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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 31.01.17

A Arbitrariedade, a Injustiça e a Desilusão

      Os novos Oficiais de Justiça que concluíram há alguns poucos meses o seu período probatório de um ano, têm vindo a demonstrar algum desagrado com o seu estado, especialmente aqueles que foram colocados longe da sua área de residência, tão longe que nem sequer podem regressar a casa nos fins de semana em face da distância e, ou, dos custos.

      Durante a semana têm que suportar as despesas de estarem longe dos seus domicílios, pagando um segundo alojamento e alimentação, pelo que não lhes é possível gastar mais dinheiro em viagens, seja de comboio ou mesmo de avião entre o continente e as ilhas.

      Esta situação que até a admitiam se fosse por tempo limitado, vêm-na agora como mais ilimitada e a sua preocupação e desagrado vem aumentando.

      Vejamos porquê.

      Aquando das suas primeiras colocações, a DGAJ anunciou que seriam colocados oficiosamente aqueles que esgotassem as suas preferências e ainda houvessem lugares por preencher, sendo então aí colocados. Anúncio óbvio e atuação que remonta há muitos anos. Estávamos em finais de 2015 e os então candidatos assim concorreram. Escolheram os lugares que desejavam e não mais do que esses, pois a partir dali seriam colocados oficiosamente em qualquer lugar mas essa colocação oficiosa permitir-lhes-ia que ao fim de um ano pudessem concorrer a novo movimento.

      Cálculos feitos e refeitos, verificação de transportes e custos, tudo estudado, todas as expectativas criadas e requerimento de movimentação entregue de acordo com as regras anunciadas.

      Durante a análise do movimento extraordinário para aquelas colocações a DGAJ de então resolveu mudar as regras e não colocou ninguém de forma oficiosa, como tinha dito que o faria, tendo organizado logo de seguida um inédito segundo movimento extraordinário para as colocações que ficaram pendentes nos lugares vagos que não foram preenchidos oficiosamente.

      A este segundo movimento, também sem colocações oficiosas, os candidatos à primeira colocação tiveram então que escolher tudo o que havia para serem colocados. As suas colocações são, pois, consideradas como colocações nos locais que escolheram, porque as escolheram de facto, voluntariamente à força, e, por isso, nelas agora se devem manter por dois anos.

      Neste momento, todos esses candidatos que foram colocados nos movimentos extraordinários de 2015 farão dois anos no final de 2017, pelo que só poderão concorrer ao movimento anual de 2018.

      Entretanto, verificam que no projeto de movimento recentemente divulgado (o de novembro de 2016) há primeiras colocações e colocações oficiosas em lugares a que não podem aceder, a não ser que estejam disponíveis em 2018, mas que, entretanto, os que agora vão entrando e mesmo os 400 que aí vêm, ocuparão os lugares que a estes se mostram vedados.

      Aliás, os que agora, com este movimento de novembro de 2016 sejam colocados oficiosamente, aquando do movimento de 2018 concorrerão juntamente com estes que entraram em 2015. Isto é, terem entrado em 2015 ou em 2017 vai dar ao mesmo em termos de possibilidade de concorrer ao mesmo movimento de 2018, uma vez que aos primeiros não lhes foi dada a possibilidade das colocações oficiosas e a estes, todos do mesmo concurso de acesso, já foi.

      Há aqui uma nítida injustiça e esta injustiça nasce da imprevisibilidade das decisões então tomadas pela DGAJ em 2015, ao dar o dito por não dito e criar a trapalhada dos dois movimentos extraordinários quando tinha anunciado que realizaria apenas um e com colocações oficiosas, como sempre se fez e como agora se está a fazer de novo e normalmente.

CaraDescontentamentoDesanimo.jpg

      A seguir se reproduz um extrato de um desabafo de uma Oficial de Justiça com quem trocamos alguns e-mails sobre este asunto:

      «Tem de facto razão, quando me diz que, de uma forma ou de outra, como tenho pouco tempo de serviço, seria ultrapassada por colegas, sim, mas seriam colegas mais velhos e aí sempre assim foi e deverá continuar a ser (e entre eles é a nota que prevalece). Agora fazermos sacrifícios, sair de ao pé dos nossos, pagar rendas, despesas com bilhetes de avião para poder ter uma vida digna e depois saber que mais valia ter ficado em casa à espera, serenamente, que abrisse um outro concurso, é um bocado frustrante. Com certeza, somos vistos como "meninos mimados" que não estão acostumados a fazer sacrifícios, mas se analisarmos as situações passadas, alguns casos que conheço, as pessoas foram colocadas oficiosamente podendo logo pedir transferência e não estavam em competição com mais 600 pessoas e depois mais 400.»

      Entretanto, é do conhecimento geral que vão chegando pedidos de toda a índole às administrações (central e locais) de forma a poderem beneficiar de recolocações ou de destacamentos em locais mais perto das áreas das residências e, sabe-se, que muitas destas solicitações têm sido atendidas, especialmente quando se alega a existência de filhos menores e outras situações que têm merecido mais atenção mas, novamente em detrimento, dos demais que veem os lugares que ambicionam a serem preenchidos também por estes.

      Dê-mos novamente voz a quem padece na pele esta situação:

      «Após, há uns colegas que invocam despesas com casas e filhos e são colocados por afetação nos locais onde pretendem, portanto, passando-nos à frente, invocando este e aquele motivo e a DGAJ mais uma vez nada tem a dizer e todos nos dizem que "façam igual". Assim, parece que é o que tem acontecido: chuva de requerimentos invocando os motivos mais estapafúrdios para poder ir para determinada comarca. Obviamente que mais de metade é ignorado, dando-se prioridade a quem tem filhos e os outros, independentemente da nota que, como diz o Estatuto, é soberana na graduação para colocações, não serve de nada.»

      E segue o desabafo e a indignação assim:

      «Desta forma, se foram abertas exceções para alguns casos, isso também deveria ser tomado em conta no futuro, sendo certo que a nossa colocação não teve nada de normal e havendo a necessidade de fazer sacrifícios, seria para todos. Até à data estava, ainda que muito indignada, aguardando que passasse o tempo necessário para ver se havia alguma hipótese de para lá ir, mas vejo a meta cada vez mais longe de alcançar e a nos dizerem: "Paciência!". Posto isto e a título de desabafo, os sacrifícios desta vez deveriam ser feitos por quem chega por último e darem-nos algum crédito que, sinceramente, acho que temos trabalhado muito e nos esforçado para, mesmo revoltados, conseguirmos nos apresentar ao serviço.»

      É esta a situação, é este o desagrado, é esta a desilusão e, o mais grave, é que ainda agora chegaram à profissão, há pouco mais de um ano, imagine-se quando em vez de um ano tiverem 10 ou 20 ou 30… Por quantas mais situações, desagrados, injustiças e desilusões terão passado?

      No entanto, convém esclarecer, especialmente os mais velhos na profissão, com tantas histórias para contar sobre as suas colocações, que aquilo que sucede agora com estes novos Oficiais de Justiça nunca aconteceu antes e nunca antes ninguém teve que passar por uma situação tão complexa como esta. É certo que os Oficiais de Justiça mais velhos na profissão também passaram por afastamentos da sua residência e até durante anos mas, mesmo assim, nunca ninguém passou por esta conjuntura que alia diversos aspetos adversos, vejamos:

      1- À última hora, sem aviso prévio, no movimento em que haveria colocações oficiosas e assim tinha sido expressamente anunciado pelo diretor-geral DGAJ de 2015, deixou de as haver, fazendo outro movimento extraordinário para colocações voluntárias à força, assim prendendo todos por, pelo menos, dois anos e não só um ano como seria possível com as colocações oficiosas.

      2- Hoje as movimentações fazem-se, especialmente e em número considerável, através de artifícios arbitrários como recolocações transitórias e destacamentos a pedido, ocupando alguns pedidos os lugares que a outros pedidos são rejeitados.

      3- Hoje temos apenas um movimento anual e não três hipóteses de movimentação por ano e como as condições para lhe aceder têm que se verificar até ao final do mês de abril de cada ano, quem não tiver a sua situação resolvida até esse mês salta para o próximo ano, isto é, mais um ano na mesma.

      4- Cada novo Oficial de Justiça tem, não só a concorrência aos lugares dos mais velhos na profissão, que antes já estavam mais ou menos todos nos seus lugares de eleição, tal como hoje, na realidade não fazendo grande concorrência, mas a concorrência dos 600 novos e agora ainda mais 400, sendo que dos primeiros alguns poucos beneficiam de colocações oficiosas que a outros foi vedada e que certamente os segundos também irão beneficiar. Há, assim, um tratamento desigual, concedendo agora a uns uma vantagem que a outros foi negada.

      Os Oficiais de Justiça mais velhos na profissão nunca passaram por nenhuma destas quatro circunstâncias descritas em concreto e de forma individual e, muito menos, por todas em simultâneo como agora ocorre. Por isso, estamos perante uma situação nova e terrível para quem a padece, porque não vislumbram saída próxima, no curto ou médio prazo, frustrando assim todas as suas expectativas e enegrecendo o seu dia-a-dia.

      A arbitrariedade das regras sempre deu nisto e a isto chama-se injustiça e é triste e inconcebível que esta injustiça aconteça, precisamente, onde a justiça é administrada. Sim, é um lugar-comum dizer-se isto (a injustiça na própria casa da justiça) mas não é verdade?

      Há, pois, necessidade de estabelecer regras claras na movimentação dos Oficiais de Justiça, sem margem para arbitrariedades, regras claras essas que devem ser refletidas no novo Estatuto que se prepara.

      Entretanto, em face das tantas recolocações e destacamentos a pedido, tendo ainda em conta a anormalidade das colocações não oficiosas (à força) do segundo movimento extraordinário de 2015, seria de inteira justiça que os afetados pudessem – a título extraordinário compensatório, em face de tantas situações extraordinárias e de exceção –, também a título de exceção, concorrer ao movimento anual de 2017, uma vez que aquelas colocações têm necessariamente que ser consideradas como oficiosas, porque os candidatos tiveram obrigatoriamente que as escolher sob pena de não serem colocados em parte alguma. Por isso aqui fica a sugestão e também o apelo, ainda que inútil, seja para a Administração central, seja para os sindicatos que raramente se preocupam com estas questões que já não afetam os seus dirigentes mais velhos ou tão velhos que já não são afetados e, ou, até já estão aposentados.

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por: GF
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às 08:01

Segunda-feira, 30.01.17

O Passo em Falso

      Relativamente à abertura do concurso para admissão de novos 400 Oficiais de Justiça, a ministra da Justiça refere que “A admissão de novos Oficiais de Justiça é um passo importante para uma categoria profissional cuja capacidade de resposta foi fragilizada nos últimos anos, em função da redução do número de efetivos.”

      A assunção por parte da ministra da Justiça de que a “capacidade de resposta foi fragilizada nos últimos anos, em função da redução do número de efetivos”, é a assunção de que existe um problema que se arrasta há alguns anos e que “fragiliza” a “capacidade de resposta”.

      Admitir este ano mais 400 novos elementos torna-se uma ajuda preciosa mas ainda significativamente insuficiente, uma vez que seriam necessários três vezes mais elementos para se deter o mínimo indispensável e não a quantidade ideal.

      Quando a ministra da Justiça considera que estas admissões são “um passo importante”, a realidade do sistema judiciário considera que são de facto um passo mas não um passo importante mas apenas um primeiro passo de outros que é necessário dar.

      No entanto, este passo dito “importante” não terá continuidade. Em termos políticos servirá de bandeira para a legislatura, a todos anunciando que foram admitidos 400 novos Oficiais de Justiça e pronto, já está o problema resolvido e todos se deverão calar, sejam Oficiais de Justiça, seus sindicatos, partidos da oposição e cidadãos comuns. Todos se convencendo que 400 é um número elevado e que o passo é mesmo, como diz a ministra, “importante”.

      Mas não, não é importante, e o silêncio na admissão desta alegada importância fará com que o problema do sistema judiciário se arrasta por mais alguns anos, nunca detendo uma solução deveras “importante” pelo seu caráter definitivo.

      Ou seja, o convencimento de que o passo é importante e o silêncio e a aceitação por todos dessa mesma importância resulta, e continuará a resultar, em que não haja mais nada nos próximos tempos, isto é, continuará a resultar na perpetuação desta situação de carência que se arrasta e continuará a arrastar, sem uma solução simplesmente definitiva.

      No futuro, sempre que se diga que é necessário admitir mais Oficiais de Justiça, serão ouvidas as palavras mágicas: “este Governo fez ingressar 400 Oficiais e Justiça”.

      Quatro centenas de pessoas é um número elevado, de facto é, mas é apenas um terço do número necessário para preencher os lugares que ficaram estabelecidos como necessários aquando da reorganização judiciária.

      Saiba o concidadão que não se trata de um número qualquer caído do céu ou de mera reivindicação mas de um número que o Governo especificou em cada secção, em cada tribunal do país, como sendo o número mínimo essencial ao normal funcionamento de cada secção e, pese embora, haja colocado tais números em legislação própria publicada, nunca os honrou. Por isso, temos hoje locais co meia-dúzia de Oficiais de Justiça que trabalham com milhares de processos o que é, simplesmente, incomportável e também estúpido.

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      Os próximos passos não se relacionarão com mais admissões de forma a cumprir com a legislação aprovada e publicada. Não se tentará cumprir a legislação na casa que administra a Justiça, o que é irónico, mas os passos serão dados com o desenvolvimento de aplicações informáticas pagas a empresas privadas.

      “O Governo está ainda empenhado num conjunto de medidas tendentes à simplificação administrativa e de procedimentos nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, que permitirão atenuar o volume de trabalho dos Oficiais de Justiça, libertando-os de tarefas administrativas e repetitivas que podem ser automatizadas”.

      Estas tarefas automatizadas a que se refere a ministra da Justiça, não constituem ganho significativo de recursos humanos, constituindo antes uma ilusão, própria e pública, cuja imagem se tenta constantemente passar para formar opinião no sentido da sua imprescindibilidade e, também, da sua grande “importância”.

      Sem Oficiais de Justiça a trabalhar nas secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, nem os tribunais nem os serviços do Ministério Público funcionam como seria devido, como seria expectável e como legitimamente anseia cada cidadão.

      Criem-se plataformas, aplicações, contratem-se serviços privados, dê-se rede “Wi-Fi” aos advogados e às testemunhas, entretenham-se os mesmos com a Internet, tirem-se muitas senhas com números para ver em ecrãs de televisores e dar a sensação de um atendimento rápido mas sem gente os processos continuarão a emperrar embora possa haver uma experiência de atendimento mais tecnológica.

