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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 31.08.16

Já Não Há Movimento Extraordinário Para os 299 Lugares

      O movimento extraordinário para colocar os 299 lugares, anunciados pela DGAJ, de chefia das secções (Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais), talvez venha a sair um dia mas com menos lugares do que os anunciados, isto é, não serão colocados todos os lugares devidos.

      O retrocesso e o recorte dos lugares anunciados prende-se com o fiasco que constituiu a opção por este movimento extraordinário, restringindo-o apenas àqueles lugares, não incluindo no movimento os Escrivães e Técnicos de Justiça Adjuntos e até as necessárias promoções a estas categorias, de forma a suprir as óbvias carências da movimentação das promoções que deixam buracos vazios por preencher.

      Tal como já aqui abordamos mais do que uma vez, a opção por um movimento deste tipo, restrito, constitui uma opção errada da Administração Central que foi acompanhada pela concordância e até sugestão do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      Esta má opção está agora a verificar-se ser uma dor de cabeça para a concretização do movimento em face da destabilização que o próprio movimento pode provocar no ténue equilíbrio das secções, ficando algumas sem “Adjuntos” e até sem Escrivães de Direito ou Técnicos de Justiça Principais.

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      A DGAJ chega tarde à conclusão que a eficácia do movimento pode ser contraproducente e por isso o empata e recorta e não sai porque é impossível de cumprir na sua integridade a não ser recortando-o e desmontando-o o mais possível.

      Se algum dia este movimento for publicado (mais valia fosse anulado e feito um como deve ser), passaremos a ter alguns promovidos e outros continuando em regime de substituição. Quer isto dizer que o movimento extraordinário que pretendia resolver a questão das chefias não as vai resolver e não as vai resolver por irreflexão prévia sobre as consequências que só agora constatam.

      É costume em Portugal os órgãos decisores decidirem mal, baseados em meras aparências e irreflexões, considerando de somenos importância aquilo que não os afeta, direta ou indiretamente.

      Não é pelo facto do assunto não nos dizer respeito ou só se relacionar com alguns que vamos desleixar o assunto. Porquê? Porque a isso se chama irresponsabilidade e é grave mas mais grave é quando essa irresponsabilidade não provém de um tipo qualquer mas de quem tem que ter responsabilidade e muita responsabilidade.

      Mais uma vez os Oficiais de Justiça foram desconsiderados e secundarizados, não tendo sido dada a necessária atenção à problemática e especificidade da sua carreira, não a compreendendo ou, na hipótese de até a compreender, não sabendo fazer melhor, isto é, sendo-se incapaz de uma atuação correta, ponderada e justa.

      Sobre este assunto pode também ver os seguintes artigos onde já se anunciava este erro crasso, desde maio passado.

      1– “As Promoções, O Estatuto e a Mão” de 17-05-2016,

      2– “O Movimento Extraordinário dos 299 Lugares” de 23-06-2016,

      3– “Habemus Movimentu” de 08-07-2016 e

      4– “O Não Extraordinário Movimento” de 14-07-2016.

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por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 30.08.16

Inédita Abertura do Ano Judicial

      A sessão solene que marca a abertura do ano judicial ocorrerá este ano, estranha e anormalmente, no próprio dia em que se inicia de facto o novo ano judicial 2016/2017.

      Se recordarmos os últimos anos, no ano passado (2015) a sessão foi em outubro, mais de um mês depois de iniciado o ano judicial e em 2014 nem sequer existiu, sendo hábito de anos anteriores realizar-se a sessão solene já depois de bem iniciado o ano judicial.

      Por isso este ano, e se a memória não nos atraiçoa, será a primeira vez que a sessão solene coincide com o primeiro dia do novo ano judicial, sem mais demoras, e no dia que de facto deve ser.

      A cerimónia está marcada para a próxima quinta-feira, o dia 01-09-2016, pelas 10H30 no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça.

      As intervenções ocorrerão por esta ordem: em primeiro lugar a Bastonária da Ordem dos Advogados, seguida pela Procuradora-Geral da República, depois será a vez do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a que se seguirá a Ministra da Justiça e o Presidente da Assembleia da República, para se concluir com a intervenção do Presidente da República.

      Esta ordem de intervenções é precisamente a ordem inversa que consta das alíneas do nº. 2 do artigo 27º da LOSJ: a) Presidente da República, b) Presidente da Assembleia da República, c) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, d) Primeiro-Ministro ou Ministro da Justiça, e) Procurador-Geral da República e f) A Bastonário da Ordem dos Advogados.

      Esta sessão solene de abertura de ano judicial em setembro, poderá vir a ser também a última, pelo menos para já e durante alguns anos, uma vez que se sabe que é intenção do Governo alterar também, e mais uma vez, o início do ano judicial para o fazer coincidir outra vez com o ano civil, isto é, a começar no primeiro dia de janeiro de cada ano.

      Com a revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ - Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), previa-se (no seu artigo 11º, nº. 1), que o ano judicial correspondia ao ano civil.

      Esta coincidência do ano civil e do ano judicial durou cerca de 15 anos até à Reorganização Judiciária Teixeira da Cruz, altura em que com a entrada em vigor da atual Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário), ficou estabelecido (no seu artigo 27º, nº. 1), que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano, tal como ocorria antes da Lei de 1999.

      Ao que tudo indica, ainda este ano, a Assembleia votará alterações à LOSJ na qual se incluirá a alteração ao início do ano judicial, revertendo a alteração Teixeira da Cruz que assim vigorou entre setembro de 2014 a setembro de 2016, isto é, por dois anos.

      Tal como nos outros anos em que se verificaram alterações legislativas, caso a alteração à LOSJ entre em vigor ainda este ano de 2016, teremos uma nova abertura do ano judicial em janeiro de 2017, a que corresponderá nova sessão solene para assinalar tal data. A acontecer isto, este ano judicial que na quinta-feira se iniciará poderá durar apenas 3 meses ou, ignorando-se a abertura de janeiro, durará um ano e três meses, pois só se realizará outra cerimónia em janeiro de 2018.

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      No passado dia 13JUL já aqui abordamos esta alteração ao início do ano judicial, com o artigo intitulado “A Abertura do Ano Judicial Muda outra Vez”. Nesse artigo abordou-se o facto da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ - Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), pese embora vigorasse tantos anos, na prática, nos tribunais, sempre se considerou a tradicional abertura do ano judicial como ocorrendo após as férias judiciais de verão e, por isso mesmo, não era raro que após o verão todos os operadores judiciários se cumprimentassem entre si e se desejassem mutuamente um “bom ano”, referindo-se ao ano judicial, enquanto que o desejo de “bom ano” de janeiro correspondia à ideia de ano civil e nunca foi considerado, no meio, como o verdadeiro início de um ano judicial.

      A então ministra Teixeira da Cruz veio repor a tradição, aquilo a que se assistia na prática e aquilo que, afinal, cerca de quinze anos de lei não conseguiu afastar da mente e da prática dos operadores judiciários (Oficiais de Justiça, juízes, procuradores, advogados, etc.).

      Ou seja, aproximou-se a ordenação jurídica à realidade, pois, apesar de formalmente todos saberem que o ano judicial correspondia ao ano civil e era em janeiro que ocorria a cerimónia oficial de abertura do ano judicial, sempre todos consideraram a tradição do arranque após as férias judiciais de verão, como o verdadeiro momento de um novo arranque para um novo ano de trabalho e, por isso, durante todo esse período em que vigorou a Lei LOFTJ, sempre se realizaram cerimónias não oficiais de abertura do ano judicial, em setembro, com todos os meios de comunicação a enfatizar tal acontecimento.

      De todas as medidas levadas a cabo na reforma Teixeira da Cruz, talvez esta, a de reposição do início do ano judicial, aproximando a lei à realidade, seja uma das poucas medidas que não mereceu especial contestação, sendo considerada uma reposição que ia ao encontro mais do que evidente da realidade judicial do país.

      O leitor assíduo desta página está farto de saber que aqui sempre se criticaram quase todas as opções da ex-ministra da Justiça, por se considerarem erradas e prejudiciais, no entanto, temos que admitir que a reposição da data formal do início do ano judicial poderá ser considerada uma medida acertada e a exceção que confirma a regra.

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      A reversão deste aspeto, diz o Governo/MJ, que se deve a uma necessidade de deter dados estatísticos correspondentes a um ano civil que possam ser comparados com os demais países da Europa.

      Claro que esta é uma desculpa que não tem jeitinho nenhum, pois é possível colher dados estatísticos de janeiro a dezembro, independentemente da data do início do ano judicial que, para todos os operadores judiciários, continuará, sem dúvida, a corresponder ao primeiro dia de setembro, por ser então que arranca de facto mais um ano de trabalho até às férias de verão.

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por: GF
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às 08:10

Segunda-feira, 29.08.16

A Desvalorização das Funções de Oficial de Justiça

      A desvalorização dos Oficiais de Justiça passa pela despromoção da qualidade e particularidade da sua carreira para a transformar numa carreira banal e inócua; o que não é.

      A constante banalização das funções dos Oficiais de Justiça constitui um erro que se vem pagando caro ao longo dos anos e que se continuará a pagar e com altos juros nos anos vindouros.

      Ignorar a especificidade das funções dos Oficiais de Justiça e transformá-los em meros objetos numéricos é algo não só inadmissível como um redondo lapso.

      Paulatinamente vemos como a Administração central tem tratado as funções dos Oficiais de Justiça com total desrespeito e desconsideração. Desde a congelação total e permanente de todos os aspetos da sua carreira e o recurso ao descongelamento com nomeações arbitrárias de toda a índole, à indicação de funcionários municipais para substituírem os Oficiais de Justiça nas novas secções de proximidade a abrir, à entrega às administrações das comarcas das colocações, à manutenção de um estatuto que não tem correspondência com a realidade e, por isso, é fruto de todos os atropelos, etc.

      Quando a Administração central vem agora alardear ignorar em que consistem de facto os movimentos dos Oficiais de Justiça e se limita a considerar e a reafirmar repetidamente que a supressão dos três movimentos anuais para apenas um constitui um ganho que “vai conferir estabilidade às Secretarias dos tribunais”, está não só a fazer uma afirmação errada e falsa, como também vem retirar mais uma das particularidades próprias da carreira dos Oficiais de Justiça, sem acrescentar qualquer “estabilidade”, como afirma, bem pelo contrário.

      Os três movimentos dos Oficiais de Justiça anuais não foram criados no estatuto que vigora há mais de 15 anos por mera idiotice. A criação destes três movimentos anuais não foram criados sem mais nem menos; sem razão alguma, sem terem sido pensados.

      Por um lado, a necessidade de existirem três movimentos anuais constituiu (e constitui) uma forma de colocação formal, efetiva e justa, por observar regras claras e métodos transparentes que todos os Oficiais de Justiça podem apreciar, verificando com clareza a justiça das colocações. Já esta mesma justiça das colocações não existe com as recolocações transitórias da iniciativa dos órgãos de gestão das comarcas.

      Por outro lado, com os três movimentos anuais previa-se a rápida recondução dos lugares vagos, sem a espera do decurso de todo um ano, de forma a não ter que recorrer a outros métodos de colocações nebulosas, com interesses difusos e imperscrutáveis, como hoje todos assistem às colocações efetuadas por iniciativa dos órgãos de gestão das comarcas, em atropelo claro e frontal a todas as regras que existem para a colocação nos movimentos (regras legais) e ainda às regras do bom senso.

      Desta forma, é hoje bem visível – por exemplo – a ocupação de lugares de chefia das secções por elementos nomeados pelos órgãos de gestão e que, agora, por via do movimento extraordinário, serão afastados, por não deterem nem conhecimentos nem antiguidade bastante para ocupar tal cargo, que ocuparam em detrimento de outros, melhor preparados, e que agora, por via do curso e movimento, ocuparão tais lugares, com toda a justiça; não os podendo ocupar antes porque assim não foi entendido pelos órgãos de gestão; e porquê? Porque não!

      A demissão gradual da DGAJ na colocação dos Oficiais de Justiça, de acordo com regras claras, vem resultando, desde setembro de 2014, numa selvajaria e anarquia de colocações de todos os tipos e feitios, sem sequer existir um fio condutor com alguma lógica sequer.

      Os Oficiais de Justiça vêm sendo prejudicados no seu conjunto com esta nova arbitrariedade e injustiças dos órgãos de gestão nascidos em setembro de 2014 mas, ainda assim, sempre podiam deitar a mão a algum dos movimentos ao longo do ano, tentando a sua sorte sucessivamente.

      Passando os movimentos a serem anuais e únicos, a possibilidade de colocação de um Oficial de Justiça em determinado lugar é reduzida de três para um e, frustrando-se a possibilidade num ano, terá que esperar outro e outro. Isto é, a espera será de anos e não de meses. Mas entretanto as carências sempre poderão ser solucionadas com colocações arbitrárias de iniciativa local e de qualquer maneira.

