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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 31.03.16

Entra Hoje em Vigor

      Entra hoje em vigor, finalmente, o Orçamento de Estado para o ano já em curso. O documento, com mais de 400 páginas está acessível, com hiperligação permanente, na coluna aqui à direita na parte das “Ligações a Legislação”, onde também pode encontrar os últimos Orçamentos de Estado publicados.

      Tal como já há 15 dias havíamos aqui divulgado (cfr. artigo “Habemus OE” de 17MAR), mantêm-se as proibições que existiam no anterior Orçamento no que se refere às promoções e progressões e quaisquer outras alterações que impliquem aumento remuneratório. Nesse artigo, reproduzia-se a primeira versão do texto onde constava que esta situação seria revista “até 2018”. O que se verifica hoje é que o texto foi alterado e consta agora que as medidas restritivas serão “progressivamente eliminadas a partir de 2017”. Ou seja, é quase a mesma coisa e, em termos práticos, significa que as promoções e progressões não ocorrerão de facto este ano e só poderão ocorrer, mas paulatinamente, a partir de 2017, isto é, muito provavelmente, após 2017; logo, a correr bem, em 2018, senão mesmo em 2019, pois, como se afirma, as proibições não serão levantadas todas de uma só vez mas “progressivamente”. Assim, na prática, poderemos ter o descongelamento das promoções em vésperas das próximas eleições legislativas.

      Diz assim o artº. 18º do OE2016 (Prorrogação de efeitos), no nº. 1: “Durante o ano de 2016, como medida de equilíbrio orçamental, são prorrogados os efeitos dos artigos 38º a 46º e 73º da Lei nº. 82 -B/2014, de 31 de dezembro, cujas medidas são progressivamente eliminadas a partir de 2017.”

      No que se refere a esta proibição, ela consta logo no artigo 38º do OE2015, bloqueando a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias, designadamente, por progressões, promoções mas também por nomeação em posto superior ao detido (cfr. nºs. 1 e 2 do referido preceito).

      Sobre este assunto já aqui correu não muita tinta mas muitos caracteres e importa hoje fazer uma reflexão sobre os pagamentos que estão a ser efetuados a todos aqueles que foram nomeados para exercerem funções de Escrivães de Direito, sem o serem de facto. Trata-se de uma valorização remuneratória de facto, o que colide com esta proibição e, se eventualmente se considerar que não colide, então por que razão esta exceção não é igualmente aplicada aos demais, nas demais categorias em falta e no exercício de facto de tais funções?

      Parece haver uma situação incongruente e mesmo ilegal na Administração da Justiça, quando proíbe valorizações remuneratórias para uns mas não para outros.

      Seria desejável que as máquinas dos sindicatos impugnassem judicialmente estas valorizações remuneratórias de alguns, bem como os despachos do diretor-geral da DGAJ quando, a cada movimento, vem referir que não haverá valorizações remuneratórias. Note-se que não se pretende com esta ação dizer que a remuneração suplementar auferida por aqueles é indevida, bem pelo contrário, mas deve ser aproveitada como um trunfo justificativo da incongruência e usada em proveito geral.

      E por falar em promoções, já na passada sexta-feira (25MAR) aqui abordamos a promoção da atual ministra da Justiça, Francisca van Dunem. Pois na sequência da nomeação, hoje já podemos dizer que tomou posse.

      Na tarde desta terça-feira (29MAR), no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradora-Geral Adjunta transfigurou-se em Juiz Conselheira. Neste dia tomaram também posse dois juízes desembargadores nomeados (Jorge Manuel Roque Nogueira e Olindo dos Santos Geraldes). Relativamente à ministra da Justiça as funções como Juiz Conselheira ficam suspensas enquanto integrar as funções governativas.

MJ-FranciscaVanDunem-PosseNoSTJ-29MAR2016.jpg

      Voltando ao Orçamento de Estado, há algumas previsões que hoje entram em vigor, que interessa ter presente no âmbito do exercício de funções dos Oficiais de Justiça, e que são as que a seguir se indicam.

      No artigo 118º do OE2016 aborda-se a problemática dos Depósitos Obrigatórios ainda existentes na Caixa Geral de Depósitos à ordem de muitos processos antigos e consta assim:

      «Nº. 1 - Os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD, S. A.), em 1 de janeiro de 2004, e que ainda não tenham sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, são objeto de transferência imediata para a conta do IGFEJ, I. P., independentemente de qualquer formalidade, designadamente de ordem do tribunal com jurisdição sobre os mesmos.

      Nº. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o IGFEJ, I. P., e os tribunais podem notificar a CGD, S. A., para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos que venham a ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada.»

      No artigo 119º do mesmo diploma, aborda-se os valores existentes em processos cujo prazo de conservação arquivística esteja ultrapassado e diz assim: «Os valores depositados na CGD, S. A., ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação administrativa fixados na lei consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, I. P».

      No artigo 175º e seguintes do OE2016 abordam-se várias alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

      No artigo 207º do mesmo diploma aqui em apreço, consta uma alteração ao Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao artº. 4º, nº. 1, passando a constar a alínea z) onde consta o seguinte: «As pessoas a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítimas de crime de violência doméstica, nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis nºs. 19/2013, de 21 de fevereiro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 129/2015, de 3 de setembro, quando intervenham no respetivo processo penal em qualquer das qualidades referidas nos artigos 67.º-A a 84.º do Código de Processo Penal.»

      Por fim, referir ainda que na análise das despesas relativas à Justiça se constatou existir uma verba de 12 milhões de euros para projetos, projetos estes que têm um âmbito de intervenção nacional na área da Justiça, isto é, só para os tribunais (atuais secções) estamos a falar de um universo de cerca de 200 tribunais e, por comparação, existe uma verba de 10 milhões só para um tribunal, para o STJ. Ou o STJ tem uma despesa muito elevada ou o valor destinado para os projetos, a nível nacional, é irrisória. Aliás, comparativamente ainda, só o Tribunal de Contas tem um valor inscrito superior aos 20 milhões e, também comparativamente, a verba destinada aos projetos do Ministério da Administração Interna totaliza cerca de 70 milhões e para a Cultura estão previstos para os mesmos projetos 22 milhões.

      Fácil é concluir como a Justiça está nitidamente subvalorizada, aliás como sempre, e carente de um sério plano de intervenção, por parte de todos os operadores judiciários, que tem que ir muito além das medidinhas propostas e angariadas pelo Ministério da Justiça, no sentido de obrigar o Governo a uma inversão deste caminho que, em termos de Justiça, é o prolongar de um caminho penoso para todos aqueles que nela trabalham e nela vivem e dela vivem ou até sobrevivem.

      A atual ministra da Justiça está conformada com a situação e nada de novo irá suceder, aliás, já transmitiu essa postura aos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, pelo que, posto isto, já não há mais nada a esperar deste Governo.

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por: GF
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Quarta-feira, 30.03.16

As Capas dos Oficiais de Justiça

      Aproximámo-nos do fim do mês e do fim previsto para a apresentação de sugestões de melhoria da Justiça e, bem assim, da generalidade da Administração Pública, através do plano Simplex 2016, seja na sua versão geral seja na sua versão particular dedicada à Justiça, com o plano “Justiça Mais Próxima”.

      Ao longo deste mês fomos divulgando as várias propostas apresentadas no sentido das melhorias que acreditamos que podem ser implementadas, sem especiais custos e, em alguns casos, a custo zero ou até com poupança na despesa.

      As propostas apresentadas resultaram da recolha efetuada por diversas comunicações, muitas vezes sem o intuito de constituírem propostas mas apenas manifestações de desagrado; reclamações e alertas que foram aproveitadas para se apresentarem como propostas que podem solucionar muitos dos problemas do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça, assim contribuindo, com estes aspetos, por mais pequenos que sejam, para uma tentativa de uma melhoria geral.

      Independentemente de tais propostas virem a ser consideradas, mesmo que nunca o sejam, houve esta atitude e esta tentativa no sentido de contrariar a inércia que se verificava e a sua divulgação nesta página serve também de reflexão e, em alguns casos até, de adoção individual de possíveis novas formas de ação.

      As propostas apresentadas ao Ministério da Justiça foram todas aqui divulgadas e explicitadas, pese embora a sua adaptação à disponibilidade do formulário, na página, que limitava o espaço para descrever as ideias que se pretendiam apresentar a 2000 caracteres, isto é, contando as letras, os números, os sinais e até os espaços. Esta limitação foi também ela própria objeto de proposta de melhoria, pois a apresentação de uma ideia nem sempre se mostra possível de realizar cabalmente com tal limitação, não se conseguindo expor todos os aspetos que fundamentam ou explicam a ideia em tão pequeno espaço disponível, pelo que se sugeriu que a quantidade de caracteres disponíveis para a descrição das propostas fosse aumentado para, pelo menos, o dobro. Esta proposta não foi acolhida até ao momento, pelo que todas as propostas apresentadas e que aqui se expõem sem limitações de escrita, foram muito sintetizadas para o formulário.

      Ao todo foi possível submeter quase duas dezenas de propostas, faltando ainda aqui divulgar as últimas propostas apresentadas, o que se fará durante os próximos dias.

      Assim, hoje, aqui fica mais uma proposta apresentada esta relacionada com as audiências de julgamento e outros atos em sala de audiências que interessam especialmente todos aqueles que no seu dia-a-dia estão mais afetos a estas funções.

      As vestes dos Oficiais de Justiça em audiências correspondem a umas capas em duas versões: a feminina e a masculina. Estas capas são mesmo capas que pretendem cobrir todo o corpo, sendo abotoadas à frente, cobrindo os ombros e caindo sobre os braços e é aqui que reside o problema, pois não permitem aos Oficiais de Justiça deter movimentos ágeis adequados com a função que atualmente exercem.

      As capas constituem um modelo antiquado que não se mostra adequado à função que hoje exercem os Oficiais de Justiça, já não havendo Oficiais de Diligências, pelo que, para as audiências, é necessário uma multiplicidade de ações que se devem desempenhar com agilidade, de forma a que as audiências sejam o mais rápidas possíveis e não se esteja na sala à espera do Oficial de Justiça, desde a chamada, com as folhas e anotações para verificação e identificação dos intervenientes, até à utilização dos equipamentos de gravação áudio e de videoconferência, sendo todos estes movimentos obstaculizados pela pouca movimentação dos braços.

      Para superar este empecilho há quem opte por uma de duas soluções, sem contar com a simples não utilização. Uma delas é a de retirar a capa dos ombros e colocá-la só pendente nas costas, assim deixando os ombros e os braços visíveis e desimpedidos, enquanto a capa fica apenas segura pelo pescoço em modo de estrangulamento do Oficial de Justiça. A capa assim usada fica mal e dá uma visão caricata próxima da de um super-herói de banda desenhada. Em alternativa vêem-se outras capas em que os utilizadores efetuaram uns cortes laterais de forma a por eles poderem atravessar com os braços desde o interior da capa. Desta forma a capa pode ser abotoada e ficam os braços livres. No entanto, nesta forma, verifica-se novamente algo ridículo que é a visão de que do meio da capa negra surgem dois braços coloridos de qualquer cor e padrão de acordo com a roupa usada naquele dia pelo detentor da capa. Esta opção de cortar aberturas para braços é de facto a melhor opção em termos de comodidade e de agilidade na movimentação para todas as funções, no entanto, a visão desta opção resulta em algo que não se mostra esteticamente adequado e está desenquadrada da visão geral da sala de audiências em que todos se vestem de negro e apenas essa cor e vestimenta está visível.

      Assim, a capa dos Oficiais de Justiça carece com urgência de uma atualização, de forma a permitir uma utilização cómoda, eficaz e adequada à estética geral da sala de audiências, em respeito pelo ato.

      O que se propõe para esta atualização é a simples aplicação de mangas à capa. Com esta simples aplicação, os modelos de capa permitiriam uma uniformização na forma como os Oficiais de Justiça vestem ou usam as capas, possibilitando todos os movimentos com agilidade e detendo vestes adequadas à função e à dignidade dos atos para os quais foi criada.

      Os modelos das duas capas estão especificadamente definidos na Portaria 486/2003 de 17 de junho, observando a disposição do nº. 3 do artigo 66º do Estatuto dos Funcionários de Justiça. Pode ver o pormenor da descrição e especificação das capas na referida Portaria acedendo à ligação constante na coluna aqui à direita sob a designação de "Ligações a Legislação".

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por: GF
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às 08:10

Terça-feira, 29.03.16

A Vingança do Conde de Monte Cristo

      Os cidadãos que cumprem penas de prisão ou estão presos preventivamente, dispõem de tempo e de motivação suficiente para escrever cartas aos respetivos processos, essencialmente dirigidos aos respetivos juízes, expondo os mais variados aspetos das suas vivências e problemáticas judiciais. No entanto, para além dessas questões diversas não é comum que ameacem os juízes e demais intervenientes no processo-crime e muito menos que os ameacem de morte.

      No jornal Correio da Manhã de ontem vem descrito o comportamento de um preso que ameaça tudo e todos conforme a seguir consta.

      «Vocês condenaram a pessoa errada (…) Vou esperar até ao dia da minha liberdade e depois vou aí matar-vos e cortar-vos a cabeça”.

      As ameaças constam de uma das 15 cartas enviadas, no período de cinco meses, por um recluso de 54 anos aos juízes do Tribunal da Lousã que o condenaram e aos polícias que o investigaram. Gilberto Pinto, desenhador, a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, autointitula-se “Conde de Monte Cristo” e jura vingar-se de todos quando sair da cadeia.

      As missivas ameaçadoras, que estão em causa no processo que agora está a ser julgado no Tribunal de Coimbra, visam desde os responsáveis da GNR e da PJ até à procuradora do Ministério Público e aos juízes do Tribunal da Lousã que, em 2013, o condenaram a seis anos de cadeia por 22 crimes, entre os quais ofensa a organismo, injúrias, difamação e calúnia e ameaças.

      A primeira carta que escreveu ao juiz foi em março de 2013. Começa por retirar “muito respeitosamente” o pedido de desculpas “feito a Vª. Exa. no dia da sentença” e parte para o ataque: “Vão receber a sentença de morte do Conde de Monte Cristo que vai perseguir-vos até aos confins da terra”.

      Noutra carta dirigida à procuradora ameaça fazer explodir o Tribunal da Lousã, no qual foi condenado 4 vezes por crimes semelhantes. Promete “enforcar” a magistrada e os militares da GNR e avisa-os de que não conseguirão escapar aos “bruxedos, macumbas e vudus”.

      O diretor da PJ do Centro é outro dos visados: “Sou o teu pior sonho”. “Vem aí o novo 25 de Abril e vocês vão morrer mesmo”.

      Ameaça atacar o edifício da PJ “com botijas de gás para estoirar”. Três anos após a última condenação, regressou ao tribunal, desta vez em Coimbra, para responder por mais 34 crimes de ameaça agravada e difamação agravada com calúnia.

      As condenações que o arguido sofreu são por crimes semelhantes, com o mesmo “modus operandi” e contra o mesmo tipo de vítimas: pessoas que exercem autoridade. Em alguns casos, segundo a acusação, atuou sobre as mesmas vítimas, alvo de ameaças anteriores.

      Gilberto Pinto é deficiente auditivo e em algumas cartas, que escreveu quando estava no Estabelecimento Prisional de Coimbra, acusa ainda os magistrados de o discriminarem e de tratarem os deficientes “como animais e anormais”.»

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por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 28.03.16

15% dos Tribunais são de Risco Elevado

      Na semana passada, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), informou, por ofício, a Associação Sindical dos Juízes (ASJP), de que 35 edifícios de serviços judiciais e do Ministério Público (antigamente dizia-se tribunais mas agora tribunais só há 23, os das comarcas), edifícios onde funcionam secções consideradas de risco elevado, vão passar a ter pórticos com detetores de metais, detetores portáteis e também cofres para guardar objetos não inspecionados.