      Há tribunais onde o sistema de senhas tem duas opções: atendimento normal ou atendimento prioritário, um ecrã que passou a ocupar e a estorvar no próprio balcão de atendimento e a mesma pessoa de sempre a todos atender como sempre fez. Houve uma evolução no atendimento? Sim, agora só são atendidas as pessoas que tenham tirado senha e antes eram atendidas as mesmas pessoas mas sem tirar a senha. É um balcão “mais”; mais porquê? Porque agora as pessoas têm “mais” a senha.

      A forma mais rápida de atender pessoas é haver gente suficiente para as atender de facto e não haver senhas suficientes para serem impressas.

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      Fonte das declarações da ministra da Justiça: “MJ”. Fonte da imagem da Secretaria Judicial: “DN”.

por: GF
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às 08:10

Domingo, 29.01.17

Os Ratos do Marco

      “Ligaram na quarta-feira ao Secretário do Tribunal de Penafiel [sede da Comarca de Porto Este] a dar conta desse problema, de que havia alguns ratos no edifício. De imediato, foram tomadas todas as medidas para uma rápida resolução”.

      Assim explicava ao CM Armanda Gonçalves, a juíza presidente da Comarca de Porto Este, na qual o Tribunal de Marco de Canaveses está inserido.

      Desde quarta-feira que os ratos se apoderaram do Palácio da Justiça de Marco de Canavezes, aí se alimentando, não de papel dos processos, embora também o façam, mas da muita e abundante comida que existe nos tribunais, nas secretárias, nos armários, em sacos pousados no chão, etc.

      Cada vez mais os Oficiais de Justiça levam comida de casa para se alimentar durante todo o dia no seu local de trabalho, assim poupando uns importantes euros em cada mês, sendo cada vez menos e já poucos os que saem para almoçar fora.

      Esta prática, cada vez mais intensa, não obtém o mínimo de condições, uma vez que raros são os edifícios que detêm uma cozinha e, ou, refeitório que permita, com um mínimo de dignidade e condições de segurança e higiene, aquecer ou confecionar alimentos e lavar adequadamente os recipientes e utensílios, sem deixar restos e migalhas que são um excelente atrativo para os ratos.

      Aliás, esta infestação de ratos não acontece aqui de forma isolada, isto é, esta situação não é inédita, apenas a notícia é que o é por ter tido divulgação pública, o que não acontece com tantas outras situações idênticas.

      Para o Marco de Canaveses foram requeridos orçamentos a três empresas de desinfestação. As propostas de orçamentos chegaram rapidamente e a entrega do processo foi feita a uma empresa sediada no concelho de Valongo, para que inicie de imediato a desinfestação.

      “Este problema não afetou o normal funcionamento dos serviços e será resolvido com a máxima urgência”, assegurou a juíza presidente.

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por: GF
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às 08:09

Sábado, 28.01.17

Abstenção mantém-se nos 50% na Eleição dos 4 Vogais do COJ

      Decorreu esta terça-feira última (24JAN) a eleição dos quatro Oficiais de Justiça que nos próximos três anos ocuparão os quatro lugares reservados aos Oficiais de Justiça dos nove que compõem o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      A votação consistia simplesmente em votar a única lista apresentada, constituída por elementos do Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) e por este sindicato patrocinada.

      Tradicionalmente esta eleição vinha sendo mais concorrida, com mais uma ou duas listas concorrentes, o que este ano não se verificou, designadamente elos motivos já aqui anunciados relativamente à postura assumida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      Apesar desta situação anómala, a votação decorreu com a mesma normalidade que vem sendo habitual, isto é, com uma participação de cerca de metade dos Oficiais de Justiça: eleitores: 7703, votantes: 3901.

      Em 2008 a taxa de abstenção foi de 52%, em 2011 caiu para 48%, tendo aumentado em 2014 para 54% e caído novamente este ano de 2017 para 49,3%.

      Em face das circunstâncias da eleição deste ano é surpreendente que, ainda assim, mais de metade dos Oficiais de Justiça tenham exercido o seu voto, mesmo não votando na lista única e preferindo votar em branco.

      Os votos em branco este ano ultrapassaram em muito a normalidade dos anos anteriores, o que bem se compreende em face da inexistência de outras alternativas e, precisamente tendo em conta a falta de alternativas, os valores verificados têm que se considerar baixos (601 votos em branco).

      Em 2008 os votos em branco corresponderam a 11,7% dos votantes, em 2011, foram 10,6% e na eleição de 2014 foi praticamente a mesma coisa com 10,5%. Já este ano de 2017 os votos brancos atingiram os 15,4%.

      Em relação à lista apresentada pelo SFJ, a evolução da preferência dos eleitores é a seguinte: em 2008, das três listas apresentadas, 60% dos eleitores votaram nos candidatos do SFJ, em 2011, das duas listas apresentadas, a percentagem desceu um pouco para os 58% mas já na eleição de 2014, novamente com três listas, a preferência dos eleitores correspondeu a 65% dos votantes. Este ano, sem concorrência alguma, a preferência nesta lista única atingiu os 81% dos votos.

      O SFJ comentou os resultados da eleição deste ano, considerando tratar-se de “um importante sinal dado por todos os Oficiais de Justiça que, apesar de se tratar de lista única, quiseram dar um inequívoco sinal da importância que os Oficiais de Justiça dão a este órgão e que rejeitam outro tipo de soluções, e que pretendem preservar a autonomia e dignidade da nossa classe, mantendo o nosso próprio Conselho. Assim, estão de parabéns os Oficiais de Justiça por mais esta manifestação de responsabilidade e de consciência de classe”.

      Esta consideração do SFJ é legítima, uma vez que a votação mostrou uma participação que se deve considerar elevada, em face das circunstâncias desta eleição que se adivinhavam desmotivadoras na participação, tendo-se comprovado que, apesar de tudo, o nível de participação esteve em linha com as eleições anteriores.

      Ainda assim, a participação de metade dos Oficiais de Justiça nesta eleição tem que se considerar baixa, tal como sempre se tem considerado ao longo dos anos. Por isso, parece ser necessário que aproveitando a atual revisão do Estatuto EFJ em curso, se reflita também sobre a forma de participação nesta eleição, regulando-a posteriormente, não sendo descabida a ponderação de uma votação eletrónica, através de um meio semelhante ao que hoje se utiliza para a participação nos movimentos ou através da difusão do boletim de voto para os endereços de correio eletrónico oficiais de todos os Oficiais de Justiça e sua devolução também por esta mesma via oficial.

      Desta forma, a participação dos Oficiais de Justiça atingiria, sem dúvida, valores próximos dos 100%, o que seria ideal para a elevação desta intervenção democrática que, embora sempre se tenha posto em causa a sua complexidade participativa, neste momento, mostra-se ainda mais periclitante em face da não participação de outras listas alternativas precisamente por o modelo de participação se considerar inadequado e incentivador de algumas más práticas.

      Abaixo pode apreciar um quadro com a evolução da votação desde 2008.

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por: GF
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às 08:08

Sexta-feira, 27.01.17

Decorrem 15 Dias Para as Candidaturas a 400 Novos Oficiais de Justiça

      Com o Aviso nº. 1088/2017, a Direção-Geral da Administração da Justiça, do Ministério da Justiça, anunciou, no Diário da República de ontem (26JAN), a abertura de um procedimento de admissão e constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras de Oficial de Justiça, para um número total de 400 admissões, sendo que destes, 20 lugares ficam reservados para serem ocupados por pessoas portadoras de deficiência.

      Os postos de trabalho a ocupar serão nos serviços do Ministério Público e nos tribunais e em todo o território nacional (continente e ilhas) mas a sua determinação concreta está dependente de múltiplos fatores, entre eles, a existência da vaga e a ordem da classificação final obtida por cada candidato.

      Nos anteriores concursos a esmagadora maioria dos admitidos não foi colocado nos locais que pretendia, havendo casos de colocações muito distantes da área de domicílio e até nas ilhas quando residiam no continente e vice-versa. O risco de colocação em locais que não se pretende é, pois, bem real, embora seja possível uma aproximação gradual à área da residência, o que pode, no entanto, chegar a demorar alguns anos.

      Ou seja, os candidatos têm que considerar a hipótese de estar deslocados da área da sua residência alguns anos, desde um mínimo de dois anos a muitos mais.

      Todos se podem candidatar, tenham ou não vínculo de emprego público, mas terão que reunir as condições estabelecidas no Aviso ontem publicado e até ao final do prazo de candidatura, isto é, até ao dia 16 de fevereiro próximo.

      Tais condições estão especificadas no referido Aviso, designadamente as condições gerais, que devem consultar, aqui se especificando apenas as condições especiais e que dizem respeito à detenção de uma das seguintes habilitações:

      1- Curso de Técnico de Serviços Jurídicos, mas apenas o curso aprovado pela Portaria nº. 948/99 de 27OUT e não outro curso qualquer com a mesma ou similar designação, que existem e causam alguma confusão.

      2- Curso de Técnico Superior de Justiça, licenciatura ministrada pela Universidade de Aveiro.

      3- Licenciados em Direito ou em Solicitadoria, desde que tenham estado o tempo completo (1 ano), nos serviços do Ministério Público, nos tribunais ou nas equipas de recuperação processual da DGAJ, no Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC), tendo obtido classificação mínima de 14 valores.

      4- Possuidores do 12º ano de escolaridade e que tenham exercido durante, pelo menos, um ano completo, funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça (nos tribunais/MP/DGAJ ou noutros locais sem ser nos tribunais/MP/DGAJ mas cujas funções têm proximidade ou contêm funções semelhantes às da carreira).

      Os candidatos admitidos, isto é, que reúnam os requisitos do anúncio, realizarão uma prova escrita de conhecimentos, cujo programa pode ser consultado na hiperligação que abaixo consta. Desta prova, classificada de 0 a 20 valores, serão excluído aqueles cuja classificação seja  inferior a 9,5 valores, e serão graduados os aprovados, de acordo com as classificações obtidas, sendo essa graduação o que permitirá concorrer aos lugares disponíveis, escolhendo, obviamente, primeiro os melhores classificados.

      A aprovação na prova mantém-se válida por 3 anos, podendo, durante esse tempo, ir concorrendo aos lugares disponíveis, seja no movimento anual ou nos extraordinários que eventualmente venham a ocorrer e caso ainda haja vagas disponíveis, seja das ora anunciadas 400, se não forem logo preenchidas, ou de outras que eventualmente venham a surgir no futuro.

      Quer isto dizer que aqueles que ficarem aprovados ficam habilitados para ingressarem a todo o momento nos três anos subsequentes; por isso, mesmo que não obtenham colocação no primeiro acesso, poderão ir concorrendo durante os três anos seguintes às demais colocações possíveis que possam existir.

      Neste concurso, ao contrário do de 2015, a DGAJ leu e interpretou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP=L.35/2014-20JUN), tendo aqui e agora encontrado uma solução para a escassez de candidatos detentores dos cursos de serviços jurídicos ou de técnico superior de justiça, passando a interpretar a exceção prevista no nº. 2 do artº. 34º da referida Lei que diz que a título excecional podem ser admitidas candidaturas a quem não seja detentor das habilitações exigidas mas disponha de uma formação e, ou, experiência profissional que se considere suficiente para substituir aquelas habilitações.

      Esta excecionalidade levou ao anúncio da admissão de candidatos com licenciaturas em Direito ou em Solicitadoria mas desde que detenham estágios PEPAC de 1 ano e avaliação mínima final de 14 valores ou, ainda, a quem tenha exercido, pelo menos, também durante 1 ano, funções que integrem conteúdos da função da carreira de Oficial de Justiça e detenha pelo menos o 12º ano de escolaridade.

      Assim, nesta excecionalidade, aberta neste concurso, torna-se fundamental que exista, pelo menos, um ano de exercício de funções nos serviços do Ministério Público, nos tribunais ou nas equipas de recuperação de atrasos da DGAJ ou em qualquer outro lugar mas cujas funções tenham conteúdos idênticos aos da carreira de Oficial de Justiça e, detendo tal prática, então é admissível qualquer candidato com o 12º ano ou com qualquer licenciatura, desde que, excluídas aquelas de Direito e Solicitadoria, comprovem apenas ser detentores do 12º ano em vez da licenciatura diversa.

      Quer isto dizer que existe a possibilidade de qualquer licenciado, em qualquer área, desde que tenha exercido 1 ano de funções com conteúdos que integrem aspetos da carreira de Oficial de Justiça ou ainda que em estágio como PEPAC, venham a apresentar o seu certificado de habilitações do 12º ano e comprovativo de terem estado 1 ano nos tribunais ou Ministério Público ou noutros quaisquer locais, desempenhando as funções de Oficial de Justiça, juntando declarações nesse sentido.

      Esta abertura à excecionalidade, prevista no nº. 2 do referido preceito legal, não se mostra, no entanto, completamente aberta, uma vez que é o nº. 3 do mesmo citado artigo, que vem limitar a excecionalidade, dizendo que a substituição da habilitação não é admissível quando para o exercício da função exista lei especial que exija o preenchimento de certas condições.

      Ora, no caso, existe legislação especial que corresponde ao Estatuto do Funcionários Judiciais (EFJ) e é a própria e atualizada Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ=Lei 62/2013-26AGO) que, no seu artigo 18º, diz assim:

      «Atenta a natureza e a especificidade das funções que assegura e desenvolve, o Oficial de Justiça integra carreira de regime especial, nos termos previstos na lei. Os Oficiais de Justiça exercem funções específicas em conformidade com o conteúdo funcional definido no respetivo estatuto e nos termos neste fixados, e asseguram, nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público, o expediente e a regular tramitação dos processos, em conformidade com a lei.»

      A seguir indicam-se as hiperligações fundamentais a quem esteja interessado neste concurso:

      Aviso publicado no DR.

      Impresso para apresentação de candidatura.

      Programa da prova escrita de conhecimentos.

      Legislação a consultar.

      Note-se que, no dia de ontem (e mesmo hoje), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) nada disse sobre esta abertura de acesso à carreira e suas condições de acesso, postura que foi, igualmente, assumida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tendo este, no entanto, divulgado o aviso publicado no Dário da República (DR), na sua página do Facebook.

      Perante o total silêncio de um e a reprodução simples do DR pelo outro, nem sequer na sua página oficial mas na sua página do Facebook; tratando-se de um concurso inédito e com regras de acesso fixadas completamente novas e originais, nunca antes implementadas, seria expectável que não só anunciassem o concurso para os novos 400 elementos como ainda apreciassem e esclarecessem o aviso do DR que pretende comunicar com cerca de, pelo menos, 400 novos putativos Oficiais de Justiça.

