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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 31.12.13

O Suplemento Renumeratório de 10%

      É com pena que terminamos o ano com este artigo que segue, aliás, estava até previsto outro mais apropriado, no entanto, a urgência da publicação e a repercussão noutros meios exige este pronto esclarecimento.

      No dia de ontem (30DEZ), o Correio da Manhã publicava um texto subscrito por Bernardo Esteves, intitulado “Milhões em Abonos Fantasma na Justiça”.

      Neste texto abordava-se o facto do “Ministério da Justiça pagar por ano 12,7 milhões de euros em suplementos a 7500 Oficiais de Justiça, como "compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais".

      De seguida afirma, concluindo, que “Porém, na prática, estes trabalhadores não desenvolvem um trabalho específico para recuperação de ações pendentes.”

      Explica que “se trata de um suplemento introduzido em 1999 pelo Governo de António Guterres, que representa 10% do salário.”

      Interpelado o Sindicato dos Funcionários Judiciais, o seu presidente, Fernando Jorge explicou que "Havia um desfasamento em relação aos salários pagos em outros organismos do Ministério da Justiça, mas como era complicado dar um aumento foi criado este abono com o compromisso de o integrar depois no vencimento. Todavia, o Governo de Guterres caiu e nunca mais se mexeu. Para o Estado é bom porque não paga subsídios de férias e Natal sobre esse valor."

      O artigo continua esclarecendo que o “Governo, através do relatório da Direção-geral da Administração e do Emprego Público, já anunciou a intenção de reduzir e até extinguir suplementos. O sindicato avisa que tal seria incomportável. "Não nos passa pela cabeça que nos tirem esses 10%, seria a insurreição total. Há funcionários a ganhar 500/600 euros e não recebemos horas extraordinárias" refere Fernando Jorge.”

      Por fim, afirma-se no artigo que o “Correio da Manhã sabe que o Ministério da Justiça não tem, para já, qualquer intenção de mexer nestes suplementos.”

      Deste artigo cumpre extrair três aspetos principais:

      1- O Correio da Manhã faz, como habitualmente, uma notícia parcial, incompleta e não ouve todos os intervenientes. Refira-se o facto de logo na segunda frase do artigo constar uma conclusão: “Porém, na prática, estes trabalhadores não desenvolvem um trabalho específico para recuperação de ações pendentes.” Para se inteirar melhor sobre o assunto o autor do texto questionou apenas um dos sindicatos e mais ninguém, pois se tivesse ouvido mais alguém talvez alguém lhe tivesse dito que de facto, na prática, todos os dias, esses trabalhadores desenvolvem, sim, um trabalho de recuperação de ações pendentes e que se não fosse esse trabalho, sem horário, assim desenvolvido, os tribunais estariam num completo caos. Alguém também poderia ter explicado ao autor do texto (repugna-me a ideia de lhe chamar jornalista e artigo) que aqueles trabalhadores, apesar de terem um horário definido, nunca o cumprem, porque nunca saem às horas determinadas para o efeito, logo para começar, ao almoço, costumam ficar sem almoçar até à hora que for preciso e possível, coadjuvando nas audiências de julgamento que se prolongam todos os dias da manhã para a tarde ou, aqueles que não estão afetos a tal tarefa, costumam almoçar na sua própria secretária, não interrompendo o seu trabalho, às vezes com uma mão no pão ou no garfo e com outra no teclado do computador. Quando chega a hora de saída, prolongam-na sempre mais uma a três horas, até à hora de jantar, e fazem-no todos os dias. Ainda levam trabalho para casa e comparecem nos seus locais de trabalho nos fins de semana. Para além disso, sempre que há processos urgentes com detidos, por exemplo, e é necessário prolongar o trabalho pela noite dentro, o mesmo é sempre realizado e alguém poderia ter explicado ao autor do texto que todo este trabalho (todos os exemplos dados) não é remunerado de forma alguma, a não ser com o tal suplemento que serve precisamente para suplantar a total e permanente disponibilidade dos Oficiais de Justiça para todo e qualquer serviço seja a que horas ou dias for.

      2- Outro dos aspetos que convém realçar do texto é a total ausência de discernimento do Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais quando diz que: "Havia um desfasamento em relação aos salários pagos em outros organismos do Ministério da Justiça, mas como era complicado dar um aumento foi criado este abono com o compromisso de o integrar depois no vencimento. Todavia, o Governo de Guterres caiu e nunca mais se mexeu. Para o Estado é bom porque não paga subsídios de férias e Natal sobre esse valor." Ou seja, o presidente do sindicato afirma que este suplemento é uma trafulhice do Guterres a que ficaram de dar cobertura legal posterior mas que ainda ninguém tratou disso e que até é muito bom para o Estado porque não paga subsídios sobre este valor. Ou seja, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais explica ao autor do texto de um dos jornais mais lidos no país, senão mesmo o mais lido, que esta é uma trafulhice antiga mas muito boa para o Estado, defendendo desta forma os interesses e a imagem de todos os Funcionários da Justiça perante os cidadãos deste país.

      3- O mesmo presidente do já mencionado sindicato afirma mais tarde que: "Não nos passa pela cabeça que nos tirem esses 10%, seria a insurreição total. Há Funcionários a ganhar 500/600 euros e não recebemos horas extraordinárias”. Não explica ao cidadão porque não lhe passa pela cabeça tirar aqueles 10% nem por que razão “seria a insurreição total”, ficando o cidadão a constatar que se trata de mais um agarrar vão de mais um dos “direitos adquiridos” a que tanto gostam de se referir os Funcionários Públicos que só prejudicam os cidadãos. A final lá acaba por fazer uma pequena referência ao facto de não se receber horas extraordinárias, mentindo quanto aos vencimentos dos funcionários, como se fossem Oficiais de Justiça e nada esclarecendo sobre o verdadeiro trabalho de recuperação de processos que é realizado todos os dias, bem como, nem sequer esclarecendo que aqueles funcionários que não são tão dedicados à função e são classificados com a notação de “suficiente” ou menor, não auferirem o tal suplemento, o que convinha também referir, salvaguardando a imagem dos Oficiais de Justiça.

      Em suma, foi transmitida uma imagem errónea dos Oficiais de Justiça, imagem esta que aquele jornal já queria transmitir, pois só assim é que é notícia digna de incorporar aquela publicação, imagem esta que o presidente do mencionado sindicato nada fez para contrariar, bem pelo contrário, contribuiu para mais a denegrir.