      O IGFEJ refere que o concurso público para instalação dos meios de segurança nos 35 edifícios será lançado ainda este mês de março, lê-se no ofício.

      Significa que dos cerca de 200 edifícios onde se administra a justiça, 35 vão ter controlo de entradas, tornando mais difícil que alguém armado passe à vontade.

      Ao leitor parecer-lhe-á algo básico mas até hoje este controlo é apenas uma realidade circunscrita a cerca de uma dúzia de instalações e dessas, nem todos os pórticos estão a funcionar, por estarem avariados.

      Quanto à presença policial nos edifícios, em permanência conforme reclamado pela ASJP para alguns, e em regime de policiamento de patrulha para todos, mesmo para os de menor risco, conforme proposta que apresentamos e já aqui divulgamos, é um assunto que ainda está em apreciação pela Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ).

      De acordo com o IGFEJ, os meios a disponibilizar são os "meios destinados à inspeção corporal dos utentes dos tribunais, designadamente, pórticos detetores de metais, detetores de metais portáteis, mesas de apoio ao controlo de acessos, conjuntos de oito cofres para armazenamento de objetos não inspecionados e colunas balizadoras".

      A lista dos "locais com maior necessidade" foi fornecida pela DGAJ e o custo estimado para a instalação destes equipamentos é de 415’918,35, quase meio milhão de euros, e terá um prazo de fornecimento de 120 dias. Mas, como se trata de um concurso público prevê-se que a instalação ocorra de facto apenas em 2017.

      Está também prevista a execução de 92 projetos de segurança, divididos em lotes, e que incluem as instalações de sistemas automáticos de deteção de incêndio, circuito fechado de televisão (para videovigilância) e sistemas de deteção de intrusos (alarmes). A estimativa de custo é de 304’710,00 euros. O lançamento deste concurso ocorrerá no próximo mês de abril, igualmente para instalar para o ano.

      A presidente da ASJP, Maria José Costeira, em declarações ao DN, referiu que a Associação "não foi consultada para a elaboração desta lista" mas concorda que se comece com a instalação de pórticos, embora continue a exigir a presença permanente das forças de segurança.

      "Sabemos de tribunais onde houve problemas nos últimos dois anos e onde é flagrante a falta de segurança. Qualquer pessoa pode entrar e percorrer todo o tribunal sem que nada lhe seja perguntado porque, em muitos casos, não há sequer um funcionário à entrada". A juíza dá como exemplos os tribunais de Almodôvar e Almeirim, que não têm limitações de acessos a gabinetes ou salas de audiência ou o tribunal das Caldas da Rainha, onde há um acesso direto das salas de testemunhas da secção local criminal e de Família e Menores aos gabinetes dos juízes. No Tribunal de Família e Menores de Matosinhos, as falhas de segurança são tais que a PSP está a fazer um estudo sobre o problema, referiu.

      Nos contentores de Loures, onde estão instaladas as instâncias cíveis e de trabalho, qualquer pessoa entra sem controlo algum e acede a funcionários e juízes.

      Os tribunais do arquipélago dos Açores têm também necessidades prementes nesta matéria. No início de outubro, no tribunal de Ponta Delgada, um arguido, em pleno interrogatório judicial, insatisfeito com a aplicação da prisão preventiva, agrediu a juíza de instrução e as funcionárias judiciais na sala de audiências. Partiu o material de gravação, atirou o microfone à cabeça da magistrada e ainda tentou atirar uma cadeira. Maria José Costeira admite que a maior parte dos tribunais têm segurança privada, em vez de agentes da PSP. O problema dos seguranças privados "é que não têm licença de uso e porte de arma e não estão autorizados a agir fisicamente sequer".

      A ASJP enviou já um ofício (esta quinta-feira) à DGAJ a pedir cópia do estudo que suporta a lista dos 35 locais mais problemáticos. Estudo este que se supõe que exista e tenha levado a DGAJ a assinalar ao IGFEJ apenas aqueles 35 edifícios de maior risco, isto é, cerca de 15% dos edifícios do país.

      A informação base para a elaboração deste artigo e aqui parcialmente reproduzida foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligação contida que pode consultar): "DN", "OfícioASJPaoIGFEJ", "OfícioRespIGFEJàASJP" e "OfícioASJPàDGAJ".

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por: GF
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às 08:08

Domingo, 27.03.16

1400 Propostas Simplex

      A secretária de Estado adjunta e da Modernização Administrativa disse esta semana à Lusa que, até agora, recebeu 1400 contributos para o Simplex 2016 e fez um balanço "bastante positivo" dos encontros da “Volta Nacional Simplex”.

      Graça Fonseca falava à Lusa após o encontro da “Volta Nacional Simplex” em Lisboa, que encerra as deslocações pelas capitais de distrito do continente.

      "Lisboa é o 18º encontro Simplex", afirmou a secretária de Estado, salientando que no início de abril irá reunir-se com cidadãos e empresários dos Açores e da Madeira para ouvir os problemas que os utentes daquelas duas regiões enfrentam na relação com a Administração Pública.

      A “Volta Nacional Simplex” arrancou a 18 de janeiro, em Viseu.

      "Até agora temos cerca de 1400 contributos que nos têm chegado através do sítio Simplex", avançou a governante, sublinhando que até final do mês ainda vão estar a recolher sugestões para o Simplex 2016, que será apresentado em maio.

      Além disso, "enviámos uma carta a todos os funcionários do Estado a convidar a identificar problemas e a dar contributos", acrescentou Graça Fonseca.

      "Temos recebido centenas de respostas dos funcionários públicos" e "pelo menos duas das medidas que já estão identificadas e vão constar do Simplex vêm de vários" trabalhadores da Administração Pública, adiantou.

      Graça Fonseca defendeu a importância do contributo dos funcionários públicos no processo de simplificação administrativa já que "são as pessoas que estão na primeira linha do atendimento aos cidadãos e empresários" e, por isso, "identificam quais os principais bloqueios do ponto de vista do exercício da sua atividade".

      Sobre os encontros da “Volta Nacional Simplex”, a secretária de Estado faz um balanço "bastante positivo".

      Graça Fonseca destacou o "número de pessoas que estiveram nos encontros ao longo do país, cerca de 1200 pessoas, sempre muito participativas" e a importância da informação recolhida.

      "Para nós foi bom porque cumprimos os objetivos a que nos propusemos", já que permitiu "identificar problemas e mapear burocracias", disse.

      "Vamos ter muita matéria-prima para finalizar no mês de abril", acrescentou.

      Graça Fonseca sublinhou que estes encontros permitiram ainda perceber as diferentes necessidades de cada região.

      A “Volta Nacional Simplex” acontece no ano em que o programa de simplificação administrativa e legislativa cumpre o seu décimo aniversário, tendo entre as suas medidas emblemáticas o Cartão do Cidadão, que inclui cinco documentos num só, a Empresa na Hora ou o Diário da República “online”.

      Lançado a 27 de março de 2006, o Simplex resultou de uma estratégia de modernização administrativa transversal, envolvendo todos os ministérios e serviços da administração pública central e a administração local.

      Fonte: Económico

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      O sítio “Simplex+” está no seguinte endereço: https://www.simplex.gov.pt/, local onde pode apresentar as suas propostas.

      Pode ainda enviar as comunicações que entender para o endereço de correio eletrónico: participa@simplex.gov.pt.

      Esta página tem apresentado propostas no sentido da simplificação e modernização administrativa, no sítio geral do “Simplex+”, para o endereço de correio eletrónico e para o sítio “Justiça+Próxima”. De notar que cada um destes sítios está disponível na coluna da direita das “Ligações de Interesse”.

      Esta iniciativa de recolha de ideias e propostas de simplificação e modernização administrativa é uma excelente oportunidade para que cada cidadão se possa expressar diretamente, apresentando soluções para os problemas que já alguma vez enfrentou ou ainda enfrenta na Administração Pública.

      Não basta queixarmo-nos apenas das coisas que não funcionam bem, é necessário apresentar também alguma solução. É possível que muitas das nossas ideias nunca cheguem a ser implementadas mas, pelo menos, há que tentar. Por isso se acredita nesta iniciativa participativa aberta à sociedade e uma das propostas que apresentamos no “Simplex+” foi no sentido de que a receção de propostas não seja encerrada no final deste mês mas que permaneça constantemente aberta, pois se até agora, em tão curto prazo, foram entregues cerca de 1400 propostas, imagine-se quantas poderão ser recebidas até ao final do ano ou até ao final do mandato governamental.

      A participação cidadã é, não só imprescindível, como desejável e desejável continuamente e não apenas ocasional e oportunisticamente.

por: GF
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às 08:07

Sábado, 26.03.16

A Nomenclatura do Mapa Judiciário

      Hoje divulgamos mais uma proposta que apresentamos que vai no sentido de reformar a nomenclatura reformada em setembro de 2014.

      A atual designação dos tribunais em secções é desadequada a todos os níveis, confunde os cidadãos e não é apropriada para o valor da função e peso social que se pretende que os tribunais tenham na sociedade. A administração da Justiça não pode ser confundida com qualquer outra prestação de serviços, o que a atual nomenclatura indicia. Os cidadãos não podem ser julgados em secções depois de porem injunções em balcões. Esta desjudicialização é prejudicial para o conceito de Justiça que a sociedade detém.

      Assim, a par da existência de um Supremo Tribunal de Justiça, de um Tribunal Constitucional, de Tribunais da Relação e outros de caráter denominado de “competência territorial alargada”, como os tribunais de Execução de Penas, da Propriedade Intelectual, Tribunal Marítimo, Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, bem como os tribunais administrativos e fiscais, todos os demais tribunais de 1ª instância são hoje denominados como meras secções. É a secção de família e menores, a secção do trabalho, etc. São só secções e não tribunais.

      Não se pode confundir a comarca com os tribunais. Os tribunais devem voltar a fazer parte da nomenclatura, como tribunais judiciais, seguidos do nome da localidade (do município ou dos municípios a que corresponde) ou tribunais especializados como o de família e menores, etc. perdendo de vez a designação de secções.

      A comarca pode perfeitamente ser composta por diversos tribunais com o nome das localidades onde estão implantados, retomando a harmonia da nomenclatura nacional com todos os demais tribunais.

      Por isso se propôs a retoma das designações dos tribunais, já não denominados como tribunais de comarca, porque foram extintas, mas apenas como tribunais judiciais da localidade/município(s) e apesar de pertencerem a uma ampla área jurisdicional de uma comarca. Não é incompatível a existência de tribunais diversos e muitos dentro de uma mesma comarca.

      É possível manter a atual divisão de instâncias centrais e locais mas estas dentro dos tribunais. Assim, por exemplo, a Comarca de Coimbra poderia ter os tribunais de Arganil, de Cantanhede, de Coimbra, etc. O primeiro seria designado como Tribunal Judicial de Arganil, detendo uma secção de competência genérica, como tem, e, no segundo, seria também designado como Tribunal Judicial de Cantanhede, neste existindo as secções especializadas cível e criminal, como tem, enquanto que em Coimbra, para além de ser a sede da comarca, existiria o Tribunal Judicial de Coimbra, dividido em secções cíveis e criminais locais e depois os Tribunais Centrais: Tribunal Central Cível, Tribunal Central Criminal, Tribunal de Família e Menores, Tribunal do Trabalho, etc.

      Trata-se de incorporar sempre a nomenclatura “Tribunal”, ainda que estes sejam divididos em secções e estas ainda subdivididas em 1ª secção, 2ª secção, etc. e não na atual e absurda divisão de Juiz 1, Juiz 2, etc. ou, em vez de secção a designação de juízo mas suprimindo o J1, J2, etc. seja pela forma abreviada ou por extenso, pois tal designação não só é absurda como ridícula. Para além disso, da mesma forma que hoje existem secções com vários jotas ou juízes, tal não invalidada que continuem a existir secções com vários juízos.

      Foi esta a proposta apresentada no sentido de melhorar a nomenclatura da reorganização judiciária que se mostra desadequada e mais longe ainda das populações, não só fisicamente como também pelas designações complexas e incompreensíveis.

      Pegando no mesmo exemplo da Comarca de Coimbra, se um cidadão quiser escrever para aquele que era, e devia continuar a ser, o Tribunal Judicial de Cantanhede, deve hoje remeter a sua carta para o Tribunal da Comarca de Coimbra, Instância Local de Cantanhede, Secção Cível, Juiz 1 e só depois é que vem a morada, esperando que não haja confusão e a carta não vá parar a Coimbra pois é essa a designação primeira. Seria desejável que o cidadão se dirigisse desde logo ao Tribunal Judicial de Cantanhede, em vez de àquela secção do Tribunal de Coimbra.

      Esta é mais uma contribuição para o plano da “Justiça + Próxima” e com esta proposta completamos a dezena de propostas apresentadas. No entanto, tal como já anunciado, as propostas ainda não terminaram e continuaremos a divulgar outras propostas já apresentadas ou ainda a apresentar; propostas simples, sem ou de baixos custos, com o propósito de minimizar o impacto negativo da reforma judiciária operada em setembro de 2014.

      Estas propostas que vamos divulgando surgiram pela constatação da total ausência de iniciativa dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e da total ausência de iniciativa do Conselho dos Oficiais de Justiça, verificando que, apesar disso, a nível individual ou de secção, pululam ideias de correção que vão, de certa forma, ao encontro do plano da atual ministra da Justiça. Por isso, nesta página e nesta iniciativa, surgiu de imediato a necessidade de suprir a falta daquelas três entidades mencionadas e representativas dos Oficiais de Justiça, tomando a iniciativa de apresentar as propostas que a generalidade dos Oficiais de Justiça pretende que sejam apresentadas. É certo que a maior parte das propostas que nos chegam referem-se à necessidade de contratação de pessoal e ao descongelamento das promoções e progressões na carreira, mas esta tecla está gasta, é uma tecla que pertence aos sindicatos que só nela batem e é uma tecla que a ministra da Justiça já veio dizer que é uma tecla de “delete”, portanto, parece ser um assunto que até 2018 não vale a pena voltar a falar, por ser uma perda de tempo, a não ser que se pretenda tomar alguma iniciativa de força, por isso vamos tentando antes pequenas outras alterações no sentido de introduzir mudanças que, por mais pequenas que sejam, o somatório, poderá contribuir para uma grande mudança.

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      Já pode ver as medidas do MJ em ficheiro “Adobe/Pdf”, descarregando o plano “Justiça+Próxima” na seguinte hiperligação: “Plano”.

      Este plano é o mesmo que ainda esta semana (na terça-feira dia 22MAR) aqui integralmente apresentamos com as suas 127 medidas e com os erros que assinalamos que, neste ficheiro, também estão presentes.

      Veja, por exemplo, na página 46, na medida nº. 7, a confusão entre “prol” e “prole” e nessa mesma página a medida nº. 6 com “projeto piloto” em vez de “projeto-piloto”, tal como nas páginas 16, 26, 29, 36 e 45.

      Veja também o erro dos “TAFs” na página 21, para designar os tribunais no plural, como se houvesse plural para as iniciais. Tanto se diz “o TAF” como “os TAF”; é o artigo “o/os” que determina a quantidade e não as iniciais, porque TAF não é uma palavra que tenha singular e plural.

      Veja as cinco referências a “site” (que deveria ler-se como “cite” mas toda a gente lê como “saite” e que corresponde à palavra inglesa de “sítio”.