      No entanto, as máquinas sindicais parecem rolar a uma velocidade tartarugal e, de momento, não se mostraram sequer interessadas em qualquer tipo de acolhimento e apoio destes novos potenciais Oficiais de Justiça que, tanta falta fazem e tanta carência de apoio têm.

      De todos modos, logo que aprovados, serão tentados e cooptados para a inscrição sindical.

      É pena que a ação sindical que representa os Oficiais de Justiça se tenha tornado uma ação fundamentalmente financeira e não verdadeiramente sindical, intervindo publicamente na defesa e esclarecimento dos seus associados, hoje confundidos com a ambiguidade e arbitrariedade das decisões sobre o acesso à carreira, ora interpretando assim, ora interpretando assado.

      Para além da manifesta pena, há ainda dor, porque há ainda muita gente que mensalmente paga para isto; isto é, para nada.

      Cuidado que, com isto, não se quer dizer que a ação sindical seja inútil, o que se quer dizer é apenas que esta (concreta) ação sindical é inútil, o que é diferente, e que a renovação, a cada dia que passa, se mostra mais pertinente e mesmo urgente.

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às 08:07

Quinta-feira, 26.01.17

A Contradição Bagatelar

      A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, referia este fim-de-semana que pretende retirar das cadeias os crimes "bagatelares", para, dessa forma, baixar o número da população reclusa.

      Isto é a mesma tática já usada nos tribunais desde há muito: como não se consegue deter mais condições, cerceia-se o acesso.

      Dos tribunais saíram, ao longo dos anos, para ser tramitados por entidades externas, várias espécies de processos, também considerados “bagatelares”, pretendendo-se reservar a justiça para algumas espécies e determinados assuntos eleitos, isto é, para aqueles que podem pagar bem os custos do sistema.

      Entretanto, os processos “bagatelares” correm nos escritórios dos solicitadores, nos notários, nas conservatórias, nos julgados de paz, nas comissões arbitrais e até nos escritórios de contabilidade.

      Todo este esforço de combate ao “bagatelar”, durante anos, tem resultado numa maior eficácia na justiça?

      Parece que sim, uma vez que agora já se pensa em baixar as custas para permitir que entrem mais processos. A entrada de mais processos, mantendo os mesmos meios, tornará a justiça mais célere ou acelerada?

      Recorde-se que aos crimes, mais ou menos “bagatelares”, já são diariamente aplicadas penas alternativas à prisão efetiva e, ainda assim, o cidadão comum queixa-se que os tribunais não prendem ninguém. Claro que o cidadão comum não percebe nada disto e não pode ser ouvido porque isto não é uma democracia e não se deve governar por e para os cidadãos.

      A ministra da Justiça forneceu ainda alguns exemplos dos ditos crimes “bagatelares” e referiu os cidadãos que conduzem sob o efeito do álcool, e não estamos a falar de conduzir com um “grão na asa” mas de grãos em todas as asas, pois o Ministério Público vem levando a julgamento apenas as taxas muito acima do 1,2 g/l de álcool no sangue, pois já vai considerando “bagatelar” taxas acima de 1,20.

      Assim, os cidadãos que repetidamente, reincidentemente, não deixam de cometer tal crime, apesar das sucessivas penas, nenhuma delas de prisão, após tanta oportunidade e tanto andar ao colinho, eis que se tem a ideia de nunca ir parar à prisão, porque o conduzir naquele estado de embriaguez, afinal, nunca será punido com prisão.

      Com certeza que o efeito prático na sociedade será muito bom, porquanto a condução sob o efeito do álcool deverá, assim, descer. Ou não? De qualquer forma isso é irrelevante porque o que interessa mesmo é ganhar mais uns beliches nas cadeias, provisoriamente. Provisoriamente porque embora inicialmente se deixe de encarcerar os crimes “bagatelares”, como o do exemplo, rapidamente se encarcerarão os crescentes homicídios provocados por condutores que nem sequer são reincidentes.

      "A minha lógica não é tanto que precisamos de ir aumentando os meios. Temos de criar condições efetivas e dignas de trabalho para quem trabalha nesses espaços, mas temos de trabalhar a montante e que tem a ver com as taxas de encarceramento", referiu a ministra da Justiça.

      Note-se que esse seu pensamento é transversal a todas as áreas da justiça: “A minha lógica não é tanto que precisamos de ir aumentando os meios”.

      Pois não; a sua lógica não é de facto a de aumentar os meios; não é novidade e já sabíamos. A lógica é outra, ou melhor, são outras, e são todas menos a principal e única necessária: os meios. E estes meios não são só uma simples ampliação de meios, um querer mais para ter mais, sem mais; mas os meios mínimos necessários. Já ninguém ambiciona deter os meios ideais mas apenas os mínimos e o que se ambiciona é isso mesmo, deter os mínimos meios indispensáveis, os essenciais ao desempenho diário. E por que razão se quer isto? Porque não se tem.

      No que diz respeito aos estabelecimentos prisionais, que são cerca de 50 no país, a maioria são de construção antiga, não só de meados do século XX como até do século XIX, muitos deles desleixados ao longo da sua existência, não detendo agora sequer condições de recuperação, sendo preferível construir novo de raiz. É o caso, por exemplo, do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada ou do de Lisboa.

      Perante a falta de condições então deixa de se usar ou passa-se a usar menos? Sim, e esta tática vem sendo usada com as penas alternativas como a detenção no domicílio com vigilância eletrónica (pulseiras) e isto tem resultado num aumento de condições dos estabelecimentos prisionais? Não! Então só há que persistir nesse caminho: retirar ainda mais uso aos estabelecimentos prisionais? Talvez seja. Pode ser que se se retirar e retirar até que já não haja detidos, já não haja quem se queixe das condições e, estatisticamente, possamos exibir resultados de dados muito mais fantásticos, tal como sucede nos tribunais: retirou-se e retirou-se funções e competências e agora tudo rola sobre rodas.

      Diz a ministra da Justiça: "A minha lógica não é tanto que precisamos de ir aumentando os meios. Temos de criar condições efetivas e dignas de trabalho para quem trabalha nesses espaços, mas temos de trabalhar a montante.”

      Entretanto, o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional anunciou que convocou uma greve geral para 7 e 8 de fevereiro, tendo já realizado uma manifestação e uma vigília junto à residência oficial do primeiro-ministro. Já nos tribunais, não se passa nada, porque as migalhas que se vão dando, como se pombos fossem as pessoas, vêm, apesar de tudo, satisfazendo.

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às 08:06

Quarta-feira, 25.01.17

O Movimento de Novembro de 2016

      Finalmente saiu o projeto do movimento de novembro de 2016 que muitos aguardavam com impaciência.

      Neste último movimento, que é do tempo em que havia três movimentos anuais, vemos movimentados 106 Oficiais de Justiça e, destes, 67 por transferência, 13 por transição e 26 primeiras colocações, sendo 22 oficiosas (artº. 46º do EFJ).

      Este último movimento de 2016 abrange quase todas as categorias: Escrivães e Técnicos de Justiça, Auxiliares e Adjuntos, e ainda Escrivães de Direito. Não se verificam movimentações nos Secretários de Justiça ou de Tribunais Superiores nem de Técnicos de Justiça Principais.

      Pode aceder ao projeto de movimento na seguinte hiperligação: “Projeto Movimento Novembro 2016”.

      Recorda-se que na coluna aqui à direita, na secção das Ligações a Documentos estão as ligações permanentes aos últimos movimentos, já publicados em Diário da República, e, enquanto são só projetos, como este, também já lá estão, sendo posteriormente substituídos pelo movimento definitivo.

      Recorda-se também que este projeto, como tal, pode vir a ser alterado, caso nos próximos dez dias úteis alguém se pronuncie sobre as colocações, de forma a que estas possam ser alteradas e seja acolhida tal pronúncia.

      Pode ainda aceder ao despacho do diretor-geral DGAJ que anunciava os critérios para este movimento, na seguinte hiperligação: “Despacho Critérios Mov. NOV2016”.

      Se bem se lembram, naquele tempo em que havia três movimentos ordinários anuais, era necessário apresentar o requerimento até ao dia 10 do mês anterior ao do movimento. Assim, para o movimento de novembro, era necessário apresentar requerimento, no máximo, até ao dia 10 de outubro.

      Os critérios do movimento foram estabelecidos por despacho do diretor-geral DGAJ no próprio dia 10 de outubro, isto é, precisamente no último dia, quando a maioria apresentara requerimento, alguns até muitos dias antes. Para além deste despacho ser exarado no último dia do prazo, o que é, já por si só, simplesmente inconcebível, acresce que o despacho foi divulgado na página da DGAJ já depois das 17H00 desse último dia do prazo (às 17H05), isto é, já depois da hora de saída dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, quando já só muitos poucos, antes de sair, ainda visitam a página para se inteirar de algo.

      Assim, os critérios do movimento só foram conhecidos no dia seguinte, quando já ninguém podia apresentar novo requerimento de movimentação, porque o prazo já tinha terminado no dia anterior.

      Esta falta de conhecimento atempado dos critérios a aplicar nesse movimento prejudicou alguns dos requerimentos apresentados e mesmo alguns não apresentados, que o poderiam ter sido.

      Por isso, caso algum Oficial de Justiça se sinta prejudicado por essa falta, poderá, legitimamente, pôr em causa a validade deste movimento.

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      A imagem supra foi obtida no arquivo das comunicações da página da DGAJ e pode ser acedida através da seguinte hiperligação: “Arquivo DGAJ”.

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às 08:05

Terça-feira, 24.01.17

As Custas Não Devem Descer Mas Subir e Muito

      E de repente todos estão de acordo em que as custas judiciais são caras, como se tivessem sofrido um aumento de repente, tendo sido baratas durante todos estes anos.

      Ou será que o aumento se verifica agora nos processos que envolvem valores muito elevados, não podendo o juiz adequar as custas a final e, por tal motivo, afetam, de repente, as grandes empresas e os grandes negócios?

      Esta discussão e esta unanimidade sobre as custas serem tão caras nunca antes sucedeu porquê? Talvez porque ainda não tinham afetado os grandes e conturbados negócios que envolvem milhões de euros e que agora, este ano, se vêm afetados pela simples aplicação da tabela.

      Ou será que não e a preocupação é mesmo legítima com o cidadão vulgar que, por exemplo, discute 100 ou 200 euros com o Estado, reclamando de um cálculo errado das finanças e que acaba por pagar mais, mais do dobro do que aquilo que acha injusto lhe querem cobrar?

      Claro que o discurso das custas caras não se centra nos grandes negócios de milhões e todos pretendem ver a atenção dos repetidores de opiniões, os mass media, centrados na divulgação da nova opinião sobre o coitado do cidadão comum. A moda de dizer que as custas judiciais são caras acaba de ficar tão na moda que não há já ninguém que se atreva a discordar e nisto até o PSD concorda com o PS.

      A ministra da Justiça não pode fugir ao tema do momento e já referiu que pretende retomar a abordagem do assunto, designadamente com a Ordem dos Advogados e seu novo bastonário, Guilherme Figueiredo, que defendeu recentemente "uma diminuição acentuada das custas judiciais", considerando que estas atingem "valores insuportáveis".

      Ao Expresso, o bastonário da Ordem dos Advogados referia que “Há muita gente que não tem acesso à justiça. O problema das custas é gravíssimo. As custas foram sucessivamente aumentando de há dez anos para cá. O que se passa hoje é a transformação da justiça de um bem social, num bem económico. O resultado é que as pessoas se afastam cada vez mais dos tribunais”.

      Na entrevista publicada, Guilherme Figueiredo referia ainda que “A lentidão da justiça não é um problema subjetivo. Não é um problema dos profissionais da justiça, mesmo se, como é natural e como acontece em todas as profissões, podemos deparar com profissionais menos capazes. O que está na base desta lentidão são questões objetivas como a insuficiência de Funcionários Judiciais, de magistrados do ministério público ou de magistrados judiciais, bem como de salas de audiência. Depois há questões políticas, uma vez que o Ministério da Justiça sabe que o cidadão imputa a responsabilidade ao tribunal como entidade abstrata, e não ao próprio Ministério, ao contrário do que acontece na Saúde, por exemplo. Assim, o Governo o que faz é alterações legislativas que muitas vezes são elas próprias uma causa da lentidão da justiça”.

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      Não há dúvida alguma que as taxas de justiça em vez de serem taxas moderadoras, tornaram-se taxas bloqueadoras do acesso à justiça e isto acontece porque não há uma visão por parte dos sucessivos Governos sobre a necessidade de dotar o sistema de justiça de todos os meios necessários (materiais e humanos) de forma a poder responder com eficácia às solicitações dos cidadãos e das empresas.

      São anos a fio em que todos os operadores reclamam a falta de meios, designadamente humanos, e os sucessivos Governos o que fazem para solucionar isto? Reforçam os meios? Não! Dificultam o acesso à justiça para que haja uma menor solicitação do sistema e este possa continuar com os mesmos meios insuficientes mas agora, em face da menor solicitação, com maior eficácia.

      Ou seja, o aumento das custas judiciais tem servido para que o sistema judiciário não entre em rutura, afastando convenientemente cidadãos e empresas dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público.

      Hoje em dia, as pessoas já não querem nada com a justiça por causa das custas, nem mesmo querem apresentar queixas nas polícias porque, mesmo não pagando, acham que terão que pagar, para além dos incómodos por que terão que passar.

      Em Portugal há uma certa consciência de haver um baixo nível de criminalidade e até deste estar a baixar mas isso não corresponde com a realidade, uma vez que a contabilidade é efetuada com as queixas e participações efetivamente entradas mas não (obviamente) com aquelas que não dão entrada. Mesmo quando o crime a participar nem sequer depende de queixa e o queixoso nunca terá que pagar nada nem sequer constituir advogado, porque o Ministério Público tratará de tudo, os cidadãos, ainda assim, não apresentam queixa alguma, por medo das consequências que terão que enfrentar, designadamente, os custos com a justiça e os honorários com os advogados.

      O medo da eventualidade de terem que suportar despesas a todos afasta da sua intervenção na vida da sociedade e no direito ao exercício de uma cidadania responsável.

      Claro que este estado de coisas é repugnante mas é precisamente este estado de coisas repugnante que permite que a justiça ainda vá conseguindo tratar dos milhões de processos pendentes, embora com atraso.