      Seria de todo conveniente que o referido sindicato passasse a ter um porta-voz, distinto do seu presidente, e que esse porta-voz para a comunicação social fosse alguém mais conhecedor das realidades do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça e tivesse maior cuidado na transmissão de esclarecimentos aos órgãos de comunicação social, tendo sempre presente não só a cabal elucidação do cidadão como tendo presente a defesa dos interesses, e neles se inclui a imagem pública dos Oficiais de Justiça. Este porta-voz daquele sindicato torna-se uma premente carência uma vez que as intervenções do seu presidente têm vindo a ser desajeitadas, denotando falta de tato para lidar com a comunicação social, o que resulta numa transmissão defeituosa de comunicação e, consequentemente, numa errada imagem que prejudica aqueles por quem o sindicato deveria zelar acima de tudo e de tudo significa também neste aspeto: de deter uma boa imagem na comunicação social, isto é, nos cidadãos. Entretanto, enquanto não detêm esse porta-voz comunicador, aconselha-se a que o seu presidente não preste mais declarações orais e que solicite sempre que lhe sejam colocadas as questões por escrito, via e-mail, respondendo com calma e mais assertivamente, também por escrito, via e-mail, alegando impossibilidade de agenda para uma simples conversa pessoal ou telefonema. Desta forma o próprio terá mais tempo para pensar no que dizer, dizendo-o de forma mais acertada e escrita pois por este meio vai ser também transmitida a comunicação, podendo ainda ser dada a ler a alguém, terceiro, para que previamente leia as respostas com verdadeiro sentido crítico. Parece ser mais trabalhoso mas será a única forma de melhor defender os interesses dos Oficiais de Justiça e não abrir a boca em qualquer altura e dizer o que primeiro vem a cabeça sem medir suficientemente as palavras que a oralidade prontamente transmite e que depois são usadas da forma como constam daquele texto aqui referido.

por: GF
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às 00:31

Segunda-feira, 30.12.13

Conservação Arquivística

      Foi publicado no passado dia 24DEZ a Portaria que regula a conservação em arquivo dos processos judiciais.

      O regulamento de conservação arquivística fica assim consagrado na Portaria 368/2013 de 24DEZ e vem, essencialmente, atualizar as tabelas de seleção dos tribunais criminais, dos tribunais de execução das penas, dos tribunais cíveis, dos tribunais de família e menores e dos tribunais do trabalho, introduzindo novas séries documentais e consignando, em muitos casos, diferentes prazos de conservação administrativa e destinos finais, contemplando a documentação produzida e arquivada nos tribunais administrativos e fiscais e nos tribunais superiores.

      O Regulamento está disponível na coluna da direita na respetiva ligação a Legislação, sob a designação de “Reg.Conserv.Arquivística”.

por: GF
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às 00:30

Domingo, 29.12.13

Estatísticas da Justiça

      Das mais de 180 ligações com interesse constantes da lista de sítios com interesse aqui colocados na coluna à direita, todos os domingos destacamos um dos sítios listados.

      Hoje destacamos o sítio da DGPJ – Direção-geral da Política da Justiça que se refere, essencialmente, aos dados estatísticos da Justiça.

      Na coluna dos Sítios com Interesse esta ligação está identificada como: “DGPJ EstatísticaJustiça”.

      Neste sítio é possível apurar todos os dados estatísticos relativos à Justiça.

      Curiosamente, destacamos os dados relativos aos profissionais da Justiça, onde encontramos os seguintes dados:

      Entre o ano de 2008 e 2012, houve um aumento de juízes e de magistrados do Ministério Público, enquanto, nesse mesmo período, o número de Oficiais de Justiça diminuía em quase 10%, passando de um total de cerca de 7800 funcionários em 2008 para cerca de 7100 funcionários em 2012, ou seja, enquanto o número de magistrados tem vindo a sofrer um incremento na ordem dos 5 a 6%, este incremento não se verifica nos Funcionários de Justiça, bem pelo contrario, verifica-se um decréscimo em cerca do dobro daquele incremento, o que só pode conduzir a uma situação de insustentabilidade.

      Outro dos dados curiosos que se verificam correspondem ao sexo dos magistrados e funcionários, constatando-se que cerca de 50 a 60% destes profissionais são do sexo feminino.

      Todos estes dados constam do Boletim de Informação Estatística nº. 21 - Estatísticas sobre os profissionais da Justiça (2008-2012), acessível no mencionado sítio da Internet.

por: GF
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às 00:29

Sábado, 28.12.13

40 Horas Semanais nos Municípios

      As câmaras municipais e as juntas de freguesia, aproveitando uma janela aberta pelo acórdão do Tribunal Constitucional, que admite as 35 horas em novos contratos coletivos de trabalho, têm vindo a renegociar os acordos coletivos com o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, informando este sindicato que já renegociou 40 acordos coletivos, oito dos quais com câmaras municipais, com vista à manutenção do horário das 35 horas semanais, e só durante esta semana o sindicato tem prevista a assinatura de mais 21 acordos.

      A definição de novos contratos coletivos permite ultrapassar a imposição das 40 horas de trabalho semanais - a porta foi deixada aberta pelos juízes do Tribunal Constitucional no acórdão em que declarou a constitucionalidade do diploma do governo que aumentou para as 40 horas o horário de trabalho da função pública.

      Atualmente a maioria das câmaras municipais (190) está a aplicar as 35 horas semanais. Isto significa que, dos 308 municípios portugueses, 61,7% mantêm o regime anterior. Entre estes contam-se as câmaras municipais de Lisboa e Sintra.

      Em sentido contrário, 118 municípios (38,3%) aplicaram as 40 horas de trabalho definidas na lei aprovada na Assembleia da República por PSD e CDS, com os votos contra de toda a oposição. É o caso do Porto.

      O elevado número de autarquias que não alteraram o horário laboral resulta em boa medida das providências cautelares que o STAL tem interposto, alegando que os municípios não discutiram previamente a nova organização horária com a estrutura sindical. Em muitos casos, a não contestação pelas autarquias tem resultado na manutenção do horário de trabalho anterior - foi o caso de Beja, que repôs o horário das 35 horas no final da passada semana. Já no caso da renegociação de contratos coletivos, a aplicação das 35 horas fica consagrada em definitivo.

      Entre as câmaras que assinaram um novo acordo coletivo de entidade empregadora pública contam Alcácer do Sal, Alpiarça ou Moita. As restantes três dezenas são juntas de freguesia.

      Os novos contratos coletivos de trabalho têm agora de passar pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público. Mas o acórdão do Tribunal Constitucional é claro ao admitir a manutenção das 35 horas de trabalho semanais. "Para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação coletiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores", refere o acórdão datado de 21 de novembro.

      Para os Oficiais de Justiça tudo está ainda pendente; não há negociação coletiva proposta e pende tão-só a aprovação do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ), na sequência da publicação da lei nº. 62/2013 de 26AGO que aprovou a Lei da organização do Sistema Judiciário, cujo anteprojeto, já aqui divulgado (veja-se artigo de 30-10-2013) prevê, no seu artigo 46º sobre o horário de funcionamento das secretarias judiciais, que as mesmas estejam em funcionamento entre as 09H00 e as 13H00 e das 14H00 às 18H00, com atendimento ao público até às 17H00. Este artigo estava previsto, nesse anteprojeto de decreto-lei, que entrasse em vigor logo no próximo primeiro dia de janeiro de 2014, independentemente da entrada em vigor (posteriormente) de todo o decreto-lei (cfr. artº. 115º do citado anteprojeto).

por: GF
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às 00:28

Sexta-feira, 27.12.13

Movimento de Oficiais de Justiça

      A Direção-geral de Administração da Justiça (DGAJ) acaba de publicitar o último projeto de movimento dos Oficiais de Justiça, relativo a dezembro de 2013. Neste projeto constam apenas as transferências e transições, uma vez que o Orçamento de Estado para 2013 não permite alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em posto superior ao detido (artº. 35º da lei nº. 66-B/2012 de 31DEZ).