      Em suma, é possível que, doravante, os Oficiais de Justiça sejam colocados durante anos inteiros contra a sua vontade, seja permanecendo no mesmo local, seja noutro local, sempre por interesses imperscrutáveis dos órgãos de gestão e que nem sempre coincidem com as reais necessidades da secção.

      Por exemplo: têm-nos relatado, e é do conhecimento geral, diversas situações de magistrados que impõem um número limitado de conclusões ou processos diários à secção, isto é, à chefia da secção. Há secções que, na ausência da determinação escrita, concluem os processos necessários ao andamento normal da secção, ultrapassando o tal limite que verbalmente foi imposto. Ora, uma chefia deste género que exige do magistrado uma determinação escrita naquele sentido, que este não produz porque sabe que não o pode fazer, e põe a secção a trabalhar realmente, sem travões artificiais, é uma chefia que não interessa ao magistrado porque colide com os seus interesses. Já pelo contrário, a chefia que acata a instrução e passa a fazer montinhos de processos com datas futuras, como hoje é tão comum ver-se nas secretarias, é uma chefia que agrada ao magistrado e lhe proporciona um trabalho mais relaxado.

      Sendo os órgãos de gestão a decidir e a nomear o exercício dessas chefias e fazendo-o estes de acordo com as informações, vontades e solicitações dos magistrados locais, bem se vê quem serão os nomeados. Pelo contrário, com as nomeações provindas de um movimento nacional organizado pela Administração Central, as nomeações não têm em conta interesses pessoais dos magistrados.

      Entregando-se cada vez mais aos órgãos de gestão locais a possibilidade de gestão das colocações dos Oficiais de Justiça, estamos a criar uma carreira de Funcionários subservientes e submissos, cujo desempenho fica totalmente dependente dos magistrados e dos órgãos de gestão.

      Esta machadada na independência da carreira dos Oficiais de Justiça é mais uma das desvalorizações encetadas pelo Ministério da Justiça, sendo mais um degrau – descido – na condução a um estatuto profissional reduzido aos direitos e deveres gerais da função pública.

      Este novo passo aproxima o Estatuto EFJ do seu fim, por desnecessidade latente da sua existência.

      Compreende-se que as administrações pretendam prosseguir este caminho de controlo cada vez maior sobre a independência dos Oficiais de Justiça, contendo todos aqueles que não se limitam a obedecer cegamente mas que trabalham arduamente. Mas já não se compreende que a desvalorização da carreira tenha o consentimento dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça. Isto é, que os dois (não é um, são os dois) sindicatos coincidam com os atentatórios interesses das administrações (locais e central) e, pior ainda, que este atentado à carreira constituísse até uma das reivindicações inscritas nas várias reivindicações que apresentam.

      Esta desvalorização é um nítido atentado, em toda a linha, à carreira de Oficial de Justiça e não existe nenhuma entidade representativa dos Oficiais de Justiça que tivesse pugnado pela manutenção da especificidade da carreira e pela justiça nas colocações; nem as entidades externas, como os sindicatos, nem a entidade interna, como o Conselho dos Oficiais de Justiça.

      Perante tudo isto, os Oficiais de Justiça, já de si desistentes, perante a desvalorização da carreira, mostram-se cada vez mais renunciantes à vontade de bem desempenhar as funções, aliás, em face das saídas dos últimos tempos, já são poucos aqueles que de corpo e alma se dedicam ao exercício das funções e, em vez disso, vêm manifestando o desagrado e assim influenciando todos os colegas ao desprezo e desleixo pelas funções e pela carga de trabalho que, em vez de lhes proporcionar benefício, só lhes proporciona prejuízo, afirmando coisas como: “Já foi tempo… Estou cansado… Já chega de ser burro de carga…”

      Este tipo de comentários começa a ser cada vez mais audível nas secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público. Por que será?

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por: GF
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às 08:09

Domingo, 28.08.16

A Figura Imprescindível

      Hoje vamos recuar no tempo, mas não muito, apenas 5 anos, para verificar se, entretanto, nestes últimos cinco anos há motivo para afirmar que aquilo que o Juiz Conselheiro Álvaro Rodrigues então afirmava está desatualizado, isto é, que não tem atualidade alguma, tanto mais que, nos últimos 5 anos houve até uma reorganização judiciária que tudo mudou no sistema de justiça.

      Mas será que houve mesmo mudança?

      Dizia assim o referido Juiz Conselheiro:

      «Muito se tem dito e escrito sobre a Justiça em Portugal e seus problemas. São diagnosticadas mazelas, sugeridas terapêuticas e paliativos, alvitradas alterações quanto à formação dos Magistrados, gizados esboços mais ou menos criativos e filosóficos do perfil do Juiz para os nossos dias, enfim, muitos são os que se sentem legitimados a perorar sobre o tema e a prescrever panaceias e mezinhas com vista a melhorar o estado das coisas.

      Pouco ou nada se tem dito dessa figura imprescindível que é a do Oficial de Justiça, sem a qual todo o serviço judicial quedaria inerte e, por melhor e mais dotado que fosse o Magistrado, pouco ou nada valeria se não se lograsse dar andamento aos processos judiciais ou cumprir as decisões dos Juízes.

      É tempo de pensar também nos Oficiais de Justiça, a quem todos os profissionais do foro reconhecem a louvável dedicação e até a sua não rara abnegação, frequentemente evidenciada, mas, quantas vezes, incompreendida.

      É tempo de investir na sua formação e nas condições do seu desempenho, mas, principalmente, é tempo de se lhes dirigir palavras de estímulo e sincero reconhecimento, nestes áridos tempos de desalento generalizado.»

      Artigo subscrito por Álvaro Rodrigues (Juiz Conselheiro), publicado no Correio da Manhã de 10-12-2011.

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por: GF
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às 08:08

Sábado, 27.08.16

O Fim dos Três Movimentos Anuais dos Oficiais de Justiça

      Na sequência da anunciada alteração cirúrgica ao Estatuto EFJ, visando a alteração dos três movimentos anuais dos Oficiais de Justiça para um só, cuja aceitação ocorre por unanimidade da Administração Central (MJ e DAGJ) e dos dois Sindicatos (SFJ e SOJ), veio o Sindicato dos Oficiais de Justiça a público justificar a sua postura, informando que é da opinião da redução “por se considerar que é melhor termos um movimento feito com racionalidade, transparência e rigor, do que três movimentos ordinários de "faz de conta". Por vezes até se juntam dois, num só, e os dois juntos não fazem meio...”

      Esta justificação não vai ao encontro da dada pelo MJ. Enquanto o MJ afirma ser melhor um único movimento para promover a estabilidade das secretarias, o SOJ considera que é melhor um único movimento porque os que têm ocorrido têm sido maus, sendo preferível, assim, em vez de tantos maus, realizar apenas um bom.

      O SOJ parece ter esquecido que antes desta série de últimos movimentos de “faz de conta”, que coincidiram com os anos das restrições orçamentais, sempre se realizaram movimentos completos e três vezes por ano. A circunstância meramente temporal dos últimos anos e a ineficácia havida não justifica que se produza uma alteração legislativa apenas porque a Administração Central não tem tido a capacidade de realizar movimentos completos e eficazes como antes vinha fazendo.

      O que se deve reivindicar não é o pactuar ou aceitar a incapacidade da Administração; pelo contrário: o que se deve reivindicar é precisamente o fim dessa incapacidade; é o desenvolvimento da capacidade atrofiada; é o mandar a Administração para a fisioterapia para desentorpecer o esclerosamento caduco que faz definhar a classe dos Oficiais de Justiça.

      No entanto, em face da unanimidade do pensamento, no próximo ano de 2017 já teremos apenas um único movimento de Oficiais de Justiça, mantendo-se ainda para este ano o terceiro movimento ordinário previsto.

      Para além desta questão, o SOJ informou ainda que, embora o movimento único faça parte do seu caderno reivindicativo, tudo indicaria que esta seria uma reivindicação satisfeita, no entanto, o SOJ dá a entender que o não é e diz assim:

      «Assim, aparentemente, essa seria uma reivindicação satisfeita. Contudo, as aparências por vezes, e não o perceber é muitas vezes o erro da nossa classe, iludem.»

      Mas é ou não é uma reivindicação que coincide coma posição do MJ? É. Então por que é que o SOJ diz que as aparências iludem? Porque nos quer iludir com questões paralelas e “detalhes” que, pelo menos para já, não divulga.

      Independentemente das questões paralelas ou secundárias que o SOJ queira realçar há um facto inamovível: O SOJ quer um movimento único anual, o MJ também, os demais também e pronto, passará a haver um movimento único anual. Este ano temos três movimentos ordinários, como sempre, mais os extraordinários e para o ano e anos subsequentes teremos um movimento apenas por ano. Isto é um facto que não aparenta mais nada; não há qualquer outra aparência ou ilusão.

      Facto é facto e o SOJ concordou com a supressão dos movimentos, aliás, como todos os presentes na reunião: MJ, DGAJ, SFJ e SOJ. Há total unanimidade e sintonia entre a Administração e os Sindicatos e isto é incontornável.

      Ainda assim, o SOJ considera e afirma que há mais e diz assim:

      «O Ministério da Justiça considerou suficiente promover a audição dos sindicatos. Acontece que a audição ou auscultação, em forma de mera consulta, a diversas entidades, é facultativa. Ao invés, o processo negocial é um imperativo legal quando estão em causa determinadas matérias, como sejam a mobilidade.

      Assim, o SOJ informou o Ministério da Justiça que se pronunciaria em sede de Processo negocial.

      O Ministério da Justiça, reconhecendo razão ao SOJ, abriu o processo negocial, apresentando o mesmo projeto, com uma única alteração: entra em vigor dia 1 de dezembro (antes constava 1 de setembro). Os sindicatos foram convocados e a reunião conjunta: Sindicatos, Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, DGAJ e DGAEP/Finanças.

      Nessa sede, de negociação, o SOJ apresentou então a sua proposta, cujos "detalhes" espera que sejam analisados e respondidos, dia 31 de Agosto.»

      Assim, informa o SOJ que apresentou uma proposta e que os detalhes dessa proposta serão analisados e respondidos até ao final deste mês.

      Sejam lá quais forem os “detalhes” da proposta, há um facto incontornável: o fim dos três movimentos ordinários anuais para passar a haver apenas um único. Este aspeto foi aceite por todos de forma unânime, por isso, sejam lá quais forem os “detalhes” da proposta, não incluem a manutenção dos três movimentos mas o seu fim. Ou seja, os tais “detalhes” da proposta são, necessariamente, secundários.

      Será que se pode interpretar isto como mais uma machadada na carreira? Como mais uma redução das possibilidades de mobilidade dos Oficiais de Justiça? Como mais um corte na possibilidade de beneficiar de uma mobilidade justa e transparente, perscrutável, sem depender dos nebulosos interesses das administrações das comarcas?

      Sim, pode!

      Para mais informação sobre esta questão poderá ler o artigo ontem aqui publicado em que se aborda com pormenor a questão da existência ou não dos três movimentos, bem como a integralidade da comunicação do SOJ aqui parcialmente citada que se encontra na página do Facebook deste sindicato na seguinte hiperligação: “SOJ”.

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por: GF
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às 08:07

Sexta-feira, 26.08.16

A Unanimidade no Movimento Único Anual

      O Ministério da Justiça divulgou ontem uma informação relativa à implementação do movimento anual único dos Oficiais de Justiça a implementar em breve com uma alteração cirúrgica ao Estatuto EFJ no sentido de terminarem os atuais três movimentos previstos, passando a um único em cada ano.

      Consta da referida informação que “O Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e a Direção-Geral da Administração da Justiça reuniram-se esta quinta-feira, no Salão Nobre do Ministério da Justiça, com associações sindicais representativas dos Funcionários de Justiça, no âmbito da negociação coletiva, referente ao projeto de diploma que procede à alteração do Estatuto dos Funcionários de Justiça”.

      Ou seja, consta que estiveram presentes na reunião o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      A informação continua assim: “No sentido de discutir alguns detalhes relativos ao projeto, ficou agendada nova reunião para o dia 31 de agosto. Em todo o caso, nas conversações desta quinta-feira, foi unanimemente considerado que a substituição dos atuais três movimentos anuais ordinários de Oficiais de Justiça, por um único, constitui uma medida importante com vista a conferir maior estabilidade às secretarias dos Tribunais e dos Serviços do Ministério Público”.

