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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 30.06.16

A Pulverização dos Processos

      O presidente da Câmara Municipal de Esposende reuniu com a ministra da Justiça, com o intuito de reclamar o regresso das competências perdidas pelo Tribunal de Esposende, decorrente da reorganização administrativa de 2014.

      Embora o Tribunal de Esposende se tenha mantido como tal, a perda de competências foi tão grande que quase o tornou uma mera secção de proximidade, uma vez que muitos dos processos que detinha passaram para as secções especializadas da comarca, (Família e Menores, Comércio, Execução, Trabalho e a Instância Central Cível, Criminal e de Instrução).

      A ministra mostrou-se sensível aos argumentos do presidente da Câmara de Esposende e do representante dos advogados naquele município, António Isolino Loureiro, prometendo analisar o assunto.

      "Recebo-os no meu próprio interesse para melhor conhecer a realidade local, através de quem convive com os cidadãos de uma forma mais próxima, como é o caso do senhor presidente da Câmara Municipal de Esposende. O Ministério da Justiça está a executar o programa de Governo e, em 2017, fará uma reapreciação do mapa, no sentido de analisar as localizações das especialidades e em função da informação que temos do terreno", disse Francisca van Dunem.

MJ-FranciscaVanDunem+PresidenteCamaraEsposende(JUN

      Ao mesmo tempo que dizia ir analisar a situação, a ministra anunciou o aumento das videoconferências e da deslocação de juízes aos municípios, como forma de evitar deslocações dos implicados nos processos, isto é, por um lado diz estar recetiva e ir estudar o assunto, discurso politicamente correto e granjeador de simpatias, mas, por outro lado, diz logo ali qual é a solução: nenhuma, tudo continuará como até aqui.

      A autarquia de Esposende quer o que muitas autarquias querem: "a devolução ao tribunal de Esposende das competências que lhe foram retiradas, por forma a garantir aos esposendenses, o acesso célere e menos oneroso à justiça e aos tribunais".

      De entre os vários argumentos evocados, Benjamim Pereira destacou as dificuldades de mobilidade dos esposendenses, devido à falta de transportes públicos, lembrando o perigo que poderá decorrer, ainda, do abandono do edifício do Tribunal de Esposende, situado na zona nobre da cidade.

      Lembre-se que, no caso de processos relacionados com Trabalho e Família e Menores, os munícipes do concelho de Esposende têm que se dirigir ao Tribunal de Barcelos. Já se o assunto for Execução e Comércio, é competente o Tribunal de Famalicão, caso as ações sejam de valor superior a 50 mil euros e, os processos relativos a crime punido com pena superior a 5 anos, é competente o Tribunal de Braga.

      Ou seja, os processos de Esposende foram pulverizados por três outras localidades. Qualquer cidadão de Esposende que queira agora saber qual é o tribunal competente para o seu assunto deve agora, anetes de mais, ir ao ainda Tribunal de Esposende para se esclarecer qual é o tribunal competente e em que localidade está: Esposende, Barcelos, Vila Nova de Famalicão ou Braga. Assim, aquele Tribunal de Esposende, que ainda mantém alguns poucos processos, serve essencialmente como balcão de informações para indicar aos cidadãos onde estão agora ou para onde podem ir os seus processos.

      "Cumprimos a nossa obrigação, de dar a conhecer a realidade de Esposende à mais alta responsável pela Justiça, a senhora ministra. Vamos aguardar uma decisão, crendo na boa vontade que nos foi transmitida", disse o presidente da Câmara Municipal de Esposende.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): “Blogue do Minho

MJ-FranciscaVanDunem+PresidenteCamaraEsposende(JUN

por: GF
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às 08:10

Quarta-feira, 29.06.16

A que Velocidade Vamos?

      Enquanto aguardamos, mas em luta, que nos caiam do céu, prontinhos a degustar os pitéus que ambicionamos, vamos chupando no dedo.

      Na Segurança Social, 600 serão promovidos porque os cargos fazem falta e a despesa anunciada, até ao final do ano, é irrelevante, nem sequer chega ao meio milhão de euros, para quatro meses (de setembro a dezembro), tal como ontem aqui anunciámos.

      Entretanto, como estamos e continuamos em luta, no Ministério da Justiça haverá metade daquelas promoções mas não haverá qualquer acréscimo de despesa, porque está proibida pela Lei do Orçamento de Estado.

      Nós lemos as leis, interpretamos, divergimos até na interpretação, às vezes até muito, mas lei é lei e lá vamos admitindo. Já no Ministério do Trabalho e da Segurança Social, parece que não se leem as leis, especialmente a Lei do Orçamento de Estado e, por isso, não há qualquer problema em promover os seus funcionários, mesmo de forma a que alguns passarão a auferir praticamente o dobro do vencimento que hoje auferem.

      É a luta em que estamos envolvidos, a dar resultados, com sucessivas vitórias, como bem se vê.

      Entretanto, ontem mesmo, o Ministério da Justiça, anunciou que devolve a autonomia ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para o controlo e processamento dos vencimentos dos magistrados.

      Isto é, o processamento dos vencimentos dos juízes, passa para a alçada do CSM. Este aspeto representa mais um passo na autonomia dos magistrados judiciais, obtida através do seu conselho. Conselho este que vê assim mais reforçado o seu papel junto dos seus representados.

      O CSM funciona como uma espécie de “super-sindicato” dos magistrados judiciais mas com poderes interventivos e próprios muito ampliados, sendo a autonomia financeira mais uma velha reivindicação.

MJ+CSM=AdendaVencimentosJUN2016.jpg

      Entretanto, os Oficiais de Justiça, que também têm um conselho próprio e que poderia ter uma atuação também reivindicativa junto da Administração central, designadamente, reivindicando determinados aspetos essenciais ao bom funcionamento da classe, por exemplo, junto do diretor-geral da DGAJ, não o faz, porque o próprio diretor-geral da DGAJ é também, ele próprio, o presidente do Conselho, já para não referir a própria composição em que os Oficiais de Justiça estão em minoria.

      É este o resultado de um Estatuto elaborado numa altura em que as circunstâncias assim exigiram mas que ao longo do tempo já deveria ter sido objeto de atualizações mas, mantém-se, tal comos os Oficiais de Justiça, congelado e, assim, pleno de previsões desajustadas da realidade e que hoje, mais do que nunca, se revelam ineficazes e mesmo nocivas para a classe.

      Sabemos que o Estatuto será brevemente revisto e, em tal revisão, impõe-se que exista um novo conceito do Conselho dos Oficiais de Justiça que permita que este tenha funções de verdadeiro zelo dos Oficiais de Justiça, detendo uma maior autonomia. Claro que não se pretende aqui obter o processamento dos vencimentos dos Oficiais de Justiça, como sucede com o CSM, mas pretende-se que exista um organismo que, de dentro do sistema judiciário, possa contribuir para a melhoria da carreira dos Oficiais de Justiça que, neste momento, apenas detêm dois sindicatos, portanto, entidades externas, que não têm tido uma papel suficientemente satisfatório, não necessariamente por culpa das próprias entidades mas por impossibilidade real de atuação desde a sua posição externa de satélite.

      Por isso, tal como os magistrados dispõem de Conselhos próprios organizados e com bastante autonomia e poder decisório e interventivo, há que aproximar o Conselho dos Oficiais de Justiça a este desenho de tais conselhos, não necessariamente copiar o desenho, nem tal seria possível, mas imitar alguns aspetos e conceitos como, por exemplo e desde logo, a autonomia.

      Votando à notícia que deu azo a este artigo, referir que o Ministério da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura e ainda os Tribunais da Relação, assinaram uma adenda ao protocolo que haviam celebrado em 16 de setembro de 2015, que devolve a autonomia ao CSM no que respeita ao processamento das remunerações dos magistrados, competência esta que já estava prevista na Lei nº. 36/2007 de 14 de agosto, no entanto, nunca antes posta em prática.

      Pese embora a previsão legal remontar a 2007 e o protocolo a 2015, caso ainda se verifique alguma impossibilidade do CSM cumprir com os vencimentos, por falta técnica ou de recursos humanos, isto é, tem que haver mais gente no CSM para se tratar deste assunto, caso haja alguma impossibilidade que ainda não esteja sobejamente prevista, pese embora o tempo decorrido desde a Lei ou o Protocolo, desde logo o MJ se chegará à frente para suprir a dificuldades desde que avisado com a antecedência que ficou fixada ser o dia 15 de julho.

      Estamos a andar na autoestrada e vemos todos os carros a ultrapassarem-nos. Olhamos para o nosso conta-quilómetros e vemos que marca 120 Km/h, logo, concluímos que todos os que nos ultrapassam vão a infringir o limite de velocidade imposto por lei, mas não, o que se passa é que aquilo que parecia o número 1 antes do 20 é apenas uma sujidade do mostrador e afinal só vamos a 20 km/h, por isso todos nos ultrapassam e alguns até buzinam. Estamos a ver muito mal e, pior ainda, a tirar conclusões erradas.

      Por isso, temos que acelerar. Não podemos ir mais devagar do que os outros, temos que nos aproximar à velocidade a que os demais estão a circular, sob pena de sofrermos um, ou mais, acidentes.

      A informação base para a elaboração deste artigo foi obtida na fonte: MJ-Gov

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por: GF
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às 08:09

Terça-feira, 28.06.16

A Justiça Não é Uma Senhora Fácil

      O título de hoje aproveita-se de uma imagem que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) recentemente utilizou (e que abaixo se reproduz), para se referir à Justiça como não sendo uma tipa qualquer fácil mas antes uma Senhora pela qual é preciso lutar, para a conquistar.

      E isto é bem verdade, não é nada fácil e se compararmos com outras Senhoras (outros ministérios) essas sim, são mesmo bem mais fáceis.

      Vejamos hoje – com espanto (ou talvez não) – mais um caso em que as restrições orçamentais da Lei do Orçamento de Estado são apenas para inglês e Oficial de Justiça ver.

      O Instituto da Segurança Social acaba de aprovar a mobilidade de carreiras a cerca de 600 trabalhadores. Segundo o SINTAP há salários que duplicam (note-se: duplicam) em termos brutos, a partir do próximo primeiro dia de setembro, isto é, no dia em que se iniciar o novo ano judicial teremos cerca de 300 Oficiais de Justiça que terão sido promovidos mas que não irão ganhar mais por isso e que só o serão porque tal não acarreta aumento de despesa e, em simultâneo, haverá o dobro desses 300, isto é, 300 x 2 = 600 funcionários da Segurança Social que passarão a auferir muito mais, em alguns casos, também, o dobro, isto é, duas vezes mais, daquilo que hoje auferem.

      Vieira da Silva, é o ministro do Trabalho e da Segurança Social, este ministro, ao contrário da nossa ministra da Justiça, não liga patavina à Lei do Orçamento de Estado e acaba de ser aplaudido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública.

MinistroTrabalhoVieiraSilva+MinistroFinancasMarioC

      Mas lá por o SINTAP andar a aplaudir o ministro do Trabalho e da Segurança Social não se pense que nós ficamos atrás, nada disso, os nossos dois sindicatos também aplaudem a nossa ministra da Justiça, por ter tido a deferência de atirar o osso aos Oficiais de Justiça, quais cães famintos. Perante o osso, aplaudimos pelo osso, como se fosse comida de encher a barriga.

      Na semana passada o SFJ dizia assim: «Cumpre-se, assim, uma das reivindicações deste sindicato e o compromisso assumido pelo Ministério da Justiça em recentes reuniões. Aguarda-se agora informação sobre a data da realização do respetivo movimento extraordinário para o efeito. Continuaremos a lutar para que se concretizem, também, as devidas, justas e necessárias promoções dos colegas auxiliares.»

      Isto é, repare-se nos sublinhados, que são nossos, o SFJ vem dizer-nos que se cumpriu aquilo que era um desejo seu, isto é, a ministra da Justiça satisfez um pequeno desejo e depois, diz o sindicato “aguarda-se agora…”, isto é, continuamos a aguardar que nos satisfaçam os desejos, para acabar dizendo que “continuaremos a lutar”.

      É inadmissível que se considere uma luta reivindicativa a apresentação de uma lista de desejos à ministra e ficar à espera que ela os vá satisfazendo, enquanto os vamos riscando da lista: “este já está, vou riscar e ficar à espera do próximo”.

      Isto não é atividade sindical; isto é inatividade ou inexistência sindical. É o mesmo que ir a uma loja de brinquedos com uma criança pedinchona e depois desta pedir isto e aquilo, dizermos-lhe que achamos muito bem tudo o que está a pedir mas que, para já, leva apenas o puzzle para montar e, se se portar bem, lá para o Natal poderá ter outras prendas.

      Perante esta atitude do adulto e querendo muito a criança pedinchona as suas prendas agora e não para um futuro incerto, apesar de nem sequer gostar ou ter paciência para montar puzzles, diz que gosta da prenda mas que é insuficiente e conforma-se, porque é uma criança bem comportada e obediente. Mas outra criança mais reivindicativa deve encenar de imediato uma birra enorme, atirar-se para o chão e berrar com todas as suas forças e isto é uma criança reivindicativa que não se conforma e não é obediente.

      Ora, é precisamente isto que se espera de um sindicato, que seja reivindicativo e não seja conformista e obediente, que não venha dizer obrigado a um presente envenenado e continue a ter esperança em aguardar sossegado que lhe possam vir a dar mais presentes por ser bem comportado. O que os Oficiais de Justiça querem é sindicatos que se rebolem no chão e gritem, fazendo as birras mais rabugentas e inconformadas que possam, pois a treta do esperar não vem resultando, como facilmente se vê.

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      Voltemos à notícia: o Instituto da Segurança Social (ISS) aprovou a promoção de 581 trabalhadores e esta valorização profissional é feita através da autorização de pedidos de mobilidade de carreira que implicam, na prática, ganhos salariais que podem ir até ao dobro da remuneração bruta que os funcionários estavam a receber.

      “O Conselho Diretivo acabou de aprovar um procedimento de mobilidade intercarreiras com efeitos a partir de 1 de setembro”, lê-se no comunicado emitido pelo ISS, adiantando que a medida afetará um “universo total de 600 trabalhadores”.

      Quando a decisão chegar ao terreno, os atuais assistentes técnicos e assistentes operacionais que têm grau de licenciado, “salvo situações muito especiais”, lê-se no documento, passam para a carreira de técnico superior. Do mesmo modo, os assistentes operacionais que têm habilitações ao nível do 12º ano de escolaridade, transitam para a carreira de assistente técnico.

      Isto é mobilidade em todas as categorias e não a porcaria de um movimento circunscrito aos 299 lugares, estão a ver a diferença?