      Assim, este pequeno projeto, de quase quatro páginas, está disponível para consulta na ligação que segue: “Projeto Movimento NOV2013”.

por: GF
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às 00:27

Quinta-feira, 26.12.13

Beneficiários de Seguros de Vida

      Os dados dos beneficiários de seguros de vida, de acidentes pessoais ou de capitalização deixaram de constar da base de dados do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). Agora, para saber se figura como beneficiário, tem de fazê-lo em duas fases: primeiro, deve dirigir-se ao ISP, para perguntar se o falecido era titular de uma apólice com estas características e, em caso afirmativo, o nome da seguradora.

      A entidade de supervisão emite então um certificado com a informação constante do registo, que poderá depois apresentar na seguradora em causa para apurar se foi contemplado com uma indemnização.

      Excluem-se desta regra os seguros associados a contratos de crédito em que existe correspondência entre o capital seguro e o capital em dívida. Nestes, a instituição bancária é a única e exclusiva beneficiária.

      O novo diploma, em vigor desde agosto, aumentou também o tempo durante o qual a informação constante do registo está disponível para consulta. Se anteriormente estava disponível até 10 anos após o fim do contrato ou da morte do segurado, agora, pode ser consultada durante a vigência do contrato e enquanto houver prestações a pagar por parte da seguradora (na prática, pode manter-se enquanto a indemnização não for reclamada). O acesso dos consumidores à informação constante do registo central do ISP inicia-se a 1 de janeiro de 2014.

      As novas regras dão um pouco mais de trabalho aos beneficiários, mas não alteram os seus direitos. Com este diploma, pretende-se facilitar o trabalho do supervisor, que até aqui era o único responsável por registar os dados do segurado, a companhia, o tipo de contrato, o nome, a morada, o número do bilhete de identidade e o contribuinte dos beneficiários.

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às 00:26

Quarta-feira, 25.12.13

O Oficial de Justiça

      Para o leitor desta página que não seja Oficial de Justiça nem tenha conhecimento do que é e do que faz um Oficial de Justiça, a seguir encontrará uma breve descrição destes profissionais da Justiça.

      Um Oficial de Justiça ou um Funcionário de Justiça é um funcionário público que exerce funções específicas em órgãos de Justiça (Tribunais e Serviços do Ministério Público).

      As competências variam um pouco conforme a categoria mas, de uma forma geral, podem indicar-se as seguintes funções genéricas: realizam toda a tramitação dos processos de acordo com a legislação e com as decisões judiciais ou do Ministério Público, designadamente, procedem desde a receção dos requerimentos e comunicações apresentados pelos intervenientes processuais ou terceiros, decidindo que fazer com eles, tratando-os e, se necessário, apresentá-los para apreciação dos magistrados e cumprindo as suas decisões. Prestam assessoria às audiências de julgamento e outras audiências, elaborando as respetivas atas, procedem às citações e às notificações, por carta ou pessoalmente, procurando e comunicando às pessoas os atos processuais necessários, liquidam os valores devidos pelas pessoas de acordo com o seu concreto acesso à Justiça, tratam dos objetos apreendidos, prestam informações sobre os processos e sobre os mecanismos judiciais, salvaguardando a reserva e a confidencialidade ou secretismo de algumas situações claramente previstas na lei, à qual obedece plenamente.

      O Oficial de Justiça tem um papel relevante no sistema judicial, também durante a investigação criminal, pois realiza interrogatórios, procede a inquirições, assim participando ativamente na investigação criminal, a par da intervenção das polícias e de outras entidades, com quem se comunica, por forma a obter os necessários resultados à concretização da Justiça.

      O Oficial de Justiça lida com todo o tipo de processos e de legislação, seja da área civil, penal, laboral, administrativa e fiscal… relacionem-se os processos com grandes ou pequenos assuntos, com grande ou pequena criminalidade, sejam de assuntos de menores ou questões de família, questões laborais ou de relação com a administração pública, indivíduos presos em prisão preventiva ou em cumprimento de pena, penhoras de bens, móveis, imóveis, etc. etc. Todo um vasto leque de funções que o obriga a deter uma sólida formação com bastantes conhecimentos jurídicos e funcionais, uma muito boa capacidade interpretativa, a par de uma postura exemplar de imparcialidade e segurança no desempenho que não se compadece com a mais mínima perturbação emocional, uma vez que o seu exercício de funções se faz, no dia-a-dia, na maioria dos casos, debaixo de grande pressão e sujeição a muito “stress”, quer pela qualidade dos casos, quer pela quantidade, o que resulta, de uma forma geral, a que quase todos os Oficiais de Justiça trabalhem sempre para além do seu horário estabelecido, seja de 35 ou de 40 horas, semanalmente são efetuadas muitas mais horas que essas, seja diariamente, entrando mais cedo, não saindo na hora do almoço e saindo mais tarde ao final do dia, como ainda realizam trabalho à noite em casa e aos fins-de-semana. Sempre com grande esforço na boa e rápida concretização dos assuntos que lhe estão atribuídos e que querem ver resolvidos, porque tais assuntos representam sempre pessoas e vidas, sendo todo esse desempenho efetuado sem qualquer contrapartida, designadamente, sem auferir qualquer pagamento adicional como horas extraordinárias que, se fossem consideradas, contabilizadas e pagas, com certeza que todos os Oficiais de Justiça estariam imensamente ricos.

      Dirá um leitor com surpresa e estranheza: mas estes tipos são burros? Por que é que trabalham assim? Porque se não o fizerem são confrontados com as dificuldades das pessoas que acorrem aos serviços e que, muitas vezes, têm a sua vida nas mãos da Justiça, ansiando pela resolução dos seus problemas, daí o interesse, porque contactam com a realidade e a crueza das situações e desejam solucioná-las o mais depressa possível, motivo pelo qual é muito difícil apontar responsabilidades a um Oficial de Justiça pela falta de celeridade da Justiça e se algum caso surge, então é fiscalizado e punido pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, órgão que dispõe de equipas no terreno que diariamente inspecionam o trabalho dos Oficias de Justiça, em permanência, por todo o país, avaliando o desempenho de cada um e atribuindo classificações valorativas que constituem, as mais elevadas, o único reconhecimento do esforço realizado, podendo as classificações mais baixas reduzir o vencimento do Oficial de Justiça ou mesmo produzir processos disciplinares com condenações em multas e afastamento das funções. Este controlo permanente é assim efetuado não só pelos superiores hierárquicos como também pelas equipas de inspeção do referido Conselho, com permanente vigilância e classificação, o que acarreta grande responsabilidade e torna os Oficiais de Justiça funcionários com estas caraterísticas ímpares que resultam em pessoas cada vez mais preparadas e desenvoltas na sua função.

por: GF
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às 00:25

Terça-feira, 24.12.13

Penhora de Pensões

      Há cada vez mais pensionistas com as pensões penhoradas. De acordo com dados divulgados pela Câmara dos Solicitadores, todos os dias são penhorados cerca de 125 mil euros em pensões. Este valor corresponde a um aumento de 17%, em relação às penhoras do ano passado.