      Ou seja, consta que todos os intervenientes (MJ, DGAJ, SFJ e SOJ) estiveram de acordo (por unanimidade) que a alteração dos movimentos constitui “uma medida importante com vista a conferir maior estabilidade às secretarias dos Tribunais e dos Serviços do Ministério Público”.

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      Já no passado dia 12JUL aqui publicamos o artigo “E Agora Um Movimento Único Anual”, no qual se abordou esta intenção unânime da Administração e dos Sindicatos.

      Tal como então se dizia, esta intenção de redução a um único movimento anual, para além de ser descabelada é também cómica.

      Sem ir mais longe, no ano passado fizeram-se, para além dos três movimentos ordinários previstos, mais dois extraordinários, isto é: cinco e, tendo ainda ocorrido, no mesmo ano passado, uma coisa que foi o destacamento com declaração de vacatura do lugar de origem. Lembram-se? Isto correspondeu a um autêntico movimento, porque houve de facto os tais destacamentos e os lugares de origem ficaram vagos, sendo as pessoas movimentadas normalmente.

      Ou seja, no ano passado houve 6 (seis) movimentações do pessoal Oficial de Justiça. Este ano, já houve um movimento extraordinário e dois ordinários, ou seja, este ano, para já, teremos quatro movimentos.

      Isto quer dizer que há constantes necessidades de equilibrar as secretarias em termos de recursos humanos e nem os três movimentos ordinários se mostram suficientes, havendo necessidade constante de realizar movimentos extraordinários, mesmo com todas as atuais restrições orçamentais, por isso só pode ser cómico falar-se, ou pensar-se sequer, em reduzir movimentos e, pior ainda, alegando que isso traz estabilidade às secretarias.

      Um único movimento anual trará com certeza estabilidade às secretarias mas será uma estabilidade podre; uma estabilidade descompensada que não pode ser compensada a curto prazo mas apenas após o decurso de um ano.

      Ao longo dos anos temos visto como existe uma necessidade permanente de compensar os desequilíbrios das secretarias e como tais desequilíbrios têm que ser compensados no mais curto espaço de tempo, com urgência, no imediato até, não se compadecendo com movimentos únicos anuais.

      Acresce que quem concorda com esta atordoada medida deve estar convencido que os Oficiais de Justiça se movimentam três vezes por ano. Isto é, no MJ, na DGAJ, os dirigentes do SFJ e do SOJ, devem pensar que os Oficiais de Justiça são saltitões que passam o tempo todo a mudar de secretaria.

      Saibam que isso não é assim e não é assim porque o próprio estatuto prevê que não seja. Um Oficial de Justiça que seja movimentado para determinado lugar aí fica impedido de se movimentar por um período de dois anos. Isto é, apesar de haver movimentos, esse Oficial de Justiça não pode concorrer aos mesmos nos dois anos subsequentes.

      Para além de não poder concorrer aos movimentos, a maior parte dos Oficiais de Justiça não anda a passear pelo país e está apenas a querer aproximar-se da área da sua residência, concorrendo a lugares concretos e restritos e esperando pela vacatura desse lugar durante anos.

      Com os três movimentos anuais não só há estabilidade nas secretarias como permitem suprir as necessidades das secretarias com maior rapidez.

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      Então por que raio alguém teve agora a brilhante ideia de acabar com os movimentos alegando a tal estabilidade das secretarias?

      Por dois motivos: Primeiro porque vêm de facto as secretarias numa grande instabilidade com entrada e saída de Oficiais de Justiça. Esta instabilidade existe de facto mas não provém dos movimentos, porque, como se sabe (ou se devia saber e acima se disse), ninguém pode concorrer a todos os movimentos e ser constantemente colocado. A instabilidade provém dos órgãos de gestão das comarcas que atualmente movimentam os Oficiais de Justiça de forma a desenrascar e a satisfazer as vontades e as pressões de muitos magistrados das secções, vendo estes como a sua secção está num constante rodopio de gente e pensam, mas mal, que isso se deve à existência de três movimentos anuais.

      O que o MJ, a DGAJ, o SFJ e o SOJ deveriam concordar, por unanimidade, é na promoção de estabilidade por parte dos órgãos de gestão das comarcas, não permitindo a estas entidades que façam e desfaçam a estabilidade que as colocações dos movimentos da DGAJ tentam proporcionar e tentam proporcionar de uma forma mais transparente, sem a intervenção de pedidos nos órgãos de gestão, seja por parte dos Oficiais de Justiça, seja por parte dos magistrados.

      Hoje em dia, assistimos a uma precarização das colocações submissa a interesses difusos e vários, chegando mesmo ao ponto de haver magistrados a escolher os Oficiais de Justiça com quem querem trabalhar, incluindo uns e excluindo outros.

      A concretizar-se, como se prevê, dada a unanimidade, a redução dos movimentos a um único, estamos perante um aumento da precarização das colocações, perante um aumento da instabilidade do local de trabalho dos Oficiais de Justiça que, a todo o momento, podem ser colocados em qualquer outro lugar, e perante o agravamento da instabilidade nas secretarias que agora se alega irá melhorar.

      Admite-se que a visão dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), seja dos que estão nos tribunais, seja dos que exercem funções no Ministério da Justiça/DGAJ, esteja corrompida pela ilusão do que veem sem terem um conhecimento real das verdadeiras razões da instabilidade das secções. Mas já não se admite que haja dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça que partilhem da mesma miopia.

      Mas dizia-se que havia dois motivos para ter surgido agora esta ideia da supressão de movimentos. Expôs-se o primeiro mas falta o segundo.

      A par da impressão de que a grande movimentação dos Oficiais de Justiça nas secretarias advém dos três movimentos, na Administração central a realização de tantos movimentos deve incomodar sobremaneira as pessoas que os elaboram pois tal constitui um trabalho suplementar e disso se devem queixar.

      Note-se que os muitos movimentos havidos (como os seis do ano passado) são elaborados porque há necessidade de os fazer, não só para resolver as colocações como para resolver as más decisões das colocações.

      A realização no ano passado de mais um extraordinário ao extraordinário já realizado e daquele a que se chamou de destacamentos com declaração de vacatura do lugar, só aconteceram, pelas más opções antes tomadas, tendo havido necessidade de remediar tais más opções com essas mais duas movimentações corretivas.

      Nunca se tratou de conceder benefícios extraordinários suplementares aos Oficiais de Justiça. De extraordinário foi apenas a designação por não se enquadrarem nos ordinários previstos. Aliás, até causaram prejuízo aos Oficiais de Justiça e em especial aos novos que ingressaram num movimento sem colocações oficiosas, com as quais contavam e que à última da hora foram suprimidas, resultando tal opção no facto de que foram todos colocados nas suas preferências à força, sem se poderem movimentar após um ano, como ocorreria nas colocações oficiosas, mas apenas após dois anos, porque todos acabaram por ser obrigados a escolher todas as vagas.

      Como não houve colocações oficiosas e estas poderiam concorrer após um ano, os cerca de 600 ingressantes que agora estão quase a completar um ano, estão impedidos de concorrer porque foram obrigados a escolher onde ficar e, por isso, têm que esperar mais um ano.

      Devem estar recordados de todas as sucessivas más opções e sucessivos remedeios com as movimentações que aqui amplamente divulgamos. Por isso, se os movimentos dos Oficiais de Justiça estão a dar muito trabalho à DGAJ, é porque esta não observa o Estatuto EFJ, reinterpreta as normas, faz tábua rasa da boa prática dos muitos anos em que vigora o Estatuto, e vê-se na necessidade de ir fazendo algumas correções.

      Mais uma vez se repete que os movimentos extraordinários não correspondem a benefícios extraordinários dos Oficiais de Justiça.

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      Embora alguém deva ter colocado na caixinha das sugestões da DGAJ um papelito com a brilhante ideia e o espanto de que se os magistrados só têm um movimento, como é que a DGAJ em 2015 fez seis? Fez precisamente o dobro dos previstos! Superiormente, tal papelito da caixita das sugestões, deu logo resultado: acabar com tanto movimento e passar a ser só um.

      Mais uma vez se comparou o incomparável, mais uma vez não se reflete sobre as reais necessidades no terreno nem sobre as consequências de tal decisão e, mais uma vez, se atira para as mãos dos órgãos de gestão a precaridade das recolocações transitórias, isto é, a capacidade dos órgãos de gestão fazerem aquilo que a DGAJ não faz que é colocar cabalmente as pessoas nos seus lugares, de forma clara, óbvia, transparente e isenta.

      A existência de três movimentos ordinários anuais não constitui um benefício para os Oficiais de Justiça, uma vez que os Oficiais de Justiça estão impedidos de aceder a todos esses movimentos por períodos previstos no Estatuto EFJ, como os dois anos já referidos e, em alguns casos três anos, após a colocação, pelo que estes movimentos não se destinam a fazer com que um Oficial de Justiça esteja sempre a mudar de local de trabalho, bem pelo contrário.

      Por isso, estes três movimentos anuais destinam-se a permitir adequar e solucionar as necessidades, designadamente das vagas que constantemente surgem, permitindo reequilibrar rapidamente as secções sem necessidade de se aguardar um ano inteiro por um movimento que venha repor o equilíbrio perdido.

      Com estes três atuais movimentos, previa-se que a maior força de trabalho dos tribunais estivesse sempre atualizada de acordo com as necessidades de cada secção, sem grande demora, com colocações mais atempadas geridas de forma transparente pela DGAJ.

      Esta necessidade de adequação não existe na mesma dimensão com os magistrados judiciais e do Ministério Público, pois estes são em muito menor número.

      Os Oficiais de Justiça são a maior força de trabalho dos tribunais e por isso sempre careceram de mais movimentos para suprir as necessidades das secções e, também, aproximar os deslocados das suas áreas de residência, de forma a poderem perder menos tempo em transportes, a não terem despesas de alojamento suplementar, etc., isto é, em suma, a poderem desempenhar as suas funções com maior adequabilidade, contribuindo para a estabilidade e produtividade da secção.

      Se para um universo possível de mil pessoas basta um movimento anual, para um universo possível de três mil pessoas pode ser necessário multiplicar por três, sendo certo que os Oficiais de Justiça são ainda bem mais do que isso.

      A opção do MJ pela supressão dos três movimentos anuais tem que ser lida como uma desistência das suas funções e responsabilidades na colocação do pessoal Oficial de Justiça, transferindo tais atribuições para as formas arbitrárias de colocação que estão a ser levadas a cabo pelos órgãos de gestão das comarcas.

      É isto uma precarização do já precário sistema de colocações e é uma irresponsabilidade tão grande e perigosa que, embora no início a considerássemos cómica, só podemos concluir agora estarmos perante algo muito sério e, pior ainda, algo muito perigoso. Perigoso não só por deixar nas mãos dos órgãos de gestão das comarcas as colocações ou recolocações como agora se vêm fazendo, mas, antes, por não haver nenhuma voz discordante, por parte dos representantes dos Oficiais de Justiça, numa reunião em que a Administração da Justiça diz e os Sindicatos aceitam, confirmam e aplaudem, em perfeita sintonia, defendendo quem? Os interesses das Administrações (Central e Local) ou dos seus associados e demais Oficiais de Justiça?

      Mas, se comicidade houvesse no relatado, não deixa de ser ainda mais cómico a forma como se pretende reduzir os movimentos, pois essa forma consiste numa alteração cirúrgica ao Estatuto EFJ, aprovando legislação que altera o Estatuto apenas nesse aspeto.

      Mas qual é a pressa em alterar esse aspeto do Estatuto quando há tantas outras coisas a alterar no Estatuto? Por que não alterar apenas quando se alterar todo o Estatuto, uma vez que a revisão e atualização do Estatuto é algo verdadeiramente premente; é algo que já devia ter sucedido e já devia estar em vigor desde setembro de 2014, a par da reorganização judiciária?

      É desta forma que o MJ pretende rever o Estatuto? Com alterações pontuais? É admissível que os Oficiais de Justiça, representados pelos seus sindicatos, aceitem este tipo de alterações restritas, desenquadradas do conjunto?

      Ficam as interrogações para que cada leitor possa responder.

      Pode aceder à informação do MJ aqui mencionada através da seguinte hiperligação: “Info-MJ”.

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por: GF
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às 08:06

Quinta-feira, 25.08.16

Administração Pública Perde 40 Funcionários Todos os Dias

      De acordo com a Síntese Estatística do Emprego Público, divulgada há dias pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a 30 de junho de 2016, o emprego no setor das administrações públicas situava-se em 659’149 postos de trabalho, mostrando uma quebra de 9,4% face a 31 de dezembro de 2011, o que correspondente a uma redução de 68’024 postos de trabalho.

      Isto é, nos últimos quatro anos e meio, a redução de funcionários públicos ocorreu a um ritmo de mais de 15 mil funcionários ao ano, isto é, de 1260 ao mês, a que corresponde um ritmo de cerca de 40 funcionários por cada dia do ano, todos os dias, úteis e não úteis.