      Caso as custas venham a diminuir, sem qualquer reforço dos meios materiais e humanos, os tribunais e os serviços do Ministério Público entrarão rapidamente em rutura, de nada servindo descer as custas se o cidadão passar a ver o seu processo parado ou ainda mais lento do que os caros processos de hoje.

      As custas caras são, pois, um meio de sobrevivência do sistema judiciário em face do desinvestimento total que o sistema sofreu ao longo de anos.

      Não querendo o Governo investir de facto nas reais necessidades que os operadores judiciários unanimemente assinalam há anos, então não se desçam as taxas mas, pelo contrário, se se pretende uma justiça mais rápida sem investimento, há que aumentar as taxas e aumentar significativamente para, pelo menos, o dobro daquilo em que hoje estão fixadas. Desta forma, seria possível diminuir ainda mais o acesso à justiça e passarem os meios disponíveis a serem mais adequados a essa justiça residual.

      Por isso se discorda na descida sem contrapartida no reforço de meios e se apela, portanto, em sentido contrario, isto é, a uma subida e a uma subida substancial, porque se sabe perfeitamente que não haverá reforço algum e que este estado de carência constante em que os tribunais vivem se irá prolongar.

      É este o caminho: reforçar os meios e depois baixar os custos no acesso à justiça ou, a não ser assim, a manter-se tudo como está, então há que subir substancialmente os custos de acesso e até cortar ainda mais no apoio judiciário, uma vez que o sistema judiciário ainda não se revela eficaz com o acesso que hoje ainda tem.

      Note-se que embora as taxas de Justiça tenham vindo a aumentar muito nos últimos anos, as receitas do Estado têm vindo a baixar, porque há menos gente a recorrer ao sistema e isto não pode ser considerado mau mas antes como algo imprescindível à sobrevivência do sistema em detrimento do cidadão. Tem sido esta a política dos sucessivos Governos: garantir a sobrevivência do sistema bloqueando o acesso ao mesmo, afastando-o até das populações, em muitos quilómetros, isto é, fazendo com que os cidadãos tenham ainda mais custos acrescidos, de forma indireta, e isto vem resultando. As estatísticas, ufana e periodicamente divulgadas, indicam que o bloqueio e a dificultação do acesso à justiça está a torná-la um pouco mais eficaz. E é este o caminho, bloquear e dificultar mais, porque não temos outro caminho, porque não acreditamos que o Governo reforce convenientemente o sistema, bem pelo contrário.

      No caso dos Oficiais de Justiça, assistimos ao longo do tempo a uma hemorragia que vem sendo tratada com anticoagulantes e pensos rápidos, sem qualquer sutura nem transfusão. As medidas pontualmente tomadas sucedem sempre a posteriori, com soluções de pensos rápidos.

      Quantos Oficiais de Justiça faltam para que a máquina funcione convenientemente? 1200? Então abre-se um concurso para 400.

      É este o sinuoso caminho que percorremos, sem previsão, sem antecipação, deixando os novos Oficiais de Justiça com as responsabilidades dos velhos que se vão embora para a aposentação, sem que tivesse havido previsão alguma, sem que houvesse o cuidado de evitar os posteriores danos, nem sequer a curto prazo.

      É este o estado de coisas que não comporta mais acesso à justiça mas menos.

      Por tudo isto se reclama um enorme aumento nas taxas de justiça para que esta funcione bem, ainda que para poucos, pois não se pode querer uma justiça para mais nem para todos com os meios que existem e com o manifesto desinteresse e desleixo no reforço desses meios.

      Se se quer uma justiça mais eficaz com estes mesmos meios, então há que subir as taxas.

      A receita com as taxas bloqueadoras foram, em 2014, de 91 milhões de euros, tendo descido em 2015 em cerca de 10 milhões de euros e continuado a descer em 2016 para apenas 77 milhões.

      Há menos clientela na loja judicial, a justiça vende cada vez menos e quer agora fazer umas promoções e uns saldos para atrair mais clientela mas não reforça o pessoal para fazer o atendimento dos clientes que entram e não são convenientemente atendidos e acabam por nada comprar e abandonar o local. Esta é também a tática de alguma restauração e hotelaria que, chegada à época alta do verão, não reforça o pessoal e passa a não conseguir prestar um serviço minimamente digno em face do aumento da clientela, o que acaba por espantar as pessoas.

      A tática para a justiça parece ser a mesma da do bar da praia que quer atrair mais gente em pleno verão mas com os mesmos funcionários que tem durante o inverno. É o caos. Para se poder beber umas minis mais vale pedir logo umas quatro e não uma de cada vez, porque nunca mais lhe trarão as outras e mais vale esquecer os tremoços.

      Sem mais Oficiais de Justiça, não se pode permitir o aumento dos processos, aliás, neste momento, só se pode exigir é a diminuição da carga processual e, para isso, um bom meio é a subida generalizada dos custos, pois estes vêm demonstrando que conseguem afastar as pessoas da justiça e, sendo esta a única política dos sucessivos Governos, então aprofundemo-la mais para garantir um sistema mais rápido e eficaz.

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      A imagem supra foi obtida no Jornal de Negócios (hiperligação contida).

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às 08:04

Segunda-feira, 23.01.17

Eleição de 4 Oficiais de Justiça para Vogais do COJ

      Decorre amanhã, entre as 09:00 e as 19:00 horas, na sede do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), sita no Campus da Justiça de Lisboa, no Edifício H, no 9° piso, a eleição dos vogais para um novo mandato desse mesmo Conselho.

      Tal como já aqui anunciado, existe apenas uma lista, apresentada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não tendo sido apresentada mais nenhuma, seja por Oficiais de Justiça independentes, seja pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que resolveu não apresentar nenhuma lista por discordar da forma como se processa esta eleição.

      No final de dezembro último dizia assim o SOJ: «Por não estarem reunidas, no entendimento de todos, as condições formais e materiais que garantem os princípios democráticos, decidiu o SOJ não participar na eleição, verdadeira encenação, para os Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça».

      Assim, a lista única apresentada sairá certamente vencedora, pelo que os candidatos que a seguir se indicam e que são os que se apresentam em primeiro lugar, os efetivos, sem dúvida ocuparam os cargos a que se candidatam.

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      São quatro os candidatos que correspondem às áreas de competência territorial dos Tribunais da Relação (com exceção do de Guimarães), correspondendo aos antigos e extintos Distritos Judiciais.

      Pese embora o SFJ e o diretor-geral DGAJ ainda utilizem a designação constante do Estatuto EFJ, relativamente aos Distritos Judiciais, estes já não existem desde setembro de 2014, altura em que se reorganizou o mapa judiciário com a entrada em vigor da Lei LOSJ e do Decreto-lei regulamentar. Assim, já há mais de dois anos que não há os referidos 4 Distritos Judiciais.

      Pela área da Relação de Lisboa: Celso Augusto de Monegundes Duarte Celestino (Técnico de Justiça Principal em Loures), apresentando-se a um segundo (e último) mandato consecutivo.

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      Pela área da Relação do Porto: Maria Filomena Alves Leal (Secretária de Justiça no Porto), apresentando-se a um primeiro mandato.

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      Pela área da Relação de Coimbra: Rui Octacílio Lima Chaves Cândido (Escrivão Auxiliar na Relação de Coimbra), apresentando-se a um segundo mandato (e último) consecutivo.

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      Pela área da Relação de Évora: António Silvestre Silva Nunes (Escrivão de Direito em Portimão), apresentando-se a um terceiro mandato não consecutivo, isto é, já antes foi vogal do COJ, tendo interrompido por imposição do Estatuto EFJ.

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      Cada um destes candidatos, escreveu um pequeno texto de apresentação e de apelação ao voto. Pode consultar cada texto, conhecer o percurso profissional de cada candidato e outras características, bem como conhecer os candidatos suplentes, seguindo esta hiperligação: “ListaA”. Também pode consultar a listagem dos candidatos admitidos, conforme consta da informação subscrita pelo presidente da Comissão de Eleições, que é o presidente do COJ e que é também o diretor-geral da DGAJ, nesta hiperligação: “AdmitidosDGAJ”.

      Há três anos atrás, as eleições ocorreram no dia 21 de janeiro de 2014.

      A Comissão de Eleições, nos termos estatutariamente previstos, está composta pelo presidente do COJ, que é o diretor da DGAJ, e que é quem preside à comissão, sendo vogais uma técnica superior da Divisão de Equipamentos da DGAJ e um Oficial de Justiça que desempenha funções na Divisão de Formação da DGAJ.

      Pode consultar na seguinte hiperligação o despacho publicado no Diário da República que anunciou esta eleição: “DR-EleiçãoCOJ”.

      O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo diretor-geral da DGAJ, que preside, e pelos seguintes vogais:

        a) 2 designados pelo diretor-geral, um dos quais deverá ser magistrado judicial que exerce as funções de vice-presidente,

        b) 1 designado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM)

        c) 1 designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF)

        d) 1 designado pela Procuradoria-geral da República (PGR) e

        e) 1 Oficial de Justiça por cada distrito judicial (os distritos judiciais são 4: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora) que serão eleitos por todos os Oficiais de Justiça na eleição ora designada.

      Ou seja, o Conselho dos Oficiais de Justiça é composto por uma minoria de Oficiais de Justiça, uma vez que dos 9 vogais, mais o presidente que é o diretor da DGAJ, apenas 4 são eleitos diretamente pelos Oficiais de Justiça de entre Oficiais de Justiça, o que não deixa de ser extremamente curioso.

      Esta minoria só poderá ser ultrapassada se o diretor-geral DGAJ, dos dois que indica, indicar o magistrado judicial previsto e o outro que seja um Oficial de Justiça, assim se alterando o número de vogais Oficiais de Justiça para 5, sendo certo que o CSM, o CSTAF e a PGR indicam habitualmente magistrados.

      O exercício do cargo de Vogal do COJ decorre por três anos, podendo ser reeleitos para um segundo mandato e para um terceiro mandato desde que haja interrupção entre o segundo e o terceiro de, pelo menos, um triénio (um mandato).

      Para além dos candidatos efetivos, são eleitos também suplentes para o caso de surgir algum impedimento aos vogais efetivos eleitos durante o mandato destes.

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      Recordemos agora a motivação do afastamento do SOJ a esta eleição, dizia assim:

      «Alguns colegas, nomeadamente aqueles que ingressaram recentemente, todos os outros conhecem a realidade, têm questionado o SOJ, sobre a posição, relativa às eleições para Vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça, assumida publicamente.

      Assim, importa reiterar que, por não estarem reunidas as condições, formais e materiais, para garantir os princípios democráticos, decidiu o SOJ não participar na eleição, verdadeira encenação, para os Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça.

      Ninguém deve ignorar que todas as listas apresentadas por colegas, individualmente, sempre reclamaram das condições, não voltando, nunca, a apresentar-se a votos. Também a outra entidade sindical, recorrentemente – durante a contagem dos votos –, criticou, através de comunicados, o regulamento. Aliás, por diversas vezes ameaçou, esquecendo depois, recorrer aos tribunais, por não aceitar o cumprimento desse regulamento.

      Contudo, para que algo mude, há que assumir posições, com firmeza, mesmo que possam ser, no momento, incompreendidas.

      No nosso entendimento, não é admissível que a DGAJ não distribua boletins de voto, nem os envelopes necessários para garantir o voto por correspondência. Por outro lado, com a nova organização judiciária era expectável a criação de mesas eleitorais, pelo menos, nas sedes das novas Comarcas. Mas não, a única mesa eleitoral continua a ser na DGAJ, em Lisboa.

      Também não é admissível, no nosso entendimento, que não haja um período definido para a campanha eleitoral.

      Para que servem os dias atribuídos pela DGAJ aos candidatos, se logo após o sorteio das listas, antes mesmo de serem publicitadas, já um grupo de “caciqueiros” ronda os tribunais, recolhendo os papéis, ditos boletins de voto?

      A verdade é que quando a generalidade dos candidatos, de forma séria, se apresenta nas secretarias, perante os colegas, invariavelmente são informados de que os “sacos de votos” já foram recolhidos…

      Importa não esquecer que os Oficiais de Justiça não votam colocando uma cruz na lista A, B, C, ou outra. Os Oficiais de Justiça escrevem uma letra, num qualquer pedaço de papel branco. É assim o boletim de voto para um ato eleitoral no Ministério da Justiça.

      E sendo certo que no passado os votos eram recolhidos e entregues aos Secretários, agora são recolhidos e entregues aos Administradores, que depois os enviam para a DGAJ.

      Por que não podem ser enviados, pelos próprios, diretamente para a DGAJ?

      A resposta é conhecida por todos, e mais ainda pela DGAJ, que mantendo o status quo, garante o “paternalismo” sobre um Órgão dito dos Oficiais de Justiça, mas que na verdade, basta observar a sua composição, ainda não é de Classe.

      Mas esta pequena alteração não é inócua. Vejamos o seguinte: antes, cada um dos eleitores teria de se deslocar 50, 100 ou 200 metros para levar o seu voto, em mão, ao Secretário.

      De forma até entendível, pois o trabalho em cima da secretária é imenso, só uma minoria, mais consciente dos seus direitos, optava por fazer esse percurso, levando o seu próprio voto.

      Esses tinham a garantia de que o seu voto chegava, pelo menos ao Secretário, afastando os “caciqueiros” do processo.

      Nestas eleições, aumentada a distância, pois passam de metros a quilómetros, será que essa minoria manterá a disponibilidade, diferente de vontade, para levar o seu voto ao Administrador?

      Importa salientar que não estão em causa pessoas, mas sim o regulamento e as condições materiais que condicionam, no interesse da Administração, os resultados.

      Por exemplo, nas anteriores eleições, e não vale a pena andarmos com eufemismos, até por respeito a quem se apresentou e esteve no processo de forma séria, houve uma candidatura que distribuiu envelopes, pelos tribunais.

      Poderíamos estar perante uma ação altruísta, por parte de alguém que se substituía à DGAJ, para garantir o exercício da democracia. Contudo, deixa de ser altruísmo quando se exigiu, em troca, os votos nessa lista. Porque alguns tribunais não dispunham de verba para os envelopes, quem queria votar diferente não votava ou mudava o sentido de voto. É assim que uma entidade como a DGAJ garante o processo eleitoral…

      Mas, dado este exemplo, verdadeiro, importa também afirmar, por ser também verdade, que esta não foi a regra. E não foi a regra por ter havido empenho, por parte de muitos Secretários, alguns deles que compraram os envelopes com dinheiro do seu bolso, para garantir o mínimo de condições para essa eleição.