      José Abraão, secretário-geral do SINTAP, explicou ao Observador que esta mobilidade intercarreiras implica uma valorização salarial relevante: “Os assistentes técnicos e operacionais, que recebem entre 600 e 800 euros e são licenciados, passam para salários em torno dos 1200 euros brutos”. Já os trabalhadores com o 12º ano que são afetados pela medida passam de um salário bruto “de cerca de 500 ou 600 euros para cerca de 700 euros”, adianta.

      Além do ganho imediato no salário, estes trabalhadores também ficam com perspetivas futuras mais otimistas, uma vez que a escala salarial das carreiras que passaram a integrar é mais vantajosa.

      “Esta é uma medida muito positiva e que vai ao encontro do que o SINTAP e os trabalhadores há muito vinham defendendo”, comentou o dirigente, saudando o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, pela sua sensibilidade para o tema. “Esta medida também terá sido tomada para travar as saídas de pessoal”, adianta, frisando que a falta de recursos humanos é comum a outros serviços públicos.

      “Apelo por isso ao Governo que faça o mesmo também para outros serviços com carências de pessoal, nomeadamente o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”, frisa ainda José Abraão.

      Mais: “o SINTAP já exigiu o descongelamento de carreiras e progressões”, lembra, para que os restantes trabalhadores que não foram afetados por esta decisão possam também vir a ser valorizados.

      Contactada pelo Observador, fonte oficial do Instituto da Segurança Social confirmou a decisão e adiantou que custará 442 mil euros até ao final de 2016. A verba será “totalmente acomodada” pelo valor já orçamentado e não vai colocar em causa a redução das despesas com pessoal face a 2015, que estava prevista para o Instituto. Tal será possível, garante o ISS, devido às aposentações e à mobilidade interna para outros serviços da administração pública.

      De 2011 para 2015, o ISS sofreu uma diminuição de recursos humanos na ordem dos 32,4%, ou seja, mais de 2700 trabalhadores”, lembra a mesma fonte.

      A medida visa assim “reforçar a estabilidade dos serviços prestados e assegurar a manutenção destes trabalhadores no instituto”, acrescenta. Dos 581 trabalhadores afetados, há 410 assistentes técnicos que passam para técnicos superiores, 161 assistentes operacionais que passam a assistentes técnicos e 10 assistentes operacionais que sobem para técnicos superiores.

      Ou seja, as progressões e promoções continuam congeladas mas há mobilidade intercarreiras com um custo de quase meio milhão de euros até ao fim do ano (de setembro a dezembro = 4 meses), este ano, mas haverá mais anos e o custo será de cerca de um milhão e meio por cada ano, nos próximos anos, mas, considera o ministério do Trabalho e da Segurança Social, que é o que deve ser feito, porque é necessário fazê-lo.

MexilhãoCongelado.jpg

      Enquanto isso, nós cá vamos continuando, mexilhões lixados e congelados, com a nossa Senhora séria e difícil que teima em nada aprender com os demais, nem sequer com aquilo que se passa no seu próprio domínio, quando assistimos à mobilidade na própria carreira de todos os magistrados, cujo exemplo maior é o da própria ministra da Justiça, recentemente promovida para juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça.

      E, enquanto tudo isto acontece, o SFJ aguarda pelo próximo movimento da ministra e diz que está em luta e o SOJ revolve o arquivo para vir, mais uma vez, mostrar uma recomendação do falecido Provedor de Justiça que, em 1992, recomendava ao Governo a alterar a legislação de forma a que as categorias de “Auxiliares” pudessem ser remunerados pela categoria superior que exercem em substituição.

      E que fazem os Oficiais de Justiça perante isto? Vão para as redes sociais pôr gostos ou “emojis” engraçados mas agora com carinhas tristes, enquanto aguardam pelo próximo jogo de futebol.

      É uma infelicidade estar numa carreira que tem um conselho próprio mas pleno de gente que não é Oficial de Justiça e dois sindicatos, um que aguarda o próximo movimento do ministério e a isso chama luta e o outro que aguarda desde 1992 uma recomendação como se fosse de ontem, sem que nada tenha acontecido desde há (pasme-se) quase um quarto de século.

      Os Oficiais de Justiça estão pessimamente representados, já estiveram melhor representados no passado, é certo, mas agora não, e não se deve confundir o passado com o presente, embora a maioria dos Oficiais de Justiça já sejam de idade avançada e comecem a ter óbvios sintomas de “alzheimer”, recordando e refugiando-se no passado, sem deter grande perceção do presente e nenhuma vontade de futuro.

      Esperemos que os novos ingressantes, prestes a atingir um ano de período probatório, gente muito mais nova, venha dar um novo impulso à classe, ressuscitando-a e rejuvenescendo-a, não se deixando enganar pelos feitos do passado e, já agora, que o façam antes de saltar para uma carreira mais proveitosa do que esta, o que certamente muito farão.

      Quanto à mencionada comunicação do SOJ, a seguir se reproduz a dita.

      «O SOJ tem, sistematicamente, insistido junto do Governo e até da Assembleia da República, para que se faça Justiça e se cumpra a Recomendação do ex-Provedor de Justiça, Dr. José Menéres Pimental (falecido a 13-02-2014).

      A recomendação foi feita em 06-10-1992, reiteramos: 06-10-1992. Mas nem seria necessária essa Recomendação, a Constituição da República garante isso mesmo. Se alguém desempenha funções de categoria superior, deve ser remunerado por esse trabalho.

      Mas a verdade é que desde essa data até hoje, Nada se alterou, com exceção da denominação (mudou de escriturário judicial para escrivão auxiliar). A mudança foi considerada um tremendo ganho para a classe… todos passaram a escrivães (auxiliares, adjuntos e de direito) e técnicos (auxiliares, adjuntos e principais).

      Todavia, a injustiça apontada foi-se perpetuando, de forma pornográfica, com a aceitação e cumplicidade de todos. Quando se refere todos, não valerá a pena fingir indignação, não nos referimos só aos outros.

      A culpa não é só dos outros, é também "nossa". O SOJ tem insistido por uma valorização da classe, por justiça, mas muitos colegas só surgem quando a realidade se abate sobre as suas cabeças, “clamando” por justiça.

      Se a Justiça fosse uma “Senhora oferecida”, seguramente teria menos valor... temos de lutar para a conquistar, pois ela não é uma “Senhora fácil”.

      O SOJ tem lutado junto do Governo e da Assembleia da República, mas começa a ser necessário que as suas ações tenham mais acompanhamento, por parte dos colegas.

      A recomendação do Provedor de Justiça aqui está, novamente. Ela consta do sítio do SOJ, em pdf (em vários artigos), mas a maioria dos colegas, tal como os deputados e o Governo, todas as vezes que a olham, é sempre a primeira vez…

      Talvez seja o momento de deixar de ser a primeira vez, para todos. Basta fazer o “download” e enviar o documento para o endereço eletrónico do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, da Ministra da Justiça, dos Deputados.

      Basta de perpetuar uma injustiça, reconhecida pelo Provedor de Justiça (se alguém foi “O Provedor de Justiça”, foi seguramente o Dr. José Meneres Pimentel…)

      Sabemos que alguns colegas vão encontrar aqui razões para nada fazer. São sempre os mesmos, a sua narrativa não se altera… “o SOJ fala em situações de exercício de funções, mas nós queremos é promoções…”, “isto não serve para nada...”

      Também o SOJ quer promoções para a Classe que representa, mas temos de seguir uma estratégia. Por outro lado, se combater uma injustiça não serve para nada, então temos todos de refletir. Continuar a trabalhar sem qualquer reconhecimento, tem servido de muito... mas para quem ganha com a injustiça.»

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por: GF
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às 08:08

Segunda-feira, 27.06.16

O Palácio da Justiça de Oliveira de Azeméis

      “A deputada do PCP, Diana Ferreira, acompanhada por dirigentes locais do partido, efetuou uma visita ao Tribunal de Oliveira de Azeméis, na semana passada, com o objetivo de avaliar as principais condições e limitações deste tribunal.

      Embora o edifício do tribunal tenha sido construído de raiz com esse mesmo fim, hoje, devido à reorganização do mapa judiciário, as instalações encontra-se desadequadas e subdimensionadas em relação às necessidades reais, para além da sua degradação natural por falta de manutenção ao longo dos anos.

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      Atualmente o tribunal tem que recorrer a espaços externos para garantir o seu funcionamento o que dificulta ainda mais a celeridade do desenvolvimento de todos os processos; não possui sala de testemunhas, não garantindo assim a privacidade e segurança das mesmas, não existem equipamentos sanitários nem sistemas de climatização e luminosidade adequados e nem as condições de acessibilidade por pessoas com limitações físicas são garantidas.

      Durante a visita, a delegação do PCP teve a possibilidade de constatar que existem obras de manutenção e beneficiação a decorrer, mas que não garantem o suprir de todas as necessidades relatadas anteriormente.

TJ-OliveiraAzemeis.jpg

      Para além das limitações físicas deste tribunal acrescem ainda as carências de meios humanos, nomeadamente de Oficiais de Justiça e procuradores. As preocupações demonstradas prendem-se também com a falta de integração de novos quadros, com a inexistência de progressão de carreiras e com a saída de alguns quadros deixando vagas de chefia e de patamares intermédios, o que leva a uma lacuna na passagem de conhecimento e à desmotivação inerente à não valorização socio-laboral.

      A visita ao tribunal de Oliveira de Azeméis veio reafirmar a necessidade de criar condições de acessibilidade e qualidade que garantam a todos o direito à Justiça, bem como de garantir as condições dignas de trabalho aos seus funcionários cumprindo a Constituição da República Portuguesa.”

      Fonte: PCP / Aveiro / Concelhia de Oliveira de Azeméis

TJ-OliveiraAzemeis=VisitaDeputadaPCP(JUN2016).jpg

por: GF
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às 08:07

Domingo, 26.06.16

As Medidas Rápidas Sem Reflexão

      Estes dias, temos vindo a analisar a falta de reflexão que leva a adoção de medidas para que surtam efeitos rápidos, que se propagandeiem imediatamente e possam causar satisfação instantânea.

      É a mentalidade da sociedade de consumo imediato e dos gostos das redes sociais, tudo feito à velocidade simples de um clique com o cérebro na ponta do dedo, tomando decisões sem a suficiente ou nenhuma reflexão.

      A este propósito, reproduzimos hoje aqui o artigo que este fim-de-semana a Sábado publicava, subscrito pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas.

      «No regime do Estado Novo cada reforma legislativa era cuidadosamente preparada e, por vezes, demorava vários anos a concretizar-se. Em momento anterior ao da aprovação dos principais diplomas eram solicitadas as opiniões dos principais Professores de Direito da especialidade e havia um amplo debate e reflexão. Antes das normas entrarem em vigor era efetuada uma cuidada correção, para que o texto legislativo ficasse perfeito.

      A elaboração do Código Civil é um dos marcos desses tempos e perdura passados 60 anos desde a sua publicação. Durante a ditadura não existia a preocupação com os ciclos eleitorais ou em concretizar uma obra antes do Governo cessar funções. Como não havia pressão com o tempo, pois o Governo era tendencialmente perpétuo, podia apostar-se na qualidade da legislação. Como o pensamento era único, as políticas legislativas também tinham sempre um fio condutor. Esse paradigma há muito que acabou, felizmente (porque acabou a Ditadura e existe pluralismo) e infelizmente (porquanto a qualidade legislativa desceu substancialmente).

      Hoje em dia legisla-se "à flor da pele". Caso ocorra um problema hoje, logo amanhã se anuncia uma alteração legislativa para o corrigir. As iniciativas legislativas atuais são formas de captar e mobilizar o eleitorado. As reformas e contrarreformas são constantes.

      Os Governos muitas vezes seguem uma linha de atuação completamente oposta à dos seus antecessores, o que faz com que as políticas públicas não tenham um rumo certo. Quem tem filhos sabe bem que os programas e métodos escolares mudam frequentemente, ao sabor das diferentes ideologias que estão no Governo, lançando a confusão entre pais e alunos.

      A legislação é elaborada constantemente e sem preocupações sistemáticas. Os Códigos Penal e Processual Penal têm sido alterados praticamente todos os anos. No final das legislaturas, alguma legislação relevante tem sido aprovada sem qualquer discussão, porque interessa que surja uma nova lei antes do Governo cessar funções. A aprovação de leis avulsas e contraditórias entre si, bem como a falta de articulação de alguns diplomas, dão origem a dúvidas interpretativas, incerteza jurídica e aumento dos litígios.

      As normas que regem o sistema de justiça também não fogem a este padrão. Antes de se efetuar a reforma da Organização do Sistema Judiciário (ocorrida em setembro de 2014), concluiu-se que o sistema de Justiça teria de ser regido pela conjugação harmoniosa de três tipos de diplomas, isto é, Lei de Organização do Sistema Judiciário, estatutos das magistraturas e regulamento da Lei de Organização do Sistema Judiciário.

      Já decorreram cerca de dois anos e ainda não foi efetuada a necessária compatibilização legislativa, o que tem provocado as maiores confusões. Na magistratura do Ministério Público subsistem as dúvidas sobre qual a estrutura hierárquica vigente e qual o conteúdo funcional de cada magistrado. Imaginem que numa empresa os trabalhadores não sabiam a quem deveriam reportar e quais as suas funções em concreto. Como é que uma empresa poderá subsistir com este tipo de organização?

      Os estatutos das magistraturas ainda não foram revistos (deveriam ter sido revistos em 2014) e foi apresentada recentemente uma nova proposta, pelo Ministério da Justiça, para rever a Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ). Novamente pretende-se efetuar alterações avulsas e sem uma perspetiva de conjunto, pois não se alterarão globalmente todos os diplomas que têm conexões entre si. Esta circunstância implica que se terão de efetuar sucessivas alterações à LOSJ nos próximos anos.

      Mais uma vez predomina a lógica da política em detrimento da técnica legislativa, pois é necessário apresentar medidas o mais rapidamente possível, destinadas a satisfazer os eleitores.»

      Fonte: Sábado

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às 08:06

Sábado, 25.06.16

Assim não, obrigado!

      Esta semana, o anúncio do Ministério da Justiça sobre o desbloqueio dos 299 lugares que serão objeto de admissão à promoção tem suscitado muitas reflexões. Por um lado, de satisfação, por se ver um pouco de justiça a ser feita na carreira dos Oficiais de Justiça mas, por outro lado, de insatisfação, pela manifesta insuficiência da medida.