      Esta grande e abrupta sangria de funcionários públicos tem sido contrabalançada por uma simplificação de procedimentos administrativos e uma maior utilização de meios informáticos e automatismos informáticos. De todos modos, a velocidade das saídas não acompanhou em todos os setores a implementação suficiente de medidas compensatórias, verificando-se hoje graves deficiências de funcionamento em muitas áreas do setor público, a par de constantes reclamações dos cidadãos com imagens terceiro-mundistas de filas de espera interminável pelas ruas às portas de vários serviços públicos e com cidadãos a “acampar” de madrugada nas ruas para obterem os melhores lugares nas filas de atendimento.

      A máquina pública é grande, volumosa e até pesada no seu movimento e carece de óbvia retificação; de adaptação às tecnologias de informação e às vivências atuais dos cidadãos mas isto não é tudo e não vale só por si.

      A máquina gorda deve emagrecer, sem dúvida, mas deve emagrecer onde existirem gorduras para eliminar. O que o anterior Governo promoveu foi uma eliminação cega e geral, mesmo nos locais onde não existiam gorduras e onde não se poderia eliminar rigorosamente nada.

      Dir-se-á que as saídas voluntárias por aposentação não foram motivadas pelo Governo mas foram e foram e de forma apressada, ao alterar repentinamente as regras da aposentação, todos os que puderam pretenderam ir desde logo e o mais depressa possível.

      Os serviços ficaram carenciados de pessoal e se muitos serviços houve que por fruto de fusões e reorganizações foi possível suplantar a carência de pessoal, outros houve onde mesmo com reorganizações e malabarismos vários, a carência persistiu e o serviço piorou.

      Note que durante os últimos quatro anos e meio, de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), todos os dias, dos 365 dias de cada ano, todos os dias deixaram o serviço 40 funcionários públicos.

      Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público estas saídas também se verificaram ao longo destes mesmos últimos anos e mais atrás ainda, sem que houvesse uma reposição adequada às saídas, nem sequer minimamente aproximada, e, pese embora as muitas alterações legislativas, a retirada de muitos processos dos tribunais, os automatismos informáticos e a reorganização judiciária, o resultado a que hoje se assiste é o de um sistema judiciário que também faz filas enormes, não de pessoas à porta mas de processos em prateleiras, estantes, paredes, pelo chão e pelas secretárias, todos à espera de melhor oportunidade para serem tramitados.

      A saída de Oficiais de Justiça e a não reposição dos elementos saídos com novas entradas e com a necessária mobilidade na carreira, veio provocar a estagnação e a injustiça do presente perante os cidadãos deste país.

      A falta de Oficiais de Justiça continuará nos próximos anos, sem novas admissões e sem a necessária movimentação na carreira, não permitindo a colocação das pessoas das categorias adequadas nos lugares necessários.

      O que tem sido feito até agora não se revelou suficiente. Os cerca de 600 novos ingressos do ano passado correspondem a menos de metade dos ingressos necessários e a recente movimentação para os 299 lugares de chefia, cujo movimento tarda a ser divulgado, devido à sua dificuldade e por ir provocar mais danos do que benefícios às secções, por, como já aqui se explicou, ter sido circunscrito àqueles lugares e categorias e não ter sido alargado a todos os Oficiais de Justiça, este movimento não só não foi refletido como é insuficiente e, além do mais, perigoso, por provocar muitos e perigosos desequilíbrios nas secções, sem existir a possibilidade de novos “Adjuntos” serem colocados para suprir as faltas que necessariamente se verificarão. Por tudo isto, e porque só agora, com a mão na massa, é que a DGAJ se apercebeu do erro do movimento extraordinário circunscrito, é que nos depararemos com um movimento que não será tão abrangente quanto inicialmente se pretendia, aliás, pondera-se até que os tais 299 lugares, afinal sejam menos, mais circunscritos ainda para aquelas secções onde a colocação do lugar de chefia não cause desequilíbrios nas secções, de origem e de destino. Como isto não foi pensado antes, o movimento corre agora o risco de colapsar-se ou de fazer colapsar e por isso tarda em ser divulgado.

      Trata-se de uma constante e crónica má gestão dos recursos humanos baseada em conceitos simplórios errados e cálculos básicos, depositando toda a fé nas folhas de Excel.

      Trata-se de não acreditar nas pessoas como tal mas como meros números e que a sua simples redução e supressão, a par de uma simples movimentação de algumas pessoas, pode satisfazer o conjunto e pode resolver a globalidade do problema.

      Trata-se de errar, continuamente, repetidamente, sem aproveitar do erro a normal aprendizagem para não errar mais no presente nem no futuro.

      Trata-se de substituir dirigentes, apenas substituir, novos por antigos, sem que haja conhecimento algum de facto sobre os assuntos ou sequer uma vontade de verificar os erros do passado, crentes que são que, por serem novos, recém-entrados, farão novo e melhor, porque se sentem melhores e mais capazes do que os seus antecessores, tal como os antecessores se sentiam em relação aos seus antecessores e assim sucessivamente, baseados numa ideia e numa crença que, paulatinamente, apenas tem resultado num cada vez pior desempenho.

      Por outro lado, as entidades imutáveis como os sindicatos, têm estado a assistir, impavidamente como se desenrola o jogo para a final comentar os erros do árbitro, quando todos pretendem é que entrem em campo.

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por: GF
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às 08:05

Quarta-feira, 24.08.16

Candidatos Excluídos por Falta de Apresentação

      Pese embora as colocações dos cerca de 600 Oficiais de Justiça ingressantes estejam agora prestes a atingir um ano, a que corresponde o período probatório normal de acesso, só este mês saiu publicado em Diário da República a lista dos candidatos ao ingresso na carreira de Oficial de Justiça, que foram excluídos do ingresso por não se terem apresentado, há cerca de um ano atrás, para início de funções.

      Isto é, após terem passado pelas fases de ingresso, faltava-lhes apenas ingressar de facto mas, por motivos diversos, entre eles o facto de serem colocados longe dos seus locais de residência, preferiram não ingressar.

      Não foram muitos. No Diário da República podemos contar dez candidatos que não compareceram.

      Os locais onde não compareceram foram: Beja, Cascais, Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Paços de Ferreira.

      Destes dez candidatos, as suas idades variam entre os 22 anos de idade, o mais novo, até aos 52 anos, o mais velho.

      Um com 22 anos, dois com 24, um com 25, dois com 27, um com 31, um com 33, um com 37 e um com 52 anos de idade.

      Estes candidatos tinham obtido classificações que variaram entre os 10,5 valores, as mais baixas, e os 17 valores, a mais elevada.

      Duas classificações de 10,5 valores, duas de 11, uma de 12, uma de 12,5, duas de 13, uma de 15 e uma de 17 valores na prova.

      A publicação no Diário da República pode ser acedida através da seguinte hiperligação: “DR-Despacho10179/2016”.

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por: GF
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às 08:04

Terça-feira, 23.08.16

A Rocambolesca História do Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira

      Sim, é verdade que se fazem petições públicas na Internet por qualquer coisa, mas se se fazem é porque há alguém que acredita que aquele determinado assunto é merecedor de atenção e com a subscrição de outros pretende dar relevo àquele determinado assunto que acredita ser necessário apreciar e resolver.

      Sim, é verdade que muitas das iniciativas de petições públicas não têm conseguido o alcance que os promotores pretendiam, ficando-se por muito poucos subscritores. Mesmo assim, tal circunstância não significa que o assunto abordado não seja pertinente apenas porque não houve muita gente a subscrevê-lo.

      Sim, é verdade que hoje em dia é mais fácil ter subscritores por um determinado assunto de gatinhos, cãezinhos ou sobre qualquer tema que esteja a passar constantemente na televisão, como os incêndios, os bombeiros, etc. do que sobre um assunto sobre o qual ninguém fala.

      É o caso da petição pública que há cerca de uma semana foi promovida em relação ao Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira.

      A petição intitula-se: “Solução ou reabilitação do antigo Tribunal de Santa Maria da Feira” e explica-se assim:

      «O Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira está ao abandono, depois de se suspeitar na altura que havia o risco de ruir. O tribunal foi deslocado para um edifício nas proximidades, mas no espaço de oito anos nem o palácio ruiu nem foram efetuadas as obras prometidas pelo antigo Governo.

      Esta estrutura encontra-se vandalizada e é um abrigo de atividades menos lícitas, a população sabe e vê esta situação sem nada poder fazer… este espaço merece, os feirenses merecem… o povo tem direito!»

      Esta petição conta, até ao momento em que se escreve este artigo, com 8 subscritores.

      Tal como no início se afirmou, não quer isto dizer, com tão pouca adesão, que o assunto não seja óbvio e que não poderia motivar a subscrição de todos os feirenses e, bem assim, de todos os Oficiais de Justiça e demais operadores judiciários e até de todos os portugueses.

      Aliás, ao longo dos anos, este assunto já foi aqui por diversas vezes abordado, uma vez que é um assunto caricato e seria até cómico se não fosse tão lesivo dos dinheiros públicos.

      Pode aceder à petição seguindo a hiperligação: “Petição Pública”.

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      Encerrado desde 2008 por causa de alegadas deficiências estruturais, o Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira tem sido desde então constantemente alvo de vandalismo e furtos, estando a ser desmontado aos bocados. Já aqui também divulgamos a intervenção da PSP numa determinada altura em que apanhou indivíduos que levavam os caixilhos das janelas.

      O estado de degradação crescente do antigo Palácio da Justiça preocupa toda a gente e em especial os feirenses, que pedem uma solução que pare com os atos de vandalismo e recupere o edifício tão bem situado.

      O presidente do município mostrou-se já preocupado com os furtos que têm ocorrido, adiantando que existe um plano preparado para reestruturar o edifício que, afinal, não representa risco de derrocada.

      "Queremos reabilitar e ampliar o edifício", referiu o autarca, acrescentando que este é um trabalho em conjunto com o Ministério da Justiça. O custo das obras será mais barato do que o arrendamento de instalações e, segundo o autarca, contemplarão mais salas de audiências.

      O presidente do Município, Emídio Sousa, garante que as perícias técnicas realizadas ao antigo tribunal "demonstraram que ele não representa perigo" e afirma que "era intenção do Ministério da Justiça proceder à recuperação do edifício e sujeitá-lo a obras de ampliação".

      Para Emídio Sousa, há duas grandes razões para que a recuperação do imóvel deixe de ser adiada: por um lado, "não há nenhum risco de derrocada"; por outro, o que se vem gastando entretanto no aluguer do edifício onde funciona o atual Palácio da Justiça "já devia dar para pagar um tribunal novo construído de raiz".

      Instalado no centro da cidade, o antigo Tribunal da Feira, inativo desde 2008, foi encerrado devido ao alegado risco de que pudesse ruir a qualquer momento. Os serviços judiciais locais passaram então a ocupar prédios que, a poucos metros de distância, foram inicialmente construídos para efeitos de habitação e algum comércio ao nível do solo.

      Quanto às condições de segurança do antigo tribunal, Emídio Sousa afirma que a sua estabilidade foi comprovada em diversas vistorias realizadas ao imóvel, tanto por técnicos da Câmara Municipal como por um especialista da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e pelo próprio Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

      "O tribunal precisa, de facto, de obras de reabilitação porque tem fissuras de 5 e 10 centímetros, mas o problema deve-se sobretudo a assentamentos diferenciais provocados pelo movimento que o edifício tem", explicou o autarca.

      As rendas pagas para albergar os serviços judiciais de Santa Maria da Feira ascendem a 65 mil euros mensais.

      Há cerca de um ano atrás aqui divulgámos a notícia do JN na qual se afirmava que «O Ministério da Justiça se preparava para investir 500 mil euros para recuperar a ala norte do antigo Palácio da Justiça.

      O presidente do município afirmava então que os técnicos da Autarquia estavam a ultimar o projeto para a recuperação da ala norte, onde funcionavam anteriormente as conservatórias e dizia assim: "Esta parte do edifício é um corpo autónomo que está em muito boas condições [estruturais] apesar de ter sido completamente vandalizado". "Já foi aprovado o projeto de especialidades", adiantou então.

      O presidente da Câmara Municipal garantia que as obras seriam "feitas e pagas" pelo Ministério da Justiça. "A Câmara Municipal comprometeu-se a elaborar os projetos com as equipas técnicas", referiu. Um investimento que Emídio Sousa afirmava estar "estimado" em cerca de meio milhão de euros, mas que poderia, em concurso, vir a ser reduzido.

      O presidente do município adiantava ainda que, se tudo corresse como previsto, em 2016 já estariam em funcionamento três salas de audiências. Dizia assim há um ano atrás: "Prevemos que no prazo de um ano as instalações estejam em condições de serem ocupadas". 