      Perante o exposto, e muita matéria haveria a referir, participar, nestas circunstâncias, seria legitimar atos contrários ao regime democrático, dentro do Ministério da Justiça, com o beneplácito dos seus responsáveis.

      O SOJ respeita o Estado de Direito Democrático, os Órgãos e entidades da República Portuguesa. / O Presidente da Direção.»

      E pronto, de momento está tudo dito sobre a eleição de Oficiais de Justiça ao órgão que, oficialmente, representa todos os Oficiais de Justiça, sem que tenham de nele se inscreverem ou pagar quotas.

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às 08:03

Domingo, 22.01.17

Já há marcações de julgamentos e também problemas nos Juízos de Proximidade

      Já começa a haver marcações de julgamentos para os juízos de proximidade e já para fevereiro.

      No mês de janeiro não se realizaram julgamentos nesses novos juízos porque as marcações já tinham sido feitas antes de existirem.

      É o caso do Juízo de Proximidade de Penela, esta semana visitado pela ministra da Justiça, Francisca van Dunem, acompanhada pela juíza presidente da Comarca de Coimbra, Isabel Namora, e pelo presidente da Câmara de Penela, Luís Matias.

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      Durante a visita foram verificadas as instalações do juízo, como a sala de audiências, secretaria e gabinetes, tudo instalado no 1º andar do edifício da autarquia, junto ao castelo.

      O Juízo de Proximidade não tem instalações próprias, tal como também não tinha o extinto Tribunal de Penela, estando as instalações inseridas (tal como antes) no edifício da Câmara Municipal de Penela, como se de uma dependência ou serviço do município se tratasse. Isto é, naquele edifício tanto se pode aceder ao serviço de águas como ao serviço de justiça. Embora o primeiro pertença ao município o segundo não e deveria ser pugnada a sua independência.

      Se por todo o país o Ministério da Justiça paga muitas e caras rendas para alojar serviços judiciais, poderia fazer o mesmo em Penela, arrendando um qualquer apartamento por uma renda que não chegaria nunca aos milhares ou aos milhões que outros arrendamentos estão a custar, também aqui preservando a proximidade dos cidadãos mas a distância de outras entidades que poderão estar sujeitas a processos judiciais, dando azo a atual proximidade a interpretações por parte dos cidadãos que põem em causa a necessária independência da Justiça que, para além de o ser de facto, deve também parecer ser.

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      A ministra da Justiça referiu que os juízos de proximidade “começam a ter um bom fluxo de pessoas”, acrescentando que “em breve vão começar a praticar atos judiciais”, nomeadamente “julgamentos singulares” com moldura penal até cinco anos de prisão.

      O juízo de proximidade de Penela está a funcionar com uma Oficial de Justiça e um funcionário da autarquia.

      Francisca van Dunem reafirmou que os funcionários municipais destacados para trabalhar nestes juízos de proximidade estão apenas a desempenhar “funções de apoio meramente administrativo”, sem acesso a processos sigilosos nem ao “sistema de informação, não têm “passwords” para o sistema Citius”.

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      Relativamente aos nove juízos de proximidade que têm apoio de um funcionário da autarquia, surgiram entretanto alguns conflitos na prática desse apoio que, em determinados momentos, não resulta em apoio algum, resultando em transtorno na realização de audiências de julgamento.

      Sucede que os funcionários das autarquias em apoio nos juízos de proximidade, não deixam de ser funcionários das autarquias, isto é, não passam a ser funcionários do Ministério da Justiça. Ora, este facto, faz com que tais funcionários, entre outros aspetos, no seu dia-a-dia, tenham um horário laboral diferente do horário de funcionamento das secretarias judiciais e dos Oficiais de Justiça.

      Este problema surge especialmente na hora de almoço. Cada um dos dois elementos que exercem funções no juízo de proximidade têm horários e obrigações diferentes.

      No caso de uma videoconferência a realizar no juízo de proximidade em tempo real com uma audiência de julgamento noutro juízo, se a intervenção ocorrer durante a hora de almoço, o Oficial de Justiça tem a obrigação de ficar, o funcionário da autarquia já foi almoçar e o Oficial de Justiça tem três hipóteses: 1- Vai almoçar depois da diligência terminar e não abre o juízo às 13H30 mas quando acabar o almoço e o período de uma hora que tem para o efeito, 2- Não vai almoçar e só o faz quando o funcionário da autarquia voltar, depois das 14H00, ficando o juízo entregue entre as 14 e as 15 h ao funcionário do município e 3- Almoça no próprio juízo, nunca saído do local de trabalho, fazendo horário contínuo mas sem o devido encurtamento do horário.

      Esta situação, de momento, verifica-se apenas com as videoconferências mas quando começarem a realizar-se julgamentos, os problemas intensificar-se-ão.

      Nota: esta problemática dos juízos de proximidade chegou-nos ao conhecimento relativamente a um determinado juízo que não o que aqui se referiu inicialmente, desconhecendo-se se a problemática relatada lhe é comum, bem como, até, se é comum a todos os 9 juízos de proximidade onde exercem funções de apoio os funcionários dos respetivos municípios.

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      Nota: As imagens que ilustram este artigo, designadamente a da sala de audiências, foram obtidas em páginas de Internet de acesso público (aliás, como todas as imagens que aqui se vão colocando), sendo a primeira no Google Maps, a segunda no Diário de Coimbra, a terceira na Câmara Municipal de Penela e a quarta no Diário As Beiras (aqui com as respetivas hiperligações contidas às mencionadas fontes).

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às 08:02

Sábado, 21.01.17

As Peripécias da Justiça no Cadaval

      Dos 20 juízos de proximidade que este mês iniciaram funções, há um que iniciou funções sem que tivessem sido colocados Oficiais de Justiça, nem sequer funcionários do município.

      Como? Então abriu sem ninguém?

      E pese embora não tenha sido colocado nenhum Oficial de Justiça ou funcionário do município, o certo é que tem três Oficiais de Justiça ao seu serviço.

      Como? Então não foi colocado ninguém e agora, em vez de dois até já tem 3 Oficiais de Justiça?

      Dito assim causa estranheza e não se percebe mas vamos explicar:

      No palácio da justiça onde funcionou o tribunal, foi colocada, deslocalizada, uma secção do Trabalho, hoje Juízo do Trabalho. Por isso, naquele edifício, os serviços judiciais nunca chegaram a encerrar, apenas foram substituídos e isto porque a secção especializada no Trabalho não cabia no palácio da justiça onde devia caber e foi, provisoriamente, deslocalizada.

      Estamos a referir-nos ao Juízo do Trabalho de Torres Vedras que está deslocalizado no edifício do Juízo de Proximidade do Cadaval.

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      Com a abertura do Juízo de Proximidade do Cadaval, os três Oficiais de Justiça que naquele edifício já se encontravam passaram a ter, para além das suas funções na área do trabalho, também as funções relativas a um Juízo de Proximidade, podendo assim, vir até a realizar, para além dos julgamentos da área do trabalho, julgamentos criminais que ali se realizem no âmbito do Juízo de Proximidade. Quanto ao mais, já era prestado apoio de juízo de proximidade à população, desde o encerramento do tribunal, pois sendo a única representação judicial no município, ali acudiam os cidadãos para obter informação e mesmo para intervir em audiências através de videoconferência.

      Portanto, para os Oficiais de Justiça que ali trabalham, como já vinham realizando o serviço de juízo de proximidade, isto não é nada de novo, a não ser a realização de julgamentos criminais que, no entanto, se preveem sejam muito pouco frequentes.

      É uma amálgama a que poderíamos chamar de Juízo Misto de Proximidade e do Trabalho.

      Na próxima segunda-feira, a ministra da Justiça, que tem andado a visitar os novos juízos de proximidade, visitará este do Cadaval.

      Durante o próximo ano, no primeiro semestre de 2018, está previsto que o Juízo do Trabalho ali deslocalizado, no Cadaval, seja instalado em Torres Vedras, tendo o Ministério da Justiça referido que tem em curso (desde 2014) um "processo de consulta ao mercado imobiliário para arrendamento de um edifício" nesta cidade.

      Ou seja, o MJ anda à procura de casa para arrendar em Torres Vedras para o Trabalho que está à borla no Cadaval.

      O Palácio da Justiça do Cadaval é dos edifícios judiciais mais recentes do panorama judicial nacional, tendo apenas uma dúzia de anos.

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      Em março de 2014 (antes dos encerramentos de setembro desse ano), a então ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, foi ao Cadaval assinar um acordo com o município no qual se criava um substituto ao Tribunal do Cadaval, tratava-se de um Centro de Mediação e Arbitragem especializado em questões agrárias.

      Na ocasião da visita, os munícipes organizaram uma manifestação na qual se gritavam palavras de ordem como: "Não encerrem o tribunal, encerrem este Governo" ou, como também se podia ler nos cartazes: "Com o tribunal arbitral, não há justiça no Cadaval".

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      Na altura, a então pródiga ministra da Justiça, esclareceu os manifestantes que "a palavra tribunal não sairá deste Palácio da Justiça, porque o tribunal arbitral é, nos termos da Constituição, também um tribunal. Nem a palavra tribunal sairá da fachada, nem o edifício será encerrado."

      Ou seja, queria a então ministra da Justiça dizer que a população estava enganada e que deveriam ter calma porque a palavra "tribunal" não ia ser retirada da fachada do edifício, portanto, se queriam um tribunal, ali estava ele, embora para outras questões.

      Claro que aquele infeliz esclarecimento, em vez de acalmar os ânimos dos manifestantes, ainda os veio a acicatar mais.

      A ministra explicou não poder continuar a existir uma organização judiciária “em que num tribunal se trata de tudo”, acrescentando que o número de processos no tribunal de competência genérica do Cadaval era de um “volume injustificável”.

      A ministra defendeu ser crucial adequar a Justiça às necessidades da população, referindo serem “as necessidades fundiárias” as que mais se fazem sentir no Cadaval.

      A criação, no Cadaval, de um tribunal vocacionado para as questões ligadas à terra trata-se, de acordo com a governante, de “uma iniciativa pioneira”.

      Esta nova especialização na resolução de conflitos em matéria fundiária deve-se, aponta a ministra, “à enorme importância que a atividade agrícola e frutícola assume no país em geral e nesta região muito em particular”.

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      Mas as peripécias da visita ainda não tinham terminado, tendo tido ainda outro ponto "alto" na indignação da população. Os manifestantes reagiram com grande indignação ao verem os motoristas da comitiva ministerial a transportar para os porta-bagagens dos automóveis, caixas de fruta, sacos com garrafas de vinho, bolos e outras prendas.

      Os manifestantes contestaram e imediato aquele bom acolhimento proporcionado pela Câmara Municipal à comitiva ministerial e gritaram: “Vergonha! Vergonha! Vem assinar o encerramento do tribunal e ainda enche a despensa! Tanta vergonha tem quem oferece, como quem recebe! Vai trabalhar, não roubes quem trabalha!” e ainda “É uma vergonha! Roubam os trabalhadores e a Câmara ainda lhes oferece prendas! Para eles a vida é fácil, roubam e enchem a despensa!”

      A ministra sentiu-se na obrigação de se justificar aos manifestantes mas, não conseguindo fazer-se ouvir, entrou na viatura e afastou-se rapidamente.

      Certamente este género de acontecimentos não sucederão na próxima segunda-feira quando a atual ministra da Justiça visitar o Cadaval.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Notícias ao Minuto”, “Jornal Tinta Fresca” e “Jornal das Caldas”.

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 20.01.17

Os Serviços Mínimos dos Juízos de Proximidade

      Chegada de Londres, a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, passou a retomar as inaugurações das instalações dos antigos tribunais encerrados, agora reabertas com a instalação de juízos de proximidade.

      Não, não é tão hiperativa como o nosso atual Presidente da República, que é imbatível, mas que tem andado numa grande atividade, lá isso tem.

      Assim, ontem de manhã esteve em Resende, no início da tarde em Armamar e depois em Tabuaço.

      As fotografias que seguem dizem respeito a Resende.

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      As fotografias que seguem dizem respeito a Armamar.

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      As fotografias que seguem dizem respeito a Tabuaço.

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TJ-Proximidade-Tabuaço-Inauguracao19JAN2017-(1).j

      Estes três juízos de proximidade, instalados nos edifícios que em tempos albergaram tribunais e comarcas próprias, que correspondiam à área dos respetivos municípios, são hoje delegações judiciais do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, a que pertencem.

      Embora sendo verdade que estes balcões de proximidade não sejam tribunais, para as populações desses municípios, a simples abertura dos edifícios, ainda que apenas para alguns atos judiciais, torna-se motivo de grande agrado e aplauso, porque esta situação é melhor do que aquela que tinham desde setembro de 2014, isto é, nada.

      Recordemos que com a reforma do mapa judiciário implementado pelo anterior Governo (PSD/CDS-PP), designadamente pela mão da ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, fecharam quase meia centena de tribunais, embora em alguns casos tenham permanecido nos edifícios dos tribunais encerrados, secções de proximidade.

      Apesar destas atuais aberturas não serem exatamente aquilo que as populações locais e ainda os cidadãos do país em geral ansiavam, isto é, não sendo tribunais de facto, não sendo reaberturas de facto, são, pelo menos, uma presença judicial mínima que aporta alguns serviços mínimos, algum conforto e alguma satisfação às populações.

      Seria agora muito interessante que esta experiência, com estes balcões de atendimento de serviços mínimos judiciais, fosse ainda mais aprofundada, ampliando a presença judicial a cada município do país, mesmo àqueles que nunca tiveram qualquer tribunal instalado.

      Esta ideia foi já apresentada por um dos partidos de apoio ao Governo (da chamada Geringonça) (PCP) mas não teve prosseguimento. Seria muito interessante que fosse o próprio Governo a assumir esta nova postura, depois de contactados os respetivos municípios, que, sem dúvida alguma, tudo facultariam, assegurando o Ministério da Justiça apenas os Oficiais de Justiça, o sistema informático e algum outro equipamento.

      As eleições autárquicas ocorrem este ano, muito provavelmente no mês de outubro, haverá alguém que proponha aos munícipes eleitores esta ideia ou a abertura de um debate sobre esta ideia?

      A imagem abaixo corresponde à inauguração do Juízo de Proximidade de Mesão Frio, logo no início do ano. Nessa altura, a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Ribeiro, diria assim: «É importante um espaço onde efetivamente se reconhece que o Estado não se esqueceu de nós. Este é o espaço.» E é precisamente por isso, como diz a Secretária de Estado, por ser importante essa presença do Estado em todo o país, ainda que com serviços mínimos, que defendemos esta aproximação ainda mais intensa às populações, de forma a que estes juízos de proximidade sejam de facto próximos e ainda mais próximos, porque, como diz a Secretária de Estado, é importante que o Estado não se esqueça de nós e este nós tem que ser entendido como um Nós maiúsculo que abarca todos os Portugueses.

