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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
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Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 25.12.17

138 Subscritores Pedem Alteração de 1 Artigo do Estatuto EFJ

      Já aqui abordamos, no mês passado, a circulação de um abaixo-assinado que pretendia, em suma, que no futuro movimento que contemple promoções à categoria de Secretário de Justiça, seja dada preferência, em fórmula a adotar, aos Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais.

      O abaixo-assinado está concluído e juntou 138 subscritores que, assim, constituem uma petição dirigida à Ministra da Justiça e ao diretor-geral da Administração da Justiça, no sentido de ser alterada a fórmula para o próximo movimento, seja ele ordinário ou extraordinário.

      Ou seja, pretende-se a alteração de uma norma estatutária, isolada, independentemente da revisão estatutária em curso.

      O ponto da discórdia é, basicamente, a consideração do tempo na categoria, discordando-se que se leve em conta o tempo na categoria em vez do tempo na carreira, uma vez que, aqueles que ascenderam na carreira detêm, necessariamente, pouco tempo na categoria ao contrário daqueles que não ascenderam e se mantêm na mesma categoria.

      Ou seja, o que se reclama é que se leve em conta à fórmula o tempo na carreira, isto é, todo o tempo de Oficial de Justiça e não apenas o tempo na categoria atualmente detida ou ainda seja considerado o percurso do candidato com a introdução de mais elementos para tornar a fórmula mais justa.

      Esta reivindicação é contestada pelos detentores de categorias que não as de Escrivão de Direito ou de Técnico de Justiça Principal, não alegando a justiça da manutenção desta fórmula mas apenas alegando que a fórmula é antiga e que assim deve permanecer e que é esta a fórmula que deve ser aplicada a este concurso e não mudar agora as regras a meio do jogo ou sem que o jogo esteja terminado.

      Temos, pois, duas posturas distintas e, pior ainda, a ambas assiste razão.

      Se, por um lado, é lógico que o tempo na carreira deveria prevalecer, em vez do tempo na categoria, e é norma que deveria ser implementada, valorizando um percurso mais recheado de categorias; por outro lado, é inadequado que se mude agora a regra quando o concurso que visa a colocação ainda não está verdadeiramente concluído e foi iniciado com esta fórmula e com esta pré-consideração por parte de todos os concorrentes.

      Sem dúvida que a fórmula é injusta e seria mais justa se contemplasse a carreira e o percurso de cada candidato e não apenas a categoria detida, seja ela qual for, mas será justo alterar agora?

      Relativamente ao argumento de que a norma existe há muito tempo é um argumento vazio, porque, como bem se sabe, tal facto não impede que haja uma alteração ou atualização e que tal suceda logo que haja perceção de que a norma está desatualizada. Por isso, alegar-se que existe desde há muito ou desde 1999 não é argumento válido para a sua imobilidade, talvez até seja precisamente por esse motivo que deva ser alterada; por já não se adequar ao presente.

      Outro dos argumentos apresentados para a manutenção da norma é que nunca antes ninguém a contestou ou pretendeu a sua alteração, por isso devendo manter-se a mesma congelada. De igual forma é argumento curto pois se assim fosse considerado nenhuma norma sofreria nunca alteração alguma.

      O terceiro argumento utilizado para a manutenção da norma é o facto de a carreira só beneficiar com a ocupação desses lugares cimeiros por licenciados e que devem ser valorizadas as habilitações em detrimento da antiguidade. Este argumento é o pior de todos pois deita por terra todos os anos de profunda dedicação de muitos Oficiais de Justiça que se sentem injuriados com tais considerações, muitos deles igualmente licenciados mas cujo percurso não é contabilizado.

      Não está em causa dar preferência à antiguidade mas ao percurso, ao histórico de cada um. Um indivíduo que se submeteu à experiência e avaliações como Auxiliar, como Adjunto, que se candidatou à categoria de chefia de secção e aprovou, passando todas as avaliações e muitos anos, traz consigo uma carga de conhecimentos e de capacidades, adquiridos ao longo de um percurso, sempre perscrutado, que não pode valer zero. E é precisamente por este zero que os atuais Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais reclamam a alteração da norma/fórmula, não para que se dê vantagem à antiguidade mas para que se dê vantagem ao percurso, o que poderá soar à mesma coisa mas não é bem a mesma coisa.

      Esta é uma carreira desenhada para ter um percurso mas tem uma exceção que permite um salto e grande (já denominado de salto à vara) em que apenas por se ser detentor de uma licenciatura se saltam todas as categorias e se atinge a última.

      Claro que isto é a primeira disfuncionalidade, uma vez que a norma permite que um licenciado atinja a última categoria mas não lhe permite atingir a categoria seguinte à que detém ou a outra subsequente. Um Escrivão Auxiliar pode ser catapultado para Secretário de Justiça porque detém uma licenciatura mas não pode concorrer a Escrivão Adjunto nem a Escrivão de Direito por deter essa mesma licenciatura. Ora, isto não faz, obviamente, qualquer sentido. Tal como sentido também não faz que um Escrivão de Direito, possuidor de uma licenciatura, seja ultrapassado por um Escrivão Auxiliar também possuidor de uma licenciatura, simplesmente porque o Escrivão Auxiliar tem mais anos nessa categoria do que o Escrivão de Direito tem nesta, porque, obviamente, já passou por outras.