      O presidente da Câmara Municipal dizia que, de acordo com dados recolhidos junto do Ministério da Justiça, o restante edifício onde funcionava o tribunal "não vai ruir". "As fissuras que apresenta são assentamentos diferenciais e o edifício é recuperável". Contudo, "já não chega para as novas competências e necessidades", referiu Emídio Sousa, lembrando que o atual tribunal já tem "o dobro da área do antigo e também não chega", em face da concentração ocorrida com a Reforma do Mapa Judiciário em setembro de 2014, motivo pelo qual se pretende apostar na recuperação, mas também na ampliação do antigo tribunal.

      "Já tivemos reuniões com o Ministério da Justiça para se providenciar o arranque do projeto de reabilitação e ampliação", explicou. Uma intervenção que fica no entanto em banho-maria. Porquê? Porque "O Ministério [da Justiça] tem um contrato blindado por 15 anos e se o Estado abandonar o atual edifício tem de pagar todas as rendas". "A intenção será avançar para a obra daqui a três ou quatro anos", disse. 

      O Palácio da Justiça da Feira foi abandonado apressadamente a 24 abril de 2008. Há muito que tinham sido detetadas deficiências estruturais, mas a visita de um perito em construção que se deslocou ao edifício no âmbito de um processo pessoal, acabaria por precipitar o histerismo e o abandono. Aquele perito disse então que o risco de derrocada era muito elevado.

      Um armazém situado na zona industrial do Roligo, em Espargo, acabaria por ser a "casa do tribunal durante seis meses. Problemas com falta de espaço e de condições para trabalhar levaram a uma iniciativa sem precedentes com os juízes a decidirem suspender todas as audiências. A mudança para o novo e atual edifício aconteceu a 13 de outubro. 

      No período em que funcionou no armazém foi necessário recorrer a uma sala de audiências improvisada nos bombeiros da Feira. Durante uma leitura de sentença, os arguidos acabariam por chegar junto do coletivo de juízes, que tentaram agredir.

      O tribunal veio a abandonar o armazém mas fê-lo de forma indevida, uma vez que o Ministério da Justiça estava obrigado a deixar e entregar o armazém que ocupou como tribunal nas mesmas condições em que o encontrou aquando do arrendamento. Mas não o fez. Os proprietários recorreram à via judicial sendo o Estado condenado a pagar mais de 135 mil euros de indemnização, acrescidos dos juros das rendas em atraso até à entrega efetiva.

      Os 15 anos de aluguer, constantes no atual contrato de arrendamento do edifício onde estão instalados os atuais serviços judiciários vão custar ao Estado um total aproximado de 11,7 milhões de euros. Se o Estado rescindir antes do termo do contrato tem de pagar todas as rendas.

      É esta a história rocambolesca do Tribunal de Santa Maria da Feira que estava histericamente para cair mas que não cai; que foi para um armazém que abandonou e custou fausta indemnização ao erário público por incumprimento do contrato e que agora está em instalações desadequadas mas preso por um contrato de 15 anos que vai custar aos portugueses quase 12 milhões de euros.

      Embora aquela “petição pública” não relate toda esta rocambolesca história do Tribunal da Feira e apesar de fraca adesão, o certo é que aquela petição é apenas a ponta do icebergue desta enorme confusão que desde 2008 se arrasta, cujo fim ainda não está próximo – aliás, estamos sensivelmente a meio da história –, história esta que só terminará lá para o ano de 2023.

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por: GF
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às 08:03

Segunda-feira, 22.08.16

Um Ano Perdido

      Este primeiro ano de Governação PS não contribuiu em nada para a solução dos problemas da Justiça e, em particular, para a resolução dos problemas dos Oficiais de Justiça que se arrastam há demasiados longos anos.

      Já aqui referimos que a atual ministra da Justiça (cedo promovida a juiz conselheira do STJ) atingiu o seu limite, que chegou ao fim da linha, que acabou o seu estado de graça e que nada mais podemos esperar do seu mandato.

      Não vale a pena esperar mais, perder mais tempo, os Oficiais de Justiça não obterão qualquer solução com este Governo e esta manifestação de intenções foi já repetidamente comunicada.

      Devem estar recordados que logo após a posse da atual ministra a mesma comunicou aos sindicatos que não haveria ingressos nem promoções nas categorias de ingresso. Pese embora essa manifestação inicial, ambos os sindicatos ficaram à espera de outras pequenas esmolas e, por incrível que pareça, ainda continuam à espera e, pior ainda, há intenção de continuar a esperar.

      Na semana passada o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), divulgou em comunicado uma reunião com a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) no qual informa o que já todos os Oficiais de Justiça sabem e já sabem há cerca de um ano, isto é, que não há qualquer intenção de resolver os problemas da careira e, consequentemente, dos tribunais.

      Pese embora o tempo perdido e a confirmação de que nada se fará por parte da Administração da Justiça e do Ministério da Justiça, aquele sindicato acredita que pode continuar a esperar e, no mencionado comunicado, concede novo prazo de espera, agora até ao próximo orçamento de Estado.

      Não parece possível nem lógico mas de facto existe esta teimosia em querer prolongar o estado de graça da atual ministra da Justiça, dilatando o tempo perdido em mais perda de tempo, inutilmente, uma vez que o próximo orçamento de Estado não incluirá promoções nem ingressos, continuando a ignorar, como até agora, os problemas dos Oficiais de Justiça.

      Compreende-se que inicialmente houvesse um período de apreciação e a conceção de um estado de graça inicial ao atual Ministério da Justiça mas após cerca de um ano perdido já não é compreensível mais nenhuma espera, sendo agora necessário agir com firmeza e urgência.

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      A seguir se reproduz o mencionado comunicado do SOJ:

      «Há um conjunto de exigências, excecionais, nos tribunais, que permitem, exigem mesmo, a promoção de Oficiais de Justiça, para garantir a realização da Justiça.

      Sobre o mesmo assunto entendeu sempre de forma diferente, e errada, o Ministério da Justiça. Contudo, denunciadas por este Sindicato, publicamente, outras promoções no sistema de Justiça, apressou-se o Ministério a apresentar 299 promoções. Fê-lo, com notoriedade, sem assumir que, ao longo dos últimos anos, tem “desvirtuado” a lei, mas procurando, com o anúncio, escamotear a sua incapacidade para “promover” a Justiça.

      Importa referir que, depois de reunir com a Secretária de Estado-Adjunta e da Justiça, dia 17 de Maio, que assumiu o compromisso, depois de muita insistência deste Sindicato, de reavaliar a questão dos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, o anúncio de 299 lugares para promoção de Escrivães-Adjuntos e Técnicos de Justiça-Adjuntos não passa de um paliativo, mera propaganda, pese embora alguns o assumam como ganho.

      Nestes termos, o SOJ voltou a solicitar uma reunião à Secretária de Estado-Adjunta e da Justiça para que fosse esclarecida a questão das promoções (se foi feita ou não a reavaliação assumida e em que moldes). Todavia, por nada ter sido feito – é assim que o SOJ entende a resposta –, a Secretária de Estado “encaminhou” a reunião para o Diretor-Geral.

      Assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça reuniu-se, dia 2 de agosto, com o Diretor-Geral, Dr. Luís de Feitas, e com o Subdiretor-Geral, Dr. André Campante, tendo por objeto a obtenção de alguns esclarecimentos e a discussão da questão das promoções.

      Sobre o movimento extraordinário, fomos informados que os lugares a concurso, para promoção, coincidirão por vezes, outras não, com os lugares que se encontram atualmente ocupados, em regime de substituição.

      Ao contrário da posição defendida pelo SOJ, que defende que os lugares a concurso deveriam ser publicitados, de forma transparente, considera o Diretor-Geral que, no interesse público, eles não devem ser tornado públicos.

      Por outro lado, o número de lugares poderá ser inferior aos 299 anunciados e depende, uma vez mais, do poder discricionário do Diretor-Geral.

      Importa salientar que os sucessivos Diretores-Gerais, na Justiça, têm “entendido” que o poder discricionário não está sujeito à fiscalização. É um entendimento obsceno, num Estado de Direito Democrático e terá de ser erradicado. Basta!

      Também não há qualquer previsão para a data da publicação do movimento extraordinário.

      Relativamente à promoção dos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, considera o Diretor-Geral que não há condições para que elas se realizem este ano, talvez nem no próximo ano. Todavia, reafirma que o Ministério da Justiça está a tratar da questão.

      Considera, no entanto, o SOJ, e isso mesmo reiterou na reunião, que o Governo se escuda numa norma da Lei do Orçamento de Estado, mas há condições e instrumentos legais para garantirem a promoção dos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, adequando assim os quadros e garantindo o normal funcionamento dos tribunais.

      Sobre a promoção dos Secretários de Justiça, o Ministério da Justiça também não assume qualquer compromisso, mas reitera que se “encontra a trabalhar sobre a matéria”.

      O adiamento de todas as medidas que visam adequar o quadro de Oficiais de Justiça (ingressos e promoções) à nova organização judiciária coloca em crise, como bem sabem os responsáveis pelo Ministério da Justiça, o normal funcionamento dos tribunais e a subsequente realização da Justiça.

      Os factos assumem ainda maior relevância quando, no momento em que as diversas direções-gerais elaboram, para apresentarem ao Ministério das Finanças, os seus planos orçamentais para 2017, fomos informados, nessa reunião, que a DGAJ não vai inscrever, nesse Orçamento, qualquer verba que assegure ingressos ou promoções.

      Assim, perante os factos apresentados, outras formas de luta terão de ser determinadas. A apresentação do Orçamento de Estado para 2017 será o “momento-chave” para avaliar a ação do Ministério da Justiça.

      Cada um de nós, Ministério da Justiça, Sindicatos e Oficiais de Justiça, terá de assumir as suas responsabilidades. Adiar o que se mostra necessário é pactuar com um sistema que de justiça cada vez menos tem…

      O SOJ assumirá, como sempre assumiu, as suas responsabilidades. Contudo, só poderemos vencer se houver adesão da classe.»

      Pode aceder ao comunicado do SOJ aqui reproduzido na seguinte hiperligação: “SOJ – Reunião com a DGAJ – Promoções”.

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      Embora o SOJ considere que o “momento-chave” é um momento que vem aí, consideramos antes que tal momento já está há muito ultrapassado e bastaria ouvir as afirmações do diretor-geral, com quem o SOJ se reuniu, para perceber que nem este ano nem no próximo existe qualquer previsão orçamental e, bem assim, já consta explícito no Orçamento de Estado deste ano 2016 que o desbloqueio das promoções será um assunto a analisar a partir de 2018, isto é, para as vésperas das eleições legislativas de 2019.

      Esperar por mais “momentos-chave” é uma perda de tempo, pese embora o SOJ admita que “Adiar o que se mostra necessário é pactuar com um sistema que de justiça cada vez menos tem…”

      Quanto ao mais, é verdade a conclusão do SOJ quando afirma que “só poderemos vencer se houver adesão da classe”.

      Impõe-se uma verdadeira adesão de todos os Oficiais de Justiça, unidos com um único propósito e não com as suas questões particulares e individuais. Impõem-se um entendimento entre os dois sindicatos e um trabalho em cada secção judicial e do Ministério Público, pessoa a pessoa; um bom trabalho de base que permita uma adesão geral e massiva aos mesmos objetivos que são do interesse comum.

      Quando se reivindicam as promoções dos “Auxiliares”, não se está a beneficiar apenas essas categorias, não é um assunto que diga respeito apenas a essas categorias e que possa ser ignorado pelos demais. É um assunto que diz respeito a todos, uma vez que o trabalho das secções é de todos e que só uma secção equilibrada, em termos de pessoal, pode não apenas funcionar bem como permitir um bom trabalho a todos aqueles que a compõem em vez das disfuncionalidades a que hoje se assiste, a par das arbitrariedades das administrações locais.

      Por isso é urgente uma ação concertada, bem planeada, uma postura reivindicativa unívoca e simples, por parte de todos, independentemente das suas categorias e funções ou atribuições e, bem assim, independentemente do sindicato em que estejam filiados.

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às 08:02

Domingo, 21.08.16

A Falta de Condições de Trabalho dos Oficiais de Justiça

      Depois de na passada quinta-feira (18AGO) ter sido aqui publicado o artigo sobre o calor em Porto de Mós e a avaria do ar condicionado, foram recebidas várias comunicações alertando para idênticos problemas um pouco por todo o país e, bem assim, ainda outros problemas relacionados.

      É certo e sobejamente conhecido que este problema é comum a muitos serviços judiciais e alguns há em que as avarias nem sequer ocorrem, uma vez que nem sistema de ar condicionado detêm.