      Já aqui abordamos, sob diversas perspetivas, a problemática deste desbloqueio que aporta tantas preocupações mas faltou ainda referir um outro aspeto que, muito oportunamente, um dos leitores chamou a atenção: os 299 lugares não correspondem à totalidade dos lugares que carecem de colocação de cargos de chefia mas tão-só aos lugares que hoje estão ocupados em substituição.

      Há mais lugares mas estão ocupados em acumulação, isto é, um Escrivão de Direito (de facto ou em substituição) que se encontre a acumular duas secções corresponde a um lugar elegível para o movimento mas só se o cargo estiver a ser ocupado em substituição, ou seja, no caso de ser um Escrivão de Direito de facto, continuará a acumular as secções, sem novidade.

      Ora, este aspeto, é mais um que vem somar-se às já muitas preocupações manifestadas, isto é, o anúncio do MJ contém em si mais problemas do que soluções e, por isso, continua a ser motivo de repúdio, pela manifesta insuficiência, pela manifesta incompreensão das funções e da carreira e por constituir apenas uma medida minimalista ao jeito do programa da “Justiça+Próxima” que mexe um pouco mas não resolve e, neste caso em apreço, para além de não resolver quase nada, mantendo quase tudo na mesma, ainda acrescenta problemas, como os que temos vindo nestes dias a analisar.

      Quer isto dizer que, pese embora o júbilo de alguns, considerando este passo uma “vitória”, uma “conquista” de uma “luta”, tal adjetivação constitui um erro, uma vez que este passo não é um passo para andar é um passo para tolher os movimentos do caminhar.

      Aceitar que esta medidazinha seja implementada, desta forma isolada e circunscrita, é aceitar o tolher de uma carreira já de si paralisada. Os Oficiais de Justiça deveriam antes rejeitar a implementação desta medida; rejeitar liminarmente o desbloqueio proposto, porque embora aparentemente seja considerada uma vitória, não deixa de ser uma vitória de Pirro, que não aportará benefício algum à carreira, isto é, ao conjunto e à globalidade dos Oficiais de Justiça.

      Os sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça deveriam esclarecer a ministra da Justiça de que esta medida não é bem-vinda assim conforme está apresentada porque causa mais dano do que benefício, não só aos Oficiais de Justiça em concreto como ao funcionamento das secções em geral, isto é, provocará perturbação nas secções e desequilibrará completamente os recursos humanos disponíveis nas secções.

      Dizer-se que o leão que perseguia o homem e só lhe comeu uma perna é uma boa notícia porque não o comeu todo é um erro. A boa notícia seria dizer que o homem se salvou sem nenhum arranhão do leão.

      Curiosamente, nos tempos que correm, criou-se a estranha e anormal tendência para aceitar como boa a má notícia ou a menos má notícia. Mas as coisas devem ser claras e simples: se o leão come, nem que seja pouco, o homem, isso é sempre uma má notícia e nunca pode ser considerada uma boa notícia.

      Este exemplo do leão serve aqui para comparar a notícia do desbloqueio que vem sendo considerada uma boa notícia porque apenas come uma perna e porque a fome de boas notícias é tanta que qualquer coisita se tem por boa. É o atirar do osso ao cão, é o prato de lentilhas a que se refere o SOJ mas é, apenas e tão-só, uma má notícia envolvida em papel lustroso e laço de presente envenenado, assim disfarçada de boa notícia que, irrefletidamente, vem sendo aplaudida.

      Os Oficiais de Justiça só têm a perder com a implementação assim isolada do desbloqueio nos termos anunciados e só teriam a ganhar se, em vez de se conformar com o osso atirado, reivindicassem a implementação alargada desta medida, inserida numa verdadeira medida que solucionasse as carências dos tribunais e resolvesse a desconformidade da carreira.

      E não se estaria a reivindicar nada de especial, apenas a resolução dos problemas que são reais e diários evitando-se as más implementações parciais, como a que, agora, se pretende implementar.

      Não basta com dizer que a medida é insuficiente, é necessário dizer que é prejudicial, que é nefasta e que não pode ser implementada desta forma. Não se trata apenas da insuficiência, trata-se de constatar, de facilmente perceber que a sua implementação restrita só aprofundará os problemas hoje existentes.

      O Ministério da Justiça não pode implementar medidas que venham acrescentar problemas aos problemas já existentes, a sua ação deve ser a de solucionar os problemas. Assim, em vez de agir precipitadamente, implementando à pressa e irrefletidamente, as medidas, deve ponderar a sua aplicabilidade no terreno e, se necessário, aguardar mais um pouco para poder aplicar de forma correta e ponderada, inserindo a medida num plano geral eficaz que aporte mais equilíbrio e sustentação em vez de perturbação e desequilíbrio.

      Os dois sindicatos (SFJ e SOJ) vêm considerando o anúncio como algo positivo e insuficiente, e esta postura reflete o sentimento generalizado dos Oficiais de Justiça, não tendo sido capazes (sindicatos e a generalidade dos Oficiais de justiça) de refletir um pouco sobre as consequências e não tendo sido capazes e determinados o suficiente para dizerem ao Ministério da Justiça: “Assim não, obrigado!”

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às 08:05

Sexta-feira, 24.06.16

A Incongruência da Motivação

      Na sequência do anunciado “desbloqueio” dos 299 lugares de chefia, ocupados por Oficiais de Justiça não detentores das respetivas categorias, para além das considerações ontem aqui expostas, impõem-se ainda considerar a motivação subjacente ao tal “desbloqueio”.

      O Ministério da Justiça (MJ) diz assim:

      «O Governo desbloqueou, sem qualquer encargo orçamental, a situação de 299 Oficiais de Justiça que se encontram atualmente a desempenhar funções de chefia, mas cujas promoções nas carreiras estavam vedadas por força das medidas de consolidação das contas públicas.

      O Ministério da Justiça conseguiu obter, junto do Ministério das Finanças, autorização para promover estes profissionais às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, considerando que as mudanças de categoria não acarretam qualquer acréscimo da despesa e apenas visam legitimar o exercício de funções de chefia de forma justa e respeitando os critérios estatutários fixados.

      Apesar da impossibilidade de promoções nas carreiras de pessoal Oficial de Justiça estar inscrita na lei do Orçamento do Estado, as funções de chefia nestas carreiras não puderam deixar de ser exercidas por corresponderem a funções de direção, coordenação, supervisão e execução de atividades desenvolvidas no tribunal, sob pena de ocorrer uma paralisação nos serviços.

      Perante a impossibilidade de serem promovidos, estes Oficiais de Justiça foram designados em regime de substituição, sem qualquer acréscimo de remuneração.

      No entanto, por sentença do Tribunal Arbitral, proferida em 2011, o Ministério da Justiça foi condenado a reconhecer o direito destes Oficiais de Justiça serem remunerados de acordo com os cargos efetivamente exercidos.

      Dado que as remunerações já estavam a ser processadas em conformidade, trata-se apenas de regularizar a referida situação.»

      Antes de mais, convém aqui notar que, nesta nota, o MJ se apresenta em modo sindical, referindo que “conseguiu obter” junto das Finanças a autorização de que carecia para proceder às referidas promoções, ignorando e passando por cima das normas proibitivas que constam na Lei do Orçamento de Estado.

      Ora, se se interpreta que o Orçamento de Estado proíbe as promoções, estas não podem existir de facto, e não podem existir para ninguém, isto é, não se pode vir dizer que a lei proíbe e depois fazer o seu contrário, pois fazer o contrário do que a lei determina constitui uma ilegalidade.

      O Ministério da Justiça interpreta a Lei do Orçamento de Estado como sendo fator impeditivo da existência das promoções e, se assim interpreta, seria lógico que assim agisse e nem sequer tentasse junto do Fisco a autorização para desrespeitar a Lei do Orçamento de Estado.

      No entanto, o que se constata, é que a interpretada e alegada proibição pode ser “desbloqueada” para alguns. O MJ considera, talvez, que este desbloqueio não é uma ilegalidade mas tão-só uma ilegalidadezinha, ao permitir que haja 299 promoções apenas e mais nenhuma.

      Até, curiosa e caricatamente, o próprio número se adapta perfeitamente às campanhas publicitárias das promoções, como se fosse um preço promocional, não são 300 mas apenas 299.

      Note-se que o Ministério da Justiça refere que “Apesar da impossibilidade de promoções nas carreiras de pessoal Oficial de Justiça estar inscrita na lei do Orçamento do Estado, as funções de chefia nestas carreiras não puderam deixar de ser exercidas por corresponderem a funções de direção, coordenação, supervisão e execução de atividades desenvolvidas no tribunal, sob pena de ocorrer uma paralisação nos serviços”.

      Ou seja, admite o MJ que há funções nos tribunais que não podem deixar de ser exercidas “sob pena de ocorrer uma paralisação nos serviços” e esta assunção é corretíssima mas, ao mesmo tempo, comete um erro enorme ao circunscrever as tais funções que não podem deixar de ser exercidas, aos cargos de chefia, ignorando completamente as demais funções laboriosas e imprescindíveis desempenhadas pelos demais Oficiais de Justiça que, aliás, essas sim, se não forem exercidas corre-se sério risco de uma paralisação dos serviços.

      Todos sabemos que a alegada “paralisação dos serviços” que o MJ invoca para contrariar a Lei não está dependente da existência de um chefe mas antes da existência dos demais elementos da secção. As secções desenvolvem as suas funções com ou sem chefe e não é pela existência deste que as secções trabalham e sem estes já nada fazem.

      Não está aqui em causa a indiscutível necessidade de preenchimento do cargo de chefia, pois tal cargo mostra-se fundamental para o bom funcionamento da secção. O que aqui está em causa é a simples alegação do MJ em afirmar que estes são os elementos chave para que não haja uma paralisação dos serviços.

      Ora, tal consideração é ofensiva para todos aqueles que trabalham nos tribunais e todos os dias se esforçam sobremaneira para que não haja a tal paralisação dos serviços, desenvolvendo todas as tarefas necessárias, como, por exemplo, a realização das audiências de julgamentos sem horário para terminar, isto é, sem que o Oficial de Justiça tenha um horário para sair mas apenas um horário para entrar. E neste horário apenas de entrar estão ainda todos aqueles, Adjuntos ou não mas que em substituição de tais categorias, também em falta, todos os dias entram e só saem depois de terem os processos diários tratados ou com tratamento assegurado.

      São estes aqueles que verdadeiramente sustêm o sistema judicial deste país, desenvolvendo uma ação diária que, todos os dias, vem evitando, de facto, a alegada “paralisação dos serviços” e cujas funções não podem “deixar de ser exercidas”, sob pena do inevitável colapso.

      Por isso, o MJ, quando alega que há funções que “não podem deixar de ser exercidas” “sob pena de ocorrer uma paralisação nos serviços”, alega bem mas alega mal quando restringe as funções apenas aos 299 lugares, quando na realidade nem sequer são estes que, numa primeira linha, representam realmente as funções fulcrais dos tribunais.

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      A este propósito, leu-se estes dias em determinada rede social o seguinte desabafo:

      «No local onde trabalho há uns dias atrás uma adjunta e a escrivã meteram artigo 59 e os auxiliares ficaram ao serviço e tomaram conta do estaminé na boa, tudo foi feito, mas agora que os dois auxiliares querem meter o mesmo artigo já não podem porque os adjuntos não sabem fazer nem julgamentos nem assembleias!!!»

      Com este comentário quis a Oficial de Justiça dizer que a base de sustentação dos serviços judiciais, a que correspondem as categorias de “Auxiliares”, são capazes de “tomar conta do estaminé”, isto é, de tudo fazer em substituição dos “Adjuntos” e dos “Escrivães de Direito” mas que o contrário já não se mostra viável e, ainda por cima, são prejudicados porque não podem obter as licenças para se ausentarem do serviço para que este não fique prejudicado, o que não ocorre com as demais funções, designadamente, com o cargo de chefia.

      Assim, quando o Ministério da Justiça alega ser justo violar a Lei do Orçamento de Estado porque há funções que “não podem deixar de ser exercidas sob pena de paralisação dos serviços”, alega bem mas dirige mal a sua alegação. Isto é, invoca um princípio justo para praticar um ato injusto, por insuficiência na sua abrangência.

      Repare-se que o MJ alega assim: “Apesar da impossibilidade de promoções (…) as funções (…) não puderam deixar de ser exercidas (…) sob pena de ocorrer uma paralisação nos serviços” e, por isso mesmo “foram designados em regime de substituição”.

      Esta alegação corresponde não só aos cargos de chefia mas também aos cargos de “Adjunto” em falta que estão a ser exercidos também num regime de substituição, pelos “Auxiliares” e estes sim, ao contrário dos cargos de chefia, estão a exercer de facto “sem qualquer acréscimo de remuneração”.

      Com esta alegação e justificação para contornar a Lei do Orçamento de Estado, o Ministério da Justiça comete, não só uma injustiça como, também, um erro grave, pois, tal como ontem já aqui se explicou, a restrição das promoções aos 299 lugares, irá resultar numa grande deformação do ténue e esforçado equilíbrio hoje existente nas secções.

      Sem a movimentação, em simultâneo, de todas as categorias profissionais, admitindo as promoções que de facto devem ser admitidas porque delas o sistema carece, só podemos esperar uma situação pior do que aquela que hoje temos.

      Assim, e seguindo a lógica do MJ, como até aqui vimos seguindo, sem entrar noutras questões, se o MJ dispõe de uma motivação que considera suficiente para contornar a Lei, então deverá aplicar tal motivação a todos e não só a alguns, tanto mais que a motivação, por sinal, até veste melhor aos demais do que aos referidos 299.

      A comunicação do MJ aqui transcrita está disponível na seguinte página do Governo: “MJ-Gov

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às 08:04

Quinta-feira, 23.06.16

O Movimento Extraordinário dos 299 Lugares

      O Ministério da Justiça (MJ) anunciou ontem – finalmente – que irá desbloquear a situação dos 299 Oficiais de Justiça que se encontram a desempenhar funções de chefia sem que estejam promovidos nas correspondentes categorias.

      Quer isto dizer que se prepara um Movimento Extraordinário para a colocação nos 299 lugares de outros tantos 299 Oficiais de Justiça, por promoção às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, deixando assim os lugares aqueles que hoje os ocupam em regime precário de substituição.

      Desta forma, alguns daqueles que hoje ocupam os lugares de chefia poderão continuar nos mesmos ou noutros semelhantes noutros locais mas outros não obterão a necessária promoção pela colocação pelo que deixarão os cargos que há vários anos vêm ocupando no tal regime precário. Este movimento permitirá ainda que aqueles que não exercem tais funções mas detêm aprovação no curso, tenham a oportunidade de ser colocados.