      Confira na Página 34, na medida nº. 7, as iniciais “DNA” que correspondem às iniciais inglesas do que nós dizemos em português “ADN”, isto é, o “Ácido DesoxirriboNucleico” de onde se extraem as iniciais portuguesas ADN. Já na língua inglesa escreve-se “DeoxyriboNucleic Acid” e por isso resulta a sigla DNA.

      Na página 35, a medida 14, onde consta “cloud” ao mesmo tempo que se substituiu “Wifi” por “sem fios”. Ora, se se optou pela designação portuguesa de sem fios poderia ter sido perfeitamente utilizada a designação de “nuvem” para substituir “cloud”.

      Na medida 7 da página 40 pode ver como se optou mais uma vez por uma expressão inglesa: “password” em vez de “palavra-passe” ou “código”.

      Enfim, uma falta de cuidado que não é admissível.

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às 08:06

Sexta-feira, 25.03.16

O Inominado Ex-Ignominioso Insulto

      Ainda aqui recentemente nos referimos à saída do último diretor-geral da DGAJ das suas funções e dos constantes despachos que fazia circular interpretando a impossibilidade de haver promoções nos movimentos que anunciava, resultando a sua saída numa promoção para juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

      Enquanto os Oficiais de Justiça estão há anos sem serem promovidos e, entretanto, vão desempenhando as funções das categorias em falta (porque faltam mesmo), de forma anómala, através de nomeações precárias e escolhas e indicações de acordo com os gostos e apreciações pessoais dos órgãos de gestão, estas situações de promoções que, aliás, se vêm somar a tantas outras havidas nos últimos anos, não só nas carreiras dos magistrados judiciais e do Ministério Público mas também em tantas outras carreiras não judiciais, resultam, para todos os Oficiais de Justiça, num ignominioso insulto às suas funções, à sua dedicação e às suas pessoas, ferindo-os a nível pessoal.

      Se este insulto já era, até aqui, ignominioso, ter ouvido, logo após a sua posse, da atual ministra da Justiça, que não haveria promoções este ano e ter verificado no Orçamento de Estado que tais promoções serão avaliadas até 2018 (tal como aqui já anunciado no artigo de 17MAR “Habemus OE”), faz-nos acreditar que as mesmas só poderão ocorrer no decurso de 2018, a correr bem, ou mesmo em 2019, o mais provável, mantendo-se esta situação ignominiosa durante mais cerca de 3 anos.

      Na “Prorrogação de efeitos” do OE-2016 consta assim: “durante o ano de 2016, como medida de equilíbrio orçamental, são prorrogados os efeitos dos artigos 38º a 46º da Lei nº. 82-B/2014, de 31 de dezembro”.

      Ou seja, quer isto dizer, que a mesma proibição que existia para as promoções e progressões se mantém para este ano de 2016, tal como se manteve anteriormente mas como este orçamento é só para 2016 não proíbe para o próximo ano, pois isso caberá ao próximo orçamento, no entanto, consta ainda a seguinte previsão:

      “Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabe ao Governo definir uma estratégia plurianual de valorização da função pública, com vista, nomeadamente, à reintrodução das progressões de carreira até 2018”.

      Quer isto dizer que, sendo até 2018, não tem que ser, necessariamente, antes de 2018, mas até lá e em 2018 mesmo, até com efeitos práticos em 2019, isto é, em vésperas das próximas eleições legislativas.

      Esta ignominiosa situação que constitui um insulto aos Oficiais de Justiça, acaba de receber novos contornos e a adjetivação de ignominioso insulto já não é suficiente para caracterizar a situação e, não tendo ainda ocorrido nenhum outro adjetivo que se julgue mais adequado, o insulto agora já não será ignominioso mas inominado.

      A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, Procuradora-Geral Adjunta, acaba de ser promovida a Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça.

      O Conselho Superior da Magistratura, deliberou, na semana passada, a nomeação como juízes conselheiros do STJ dois juízes desembargadores e a atual ministra da Justiça, tendo o extrato da deliberação sido publicado esta semana, conforme pode verificar na seguinte hiperligação: "DR-2ªSr-Nº.58-23MAR2016-Pág.10033".

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às 08:05

Quinta-feira, 24.03.16

Haverá Inconstitucionalidade na LOSJ ou Apenas uma Birra?

      O Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de uma norma da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) que permite ao presidente do tribunal propor ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) a reafetação de magistrados.

      Em comunicado, o provedor de Justiça, José de Faria Costa, refere que a lei prevê que os presidentes dos tribunais de comarca têm o poder de apresentar uma proposta ao CSM para reafetação de juízes ou distribuição de processos, poder que exercem ao abrigo das suas competências de gestão processual e no âmbito das respetivas circunscrições territoriais. Contudo, no entender do provedor, “tanto a mudança de juízes para outra secção da mesma comarca, respeitando o princípio da especialização dos magistrados, como a subtração de processos ao respetivo juiz titular e sua afetação, para tramitação e decisão, a outro juiz (…), não é conforme às exigências do princípio do juiz natural e do direito a um processo equitativo”.

      Assim, segundo Faria Costa, são desrespeitados “os princípios da inamovibilidade dos juízes e da independência dos tribunais, todos constitucionalmente ancorados”.

      O Artigo 94º, número 4, alínea f), da LOSJ sobre as competências da gestão do processo do juiz presidente estipula que este possa “propor ao CSM a reafetação de juízes, respeitando o princípio da especialização dos magistrados, a outra secção da mesma comarca ou a afetação de processos, para tramitação e decisão, a outro juiz que não o seu titular, tendo em vista o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços”.

      No ano passado, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) tinha pedido ao provedor de Justiça que suscitasse a fiscalização da constitucionalidade de algumas normas da LOSJ ligadas à inamovibilidade dos juízes e ao seu estatuto remuneratório. Tais normas, no entender da ASJP, “colidem frontalmente” com a Constituição e em causa estão também os preceitos que consagram as garantias do juiz natural e da independência e imparcialidade dos tribunais.

      O princípio do juiz natural está profundamente ligado à distribuição dos processos, desde logo efetuada nas unidades centrais dos tribunais pelos Oficiais de Justiça, sendo que essa distribuição ocorre de forma neutra, distribuindo os processos automaticamente pelos juízes. Este princípio sempre foi, e é ainda, respeitado, sendo exagerado considerar-se que existe intromissão de um juiz, neste caso o juiz presidente da comarca, na distribuição dos processos e na regularidade da observação do princípio do juiz natural, uma vez que o juiz presidente da comarca apenas propõe alterações ao CSM, não as aplica, como bem consta da norma acima citada.

      As preocupações da ASJP que contaminaram o Provedor de Justiça são infundadas, pois a distribuição e equilíbrio distributivo entre os juízes é sempre acautelado, desde sempre se reorganizando internamente os tribunais, distribuindo e redistribuindo sistematicamente os processos entre os vários juízes, quando não havia juízes presidentes das comarcas e eram os juízes em cada tribunal que reafetavam os seus próprios processos de acordo com as necessidades. Bastava, por exemplo, que numa secção fosse colocado um juiz auxiliar para imediatamente se reafetarem processos entre o juiz titular e o auxiliar. É, pois, hipócrita, esta preocupação da reafetação quando a mesma sempre ocorreu e ocorre ainda nos dias de hoje, sendo esta apenas uma manobra de confrontar os juízes presidentes das comarcas por estes exercerem as suas funções atribuídas na LOSJ, não só na acima referida alínea da reafetação mas nas demais atribuições previstas na LOSJ, designadamente, pelo controlo mais próximo e constante que o juiz presidente vai fazendo aos juízes da comarca, verificando que alguns deles não são tão trabalhadores como outros e como deviam, sendo esta vigilância e intervenção do juiz presidente da comarca aquilo que verdadeiramente vem incomodando alguns juízes.

      Seria muito mais adequado que a ASJP se incomodasse com a própria LOSJ, pois com esta e aquando da implementação da atual reorganização judiciária, redistribuiu milhões de processos em completo confronto com o princípio do juiz natural, havendo processos que não só trocaram de mãos, como trocaram de localidade e secção, mesmo quando já haviam sido tramitados pelo juiz natural da primeira distribuição.

      Por isso se considera que esta questão da inconstitucionalidade não só é um exagero e uma hipocrisia mas uma mera questiúncula infundada de guerrilha provinda de maus profissionais que não estavam habituados a uma intervenção hierárquica direta e próxima e que diariamente empecilham o funcionamento das secções. Estes maus profissionais são tão bem conhecidos dos Oficiais de Justiça que têm que lidar com as suas inúmeras exigências, desde a colagem do “post-it” com a indicação de que para que serve a conclusão aberta, ao número máximo de conclusões abertas por dia, da impressão de tudo aquilo que é tramitado eletronicamente, etc., etc. Empecilhamento este que os Oficiais de Justiça bem sabem, tal como sabe o juiz presidente da comarca (embora não saiba tudo), e, por isso, este vai tentando alterar este estado de coisas e é sistematicamente confrontado com novos empecilhos, oposições e, agora, até eventuais inconstitucionalidades, quando a verdadeira inconstitucionalidade reside na falta de cabal e rápida prestação da Justiça aos cidadãos que se vêm constantemente forçados a inventar e a utilizar meios alternativos de resolução de conflitos, prestados por entidades que não realizarão Justiça mas apenas administrarão os conhecimentos e os desconhecimentos dos intervenientes, realizando acordos que não têm que ser justos nem legais, têm apenas que ser aceites e esta aceitação faz-se por receio, pânico mesmo, de ter que recorrer a um tribunal.

      Não há insconstitucionnalidade na LOSJ o que há é, antes e tão-só, uma birra.

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às 08:04

Quarta-feira, 23.03.16

Mais 3 Propostas Alternativas que Apresentamos

      Esta página tem vindo a divulgar amplamente as medidas apresentadas pelo Ministério da Justiça inseridas no plano denominado “Justiça+Próxima” e, bem assim, as propostas que se têm vindo a apresentar como complemento às medidas anunciadas pelo Ministério da Justiça.

      Das várias propostas que temos divulgado, queremos hoje concentrar-nos nas que ainda esta semana (esta segunda-feira) aqui divulgamos em reação às despropositadas propostas apresentadas pela Associação Sindical de Juízes (ASJP) relativas aos Oficiais de Justiça.

      Para além dessas propostas então anunciadas, abordaremos hoje as mesmas mas por outra perspetiva alternativa e que foram assim apresentadas ao plano “Justiça+Próxima”.

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      1- A falta de Oficiais de Justiça na constituição dos quadros dos tribunais e serviços do Ministério Público não pode ser resolvida com pessoal administrativo nem com estagiários PEPAC, seja lá para que funções ou tarefas se pense que possam ser utilizados, tal como propõe a ASJP.

      Nas atividades gerais dos tribunais e dos serviços do Ministério Público já estão a ser utilizados Oficiais de Justiça recentemente entrados nas funções e que se encontram ainda em período probatório, sendo que as funções que estes desempenham revelam-se ainda com carências diversas, uma vez que não dispõem dos conhecimentos práticos necessários que só agora começaram a adquirir, pese embora disponham de uma carga teórica que lhes permite ir superando as dificuldades com que se deparam.

      No caso de pessoal administrativo ou PEPAC, os problemas adensam-se, uma vez que não há carga teórica prévia nem sequer experiência alguma sobre questões práticas. Se já é inadequado determos pessoal administrativo, por exemplo, no atendimento das pessoas, nas receções dos edifícios e mesmo nos telefones, que não se limitam a encaminhar as pessoas ou as chamadas mas acrescentam outras apreciações indevidas, pois não é raro ver como as pessoas que acorrem ao tribunal apresentam cartas de notificação ou outras peças processuais e pedem conselho a quem os recebe, logo na primeira linha, sendo mal aconselhadas e encaminhadas; por isso, não podemos continuar a prestar um mau serviço e a enganar-nos com o número de pessoas ao serviço, quando não dispomos de gente habilitada de facto para o exercício de funções, como até as funções de atendimento de primeira linha, atendimento este que deveria ser efetuado por pessoal Oficial de Justiça e, mesmo assim, pessoal devidamente habilitado para o efeito, com bons conhecimentos de todas as secções do tribunal e dos serviços do Ministério Público de forma a bem encaminhar e atender os utentes nas suas múltiplas questões.

      O pessoal administrativo já existente nos tribunais deverá estar afeto a funções que não impliquem o contacto com o público, com atribuição de tarefas que os arredem dos processos. Por exemplo: é admissível que contem e organizem o correio, já em envelopes fechados e com as folhas de registo para entrega nos CTT mas já não é admissível que tenham contacto com os papéis entrados e processos, na procura e junção dos papéis.

      Assim, as funções a atribuir ao pessoal administrativo deve encontrar-se bem delimitada, não devendo substituir-se, nem provisória nem definitivamente, às funções e responsabilidades atribuídas aos Oficiais de Justiça.

      Sendo óbvio que é necessário diligenciar com urgência pelo rápido ingresso de mais Oficiais de Justiça e, tendo em conta os resultados do último concurso (já não existirão muitos mais possíveis candidatos detentores dos cursos que os habilitavam à entrada sem estágio), o mais provável é que os próximos candidatos entrem para frequentar estágio o que tornará ainda mais demorada a sua entrada efetiva ao serviço.

      Entretanto que fazer? Se não é sensato abrir portas à contratação de pessoal administrativo e absurdo é contar com os estagiários, quando o que faz falta é apenas pessoal Oficial de Justiça para a realização de todas as funções, que fazer enquanto não detemos mais pessoal Oficial de Justiça ao serviço? Nada e ir remediando com o que temos?

      Não, há uma outra solução. Tal como sucede com os magistrados jubilados que voltam ao exercício de funções, especialmente nos tribunais superiores, e tal como se fez no Ministério da Saúde convidando o pessoal médico aposentado para o exercício de funções, e tal como já sucedeu em 2014, quando a DGAJ convidou muitos daqueles que se iam aposentar antes da reorganização para que aguardassem mais um pouco, alguns meses até, basta com copiar tais iniciativas e convidar o vasto número de Oficiais de Justiça aposentados para voltarem a exercer as suas funções em troco de um acréscimo à sua pensão de uma parte do vencimento em complemento.

      Se é bem verdade que muitos dos que se aposentaram estavam fartos do estado a que chegamos e mortinhos por sair, tantos outros há que apenas saíram para não perder a oportunidade (a última oportunidade) que detinham de ver aplicada legislação de exceção à sua situação. Esses, não queriam aposentar-se já mas as circunstâncias a isso os obrigaram. Por isso é possível convidar estes aposentados para que integrem de novo os serviços, pelo tempo que pretenderem ou fizerem falta, até ao ingresso e efetiva prestação de serviço dos novos candidatos a admitir em futuros concursos a lançar, podendo renunciar às funções a todo o momento e beneficiando de um complemento à sua pensão, para além de um enquadramento funcional a definir, especialmente dirigido às secções problemáticas, como as das execuções, do comércio e da família e menores.

      Esta é uma proposta muito mais eficaz do que a contratação de pessoal administrativo ou de estagiários, é factível e é ainda mais barata, uma vez que o complemento à pensão não encareceria mais do que o que se pagaria ao pessoal administrativo.

      Nestes termos foi a proposta apresentada, contrariando a proposta da ASJP que pretendia ver contratado pessoal estagiário e administrativo.

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      Quanto aos prémios monetários propostos pela ASJP, a atribuir a alguns de acordo com as preferências dos juízes, também se apresentou a proposta que segue.

      2- Os Oficiais de Justiça não carecem de se sujeitar a prémios monetários de desempenho e muito menos a serem verificados e atribuídos pelos juízes. Os Oficiais de Justiça possuem um Conselho, o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), e um Estatuto que prevê os benefícios pelo bom desempenho ou o seu contrário. Note-se que até uma classificação de suficiente implica a perda de cerca de 10% do vencimento mensal e que tal perda se pode manter por anos (cerca de três), até nova avaliação e, no caso de tal classificação não ser alterada, como sucede em alguns casos, mantém-se o corte no vencimento por mais alguns anos.