      Existem ainda locais onde os Oficiais de Justiça, se querem ter um pouco de ar em movimento, levam de casa ou compram do seu bolso as ventoinhas e, no inverno, os aquecedores.

      Fomos ainda alertados para a situação do Tribunal do Fundão, cuja notícia fazia título no Jornal do Fundão do passado dia 27 de julho (notícia de que não tivemos oportuno conhecimento): "Condenados a trabalhar à mercê do calor”; era este o título que indicava a “condenação” dos Oficiais de Justiça, explicando de seguida os 40ºC, os desmaios e as quebras de tensão, porque, como consta do artigo: «São condições difíceis de suportar e que são resultado da falta de ar condicionado. Ou porque não há sequer equipamento instalado, ou porque o que existe deixou de funcionar e nunca mais foi reparado.»

      Chegaram-nos notícias idênticas de Montemor-o-Novo, Ílhavo, Tomar, Entroncamento, Coimbra, do Palácio da Justiça de Lisboa e da Guarda, cuja situação do Ministério Público foi notícia no passado verão e dizem-nos que, pese embora haja decorrido um ano, se mantém ainda este verão tudo na mesma e que aí já se verificaram temperaturas de 45ºC.

      Aquele artigo sobre Porto de Mós reproduziu a notícia do momento que circulou em vários órgãos de comunicação social e com isso não se pretendeu dizer que só em Porto de Mós é que havia um problema desta índole, estando o resto do país em boas condições. Nada disso. O caso de Porto de Mós era um exemplo, e não raro, das condições absurdas que os Oficiais de Justiça, demais operadores judiciários e utentes têm que suportar, não só no verão como também no inverno; condições que não são apenas extremamente desagradáveis mas que são condições que não permitem um desempenho mais produtivo e proveitoso, bem como aumenta o desconforto dos utentes e as suas más reações ao conjunto do sistema de justiça.

      Se é certo que em muitos casos é necessário despender muito dinheiro para a instalação dos equipamentos, pese embora tal dinheiro seja substancialmente inferior ao despedido noutras estapafúrdias despesas do Ministério da Justiça, como, por exemplo, no aluguer dos contentores para instalar tribunais, noutros casos bastam reparações ou apenas manter a manutenção periódica dos equipamentos, manutenção esta que foi genericamente abandonada, resultando em avarias e despesas maiores, evitáveis se houvesse uma manutenção periódica constante, em vez da desistência genérica e generalizada das manutenções que se verificou.

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às 08:01

Sábado, 20.08.16

Criar uma empresa em 39 minutos

      Faz agora 11 anos que foi criada a "Empresa na Hora", uma medida Simplex do Governo de José Sócrates que perdura até hoje.

      Desde então foram criadas mais de 213 mil empresas, isto é, cerca de 20 mil empresas por ano, ou seja, cerca de 1600 empresas por mês, o que equivale a dizer que, em média, todos os dias são criadas cerca de 50 novas empresas em Portugal.

      Estes valores são relevantes, especialmente em período económico tao conturbado, no entanto, mais relevantes são os valores das insolvências e das empresas que terminaram a sua atividade.

      O Ministério da Justiça acaba de divulgar um dado ainda mais relevante que é o tempo despendido na criação das empresas; no último mês (julho) o tempo médio para a criação de uma empresa cifra-se em 39 minutos.

      A iniciativa “Empresa na hora” passou a permitir a constituição de sociedades num único balcão e de forma praticamente imediata, dispensando a apresentação prévia de documentos como o certificado de admissibilidade da firma, do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, ou a celebração de escritura pública.

      Para além de outras facilidades, aquando da constituição da sociedade, os constituintes recebem um “voucher” para a criação de um sítio na Internet com ferramentas técnicas e caixas de correio eletrónico.

      E se os constituintes não souberem ainda que nome dar à firma? A “Empresa na Hora” dispõe também de uma grande lista de nomes possíveis para a própria empresa e até para marcas que pretendam deter.

      As facilidades e a simplicidade são muitas e, ao contrário do entendimento na Justiça, com a concentração nas sedes de 23 capitais de distrito (as novas comarcas), o balcão “Empresa na Hora” tem crescido constantemente, disponibilizando-se em cada vez mais localidades, isto é, com mais proximidade das pessoas, não se encontrando em apenas 23 capitais de distrito, bem longe disso, a "Empresa na Hora" dispõe atualmente de 214 postos de atendimento a nível nacional.

      Pode aceder ao sítio na Internet da “Empresa na Hora” através da ligação permanente aqui disponibilizada na coluna da direita sob essa mesma designação nas “Ligações de interesse”.

      A coluna das ligações permanentes tem estado em constante crescimento e permite já hoje o acesso direto a cerca de 360 sítios e documentos, organizados por ordem alfabética e separados por 4 tipos de ligações: Ligações de Interesse, Ligações a Legislação, Ligações a Documentos e Ligações dos Tribunais, estas últimas detendo ligações apenas possíveis aos computadores ligados dentro da rede interna dos tribunais.

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às 08:10

Sexta-feira, 19.08.16

Ir a Tribunal com Táxi Pago por Todos os Portugueses

      É consabido que a reorganização judiciária de 2014 afastou – de facto – os tribunais dos cidadãos e que estes têm agora que suportar grandes despesas com as deslocações, designadamente com os serviços de táxi.

      Na falta de transportes públicos regulares, as populações recorrem aos táxis mas estas despesas são exorbitantes e incomportáveis para as populações.

      Pagar táxis por deslocações de dezenas e dezenas de quilómetros, tempos de espera e, bem assim, alimentação, são despesas inaceitáveis para muitos cidadãos a que a Justiça obriga a colaborar com os tribunais e cujas despesas não são integralmente suportadas pela via judicial.

      Assim, perante estas situações, a Câmara Municipal de Sátão decidiu pagar as despesas de táxi aos cidadãos que se desloquem ao Tribunal de Sátão.

      A seguir se reproduz a notícia publicada pelo diário digital “Dão e Demo”.

      «À semelhança do que acontece com os utentes do concelho de Penalva do Castelo, a quem a Câmara de Sátão paga o transporte quando se deslocam ao Tribunal de Sátão, foi agora tomada igual decisão relativamente às pessoas das freguesias de Touro, Pendilhe e Vila Cova à Coelheira, do concelho de Vila Nova de Paiva, conforme se pode ler na deliberação tomada por unanimidade pelo executivo autárquico de Sátão.

      Eis o teor integral da “proposta/compromisso” apresentada ao executivo pelo presidente da Câmara, Alexandre Vaz, e que mereceu o apoio unânime dos vereadores:

      “No âmbito da Organização Judiciária 2012-2013 estava proposto o encerramento do Tribunal Judicial de Sátão.

      Depois de várias diligências no sentido de impedir o encerramento do Tribunal, nomeadamente, reuniões com o Chefe de Gabinete da Senhora Ministra da Justiça, manifestação junto do Ministério da Justiça, a manifestação de aceitação por parte do Senhor Presidente da Câmara de Vila Nova de Paiva fazer parte do Tribunal de Satão, o Tribunal Judicial de Sátão acabou por não encerrar e passar a Instância Local, Secção de Competência Genérica.

      A sua área de intervenção ampliou, passando os concelhos de Vila Nova de Paiva e Penalva do Castelo a pertencer à circunscrição de Sátão.

      E, considerando e querendo honrar o compromisso feito perante o Ministério da Justiça, proponho que aos utentes de Vila Nova de Paiva (freguesias de Touro, Pendilhe e Vila Cova à Coelheira) que se dirijam ao Tribunal de Sátão a título oficial e utilizando o transporte (táxis), seja paga a despesa, mediante a apresentação do comprovativo do montante da despesa e documento a atestar a sua presença no Tribunal ao prestador de serviço”.»

      Assim, o Município de Sátão tenta que o seu tribunal continue ativo e sirva as populações mais distantes, ainda que de outros municípios.

      Assistimos ao medo de encerramento de serviços públicos, como os judiciais, e, para superar tal medo, não se olha a meios ou a despesas, chegando agora os municípios ao cúmulo de usar o dinheiro público (de todos os portugueses) para suportar as despesas de deslocação em táxi dos cidadãos a tribunal.

      A ideia vinda do Terreiro do Paço em Lisboa para implantar no país inteiro a utopia Teixeira da Cruz, não resultou, em nenhum aspeto, numa poupança de dinheiro público, bem pelo contrário, vem representando, desde setembro de 2014, numa enorme despesa adicional.

      As muitas obras de adaptação dos edifícios, os alugueres dos contentores, as rendas de espaços, o custo do serviço de táxi para transportar Oficiais de Justiça diariamente para secções deslocalizadas, as múltiplas viagens dos órgãos de polícia criminal (PSP, GNR, PJ…) para os DIAP e para as Secções de Instrução Criminal (o ir e vir constante com centenas e milhares de quilómetros), os custos com os veículos afetos às comarcas no transporte constante de processos, os passes dos Oficiais de Justiça nos transportes públicos, agora para maior distância e, ainda, os custos particulares dos cidadãos: os que têm sorte usam transportes públicos e os que não têm outra opção pagam táxis, do seu bolso ou, como no Município de Sátão, do erário público.

      O Mapa Teixeira da Cruz, criado para “Troika” ver, é hoje um fiasco em toda a linha e representou um enorme aumento da despesa pública e não o seu contrário.

      A reversão do dito Mapa não é coisa menor para pequenos ajustes, como o atual Governo/Ministério da Justiça temerosamente anuncia fazer, é antes uma urgência que deve ser assumida de forma corajosa, frontal, arrojada e ousada, no sentido de não apenas reverter completamente como implementar essa reversão ao ponto de criar em cada sede de município um serviço judicial completo, com especialização sempre que necessária, mas uma especialização local e não deslocada da localidade a que diz respeito.

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às 08:09

Quinta-feira, 18.08.16

Porto de Mós Sufoca a Quase 40ºC

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) denunciou a semana passada que os Oficiais de Justiça do Tribunal de Porto de Mós estão a laborar sob temperaturas de 36 a 37 graus Celsius, devido à falta de ar condicionado.

      O vice-presidente do SFJ, Augusto Neves, revelou que "desde março que o ar condicionado do Tribunal de Porto de Mós se encontra avariado e até agora o problema não foi resolvido".

      Augusto Neves afirma que "Não é possível trabalhar aqui", adiantando que a resposta que tem recebido dos órgãos de gestão da Comarca de Leiria é que estão à procura de vários orçamentos para submeter posteriormente à aprovação da administração central "mas passados estes meses todos, ainda nada foi resolvido".

      A criação de uma administração de comarca, mais próxima, teve como intuito o poder solucionar com mais proximidade e brevidade os problemas da comarca, em substituição da administração central responsável por todo o país.

      O que Augusto Neves veio dizer é que a administração da Comarca de Leiria não foi capaz de, em tempo útil, solucionar um problema que é fulcral no dia-a-dia daquele tribunal, arrastando ao longo de demasiados meses um problema prioritário, tanto mais que, nesta época de verão, não é passível de ser solucionado de outra maneira alternativa.

      Se, aquando da avaria, estivéssemos a entrar no outono ou inverno, o problema poder-se-ia resolver calmamente, ao longo de meses, ligando aquecedores como alternativa ao ar condicionado. Mas não era o caso. A avaria surge na primavera, véspera de tempo quente e sem alternativa de arrefecimento.

      É inadmissível e incompreensível que a administração da Comarca de Leiria não considere prioritária a resolução de um problema desta dimensão, sendo ainda mais grave que o não solucione nesta época que torna verdadeiramente impossível suportar as altas temperaturas que se verificam em todo o país e especialmente em Porto de Mós.

      É grave e atentatório, não só à dignidade das funções exercidas nos tribunais, como revela menosprezo ou mesmo desprezo pelas pessoas que têm que suportar aquelas condições insuportáveis, naquele tribunal periférico que não está na capital do distrito, sede da comarca.

      O Administrador Judiciário da Comarca de Leiria, António Nolasco Gonçalves, disse aguardar a análise de orçamentos e o posterior parecer técnico sobre a reparação do ar condicionado.

      Ou seja, este Administrador Judiciário (e Oficial de Justiça) diz que ainda está a aguardar, isto é, não está ainda a executar coisa alguma. Desde março até agora já decorreram 5 meses.

      António Nolasco Gonçalves disponibilizou esta semana à agência Lusa, a informação de todo o processo, explicando que falta analisar o orçamento de uma das empresas contactadas, recebido na sexta-feira.

      Segue-se “o parecer por parte dos técnicos da Direção-Geral da Administração da Justiça, a posterior aprovação das alterações orçamentais necessárias, após o que poderá ser iniciado o procedimento de contratação pública".