      Finalmente, o MJ teve o discernimento de constatar que não há ilegalidade na promoção, havendo-a antes na opção do regime de substituição. Este movimento que se anuncia é, pois, fundamental e já vem demasiadamente tarde. O artigo 38º da Lei 82-B/2014 de 31DEZ, cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18º do atual OE2016, que proíbe as valorizações remuneratórias, não só as proíbe como também as permite, permitindo-as quando se verifiquem as condições previstas no seu nº. 7, condições essas que a atual situação dos Oficiais de Justiça preenchem cumulativamente e na sua totalidade.

      Este assunto foi aqui já amplamente e repetidamente abordado, seja pelo ponto de vista da legalidade, à luz da lei do Orçamento de Estado, seja pela dúbia arbitrariedade das colocações nos cargos de chefia encetada pelos órgãos de gestão das comarcas, seja pela mera injustiça que grassa na máquina judicial e ainda pela má opção na realização de um movimento extraordinário específico para estes lugares.

      Repare-se que muitos daqueles que estão aptos a candidatarem-se aos 299 lugares do movimento extraordinário, encontram-se já a exercer naquelas categorias, alguns há muitos anos, por manifesta falta de Oficiais de Justiça de tais categorias. No entanto, muitos há também que não estão a ocupar tais lugares, por motivos vários, como, por exemplo, e tão simplesmente, não terem sido convidados para o efeito.

      A ocupação em substituição dos lugares destas categorias tem sido feita desde há anos por convite, por análise subjetiva de cada um e, especialmente, desde a reorganização judiciária, de acordo com as indicações dos órgãos de gestão, isto é, de acordo com uma vontade inexpurgável e inatingível, do Administrador Judiciário e/ou do Juiz Presidente e/ou de qualquer outro tipo de influência, sugestão, amizade, etc. Fatores que não comportam nem aportam justiça a tais nomeações precárias, sendo certo que se verificam hoje situações caricatas, como a de candidatos que obtiveram classificações mais elevadas nas provas mas que não foram colocados nos cargos, enquanto que outros, de inferior classificação, estão colocados.

      Estas situações vêm resultando e resultarão ainda futuramente, após o movimento de colocação pelo método normal de ponderação das classificações e antiguidade, em inversões nas colocações, deixando muitos daqueles que hoje ocupam lugares de chefia, vagos tais lugares para aqueles que hoje não os ocupam, o que gerará, regressando os primeiros às funções de subordinados dos segundos. É certo que isto é natural, legal e tem que ser assim racionalizado mas também é certo que estas situações geram, inevitavelmente, mal-estar, desconforto e mesmo conflitos nas secções, uma vez que estamos perante cargos de chefia dessas mesmas secções, alguns com características geradoras de conflitos que se arrastam há demasiado tempo e cujas colocações foram levadas a cabo de forma nada transparente, através de um movimento em que se avalia o mérito, a classificação na prova e a antiguidade e não está dependente de outros eventuais critérios opacos relacionados com interesses pessoais.

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      Relativamente à realização de um movimento extraordinário delimitado a estes 299 lugares, é uma má opção da DGAJ e pena é que não tivesse já sido incluído no movimento ordinário de junho, uma vez que um movimento assim circunscrito como o que se pretende levar a cabo, vem solucionar o problema das colocações precárias mas não vem solucionar o problema das necessidades reais das secções, pelo contrário, vem aprofundá-las.

      A realização de um movimento centrado nos lugares de chefia e nas categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, sem que se acautelem os lugares de Escrivão Adjunto e de Técnico de Justiça Adjunto, será um movimento que provocará muitas anomalias funcionais.

      Aquilo que vai acontecer será que muitos dos candidatos aos lugares de chefia, aprovados no curso e detentores de melhores classificações e média final do que aqueles que estão agora em regime de substituição ocuparão tais lugares, o que resultará não só na simples inversão de papéis, passando os agora Adjuntos para Escrivães de Direito e os substitutos para Adjuntos, nas secções concretas mas esta é uma visão simplista da situação, uma vez que na globalidade das secções e núcleos de todas as comarcas, concorrendo à movimentação todos os candidatos que pretendem a promoção, se esta não for alcançada, permanecerão nos seus atuais locais de trabalho como Adjuntos.

      Com uma mobilidade destas ficarão lugares sem Adjuntos e outros com excesso de Adjuntos, problema que o movimento extraordinário não resolverá, resultando tal movimento num enorme problema por falta de mobilidade dos Adjuntos. Esta nova carência que tal movimento provoca só pode ser solucionada com a simultaneidade da admissão de promoções aos lugares de “Adjunto”, pois desta forma estes candidatos à promoção mostrar-se-ão muito mais predispostos à mobilidade e à colocação de muitas opções de movimentação, assim suprindo os lugares que, de outra forma, ficarão por preencher.

      Por exemplo: na secção A o atual substituto no cargo é promovido e continua no mesmo mas há dois adjuntos que concorrem a lugares das secções B e C e para lá vão promovidos. A secção A ficará sem dois adjuntos e tais lugares não serão preenchidos até ao próximo movimento ou através de malabarismos diversos e pedidos junto dos órgãos de gestão que, mais uma vez, por mecanismos particulares e subjetivos tentarão suprimir a irregularidade das colocações que a DGAJ não se mostra capaz de efetuar.

      Pegando no mesmo exemplo, vimos como a secção A fica desfalcada em dois elementos mas na secção B para onde um deles vai o atual substituto não é colocado em lado nenhum e fica lá como Adjunto, somando mais um aos lugares que já existiam e, caso seja uma secção que não carecia de mais esse elemento, então teremos um supranumerário.

      Estas situações ocorrerão por todo o país, atirando por terra o esforço de equilíbrio que se vem fazendo para manter as secções minimamente funcionais com os parcos recursos humanos. Este ténue equilíbrio desaparecerá com a realização de um movimento extraordinário.

      É positivo que se resolva a situação dos 299 lugares mas não de qualquer forma e sem parar para pesar as consequências. Por isso, a realização de um movimento extraordinário dedicado em exclusivo à colocação de Escrivães de Direito e de Técnicos de Justiça Principal, embora resolva a colocação dos precários, virá também acrescentar mais dificuldades na distribuição do pessoal.

      Só um movimento ordinário ou extraordinário mas completo, sem restrições e aberto a todas as categorias, pode suprir de forma adequada as diferentes necessidades que se verificam em todo o país, preenchendo as necessidades dos lugares. E, caso não se realize desde logo tal movimento será necessário realizar de seguida outro extraordinário para resolver os problemas do anterior.

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      Portanto, persistindo a DGAJ na opção do movimento extraordinário circunscrito, outro terá que haver subsequentemente apenas para correção das consequências nefastas e não acauteladas do primeiro, uma vez que os movimentos parciais ou circunscritos a estas categorias de chefia não podem ser realizados sem considerar os lugares das demais categorias.

      Realizar um movimento de Escrivães de Direito não é o mesmo que realizar um movimento de Escrivães Auxiliares, uma vez que para estes últimos, não há categoria que lhes anteceda e que possam prejudicar com as suas colocações. Esta distinção ainda não foi devidamente efetuada e compreendida, nem pela DGAJ e MJ, nem mesmo pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, igualmente, defendeu a realização de um movimento extraordinário, quando, na sua nota informativa de 16-05-2016 afirmava: “O SFJ solicitou que os acessos a estes lugares sejam efetuados por movimento extraordinário, tendo a secretária de Estado anuído”.

      Já nas notas dos dois sindicatos ontem difundidas sobre o anúncio do MJ, o SFJ diz que se cumpre, para além do desejo, o “compromisso assumido pelo Ministério da Justiça em recentes reuniões”. Temos, pois, um ministério que assume os seus compromissos, o que já não é nada mau. Na mesma nota o SFJ refere ainda que “Continuaremos a lutar para que se concretizem, também, as devidas, justas e necessárias promoções dos colegas auxiliares”. Relativamente a este “continuar da luta”, parece-nos que a mesma se resume a um par de reuniões no MJ e a isto não se pode apelidar de luta, porque é algo exagerado, pois trata-se, tão-só, de umas simples marcações de reuniões e não de uma verdadeira luta que envolva os Oficiais de Justiça mas tão-só as agendas dos sindicatos e do ministério.

      Não se duvida que a marcação nas agendas possa revelar-se difícil mas daí a ser uma luta vai uma grande distância.

      Por seu turno, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), refere, numa "nota de imprensa" que o desbloqueio das carreiras é positivo mas insuficiente e que "O Sistema de Justiça exige mais".

      O SOJ refere que estas promoções "nas situações descritas, tal como acontece na carreira dos magistrados, cumpria, e cumpre, com a Lei do Orçamento de Estado. A promoção da Senhora ex-Procuradora Geral Adjunta, Dra. Francisca van Dunem – Ministra da Justiça –, para Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, em março de 2016, disso é um exemplo".

      Continua o SOJ, na mesma nota, dizendo que "Por outro lado, a reunião ocorrida ente este Sindicato e o Ministério da Justiça, no dia 17 de maio de 2016, permitiu que se concluísse que a Lei não estava, nem está, a ser cumprida, com claro prejuízo para os Oficiais de Justiça. Dessa reunião ficou o compromisso, assumido pela senhora Secretária de Estado Adjunta, Dra. Helena Ribeiro, de requerer ao Ministério das Finanças, as promoções agora anunciadas.

      Contudo, após essa reunião e por se entender que a Lei permite que outras situações tenham igual tratamento, este Sindicato requereu ao Ministério das Finanças que se pronunciasse, nomeadamente, quanto à aplicação do disposto no artº. 38º, nºs. 7 e 8 da lei 82-A/2014, cujos efeitos foram prorrogados pelo artº. 18º da lei nº. 7-A/2016 de 30 de março.

      O desbloqueio da situação dos 299 lugares, nos termos apresentados publicamente pelo Ministério da Justiça, não dá resposta às questões suscitadas”.

      O SOJ conclui a sua nota de imprensa afirmando que “Assim, o anúncio feito pelo Ministério da Justiça é positivo mas insuficiente, pois outros lugares há, nos termos legais, que exigem preenchimento".

      Como vimos, e ao contrário do que o SOJ conclui, não só há lugares que exigem preenchimento, como haverá ainda mais lugares a carecer do mesmo preenchimento e de outras correções após a realização do infeliz movimento extraordinário assim circunscrito, aspeto que parece não incomodar minimamente a DGAJ nem os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça mas tão-só a estes que começam a olhar para a realidade das suas secções, fazem as contas às classificações e aos demais fatores relevantes e preveem com extrema facilidade, sem necessidade de consultar bolas de cristal nem tarólogas, que as coisas não irão correr bem.

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por: GF
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às 08:03

Quarta-feira, 22.06.16

As Inconsequências do Absurdo

      É indiscutível que as televisões têm embrutecido e anestesiado os cidadãos deste país com o constante despejar de lixo nas cabeças dos telespetadores.

      O lixo é lixo e não merece outro tratamento e atenção senão o da sua limpeza e desinfeção, no entanto, em face da recente celeuma provocada na comunicação social por uma pessoa que, em frente das câmaras, dizia interpretar o sentido da vida, passado, presente e futuro, através de umas cartas com uns bonecos, a que todos, pomposamente, chamaram de “taróloga”, é forçoso vir aqui abordar este imundo assunto.

      Porquê? Porque depois dos motivos que levaram o canal de televisão SIC a substituir a dita “taróloga” que aconselhava a suportar a violência doméstica, disparate que disse entre tantos outros que constantemente vomitava, todos eles nulos e desprezíveis, eis que agora, nova “taróloga”, no mesmo programa e canal de televisão, oferece os seus serviços para resolver problemas judiciais.

      Diz assim a pessoa: “Você tem amigos que lhe andam a querer fazer a folha? Você, que tem um problema em tribunal, não se quer defender? Então vá, ligue pra mim”.

      Assim desafiava, em programa da passada quinta-feira, de manhã, a “taróloga” Maria Helena. Ora, de acordo com a lei, quem, não sendo advogado nem solicitador, praticar atos próprios destas profissões pode ser punido com pena de prisão até um ano ou em pena de multa, enquadrado no crime de procuradoria ilícita, uma vez que a dita “taróloga” promete defender as pessoas em tribunal.

      Contactada a bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Elina Fraga, considera que não haverá crime mas lamenta que um canal de televisão “se aproveite da vulnerabilidade das pessoas mais fracas ou desesperadas”. Acrescenta que “Deitar as cartas não é um ato próprio de um advogado” e que “essa senhora não vai poder representar ninguém em tribunal. Quando muito está a propalar um serviço, mas isso não é nada de novo: a bruxaria também promete resolver todos os problemas das pessoas. Outra coisa seria se ela encaminhasse os espectadores para um advogado: seria angariação ilícita de clientela.”

      Independentemente desta consideração da bastonária da OA, aquela especialista e cientista das cartas com bonecos promete, pelo menos com elas, defender as pessoas em tribunal, dizendo: “Você, que tem um problema em tribunal, não se quer defender? Então vá, ligue pra mim”. Com esta angariação de clientes promete defender arguidos, réus e afins mas não ficam excluídos os autores dos processos, pois para estes, nos tribunais, também estão os seus problemas para resolver. Ou seja, abarca todos os intervenientes.

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      António Jaime Martins, presidente do Conselho Regional de Lisboa da OA, referiu a este propósito que “Agora até os tarólogos nos fazem concorrência!” e, também ele considera que não vale a pena desencadear nenhum procedimento judicial contra Maria Helena, a não ser que da sua “performance” venham a resultar consequências que o justifiquem, nomeadamente jurídicas. “Se se atrevesse a dar conselhos jurídicos, aí, sim, estaríamos perante o crime de procuradoria ilícita”. Mas António Jaime Martins não crê que isso possa vir a suceder, “Até isso se passar, estamos apenas perante patetice aguda”.

      A bastonária da OA está muito mais tranquila e relaxada. Recordam-se quando acusou criminalmente a anterior ministra da Justiça e os demais governantes, pela decisão de alterar o mapa judiciário? Parece que esses tempos já passaram e agora já não acusa ninguém por estar a enganar, a estupidificar, a poluir e a, também, prejudicar os cidadãos.

      Não estamos perante um mero comentário em privado numa eventual consulta a sós mas perante declarações proferidas num canal de televisão de acesso universal, com telespetadores em Portugal e no Mundo e é precisamente pela grandiosidade da comunicação que a estupidez deixa de o ser para passar a ser crime e um insulto a todos aqueles que diariamente laboram nos tribunais deste país, estes sim, defendendo os cidadãos deste país com rigor e em observância das leis e não em face da sorte ou do azar de uns bonecos impressos.