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      Fonte das fotografias dos juízos de proximidade: Ministério da Justiça: Resende, ArmamarTabuaçoMesão Frio (hiperligações incluídas).

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às 08:10

Quinta-feira, 19.01.17

As Recolocações Sem Consentimento

      Os magistrados do Ministério Público andam a recolher assinaturas num abaixo-assinado contra a norma da Lei LOSJ que permite a “transferência forçada”, recolocando-os sem o seu consentimento.

      Já no passado dia 22 de dezembro aqui abordávamos esta questão comparando-a com as recolocações dos Oficiais de Justiça, no artigo intitulado: “Bem-vindos à Arbitrariedade”.

      Para o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP): "O que está em causa é o princípio da estabilidade dos magistrados, isto é, evitar que algum colega que tome uma decisão inconveniente num determinado processo seja transferido de forma arbitrária".

      Esta arbitrariedade que agora surpreende os magistrados do Ministério Público já ocorre desde 2014 com os Oficiais de Justiça que passaram a ser recolocados onde os órgãos de gestão pretendem, trocando até os Oficiais de Justiça de carreira, do judicial para o Ministério Público e vice-versa, de uma especialização cível para uma especialização criminal e vice-versa, a quilómetros de distância, sem qualquer rigor e de forma arbitrária.

      Quando hoje um Oficial de Justiça se encontra num determinado local e ouse deter um mínimo de independência e de personalidade e queira, por exemplo, exercer a sua função de forma séria para manter uma movimentação processual que esbarre com os limites impostos por alguns magistrados, então corre sérios riscos de ser recolocado, sendo certo que nunca será preferido para nomeações para cargos de chefia. Porquê? Por questões pessoais e não por questões profissionais.

      Mesmo quando colocado num movimento nacional já não existe garantia nenhuma do local concreto onde o Oficial de Justiça irá desempenhar as funções, nem durante quanto tempo e nunca terá a tranquilidade suficiente para o cabal exercício de funções, não sabendo calcular os custos da sua deslocação, seja apenas a título de transportes, seja a título de segunda residência.

      Nada está já garantido, nem hoje nem amanhã, a não ser a garantia da submissão aos poderes, visíveis e invisíveis.

      Num caso de haver a hipótese de colocação num determinado lugar e havendo dois pedidos semelhantes, será deferido aquele que maior simpatia colher da administração, aquele que mais proximidade tenha no relacionamento com a administração. Ou seja, são estes os novos e infames critérios para a movimentação dos Oficiais de Justiça e, como se tal ainda não fosse suficiente, agora amputados dos três movimentos anuais para apenas um.

      E diz o SMMP que “a criação de um regime em que um magistrado é tratado como uma peça de uma engrenagem, fungível, e que pode ser mudado de um lado para o outro, de acordo com as conveniências de serviço, levará a uma funcionalização da nossa magistratura.”

      Bem-vindos sejam a esta engrenagem fungível, na qual já lá rodam as peças que são os Oficiais de Justiça.

Engrenagem.jpg

      Vem isto a propósito da comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) desta terça-feira (17JAN) que diz assim:

      «A questão colocada pelos Magistrados do Ministério Público é pertinente e deve ser analisada num quadro global, dentro do sistema de justiça.

      Importa recordar que, quando a medida passou a afetar os Oficiais de Justiça, em setembro de 2014, e o SOJ recorreu aos tribunais administrativos, a decisão dos tribunais foi o arquivamento dos autos. O Ministério Público, não se pronunciou.

      Mais tarde, quando o SOJ solicitou à PGR que o Conselho Consultivo da PGR se pronunciasse, perante a desconformidade que se verifica entre a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça – estatutariamente mantemos o direito ao lugar –, entendeu a mesma nada fazer.

      O SOJ entende, no entanto, que os magistrados do Ministério Público têm razão. Mas, a mesma razão assiste aos Oficiais de Justiça.

      Assim, é importante que os Oficiais de Justiça estejam atentos e não se deixem instrumentalizar por interesses que não são os da classe.

      As alterações ocorridas em 2017 parecem penalizar, em termos de mobilidade, os magistrados do Ministério Público. Mas essa penalização existe, para os Oficiais de Justiça, desde setembro de 2014. O mais estranho, ou talvez não, e por isso a classe tem sido desvalorizada, é que uma maioria assobiou para o lado quando o SOJ se apresentava em tribunal…

      Também os magistrados judiciais consideram, com toda a justiça, que as alterações introduzidas em 2017, impondo aos juízes a deslocação entre tribunais, devem ter como contrapartida o pagamento de um suplemento. Estão assim, em 2017, depois de terem obtido vantagens na valorização da sua carreira, em 2014, contra as alterações. Mas têm também razão. Todavia, os Oficiais de Justiça também se deslocam, desde setembro de 2014, entre tribunais, sem qualquer contrapartida.

      Perante o exposto, estaremos a defender que todos os operadores judiciários se sujeitem à injustiça, por uma maioria de nós, Oficiais de Justiça, preferir o circo à valorização da carreira?

      Obviamente que não, pois compete ao SOJ ganhar a consciência dos Oficiais de Justiça, e lutar pela justiça a que temos direito, enquanto classe. Mas isso só é possível se começarmos a analisar com racionalidade os factos. E os factos são que, em 2014, o SOJ apresentou providência cautelar contra a violação do nosso estatuto.

      Considerar, como já alguns colegas nos referiram, que os Oficiais de Justiça têm hoje, em 2017, mais razões do que tinham em 2014, para recorrer aos tribunais, contestando a reabertura de alguns, que nem reabertura é, é atentar contra a racionalidade daqueles que pensam pela sua cabeça.

      Todos temos legitimidade para apoiar a estratégia dos magistrados, mas não o façamos invocando a defesa dos Oficiais de Justiça… O SOJ tem agenda própria.»

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às 08:09

Quarta-feira, 18.01.17

Cálculo dos Juros de Mora

      O Oficial de Justiça Joaquim Marques acaba de disponibilizar a sua aplicação para cálculo de juros de mora com a atualização da taxa de janeiro de 2017.

      Com a recente publicação do Aviso N.º 139/2017 da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública IGCP, E.P.E., em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixou-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,966%, para vigorar a partir do 1º dia de janeiro de 2017, inclusive.

      A aplicação com base em Excel pode ser descida na seguinte hiperligação: "CálculoJurosMora-JAN2017"

      Esta aplicação fica ainda disponível na coluna aqui à direita, na secção das ligações "Por e Para Oficiais de Justiça", local onde se reúnem algumas ferramentas úteis de que vamos tendo conhecimento e, tal como no título da secção consta, são elaboradas por Oficiais de Justiça com utilidade para os Oficiais de Justiça.

      Para além destas aplicações e documentos ali colocados, haverá outras aplicações ou iniciativas que são criadas com o mesmo propósito: “De e Para Oficiais e Justiça”, por isso, caso conheça outras, comunique-as para que aqui sejam divulgadas, pois aqui podem passar a deter um conhecimento nacional, dessa forma contribuindo para a facilitação do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça que carecem de todos meios possíveis para que as suas tarefas sejam mais facilitadas.

      Há quem tenha criado folhas de Excel simples, sem grandes artifícios e sem grandes conhecimentos e, por isso, pensam que não têm a apresentação necessária para uma divulgação pública a nível nacional mas isso é um erro, pois todos sabemos que os Oficiais de Justiça não são técnicos de informática especializados, têm mais que fazer e também sabemos que não são exigentes ao ponto de quererem aplicações muito bem acabadas. O que se pretende é que essas aplicações ou folhas de cálculo sejam úteis, mesmo que tenham mal aspeto e possam ser melhoradas, mas quem quiser, puder e souber, que as melhore; por isso se apela a quem se sente constrangido na divulgação das suas iniciativas que deixe o constrangimento e as divulgue conforme estão porque, mesmo assim, são sempre bem-vindas.

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às 08:08

Terça-feira, 17.01.17

Sobre a Formação dos Oficiais de Justiça

      Foi ontem divulgada a calendarização da formação presencial a levar a efeito com os candidatos ao curso de Secretário de Justiça.

      Tal como consta do aviso publicado na passada sexta-feira, “A indicação das datas e locais da realização das ações de formação, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento, será disponibilizada na página eletrónica da DGAJ na data da publicação do presente aviso”.

      Ora, em vez de ser na data da publicação do aviso no Diário da República, no passado dia 13, como estabelecido, esta publicação na página da DGAJ veio a ocorrer com algum atraso, sendo publicado no dia 16.

      Esta divulgação no portal da DGAJ vem indicar o calendário formativo e também os locais concretos onde será ministrada a formação presencial.

      Foram formados 51 grupos de candidatos, divididos por 22 locais em todo o país.

      Pode aceder ao calendário da formação na seguinte hiperligação: “Calendário”.

      Pode aceder à lista dos locais de formação na seguinte hiperligação: “Locais”.

      A formação será ministrada pela Divisão de Formação da DGAJ. Esta Divisão, também designada por Centro de Formação, é a entidade que “planifica e organiza as ações de formação do pessoal da DGAJ, dos Oficiais de Justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral, quer na vertente de formação contínua, quer na formação exigida em procedimentos concursais”.

      Para além destas funções formativas, “sempre que solicitado, presta informações e emite pareceres de natureza técnica, designadamente sobre propostas de diplomas legislativos relacionados com a atividade dos tribunais”.

      É a Divisão de Formação que, “através da plataforma de “e-learning” do Campus Virtual do Ministério da Justiça, difunde manuais, textos de apoio e outros documentos de suporte à formação profissional”.

      Esta Divisão é composta por 12 elementos, na área logística e formativa, socorrendo-se ainda, “para fazer face às exigências dos projetos formativos presenciais, de formadores internos afetos aos tribunais”.

      De toda a atividade desenvolvida, é de realçar a plataforma de “e-learning” que constitui “uma forma célere, eficaz, global e apelativa de diariamente fazer chegar aos seus utilizadores diversos recursos formativos nas áreas formativas de atuação da Divisão de Formação” abrangendo todas as áreas, das quais se destacam: as custas processuais, o processo civil, processo penal, processo do trabalho e processo administrativo e tributário. “Para cada uma das áreas processuais podem ser encontrados manuais, textos de apoio, legislação, notícias, notas informativas, entre outros”.

      “A par das diversas disciplinas existentes, os utilizadores da plataforma de “e-learning” contam ainda com uma área reservada à participação de todos os Oficiais de Justiça, intitulada de “Fóruns gerais de todas as áreas processuais”, onde se encoraja a partilha de dúvidas ou questões abstratas sobre os diversos temas processuais, permitindo, a par das diversas considerações e análise jurídico processual dos Oficiais de Justiça sobre o tema, uma participação dos formadores coordenadores com vista ao seu esclarecimento genérico”.

      “A Divisão de Formação tem vindo a desenvolver a implementação da formação “e-learning” centrada num modelo essencialmente assíncrono no qual o formador e o formando não estão ao mesmo tempo na “sala de aula”, utilizando, quando ajustado, os fóruns como forma de comunicação. Este modelo apresenta uma característica de grande flexibilidade, permitindo que o formando possa frequentar cursos ou consultar conteúdos formativos de acordo com o seu ritmo de aprendizagem e disponibilidade horária, uma vez que os conteúdos se encontram acessíveis a qualquer hora e em qualquer lugar”.

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      Independentemente da modalidade adotada para a formação em regime de “e-learning” (assíncrona ou síncrona), «a formação presencial representa, ainda, algumas vantagens, nomeadamente na motivação, socialização entre formandos e formador, estabelecendo vínculos relacionais apenas alcançáveis em sessões presenciais. Nessa medida, a Divisão de Formação tem vindo a efetuar um esforço para conciliar o planeamento de ações de formação com recurso ao modelo de ensino a distância e presencial, comummente designada de formação “b-learning”, como será a formação ministrada aos candidatos ao curso de Secretário de Justiça, calendarizada e agora anunciada.

      É uma grande vantagem os Oficiais de Justiça deterem uma Divisão de Formação como esta que, embora não esteja tão presente como seria desejável e não intervenha mais como seria aconselhável, ainda assim, leva a cabo uma missão que se torna fundamental à boa ação dos Oficiais de Justiça que todos os dias se deparam com novas situações e novas dúvidas e sabem que têm sempre ali, à mão, alguém que os pode aconselhar, esclarecer e contribuir para uma melhor decisão na sua forma de atuar, ficando as questões e as respostas expostas no Fórum para que todos as possam consultar.

      É, sem dúvida, uma mais-valia mas é, também e ainda, uma ação insuficiente, especialmente nos dias que correm em que as administrações locais mudam com extrema facilidade os Oficiais de Justiça das suas funções, chegando ao ponto de colocar os que enveredaram pela carreira judicial a desempenhar funções nos serviços do Ministério Público e mesmo o seu contrário, sem haver a mínima preocupação de fornecer qualquer tipo de formação, por pequena que fosse, nem sequer um pequeno manual com instruções básicas, de forma a que, por exemplo, quem esteve sempre, anos a fio, numa secção judicial, possa ter um mínimo de conhecimentos das suas novas funções numa carreira que não é a sua e que nem sequer a escolheu.

      Consta da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, no seu artigo 72º, nº. 2, que “Os trabalhadores têm o direito de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional”. É precisamente nas mudanças, ou recolocações transitórias, que este direito se impõe como um dever das administrações; dever este que, não é observado; mas atropelado, e direito este que não é reivindicado para ser de facto implementado junto das pessoas.

      Porque os Oficiais de Justiça são pessoas e não meros números móveis que servem para preencher mais ou menos os lugares, é exigível que em cada recolocação administrativa se solicite a intervenção da Divisão de Formação para cumprir plenamente a previsão legal referida, contribuindo dessa forma para uma maior eficácia desses Oficiais de Justiça recolocados, pois, até aqui, o que vem sendo feito nesse sentido, é apenas um grande Nada.

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      Fontes: Entre aspas transcrevem-se alguns extratos constantes no portal da DGAJ.

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às 08:07

Segunda-feira, 16.01.17

21 Anoooooooooos Depois

      A ministra da Justiça afirmou recentemente, em Sintra, por ocasião do ato que assinalou a reabertura dos serviços judiciais nas localidades onde haviam sido encerrados e do programa Tribunal+, que “a modernização dos tribunais é o futuro”.