      Quer isto dizer que, provavelmente, no próximo verão já poderá haver ar condicionado a funcionar no Tribunal de Porto de Mós.

      O Administrador Judiciário da Comarca de Leiria desculpa-se à Lusa, desfiando toda uma série de acontecimentos alheios que ficou a aguardar ao longo destes meses, tentando assim justificar o injustificável.

      Solicitar um orçamento e ficar à espera indefinidamente quando temos em mão um problema para resolver e que é urgente, deve merecer uma atenção imediata; urgente, com espera de dias e não de meses.

      "Por se encontrar avariado o equipamento de ar condicionado do núcleo de Porto de Mós, no início de março do corrente ano foi contactada uma empresa com sede em Leiria, empresa que fazia a sua manutenção, para verificar as anomalias detetadas", disse o Administrador Judiciário.

      Após uma avaliação sumária, a empresa detetou que a placa exterior se encontrava danificada, necessitando de ser substituída. No entanto, dias depois, a mesma empresa informou que "as peças em causa já não são comercializadas, pelo que não iria apresentar proposta para reparação dos equipamentos existentes, disponibilizando-se apenas para apresentar proposta para substituição dos mesmos".

      Após várias diligências para ter uma segunda avaliação, em abril foi contactada outra empresa com sede na Batalha.

      O orçamento demorou algum tempo a ser enviado, pelo que a Comarca de Leiria insistiu com os responsáveis, que explicaram que "o mesmo estava dependente de um pedido de informação solicitado à marca do equipamento".

      No início do mês de julho, outra empresa, que se encontrava a reparar e substituir equipamentos da mesma natureza nas instalações da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Porto de Mós, foi contactada.

      Confrontados com a necessidade de substituição do equipamento por falta de peças de substituição, novos orçamentos foram pedidos.

      Uma empresa apresentou um valor de 9’850,00, outra de 44’168,19 e outra ainda de 28’490,35 euros.

      António Nolasco Gonçalves justifica o tempo na resolução do problema com toda a burocracia a que a administração pública é obrigada e com a demora na receção dos orçamentos solicitados, apesar da insistência junto das empresas contactadas.

      Este Administrador Judiciário não disse que a burocracia, por muita que seja, pode ser tratada de imediato, com prioridade, uma vez que não prevê tempos de espera, isto é, prazos em que nada se faz e se aguarda algo, como uma possível reclamação, etc.

      Este Administrador Judiciário também não disse que os orçamentos solicitados àquelas empresas poderiam ter sido solicitados a mais empresas; a outras empresas que prontamente respondessem, deixando para trás estas que não são capazes de elaborar um orçamento com brevidade e que, provavelmente, também não serão capazes de concluir a obra com a mesma brevidade.

      Este administrador Judiciário não disse ainda que tenha tido alguma responsabilidade neste assunto, pelo contrário, veio dizer que a responsabilidade de em Porto de Mós se ter que trabalhar com quase 40ºC é das empresas privadas e dos seus orçamentos.

        Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida em diversas fontes de órgãos de comunicação social, como, por exemplo este (com hiperligação contida): Região de Leiria.

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às 08:08

Quarta-feira, 17.08.16

Faltas Por Motivo Não Imputável ao Faltoso

      Durante os recentes incêndios que assolaram Portugal e em especial na Madeira, houve alguns Oficiais de Justiça que não tiveram condições para se deslocarem e comparecerem ao serviço.

      Em face desta situação veio o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) esclarecer que, independentemente das instruções dadas pelo Governo Regional, os Oficiais de Justiça não exercem funções para esse governo mas sim para um órgão de soberania distinto que são os tribunais e só a estes respondem, em termos de serviço.

      Diz assim o SOJ: «Importa esclarecer que os Oficiais de Justiça, ao contrário dos restantes trabalhadores da Administração Pública, colocados na Madeira, não foram dispensados de comparecer ao serviço. E não foram dispensados por dois motivos:

      Não estarem, e bem, sob a tutela do Governo Regional, pois fazem parte de um Órgão de Soberania; e, assegurarem direitos, liberdades e garantias.»

      Até aqui tudo bem; os Oficiais de Justiça não podem confundir os órgãos de soberania. Mas a comunicação do SOJ vai mais além e divulga uma comunicação da DGAJ na sequência de um pedido de esclarecimento que aquele sindicato encetou.

      Assim, independentemente das questões relacionadas com os órgãos de soberania, sempre que exista algum motivo que impeça o Oficial de Justiça de comparecer ao serviço e se tal motivo não lhe for imputável, será considerada falta justificada por motivo não imputável ao faltoso, devendo este demonstrar a existência de tal motivo, ao abrigo da alínea d) do nº. 2 do artº. 134º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexa à Lei 35/2014 de 20JUN.

      O facto do SOJ ter publicado um ofício da DGAJ no qual consta que as faltas dos Oficiais de Justiça por motivo que não lhes seja imputável estão enquadradas no citado preceito legal, consiste numa comunicação do óbvio.

       A DGAJ não veio comunicar nenhuma justificação daquelas faltas, apenas vem comunicar que se poderão enquadrar naquela previsão legal. Ou seja, o que a DGAJ vem dizer é o que está no texto da Lei; nem mais nem menos.

      A possibilidade de as ausências se enquadrarem no citado preceito legal, implica sempre algum meio de prova, pelo que aquele ofício da DGAJ nada vem justificar, como foi entendido e divulgado pelo SOJ.

      Diz assim o ofício do diretor-geral da DGAJ: «as ausências dos Oficiais de Justiça motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não lhes seja imputado se subsumem ao regime previsto no nº. 2 do artigo 134º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20JUN.»

      Diz o óbvio e não acrescenta nada mais para além do que já consta na previsão legal e isto não significa que não haja necessidade de justificar o impedimento, longe disso. Para se beneficiar da falta justificada, mesmo que por motivo não imputado ao faltoso, é necessário justificar em conformidade.

      Assim, quando o SOJ diz que com a resposta da DGAJ os Oficiais de Justiça podem ficar tranquilos, tal não corresponde à realidade, uma vez que a resposta da DGAJ é inócua e não vem aportar o que quer que seja, apenas esclarece aquele sindicato de que existem faltas por motivo não imputável ao faltoso.

      Diz o SOJ: «Assim, o SOJ informou os colegas, que nos contactaram que, se pudessem deslocar-se aos serviços, sem colocar em risco a sua integridade ou dos seus, o deveriam fazer. Aqueles que estavam impossibilitados de comparecer, pelas razões que o país conheceu, teriam de ver as suas faltas justificadas. Essa posição foi hoje confirmada, através de ofício, pelo Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça. Foi célere na resposta e com isso garantiu que, pelo menos, essa preocupação, de alguns desses colegas, deixe de ter lugar.»

      É falso que no ofício o diretor-geral confirme qualquer posição do SOJ e é igualmente falso que os faltosos possam deixar de estar preocupados pela justificação porque esta continua a ser necessária, isto é, a preocupação permanece, pois há que demonstrar o impedimento, seja lá ele qual for.

      Assim, a interpretação do SOJ não se revela correta nem transmitiu informação fidedigna. Porquê? Porque eventualmente acreditou na leitura rápida daquela comunicação subscrita pelo diretor-geral da DGAJ, comunicação que não diz nada; rigorosamente nada de novo.

      O facto de existir aquele ofício ou não existir nenhum ofício é exatamente o mesmo. Aquele ofício do diretor-geral da DGAJ vale zero.

      O SOJ, mesmo em férias de verão, deve ler com atenção as comunicações recebidas e divulgar informação adequada em conformidade.

      A informação errónea do SOJ consta publicada na sua página do “Facebook” e aí consta até um comentário de alguém que também foi enganado e afirma: «No final de contas imperou o bom senso». Mas não há final de contas nenhum; não há nada e, muito menos, bom senso.

      Este tipo de leitura simplista e informação irrefletida é muito comum na referida rede social, no entanto, não se mostra adequada a uma página de um sindicato que representa Oficiais de Justiça.

      É esta falta de rigor, comum a tantos outros aspetos, que vem prejudicando os Oficiais de Justiça e estes são prejudicados porque depositam fé cega nessas entidades.

      Para além do comentário referido existem ainda algumas dezenas de “Gostos” à publicação do SOJ, e isto é perigoso porque todos aqueles que leram a comunicação ficaram convencidos que a ação daquele sindicato resultou na justificação das faltas dos Oficiais de Justiça da Madeira quando não existe nada na publicação que, sequer, indicie tal coisa.

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às 08:07

Terça-feira, 16.08.16

Guimarães, Creixomil e a PPP dos 4 Milhões de Euros

      Em Guimarães os serviços judiciais não se encontram todos instalados no Palácio da Justiça por este não ser o suficientemente espaçoso para todos acolher. Por isso, há um outro edifício, deslocado do centro da cidade, que está arrendado há anos, é conhecido como o edifício das Varas Mistas (em Creixomil), por aí terem funcionado tais secções e cuja renda mensal é de 32 mil euros.

      Este valor da renda não é nada de especial em relação a outras redas que o Estado paga para acolher a centralidade e concentração desejada dos mapas desenhados em Lisboa, uma vez que esta renda é apenas a sétima mais cara das rendas que se pagam no país para serem acolhidos serviços judiciais.

      Desde que se iniciou o arrendamento, o Estado já pagou cerca de 4 milhões de euros de rendas por este edifício que, curiosamente, custou menos de metade desse valor (1,8 milhão de euros).

      Ou seja, se o Estado português tivesse adquirido o edifício para aí instalar os serviços judiciários, aquele edifício teria custado menos de 2 milhões de euros mas, como o alugou, já pagou o dobro.

      A aquisição e o arrendamento deste edifício foram polémicos desde o início, e não só pela constituição da parceria público-privada (PPP). A primeira questão que se levantou desde o início prendia-se com a sua localização, a cerca de 5 quilómetros do centro da cidade. Depois, surgiu a polémica relativa ao concurso público que foi ganho por uma empresa diferente daquela que se candidatou e que só comprou o espaço dois meses depois de assinar o contrato de arrendamento com o Governo do então primeiro-ministro José Sócrates, em 2007. Atualmente, o espaço é já de uma sociedade de empreendimentos turísticos de Lisboa. 

      No final deste ano termina a pareceria público-privada e, se tivesse sido o Estado a comprar o imóvel, tinha gasto 1,8 milhões e era dono do imóvel. Assim, quando terminar a parceria, em dezembro, terá pago cerca de quatro milhões e fica sem nada.

      Em 2008, um deputado do CDS-PP denunciou o negócio ao Ministério Público que o investigou e arquivou.

      A Secretária de estado Adjunta e da Justiça, Helena Ribeiro, anunciou que pretende criar um Campus de Justiça em Guimarães que é a cidade com mais especialidades concentradas da comarca de Braga.

      A ideia é a de ocupar edifícios no centro da cidade, relativamente próximos e já do Estado, mas chamar a isso Campus parece ser um pouco exagerado.

      Os espaços que previsivelmente serão ocupados são o antigo Centro de Saúde da Oliveira, que se situa por trás do Palácio da Justiça do Largo da Mumadona, edifício que está devoluto e pertence ao Ministério da Segurança Social; o edifício onde funcionava o Colégio da Conceição, no Largo República do Brasil, e o antigo Colégio Egas Moniz, junto ao liceu. Três edifícios com potencialidades de ase tornarem parte do tal Campus aberto.

      Deixando os serviços judiciais de funcionar no antigo edifício das Varas Mistas em Creixomil, poderão as mesmas valências ficar divididas por dois ou três edifícios no centro da cidade. Ao mesmo tempo, o antigo Tribunal do Trabalho, a funcionar atualmente na Rua D. João I, também se mudará. 

      Refira-se que em Guimarães não só existem todas as especialidades judiciais: comércio, família e menores, cível (central e local), criminal (central e local), trabalho e execução, como ainda existe um Tribunal da Relação (a par do Porto, Coimbra, Lisboa e Évora), especialmente dedicado aos recursos da área do Minho e Trás-os-Montes, o que constitui também uma originalidade na organização judiciária do país.

TJ-Guimaraes(EdificioVarasMistasCreixomil).jpg

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às 08:06

Segunda-feira, 15.08.16

A Sobrecarga e o Teto Máximo

      Os Oficiais de Justiça que trabalham nos tribunais e nos serviços do Ministério Público não estão abrangidos pela salvaguarda de um teto máximo de processos por cada elemento da secção. Isto é, não existe a previsão de uma carga processual adequada ou máxima que seja suportável por cada Oficial de Justiça.

      Até agora, cada Oficial de Justiça suporta, e é-lhe mesmo atribuído, um sem número concreto de processos, sem se deter consciência alguma se tal número atribuído é minimamente adequado a que tal Oficial de Justiça possa exercer as suas funções, movimentando todos os processos que lhe estão adstritos com um mínimo de qualidade.