      Esta situação é simplesmente aberrante e inadmissível e introduz uma profunda injustiça na progressão da carreira, deturpando a normalidade da progressão que é comum a todas as demais categorias e a todos os Oficiais de Justiça.

      A exceção do “salto à vara” é, pois, uma exceção que obviamente tem que acabar, não só no sentido de reformular ou redesenhar fórmulas, mas no sentido de eliminar o benefício da detenção de uma licenciatura, uma vez que tal aspeto não faz hoje qualquer sentido quando grande parte dos Oficiais de Justiça são detentores de uma licenciatura.

      Aqui sempre defendemos que não devem existir benefícios para uns em detrimento de outros, nem situações de exceção, por isso não nos preocupa sequer a justiça da fórmula e a forma como deve ser alterada, porque defendemos mais do que isso, defendemos que a exceção que permite aos detentores de outras categorias que não as imediatamente anteriores aceder à categoria de Secretário de Justiça aceder a esta categoria, deve ser eliminada.

      Consideramos incorreto e injusto que possa existir um “salto à vara” de exceção, sem ser considerado o percurso por todas as categorias.

      Esta opinião não é do agrado de muitos, especialmente daqueles que são detentores de licenciaturas que lhes permite, ou permitiria, o tal salto grande (salto à vara) mas é esta a nossa posição e é uma posição que se tem colhido como adequada de entre muitos Oficiais de Justiça, embora não de todos, como é óbvio.

MaoEscreveCaneta.jpg

      É pena que não se tenha alterado tudo isto antes, há muito tempo, antes mesmo de iniciar este concurso de acesso à categoria de Secretário de Justiça; é pena mas isso, só por si, não impede que não se possa mexer na tal fórmula ou na norma de exceção.

      Neste momento, cabe apenas refletir se será adequado não aplicar esta atual fórmula e introduzir uma nova neste momento sem que se conclua a colocação dos concorrentes atuais à categoria de Secretário de Justiça.

      Por mais injusta que a norma seja e careça de ser alterada, a sua alteração agora, neste preciso momento em que se souberam as classificações e se fizeram as contas parece não ser o melhor momento. E este é o melhor e único argumento possível para os defensores da manutenção da fórmula, isto é, alegar que agora é tarde para mudar a regra e neste aspeto e tão-só neste aspeto têm toda a razão.

      De todos modos, nada impede que se reivindique a alteração da norma e fórmula para o futuro, para depois deste concurso, mas não para agora mesmo, isso é que já parece algo mais complexo e que merece maior ponderação e que aparenta ser completamente errado e injusto.

      Sem dúvida que é justa a reivindicação dos Escrivães de Direito e dos Técnicos de Justiça Principais no sentido da fórmula ser alterada, tal como justa é até a reivindicação de que não haja mais benefícios para os detentores de licenciaturas e se considere apenas a sua trajetória na carreira sem se privilegiar a detenção de qualquer tipo de curso. Mas será justo reivindicar que estes desejos se concretizem desde já? Neste momento em que foram criadas estas expectativas e as condições de acesso ao curso foram publicamente divulgadas? Claro que não!

      De facto haverá situações injustas e as normas carecem de ajustamento futuro mas para os concorrentes atuais, mudar agora as regras é algo que poderá ser ainda mais injusto do que a injustiça das normas.

      Aqui sempre se reivindicou e se reivindica ainda hoje a abolição de quaisquer privilégios de uns Oficiais de Justiça sobre outros, a não ser a normal progressão na carreira e, para o efeito, consideramos que o Secretário de Justiça deveria ser alguém que tivesse passado por todas as categorias anteriores e não acedesse àquela que é a última categoria por aquilo que aqui já designamos de “salto” e, como o salto é grande, de “salto à vara”.

      Reivindicamos a abolição de qualquer privilégio, designadamente, a detenção de qualquer tipo de licenciatura e acreditamos também que é mais justa a fórmula que contempla toda a carreira e não apenas a categoria. De todos modos, o ideal continua a considerar-se que seria a simples supressão da excecionalidade da possibilidade do salto aos detentores de uma licenciatura. Esta mesma postura foi já objeto de proposta de alteração ao Estatuto em discussão e remetida aos dois sindicatos.

      No entanto, pese embora estas considerações e convicções, estamos hoje perante o facto consumado de termos um concurso que durou anos e que arrancou com estes atuais pressupostos e, pese embora os consideremos injustos, são os que temos e, por isso, consideramos ser também injusto alterar agora, para ter efeitos no imediato ou no curto prazo, designadamente, nos atuais concorrentes ao cargo de Secretário de Justiça a tal norma e a tal fórmula; claro está que sem prejuízo de tais aspetos virem a ser alterados para o futuro e serem levados em conta na revisão estatutária em curso.