      «Os tribunais que queremos e a Justiça que queremos no futuro passa também muito pela capacidade que tivermos de não só desmaterializar como de simplificar os circuitos e de, sobretudo, sermos capazes de comunicar de modo mais acessível com as populações», referiu Francisca van Dunem.

      Não discordando sobre a necessidade de modernização dos tribunais, espanta-nos, no entanto, que se considere essa modernização, que passa pela despesa com a contratação de serviços com empresas tecnológicas, como fator decisivo e praticamente exclusivo.

      Recorde-se que foi esta mesma ministra da Justiça que disse que: "Provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja" e é esta mesma ministra que não diz algo do género: que nós nunca teremos o número de aplicações tecnológicas que as empresas privadas desejariam ou achariam ideal, pelo contrário, o atual Ministério da Justiça está plenamente imbuído neste espírito tecnológico como a solução para todos os problemas, ignorando as pessoas e, destas, ignorando aqueles que fazem andar os processos nas secretarias, com mais ou menos velocidade ou mesmo nenhuma, por não poderem fazer mais nem melhor dada a grande falta de pessoal.

      A seguir deixamos dois exemplos de atrasos na justiça cuja responsabilidade não é de nenhuma aplicação tecnológica mas, tão-só, das pessoas que trabalham nos tribunais.

      A Metalúrgica Vilafranquense faliu em 1995 mas os antigos trabalhadores só começaram a receber as indemnizações no final do ano de 2016, isto é, 21 anos depois.

      “Chegaram a ser mais de 100 pessoas a trabalhar na MEVIL - Metalúrgica Vilafranquense. Quando faliu, já só eram 82. Muitos já morreram e agora são os herdeiros a receber a indemnização que lhes é devida desde 1995.

      Quando a empresa foi à falência deixou bens suficientes para pagar salários, subsídios e indemnizações aos seus trabalhadores. O dinheiro veio da venda dos terrenos e da maquinaria pesada. O valor dos créditos ficou disponível poucos meses depois do fecho da empresa, mas os antigos trabalhadores perderam uma parte da vida nos meandros da justiça até receberem, agora, o que lhes era devido.

      Alípio Ribeiro era então dos funcionários mais novos. Tinha 45 anos quando se abriu o abismo do desemprego. Ainda transitou com um administrador para uma nova empresa, mas ambos ficaram sem trabalho em pouco tempo.

      Ouvido pela TSF conta que "quando o subsídio de desemprego acabou, fazia uns ganchos". Entretanto, sofreu um enfarte e ficou incapacitado. "Estou reformado", explica.

      Alípio não se conforma que depois de tanto tempo à espera nem sequer tenham sido aplicados juros, "o dinheiro que recebemos é exatamente o mesmo que foi fixado em 1995". Só passou de escudos para euros.

      Ao todo são 309 mil euros. A dividir em partes iguais daria cerca de 3 mil euros por cada um dos 82 trabalhadores.

      Jorge Antunes, da União dos Sindicatos de Lisboa diz que é "como a história do frango: duas pessoas sentam-se à mesa, uma não gosta de frango, outra come o frango todo. Em média, cada um comeu meio frango". Quer dizer que há quem receba muito mais e quem receba muito menos. Depende do que ganhavam na altura e da antiguidade na empresa.

      A esta distância não é fácil perceber o que se passou entre processos esquecidos, recursos, mudança de juízes e de instâncias judiciais. O sindicato e cada vez menos trabalhadores chegaram a organizar vários protestos. Alguns nunca desistiram.”

      Fonte: TSF

      Também recentemente a comunicação social divulgou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o naufrágio do Bolama.

      De acordo com o jornal Público, os magistrados do STJ ficaram “estupefactos” perante o facto de juízes do tribunal cível de primeira instância terem levado 15 anos para comunicar aos familiares daqueles que morreram no naufrágio, e, que reclamavam uma indemnização, “se haviam enganado no Tribunal” para o qual tinham recorrido e por essa razão o processo tinha prescrito.

      O juiz relator do acórdão do STJ refere que a Autora “cometeu o erro fatal de se equivocar na porta a que deveria ter batido para obter o reconhecimento do seu direito” a ser ressarcida, fazendo ainda referência a uma “inércia” dos juízes do [tribunal cível] que perdurou 15 anos” o que é “gravoso” para a justiça, porquanto os familiares das vítimas do Bolama recorreram pela primeira para os tribunais em 1997.

      Perante esta situação, os juízes do STJ consideram este atraso como “irrazoável” e “inqualificável” qualificando-o como uma “violação do princípio constitucional que consagra, tal como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que todos têm o direito de ver as suas causas judiciais apreciadas num prazo razoável”, escreve e transcreve o jornal Público.

      Nestes dois exemplos, que recentemente foram dados à notícia na comunicação social, verifica-se a excecionalidade da demora de um em 21 anos e do outro em 15 anos.

      É isto admissível? Poderá um qualquer ministro da Justiça dormir descansado com notícias destas? Será possível que haja elementos de um Governo que durmam descansados com notícias destas? Não seria necessário colmatar, de uma vez por todas, as carências assinaladas e reclamadas pelos operadores judiciários desde há muitos anos?

      Parece que a estas questões as respostas não só têm sido todas negativas como continuarão a sê-lo, com total desleixo por parte de todos os intervenientes, responsáveis e cidadãos, por estarem já tão familiarizados com este tipo de notícias e por elas, afinal, não virem colocar em causa aquilo em que acreditam mas apenas reforçar a sua convicção no mau funcionamento do nosso sistema de justiça que desde há muito vem sendo mal governado, sem que haja uma verdadeira tomada de posição e de pressão por parte daqueles que, na primeira linha, vivem com estas situações diariamente, porque estes já desistiram, pelo cansaço diário da constatação da sua impotência e do desleixo a que são sistematicamente votados.

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às 08:06

Domingo, 15.01.17

Sobre a Velocidade na Justiça

      «O Presidente da República disse: “Uma justiça lenta é um travão enorme em termos culturais, económicos e sociais.” E logo acrescentou – naquele seu jeito de querer agradar, não só a gregos e a troianos, mas também a macedónios, trácios, dácios e persas – que o problema não estava nos profissionais, de qualidade elevada, mas sim em questões de organização.

      Estas palavras tiveram eco na comunicação social e comentário nos meios profissionais, embora menos do que é costume; o que talvez seja fruto de alguma “overdose” de palavras presidenciais ou então sinal de que o país estava muito ocupado a ouvir, sobre o balanço de 2016 e a antevisão de 2017, todo o tipo de personalidades e, ainda, o cão, o gato e o periquito.

      Eu volto aqui às palavras do Presidente para dizer três coisas, “brevitatis causa”. Primeira: aquelas palavras pecam por exagero e por generalização. Exagero, porque não creio que seja um travão assim tão “enorme”, sobretudo em termos culturais e económicos, e dizer isso é esquecer países com a mesma ou maior lentidão e mais ágeis na economia e na cultura, e é também esquecer outros tempos nossos, de justiça célere mas o mesmo anquilosamento no resto. Generalização porque, por um lado, há áreas da justiça onde ela é lenta (melhor, excessivamente demorada), mas há outras onde o não é; por outro lado, generalização porque não é exato (aliás, como não é em nenhuma área) que não haja profissionais sem qualidade, há-os, a começar nos advogados e indo por aí fora.

      Mas é verdade que esse não é o grande problema, e com isto digo a segunda coisa, que é esta: concordo que são as questões de organização que preponderam, mas o Presidente pecou por omissão, pois faltou dizer que estas questões só se mudam com uma revolução de mentalidades, quer da população quer, sobretudo, dos profissionais da justiça, e que essa revolução é, pela natureza das coisas, muito difícil. E faltou-lhe igualmente dizer que também não abunda o dinheiro, que é preciso para reforçar meios técnicos e científicos e, nalguns casos, funcionários (quanto a magistrados, não faltam, e quanto a advogados, abundam), e que esse dinheiro é sempre muito custoso de obter.

      Dito isto, passemos à terceira coisa, que é a principal e com a qual termino: é preciso ter muito cuidado com o discurso da lentidão e da rapidez, pois, se a justiça lenta não é boa, a rápida demais também não é, não sendo sequer justiça. E, além disso, se a lentidão radica principalmente na falta de verba e na falta de mentalidade, e se estes são os dois elementos mais difíceis de convocar para a mudança, a insistência no discurso da velocidade pode levar a que esta seja promovida cortando onde não se pode cortar, que é no tempo e nos instrumentos necessários para averiguar, alegar, contraditar, garantir, ponderar e decidir. Ora, cortando aí, a velocidade começa a dar asneira, podendo a justiça ter um encontro com o desastre, como o que Ayrton Senna teve na curva Tamburello em Ímola.»

      Fonte: artigo de opinião subscrito por Rui Patrício, publicado no jornal i, ao qual pode aceder através da hiperligação.

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      “E é verdade que se impõe que a Justiça seja efetivamente célere, sob pena de, se e quando ela finalmente chega, já não ter praticamente nenhum efeito. Impõe-se então e em particular falar (da necessidade) de celeridade quando se trata de processos penais como os do Grupo Espírito Santo, do BPN, do BCP, do Portuscale, dos submarinos, da Operação Furacão, dos swaps, etc., etc., onde, sempre sob a habitual lengalenga de “falta de meios”, os respetivos autos se arrastam, as provas se diluem ou desaparecem e não raramente os próprios procedimentos criminais prescrevem. Isto quando, relativamente aos pilha-galinhas e deserdados da sociedade, é ir aos tribunais criminais e verificar como, nesses casos, a Justiça funciona, e com mão rápida e pesada!…

      Como se impõe também falar, e com indignada veemência, de celeridade quando um Tribunal Cível leva 15 (!?) anos a declarar aos familiares de uma das vítimas do (sempre mal esclarecido) naufrágio do navio de pesca Bolama que o Tribunal onde eles teriam intentado a ação de indemnização não seria o competente e, por isso, os respetivos direitos indemnizatórios se teriam extinto por prescrição.

      Como igualmente importa falar de celeridade a propósito dos Tribunais de Comércio, onde correm os processos de insolvência que, as mais das vezes, após a 1ª assembleia de credores, se arrastam durante 5, 6 ou mais anos, com os respetivos administradores de insolvência (alguns dos quais são Administradores às 2ªs, 4ªs e 6ªs feiras e Advogados às 3ªs, 5ªs e Sábados…) a serem principescamente pagos enquanto os credores, a começar pelos credores trabalhadores, não veem um tostão dos seus créditos. Ou, já agora, a propósito do autêntico escândalo que são os Tribunais Administrativos e Fiscais, onde ações de impugnação de toda a sorte de atos ilegais da Administração Pública se arrastam, como sucede no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, durante perto de uma década, conferindo à dita Administração Pública, seus órgãos e agentes, um totalmente inaceitável (mas assim perfeitamente justificado) sentimento de impunidade!

      A propósito deste tipo de casos impõe-se, aí sim, discutir a falta de celeridade da Justiça e, mais do que isso, as reais razões dela. Por exemplo, por que é que enquanto a Polícia arromba célere e eficazmente portas de habitações, inclusive com cobertura televisiva em direto, em bairros populares como os da Quinta do Mocho ou da Belavista, já leva todavia um ano (um ano!?) a fazer buscas na casa de Ricardo Salgado na Quinta da Marinha (e à espera de encontrar lá o quê?…).

      Há porém uma jurisdição em que, sob a capa dessa (à partida, legítima) preocupação da celeridade, o que se está é a entrar no domínio do verdadeiramente patológico, com a única preocupação de “aviar” julgamentos e de “tirar processos de cima das secretárias” dos juízes, e essa é a importantíssima jurisdição laboral.

      Importa assim denunciar que nos Tribunais do Trabalho, em particular nos dos grandes centros urbanos, e mais em especial ainda no Juízo do Trabalho de Lisboa, o que hoje largamente predomina é o “andar para diante” de qualquer forma, mesmo que com grave prejuízo para a correta e integral averiguação da verdade dos factos e para a decisão madura e refletida dos problemas mais complexos e controvertidos.

      Chega-se ao despautério de querer realizar num só dia julgamentos com duas dezenas de pessoas a inquirir, de indeferir todas as diligências de prova (como inspeções aos locais ou requisição de informações ou de documentos) que, embora de enorme relevância para a descoberta da verdade, atrasam o calendário das diligências que, para se ficar bem visto pelos inspetores do Conselho Superior da Magistratura, se têm de levar a cabo naquele concreto período de tempo. Ou até, e sob o pretexto de não se permitirem adiamentos de julgamentos, de tratar de impor a sua realização mesmo sem estarem ainda no processo elementos importantes de prova, como por exemplo documentos com os quais os Advogados das partes pretendem – como é seu legítimo direito, para não dizer basilar dever deontológico – confrontar depoentes e testemunhas.

      É, pois, o “vale tudo” estatístico que, naturalmente, prejudica no essencial a parte mais fraca do conflito, ou seja, os trabalhadores. E que força, de forma completamente ilegítima e de par com as custas judiciais exorbitantes, os acordos a qualquer preço, numa lógica pior que a dos velhos Tribunais do Trabalho do corporativismo.

      E é por isso mesmo que o discurso institucional e a “verdade” oficial do elogio à baixa do número de processos pendentes nos Tribunais do Trabalho e à elevação da velocidade do seu desfecho não significam de todo que tenhamos em tais Tribunais uma Justiça mais justa. Bem antes pelo contrário!…

      É caso, pois, para dizer, sobretudo na jurisdição laboral: Justiça célere, sim; mas Justiça acelerada, não, e muito menos Justiça celerada!”

      Fonte: artigo de opinião subscrito por António Garcia Pereira, publicado no jornal Tornado, ao qual pode aceder através da hiperligação.

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às 08:05

Sábado, 14.01.17

O Concurso para Secretários de Justiça

      O concurso para Secretário de Justiça foi lançado a 04-11-2015.

      A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos foi publicada a 04-07-2016.

      A lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos foi publicada ontem 13-01-2017.

      A prova de conhecimentos será realizada em 07-10-2017.

      A colocação dos candidatos aprovados, a correr bem, ocorrerá em 2018.

      Ou seja, o acesso a esta categoria ocorrerá três anos depois (3 anos depois) da abertura do concurso.

      Será muito tempo?

      Se se abre um concurso para admissão de determinados elementos é porque há necessidade desses elementos e essa necessidade já se manifestava antes da abertura do concurso e não é uma necessidade previsível que poderá ocorrer no prazo de três anos.