      Os pensionistas são, geralmente, fiadores dos filhos ou netos que deixaram de poder pagar os empréstimos contraídos, na generalidade, da casa e/ou automóvel.

      Até novembro deste ano foram penhoradas pensões num valor de cerca de 40 milhões de euros.

      José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores, referiu que o aumento se deve também a uma maior eficácia do sistema informático em uso pelos solicitadores, o qual permite de uma forma célere verificar se o devedor tem rendimentos pagos pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações.

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às 00:24

Segunda-feira, 23.12.13

Como um Estaleiro de Obras

      Ainda sobre a recente decisão, por unanimidade, do Tribunal Constitucional, sobre as pensões dos funcionários públicos já aposentados, João Marcelino assinou um artigo no Diário de Notícias, neste último sábado (21DEZ), intitulado: “Uma lição por unanimidade” e, acreditando que o mesmo contém matéria e opinião de interesse, a seguir se reproduz tal artigo na íntegra:

      «Quando um tribunal político, como o Constitucional (TC), decide por unanimidade não fica qualquer margem para o jogo partidário.

      O corte das pensões acima dos 600 euros dos antigos funcionários públicos é inconstitucional, ponto! - porque viola o princípio básico da confiança (dos cidadãos no Estado) e, até, da proporcionalidade.

      Declarações como as de Braga de Macedo, sobre o carácter marxista na Constituição e de como ela obsta aos esforços patrióticos do Governo, são apenas delírios que ficam mal num professor e num homem com a sua experiência, mesmo que com o objetivo compreensível de defender um amigo (Passos Coelho) num momento sensível.

      Esta extraordinária unanimidade do TC teve vários méritos, um dos quais, pouco realçado, é o de fazer perceber no estrangeiro, entre governos e credores, que não estamos perante uma sociedade bloqueada por "leis comunistas". Dá-se apenas a circunstância de termos no poder uma coligação pouco sensata, que escolhe com demasiada frequência caminhos impossíveis à luz dos direitos dos cidadãos. E que em prol de objetivos importantes, sim senhor, como a sustentabilidade do sistema de pensões, julga que pode subverter a qualidade de vida das pessoas e passar por cima da lei.

      Os argumentos dos 13 juízes são uma enorme lição, que o Governo, acabado de sair de uma reprimenda do Tribunal de Contas sobre a ineficácia do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), devia saber ouvir com humildade democrática.

      Surpreendentemente, o TC abriu a porta á poder mexer nas pensões se, em vez de estarmos perante "medidas abruptas e parcelares", estivéssemos a falar de "reformas sustentáveis e duradouras" norteadas pela necessidade do "interesse público da sustentabilidade" do sistema de pensões.

      O que, no fundo, o TC nos diz- e já toda a gente o entendeu - é que o Governo quer sempre mais do que aquilo que estuda e anda há mais de dois anos a perder tempo em áreas essenciais.

      Conduz os destinos do País com a lógica do automobilista que, saindo de casa atrasado, afogueado, entende que a lei que impõe limite à velocidade, em nome da segurança de todos, e até dele próprio, é tão sem sentido como a existência das autoridades que a policiam. E é por isso que em Portugal continua a faltar o acordo político para matérias em que ele é absolutamente fundamental para poder haver uma reforma do Estado digna desse nome.

      É o Governo português que gera instabilidade nos mercados e impede uma melhor performance dos juros das obrigações da dívida pública nacional quando força apreciações de diplomas grosseiros como este ou quando gera crises como a "irrevogável" do passado verão. Esses prolongados momentos de tensão não têm tido como responsáveis os políticos da oposição, os sindicatos ou até, como no singular entendimento de Mário Draghi, estimulado sabe-se lá por quem, os tribunais.

      Passos Coelho comete um erro crasso quando dá azo internacional a este tipo de discurso. Deveria, pelo contrário, ter desde sempre utilizado o Constitucional, e as suas competências, como um argumento para ter tido mais compreensão para o grave problema da consolidação orçamental.

      Ao fazer do Tribunal Constitucional um inimigo público das boas contas em Portugal, o Governo de Passos Coelho comete uma injustiça e tem prestado um mau serviço ao País e ao seu próprio trabalho. Como é que não percebe esta evidência?

      Desde março de 2012, o Governo já substituiu três ministros, 27 secretários de Estado (mais três esta semana) e mexeu na orgânica interna. Há estaleiros de obras com menos azáfama…»

por: GF
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às 00:23

Domingo, 22.12.13

O Tribunal Constitucional

      Como cada domingo, hoje divulga-se mais um dos sítios que constam da coluna direita dos “Sítios de Interesse” que convém visitar. A lista dos sítios é extensa e já ultrapassa as 180 ligações.

      Hoje, no seguimento do recente acórdão sobre a convergência das pensões, impõem-se realçar aqui o sítio na Internet do Tribunal Constitucional de Portugal.

      Antes de mais convém aqui referir que é neste sítio que todos os cidadãos podem ler na íntegra os acórdãos proferidos por este Tribunal, aqui se inteirando dos verdadeiros motivos das decisões e não na simplicidade com que se transmitem os motivos, pela televisão, quase com comentários em simultâneo com o anúncio em direto, em que os comentadores afirmam tudo o que for necessário afirmar se terem percebido a decisão tomada.

      Assim, de forma a evitar a desinformação que os órgãos de informação nos prestam, o melhor será sempre vir beber à fonte.

      Para quem não tiver tempo ou paciência para ler todo o conteúdo dos acórdãos, então deve ir ler os comunicados, pois aí encontra, em forma de comunicado, uma boa síntese do acórdão.

      A publicação em e-book comemorativa do 30º aniversário, designada: “Tribunal Constitucional, O que é, Para que serve, Como funciona”, responde facilmente a essas questões.

      Os acórdãos com interesse doutrinário são publicados anualmente em coletânea, também em formato de e-book, acessíveis a todos, aqui, no entanto, com prévio registo (simples) de utilizador.

      É possível visitar o palácio através da opção de visita virtual, caminhando pelo palácio, visitando todas as salas e gabinetes, bem como a Secretaria Judicial, composta por uma Secção Central e quatro Secções de Processos.

      Não deixe o sítio sem verificar os resultados estatísticos do Tribunal, designadamente, verificando que apenas 4% do seu trabalho (Inconstitucionalidade por omissão, fiscalização preventiva e fiscalização abstrata sucessiva) é que vem a público, é merecedor de tanto debate e é precisamente por esta pequena fasquia que há comentadores a afirmar que o Tribunal Constitucional é dispensável.

      Por fim registar que este Tribunal profere uma média de cerca de 5 acórdãos e decisões por cada dia útil em cada ano. Isto é, tal como todos os demais tribunais do país, não proferem só aquelas decisões que os jornalistas divulgam mas tantas e tantas outras.