      Assim, estas medidas e avaliações são por si só suficientes e assim se têm revelado e têm permitido obter excelentes resultados ao longo dos muitos anos em que estão a ser aplicadas. É verdade que poderão ser objeto de reflexão em sede de revisão do Estatuto mas não postergadas por avaliações de proximidade, sendo preferível a avaliação de terceiros, estranhos ao serviço, o que permite uma avaliação mais justa e imparcial, vista de fora, tal como sucede com as avaliações dos demais conselhos para as demais classes profissionais.

      Por isso, toda e qualquer proposta de avaliação de proximidade, seja pelo juiz de que o Funcionário dependa funcionalmente, seja pelo juiz presidente da comarca, mostra-se uma avaliação sujeita a uma subjetividade de proximidade e à colocação de rótulos que perduram durante anos, o que introduziria injustiça no sistema e, consequentemente, desmotivação. Pelo contrário, o atual sistema avaliativo e punitivo encetado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça tem-se revelado não só justo como também integrador de melhores práticas por parte dos Oficiais de Justiça.

      Assim, o que importa é reforçar o papel do Conselho dos Oficiais de Justiça, não só no seu caráter inspetivo como, também, no seu caráter de aconselhamento e orientação dos Oficiais de Justiça, uma vez que este aspeto sempre se revelou muito profícuo ao longo dos anos. A intervenção do Conselho dos Oficiais de Justiça deve ser implementada para um nível idêntico ao dos outros conselhos (dos magistrados judiciais e do Ministério Público), com muitas mais atribuições, uma vez que tem sido este Conselho que tem tido a proximidade possível com todos os Oficiais de Justiça e é o conselho que, de facto, lhes pertence.

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      No que diz respeito à formação, a ASJP também propunha a criação de formação específica para os Oficiais de Justiça, de acordo com as suas funções, relativamente a este aspeto apresentamos uma proposta com substancial alteração do aspeto formativo, colocando-o a outras situações de mobilidade dos Oficiais de Justiça, conforma seguir se descreve.

      3- É certo que os Oficiais de Justiça sempre tiveram um enorme défice formativo mas sempre o souberam superar graças à sua grande dedicação, não só estudando as matérias legislativas, sempre em alteração, como os programas informáticos, igualmente sempre em evolução.

      Desde sempre souberam dar conta do recado com um autodidatismo ímpar. Sendo louvável o esforço é também uma pena a perda de tempo, uma vez que obriga à descoberta e até ao erro prévio, individual, em detrimento do exercício de funções, e por isso se torna fundamental quebrar esse ciclo e conseguir uma formação adequada, atualmente disponível até pelos meios a distância que a Divisão de Formação da DGAJ utiliza no Campus Virtual do Ministério da Justiça.

      Propôs-se, assim, que cada vez que um Oficial de Justiça pretenda mudar de uma secção especializada para outra de distinta área, frequente necessariamente um curso formativo geral e abreviado sobre a área processual a que se candidata. Isto é, se um Oficial de Justiça que está numa secção criminal se candidata por transferência, permuta ou colocação transitória a uma secção distinta, cível, por exemplo, deve, antes de iniciar funções, passar por um curso formativo para a nova área com avaliação sumária dessa aptidão, não sendo possível a colocação caso não esteja minimamente apto. Com isto não se quer dizer que esteja completamente apto mas tão-só minimamente apto, de acordo com a formação abreviada frequentada.

      Após o início de funções na nova secção deverá ser sujeito a um novo programa formativo mais específico, em regime de “e-learning” e disponibilização de tempo em período laboral, igualmente com avaliação final, cujo resultado deverá ser também registado no seu registo disciplinar a que o COJ pode aceder a fim de verificar não só as classificações das inspeções como as classificações de todas as formações frequentadas, sejam obrigatórias ou facultativas, o que hoje em dia não sucede.

      Estas formações referidas deverão ter caráter obrigatório, podendo, no entanto, os Oficiais de Justiça frequentar outras formações distintas com caráter opcional.

      A Divisão de Formação da DGAJ tem vindo a desenvolver um trabalho excelente, apoiando a formação pontual e contínua dos Oficiais de Justiça, carecendo agora de estabelecer estes pequenos minicursos formativos, de um ou dois dias, de forma a avaliar as capacidades do Oficial de Justiça que se propõe à mudança de secção, e outros de formação periódica contínua a exercer ao longo do tempo, pelo menos com caráter trienal, sem prejuízo de formações intercalares por força de alterações legislativas ou funcionais que ocorram.

      Desta forma alcançaremos um objetivo que é o de ter a certeza que temos pessoas munidas de todos os conhecimentos necessários ao cabal desempenho das suas funções concretas em cada secção.

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      Para além das três propostas apresentadas e divulgadas esta segunda-feira em reação às propostas da ASJP, acrescem mais estas três propostas hoje aqui divulgadas que resultam da mesma reação às despropositadas propostas dos juízes sobre os Oficiais de Justiça.

      Convém ainda realçar que estas propostas contêm alguns aspetos que foram apresentados pelos leitores desta página, aspetos esses que foram enquadrados e apresentados, muito se agradecendo a já habitual colaboração e crítica.

      Para além destas propostas que temos vindo a apresentar e aqui divulgar, já desde o primeiro momento de apresentação do plano “Justiça+Próxima”, muitas outras existem e serão também aqui divulgadas paulatinamente nos próximos dias, de forma a não elaborar artigos extensos e de demorada leitura, como os que tem sido necessário elaborar por estes dias.

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por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 22.03.16

Já Há 127 Medidas da Justiça+Próxima

      O sítio de anúncio das medidas “Justiça + Próxima” detém já elencadas 127 medidas. A sua consulta não se mostra nem fácil nem rápida, motivo pelo qual aqui nos demos ao trabalho de as reproduzir por ordem numérica dos seus códigos atribuídos, para que possa aperceber-se de todas elas de uma forma muito mais rápida, pois o sítio não permite uma consulta simples e rápida.

      Já aqui havíamos reproduzido as sessenta medidas antes divulgadas e agora reproduzimos as 127 organizadas pelos seus códigos que vão até ao código 216. Assim, os números iniciais não correspondem a números de ordem mas ao código atribuído à medida.

      Verifica-se que foram ligeiramente reformuladas algumas propostas anteriormente apresentadas mas, em linhas gerais, as medidas continuam a ser exageradamente pormenorizadas, em alguns casos havendo medidas que praticamente não se distinguem umas das outras.

      Por exemplo, em vez de se dizer que o Oficial de Justiça juntou o requerimento aos autos e isto constituir apenas um ato, é possível pormenorizar assim: 1- Desagrafou as folhas que vinham agrafadas, 2- Furou as folhas com o furador, 3- Introduziu-as no processo, 4- numerou-as e 5- rubricou-as. Assim, em vez de um ato, temos cinco. Pois é este exagero de pormenor que se verifica nas medidas elencadas que muito bem poderiam ser reduzidas a menos de metade.

      Mais se verifica que a linguagem utilizada nem sempre é cuidada, preterindo a Língua Portuguesa para o inglês, a par de vários erros. Por exemplo, na medida com o código 174 está escrito “em prole de” em vez de “em prol de”; a prole terá a ver com a descendência de tantas medidas? Na medida 090 e ainda em muitas outras consta “projeto piloto”, em vez de “projeto-piloto”.

      Na medida 216 escreve-se “TAFs” para designar os tribunais no plural, como se houvesse plural para as iniciais. Tanto se diz “o TAF” como “os TAF”; é o artigo “o/os” que determina a quantidade e não as iniciais, porque TAF não é uma palavra que tenha singular e plural. Na medida com o código 213, mas também em tantas outras, escreve-se “site”, a palavra inglesa de “sítio”.

      Na medida 181 constam as iniciais “DNA” que correspondem às iniciais inglesas do que nós dizemos em português “ADN”, isto é, o “Ácido DesoxirriboNucleico” de onde se extraem as iniciais portuguesas ADN. Já na língua inglesa escreve-se “DeoxyriboNucleic Acid” e por isso resulta a sigla DNA.

      Na medida 179 escreve-se “cloud” ao mesmo tempo que se substituiu Wifi por “sem fios”. Ora, se se optou pela designação portuguesa de sem fios poderia ter sido perfeitamente utilizada a designação de “nuvem” para substituir “cloud”.

      Na medida de código 075 optou-se, mais uma vez, por uma expressão inglesa: “password” em vez de “palavra-passe” ou “código”.

      Na medida 068 escreve-se “por SMS ou por correio eletrónico”, se se opta, e bem, pela expressão portuguesa de “correio eletrónico” em vez de “e-mail”, também teria sido possível substituir a expressão inglesa “Short Message Service” a que correspondem as iniciais SMS por, por exemplo, mensagem escrita.

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      Seguem as 127 medidas elencadas por ordem do código que lhes foi atribuído.

002- Sistema de Indicadores de gestão: Trata-se de implementar outro sistema de controlo da resolução processual de forma a avaliar a atividade dos tribunais com dados permanentemente atualizados. Esperemos que, com este sistema, seja o fim dos constantes pedidos dos órgãos de gestão com mapas e grelhas diversas que ocupam o precioso tempo aos Oficiais de Justiça.

004- Sistema de informação de gestão dos tribunais judiciais de 1.ª instância. Implementação e disponibilização de sistema de informação para apoio ao planeamento, gestão e tomada de decisão, pelos órgãos de gestão das comarcas, em matéria de meios humanos, materiais e financeiros.

011- Espaço Inovação da Justiça. Espaço de reflexão e criação de espírito inovador relacionadas com o sistema judiciário, onde se realizarão sessões de esclarecimento e outras atividades e incubadora de ideias para a melhoria da eficiência das atividades diárias dos atores do sistema judiciário.

014- Portal Justiça. Criação de um portal com informação útil na perspetiva do cidadão ou empresa, sobre os tribunais e outros serviços de justiça e respetivos custos, a par de outras informações como os meios extrajudiciais de resolução de litígios e o apoio judiciário.

018- Justiça 360º: Trata-se de fazer inquéritos periódicos sobre a satisfação dos diferentes utilizadores dos serviços judiciários para aferir da qualidade dos serviços prestados. Esperemos que não façam como os jornalistas que perguntam sempre no final dos julgamentos criminais ao condenado se está satisfeito com a justiça.

019- Desafios Justiça. Trata-se de um concurso, em que os cidadãos podem participar, sendo as melhores ideias premiadas e consideradas no plano de ação da Justiça. Depois da "Fatura da Sorte, eis que surge o "Desafios Justiça". Não foram revelados os prémios a atribuir mas estamos em condições de afirmar que não serão veículos automóveis da marca “Audi”.

020- Biblioteca “online” da Justiça onde esteja reunida toda a legislação, jurisprudência e outras publicações.

026- PJ: auto de denúncia com cartão de cidadão. Trata-se de criar um auto de denúncia eletrónico na PJ.

031- Desenvolvimento de um espaço eletrónico de ligação entre o cidadão e o Ministério Público. Trata-se de criar um balcão de atendimento “online” do Ministério Público que permita informações e marcações de atendimento presencial, bem como um “Espaço Cidadão” também “online” para que o cidadão possa colocar as suas questões ao MP.

032- Criação da unidade "Internet Referral Unit" na PJ, isto é, a criação de uma unidade idêntica à já criada na Europol.

033- Implementação de um sistema de gestão da atividade laboratorial forense.

034- Criação do CSIRT Justiça. O que é o CSIRT? É o "Computer Security Response Incident Team". Mais uma vez a opção em preferir as designações estrangeiras sem o mínimo esforço de conseguir uma designação na Língua Portuguesa. Trata-se da criação de uma equipa especializada com capacidades de resposta nacional em matéria de ciber-segurança e ciber-resiliência.

035- "Cyber intelligence". Mais uma falta de inteligência na utilização de termos não portugueses.

038- Transcrição automática das gravações áudio.

040- Desmaterialização da ligação às operadoras de telecomunicações para obtenção dos dados de tráfego.

041- Plataforma de recuperação de bens e ativos a favor do Estado. Mais uma plataforma informática, isto é, mais um Citius mas para o Gabinete de Administração de Bens.

043- Espaço Óbito. Trata-se do alargamento do balcão de sucessões e heranças a outras valências, como as testamentais.

046- Disponibilização de catálogo de dados abertos públicos. Trata-se do mesmo já anunciado na medida dos "Dashboards" (a nº. 095).

048- Serviços de comodidade nos canais eletrónicos globais. Disponibilização de serviços digitais da Justiça em dispositivos móveis, como, por exemplo, senhas dos serviços da Justiça, agendamento de atendimentos, entre outras.

050- Divulgação da duração média dos processos judiciais. Trata-se de implementar uma ferramenta que incluirá nas citações e notificações a duração média expectável do processo que está em curso. A introdução desta ferramenta dará certamente casos anedóticos muito engraçados que a comunicação social dará notícia. Além disso é algo que se revela inútil, uma vez que as notificações são essencialmente efetuadas na pessoa dos mandatários e não nas próprias partes.

051- Citius: automatismos para a ação executiva. Trata-se de concretizar efetivamente os mecanismos previsto no artigo 551º, nº. 5, do CPC de 2013.

052- Acesso aos processos em tribunal pelos cidadãos: Trata-se de permitir o acesso e consulta eletrónica do cidadão ao seu processo, acompanhando-o. Até aqui o cidadão poderia consultar o processo no tribunal ou no escritório do seu mandatário. Poderá consultá-lo em casa, juntamente com quem quiser, permitindo o acesso a terceiros e até difundir o conteúdo na Internet, designadamente, as peças processuais das contrapartes, as quais farão furor.

053- Permitir que a informação da Plataforma dos Inventários seja compatível com o Citius e haja troca de informação direta entre as duas plataformas.

056- Formulário de requerimento executivo para o Ministério Público. Trata-se de um novo formulário atualizado para o MP.

058- Acesso dos Agentes de Execução aos apensos declarativos do processo executivo onde exercem funções.

059- Citius, aceso remoto pelos magistrados. Permitir que os magistrados não tenham que se deslocar aos tribunais para despachar os processos, podendo fazê-lo desde casa, na praia, etc. Esta mesma opção deveria ser disponibilizada aos Oficiais de Justiça para que estes pudessem ir para casa e não ter que ficar até tarde na noite nos tribunais ou deslocarem-se aos tribunais nos fins de semana.

060- Citius: Agenda do mandatário. A agenda dos advogados passa a ser controlada pelo Citius, podendo ver-se tudo o que têm marcado, quando, que quantidade de marcações, onde, etc. Como é que os advogados vão poder desculpar-se de já terem outras marcações? Terão agora que alegar ter diligências fora dos tribunais, nas Conservatórias, etc.

062- Citação e notificação judiciais eletrónicas de entidades públicas.

063- "Wi-Fi" gratuito nos tribunais. Falta ainda a disponibilização aos utentes de um "smartphone" ou "tablet" porque não é justo que aqueles que detenham equipamentos possam utilizar o "Wi-Fi" e outros que não tenham não possam. A "Humanização" dos tribunais tem que passar também por aqui, tal como o carrinho que passa a oferecer café ou chá.

066- Registo de nascimento "online". Trata-se de poder completar em casa a informação da cédula de nascimento da entidade de saúde "onde ocorreu o parto". Neste aspeto o MJ parece só disponibilizar esta ferramenta para os partos, como fez constar, ignorando os nascimentos por cesariana.