      O ideal, de facto, seria que os concursos fossem preventivos, isto é, que abrissem antes da necessidade mas prevendo-a no tempo para que, quando ocorresse a falta, houvesse um concurso com gente aprovada e disponível para deitar a mão de imediato.

      Mas não, este concurso, tal como os outros, quando são abertos já vêm tarde e a demorar assim, como este, mais tardios se tornam.

      Para se ter uma noção da carência de Secretários de Justiça, há dez anos atrás, esta categoria totalizava cerca de 400 elementos, enquanto que hoje são cerca de 100. Embora se possa admitir que não há necessidade de repor as mesmas quatro centenas, é certo que a cerca de centena existente é manifestamente insuficiente, o que se comprova não só pelas colocações em regime de substituição de Oficiais de Justiça de outras categorias, por convite, e, pior ainda, com a atribuição a cada um deles de vários tribunais, muitos deles distantes em muitos quilómetros. Como não há qualquer compensação pelas despesas das deslocações, muitos dos Secretários nem sequer conhecem a estrada de acesso às localidades que lhe foram atribuídas e nem sequer conhecem os Oficiais de Justiça que lá trabalham, não exercendo as suas funções de forma completa e legal, nos termos previstos no Estatuto EFJ, designadamente, entre tantas outras funções, exercendo o cargo de superior hierárquico das secções do Ministério Público que não detêm Técnicos de Justiça Principais, secções estas que constituem a maioria das secções do país.

      Outro dos aspetos que se mostram em falta, pela falta de Secretários de Justiça, é o cuidado e a boa manutenção das instalações e dos espaços e, bem assim, o constante incómodo dos Escrivães de Direito que lá estão e que têm que desempenhar as suas funções e ainda as dos inexistentes, ou supostamente existentes, Secretários de Justiça.

      Nem os Secretários de Justiça de facto ou em substituição exercem as suas funções convenientemente, nem os Escrivães de Direito exercem as suas funções de forma igualmente conveniente e a tempo inteiro. É uma situação que se vai desenrascando, é certo, mas nunca de forma plenamente correta, adequada e, acima de tudo, legal.

      Neste concurso mostram-se admitidos cerca de 98% dos candidatos, tendo sido excluídos, portanto, cerca de 2% dos candidatos.

      Cerca de 8% dos candidatos admitidos provêm das categorias de ingresso (Auxiliares), cerca de 3% são das categorias de Adjuntos e cerca de 88% provêm das categorias de chefia imediatamente inferior à de Secretário de Justiça.

      Dos candidatos admitidos, cerca de 11% concorrem por deter habilitação em curso superior.

      Recordemos que as condições de acesso consistiam em deter a categoria de Escrivão de Direito ou de Técnico de Justiça Principal e, em simultâneo, encontrar-se nesta categoria pelo menos há 3 anos e deter, pelo menos, a classificação de serviço de “Bom”.

      Para as demais categorias impunha-se que os candidatos detivessem um curso superior em que a área científica dominante fosse uma das seguintes: Contabilidade e Administração, Direito, Economia, Finanças e Gestão e, cumulativamente, detivessem sete anos de serviço efetivo e ainda uma classificação de serviço de “Muito Bom”.

      Da lista dos candidatos admitidos consta ainda a indicação da localidade onde os candidatos irão realizar a prova, sendo os locais concretos oportunamente divulgados na página eletrónica da DGAJ.

      Consta do aviso publicado que “A indicação das datas e locais da realização das ações de formação, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento, será disponibilizada na página eletrónica da DGAJ na data da publicação do presente aviso”. No entanto, para já e até ao final do dia de ontem, esta previsão não se mostrava observada.

      Pode aceder às listas dos candidatos na seguinte hiperligação: “DR Concurso Secretário de Justiça Aviso 615/2017”.

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às 08:04

Sexta-feira, 13.01.17

O Palácio da Justiça é um Estaleiro de Obras

      Depois das férias judiciais deste último Natal, o Palácio da Justiça do Tribunal da Comarca de Bragança voltou ao trabalho normal mas transformado num estaleiro de obras.

      As obras decorrem com toda a gente a trabalhar e num “normal” funcionamento do tribunal, o que está a causar óbvios "transtornos e incómodos".

      À Agência Lusa, o juiz presidente da Comarca de Bragança, Fernando Vilares Ferreira, admitia estar também incomodado com a "desarrumação" visível no maior e principal tribunal do distrito de Bragança, com andaimes instalados, barulho, pó e mobílias amontoadas e a ocuparem corredores e espaços públicos, como a sala de testemunhas.

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      "A execução das obras ainda não implicou o adiamento de julgamentos, mas tem causado transtornos e incómodos, sobretudo a quem ali trabalha", afirmou o magistrado, vincando que "depois deste período de muito transtorno, depois da obra executada", Bragança ficará "com um edifício muito beneficiado" em relação às atuais condições.

      A intervenção que já começou em setembro tem um prazo de execução de seis meses, devendo prolongar-se até fevereiro, e encontra-se atualmente "ainda na pior parte", aquela que causa mais constrangimentos.

      Apesar dos transtornos e do impacto, sobretudo para quem lá trabalha todo o dia e todos os dias, a opção da Administração central, responsável pela empreitada, foi o de manter o tribunal em funcionamento em simultâneo com as obras.

      O juiz presidente da Comarca garantiu que as duas salas de audiências existentes "estão a funcionar" e explicou que durante a realização de julgamentos, os responsáveis pela obra têm "ordens expressas para não fazer barulho", o que implica também que os trabalhos demorem mais a ser executados.

      Esta é a primeira grande intervenção no edifício do tribunal de Bragança, que é agora sede da Comarca e coordena todos os serviços judiciais no distrito, acolhendo os órgãos de gestão e os principais julgamentos e ações.

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      Apesar do clima de extremos da região, com verões muitos quentes e invernos de temperaturas negativas, o edifício não tinha climatização. Os trabalhos em curso contemplam a instalação de um sistema de climatização, substituição da instalação elétrica, rede informática, tratamento de estruturas, substituição do telhado e pintura da fachada.

      Já em 2015, por altura da saída das conservatórias do edifício do velho Palácio da Justiça, o Administrador Judiciário referia então que no Palácio apenas existiam radiadores a óleo para o aquecimento, "o que não satisfaz as necessidades porque as temperaturas são muito baixas". Adiantava ainda (nesse ano de 2015), que existia um projeto do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ) que previa a dotação de aquecimento central no edifício e que tal obra poderia avançar ainda naquele ano, o que não aconteceu, desde logo, tendo a obra arrancado cerca de um ano depois.

      Tal como naquele ano as conservatórias saíram do palácio para serem instaladas contentores no parque de estacionamento, com estas obras generalizadas por todo o palácio, não circunscritas a determinado espaço e ainda a terem que parar por causa dos julgamentos, teria sido preferível usar uma vez mais a solução dos contentores, designadamente, para poupar o padecimento de todos os que naquele palácio têm que trabalhar não só durante todo o dia, de manhã e de tarde, mas ainda todos os dias.

      É certo que todos os que ali trabalham, especialmente os Oficiais de Justiça, estão já muito habituados a todo o tipo de malabarismos, desde as mais diversas obras, mudanças, restrições de todo o género, já quase desenvolveram uma espécie de imunidade e, perante todas as muitas e diversificadas dificuldades, ainda assim, diariamente conseguem suportar o peso da máquina judicial num contínuo movimento que teimam em não deixar parar.

      Mas será isto justo? Será que existem as melhores condições para estar todo o dia e todos os dias a trabalhar nestas condições? Será que estas situações se podem repetir indefinidamente, não só ali como em qualquer ponto do país, numa total e permanente ignorância, senão mesmo desprezo, pelas pessoas que são os Oficiais de Justiça?

      Bragança fica muito longe de Lisboa?

      Sim, fica, e talvez por isso mesmo não tenha havido especial preocupação pelas pessoas, não só por parte dos organismos da Administração central como também por parte dos órgãos ou entidades que têm características de representação dos Oficiais de Justiça, todos igualmente sedeados em Lisboa; sempre tão teimosamente longe de Bragança e de tantas outras braganças deste país.

         O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “RTP”, “Porto Canal” e “JN-OJ”.

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às 08:03

Quinta-feira, 12.01.17

Abertura de Concurso para Oficiais de Justiça

      Será em breve publicado em Diário da República o aviso de abertura para o novo concurso de acesso à carreira de Oficial de Justiça.

      Este concurso terá como objetivo integrar na carreira um máximo de 400 novos elementos, conforme consta da Lei do Orçamento de Estado para o corrente ano.

      Vamos aguardar para verificar quais serão as condições de acesso mas, uma vez que a Administração da Justiça não pretendeu aguardar pela aprovação do novo Estatuto EFJ, que este ano também será aprovado, tudo leva a acreditar que as condições serão as mesmas do anterior concurso, isto é, limitado aos detentores dos cursos de técnico de serviços jurídicos (escolas profissionais) e/ou de técnico superior de justiça (Universidade de Aveiro).

      Caso sejam essas as condições de acesso, é provável que esta opção venha a resultar na impossibilidade de preencher os 400 lugares.

      Recordemos que no concurso anterior, para os 600 lugares que então foram a concurso, houve inicialmente 1700 candidatos mas, destes todos, apenas cerca de metade foram admitidos, cerca de 900, uma vez que os restantes não detinham condições para serem admitidos e inscreveram-se de forma indevida. Entre os 600 lugares e os 900 candidatos finais, a margem diferencial era muito pequena (300). Dos 900 admitidos vieram a aprovar na prova de conhecimentos, providencialmente, 650. Isto é, um bocadinho acima dos lugares pretendidos, com uma providencial pequena margem de manobra para as falhas nas colocações.

      Quer isto dizer que no concurso de 2015 ficaram pendentes cerca de meia centena de candidatos aprovados para aceder a estes novos 400 lugares. Ora, detendo já 50, ficam a faltar 350. E onde se irão buscar estes 350 em falta? No último ano não consta que hajam concluído nenhum dois cursos jurídicos quantidade alguma de indivíduos, pelo que estes 350 candidatos só poderão ser obtidos pela repescagem dos 250 que reprovaram na prova anterior, facultando-lhes agora, talvez, uma prova mais fácil. Ainda assim, ficam a faltar cerca de uma centena de candidatos que, de momento, se desconhece como poderão ser cooptados a não ser recorrendo novamente à previsão do Estatuto EFJ.

      De todos modos, tudo isto não passa de uma mera especulação e, com o aviso que brevemente será publicado no Diário da República tudo ficará esclarecido e aí certamente comprovaremos como houve um “especial cuidado” da DGAJ nas condições de acesso; cuidado este, aliás, que terá sido tomado depois das sérias advertências efetuadas pelos sindicatos, como certamente terão sido feitas. Ou não?

      Daquilo que os Oficiais de Justiça conhecem relativamente à “intensa” atividade sindical desta classe, só resta concluir que não terá havido o cuidado em prevenir o acesso a candidatos bem preparados e com especial potencialidade, de um leque mais vasto, em vez de aceitar um mero preenchimento numérico de lugares.

      E prova disso verifica-se no anúncio do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, para além de anunciar o envio para publicação em Diário da República, disse ainda assim:

      «O SFJ aguarda agora que seja também dado início ao procedimento para acesso à categoria de escrivães e de técnicos de justiça adjuntos.» Ou seja, diz-se que o “SFJ aguarda agora que seja também”; e é isto a “intensa” atividade sindical desenvolvida: aguardar uma coisa e depois dessa aguardar outra e assim sucessivamente.

      O SFJ assume a postura de veículo de transmissão de informação da DGAJ e do Ministério e vem a público, como o fez na sua página do Facebook, dizer o que soube na DGAJ; um mero correio, desnecessário até, uma vez que a DGAJ veio a fazer o mesmo, dando-se ao inédito trabalho de informar todos os Oficiais de Justiça, já admitidos, que iria abrir um concurso para admitir outros.

      A divulgação da DGAJ pode parecer, à primeira vista, desnecessária, uma vez que dirige a comunicação aos destinatários errados mas não o é de todo. Por um lado, assume a sua função informativa do mundo judiciário, divulgando notícia muito importante para todo esse mundo judiciário e, por outro lado, tentando que haja uma grande divulgação junto dos Oficiais de Justiça porque há muitos que conhecem alguém que detém condições de concorrer e, em face da possibilidade acima especulada de não haver candidatos em número suficiente ou sequer capazes de aprovar uma prova de acesso, toda a divulgação será pouca.

      Relativamente à alegada espera por procedimento para acesso às categorias de Escrivães Adjuntos e de Técnicos de Justiça Adjuntos, que o SFJ aguarda, convém esclarecer que não há necessidade de nenhum procedimento, porque para estas categorias não há concurso algum, basta com libertar tal possibilidade no movimento que agora é único e cujo requerimento se apresenta no próximo mês de abril, de preferência se a esse movimento também entrarem os novos candidatos aprovados ou, a não ser assim, no eventual movimento extraordinário que os coloque e que, em simultâneo, promova àquelas categorias aqueles que reúnem as condições para tal.

      É sempre preferível fazer tudo num só movimento, mais abrangente, por assim se mostrar mais adequado preencher lugares sem destabilizar as secções, ao mesmo tempo que se aumentam significativamente as possibilidades de colocação para todos os concorrentes, seja os de primeiro acesso, seja os das promoções, em face da movimentação geral. É certo que esta opção não tem sido utilizada, tendo a DGAJ e mesmo o SFJ sempre preferido a realização de movimentos circunscritos a determinado grupo e categoria, o que se verificou resultar em movimentos entorpecidos e entorpecedores.

      De momento fica-nos ainda a dúvida se a quantidade de promoções estará diretamente relacionada e condicionada ao número de candidatos aprovados para primeiro acesso. É que, se não forem 400, mas 300, poderão ser 300 e não 400 as promoções e, assim, mais uma vez, se verifica que a deficiente ou ausente previsibilidade de um determinado aspeto, como a aparente simplicidade do estabelecimento das condições de acesso ao concurso, pode influenciar a carreira de outros muito mais velhos que aguardam há anos esta possibilidade que, embora pequena e insuficiente, pode muito bem vir a ser ainda mais reduzida.

      Por fim, reiterar que o que aqui se especulou anunciando os piores cenários, em breve se poderá comprovar ou desmontar, uma vez que poderemos verificar o aviso no Diário da República, mas convém alertar que este tipo de especulação não sucede por acaso mas antes porque há um vasto histórico de sucessos neste sentido.

      Aguardemos, pois, a publicação do aviso de abertura do concurso e esperemos que nenhum dos cenários aqui traçados tenha cabimento.

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por: GF
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