      Atenção: Não se trata de ser partidário de A ou de B, trata-se apenas de se ter uma visão para o futuro da carreira; acredita-se que seria mais justo eliminar qualquer tipo de benefício mas acredita-se também que não é justo alterar para este acesso as regras, ainda que isso muito nos custe e assistamos a algumas injustiças. Acredita-se que, para este curso se devem manter as atuais regras uma vez que com elas se iniciou o procedimento concursal mas estas regras devem ser prontamente alteradas para o futuro pois bem se vê o quão injustas são.

      Todas estas posturas são sempre objeto de intensa e acalorada discussão e “cada um puxa a brasa à sua sardinha”. É positivo que se gere discussão e se debatam as ideias, desde que tal se faça num patamar de dignidade e com alguma sustentação. Seria até interessante e útil encontrar um ponto de equilíbrio que pudesse satisfazer ambas as partes mas talvez isso nunca possa ser conseguido.

      De todos modos, fica aqui expressa a situação para apreciação pelo leitor, deixando-se ainda a ligação à petição concluída, documento onde se expõe a motivação e se eliminou os nomes dos subscritores (138) uma vez que nesta página o acesso é público e não se julga adequado expor os nomes das pessoas mas apenas as suas ideias.

      Na referida petição pode ler-se em rodapé uma frase de Martin Luther King: “Talvez não tenhamos conseguido fazer o melhor, mas lutamos para que o melhor fosse feito”. E esta frase de facto fica bem na referida petição, uma vez que só pode ser admirável que haja este tipo de iniciativa e iniciativas semelhantes ao contrário da pacatez reinante. Quem não está bem com algo e acha injusto algo, não se deve calar, deve reclamar pela justiça que pretende, ainda que com tal ação seja objeto de crítica por muitos.

      Muitas vezes, no calor da discussão, há quem solte impropérios e desconsiderações caluniosas sobre outras pessoas mas aqui não estão em causa as pessoas que têm determinada opinião, o que está em causa é apenas a opinião, seja ela exposta por quem for.

      Não interessa quem expõe a ideia, se é A ou B, ou se é do grupo C ou D, o que verdadeiramente interessa é a ideia X e Y e Z. Discutam-se sempre as ideias e não as pessoas portadoras das mesmas.

      De todos modos, a petição que consiste numa repetição do texto do abaixo-assinado antes circulado, contém algumas considerações, especialmente sobre os Escrivães Auxiliares que são incorretas e ofensivas. Especialmente os Escrivães Auxiliares manifestaram grande descontentamento com a escolha de algumas expressões e considerações, desde logo a da “bananeira”.

      Consta assim: «… em detrimento daqueles que, como sói dizer, se deixaram estar à sombra da bananeira à espera que algo acontecesse e que pelos vistos até poderá vir a acontecer para mal dos nossos pecados…»

      Esta consideração de que todos os demais estiveram estes anos todos “à sombra da bananeira”, é uma consideração que não só é infeliz como também é errada e ainda, “como sói dizer-se”: parva.

      Todos sabem, ou deviam saber, que ninguém ficou congelado na mesma categoria por sua própria vontade e se tal aconteceu, aconteceu porque a isso foram obrigados, ao contrário de outros que tiveram a sorte de beneficiar de momentos e de oportunidades únicas que não estiveram acessíveis aos demais.

      É, pois, injusto e irreal, produzir afirmações como aquela mas também ainda outras que se encontram no texto, onde se pode ler até que as eventuais promoções de Escrivães Auxiliares e Adjuntos é algo não só “absurdo como cruel”. Sim, isso mesmo consta: “absurdo e cruel”.

       Consta assim: «… manifestamente reputámos de absurda e cruel e da qual resulta que os Srs. Escrivães Auxiliares e quiçá mesmo alguns Esc. Adjuntos…»

      O que é uma crueldade é produzir textos onde constem considerações que são tão enormes desconsiderações. O conteúdo da petição é admissível e perfeitamente compreensível mas estas notas complementares são ofensivas para todos os Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares e estes compõem, nada mais, nada menos, do que 54% dos Oficiais de Justiça e se a estes somarmos os Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos, que também estiveram à tal “sombra da bananeira”, então temos que somar mais 30% dos Oficiais de Justiça. Ou seja, esta petição acaba por insultar 84% dos Oficiais de Justiça, mais de 6300 Oficiais de Justiça, e isto é feito não só pelo autor do texto como pelos seus mais 137 subscritores que o validaram.

      Pode aceder ao documento da “petição” e ainda ao sítio da “petição-pública” através das respetivas hiperligações aqui incorporadas.

PedrasEquilibrio.jpg

por: GF
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às 08:05


18 comentários

De Anónimo a 28.12.2017 às 14:50

Mais um(a) a tentar fazer de parvo(a)....

De Anónimo a 28.12.2017 às 17:39

Eh eh

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