067- Atualização de morada simultânea no registo automóvel. Saiba que se tiver um automóvel registado e mudar de morada, atualiza o cartão de cidadão, às vezes até a carta de condução mas não costuma ir ao registo automóvel atualizar a morada da viatura. Pois tem que o fazer em 30 dias, caso não o faça, quando o fizer pagará substancialmente mais pelo ato. Com esta medida deixa de ser necessário atualizar o registo automóvel pois tal ocorrerá automaticamente.

068- SMS de sociedade registada. Trata-se de envio de uma mensagem de texto por telemóvel ou por correio eletrónico a lembrar que a sociedade deve concluir o processo de constituição.

073- Sistema de Informação testamental: Trata-se de mais uma plataforma onde estão registados os testamentos e onde será possível consultar se alguém deixou um testamento a nosso favor.

074- Verificação automática dos atributos de membros dos órgãos estatutários de uma sociedade. Isto é, associar ao Cartão de Cidadão o papel que este desempenha numa sociedade comercial ou numa entidade pública, enquanto membro dos órgãos estatutários, podendo assinar com esse cartão e sem necessidade de apresentar informação do registo comercial.

075- Cartão de Cidadão Móvel. Trata-se de permitir a prática de atos de registo que carecem de autenticidade e/ou assinatura eletrónica, recorrendo a um dispositivo móvel para a geração de um código de reconhecimento da identidade do cidadão sem recurso ao leitor de cartão de cidadão.

076- Reativação de alertas via SMS de despachos de concessão de marcas, "design" e patentes; desde que sejam despachos simples de concessão em que não tenha havido oposição.

077- Criação de alertas via SMS de avisos recordatórios de prazos relativos a marcas, design e patentes.

078- Envio de notificações e respetivos despachos por "e-mail" relativas a marcas, "design" e patentes.

079- INPI em rede. Trata-se de colca em rede este Instituto com outras entidades.

081- Acesso aos pareceres no portal do INPI, relativos a processos administrativos de registo de direitos de propriedade industrial.

082- Atribuição de um Prémio Nacional do Inventor do Ano.

085- Piloto de preservação digital. Trata-se de organizar e permitir o acesso ao acervo digital existente nos diversos organismos.

086- Citius nos Tribunais Superiores (Relações e STJ): Há já vários anos que o Citius está nos Tribunais Superiores e nele são trabalhados os processos. Esta medida é incompreensível.

088- Academia Recode: Reinserção Social para a Empregabilidade. Trata-se de pôr os reclusos e os jovens internados a trabalhar em tecnologia de informação.

090- Serviços comuns do Ministério da Justiça. Constituição de um projeto-piloto para disponibilização de serviços comuns de suporte (por exemplo: recursos humanos, contabilidade) nos serviços tutelados pelo Ministério da Justiça.

091- Justiça Partilha. Criação de um programa de partilha de boas práticas, promovido pelo Ministério da Justiça onde serão apresentadas experiências, perspetivas e ideias sobre a Justiça nas suas diversas vertentes.

095- "Dashboards": a Justiça que detém legislação onde expressamente consta que deve sempre ser utilizada a Língua Portuguesa, agora vai ter "dashboards". Parece que os pensadores da ideia não foram capazes de a traduzir para português e, mesmo assim, receberam a concordância do Ministério da Justiça. Enfim, o que é isto? Perguntam-se. É um painel onde constam diversos dados ou indicadores sobre o desempenho da Justiça, qualquer coisa como gráficos de barras ou bolos fatiados e coloridos, arranjadinhos numa página que lhe chamaremos "dashboard".

096- Linha Justiça. Uma linha (telefónica) para prestação de informação genérica. Esta linha já existiu há alguns anos atrás, trata-se de uma revisitação.

099- "Passenger Name Record" trata-se de cooperação internacional policial relativa à PJ e a viajantes.

100- Reforço da capacidade da perícia informática forense. Melhorar a capacidade de resposta da PJ em matéria de perícias informáticas.

103- Atualização tecnológica do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ). Atualização do sistema de recolha, tratamento e análise da informação estatística da Justiça e promoção e difusão dos respetivos resultados no quadro do sistema estatístico nacional.

104- Modernização de Plataformas e introdução de novos serviços nos registos e notariado.

107- Modernização dos sistemas de informação, comunicação e tecnologias de segurança da DGRSP.

108- Secretaria-Geral do Ministério da Justiça sem papel. Transformação digital na Secretaria-Geral do MJ, tendo em vista a desmaterialização. Pretende-se iniciar com um projeto-piloto ao nível do expediente, alargando o seu âmbito posteriormente aos gabinetes do Ministério, facilitando a transição/passagem de informação entre executivos.

109- Certidão eletrónica permanente negativa de registo criminal. Esperemos que seja permanente na disponibilidade ao cidadão e permanente também na atualização, isto é, que, aquando da consulta, a informação seja atual a esse mesmo momento. Por outro lado, essa informação negativa será disponibilizada quando não houver nenhum tipo de registo ou também, quando o haja, para determinados fins é omitido? Há vários tipos de fins com resultados negativos ainda que exista algum registo sob determinadas condições previstas na lei.

110- Cartão de Cidadão @ Ministério da Justiça. Alargamento da política de desmaterialização com recurso à assinatura digital qualificada, oferecendo força probatória aos atos praticados nos organismos do Ministério da Justiça.

111- Possibilidade dos reclusos prestarem testemunho em julgamento a partir de estabelecimentos prisionais.

112- Sistema de Informação de gestão dos estabelecimentos prisionais. Um Citius para as cadeias.

113- Consultas médicas por videoconferência nos estabelecimentos prisionais. Os equipamentos de videoconferência terão também uns novos microfones capazes de substituir os estetoscópios médicos para que estes possam auscultar os reclusos também por videoconferência.

114- Comunicação por videoconferência entre reclusos e familiares. Mas onde estarão os familiares para o contacto, em que videoconferência? Em casa no "Skype"?

115- Formação “e-learning” para reclusos com desenvolvimento de conteúdos educativos para a formação de reclusos.

118- Melhorar a comunicação da Justiça com o cidadão. Trata-se de simplificar os textos de citações e notificações, isto é, trata-se de rever os textos automáticos, algo que os Oficiais de Justiça já vão fazendo e até já detêm textos automáticos próprios em substituição dos textos padrão e isto porque ainda não existe uma via para comunicar ao Citius as sugestões dos utilizadores e quando se consegue comunicar algo, tais sugestões, não são atendidas porque não há ninguém com tal função e assim se perpetuam comunicações muito deficitárias.

119- Tribunal Resolve. Para além da atividade de um tribunal, oferece mais serviços não só da Justiça como da Administração Pública. Este conceito será testado no extinto tribunal de Penela. Ou seja, chama-se àquilo Tribunal mas é uma espécie de Loja do Cidadão, ou será antes uma Loja do Cidadão com serviços judiciários? Há mercearias em certas localidades que também têm o serviço de correios que os CTT fecharam na localidade mas continuamos a chamar Mercearia da Ernestina àquilo e não Estação de Correios.

125- Citius, Serviço de alertas: É a possibilidade de informar os mandatários, via SMS ou por e-mail, de notificações relativas a processos e alterações de diligências, mediante adesão opcional dos mandatários.

127- Reavaliação do Visto em Correição. Trata-se de rever o procedimento reservado ao juiz, analisando a sua relevância, a necessidade da sua manutenção ou a possibilidade de criação de automatismos que o substituam, integral ou parcialmente, este ato. Não há menção ao Visto em Fiscalização por parte do Ministério Público que antecede o Visto em Correição.

130- Tribunal+. Essencialmente é um balcão de atendimento do público com mais tecnologia de informação, algo que já existe em muitos tribunais mas não em todos e que nunca será implementado na maioria dos tribunais, exceto nos de maior dimensão, a não ser que se contrate mais gente para o atendimento.

131- Correio Expresso: envelopagem e "Finishing" na Justiça. Mais uma vez se opta pelas expressões em inglês que dão sempre um aspeto de muito maior entendimento sobre os assuntos e aqueles que pensam que "Finishing" são umas pastilhas para a máquina de lavar louça estão muito enganados e não percebem nada de "governance". Enfim, trata-se de contratar para os tribunais os serviços privados de empresas que passam a fazer aquilo que os Oficiais de Justiça fazem, isto é, imprimir uma notificação, dobrá-la, envelopá-la e expedi-la. Com os serviços contratados de "Finishing" na Justiça, o Oficial de Justiça só terá de concluir a notificação e ela sairá para tratamento e expedição algures numa empresa que receberá, a nível nacional, toda a correspondência. Mais um excelente negócio de contratação de serviços externos. Sobra-nos o dinheiro e nos tribunais as pessoas não sabem imprimir, dobrar, envelopar e expedir a correspondência.

133- Reformulação do interface entre o Citius e o SISAAE (dos Agentes de Execução).

138- Distribuição automática de processos a Agentes de Execução para a ação executiva que garanta isenção e distribuição equilibrada.

143- Justiça para Tod@s. Alargamento deste projeto já em curso com inclusão de novas valências.

145- Elaboração mais célere da conta final do processo. Trata-se de integrar a aplicação das custas processuais com o SISAE e com o Citius.

147- O Meu Tribunal: trata-se de uma plataforma onde se pode indicar as carências dos tribunais mas ao nível dos edifícios, equipamentos e consumíveis; não vai dar para inserir outras carências, como a falta de pessoal.

150- Melhoria do sistema de gestão e atendimento do Instituto Nacional de Medicina Legal e ciências Forenses.

153- Criação de conteúdos pedagógicos sobre Justiça para o cidadão. Instrumento facilitador da compreensão dos mecanismos e processos da Justiça, oferecendo recursos descritivos ou formativos através de vídeos curtos e outros meios explicativos.

154- Inventariação de espólio para organização de núcleos museológicos da Justiça e digitalização do acervo para efeitos de preservação e disponibilização “online”.

155- Reforço da infraestrutura de rede da Justiça. Incremento da largura de banda e densificação dos circuitos da rede de comunicação da Justiça, possibilitando a escalabilidade de meios e a disponibilidade de serviços mais ricos e exigentes em recursos comunicacionais de dados (ex.: videoconferência, telepresença, monitorização e alarmística, etc.).

158- Aperfeiçoamento dos sistemas de informação de outras áreas do MJ que não os tribunais e registos. Manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de informação atuais do parque aplicacional do Ministério da Justiça, nos quais está suportada a atividade das restantes áreas de negócio, para além das que dizem respeito aos tribunais e registos.

161- Disponibilização de certidões permanentes do registo civil.

162- Estrutura de Gestão de Fundos Europeus para a Justiça. Trata-se de tentar captar fundos europeus para a Justiça, mais do que no passado, por "falta de conhecimento, competências e experiência em lidar com esta matéria. Por outro lado, faltam recursos humanos capazes de assegurar as tarefas inerentes ao ciclo de vida do financiamento, desde a fase de exploração do programa adequado até ao encerramento dos projetos financiados".

163- Certidão Judicial Eletrónica: Esta medida tem muita graça, pois é uma medida que está prevista desde 2009 (há sete anos!), estando até definido o seu custo, sendo mais barata que a certidão em papel, mas nunca foi implementada ao longo destes anos, sendo agora apresentada como uma nova medida.

164- Aquisição da solução tecnológica “Wifi Man in the Middle” (MITM) para a Unidade Nacional de investigação da criminalidade informática da Polícia Judiciária de um meio tático para recolha de informação digital que não está acessível de outro modo. Esta tecnologia não existe em Portugal e pode ser determinante em situações de rapto e sequestro.

167- Modernização dos sistemas de informação e comunicação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF). Evolução das funcionalidades existentes e incorporação de novas capacidades funcionais e técnicas.

168- Renovação e reforço dos equipamentos informáticos e ferramentas de produtividade dos tribunais. Trata-se também de renovar ou fornecer equipamento informático aos tribunais, aqui existindo apenas uma novidade que corresponde ao sistema de transcrição automática de gravações já indicado na medida nº. 3, pois todos os demais equipamentos já existem e até os leitores de códigos de barras não têm interesse praticamente nenhum; há mesmo quem afirme que a sua utilização para os registos de entrada torna a tarefa mais demorada. Por isso não são precisos mais e se eventualmente fizerem falta é só ir buscar os que estão arrumados nos tribunais.

169- Reforço dos equipamentos informáticos e ferramentas de produtividade dos registos.

170- Renovação e reforço dos equipamentos informáticos e ferramentas de produtividade dos serviços prisionais. Trata-se de fornecer ou substituir aos Serviços Prisionais, computadores, impressoras, pórticos detetores de metais, videovigilância, etc.

171- Reforço da segurança e dos dados aplicacionais aos sistemas de informação da Justiça. Trata-se de gerir os acessos às plataformas, com registo de acessos. Nada de novo, pois isto já ocorre nos acessos às diversas plataformas.

172- Repositório documental digital. Trata-se de disponibilizar repositório para utilização em documentos eletrónicos. Aqui se inclui as assinaturas eletrónicas, algo de que os Oficiais de Justiça carecem há muitos anos.

174- Plano de sustentabilidade e eficiência energética. Conceção e especificação de um plano de sustentabilidade e eficiência energética que permita otimizar a utilização dos recursos segundo indicadores de gestão de referência. Este plano poderá incluir quer iniciativas de maior magnitude quer simples iniciativas que promovem a adoção de rotinas sustentáveis em prol de uma maior consciência ambiental, promotoras da mudança.

175- Aplicação “Árvore Genealógica”. Aplicação móvel para que cada cidadão verifique as relações de parentesco que lhe dizem respeito.

176- Criação de uma Unidade Móvel de Recolha de prova digital na PJ.

177- Criação de incubadoras de “malware” para fins de análise e investigação para prevenção e combate aos programas maliciosos que infetam os computadores e sistemas.

179- Aquisição de prova em dispositivos móveis, na nuvem e sem fios, por parte da Polícia judiciária.

180- Desenvolvimento do grau de probabilidades nas conclusões dos exames forenses no Laboratório de Polícia Científica.

181- Atualização das unidades de análise do Laboratório de polícia Científica, como, por exemplo, a análise de ADN e outros.

182- Reforço da capacidade operacional em situações de catástrofe do Instituto Nacional de Medicina Legal e ciências Forenses (INMLCF) em teatros de catástrofes com múltiplas vítimas mortais.

184- Citações e notificações em formato acessível. Implementação de um projeto-piloto para disponibilização de citações e notificações em formato acessível (ex.: eletrónico, braile), permitindo aos cidadãos portadores de deficiência visual um acesso mais facilitado à Justiça e, também, a salvaguarda dos seus direitos.

185- Aumento do limite máximo de tamanho das peças processuais no Citius e no SITAF (atualmente é de 3 MB)

186- Reconhecimento automático de caracteres das peças processuais digitalizadas (OCR). Trata-se de poder copiar textos em formatos que não estejam em processador de texto (Word), como, por exemplo, quando em “Pdf”.

187- Alargamento da desmaterialização dos processos nos Julgados de Paz.

188- Balcão único nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF). Criação de um projeto-piloto de sistema de atendimento em Balcão Único nos TAF.

189- Plataforma de proteção e promoção dos direitos de crianças, em articulação com as respetivas entidades responsáveis (MP e CPCJP).

190- Comunicações eletrónicas do acordo de regulação de responsabilidades parentais. Trata-se de comunicar pela via eletrónica às conservatórias o despacho de concordância ou discordância do Ministério Público, nas regulações que corram nas conservatórias.

191- Pedido “online” da Apostila. Trata-se de disponibilizar esta forma de certificação de documentos públicos para países estrangeiros pela via eletrónica.

192- Ligação da Polícia Judiciária ao Ministério Público, designadamente, procedendo à desmaterialização das comunicações entre a PJ e o MP.