      Ao contrário da bastonária da OA e do presidente do Conselho Regional de Lisboa, os Oficiais de Justiça não podem conformar-se com a simples aceitação incólume da existência de pessoas que conspurcam as mentes dos cidadãos deste país, nem aceitar que um canal de televisão com difusão em sinal aberto e com o alcance que tem, como é a SIC, não suprima definitivamente o programa e não apenas substitua as personagens que nele intervêm.

      Por tudo isto, esta página apresentou queixa, neste mesmo sentido, e requereu a supressão do programa da SIC, e não a mera substituição de personagem, à entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), uma vez que só com a supressão se pode acabar com a poluição social que aquele programa representa.

      Dizia Bertolt Brecht que “Não basta ter sido bom quando deixar o mundo. É preciso deixar um mundo melhor”.

      Pode aceder à página da dita “taróloga” e outras especialidades várias “aqui”.

      Pode aceder à página da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) “aqui”.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida ao artigo): Público.

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às 08:02

Terça-feira, 21.06.16

O Escrutínio do SFJ

      Sem surpresas, a Lista A (única), vence a eleição aos órgãos (todos) do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), vencendo com a ampla margem; margem esta que consideramos que corresponde ao sentimento dos associados daquele sindicato.

      No entanto, não se pode deixar de reparar na considerável existência de votos em branco e mesmo nulos que aqui ousamos interpretar como podendo corresponder a votos de algum mal-estar ou de alguma insatisfação. É certo que outra motivação pode estar subjacente a um voto em branco ou a um voto propositadamente, ou não, anulado, mas certamente não serão votos que, na sua maioria, tenham correspondência com a mesma concordância ou unanimidade expressa pelos demais.

      Por exemplo: na eleição aos órgãos nacionais a lista única obteve 2294 votos contra 317 brancos e 41 nulos, isto é, a lista única arrecadou 86,50 % dos votos dos votantes, enquanto que aqueles que decidiram votar num outro sentido representam 13,50%.

      Não há dúvida que a esmagadora maioria quer manter o "status quo" deste sindicato e que apenas uma minoria de cerca de 10%, números redondos, parece demonstrar coisa diferente.

      De realçar ainda que para os órgãos regionais, na Madeira, havia uma outra lista, sendo o único caso desta eleição que escapou à lista única, e aqui os resultados mostraram-se muito equilibrados, embora tenha, mais uma vez, vencido a Lista A.

      A existência de eleições, sejam elas quais forem e para que entidades forem, em que apenas concorra uma lista única, é sinal de degradação do espírito democrático, livre e crítico, degradação essa que muitas vezes resulta em desinteresse e afastamento embora continue a existir o mesmo espírito crítico mas que não se dá ao trabalho.

      Outra coisa é verificar a vivacidade do interesse e do empenho, numa eleição com pluralidade de listas, com distintas ideias em debate e apreço. Claro que isto seria a situação ideal mas esta é a situação da qual cada vez mais nos afastamos e nos afastamos a todos os níveis, seja a nível das eleições nacionais para o nosso país, com cada vez maior abstenção, quer para as eleições de entidades de menor dimensão e de interesse direto dos participantes.

      Este relaxamento da opinião e sua consequente ausência de participação parece dever-se a muitos anos de um conformismo adotado por mera preguiça em agir ou, pelo menos, refletir sobre as respetivas realidades.

      Esta nova forma de estar e de agir perante a sociedade é, não um mal das sociedades contemporâneas, mas uma nova forma de estar e pensar, forma esta que deve ser enquadrada pelas diversas entidades como um novo fator incontornável que há que ponderar.

      A nível legislativo geral a solução encontrada foi a limitação geral dos mandatos, desta forma forçando o movimento e o surgimento de novas opções que possam renovar o perdido espírito participativo. Esta opção geral ainda não se mostra ser a adequada a permitir uma mais diversificada participação e intervenção cidadã mas tem dado bons resultados e, em determinados momentos, tem obtido um considerável êxito.

      De todos modos, a limitação dos mandatos parece ser, neste momento, a única forma disponível para enfrentar a passividade e a falta de renovação, pelo que parece ser um assunto pleno de razoabilidade a ponderar para o futuro.

SFJ-EleicaoJUN2016.jpg                Imagem retirada da página oficial do SFJ na Internet

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às 08:01

Segunda-feira, 20.06.16

As Confirmações dos Pedidos de Honorários

      Durante muitos anos, senão mesmo desde sempre, a falta do oportuno pagamento aos advogados pela sua intervenção no âmbito do apoio judiciário, sempre foi assacada às secretarias dos tribunais, portanto, aos Oficiais de Justiça.

      Durante esses mesmos muitos anos, os Oficiais de Justiça da generalidade do país sempre procederam às emissões das respetivas notas de honorários ou à confirmação dos pedidos de forma célere, cabendo a responsabilidade do pagamento ao Ministério da Justiça (MJ) através do seu Instituto de Gestão Financeira (IGFEJ) mas, como estes não pagavam de forma oportuna e nem sequer detinham verba para o efeito, lá se iam desculpando com os atrasos das secretarias, isto é, lá iam atirando as culpas para os Oficiais de Justiça.

      Ao longo do tempo até se alterou o modo de confirmação dos pedidos, abandonando a emissão de notas para a nova plataforma que prometia ser mais eficaz. Depois, devem recordar-se, a anterior ministra da Justiça, até alegou e emperrou os pagamentos por largos meses, alegando que havia advogados que, criminosamente, se aproveitavam das deficiências do sistema e recebiam enormes e indevidas quantias, procedendo então à suspensão dos pagamentos, já de si suspensos, até que se averiguassem as inúmeras trafulhices.

      Veio a confirmar-se que afinal não havia as tais inúmeras trafulhices mas entretanto haviam já passado largos meses. Depois, ainda se devem lembrar, o Instituto (IGFEJ) divulgou listas enormes de pedidos pendentes de confirmação que, veio-se a verificar, não existiam nas secretarias e já haviam sido aprovados.

      Enfim, o MJ de então, sem dinheiro para pagar os milhões de euros devidos, foi adiando e arranjando bodes expiatórios para os atrasos, ora os advogados, ora os Oficiais de Justiça. Na altura, os advogados insurgiram-se contra as acusações das ilegalidades cometidas, aliás, a própria e ainda atual bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Elina Fraga, foi bastante crítica da anterior ministra da Justiça mas, em relação aos Oficiais de Justiça, não houve nenhuma manifestação de desagrado por, mais uma vez, serem os bodes expiatórios da inoperacionalidade do sistema judicial.

      Vem tudo isto a propósito do anúncio feito a semana passada pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, numa reunião com o Conselho Regional de Lisboa da OA, relativamente à introdução, mais uma vez, de novas ferramentas informáticas, desenvolvidas em conjunto entre o MJ e a OA, ferramentas essas que, segundo o MJ anuncia, “vão tornar mais célere, transparente e eficiente a tramitação dos pagamentos aos advogados”.

      Note-se: (1) mais célere, (2) mais transparente e (3) mais eficiente. É um bom anúncio se assim for de facto e se o MJ pagar com a celeridade devida ou, não o fazendo, justifique os motivos porque tal não sucede, com veracidade, assim cumprindo os três aspetos anunciados de celeridade, transparência e eficiência.

      O que se anuncia, em síntese, é uma interpenetração dos sistemas que até aqui não comunicavam devidamente: o Sistema de Informação da Ordem dos Advogados (SInOA) e o Sistema de Pagamento do Apoio Judiciário (SPAJ). A partir de agora, o SPAJ (nos tribunais) notifica o SInOA sempre que ocorra a alteração no estado de um pedido de pagamento, contribuindo para uma maior transparência e permitindo que a conta corrente dos advogados, na área reservada do SInOA, esteja permanentemente atualizada.

      Ente outros aspetos passou-se também a introduzir as fases dos processos penais (Inquérito, Instrução, Julgamento, etc.), permitindo a contabilização correta e transparente do número de sessões que relevam para efeitos de pagamento.

      Elina Fraga, bastonária da OA, referiu que “Todo o processo vai tornar-se mais transparente. Isto vai permitir assacar responsabilidades às secretarias, quando se está a aguardar a confirmação dos honorários, ou ao Instituto de Gestão Financeira, quando se está à espera do pagamento”.

      Ora é precisamente isto que os Oficiais de Justiça sempre defenderam, não só uma ferramenta mais adequada e funcional com uma intercomunicação clara, como a cabal identificação dos atrasos, uma vez que a esmagadora maioria dos atrasos nos pagamentos não se deve a qualquer falta de cuidado dos Oficiais de Justiça mas à falta de pagamento efetivo por parte do Instituto e ainda à deficiente instrução dos pedidos efetuados pelos advogados que obriga a sucessivas rejeições.

      Claro que as culpas sempre foram (e ainda são) assacadas aos Oficiais de Justiça pela falta de oportuno pagamento mas não são, nem nunca foram, os Oficiais de Justiça a pagar aos advogados.

      Nesse sentido, sendo agora possível ao advogado acompanhar o processo de confirmação e de pagamento, será possível verificar onde existe o atraso. Até aqui, não havendo intercomunicabilidade entre as plataformas, após a confirmação do pedido, não mais se sabia o que sucedia, passando todo o tempo os Oficiais de Justiça a explicar aos advogados ora o motivo da rejeição ora o facto de já terem confirmado os pedidos e que os pagamentos já não eram da sua responsabilidade.

      Elina Fraga considera que “A tendência era cada um sacudir a água do capote. Agora a Ordem vai conseguir controlar os atrasos e identificar as secretarias onde se verificam atrasos”.

      A sacudidela de água do capote a que se refere a bastonária da OA não pode ser interpretada na parte que se aplica aos Oficiais de Justiça, embora se compreenda que a bastonária assim o entenda porquanto durante anos a fio foi essa a informação que o Ministério da Justiça e o IGFEJ passaram, não pagando e alegando que a culpa era das secretarias quando estas, salvo algumas raras exceções, não detinham quaisquer pedidos pendentes ou os que detinham eram apenas os recentemente formulados.

      Este mês, refere Elina Fraga, o Instituto IGFEJ está a pagar os honorários confirmados em abril, considerando a bastonária que os atrasos mais significativos acontecem nas secretarias dos tribunais que, por vezes, demoram mais de um ano a validar os pedidos de pagamento feitos pelos advogados.

      Ora, se este mês estão a ser pagos os honorários confirmados em abril, existe apenas um atraso de pagamento mas daí não se pode interpretar que as confirmações de abril estariam pendentes há muito tempo, mesmo há mais de um ano.

      Saiba a bastonária da OA que quando uma determinada secção demorava mais de um ano a confirmar o pedido feito pelo advogado, fá-lo simplesmente porque não o pode fazer antes, isto é, não pode, não é porque não quer, e não pode, essencialmente, porque o advogado realizou o pedido antes do tempo, sem esperar pelo trânsito em julgado, pedindo o pagamento quando o processo ainda vai subir em recurso e, embora mal interpretado, os Oficiais de Justiça, em vez de rejeitarem de imediato o pedido, ficavam a aguardar o trânsito em julgado, quando o recurso fosse decidido para assim o confirmar.

      Na realidade não havia atraso algum porque o momento ainda nem sequer havia chegado mas para aquele concreto advogado, que desconhecia o momento correto de realizar o pedido, considerava o pedido como estando atrasado e assim o participava à OA.

      Esta era a situação geral do país. Os únicos atrasos que se verificavam na generalidade do país deviam-se à falta de dinheiro por parte do MJ para cumprir os pagamentos e à interpretação do momento oportuno da realização do pedido. É certo que existiam, e ainda existem, casos pontuais de secções que não têm capacidade de resposta para as solicitações, seja de confirmação dos honorários, seja para a tramitação dos processos mas isso são casos concretos de secções atafulhadas e com falta de pessoal, não tendo correspondência com a situação geral do país.

      A situação geral do país é a de uma oportuna resposta por parte dos Oficiais de Justiça em relação aos pedidos formulados, não sendo estes responsáveis pelos pedidos mal formulados e que devem ser rejeitados, ficando pendente a formulação de um novo pedido, nem pela falta de dinheiro para liquidar os pedidos.

      As situações concretas onde ocorrem atrasos reais não representam o país, são a exceção da regra, e devem ser cabalmente identificadas tais secções para que se tenha consciência de que são essas as secções concretas onde os Oficiais de Justiça não têm como fazer mais.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas fontes (com hiperligação contida): MJ e Público.

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às 08:10

Domingo, 19.06.16

Advogado dá Salto Mortal em Audiência

      Hoje, por ser domingo, e para aliviar a seriedade, as preocupações, as desilusões e as reivindicações, vamos assistir a um vídeo de um advogado que, no Brasil, em plena audiência de julgamento com tribunal de júri, dá um salto mortal para ajudar a explicar os seus argumentos de defesa num caso de homicídio.

      O advogado passou a ser conhecido como o “Doutor Ninja” e, no Brasil, o advogado que se chama Amauri dos Santos, passou a ser conhecido em todas as redes sociais e ainda em todos os meios judiciários.

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      Para além do salto mortal em plena audiência, depois da sessão gerou-se uma confusão e o carro do advogado (um carocha que no Brasil é conhecido como fusca), acabou incendiado por pessoas que não gostaram da atitude do advogado.

      A atitude do advogado relacionou-se com a defesa que estava a levar a cabo, defendendo uma mulher acusada de homicídio e a tese da defesa que apresentava era a de que ela estava acompanhada de uma outra pessoa que cometeu o homicídio e, por isso, não podia ser responsabilizada por isso.

      Pode ver abaixo os vídeos das notícias. O primeiro vídeo refere-se ao salto em si e o segundo vídeo refere-se ao fusca queimado.

 

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às 08:09

Sábado, 18.06.16

Alertas por SMS para Todos

      Desde há um par de dias que o Citius passou a enviar alertas por mensagens de texto de SMS ou por correio eletrónico, aos advogados, alertando-os para acontecimentos relevantes dos seus processos, como a alteração e adiamento de uma diligência quando esta ocorra a menos de cinco dias da data prevista.

      Ou seja, se houver um adiamento nos cinco dias anteriores à data marcada, o Citius enviará um alerta escrito para o telefone ou caixa postal do mandatário que haja aderido previamente a este serviço de alertas.

      Esta medida integra o programa “Justiça+Próxima” e foi anunciada pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, numa reunião na Ordem dos Advogados.

      “Desta forma, pretende-se evitar deslocações desnecessárias, atendendo a que, só em 2015, foram adiadas cerca de 5000 diligências”, refere o Ministério da Justiça (MJ), em comunicado, e diz ainda: “Esta nova funcionalidade diminuirá também o tempo que os Oficiais de Justiça perdem nos contactos com os mandatários”.