      Verifica-se que a carga processual excessiva resulta sempre numa deficiente tramitação com falhas que devem ser corrigidas, atos que devem ser repetidos, processos que não são movimentados, enfim, uma quantidade de anomalias advindas da voracidade do dia-a-dia que não permite uma adequada atenção e controlo da carga processual atribuída, resultando em secções com deficiências de funcionamento.

      Esta carga processual atribuída pode ser explícita ou implícita. Quer isto dizer que a determinado Oficial de Justiça lhe podem ser adstritos determinados processos, comummente atribuídos de acordo com as terminações numéricas, mas também podem estar adstritos por simplesmente estarem na secção.

      Por exemplo: numa secção em que haja pendentes trinta mil processos e a secção seja composta por dez Oficiais de Justiça, mesmo sem haver divisão de processos, a carga processual individual corresponde a três mil processos por cabeça e esta é uma carga processual que facilmente se aceita como incomportável e que só pode correr mal.

      Assim, esta página e iniciativa informativa remeteu uma proposta ao Ministério da Justiça, a juntar às duas dezenas de propostas que foram enviadas nos últimos meses, propondo que se estabeleça uma carga processual por cada elemento de uma secção que não ultrapasse os 400 processos (como máximo, neste momento de carência de pessoal) e, ultrapassando, se verifique quantos mais Oficiais de Justiça são necessários para o equilíbrio da secção, em confronto com outras secções onde a carga seja inferior, atualização dos quadros e abertura de ingressos para estágio na função.

      A carga processual máxima para cada Oficial de Justiça deve ser determinada e respeitada, caso se pretenda resolver de facto as pendências e deter uma ação da Justiça que vá verdadeiramente ao encontro da celeridade e eficácia que o cidadão reivindica.

SecretariaProcessos21.jpg

Nota: A imagem que ilustra este artigo constitui uma imagem pública copiada e obtida na Internet em difusão de acesso universal de, pelo menos, um órgão de comunicação social, como o que se indica na hiperligação “aqui” contida)

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às 08:05

Domingo, 14.08.16

Corelis, o Coro da Relação de Lisboa

      Em 1993 formou-se no Tribunal da Relação de Lisboa o “Corelis”, um grupo coral, ou coro, especialmente ligado à Relação de Lisboa. Este grupo vocal misto integra atualmente magistrados (juízes e procuradores) e Oficiais de Justiça mas ainda outros quadros da administração pública e advogados.

      O Corelis Encontra-se constituído juridicamente como uma associação cultural sem fins lucrativos, tendo-lhe sido atribuído o estatuto de utilidade pública.

      O Coro é dirigido artisticamente, desde outubro de 2007, pelo maestro titular Victor Roque Amaro. Desde a sua fundação até à data foi dirigido pelas maestrinas Paula Coimbra (entre 1993 e 2006) e Carmen Rodrigues (de 2005 a 2007).

      O Corelis atua predominantemente “a cappella”, ou com órgão, associando-se, no entanto, a outros instrumentos musicais consoante o tipo de repertório que executa.

      O seu repertório é eclético e é composto por peças musicais variadas desde canções populares nacionais e europeias, espirituais negros, hinos, motetos e villancicos do Renascimento e do Barroco, de matriz principalmente ibérica.

      O efetivo vocal tem-se fixado em cerca de 30 elementos com idades compreendidas entre os 35 e os 70 anos de idade.

      As atuações acontecem, tradicionalmente, em encontros de coros, em igrejas, de Lisboa e outros pontos do país, principalmente na época do Natal e em salas de espetáculo do país como o Auditório do Casino do Estoril, Fórum Lisboa, Culturgest, Centro Cultural de Cascais, tendo tido uma participação no programa radiofónico “Acontece” da RTP 2, em 2002, e em programa televisivo na SIC, em 2008, que fez um extenso documentário acerca da atividade do Coro, motivado pelo interesse transversal na atividade musical e profissional dos seus membros.

      Realizou mais de uma centena de concertos, no país e em França (Toulouse), não só em cerimónias oficiais das instituições a que está ligado, como sejam a abertura do ano judicial, na Sé Patriarcal de Lisboa e no Supremo Tribunal de Justiça como em eventos de organizações relacionadas com a Justiça, mas também tem atuado em conhecidos palcos como os da Sociedade de Geografia, Museu do Traje, Palácio da Independência, Mosteiro dos Jerónimos, Quinta da Regaleira, entre outros.

      Em 2002 gravou um disco (CD) denominado: “Acordes e Acórdãos”, centrado em temas de música portuguesa, tanto tradicional como antiga, realçando-se, em termos de divulgação e de proposta interpretativa, o “villancico”: “Quem tem farelos”, peça anónima do séc. XVI cujo manuscrito se encontra na Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.

      Por ocasião das comemorações do seu 10º aniversário, o Corelis deslocou-se a Toulouse (França), em novembro de 2003, iniciando um intercâmbio coral com o “Ensemble Vocal Amplitude” daquela cidade que se prolongou no ano seguinte com a vinda do grupo francês a Portugal, tendo atuado os dois coros na Biblioteca da Câmara Municipal de Lisboa.

      Desde janeiro de 2007 vem colaborando com o projeto multidisciplinar “Ars Integrata”, tendo atuado, nesse âmbito, na Culturgest e no Palácio Foz, associando palavras e poesia, música e canto, sons e bailado, num trabalho conjunto muitas das vezes realizado com fins humanitários.

      Mais recentemente, tem privilegiado a animação de visitas e eventos culturais em salas de exposições, galerias de arte, museus e associações culturais visando a articulação interativa e reciprocamente enriquecedora entre os espaços visitados e a atuação musical, em que tem dado destaque ao cruzamento das várias formas de viver a Arte, usando a temática própria dos eventos e dos locais de atuação.

      O objetivo dos seus membros é viver a música, no coletivo, e aprender com ela a mesma harmonia que buscam na justiça, propondo-se realizar num futuro próximo uma experimentação na área da interligação do canto com outras artes performativas como o teatro, poesia, dança e, em certos casos, pintura e escultura. Nessa base, prepara atualmente um evento musical subordinado ao tema da evolução da Justiça a par com a Música: “A Música no Desembargo do Paço, do Império ao Presente”, que associará algumas das artes performativas e de que fará o devido registo/gravação em suporte DVD.

      O Corelis tem ensaios habituais às quartas e sextas feiras, pelas 17H30, no Tribunal da Relação de Lisboa.

      O Corelis tem página no sítio da Internet do Tribunal da Relação de Lisboa, bem como página no Facebook, e podem ser acedidas através das ligações permanentes que aqui disponibilizamos, na coluna aqui à direita, na secção de “Ligações de Interesse”, sob a designação de “Grupo Coral Corelis” e “GrupoCoralCorelis-Fcbk”

Corelis.jpg

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às 08:04

Sábado, 13.08.16

O Grupo Coral da Justiça

      Em 1984, no Palácio da Justiça do Porto, iniciou a sua atividade o Grupo Coral da Justiça. Esta associação de caráter cultural tem por objetivos, entre outros, a interpretação e a difusão da música coral, instrumental, do canto e dança populares.

      Um pequeno grupo de juízes (hoje Conselheiros jubilados do Supremo Tribunal de Justiça), sentiu necessidade de criar um espaço onde não se falasse de processos, ações, sentenças, acórdãos, tribunais... e que nesse espaço florescesse a "descompressão", a solidariedade, a tolerância, o entretenimento, a amizade.

      E foi assim que, no Porto, "Justiça" e "Música" passaram a andar de mãos dadas. Hoje, o Grupo Coral da Justiça é constituído por magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, notários, solicitadores e Oficiais de Justiça.

      O Grupo Coral da Justiça atuou pela primeira vez em 1984 na abertura solene do ano judicial no Palácio da Justiça do Porto e nunca mais parou. Do Minho ao Algarve, passando pelos Açores e por alguns países da União Europeia, a todos tem levado o canto, a música, a poesia e a dança.

      O Grupo Coral da Justiça tem quatro componentes; Coro, Grupo Instrumental, Grupo de Cantares e Danças Regionais, Declamação de Poesia, que atuam em conjunto (fazendo espetáculos completos) ou com alguma ou algumas das suas componentes.

      Tem colaborado com instituições culturais e de assistência, autarquias e em diversas manifestações culturais, como congressos (advogados, solicitadores, médicos, psicólogos), apresentações de livros, etc.

      O Grupo tem recebido apoio de muitas entidades mas o seu grande apoiante, quer em estímulos, convidando-o para intervir em algumas sessões culturais, quer em meios materiais, tem sido o Ministério da Justiça. O mesmo tem acontecido com a Procuradoria-Geral da República. O Tribunal da Relação do Porto, a Procuradoria Distrital e a Administração do Palácio da Justiça têm facultado também os meios necessários para a sua instalação e funcionamento.

      Até 1993 o Grupo Coral da Justiça, pelas suas características próprias, era único no país. Nesse ano formou-se em Lisboa, no Tribunal da Relação dessa cidade, o "Corelis" (Coro da Relação de Lisboa), tendo já atuado, por mais do que uma vez, ambos os Coros em conjunto.

      O Grupo Coral da Justiça adotou um lema que é um pensamento do historiador Alberto Sampaio: "Nunca se perde tempo com aquilo que amamos".

      Em meados de 2001 o Grupo editou um disco (CD) que constituiu um marco histórico na vida da Associação. A este disco está dedicada uma página do sítio na Internet que o Grupo dispõe, disponibilizando ainda audição de várias faixas.

      O Grupo Coral da Justiça tem sítio na Internet e página de Facebook, ambos acessíveis através das ligações permanentes que aqui disponibilizamos na coluna aqui à direita na secção de “Ligações de Interesse” sob a designação de “Grupo Coral Justiça” e “GrupoCoralJustiça-Fcbk”

GrupoCoralJustiça-Porto.jpg

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às 08:03

Sexta-feira, 12.08.16

Reflexão de Verão Sobre o Estado da Justiça

      Há dias, esta terça-feira, a Associação AbrilAbril, na sua página informativa na Internet, publicava uma apreciação e reflexão sobre o estado da Justiça, destacando, entre tantos aspetos, a falta de Oficiais de Justiça.

      No artigo questiona-se o estado da “nossa justiça” com uma reflexão pertinente neste período de férias judiciais.

      A seguir se reproduz o referido artigo.

TT-Viseu.jpg

      «As férias judiciais vão até ao fim do mês, mas durante este período os tribunais não encerram.

      Como vai a nossa Justiça? Aqui está uma reflexão em tempo de férias judiciais, de 15 de Julho ao fim de Agosto (não confundir com as férias dos profissionais, pois os tribunais nunca encerram).

      Contra as expectativas de muitos nesta área, os problemas persistem, assim como o descontentamento e as razões de queixa. O acesso à justiça em condições de igualdade é uma miragem, só para dar alguns exemplos: a justiça é insuportavelmente cara, há falta de apoio judiciário, os tribunais fecham...

      As anunciadas correções do mapa judiciário são lentas (agora adiadas para 2017) e estão longe de resolver problemas graves, resultantes do afastamento da Justiça dos cidadãos – veja-se como afetam as populações o fecho e a desqualificação dos tribunais. As estruturas e os meios adequados não acompanham a alteração à orgânica judiciária e põem em crise a concretização das próprias alterações anunciadas por este Governo.

      A carência de magistrados é crónica, sobretudo no Ministério Público, afetando as próprias funções desta magistratura, o que é agravado pela não aprovação de um novo estatuto (o que acontece também na magistratura judicial), prometido com o novo mapa, no sentido da sua adequação com a nova orgânica judiciária.

      A falta de funcionários é dramática, faltam 1300 Oficiais de justiça e já este ano se aposentaram 400, o que causa situações de quase rutura em muitos tribunais e também de morosidade e pendências em muitas áreas.

      No combate ao crime, são diminutos os resultados face à dimensão e ao alastramento do fenómeno, a demonstrá-lo estão os casos de corrupção e de criminalidade organizada, nomeadamente do crime económico. Tal explica-se pela crónica carência de meios de toda a ordem ao dispor da investigação criminal, de que se queixam aqueles que atuam nesse terreno.

      A falta de resposta, sempre justificada com a falta de meios, também não é obra do acaso. Os cortes nos orçamentos da Justiça têm sido uma constante ao longo dos anos e este Governo não foge à regra. Esperemos que no próximo orçamento para 2017 a proposta para a Justiça tenha em conta a importância desta função soberana do Estado e não seja subsidiária de uma visão economicista e financeira».

      Fonte: AbrilAbril

AbrilAbril.jpg

por: GF
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às 08:02

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