193- Controlo de processos no Instituto Nacional de Medicina legal e Ciências Forenses (INMLCF), através de códigos de barras.

194- Alargamento do serviço na Hora com agendamento. Trata-se de agendamento de serviços da Empresa na Hora, Associação na Hora e Sucursal na Hora, através de um telefonema a marcar hora.

195- A Justiça no meu caso. Atualização da aplicação de “A Justiça no Mapa”, inserida no portal Citius, associando um mecanismo interativo de pergunta/resposta para que o cidadão obtenha informação sobre o serviço físico ou “online” onde se deve dirigir para o seu caso concreto.

196- Citius – Informação referente à identificação do Executado e dos seus bens. Disponibilizar aos Oficiais de Justiça que exerçam funções de Agente de Execução, acesso a mais e melhor informação referente à identificação do Executado e dos seus bens.

197- Inclusão, no âmbito do PEPEX, dos devedores na lista pública de devedores.

198- Citius – Acesso direto à base de dados do Registo Individual de condutor. Acesso direto ao RIC mas limitado aos magistrados do Ministério Público.

199- Citius – Revisão dos formulários disponíveis no sistema. Inventariação dos formulários de atos disponíveis no sistema Citius, analisando a sua pertinência com os organismos competentes, eliminando os desnecessários e simplificando, sempre que adequado, bem como procedendo à adaptação dos que devem ser mantidos à nova organização judiciária.

200- Formação no âmbito do “Law Enforcement Training Scheme” (LETS). Trata-se de disponibilizar formação aos vários agentes da Justiça no âmbito da aplicação da legislação sobre criminalidade económica e financeira, corrupção, tráfico de droga, tráfico de seres humanos, cibercrime, ciberterrorismo, entre outros.

201- Otimização processual nas secretarias dos tribunais. Simplificação e redução de atos redundantes, inúteis e sem valor acrescentado, nas secretarias dos tribunais.

202- Desenvolvimento de funcionalidades de pré-preenchimento de informação harmonizada para mandatários de conteúdos nos sistemas informáticos em concertação com a Ordem dos Advogados.

203- Desenvolvimento de funcionalidades de pré-preenchimento de informação para magistrados, em concertação com os respetivos conselhos superiores.

204- Funcionalidade de cálculos automáticos nos sistemas informáticos dos tribunais. Trata-se de integrar ferramentas de cálculo que facilitem o trabalho dos Oficiais de Justiça, como na atualização da pensão de alimentos de acordo com a taxa de inflação.

205- Informação eletrónica sobre meios alternativos de resolução de litígios. Trata-se de criar um sítio único que agregue toda a informação hoje dispersa sobre estes meios de resolução alternativa de litígios.

208- Citius – Acesso aos Administradores de Insolvência. Permitir a consulta do processo e a prática de atos processuais, bem como o acesso à Comissão para o Acompanhamento dos auxiliares de Justiça, no âmbito das suas funções de fiscalização da atividade dos administradores de insolvência.

209- Sistema de gestão das salas de audiência, Desenvolvimento de funcionalidade informática que permita, no âmbito de cada tribunal, a gestão das respetivas salas de audiências, agilizando a sua marcação e possibilitando a monitorização da utilização efetiva da sala e a otimização da sua utilização.

210- Apoio ao estabelecimento de metas quantificadas de redução de pendências. Com base nas novas ferramentas e indicadores de gestão dos tribunais, procurar-se-á, junto das respetivas entidades responsáveis, a promoção do estabelecimento de metas quantificadas para o sistema judicial, com orientações objetivas e transparentes de redução efetiva das pendências processuais.

211- Citius – Inserção de funcionalidade de referenciação geográfica das partes. Desenvolvimento de funcionalidades que possibilite ao tribunal conhecer a origem territorial das partes, dentro da comarca, permitindo a organização do serviço do tribunal, tendo em conta o território, com critérios de aproximação ao cidadão, face aos meios disponíveis na comarca. Esta medida conjuga-se com a medida de possibilidade de realização de videoconferência dentro da comarca.

212- Possibilidade de realização de videoconferência entre instâncias na mesma comarca. Criação de condições, administrativas e legais, que permitam a realização das videoconferências dentro da mesma comarca.

213- Desenvolvimento de um sítio na Internet dedicado à proteção às vítimas de crimes, onde esteja agregada toda a informação relacionada e ainda requerimentos e minutas.

214- Integração do Sistema de Informação de Identificação Criminal (SICRIM) no Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS).

215- Gestão documental na DGAJ que visa a desmaterialização e a tramitação eletrónica entre os diversos organismos do MJ e os tribunais.

216- Interoperacionalidade entre sistemas das comarcas, TAF e DGAJ.

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por: GF
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Segunda-feira, 21.03.16

As Propostas da ASJP sobre os OJ

      Ao contrário dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, outros sindicatos profissionais ou associações sindicais e até esta página dedicada à divulgação de assuntos do interesse dos Oficiais de Justiça, têm vindo a apresentar propostas para serem inseridas no plano de ação “simplex” da Justiça, no sentido de melhorar as medidas já apresentadas e outras a apresentar do previsto lote de 120 medidas.

      O silêncio dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça só é quebrado pontualmente com a mesma cassete de sempre: mais funcionários, promoções, estatutos, etc. Sem dúvida que estes aspetos reivindicativos são imprescindíveis e cada vez mais urgentes, no entanto, tal não invalida que, em simultâneo, se produzam outras iniciativas e se apresentem propostas alternativas, desde a perspetiva e interesses dos Oficiais de Justiça, uma vez que se constata que o silêncio dos sindicatos está a resultar na apresentação de propostas por outras entidades, e não nos referimos apenas a esta página e às propostas já apresentadas que aqui têm sido divulgadas, mas a propostas apresentadas por outras entidades alheias aos Oficiais de Justiça.

      É o caso das propostas apresentadas na semana passada pela espécie de sindicato que representa os juízes portugueses. A associação sindical representativa dos juízes (ASJP), não só apresentou propostas que se mostram diretamente relacionadas com os juízes, como apresentou propostas que estão relacionadas com os Oficiais de Justiça.

      Das propostas apresentadas, realçamos aqui as que mais diretamente se relacionam com os Oficiais de justiça.

      Os juízes da ASJP propuseram ao Ministério da Justiça que a falta de Oficiais de Justiça se resolva pela contratação de pessoal administrativo e estagiários PEPAC para efetuar trabalho que hoje está adstrito aos Oficiais de Justiça.

      Como se já não bastasse o esvaziamento de funções a que nos últimos anos a carreira tem sido votada, a par de uma constante desconsideração pelas funções, eis que pretendem os magistrados judiciais daquela associação que as funções sejam desempenhadas por pessoal não qualificado para o efeito, chegando mesmo ao ponto de identificar que tipos de tarefas poderiam realizar.

      Perante esta proposta, esta página remeteu, também na semana passada, uma nova proposta ao Ministério da Justiça, que vai no mesmo sentido da proposta da ASJP; no sentido de colmatar a falta de magistrados judiciais com a contratação de qualquer pessoa idónea, que nem sequer precisa de ser licenciada em Direito, que possa despachar processos na sequência das promoções do Ministério Público, dizendo: “Como se promove” ou deferindo requerimentos simples das partes e terceiros intervenientes, como: “Fls. 123: deferido”, “Passe como requerido” ou determinar o que a legislação já prevê, como: “Cumpra o disposto no artigo tal”, bem como gerir a agenda, marcando as diligências de acordo com as disponibilidades dos mandatários e das salas, entre tantas outras funções que não carecem de estar adstritas aos juízes, libertando-os assim para outros atos de maior relevo, como presidir às audiências, proferir decisões finais e sem necessidade de fixar quantidades diárias máximas de processos que os Oficiais de Justiça lhes podem apresentar, o que limita seriamente o normal andamento dos processos.

      Assim, a par da proposta da ASJP, que prevê a contratação de pessoal administrativo para as funções que aquela associação acha que podem deixar de ser efetuadas por Oficiais de Justiça, ainda que tais funções até estejam plasmadas no Estatuto dos Funcionários Judiciais, esta página também propôs, no mesmo sentido, idêntica contratação de pessoal idóneo para algumas atribuições que bem podem deixar de ser efetuadas pelos juízes.

      Na proposta que apresentamos realçou-se o facto de haver muitos juízes que “vão dando indicações às secções no sentido de estabelecer limites diários de processos que lhe podem ser apesentados, ordens que são verbalmente transmitidas ao chefe da secção que as reproduz oralmente, cumprindo-as toda a secção, num habitual pacto de silêncio, sem prova dessas limitações, o que provoca uma redução no funcionamento do motor da secção que, embora tenha processos para apresentar ao juiz, não o faz por este não os aceitar e ficam assim em lista de espera, muitas vezes até com conclusões abertas para vários dias e semanas depois, outras vezes apenas organizados em montes com datas para as quais será previsível a abertura de conclusão”.

      Da mesma forma que a ASJP deseja que a sua proposta tenha aceitação, esta página ambiciona, de igual forma, que os juízes portugueses fiquem mais libertos para outras funções, não sendo minimamente descabido que se contratem pessoas idóneas, mesmo sem formação na área do Direito, uma vez que tal já existe; veja-se, por exemplo, a composição de um tribunal coletivo com juízes sociais na área dos menores, em que tais juízes sociais não carecem de nenhuma formação em Direito para decidirem o futuro dos menores, tal como tantas outras funções que estiveram a cargo de juízes e hoje são decididas por administradores de insolvência, solicitadores, etc. sem qualquer formação em Direito.

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      Mas as propostas da ASJP relativamente aos Oficiais de Justiça não ficaram por aqui. Foram ainda mais longe, propondo que aos Oficiais de Justiça se lhes pusesse um pau com uma guita e uma cenoura à frente da cabeça para que estes, quais burros, perseguissem o prémio e assim trabalhassem mais.

      Nesta insultuosa proposta a cenoura seria um prémio monetário a atribuir individualmente e que estaria dependente da verificação de alguns critérios, como o atingir de resultados definidos pelos juízes ou o atingir objetivos gestionários específicos e que representem uma "avaliação de efetivos ganhos na tramitação processual e/ou na estrutura da pendência", a par de prémios também instituídos pelo conselho de gestão “sob proposta ou parecer vinculativo dos juízes dos processos”. No entanto, propõem ainda que tais prémios nunca poderiam ser concedidos em face de uma "mera multiplicação estatística de atos ou da permanência em tribunal além do horário de expediente".

      A ASJP mostra um completo desconhecimento pela carreira dos Oficiais de Justiça, pelo seu Estatuto e pelas funções atribuídas ao seu Conselho (COJ), pretendendo que os juízes dos processos detenham controlo total da atividade das secções e dos Funcionários a elas adstritos, podendo premiar uns em detrimento de outros, de acordo com a sua particular e próxima vivência presa à subjetividade de cada um.

      Relativamente a esta proposta, esta página apresentou mais uma proposta, no mesmo sentido, de permitir aos senhores juízes um maior ganho monetário ao final do mês, com a atribuição de prémios idênticos aos que propuseram para os Oficiais de Justiça.

      Assim, a proposta apresentada foi no sentido de que o Juiz Presidente da Comarca “Estude um processo de implementação, na medida do que for comportável, de prémios monetários por resultados para os juízes das secções, com os seguintes critérios (para garantir a sua aptidão e prevenir que sejam contraproducentes):

      - Prémios por resultados de gestão definido pelo juiz presidente;

      - Prémios ligados a objetivos gestionários específicos;

      - Prémios desligados da mera multiplicação estatística de atos ou da permanência em tribunal além do horário de expediente, porque, bem sabemos, que este prolongamento do horário não significa necessariamente que tenham entrado às 09H00, como fazem os Oficiais de Justiça, nem que se contabilizem despachos de mera devolução do processo à secretaria, para que esta imprima e junte os atos eletrónicos, numere algumas folhas, divida o volume em dois, pergunte mais uma vez ou se aguarde mais um pouco, ou se tire um novo CRC mais atualizado, ainda que o existente esteja ainda dentro do prazo legal da sua validade, etc., sem que no despacho se decida de facto e de vez sobre o assunto que se põe à consideração.

      Ou seja, prémios que representem avaliação de efetivos ganhos na tramitação processual e/ou na estrutura da pendência, a par de prémios determinados pelo conselho de gestão, sob proposta ou parecer vinculativo do juiz presidente da comarca.

      Ao mesmo tempo da apresentação desta proposta, aproveitou-se ainda para propor também a "elaboração de um programa de formação efetiva dos juízes, dotando-os de competências específicas em função das concretas funções que desempenhem", uma vez que se constata que os despachos nem sempre são apropriados nem permitem um andamento processual razoável, carecendo os Oficiais de Justiça de um trabalho suplementar, não só de colagem de “post-its” com a indicação do que deve ser apreciado e até como decidir, como uma constante leitura dos despachos e constantes pedidos de correção dos mesmos antes de os comunicar aos intervenientes processuais.

      Este trabalho diário de colagem de notas, seja em “post-it” no processo físico, seja em “post-it” eletrónico, bem como de supressão dos erros que se verificam nos despachos dados é efetuado em todas as secções do país, pelo que se torna imprescindível a elaboração de um plano de formação efetiva dos juízes de forma a libertar os Oficiais de Justiça para as suas concretas funções na secretaria.

      Pode aceder às propostas apresentadas pela ASJP na seguinte hiperligação: “Propostas para o Sistema de Justiça”, estando as propostas aqui abordadas na página 10 do documento.

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às 08:01

Domingo, 20.03.16

O Exemplo da Batata na Simplificação Legislativa

      O Governo estima ter poupado 11 milhões de euros equivalentes a 180 mil horas de trabalho do conjunto de produtores de batata existentes em Portugal. A estimativa resulta do estudo sobre o impacto da lei, feito, de acordo com as novas regras de simplificação legislativa, para o processo de transposição da diretiva europeia sobre regime jurídico da produção e comercialização da batata de consumo e da batata para semente, aprovado na semana passada.

      “A lei da batata decorre de uma diretiva comunitária que não estabelece uma solução” fechada para essa regulamentação, explica ao Público o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Miguel Prata Roque, acrescentando que “a tradição portuguesa na legislação é criar entraves, o regime anterior duplicava os requerimentos e impunha o pedido de uma licença”.

      A opção do governo foi outra: “Substituímos o regime de licenciamento por uma comunicação ao Estado, agora é o Estado que tem que fiscalizar. Isto permite poupar 180 mil horas de trabalho no total dos produtores de batata. Avaliando o valor das horas poupadas, foram poupados 11 milhões de euros para os produtores de batata.”

      Se o regime jurídico da produção da batata beneficiou das novas regras, uma lei foi já devolvida pela Presidência do Conselho de Ministros ao respetivo Ministério. Foi um diploma sobre o novo regime de aquicultura que iria ao Conselho de Ministros presidido pelo anterior Presidente Cavaco Silva. “Depois do estudo do impacto da lei percebeu-se que o regime seria kafkiano e não foi aprovada”, explica, adiantando que “estão a decorrer os trabalhos técnicos para o seu aperfeiçoamento, para a sua simplificação”.

      A ideia do Governo é que “não vale a pena pedir ao cidadão duas vezes a mesma informação”, ou seja, “não faz sentido o Estado ter a informação através de um organismo e pedi-la novamente”. Prata Roque garante que o objetivo é “criar uma nova cultura na administração pública”, em que seja claro que “quanto mais kafkiano é o sistema, mais as pessoas fogem de cumprir a lei, esta deve ser simples e facilmente compreensível”.