      Ou seja, esta funcionalidade de alertas, de acordo com a secretária de Estado da Justiça, permitirá diminuir o tempo que os Oficiais de Justiça perdem a tentar contactar os mandatários.

      Este tempo anunciado não é um tempo significativo e é praticamente inexistente, uma vez que os advogados desde há vários anos que são notificados por via eletrónica, de forma imediata, tomando conhecimento oportuno dos adiamentos e só quando estes sucedem de véspera ou no próprio dia é que se estabeleciam contactos telefónicos a avisar do adiamento e, antes de mais, a solicitar a possibilidade de avisar as testemunhas arroladas pelas respetivas partes para evitar a sua deslocação na data que ficou sem efeito, porque o tribunal não dispõe de meios para as avisar de véspera ou no próprio dia.

      Seria muito mais interessante desenvolver uma funcionalidade de aviso instantâneo para as testemunhas, peritos e demais intervenientes convocados, através dos seus telemóveis, de forma a poder prontamente comunicar com esses intervenientes que se deslocam tantas vezes a tribunal e já antes na fase de inquérito aos serviços do Ministério Público, nos processos penais, sendo necessário para estes uma atenção muito mais especial do que a dos advogados, uma vez que estes dispunham já de canais de comunicação que permitem às secretarias debelar essas situações e, antes do mais, são profissionais do judiciário, pelo que os contratempos são melhor compreendidos do que pelo vulgar cidadão que acorre vezes sem conta e sem fim a audiências sucessivamente adiadas.

      Precisamente neste sentido, esta página pugna pela criação de um sistema de alertas idêntico ao dos advogados disponível para todos os intervenientes processuais que sejam convocados para qualquer tipo de diligência.

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      Assim, apresentamos uma proposta para ser incluída no plano “Justiça+Próxima”, que consiste na concretização prática de tal funcionalidade.

      Tendo em conta a grande dificuldade que representa para as partes a obtenção sistemática dos números dos telemóveis das testemunhas e demais intervenientes para que passassem a ser incluídos aquando da sua indicação ao tribunal, é possível que cada pessoa convocada passe a indicar o seu telemóvel onde pretende receber os alertas.

      Assim, aquando da receção da notificação deveria existir um texto que alertasse o notificado para a possibilidade de aderir ao sistema de alertas por mensagem de texto para o seu telemóvel, alertando-o com cinco dias de antecedência da data e hora marcada e ainda na véspera, bem como o alertaria de todos os adiamentos que pudessem ocorrer.

      A pessoa notificada teria todo o interesse em aderir a tais alertas e para o efeito deveria enviar uma mensagem escrita para o número do sistema que se indicaria com um texto simples que confirmasse a sua pretensão, como, por exemplo: “Alerta 987654321” em que o número seria a referência da carta de notificação que tem em mão. O sistema receberia esse número da convocatória e compreenderia a que processo se destina e com que interveniente se relaciona, tal como já sucede quando se utiliza essa referência no Habilus-Citius para o registo de entradas, em que a aplicação identifica de imediato o processo e o interveniente.

      Ou seja, parte da funcionalidade já está construída e já funciona há vários anos, sendo usada para a identificação da pessoa e do processo todos os dias nas unidades centrais, pelo que haveria que criar apenas o resto do sistema de comunicações.

      Desta forma se prestaria um excelente serviço aos cidadãos, não só pelos adiamentos mas também pela necessária recordação das datas, o que constitui um temor permanente dos notificados, que temem esquecer-se e correm o risco de que tal esquecimento seja condenado em multa que, normalmente, ronda as duas centenas de euros, valor que é bastante significativo.

      Esperemos que esta proposta seja aceite, pois permitiria resolver o problema diário que os Oficiais de Justiça constatam nas secretarias, seja pelo esquecimento, seja pela impossibilidade de avisar as pessoas para a desnecessidade de comparecerem, muitas delas realizando centenas de quilómetros e com despesas enormes.

      Esta funcionalidade mostra-se muito interessante para todos os intervenientes processuais, desde logo como se pode comprovar pela grande adesão dos advogados a esta funcionalidade a que aderiram, só nos primeiros dois dias de funcionamento, cerca de 35% dos 35 mil advogados inscritos na Ordem, isto é, mais de 10 mil inscrições registadas nas primeiras 48 horas.

      Os mandatários podem aderir ao serviço através do Citius, numa nova área de serviços do portal. Quando é registada a alteração a uma diligência, são enviados alertas automáticos para os utilizadores aderentes. A qualquer momento, através do portal, é também possível alterar as opções de utilização do serviço.

      Os alertas não constituem nem pretendem substituir qualquer notificação judicial, nem dispensam a consulta regular do portal Citius, mas permite avisar mais rapidamente e de forma automática, o que constitui, sem dúvida, uma mais-valia, sendo apenas de lamentar que tal facilidade não possa ser usufruída por todos os intervenientes processuais.

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às 08:08

Sexta-feira, 17.06.16

Os 90 Crimes de Uma Escrivã Adjunta

      Uma Escrivã Adjunta que trabalhava no tribunal cível do Porto foi acusada pelo Ministério Público de 45 crimes de peculato e 45 crimes de falsidade informática, por suspeitas de ter desviado 132 mil euros de processos judiciais.

      O anúncio foi feito ontem pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, numa nota publicada no seu sítio da Internet.

      A nota dá conta de que os crimes terão sido cometidos entre dezembro de 2011 e outubro de 2013, altura em que a Oficial de Justiça desempenhava funções de Escrivã Adjunta na 4ª Vara Cível do Porto.

      “O Ministério Público considerou indiciado que em tal período, no exercício das suas funções, a arguida apropriou-se do montante global de €132.394,81, depositados à ordem do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. no âmbito de processos tramitados na 4.ª vara cível, logrando que as várias verbas que o integraram fossem depositadas em contas bancárias por si tituladas ou de que tinha a disponibilidade”.

      Na nota do Ministério Público explica-se que “em suma, a arguida, utilizando as permissões que lhe estavam atribuídas, criava e aprovava Notas de Depósito Autónomo para Pessoa, introduzindo indevidamente no sistema informático os dados das suas contas bancárias como beneficiárias de reembolsos em vez dos dados dos intervenientes processuais que a eles efetivamente tinham direito; e posteriormente procedia à validação destas Notas, acedendo aos computadores dos funcionários com permissão para tal, à revelia deles, ou apresentando-lhas para validação como se legítimas fossem".

      A acusação, datada de 6 de junho, foi proferida pela 12ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas fontes (com hiperligação contida): Público e PGD-Porto

      Divulgamos esta notícia do Público e a nota da Procuradoria PGD-Porto, entre outros aspetos, para aproveitar a oportunidade de deixar quatro alertas essenciais aos Oficiais de Justiça:

      1º– Para a possibilidade de alguém utilizar indevidamente computadores alheios com acesso às aplicações abertas ou com os códigos de acesso memorizados. A forma de acautelar tais acessos consiste no hábito de efetuar o bloqueio do computador cada vez que sai de junto dele (“ctrl+alt+delete” e bloquear) e introduzir uma proteção de ecrã para (no máximo) 5 minutos a qual dependa de palavra passe de desbloqueio para desativar, desta forma o bloqueio é automático após aqueles minutos de inatividade, passando a necessitar de palavra passe para desbloquear.

      2º– Não deter palavras-passe memorizadas para acesso imediato às várias aplicações, para que tenha o trabalho de as introduzir em cada acesso, devendo ainda alterá-las com alguma frequência.

      3º– Sempre que haja de pagar algo a alguém, solicitar sempre (se não constar) o IBAN, em cada processo, para que aí fique documentado; não acreditando, sem prova alguma, no número que estiver introduzido na base de dados, porque anteriormente alguém o introduziu e, mesmo que já tenha usado aquela entidade ou a use com frequência, saiba que pode, entretanto, ter sido alterado o número da conta por qualquer utilizador e, propositada ou inadvertidamente, pode ter colocado algum número errado. O próprio beneficiário do pagamento pode alterar a conta ou deter mais do que uma, pelo que é sensato exigir e documentar previamente o número da conta (IBAN) antes de efetuar qualquer pagamento, seja a pessoa singular ou coletiva.

      4º– Se nas suas funções se incluem atribuições de validação de pagamentos, confira sempre minuciosamente os pagamentos antes de os aprovar. Não se trata apenas de desconfiar mas de salvaguardar os eventuais erros involuntários que possam ocorrer.

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às 08:07

Quinta-feira, 16.06.16

A Falácia do Movimento de Junho

      O grande Movimento de Oficiais de Justiça que antes costumava acontecer por esta altura das férias judiciais de verão, com o Movimento de Junho, foi ontem divulgado no sítio da DGAJ.

      O projeto de lista de movimento detém uma extraordinária grandeza que não está relacionada com o número de Oficiais de Justiça movimentados, como era costume, mas antes pela sua pequenez de ter abrangido o número exato de 40 Oficiais de Justiça.

      Este projeto de movimento indica que foram abrangidos nem sequer 1% dos Oficiais de Justiça.

      Significará esta tão baixa movimentação que os demais, os cerca de 99% dos Oficiais de Justiça estão satisfeitos e não pretendem ser movimentados? Ou quererá significar esta tão baixa taxa de movimentação que as secções estão plenamente estabilizadas?

      Claro que não, as perguntas são meramente retóricas; nem os Oficiais de Justiça nem as secções estão estabilizados.

      Estes 40 Oficiais de Justiça que constam do projeto de movimento, abrangem praticamente todas as categorias.

      Estão abrangidos 8 Escrivães Auxiliares, 23 Escrivães Adjuntos, 3 Escrivães de Direito, 1 Técnico de Justiça Auxiliar, 3 Técnicos de Justiça Adjuntos e 2 Técnicos de Justiça Principais.

      A maioria do movimento diz respeito a transferências (são 29), sendo 10 as transições e destas praticamente todas têm como destino o Ministério Público, e há ainda uma primeira colocação.

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      Compete essencialmente à DGAJ a gestão dos recursos humanos das secretarias dos tribunais e não diretamente aos órgãos de gestão das comarcas. Por que razão a DGAJ não gere convenientemente e de facto os recursos humanos dos tribunais? Por que razão não inclui nos movimentos os lugares e as categorias que as administrações locais vão movimentando e colocando no seu livre arbítrio? Por que razão a Direção-Geral da Administração da Justiça não administra de facto a justiça, isto é, administrando-a da forma correta e necessária de acordo com as reais necessidades do terreno, tal como vão desenrascando os órgãos de gestão das comarcas?

      O Diretor-Geral da DGAJ considera que existem "diversas medidas de consolidação orçamental", medidas estas que "devem ser tidas em conta" e que são "mantidas pelo Orçamento de Estado", medidas estas e diversas que "proíbem as valorizações remuneratórias", por tais motivos, não incluiu neste movimento o preenchimento dos lugares que estão de facto a ser preenchidos por Oficiais de Justiça que, de facto, passaram a deter uma valorização remuneratória.

      Embora o Diretor-Geral da DGAJ acredite que tais valorizações remuneratórias estão proibidas, parece que mais ninguém acredita, uma vez que, constantemente estão a ser produzidas tais valorizações remuneratórias em todos os tribunais do país, levadas a cabo pelos órgãos de gestão das 23 comarcas.

      O Orçamento de Estado de facto tem diversas medidas que têm por objetivo a consolidação orçamental, mas nem todas as diversas medidas que constam do Orçamento de Estado com aquele propósito se relacionam com a situação concreta dos Oficiais de Justiça, nem sequer a simples ideia genérica da consolidação orçamental pode ser justificação bastante para não permitir qualquer valorização remuneratória, tanto mais que não é isso que se verifica no quotidiano dos tribunais, com constantes valorizações remuneratórias nas colocações arbitrárias de imensos Oficiais de Justiça em cargos para os quais não foram formal e legalmente providos pela via de um movimento mas pela nomeação discricionária dos órgãos de gestão das comarcas.

      Ou seja, enquanto para o diretor-geral da DGAJ o Orçamento de Estado contém uma ideia genérica de consolidação orçamental que proíbe valorizações remuneratórias, para os órgãos de gestão das 23 comarcas do país aquelas “diversas medidas de consolidação orçamental” não existem e há centenas de Oficiais de Justiça que passaram e passam a auferir mais umas centenas de euros por mês, sem quaisquer limitações, a não ser o simples facto da nomeação para os cargos ocorrer por mera ideia e vontade dos órgãos de gestão, designadamente dos juízes presidentes das comarcas.

      E perguntar-se-á o leitor: mas isto não é contraditório? Então aquilo que para a Administração central é impossível é, afinal, possível às Administrações locais? O Orçamento de Estado aplica-se só à Administração central? Ou será que a leitura da Administração central é uma leitura simples, não interpretativa; pouco esforçada? Mas se é aquela Direção-geral a responsável pela gestão dos recursos humanos das secretarias dos tribunais, por que razão não gere então de facto, tal como gerem as Administrações locais?

      São diversas, não as medidas restritivas, mas as questões que interrogam os Oficiais de Justiça.

      Recorde-se que o despacho do Diretor-Geral da Administração da Justiça para este movimento de junho referia que "não serão efetuadas promoções ou colocações interinas", tendo deixado em aberto, por omissão, as colocações “em substituição”.

      A substituição é uma faculdade prevista no artº. 49º do Estatuto EFJ, sendo a ideia que está subjacente a esta faculdade uma substituição pontual "nas faltas e impedimentos", como consta do EFJ, isto é, como uma exceção e não como atualmente se verifica uma substituição com caráter permanente, contínua e que ininterruptamente se prolonga durante anos.

      Consta ainda no citado preceito legal, no seu número dois, que se a substituição for por um período superior a 30 dias, conferirá ao substituto o direito a ter uma valorização remuneratória, aqui colidindo frontalmente com o Orçamento de Estado, no entanto, também consta que o despacho do diretor-geral da DGAJ que autorize a substituição deve ser publicado no Diário da República, o que não se tem verificado.

      Por isso, a legalidade das substituições padece desta enfermidade que a afasta da clareza e da transparência que se impõe à lei e à Justiça, bem como aos princípios da universalidade e da igualdade, previstos nos artigos 12º e 13º da Constituição da República Portuguesa, com a força jurídica prevista no artigo 18º do mesmo diploma fundamental, estando a responsabilidade das entidades públicas bem explícito no artº. 22º, quando prescreve que "O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem”.