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às 00:22

Sábado, 21.12.13

Os Atrasos na Justiça

      De acordo com dados fornecidos pela Procuradoria-geral da República (PGR), 80% das denúncias apresentadas no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) contra Portugal devem-se a atrasos na Justiça.

      Até agora, uma das indemnizações mais altas foi relativa à espera de 20 anos por uma decisão judicial sobre o pedido de 11,5 milhões de euros por parte de 217 cidadãos credores num processo de falência (Hotel Neptuno em Monte Gordo). Com a demora, a queixa chegou ao Tribunal Europeu e cada um recebeu 1,083 milhões de euros.

      No entanto, segundo o documento da PGR, “verificou-se em 2012 uma diminuição do número de queixas comunicadas e dos valores indemnizatórios”, acrescentando que “Portugal não teve queixas em matérias que integram o designado núcleo duro dos direitos fundamentais”.

      De salientar que no seguimento das alterações introduzidas ao artigo 47.º do Regulamento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que entrarão em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2014, os requisitos formais relativos ao conteúdo da queixa individual para aquele Tribunal tornaram-se mais rigorosos.

      As alterações visam aumentar a eficácia e a celeridade na apreciação e triagem das queixas, e introduzem duas novidades fundamentais que determinarão o prosseguimento do processo ou, ao invés, a rejeição liminar da queixa, sem sequer ser apreciada pelo Tribunal.

      A primeira das alterações diz respeito à informação e aos documentos a enviar ao Tribunal. Assim, de futuro, os requerentes devem fornecer ao Tribunal informação suficiente, que lhe permita proceder a uma primeira análise da queixa; esta deve conter os dados essenciais relativos às violações invocadas e o formulário deve ser preenchido de forma completa e ser acompanhado da cópia dos documentos pertinentes (designadamente das decisões internas relevantes).

      As queixas incompletas, que não contenham a informação necessária, serão rejeitadas pelo Tribunal. No entanto, este dispõe de um poder discricionário, podendo, em certas circunstâncias, perante razões que considere relevantes, admitir uma queixa que não preencha os requisitos formais exigidos pelo artigo 47.º do Regulamento do TEDH.

      A segunda alteração diz respeito à interrupção do prazo para apresentação de queixa, que corresponde aos seis meses seguintes à decisão definitiva proferida pela mais alta instância nacional com competência no caso. Se, até aqui, a apresentação de uma queixa incompleta ou de uma simples carta bastavam para que este prazo pudesse ser interrompido, a partir de 1 de janeiro de 2014, para que a apresentação da queixa interrompa o citado prazo é necessário que esta preencha os requisitos formais previstos no referido artigo 47.º do Regulamento do TEDH.

      O formulário tem, pois, de ser enviado ao Tribunal, devidamente preenchido e completo e acompanhado dos documentos relevantes, dentro do prazo estabelecido na Convenção, o qual só nessas condições será interrompido. A data relevante para a interrupção do prazo será a data aposta no carimbo postal.

      A partir de 1 de Janeiro de 2014 estarão disponíveis no sítio do Tribunal Europeu um novo formulário de queixa, mais simples, e informação destinada a ajudar os requerentes no preenchimento do formulário e a cumprir os novos requisitos decorrentes do citado artigo 47.º do Regulamento do TEDH.

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às 00:21

Sexta-feira, 20.12.13

Listas de Antiguidade dos Oficiais de Justiça

      A Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de disponibilizar, ontem, as listas de antiguidade dos Oficiais de Justiça com referência ao ano de 2010, mais concretamente a 31-12-2010.

      Estas listas estão acessíveis na página da DGAJ e também aqui nas seguintes ligações às listas organizadas por categorias:

      - Secretário de Tribunal Superior

      - Secretário de Justiça

      - Escrivão de Direito

      - Técnico de Justiça Principal

      - Escrivão Adjunto

      - Técnico de Justiça Adjunto

      - Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar

      Estas listas são organizadas nos termos do Artº. 77º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) aprovado pelo D.L. 343/99 de 26AGO, artigo este onde consta o seguinte:

      «Artigo 77° – Listas de Antiguidade

      1 - As listas de antiguidade dos funcionários de justiça são divulgadas e distribuídas anualmente em cada tribunal pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários [atual DGAJ], sendo o respetivo anúncio publicado na 2ª série do Diário da República.

      2 - Os funcionários são graduados por categorias, de harmonia com o tempo de serviço que lhes for contado, mencionando-se, a respeito de cada um, a data de nascimento, a categoria e a data da nomeação.

      3 - As listas são acompanhadas das observações que se mostrem necessárias à boa compreensão do seu conteúdo ou da situação dos funcionários por elas abrangidos.»

      O anúncio publicado na 2ª série do Diário da República, a que se refere o nº. 1 do citado preceito legal, foi remetido esta semana para publicação (no dia 16DEZ). Após a publicação deste aviso começará a correr o prazo de 30 dias úteis para apresentação das eventuais reclamações sobre as listas, conforme prevê o artigo 78º do EFJ.

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às 00:20

Quinta-feira, 19.12.13

Administradores de Insolvência

      O Centro de estudos Judiciários (CEJ) anuncia, desde esta segunda-feira, que se encontra a coordenar o procedimento concursal de admissão de 60 candidatos para exercerem funções como administradores de insolvências.

      Atualmente e desde há cerca de 10 anos, são cerca de 300 os Administradores de Insolvência, número que não tem aumentado, apesar do muito aumento das insolvências e processos de revitalização. No primeiro semestre de 2013 foram declaradas 9932 insolvências (de pessoas coletivas e singulares), isto é, um ritmo médio de 75 insolvências por cada dia útil.

      O Governo já havia anunciado este reforço em 2012 mas só em 2014 é que se concretizará.

      Os candidatos terão que pagar 65 euros de inscrição, passar por uma fase de estágio com a duração de três meses, com componente teórica e prática, e um exame final.

      As candidaturas estarão abertas desde o dia 2 até ao dia 16 de janeiro de 2014, sendo os resultados da seleção conhecidos 15 dias depois.

      A Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) manifestou-se favorável a este processo. No entanto, aconselhou a que “a admissão se limite ao número considerado indispensável para colmatar algum desequilíbrio decorrente da inexistência de concursos há mais de uma década”. Isto porque considera que a formação prevista apresenta “um caráter mais sucinto”.

      A mesma Associação tem vindo a fazer outras exigências, que ainda não obtiveram resposta, contestando nomeadamente o facto de nunca ter sido implementado o sistema de nomeação aleatória destes profissionais, como previsto na lei desde 2004. Atualmente, essa escolha é feita pelos juízes, o que faz com que um elevado número de processos recaia sobre uma pequena fatia dos administradores em funções.

      O regulamento do concurso prevê que um júri composto por cinco membros (um magistrado e quatro representantes da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Economistas, da APAJ e da Câmara dos Solicitadores) avalie as candidaturas em função das habilitações académicas e da experiência e formação profissional.

      Em termos académicos, serão privilegiados os detentores de doutoramento, seguindo-se os concorrentes com grau de mestre e, por fim, com licenciaturas nas áreas de Direito, Contabilidade, Auditoria, Finanças, Gestão de Empresas, Economia ou Solicitadoria. Também são aceites candidaturas de doutorados, mestres ou licenciados de outras vertentes, embora lhes seja atribuída uma valorização muito menor.