      O secretário de Estado reconhece que “é impossível sujeitar todas as leis a estes critérios de fiscalização”, logo, “a prioridade são os diplomas que criam encargos às pequenas e médias empresas”. Garante que “o objetivo é criar uma barreira, uma proteção do interesse do cidadão e das empresas”. E refere que nos Estados Unidos “o estudo de impacto das leis só é feito quando envolvem verbas de 100 milhões de dólares americanos e no Canadá o limite é 50 milhões de dólares canadianos”.

      Outra inovação introduzida pelo Governo é a de que a regulamentação das leis tem de estar pronta quando estas são aprovadas. O secretário de Estado alerta para o facto de haver, "neste domínio, um problema que foi deixado pelo anterior Governo”, já que “a reforma do código de procedimentos administrativos impõe que todos os regulamentos tenham 30 dias de consulta pública”. Assim, agora, “uma lei só é aprovada se acompanhada das portarias regulamentadoras, mas estas tem de ser submetidas a consulta pública durante 30 dias, pelo que isso atrasa a entrada em vigor da lei”, frisa o secretário de Estado.

      A simplificação legislativa é uma das promessas do programa do Governo e começou a ser posta em prática logo com a decisão de que o Governo só aprova leis uma vez por mês, os restantes Conselhos de Ministros são para debate e preparação de trabalho. “Este Governo assumiu a opção de não legislar”, afirma Prata Roque, defendendo que “não serve resolver os problemas por decreto, hoje é mais importante e prioritário dotar a Administração de meios para fazer vigorar a legislação existente.”

      Assim, o Governo chefiado por António Costa legisla uma vez por mês, apenas este mês houve duas reuniões com aprovação de legislação, porque se realizou o Conselho de Ministros sobre Assuntos do Mar, que foi presidido pelo Presidente da República cessante, Cavaco Silva. Já a legislação que “afete a vida de uma empresa só entra em vigor duas vezes por ano”, a 1 de Janeiro e a 1 de Julho, para que “possa ser possível informar os interessados”.

      Fonte: Público

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às 08:10

Sábado, 19.03.16

Tudo bem em Santarém?

      O juiz presidente do Tribunal da Comarca de Santarém, João Guilherme da Silva, considera necessário fazer alguns ajustamentos na reforma judiciária que considera, no entanto, ter tido já bons resultados. Entre os ajustamentos necessários refere, por exemplo, a reativação do tribunal de Mação, a criação de uma seção de família em Abrantes, a transferência do tribunal de Almeirim para novas instalações, e a instalação de um terceiro palácio da justiça em Santarém.

      Isto não é bem uma reversão da reforma de 2014 mas é uma aproximação, uma vez que ambiciona, precisamente, a reversão de algumas das grandes e principais bandeiras da reforma Teixeira da Cruz.

      Para o juiz presidente da Comarca de Santarém está tudo muito bem mas é preciso corrigir para que de facto funcione bem, quer assim dizer que a reforma judiciária introduziu erros e partiu de conceitos errados e que agora têm que ser corrigidos, isto é, é necessário agora fazer a reforma da reforma.

      A seguir se reproduzem as declarações prestadas ao jornal “O Ribatejo” pelo juiz presidente da Comarca de Santarém

      «Ao fim de um ano e meio, num primeiro balanço – ainda não um balanço definitivo – considero que a reforma da Justiça está a ser extremamente positiva na Comarca de Santarém. O que não significa que não haja alguns problemas e necessidades de ajustamento, quer do ponto de vista da intervenção do legislador no ajustamento do quadro legal da orgânica e competências do tribunal, quer também ao nível de melhorias de intervenção gestionária, que nos compete a nós. Não tenho dúvida nenhuma – e o que digo é a expressão de muitos intervenientes desapaixonados do sistema, interessados na melhoria da justiça e na eficiência do Estado de Direito –, de que o balanço é extremamente positivo, nomeadamente em Santarém que tem sido considerado como um dos tribunais onde o modelo está a ser mais eficientemente concretizado.

      Os números falam por si, embora não sejam necessariamente expressão de qualidade, mas são um dos grandes indicadores do trabalho de um tribunal. Segundo os últimos dados, relativos ao período de 1 de setembro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, reduzimos em 12,40 % o número de processos pendentes na Comarca de Santarém. O que equivale a uma redução, nestes últimos 6 meses, de 12357 processos pendentes. São números extraordinários: passámos de 99673 processos pendentes em 2015 para 87316 processos a 29 de fevereiro.

      Nunca antes, no antigo sistema das antigas comarcas, estes números foram atingidos. É uma redução brutal. O maior número de processos está concentrado na Seção de Execução, com sede no Entroncamento, onde se reduziu a pendência de 57647 processos para 50112 processos.

      Também pela primeira vez, a Seção de Comércio também registou uma redução muito relevante da pendência, de 10027 processos para 9417.

      Ainda há dias vi uma notícia – daquelas que nos enchem a alma de satisfação – de trabalhadores de empresas falidas há muitos anos, e que foram notificadas para irem a tribunal – pasme-se! – para receber dinheiro. Hoje, os pagamentos na Seção de Comércio estão a acontecer, fruto de medidas gestionárias que tomamos, dando prioridade a estes processos, o que antes não era viável. Houve pessoas que disseram aos funcionários: nunca pensei que a justiça se preocupasse connosco, ainda bem que há justiça, ainda bem que esta reforma veio pôr os tribunais a andar. É apenas uma pequena nota de satisfação, embora não permita avaliar todo o sistema. Hoje os pagamentos no Comércio estão a acontecer, e dantes isto não era viável. Na Seção do Comércio, o número de entradas de processos até aumentou. No entanto, o número de processos findos foi muito superior à redução do número de processos entrados neste período.

      Na Secção de Execução, nos primeiros seis meses deste ano judicial, entraram 4834 processos, e neste segundo semestre entraram 4243, portanto, menos 591 processos do que neste último semestre. O que pode ser sinal de que a economia está a melhorar um bocadinho.

      No global, as entradas de processos este ano desceram um pouco comparativamente ao semestre do ano judicial anterior. Na Seção de Execução, terminámos 6552 processos no primeiro semestre e nestes últimos 6 meses já terminámos mais 19295 processos.

      São também significativos os resultados alcançados em dois tribunais que estavam com problemas – Almeirim e Benavente – e hoje estão claramente melhores do que antes da reforma. Em Almeirim, secção genérica, por nossa decisão, foram colocados dois e não apenas um juiz como está na lei, e colocámos um a trabalhar só no crime e outro só no cível. Com esta especialização conseguimos uma redução significativa das pendências.

      A especialização foi uma das linhas de força do legislador e também das medidas gestionárias. A especialização resulta num aumento da produtividade, na redução de pendências, e também numa redução da duração dos processos. Quando falamos de especialização, não falamos apenas do juiz, mas também dos funcionários que passaram a ter atos específicos.

      Outro aspeto relevante tem a ver com a flexibilidade de recursos humanos, que é sempre um problema básico de gestão em qualquer organização. Com esta flexibilidade, conseguimos perceber que num determinado município há mais processos e noutro município há mais funcionários. Ou os processos são afetos aos funcionários sem que estes se desloquem, usando a via eletrónica, ou colocamos os funcionários, temporariamente noutro local de trabalho, ajustando assim os recursos humanos ao volume processual, o que se tem traduzido num acréscimo de eficiência e na redução dos processos pendentes.

      Outra medida muito importante que tomámos foi a criação de uma bolsa de Funcionários Judiciais, para os funcionários que prestam apoio aos juízes. Esta bolsa permite deslocar funcionários para trabalhar onde o juiz entenda ser mais necessário. Na Seção de Execução, temos em permanência uma equipa desta bolsa. Se bem que os resultados sejam partilhados por todos os funcionários e juízes, esta bolsa veio criar um aumento da qualidade e da eficácia do desempenho. Uma segunda equipa da bolsa funciona em Santarém, para reforçar a secretaria. Isto impede que haja uma não resposta a avolumar-se.»

      O quadro de Funcionários prevê 301 lugares, faltando preencher 31 lugares. No entanto, esta carência tem aumentado com a saída de muita gente qualificada para a reforma.

      A pendência global dos processos ronda atualmente os 87 mil.

      Assim, a carga processual genérica por Oficial de Justiça na Comarca de Santarém é de pouco mais de 300 processos por cabeça. Ou seja, havendo uma carga processual adequada ou suportável e exequível para a quantidade de Oficiais de Justiça ao serviço, o serviço só pode correr bem ou, pelo menos, melhor do que noutros locais onde esta carga processual não está na casa das centenas mas na ordem dos milhares de processos por cabeça.

      Em face destas declarações e números, verifica-se que na Comarca de Santarém, embora haja problemas concretos, em concretas secções, com necessidade de intervenção externa de equipas de uma bolsa, pese embora este desenrasque, há, genericamente, gente suficiente até para criar bolsas, coisa que, noutras comarcas, nem para bolsas há gente.

      A informação base para a elaboração deste artigo e aqui parcialmente reproduzida foi obtida na fonte (com hiperligação contida): O Ribatejo

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às 08:09

Sexta-feira, 18.03.16

Informação Sindical do SFJ

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), divulgou esta semana uma nova informação sindical, após a reunião havida em dezembro, finalmente demonstrando que está ativo, pois desde dezembro que não havia notícias. Mas estará mesmo?

      Lida a informação constatamos que a mesma constitui o elencar de uma série de desejos para este novo ano, não havendo nela, tal como já não havia em dezembro passado, nada de relevo nem de concreto que nos permita considerar que a atividade desenvolvida está a dar frutos ou que existe previsão de que tais frutos se possam alcançar, senão no imediato, pelo menos, a curto prazo. Aliás, o que se verifica, é a inutilidade das diligências, em face da realidade, como do Orçamento de Estado aprovado.

      A exigência dos Oficiais de Justiça é a de ver acontecer no imediato as suas reivindicações, pois já não têm paciência para mais.

      Basta! É tempo de ver reconhecido o esforço e dedicação dos últimos anos; é tempo mais do que bastante de ver invertido o caminho de desprestígio e de falta de consideração a que os Oficiais de Justiça têm sido votados e é tempo de exigir dos sindicatos da classe uma atuação condigna e atuante, ativa, eficaz e energética, o que, para já, não se vislumbra ainda.

      A comunicação do SFJ diz assim:

      «Após a tomada de posse do novo Governo, o SFJ encetou de imediato contactos com os novos responsáveis do Ministério da Justiça propondo uma agenda objetiva de assuntos que pretendemos ver analisados a curto prazo. E que são:

      1 - Preenchimento dos lugares de chefia em resultados dos procedimentos de acesso em curso;

      2 - Descongelamento de promoções aos lugares de escrivão-adjunto e de técnico de justiça-adjunto.

      3 - Abertura de novo procedimento externo, para ingresso.

      4 - Aposta num modelo de formação contínua adaptado às necessidades dos serviços.

      5 - Revisão de Estatuto;

      6 – Integração do Suplemento;

     Assim, logo na primeira reunião havida com a Senhora Ministra da Justiça e Senhora Secretária de Estado Adjunta (em 29 de dezembro) foi-nos transmitida a posição do Ministério de total disponibilidade para analisar todas as questões e encontrar propostas de solução para as mesmas. Nessa reunião entregámos à Senhora Ministra um “dossier” relativo a estas questões.

      Durante os meses de janeiro, fevereiro e início deste mês de março, reunimos já com a Senhora Secretária de Estado Adjunta, com o novo Diretor-Geral e com todos os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República. Nestes contactos com os partidos políticos o SFJ fez entrega de uma exposição escrita onde era cabalmente explicitada a necessidade de dar resposta às três primeiras questões – promoções e admissões. No documento entregue constam elementos e propostas que viabilizam a concretização da medida sem alteração orçamental, o que constitui obviamente um aspeto considerável.

      Na reunião que mantivemos com o novo Diretor-geral, para além da análise genérica da situação nos tribunais e da nossa carreira profissional, abordamos questões de pormenor como é o caso de salvaguardar a eficácia dos movimentos e restringir a mobilidade excessiva que tem vindo a ser prática frequente nas comarcas.

      Entendemos que a resolução de algumas destas questões pode e deve ser feita por decisão governamental e que não existe impedimento na proposta de Lei de Orçamento do Estado. Todavia essas decisões, nomeadamente quanto às promoções e admissões tem de ser assumidas até ao próximo movimento de Oficiais de Justiça que, como é sabido, se realiza em junho. Por isso solicitámos já nova reunião à Senhora Ministra da Justiça para clarificação e conhecimento de eventuais decisões quanto a estas questões.

      Esta semana, dia 18 de março, terá lugar o Conselho Nacional do SFJ onde têm assento cerca de 100 Oficiais de Justiça, delegados eleitos nos locais de trabalho e em Congresso. Aí será feita a análise e debate destas e outras questões e, certamente, decididas as linhas de ação e respostas sindicais a dar face a estas questões e respetivos desenvolvimentos.»

      Pode aceder à informação sindical na seguinte hiperligação: “Informação SFJ”.

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às 08:08

Quinta-feira, 17.03.16

Habemus OE

      O Parlamento aprovou ontem o Orçamento do Estado para 2016, proposto pelo Governo do PS, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PEV, a abstenção do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

      A Geringonça funcionou e no fim da votação final global, as bancadas do PS, PCP, BE e PEV aplaudiram de pé.

      O Orçamento do Estado para 2016 foi aprovado com 229 deputados presentes, conforme anunciou o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

      Entre as principais medidas previstas para 2016 estão a reposição gradual dos salários da função pública ao longo do ano e a redução da sobretaxa em sede de IRS, medidas através das quais o Governo já está a devolver parte dos rendimentos que as famílias perderam durante o período do resgate.

      No entanto, o documento prevê igualmente aumentos de impostos indiretos, nomeadamente sobre Veículos (ISV), sobre Produtos Petrolíferos (ISP), em seis cêntimos, na gasolina e no gasóleo, sobre o Tabaco (IT) e sobre as Bebidas Alcoólicas (IABA).

      O Orçamento do Estado foi aprovado em votação final global após cerca de mês e meio e discussão na especialidade, com 135 propostas de alteração viabilizadas.

      Entre as muitas e já divulgadas medidas que pode apreciar na comunicação social, o que diz respeito às progressões e promoções na carreira, que é o que interessa, em concreto, aos Oficiais de Justiça, a Geringonça aprovou a denominada “Prorrogação de efeitos”, isto é (e assim consta): “durante o ano de 2016, como medida de equilíbrio orçamental, são prorrogados os efeitos dos artigos 38º a 46º da Lei nº. 82-B/2014, de 31 de dezembro”.

      Ou seja, quer isto dizer, que a mesma proibição que existia para as promoções e progressões se mantém para este ano de 2016, tal como se manteve anteriormente.

      Assim, esqueçam as promoções para este ano e, muito provavelmente, também para o próximo ano 2017, uma vez que consta ainda a seguinte previsão:

      “Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabe ao Governo definir uma estratégia plurianual de valorização da função pública, com vista, nomeadamente, à reintrodução das progressões de carreira até 2018”.

      Quer isto dizer que, sendo até 2018, não tem que ser, necessariamente, antes de 2018, mas até lá e em 2018 mesmo, isto é, em vésperas das próximas eleições legislativas.

      É esta a Geringonça, é este o Orçamento e é esta a situação de “prorrogação de efeitos”.

      Teremos tofu, corte de pelo ou de unhas dos cães e copos vaginais mais baratos e/ou com benefícios fiscais, mas a desconsideração de sempre e a manutenção por mais um e outro ano ainda da já insustentável situação que se vive em todos os serviços judiciários do país, com a completa desmotivação dos Oficiais de Justiça que exercem as suas funções nos serviços judiciais e do Ministério Público.