      Quer isto dizer que não só o Estado ou a entidade pública é responsável, como também o são os próprios titulares dos cargos por aquelas ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções. Ora, é precisamente isso que está a suceder com os Oficiais de Justiça, verificando-se que as ditas nomeações em substituição não são coincidentes com a transparência, igualdade de oportunidades e a universalidade de aplicação da lei a todos os Oficiais de Justiça, uma vez que estão nas mãos de 23 órgãos de gestão que exercem nomeações arbitrárias, com a concordância implícita do Diretor-Geral da Administração central.

      Por outro lado, o artigo 38º da Lei 82-B/2014 de 31DEZ, cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18º do atual OE2016, que proíbe as valorizações remuneratórias, não só as proíbe como também as permite, permitindo-as quando se verifiquem as condições previstas no seu nº. 7, condições essas que a atual situação dos Oficiais de Justiça preenchem cumulativamente e na sua totalidade.

      Por tudo quanto fica exposto se considera que a interpretação da Administração central viola todos os princípios referidos, podendo considerar-se ilegal, inconstitucional, incongruente e, acima de tudo, constitui uma postura que menospreza e desrespeita os Oficiais de Justiça que são, nada mais e nada menos, que o suporte da Justiça Portuguesa.

      Este mesmo assunto já foi abordado aquando da publicação do despacho do Diretor-Geral DGAJ, no artigo que aqui se publicou no passado dia 11MAI e que detinha o longo mas necessário título de “A Incongruência, a Ilegalidade, a Inconstitucionalidade, o Menosprezo e o Desrespeito”.

      O projeto do movimento está disponível, como sempre, na coluna aqui a direita na secção das “Ligações a Documentos”, onde também pode encontrar os acessos aos movimentos anteriores.

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às 08:06

Quarta-feira, 15.06.16

A Colaboração com Timor

      Depois da expulsão dos Oficiais de Justiça e magistrados que prestavam colaboração em Timor, este jovem país reformulou as suas intenções e, em face de um novo acordo de cooperação (firmado em fevereiro passado), mostra-se agora (uma vez mais) recetivo ao recebimento de uma nova vaga de elementos judiciários de Portugal que incluirão Oficiais de Justiça e magistrados, judiciais e do Ministério Público.

      Em termos de deslocação de Oficiais de Justiça para Timor esta deslocação sempre foi efetuada de forma muito particular e por convite desde a DGAJ/MJ. No entanto, pese embora a irregularidade, é consensual que aqueles que possam beneficiar desta experiência, quando retornarem, virão com um óbvio créscimo de conhecimentos que,caso sejam bem aproveitados e interpretados, poderão constituir um inegável contributo de conhecimento e de polivalência para a classe, engrandecendo as funções.

      A seguir se reproduzem as declarações do ministro da Justiça timorense à agência de notícias Lusa.

      “O ministro da Justiça timorense manifestou na semana passada estar esperançado que um grupo de magistrados portugueses chegue ao país rapidamente agora que estão resolvidos aspetos técnicos pendentes.

      "Chegámos a acordo com Portugal sobre todos os aspetos, com base no protocolo bilateral existente, estamos a fechar os contactos técnicos e já enviámos as informações adicionais que Portugal solicitou", disse Ivo Valente, em declarações à Lusa em Díli.

      "Portugal vai agora fazer a seleção dos juízes. Ainda não temos um calendário para a sua chegada mas esperamos que seja o mais rápido possível", explicou.

      Ivo Valente confirmou que já foi ultrapassado um dos aspetos pendentes, nomeadamente o pagamento dos salários dos magistrados, que será suportado na totalidade pelas autoridades timorenses.

      A chegada dos magistrados portugueses é essencial para ajudar a resolver o impasse na promoção de juízes dos tribunais distritais, de primeira instância, para o Tribunal de Recurso, que neste momento tem apenas dois juízes em funções dos pelo menos sete previstos.

      "Precisamos de um inspetor judicial para promover os juízes de 1ª classe. Temos de aguardar a chegada dos magistrados portugueses, nomeadamente alguns inspetores, para poder avançar nesse processo", explicou o ministro.

      "Esperamos depois que os nossos juízes possam fazer parte do trabalho de preparação antes de termos também inspetores nossos no Tribunal de Recurso", sublinhou.

      Ivo Valente falava à Lusa à margem de um seminário sobre "cooperação judiciária internacional no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)".

      Na sua intervenção no encontro, o ministro destacou a pouca celeridade e eficácia na investigação criminal, falta de meios e a crescente politização da justiça como alguns dos principais desafios que o setor judicial timorense ainda enfrenta.

      Aspetos a que o Governo está a responder e para os quais conta, também, com o apoio da cooperação de outros parceiros lusófonos, sendo porém necessário "agilizar os instrumentos de cooperação existente", afirmou.

      Ivo Valente defendeu ainda mais medidas para reforçar a cooperação policial e a ação do Ministério Público em cada país em áreas como o combate ao tráfico de droga, em que Timor-Leste pode passar a ser visto "pelas redes de tráfico como uma branda porta de entrada ou de passagem das suas atividades criminosas".

      O seminário coincide com as comemorações do 16º aniversário do Ministério Público, que nasceu num contexto "de total vazio institucional, de ausência de uma cultura judiciária, inexistência de memória institucional e fortes limitações de recursos humanos, financeiro se materiais", afirmou.

      Em declarações à Lusa, à margem do encontro, o procurador-geral de Timor-Leste, José Ximenes, reconheceu os desafios que o setor ainda enfrenta mas também as melhorias nos últimos anos, incluindo na produtividade do sistema judicial.

      Como exemplo referiu que entre 2013 e 2016 o número de casos pendentes caiu para menos de metade, de cerca de 5000 para menos de 2200, "algo positivo" e que demonstra as melhorias recentes.

      José Ximenes explicou ainda que pretende aproveitar a deslocação a Lisboa, em outubro, para participar no encontro dos seus congéneres da CPLP, para debater com a sua homóloga portuguesa, Joana Marques Vidal, a possibilidade de cooperação bilateral.

      "Neste momento estamos a necessitar apoio particular na área de contencioso do Estado. Temos alguma colaboração com o Ministério Público de Cabo Verde e gostaríamos de ver qual a possibilidade de um acordo entre os Ministérios Públicos de Timor-Leste e Portugal", afirmou.

      Fonte: RTP

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às 08:05

Terça-feira, 14.06.16

O Gesto Simbólico que Dá Corpo

      A ministra da Justiça esteve na semana passada na Secção de Proximidade de Mondim de Basto, num ato de mera propaganda que serviu para a comunicação social entender melhor, deter imagens daquilo que já havia sido anunciado, que é o da transformação das secções de proximidade em tribunais locais, e assim poder difundir, isto é, reproduzir apenas, mais informação governamental de forma acrítica, infromação esta que, por sua vez, voltará a ser reproduzida, de forma também acrítica, pelas redes sociais e demais páginas da área do judicial.

      A visita a Mondim de Basto pela ministra da Justiça não serviu para nada mais do que um simples ato de propaganda da sua ação governamental que a ministra apelidou de “gesto simbólico”.

      “Eu vim aqui hoje em gesto simbólico no sentido de dar corpo àquilo que é a concretização do programa do Governo nesta área, que é a de aproximar a justiça dos cidadãos”, afirmou Francisca van Dunem.

      Mondim de Basto serviu de exemplo à reversão do mapa Teixeira da Cruz, relativamente às 27 secções de proximidade que passarão a ser tribunais de facto, embora com as limitações das competências que o próprio mapa Teixeira da Cruz implementou e que se irão manter.

      Já a 24 de maio passado havia anunciado a reversão das secções de proximidade e a reabertura de 20 dos edifícios que foram tribunais encerrados na reforma judiciária concretizada pelo anterior Governo.

      “Nós já não vamos ter secções de proximidade. Agora são tribunais a funcionar como tribunais”, salientou a ministra da Justiça. No entanto, tal afirmação não é 100% correta, uma vez que relativamente às atuais secções de proximidade, de facto, passarão a ser tribunais mas os 20 edifícios reabertos esses serão as novas secções de proximidade e não tribunais, embora a ministra já tenha referido que lhes dará outra designação a tais espaços judiciais, diferentes de secções de proximidade.

      É certo que não haverá mais secções de proximidade, assim designadas, mas haverá 20 espaços judiciais que terão as mesmas competências das atualmente designadas secções de proximidade.

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      A ministra da Justiça referiu ainda que “no caso de Mondim até já era possível praticar, mas, talvez por dificuldades de ordem material ou humana, não foi possível praticar aqui os atos que o tribunal quereria, com certeza”. Ou seja, o que a ministra quis dizer é que já era possível realizar algum julgamento no local mas que isso implicava a deslocação ao local de toda a máquina judiciária, com a consequente perda de tempo e de meios, as tais “dificuldades de ordem material ou humana” a que a ministra se refere; dificuldades estas que se manterão caso não haja em permanência os meios materiais e humanos imprescindíveis à realização dos atos judiciais.

      Daquilo que foi possível saber, muitas destas secções de proximidade, bem como das futuras a abrir no próximo ano, continuarão sem deter magistrados em permanência e algumas secções deterão apenas um Oficial de Justiça que contará com a colaboração de um funcionário do município nos dias de julgamento, tendo que fechar a porta do espaço judicial quando for ao quarto de banho ou ao correio ou tiver qualquer tipo de contratempo, a não ser que telefone previamente para a câmara municipal a solicitar a colaboração do funcionário municipal para poder ir a algum sítio, como, por exemplo, ao quarto de banho, sem ter que colocar um aviso na porta a dizer “Volto já”.

      O custo da colaboração do funcionário municipal ou do aviso a dizer “volto já” é nulo, pelo que a ministra refere que “Aquilo que vai acontecer este ano é perfeitamente comportável do ponto de vista do orçamento do ministério, porque a maior parte dos sítios têm, por um lado, os espaços, e os magistrados e os funcionários são os que já existem”.

      Em alguns espaços, como em Mondim de Basto, será necessário fazer “pequenas obras no interior” mas tais obras serão efetuadas e suportadas pelo Município de Mondim de Basto e mesmo de todos os outros municípios, pois os respetivos presidentes de câmara já se mostraram disponíveis para levar a cabo as obras necessárias.

      O presidente do município de Mondim de Basto, Humberto Cerqueira, referiu que o município está disponível para comparticipar a intervenção necessária. O autarca sempre se opôs àquilo a que chamou de “desclassificação” do tribunal para uma secção de proximidade, referindo que esse processo afastou a justiça das populações deste concelho, distante da sede do distrito e com escassos transportes públicos.

      Humberto Cerqueira considerou o regresso do tribunal como uma “medida muito positiva” para este território.

      A ministra da Justiça foi inicialmente recebida na Câmara Municipal de Mondim de Basto e só depois é que visitou as instalações da secção de proximidade local.

      Pode ver abaixo o vídeo da notícia dada pelo Porto Canal.

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às 08:04

Segunda-feira, 13.06.16

A Desqualificação dos Oficiais de Justiça

      Já na passada quinta-feira (09JUN) aqui abordamos as novas ferramentas disponibilizadas no início deste mês, dando realce ao SIG-T (Sistema de Indicadores de Gestão dos Tribunais) e à possibilidade de os Oficiais de Justiça passarem agora a ser bloqueados nos acessos aos processos, sendo disponibilizados apenas aqueles e àqueles que os órgãos de gestão acharem convenientes.

      A limitação de acesso a processos já existia e existe no Habilus-Citius para aqueles processos em que é decretado o Segredo de Justiça e os acessos a tais processos ficam circunscritos a determinadas pessoas concretas (magistrados e Oficiais de Justiça).

      Com a nova ferramenta, os órgãos de gestão podem ocultar dos Oficiais de Justiça os processos que bem entenderem e pelas razões que bem entenderem, sem que haja sido decretado o Segredo de Justiça.

      Sempre que não seja decretado o Segredo de Justiça, o processo é público, ou reservado, mas não é secreto e não é secreto para ninguém mas poderá sê-lo para os Oficiais de Justiça.

      As secções dispõem de um Oficial de Justiça chefe de secção que deveria ser responsável pelos processos existentes na secção, tal como responsáveis são todos aqueles que trabalham nas secções mas, sempre que um processo passa ao estado de acesso restrito, esse processo desaparece da secção, não mais sendo acessível a ninguém e até deixa de constar nas estatísticas, nas listagens; é como se desaparecesse de facto.

      A falta de controlo dos processos pendentes, pela secção onde foram distribuídos, vem permitir que sejam omitidos dos dados estatísticos todos os processos que, convenientemente, devam ser omitidos, ainda que temporariamente, designadamente aqueles que aguardam decisões há meses e mesmo há anos.

      Assim, esta ferramenta de bloqueio mostra-se, por um lado, redutora da função dos Oficiais de Justiça por passar a considerar estes como pessoas inadequadas ao acesso geral aos processos, circunscrevendo o acesso a uma pequena elite, especialmente àqueles que detêm laços de proximidade e de influência junto dos órgãos de gestão. Por outro lado, vem permitir a introdução de um mecanismo que pode moldar a pendência e as taxas de resolução processual para níveis bem melhores, quando se omitem os processos que desde há anos se encontram pendentes e aguardam decisão.

      Para além da maquilhagem passa agora a ser possível também a adaptação das estatísticas de acordo com a vontade dos órgãos de gestão das 23 comarcas.

      O Sistema de Indicadores de Gestão dos Tribunais (SIG-T) exclusivamente destinado aos órgãos de gestão de comarca, nesta sua primeira versão, vem indicar de forma automática os dados estatísticos que já era possível apurar pela consulta do Habilus-Citius, como a Taxa de resolução processual, o Tempo para resolução, o Número de processos pendentes de decisão final, a Percentagem de processos pendentes com duração superior ao valor de referência (desde o tribunal inicial e apenas no tribunal onde agora corre), a Duração média dos processos findos (desde o tribunal inicial e apenas no tribunal atual), mas agora com gráficos e bolinhas de cores como os semáforos para uma mais fácil perceção (veja imagem abaixo).

      É através deste sistema que se pretende que os órgãos de gestão da Comarca se apercebam da atividade real de cada tribunal, identificando os pontos de estrangulamento e, assim, “permitindo a antecipação de problemas e adoção de medidas de resolução”, refere o Ministério da Justiça, que refere ainda que este mesmo sistema (SIG-T) “inclui igualmente uma nova funcionalidade que permite gerir o acesso dos funcionários aos processos que se encontram no tribunal de forma mais criteriosa e com maior segurança, eliminando acessos desnecessários ou indevidos”.

      Depois da desqualificação dos tribunais, levada a cabo pelo anterior Governo e ministra da Justiça, retirando competências à esmagadora maioria dos tribunais do país, eis que o atual Governo e ministra da Justiça, enceta um caminho de desqualificação idêntico, desqualificando também a esmagadora maioria das funções dos Oficiais de Justiça, restringindo a sua ação geral à vontade de cada órgão de gestão das 23 comarcas.