      Quanto à experiência profissional, o CEJ estabeleceu que serão tidos em conta três fatores: o número de áreas fundamentais tocadas ao longo da carreira, como a fiscalidade ou direito civil, a duração e consistência da experiência e o facto de se ter exercido uma atividade relacionada com a liquidação judicial ou a administração de insolvência, por exemplo.

      Por fim, o júri também avaliará a formação profissional adquirida, para lá das habilitações académicas. O regulamento refere que será analisada a sua adequação à profissão de administrador de insolvência. Em caso de empate, a experiência será um critério decisivo e, caso tal não seja suficiente, será dada prioridade “à idade mais avançada”, lê-se no documento.

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às 00:19

Quarta-feira, 18.12.13

Mais Um Ataque ao Tribunal Constitucional

      Em artigo publicado ontem no Diário de Notícias e assinado por Fernanda Câncio, relata-se mais um ataque ao Tribunal Constitucional (TC).

      A seguir se reproduz na íntegra tal artigo:

      «"O Tribunal Constitucional está a tentar preservar uma Constituição que foi aprovada em 1976 e que levou a uma nacionalização generalizada da economia e uma sociedade sem classes. É o que o tribunal considera que deve fazer. Temos mais de 80% do Parlamento, que as pessoas elegeram, que assinou o memorando, mas os juízes do TC acham que não é tão relevante como a Constituição de meados dos anos 1970."

      Estas palavras foram ditas por Jorge Braga de Macedo numa conferência ocorrida no início de novembro na Universidade do Texas, em Austin (EUA), e que, subordinada ao tema "Pode a Eurozona ser salva?", juntou vários políticos e responsáveis internacionais, do dirigente grego do Syriza Alexis Tsipras ao secretário-geral adjunto da OCDE, Yves Leterme, à copresidente dos Verdes europeus, Mónica Frassoni, assim como vários economistas.

      Anunciado como professor de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Braga de Macedo apresentou uma exposição escrita intitulada "Morte na praia?", cuja conclusão é que "Portugal pode não se salvar, pode morrer na praia". A curta intervenção oral, disponível em vídeo na net, centrou-se nos juízes do Constitucional, que considera um dos maiores riscos para a situação portuguesa e preconiza deverem "ajustar-se": "Quando um país está em ajustamento é um país em que está tudo em ajustamento: o povo, o governo mas também os tribunais." Braga de Macedo refere mesmo os magistrados como "estes 13 não homens sábios, porque também há mulheres e também talvez por outras razões", e acrescenta: "Estão agarrados a uma interpretação muito legalista da Constituição, ao contrário do que a experiência dos EUA sugeriria".

      No blogue Jugular, o jurista Domingos Farinho, que postou o link da intervenção de Jorge Braga de Macedo, comenta: "É realmente verdade que a Constituição foi votada em 1976. É mesmo a única parte da afirmação que é verdade. Gostava de conhecer os dados que demonstram a nacionalização generalizada da economia, mas como jurista o que me interessa é que Braga de Macedo ignora por completo a revisão de 1989 e todo o fenómeno das reprivatizações. Quanto à construção da sociedade sem classes que a Constituição de 1976 originou, pedia por obséquio a Braga de Macedo que me desse indicações de onde a posso encontrar."

      Em resposta ao DN, o ex-ministro das Finanças de Cavaco Silva diz que focar o TC na intervenção oral se deve a "não só se tratar de uma fonte inusitada de incerteza para um programa de ajustamento económico e financeiro, mas também porque contrasta fortemente com a experiência americana e até alemã." Aduz ainda que "as revisões não alteraram a ilógica fundamental de juntar a regra do voto maioritário com um programa de transformação social".

      Quanto à afirmação de que a lei fundamental levou a uma sociedade sem classes, considera que "alguma coisa se terá perdido na tradução porque o que me atribui não faz sentido, mas referi a sociedade sem classes e a nacionalização irreversível para ilustrar a contradição mencionada na resposta anterior".

      Já ao constitucionalista Reis Novais "a substância das afirmações não merece um comentário. A deturpação e a falsificação da realidade são de tal ordem que só se explicam ou por ignorância absoluta, o que parece não ser o caso, ou por vontade de causar uma impressão num auditório que se supõe estar à espera de ouvir daquilo. Das afirmações em causa, a única que tem o mínimo de correspondência objetiva com a realidade é a de que são 13 os juízes do TC em Portugal".»

      Na ligação que segue pode assistir ao vídeo da conferência, concretamente a partir do minuto 10:30: “Vídeo”.

      Na ligação que segue pode ler o mencionado artigo (post) do jurista Domingos Marinho: “BlogueJugular”.

      E ontem mesmo (17DEZ) a agência de notícias Lusa noticiava que Paulo Portas (Vice-Primeiro Ministro e líder do CDS-PP), na moção de estratégia global que levará ao Congresso do CDS-PP de 11 e 12 de janeiro próximo, refere que "o aumento do IRS aconteceu em consequência das decisões negativas do Tribunal Constitucional quanto a elementos importantes de redução da despesa pública". "Ou seja, o Governo foi "forçado" a escolher a via fiscal, depois de ter tentado, debalde, a via natural que é a contenção da despesa".

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às 00:18

Terça-feira, 17.12.13

Segurança Privada nas Prisões

      O presidente da Associação de Empresas de Segurança, Rogério Alves, acaba de vir a público (domingo último, dia 15DEZ, ao Diário de Notícias) defender que “mais cedo ou mais tarde”, através de uma “ótica de contenção de custos”, a segurança privada “pode entrar nos serviços prisionais”. Refere ainda, como exemplo, o exemplo da nossa vizinha Espanha, onde este sistema já está implementado.

      Apesar de não haver “diligências previstas para a entrada nesse mercado, tudo aquilo que se possa fazer em substituição do Estado, com vantagens para o Estado e com padrões de qualidade, é bom”, argumenta.

      Ricardo Vieira, presidente da Associação Nacional de Agentes da Segurança Privada, concorda, acrescentando que “a administração da cadeia poderá ser privada mas a direção deverá ser pública. Isso já acontece no Norte da Europa e na América Latina com bons resultados”.

      Opinião diferente têm os guardas prisionais que alertam para a possibilidade de subornos. O presidente do Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional, Júlio Rebelo, explica que as funções destes profissionais “tem um grande grau de complexidade. A formação de um guarda com estágio é de um ano. Não se pode pôr pessoas com contratos de seis meses a trabalhar na segurança prisional”. Esta “precariedade dos contratos dos seguranças privados poderia”, aliás, “ser alvo de pressões por parte de alguns reclusos”, alerta Júlio Rebelo.


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às 00:17

Segunda-feira, 16.12.13

Denúncias pela Internet

      A Procuradoria-geral da República recebeu, nos últimos três anos, cerca de 5800 denúncias de atos de corrupção e fraude, através da página da Internet criada para o efeito.