      Esta “prorrogação de efeitos” carece de uma resposta que não seja uma também prorrogação de indulgência por parte dos Oficiais de Justiça e dos sindicatos que os representam. Por mais reuniões e conversas havidas pelos sindicatos e os grupos parlamentares, ministra e secretária de Estado da Justiça, a conclusão é a de total nulidade e inutilidade de tais conversas, mantendo, também este Governo, uma cega postura que carece de uma resposta completamente adequada e definitiva, para que se compreenda de vez a situação inadiável, por anos, da precaridade em que diariamente exercem funções os Oficiais de Justiça que suportam a Justiça deste país.

      Não é com medidinhas de uma “Justiça + Próxima” que se solucionam estas questões, aliás, numa operação bem concertada de todos os Oficiais de Justiça é possível parar, e por tempo indeterminado, todos os serviços judiciários do país, sendo possível que assim haja a perceção de que por mais Wi-Fi que se coloque nos tribunais estes não funcionam sem as pessoas que efetivamente os fazem funcionar.

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às 08:07

Quarta-feira, 16.03.16

As Obras e o Novo EP de Ponta Delgada

      O Ministério da Justiça (MJ) acaba de anunciar que vai gastar dinheiro em obras de beneficiação do Estabelecimento Prisional (EP) de Ponta Delgada para, a seguir, o vender e construir um novo edifício.

      O dinheiro é do Povo Português e o planeamento das obras e do futuro e da gestão do dinheiro é da responsabilidade dos eleitos pelo Povo Português.

      O dinheiro também é meu e também é teu; o dinheiro é nosso mas sempre tem sido mal gerido e esbanjado em sucessivas situações de desenrasque sem qualquer tipo de planeamento ou ideia que seja, que sirva de linha orientadora da construção de soluções definitivas com contenção nas despesas, isto é, com contenção nos gastos do nosso dinheiro.

      Isto não significa que a má gestão ou a falta de planeamento pertença a este Governo, nem sequer que as obras não sejam necessárias e até urgentes, uma vez que a construção do novo edifício não ocorrerá a curto prazo e dentro do estabelecimento prisional está gente que carece de condições de vida e reinserção. O que isto significa é que os anteriores governos já deveriam ter planeado ou solucionado o problema e não adiado, ignorado, desenrascado em cima do joelho, quando já é tarde ou tardíssimo, como é habitual e como agora volta a acontecer.

      O comunicado do Ministério da Justiça ontem divulgado, refere que o processo do novo estabelecimento prisional terá início ainda este ano, afirmando que os 2,4 milhões de euros do orçamento do Ministério destinado a remodelação de centros educativos e estabelecimentos prisionais, é suficiente para a intervenção atual e provisória no atual edifício do EP de Ponta Delgada.

      O processo, que se iniciará, passa pela venda ou qualquer outro destino conveniente do atual edifício, enquanto se encontra um espaço alternativo para a construção do novo EP e posterior abertura de concurso para a concretização do mesmo; isto é, estamos a partir do zero quando já deveríamos estar na fase final, sem necessidade de obras de desenrasque, ou seja, sem desperdício do nosso dinheiro.

      Recorde-se que a Ministra da Justiça, Francisca van Dunem, afirmou na Assembleia da República que «estamos determinados a intervir ativamente nos estabelecimentos prisionais» e assim tem início esta intervenção ativa, para já com o melhoramento das condições do atual EP até que o novo esteja concluído.

      Para estas obras de beneficiação, que já detêm caráter urgente, estiveram presentes no EP de Ponta Delgada, no início deste mês, engenheiros do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), para definição das obras a efetuar.

      Pode aceder ao comunicado do MJ na seguinte hiperligação “Comunicado MJ”. O documento tem a designação “…ponta-delegada.pdf” mas trata-se de um mero lapso do MJ.

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às 08:06

Terça-feira, 15.03.16

Mais Uma Proposta de Modernização Apresentada

      Das cerca de metade das 120 medidas anunciadas no plano “Justiça + Próxima”, as quais já aqui revelamos, precisamente na semana passada, e tal como também revelamos o contributo que estamos a produzir com propostas concretas de melhoramento do plano apresentado, propostas estas que estão a ser comunicadas ao projeto e são fruto não só de constatações diretas mas também de ideias que chegam por “e-mail” com o propósito de serem aqui abordadas.

      Das várias propostas já enviadas, aqui iremos dando conta das mesmas e das que futuramente se enviarão, continuando a aguardar o contributo dos leitores.

      Hoje divulgaremos uma nova proposta apresentada que, independentemente de centralmente não vir a ser dada qualquer tipo de instrução nesse sentido, aliás o que parece até vir a ser provável, é passível de implementação imediata por cada um dos Oficiais de Justiça nos seus locais de trabalho, bastando para isso ter uma atitude mais crítica e prestar mais atenção aos atos que produzem.

      Enquadrada na medida nº. 13 que refere a “simplificação dos textos de citações e notificações dirigidas aos cidadãos, garantindo o rigor jurídico e a validade processual dos atos”, enviamos proposta no sentido de que a linguagem mais simples que se pretende não esteja apenas circunscrita aos textos das citações e notificações, uma vez que muitos mais atos produzidos pelos Oficiais de Justiça carecem de correção ao nível da linguagem.

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      Um dos exemplos flagrantes e que consta em quase todas as notificações efetuadas é a de se considerar cada despacho "de que se junta cópia", como sendo um “douto despacho”. Os textos automáticos produzidos pelo Citius estão infetados desta mesma apreciação, considerando que todos os despachos são “doutos”, isto é, muito inteligentes e fantásticos, nem que seja um mero despacho sobre o andamento do processo, como “oficie” ali, “notifique” acolá ou “como se promove”; todos os despachos são considerados “doutos”.

      Para além de que a função do Oficial de Justiça não deve ser a de avaliar a qualidade dos despachos ou de quaisquer decisões, avaliar tudo como sendo tão excelente, só faz com que o Oficial de Justiça faça figura de parvo por se admirar com tanta sabedoria expressa em cada despacho e em todos. Por outro lado, quem recebe a notificação não tem que se deparar com um despacho previamente avaliado e que não é um mau despacho, nem sequer assim-assim, mas um brilhante despacho, porque assim foi avaliado e assim está a ser notificada a avaliação do Oficial de Justiça.

      Assim, foi proposta a correção deste tipo de linguagem, não só retirando-a dos textos automáticos como comunicando em circular própria a correção daqueles que insistem em escrever desta forma caduca.

      Aproveitando a comunicação sobre a simplificação da linguagem, foram abordados ainda outros aspetos arcaicos que se eternizam nos tribunais, em linguagem desadequada e discriminatória que deve ser suprimida o mais depressa possível.

      Este tipo de linguagem costuma estar presente nas atas das audiências e em qualquer auto que os Oficiais de Justiça elaboram. Trata-se de considerar alguns intervenientes processuais com distinção superlativa enquanto que outros não têm o mesmo tratamento. O juiz não é apenas o senhor ou a senhora juiz de direito mas o “meritíssimo”; o procurador do Ministério Público, não é simplesmente isso mas o “digno” ou “digna” e os advogados são todos “ilustres”. Já o Oficial de Justiça que elabora a ata não tem a mesma reverência, não sendo o “fantástico”, o “brilhante” ou o “impoluto” Escrivão Auxiliar, tal como o Perito não é o “excelente perito”, a testemunha não é a “pura testemunha” ou o arguido não é o “repetente arguido”, etc.

      É possível abandonar estes arcaísmos que, por um lado, superlativam desnecessária e indevidamente as pessoas e, por outro lado, ao não serem comuns a todos os demais intervenientes, são discriminatórios. Ao mesmo tempo que discriminam aqueles que não são adjetivados, também discriminam aqueles que o são, pois, por exemplo, por que é que um advogado não pode também ser “digno”? Será porque é indigno?

      A utilização destas expressões revelam-se ridículas, completamente desenquadradas da realidade e de uma justiça que se quer moderna e inteligente de facto. Uma vergonha.

      Esta foi mais uma das propostas que se apresentaram ao Gabinete da Ministra da Justiça no âmbito do plano “Justiça + Próxima”, enquadrada na 13ª medida anunciada, relativa ao melhoramento da linguagem processual. No entanto, esta proposta é passível de ser implementada de imediato por cada Oficial de Justiça no seu dia-a-dia, passando a notificar os despachos chamando-lhes apenas isso mesmo e mudando as designações dos intervenientes processuais, retirando-lhes a apreciação vã superlativa. É possível escrever assim: “o juiz de direito”, “o magistrado judicial”, “o senhor ou a senhora juiz de direito”; o mesmo se aplicando para o Ministério Público e para os mandatários, defensores, patronos, peritos, testemunhas, partes... que podem ser apenas isso ou também senhores e senhoras, sem mais.

      Esta é mais uma proposta, necessária, de simples execução e sem custos, isto é, não é por falta de orçamento que não pode ser implementada, tal como todas as propostas que foram e serão apresentadas e que aqui continuarão a ser divulgadas; propostas simples para um simplex da Justiça.

Justica+Proxima=ObrigadoParticipacao.jpg

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às 08:05

Segunda-feira, 14.03.16

Campus da Justiça de Guimarães será desenhado ainda este ano

      A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, vai trabalhar com o Presidente do Município de Guimarães na implementação de um Campus da Justiça que reúna todas as instâncias judiciais nas imediações do Tribunal, em instalações próprias, uma ideia apresentada por Domingos Bragança, defensor da criação de uma cidade judiciária que permita aos cidadãos aceder aos diferentes serviços da Justiça na mesma zona urbana.

      De visita a Guimarães, a governante conheceu de perto alguns edifícios que poderão acolher esses serviços, tendo visitado as instalações do antigo Centro de Saúde da Oliveira, Colégio Egas Moniz e do antigo Colégio Nossa Senhora da Conceição, situado perto do Campo da Feira, no Largo República do Brasil. «O objetivo é criar uma centralidade e serviços de proximidade para os cidadãos», destacou Domingos Bragança, que acompanhou Helena Ribeiro na visita aos diferentes espaços.

      «O senhor Presidente de Câmara teve a amabilidade de nos mostrar alguns locais que poderão ser efetivamente aproveitados pelo Ministério da Justiça para suprir a necessidade de novas instalações. Agora, vamos fazer esse trabalho em conjunto com a Câmara Municipal e com o Conselho de Gestão da Comarca para encontrarmos rapidamente a melhor solução e fazermos o caminho que nos conduzirá a bom porto», realçou a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, afirmando que o projeto ficará definido em 2016.

      «Os edifícios têm capacidade para o efeito que pretendemos. Vamos ver as condições, negociar e obviamente faremos sempre a opção que for melhor para satisfazer as nossas necessidades, tendo também em conta a racionalidade económica das opções. É um projeto para definir já este ano e para começarmos a trabalhar. Entre o momento que surge a ideia e a sua efetiva concretização, demora algum tempo, mas há uma certa urgência na definição da opção para Guimarães e vamos trabalhar rapidamente nisso», reforçou.

      Helena Mesquita Ribeiro iniciou a visita a Guimarães pelo Tribunal de Creixomil, acompanhada pelo Presidente do Município, pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, pela Administradora da Comarca, Procuradores da República e por um representante da Direção-Geral da Administração da Justiça, entre outros elementos da hierarquia judicial. Seguiram-se deslocações ao Tribunal de Guimarães e ao Tribunal do Trabalho, na Rua D. João I.

      «A questão das instalações contempla também a qualidade dos serviços prestados. Guimarães é um Município onde temos dificuldades em termos de instalações e temos de reequacionar uma solução definitiva e de futuro que permita termos os serviços bem instalados, pois é uma cidade importante no contexto nacional, com muitos serviços em termos de Justiça. O que aqui se faz tem relevo em termos do que são as pendências a nível nacional. Estamos a fazer esse esforço simultaneamente com os ajustamentos ao mapa judiciário», afirmou.

      Demonstrando um profundo conhecimento da realidade, a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça disse que a criação de cidades judiciárias é também um dos objetivos do Ministério da Justiça. «Se as necessidades que existem não são transitórias, então preferimos ter soluções definitivas, que não passam propriamente por arrendamentos, mas sim por termos os nossos serviços em instalações próprias», disse, referindo-se ao objetivo de deslocalizar o Tribunal de Creixomil para o centro da cidade. «Estamos a ter uma despesa significativa com rendas! Procuramos a economia de custos e temos de fazer uma boa gestão do que é o erário público, que pertence a todos os portugueses», concluiu Helena Mesquita Ribeiro.

      Fonte: Município de Guimarães

SecretariaEstadoJustica-HelenaRibeiroEmGuimaraes.j

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às 08:04

Domingo, 13.03.16

Programa de Justiça Para Totós

      O deputado social-democrata Carlos Abreu Amorim, criticou a forma "leviana" e "acriançada" como Francisca van Dunem parece encarar a reforma da Justiça.

      Na semana passada, Carlos Abreu Amorim teceu duras críticas à forma como a Ministra da Justiça, Francisca van Dunem, tem conduzido a pasta nos primeiros três meses de mandato. Para o deputado social-democrata, a sucessora de Paula Teixeira da Cruz devia “descer à terra” e, nessa mesma viagem, trazer à boleia a secretária de Estado [Anabela Pedro], que “parece completamente deslocada dos problemas da Justiça e não ter, de forma nenhuma, o perfil adequado para o cargo”.

      O deputado do PSD comentava, assim, a forma como Francisca van Dunem decidiu anunciar o “Plano de Ação Justiça + Próxima”; um pacote de 120 medidas.

      O grupo parlamentar do PSD quer saber, na prática, que medidas são essas. “Não queremos acreditar que essas medidas, a existirem – porque neste momento elas não são conhecidas –, tenham sido feitas a pacote e sem qualquer reflexão”, atirou Carlos Abreu Amorim.

      Nessa medida, o PSD vai apresentar um requerimento para que o Ministério da Justiça faça chegar à Assembleia da República o “conteúdo completo dessas 120 medidas e os estudos” que as suportam, anunciou o deputado social-democrata.

      “Estamos muito preocupados com facto de a Justiça, como área de soberania que é, estar a ser tratada de uma forma que nos parece, aparentemente, leviana”, acrescentou o parlamentar, antes de lançar novo ataque à atuação da ministra da Justiça:

      “A única coisa que nós conseguimos enxergar nos sítios e na documentação que foi disponibilizada pelo Ministério da Justiça é um vídeo de quatro minutos feito em estilo acriançado e uma apresentação de um programa que, com toda a sinceridade, parecia um programa de Justiça para totós”.

      Fonte: Observador

DeputadoPSD=CarlosAbreuAmorim.jpg

por: GF
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às 08:03

Sábado, 12.03.16

O Périplo pelo País

      A secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, esteve na semana passada em Fafe a avaliar a possibilidade de implementar novas valências no tribunal para aproximar as pessoas da Justiça.

      A governante foi recebida na Câmara de Fafe, pelo executivo liderado por Raul Cunha, seguindo depois para as instalações do tribunal.

      Questionada pelos jornalistas sobre o regresso dos processos de menores a Fafe, a secretária de Estado diz ser “uma hipótese que está em aberto”.

      Helena Ribeiro referiu ainda ser “inadmissível” que em pleno século XXI haja ainda edifícios públicos sem acessibilidades.

      “O Estado exige às entidades privadas que tenham acessibilidade, portanto, a administração pública também tem que dar o exemplo e, particularmente, os tribunais que são órgãos de soberania”, sustentou, esclarecendo que o Ministério da Justiça tem feito um levantamento dos edifícios sem acessibilidades.

      O presidente da câmara referiu estar “agradado” com a visita da secretária de Estado Adjunta e da Justiça a Fafe e afirmou que a autarquia irá prestar todo o tipo de apoio na realização das valências.

SecretariaEstadoJustica-HelenaRibeiroEmFafe.jpg

por: GF
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