      Se é certo que dos 23 órgãos de gestão, há aqueles que são conscientes, responsáveis e respeitadores dos Oficiais de Justiça, é igualmente certo que outros há em que não se verifica nenhuma, ou alguma, dessas características.

      Este livre arbítrio e a inexistência de legislação própria e específica, não só com os óbvios, necessários e atualizados estatutos, mas com uma regulamentação concreta sobre a forma de utilização de aplicações informáticas que podem ser veículos de subversão da realidade e, consequentemente, da legalidade das funções, constitui motivo de preocupação para os Oficiais de Justiça.

      Esta preocupação tem sido já manifestada, especialmente pelas chefias das secções, que tomaram já medidas de controlo dos processos pendentes, editando e guardando periodicamente listagens das pendências, com os processos concretos existentes à data, convenientemente identificados, de forma a não serem surpreendidos algum dia com processos que deixaram de constar e processos que subitamente irão aparecer depois, eventualmente com atrasos, que não lhes poderão ser assacados mas que só o poderão demonstrar com tais listagens, demonstrando que determinado processo não estava disponível.

      De momento é esta a preocupação e a manifestação de intenções por parte de alguns Oficiais de Justiça, que já vinham verificando alguns problemas na área das estatísticas, como alterações nas pendências dos processos, ora ficando uns pendentes ora sendo encerrados, alegadamente por intervenções técnicas a esse nível (F7), alegadamente ainda em jeito de efeitos colaterais da reorganização judiciária e do apagão do Habilus-Citius de setembro de 2014.

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às 08:03

Domingo, 12.06.16

“Todo o mundo é composto de mudança, tomando sempre novas qualidades”

      Os Oficiais de Justiça, a par de tantos outros trabalhadores, sejam da Administração Pública ou de entidades privadas, viram a sua fria carreira congelada desde há alguns anos, gelando ao ponto de não obterem as progressões necessárias, sofrendo cortes nos vencimentos, aumentos nas horas laboráveis, cortes nos dias de descanso, a par de aumentos de descontos vários, diretamente do seu salário e em todos os bens de consumo.

      Os Oficiais de Justiça, tal como os demais trabalhadores, não pertencem às elites mencionadas pelo Presidente da República, mas ao Povo Português, ao povo que “não vacila, não trai, não se conforma e não desiste”. “Nos momentos de crise, quando a pátria é posta à prova, é sempre o povo quem assume o papel determinante”, disse o Presidente da República, em alusão não só aos feitos históricos como ao presente e à crise financeira das elites que o povo suportou, suporta e suportará.

      Esta visão do Presidente da República sobre o povo que “não vacila, não trai, não se conforma e não desiste”, é, no entanto, uma visão romântica de elite, uma vez que o que realmente sucede com o povo é precisamente o contrário: vacila de facto, não tomando as necessárias providências para acabar com as elites que constantemente o depenam. Trai de facto sempre que pode, fugindo ao Fisco em defesa dos seus interesses pessoais, e com tal legitimidade, em detrimento do interesse coletivo. E conforma-se de facto e desiste mesmo, chegando até, inebriado, a aplaudir frases como aquela, distraindo-se com as redes sociais, o futebol e as paradas militares.

      Enquanto o Povo tenta salvar o seu parco rendimento, por ele lutando com os seus sindicatos, greves, manifestações, vigílias e concentrações, há funcionários da área do Estado que, por pertencerem às tais elites que sempre vão falhando e mesmo sem pertencerem a sindicatos e sem manifestações algumas, obtêm, calmamente, vantagens remuneratórias significativas; ou melhor: vergonhosas, relativamente ao tal Povo que nunca falha.

      Exemplo do que se acaba de afirmar são os membros da administração da Caixa Geral de Depósitos que vão deixar de ter limites de valor no salário recebido, conforme decidido em conselho de ministros do atual Governo que, em comunicado, assim explicou a decisão:

      "A proposta vem determinar a não aplicação do regime previsto naquele estatuto aos administradores designados para instituições de crédito integradas no Setor Empresarial do Estado, qualificadas como “entidades supervisionadas significativas”, nos termos da regulamentação do Banco Central Europeu".

      Ora, a alteração do decreto-lei dos gestores públicos embora refira genericamente instituições de crédito, tendo em conta que a Caixa Geral de Depósitos é o único banco público permanente do Estado Português, será o único afetado pela alteração, isto é, trata-se de legislação feita à medida.

      Na prática isto significa que deixa de haver limites (tetos salarias) nos vencimentos dos gestores da CGD, como até agora ocorria, em que não podiam exceder montante equivalente ao vencimento do primeiro-ministro. Portanto, os gestores da CGD poderão auferir valores bem acima do vencimento do primeiro-ministro, o que resultará inevitavelmente numa importante saída para os políticos que deixem as funções governativas. Enquanto Paulo Portas foi trabalhar para as obras, os atuais membros do Governo deverão daqui a uns anos ir trabalhar para a Caixa.

      A par do desaparecimento do teto salarial, a CGD debate-se com problemas vários, entre eles, a necessidade de injeção de capital, que se avalia em cerca de 4 mil milhões de euros (€ 4’000’000’000,00), valor este que terá que ser colocado na Caixa e valor este que terá que vir de algum lado, porque não vai cair do céu.

      Por isso, quando Marcelo Rebelo de Sousa vem dizer que “Foi sempre o povo a lutar por Portugal, mesmo quando as elites falharam – ou melhor, as que como tal de julgaram – em troca de prebendas vantajosas de títulos pomposos, de meros ouropéis luzidios, de autocontemplações deslumbradas ou simplesmente tiveram medo de ver a realidade e de decidir com visão e sem preconceito”, melhor tivesse deixado esta sua lírica pomposa e citado Camões, pois o Dia 10 de Junho é o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas e este 10 de Junho foi mais ou menos tudo menos o dia de Camões, por isso aqui fica um pouco da lírica camoniana que já todos sabem que é lírica mesmo e por ela não se devem sentir enganados como sucede com a lírica de outros.

      Escolheu-se um poema muito conhecido e sempre tão contemporâneo, ainda que dele nos afastemos cerca de meio milénio.

Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança;
Todo o mundo é composto de mudança,
Tomando sempre novas qualidades.
 
Continuamente vemos novidades,
Diferentes em tudo da esperança;
Do mal ficam as mágoas na lembrança,
E do bem, se algum houve, as saudades.
 
O tempo cobre o chão de verde manto,
Que já coberto foi de neve fria,
E em mim converte em choro o doce canto.
 
E, afora este mudar-se cada dia,
Outra mudança faz de mor espanto:
Que não se muda já como soía.

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      A foto da “selfie” em Paris, do hiperativo e do hiperotimista.

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às 08:02

Sábado, 11.06.16

O Trabalho Governativo e o Calendário Eleitoral

      A anunciada abertura de edifícios onde até 31 de agosto de 2014 funcionaram tribunais, não constitui a reabertura dos tribunais mas tão-só, conforme prometido pelo PS, a "correção dos erros de execução do mapa judiciário promovendo as alterações necessárias, sem prejuízo de proporcionar a realização em cada concelho de julgamentos que respeitem aos cidadãos desse mesmo concelho".

      O PS não prometeu a reabertura dos tribunais mas apenas a realização de correções e, quando o PS diz “em cada concelho” não está a referir-se a “cada concelho” de facto mas apenas a 27 concelhos onde existem secções de proximidade que passarão a realizar algumas audiências de julgamento, isto é, algumas audiências de julgamento e não todas as necessárias.

      A reforma implementada em 2014 foi apressada e errada mas as circunstâncias políticas a isso obrigaram e a isso se renderam os governantes de então. As medidas anunciadas para reabertura de edifícios onde funcionaram tribunais e que serão espaços com alguma atividade judicial do género das atuais secções de proximidade, prendem-se igualmente com circunstâncias políticas atuais, designadamente, as eleições autárquicas que decorrerão no próximo ano.

      As eleições autárquicas ocorrerão em outubro de 2017 e a ministra da Justiça anunciou a abertura dos edifícios nas sedes dos concelhos a ocorrerem a partir de janeiro de 2017 e alguns em setembro de 2017, precisamente antes das eleições autárquicas.

      Note-se que as eleições autárquicas do próximo ano são ainda mais importantes, porque incluirão a eleição dos presidentes das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, agora, pela primeira vez, por voto direto dos cidadãos em simultâneo com as eleições autárquicas. Há, pois, que apostar nestas eleições e é esse o caminho delineado pelo Governo ao qual não foge o Ministério da Justiça.

      O Governo, através do Ministério da Justiça, apresentou a medida que chamou de “reabertura”, assim maquilhada, bonitinha e atrativa transmitindo a ideia de que aquilo que se pretende é a aproximação das populações à Justiça, ou vice-versa. Esta ideia é uma ilusão e é uma fraude porque é, precisamente, uma ilusão.

      Caso fosse uma proposta honesta, séria e com coerência política, o Governo deveria implementar secções judiciais, como as anunciadas nos tais edifícios, com um Oficial de Justiça, tão-só, e a colaboração de um funcionário do município, também nos restantes 79 municípios que não têm qualquer espaço de Justiça, uma vez que, para as pessoas que vivem nesses municípios – porque aí também há populações –, estas estão igualmente carentes de aproximação à Justiça.

      A atual ministra da Justiça herdou o problema: um mapa desajustado e uma nova orgânica que não tem qualquer correspondência com os estatutos das magistraturas e dos Oficiais de Justiça. Perante este problema, a ministra da Justiça optou pela mera propaganda sobre tecnologias, muitas delas copiadas e inspiradas no Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de Informação, agora designado pelo plano substituto “Justiça+Próxima”, a par de uma reabertura de edifícios para serem espaços judiciais que a ministra diz que ainda nem nome têm mas que não lhes pretende chamar secções de proximidade, porque não gosta da designação.

      O trabalho da ministra da Justiça deveria ser o de resolver de facto os problemas da Justiça e não seguir o caminho fácil das medidinhas avulsas e populares para serem usadas como bandeiras políticas nas próximas eleições.

      Esperava-se um trabalho sério por parte deste Governo e por parte deste Ministério, tomando as medidas efetivas necessárias e prioritárias, como dotar os serviços judiciais com os recursos humanos e materiais necessários; não os mínimos nem os possíveis mas os efetivamente necessários para que as coisas possam funcionar de facto sem necessidade alguma de as disfarçar e maquilhar.

      Neste sentido, a atual ministra da Justiça constitui uma desilusão, uma vez que todos os operadores judiciários e especialmente os Oficiais de Justiça, nela haviam depositado mais esperanças do que, afinal, deviam.

      Acreditava-se não apenas na própria ministra como até no simples facto do primeiro-ministro ter sido no passado, ele próprio, ministro da Justiça. No entanto, tal estranha fé em elementos do Governo mostra-se inapropriada e, apesar de vivermos com uma solução política inovadora e inédita, não é razoável acreditar na efetivação de um trabalho sério, definitivo e duradouro, porque a atividade política está dependente de outros critérios e circunstâncias que em nada se assemelham ou têm correspondência com uma gestão honesta, não só da coisa pública em geral, como da coisa judiciária em particular.

      Isto é, a governação pauta-se por outros interesses e outras prioridades, não só pessoais como temporais, que nada têm a ver com as prioridades ou objetivos judiciais.

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      Para 2019 estão desde já anunciadas outras medidas populares, como o descongelamento das carreiras dos funcionários públicos e a reavaliação destas mesmas carreiras. Aliás, o Governo fez questão de incluir na Lei do Orçamento de Estado para este ano tal desiderato, especificando esta temporalidade, e porquê 2019? Porque 2019 é ano de eleições legislativas, previstas para outubro desse mesmo ano.

      Ou seja, mais uma vez se confirma que não interessa de todo realizar um trabalho sério de solução dos problemas mas um trabalho adequado ao calendário eleitoral.

      Ainda este ano, em outubro ocorrerá a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pelo que este ano se vem revelando muito produtivo em ternos propagandísticos. Em 2017 teremos as eleições autárquicas e às áreas metropolitanas do Porto e Lisboa. Em 2018 descansaremos mas em 2019 será mesmo um ano grande de eleições, para o qual convém deixar muitas medidas para então aprovar e iludir o povo.

      Antes da eleição da Assembleia da República, a grande eleição do país a ocorrer em outubro, realizar-se-á em maio a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu e ainda, provavelmente após o verão, a eleição da Assembleia da Região Autónoma da Madeira.

      Um ano, portanto, pleno de eleições, pelo que, a partir de janeiro, haverá – inexoravelmente – medidas que resultem na satisfação da memória curta dos eleitores.

      Os ciclos do trabalho governativo mostram-se coartados pelo calendário eleitoral e não pelo verdadeiro interesse em solucionar os problemas do país no seu devido momento.

      Até há algumas décadas quase todos os países tinham um Ministério da Propaganda ou algo similar e Portugal não era exceção. Em Portugal tivemos durante o Estado Novo o Secretariado da Propaganda Nacional, depois designado como Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo e, por fim, a Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Depois do 25 de Abril, foi criada a Secretaria de Estado da Comunicação Social, tendo chegando a ministério em alguns governos.

      Atualmente, as funções de propaganda estão afetas a cada ministério e o Ministério da Justiça não é exceção, devendo pautar a sua atuação de acordo com as necessidades propagandísticas e as circunstâncias políticas, designadamente, as eleitorais, por serem estas a fonte de sobrevivência política.

      Nada disto é novo mas convém recordar, não só pela memória curta e a amnésia de que padecem os eleitores, como pelas distrações constantes, sejam as “selfies” do Presidente da República, sejam os desfiles militares no Terreiro do Paço, que já não se realizavam há mais de 40 anos, à boa maneira dos países totalitários, como, por exemplo, a Coreia do Norte, seja até pelo futebol.

      Convém recordar, estar atento, manter o espírito crítico e descansar, descansar porque nada ocorrerá até às vésperas dos momentos eleitorais; nada ocorrerá pelas muitas reuniões dos sindicatos, pelos muitos comunicados cheios de intenções e, muito menos, pelos congressos realizados pelas estruturas sindicais. Refira-se, por mero exemplo, e porque ocorrerá em breve mais um congresso do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que das resoluções do último congresso do ano passado resultou uma única medida posta em prática: a reedição da revista Citote e apenas numa única edição.

      Por isso, esperemos sentados por 2019, pois nada antes será possível, por não determos organizações com consciência e força suficientes para alterar o estado de coisas e por esse estado de coisas continuar a ser alimentado pelo calendário político-eleitoral.

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