      Tal como aqui já indicara no artigo do passado dia 05DEZ, a propósito da “Corrupção em Portugal” a página do DCIAP-PGR está em: https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/ e também com ligação permanente na coluna da direita desta página sob a designação de “DenúnciaCorrupçãoFraude”.

      Criada em novembro de 2010 esta página que permite até que o denunciante permaneça no anonimato, não tem deixado de receber queixas a um ritmo médio de aproximadamente 5 denúncias por dia e todos os dias do ano e dos últimos três anos.

      A Procuradoria-geral da República esclarece que cerca de 80% das denúncias apresentadas não se enquadram no crime de corrupção e fraude fiscal.

      De todas as denúncias (exatamente 5771), 209 deram origem a averiguações preventivas, 20 foram convertidas em inquéritos e outras 32 foram remetidas para inquéritos noutros tribunais, enquanto 122 foram arquivadas.

      São várias as queixas que chegam à página da Internet, exemplificando a PGR com as denúncias relacionadas com atividades que indiciam ilícitos na administração central ao nível de concursos e em autarquias e empresas municipais, como tráfico de influências, peculato, participação económica em negócios e corrupção, além de fraude fiscal em empresas.

      De acordo com a PGR, as denúncias são reencaminhadas para entidades da administração central, nomeadamente autoridades tributária e condições do trabalho, segurança social e Inspeção-Geral das Finanças, departamentos de investigação e ação penal e outros serviços do Ministério Público.

      As queixas foram apresentadas por 3129 cidadãos identificados e por 2652 denunciantes anónimos.

      A página da Internet recebeu cerca de 113 mil visitas, nestes últimos três anos.


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às 00:16

Domingo, 15.12.13

InfoVítimas

      Como cada domingo, hoje divulgamos mais um dos mais de 180 sítios elencados na coluna da direita desta página com a designação de “Sítios de Interesse”.

      Assim, hoje realçamos o sítio "Infovítimas". Este sítio disponibiliza de forma muito simples informação muito importante para as pessoas em geral e para aquelas que foram vítimas de um crime em particular, abarcando diversos aspetos para além dos legais. Por exemplo, para além de explicar como apresentar uma queixa, pedir uma indemnização, etc, há também uma abordagem psicológica às reações emocionais das vítimas e estratégias sobre como lidar com as dificuldades, como a ansiedade e a dificuldade de concentração, perturbações do sono, sentimento de culpa, raiva, medo, depressão, ansiedade, etc.

      Na "Cidade Virtual" do sítio encontram-se representadas as diversas entidades intervenientes, como a Polícia, a APAV, Segurança Social, Serviços de Saúde, Medicina Legal, Comissão de Proteção às Vítimas de Crime e, como não podia deixar de ser, os tribunais.

      Quanto aos tribunais estão descritas as funções e a organização dos espaços, bem como conselhos práticos e explicações diversas, simples e práticas sobre os operadores judiciários.

      Assim, encontramos a explicação para os Funcionários de Justiça que é a seguinte:

      «O funcionário de justiça é o profissional que trabalha nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. Cabe-lhe executar os atos ordenados pelo juiz e pelo Ministério Público, bem como praticar, por iniciativa própria, uma série de diligências administrativas, essenciais para que o processo decorra devidamente. Na audiência de julgamento, compete ao funcionário de justiça: fazer a chamada das pessoas que foram convocadas para comparecer e informar o juiz de quem está presente e quem falta; receber os documentos e transcrever os requerimentos que sejam apresentados durante a audiência; escrever a ata, isto é, a descrição daquilo que acontece na audiência; proceder à gravação das declarações dos intervenientes ou sujeitos processuais; passar as declarações de presença que sejam pedidas pelos intervenientes na audiência para justificar a falta ao trabalho ou à escola.

      Se a vítima pretender esclarecer alguma dúvida sobre aspetos práticos do funcionamento do tribunal, pode perguntar ao funcionário de justiça. Este deverá elucidá-la, utilizando uma linguagem clara e simples, de modo a que a vítima possa compreender a informação.»

      O sítio “Infovítimas” está disponível na ligação permanente na coluna da direita dos "Sítios de Interesse", sendo, no entanto, o seu endereço muito simples de recordar: "infovitimas.pt" e poderá ser indicado pelos Oficiais de Justiça a todas as pessoas que queiram saber mais sobre estes assuntos e, em especial, às vítimas de qualquer tipo de crimes, pois aqui acederão a informação fidedigna de um modo acessível que poderá servir de orientação às vítimas (queixosos/lesados/denunciantes...) não só no momento da queixa como, posteriormente, na forma como lidar não só com os seus sentimentos como com as entidades que têm ou podem ter intervenção.

      De realçar ainda a disponibilização de formulários para a realização de requerimentos, designadamente, em tribunal, bem como de exemplos de despachos, sentenças, notificações, etc. tudo aquilo com que a vítima pode vir a ser confrontada, há até reproduções de documentos de tribunais emitidos pelo Habilus.

      Este sítio é uma iniciativa da APAV com o apoio do Programa Justiça da União Europeia.


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às 00:15

Sábado, 14.12.13

A Explicação da Sentença

      A ideia não é nova mas nunca mais é posta em prática.

      As decisões judiciais não são, na maior parte das vezes, compreendidas, por não serem transmitidas nem explicadas, não só aos visados como ao povo.

      A única comunicação que existe das decisões judiciais é feita à porta dos tribunais, normalmente pelos advogados de defesa dos condenados, dando sempre uma visão parcial e incorreta da Justiça. Para além destes breves comentários dos condenados sempre com o intuito de descredibilizar a condenação e a Justiça, não há mais nenhum comentário, seja por parte do Ministério Público, seja por parte do Juiz que proferiu a sentença.

      Pese embora a generalidade das sentenças serem públicas, os jornalistas não interpretam, nem conseguem interpretar, as sentenças, pelo que se limitam à tomada de declarações sumárias à porta do tribunal, ignorando todo o conteúdo de um processo e de todos os fatores que concluíram naquela decisão.

      A velocidade dos media, designadamente das televisões, põem sistematicamente em causa as decisões judiciais, condenatórias ou absolutórias, dando sempre a imagem de todas elas se basearem em loucuras irrefletidas dos magistrados. É isto que vende e enche as manchetes dos jornais que cada vez mais pretendem obter lucro à custa de um sensacionalismo simplório mas lucrativo.

      Vem isto a propósito, das declarações prestadas pelo deputado (juiz) Fernando Negrão esta semana (dia 12DEZ), prestadas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), na sessão de encerramento da conferência “Tribunais e Direitos Humanos", incluída na iniciativa "Tribunal de Porta Aberta" (promovida pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e pelo lus Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos da FDUC).

      O deputado Fernando Negrão defendeu que as decisões judiciais devem ser explicadas e que estas explicações podem ser dadas através do Conselho Superior da Magistratura.

      Estas explicações são diariamente dadas nos tribunais portugueses pelos Oficiais de Justiça a todos os intervenientes processuais, especialmente àqueles que, apesar dos seus advogados lhes terem prestado os necessários esclarecimentos, recorrem ao tribunal para se certificarem do conteúdo das decisões e dos efeitos práticos e subsequentes que se seguem no âmbito processual. Todos os dias as Secretarias Judiciais e também dos Serviços do Ministério Público prestam uma infinidade de esclarecimentos a todos aqueles que a estes serviços acorrem, com as mais diversas dúvidas. Os Oficiais de Justiça esclarecem, desmontando os conceitos jurídicos, de acordo com o nível de capacidade de apreensão do interlocutor, explicando de forma mais simples e até com exemplos e repetições pelas vezes que forem necessárias de forma a que o cidadão saia do tribunal com tudo compreendido.

      O presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, Fernando Negrão, propõe, pelo contrário, que um único organismo, a nível nacional, preste estes esclarecimentos e diz: «A Constituição diz que a Justiça é administrada em nome do povo. Esta é a preocupação central que deve existir da parte dos tribunais e dos outros órgãos de soberania.»

      Fernando Negrão, que foi juiz durante 20 anos, tendo passado por Albufeira; S. Jorge, nos Açores; Ferreira do Alentejo; Alenquer; Lisboa, no Tribunal da Boa-Hora; Setúbal e Barreiro, foi ainda diretor-geral da Polícia Judiciária e ministro da Segurança Social, da Família e da Criança do Governo liderado por Pedro Santana Lopes, referiu ainda que «se o povo compreender as decisões dos tribunais, tenho a certeza que as vai aceitar muito melhor do que tem aceitado algumas delas, nomeadamente as mais polémicas». Pois, prosseguiu, «é fundamental a compreensão, porque compreender é aceitar».

      Após defender «a definição de uma estratégia de comunicação com o povo», Fernando Negrão reforçou que «o que tem falhado é a explicação de algumas decisões dos tribunais», nomeadamente ao nível da «clarificação dos termos jurídicos que o povo não percebe», confidenciando que «convém que se passe à prática rapidamente».

      Na hora de avançar com quem podia prestar tais esclarecimentos ao povo, o deputado da AR não tem dúvidas: «Pode ser através do Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão que gere a magistratura. Não deve ser outro para não haver intromissões no poder judicial. Tem de ser alguém que saiba descodificar a linguagem, mantendo o rigor, mas usando uma linguagem acessível a todos».

      Foi esta a opinião defendida pelo deputado da AR que, mais uma vez, imbuído do espírito mediático e ignorando a sua carreira como juiz, não teve em boa conta o trabalho diário que é feito nos tribunais portugueses por aqueles que lá trabalham e fazem mais do que aquilo que podem no sentido de prestar um bom serviço ao cidadão. Ou será que o deputado da AR apenas pretende que seja o Conselho Superior da Magistratura a explicar algumas sentenças. Quais? As mais mediáticas? Considerando então que há sentenças especiais e pessoas especiais que merecem um tratamento distinto pela Justiça, será isto?

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às 00:14

Sexta-feira, 13.12.13

Da Identificação do Arguido

      Por acórdão do Tribunal Judicial de Gaia, o Estado Português foi condenado a pagar uma indemnização  de 15 mil euros a indivíduo detido, após julgamento, erradamenete.

      Em 2008, o verdadeiro autor do crime, depois de detido, identificou-se «falsamente» na Polícia Judiciária do Porto e foi presente a primeiro interrogatório judicial, indicando ser Bacar Balde, sem que os inspetores da PJ confirmassem a veracidade da identidade apresentada pelo suspeito, que ficou sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.

      Em 2009, o Ministério Público acusou Bacar Balde de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e, após várias tentativas falhadas de notificação, em maio de 2010, o tribunal julgou e condenou, na sua ausência, o «identificado» como Bacar Balde a três anos e meio de prisão efetiva.

      Ora aquele que havia dito chamar-se Bacar Balde acabou preso em vez do verdadeiro e só depois da realização de testes de ADN se comprovou que o homem [na casa dos 30 anos] que estava a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Lisboa «nada tinha a ver com os factos denunciados».

      Quando foram emitidos os mandados de libertação, já Bacar Balde tinha cumprido um mês da pena, em 2010.

      Três anos depois, o Estado Português deverá pagar 15 mil euros ao homem por danos não patrimoniais.

      «Houve erro na identificação do suspeito e, esse erro, por negligência grave dos intervenientes em todas as fases do processo penal que se iniciou com a notícia do crime e conduziu à prisão ilegal do autor, o qual permaneceu preso pelo período de um mês, correspondente ao tempo que as autoridades demoraram a detetar e confirmar a existência desse mesmo erro», lê-se no acórdão.

      O acórdão realça ainda que «não foram confrontadas em sede de inquérito as informações constantes de bases de dados informáticas da Polícia Judiciária, por referência ao nome e ao número de identificação civil fornecidos pelo [verdadeiro] suspeito aquando da sua detenção e subsequente interrogatório».

      O tribunal acrescenta também que, antes do julgamento, «não foi solicitado relatório social sobre o enquadramento social e familiar» do [suposto] arguido.

      O acórdão atribuiu as responsabilidades à atuação da investigação e explica que «em nenhum momento» o tribunal poderia «antecipar» que estava a julgar a pessoa errada, frisando que a sentença condenatória foi proferida «na convicção» de que a pessoa julgada era o autor do crime e o acusado no processo.

      «No momento em que o processo atinge a fase de julgamento, o tribunal encontrava-se perante uma acusação deduzida contra alguém, com identificação pormenorizada, identificado em sede de inquérito, como sendo a pessoa do autor, com bilhete de identidade válido e submetido a termo de identidade e residência».

      O acórdão do Tribunal de Gaia crítica também o comportamento do lesado por «nada requerer no processo» que permitisse evitar a sua prisão, uma vez que «tendo antecedentes criminais» [por outro tipo de crimes], sabia o funcionamento da Justiça quando foi notificado da sentença condenatória. Contudo, a «atuação omissiva» de Bacar Balde «não exclui a responsabilidade» da administração, mas contribuiu de atenuante na indemnização a pagar pelo Estado.

      O verdadeiro autor do crime de abuso sexual continua sem ser identificado.


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às 00:13

Quinta-feira, 12.12.13

Mais de 16 Mil Queixas

      Mais de 16 mil trabalhadores, dos setores público e privado, queixaram-se ao provedor de Justiça dos cortes salariais e das pensões nos últimos três anos, determinados pelo Orçamento do Estado (OE).

      Dados do gabinete do provedor da Justiça indicam que foram apresentadas 67 queixas de trabalhadores em 2011, a que se adicionaram 15 de sindicatos ou associações.

      Neste ano, foi introduzida a redução salarial progressiva entre 3,5 e 10% nos salários acima de 1500 euros da função pública e no setor empresarial do Estado. Em 2012, registaram-se 16.484 queixas individuais sobre os cortes nas remunerações e nas pensões de reforma, aposentação, invalidez e sobrevivência da função pública.

      Também 15 sindicatos ou associações recorreram ao provedor de Justiça no ano passado, em que se manteve o corte salarial e foi aplicada uma sobretaxa nos salários e pensões acima de 1100 euros, além da suspensão dos subsídios de férias e Natal, que o Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional, mas sem efeitos para 2012.


por: GF
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