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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 01.01.17

Aqui Começa Um Novo Ano

      Começa hoje o novo ano 2017 e, agora, com as alterações à LOSJ que hoje entram em vigor, começa também um novo ano judicial, pese embora já houvesse iniciado em setembro de 2016.

      Desde agosto do ano passado que está disponível para baixar gratuitamente o calendário do Oficial de Justiça para 2017. Embora desde então os contadores estejam diariamente a contar o número de descidas da Internet do calendário e, nos últimos meses os números tenham aumentado e sejam já vários milhares, ainda assim, não atingiu o mesmo valor das descidas dos calendários anteriormente disponibilizados.

      É certo que os calendários anteriores ainda hoje vão sendo descidos, pelo que têm muito avanço em relação a este cujo ano só agora começa, e também sabemos que em muitas secções há um Oficial de Justiça que baixa e depois disponibiliza aos colegas, contando apenas uma descida mas chegando a muitos Oficiais de Justiça.

      De todos modos, como não se quer que ninguém fique de fora e sem acesso ao melhor calendário disponível para Oficiais de Justiça (e não só), hoje aqui abordamos, mais uma vez, o assunto, logo no início deste ano, explicando em que é que consiste afinal a vantagem deste calendário.

      Este calendário é oferecido (todos os anos) sem quaisquer custos e sem necessidade de pagamentos de quotas mensais.

      Este novo super-calendário pode ser descido da Internet para guardar, partilhar e/ou imprimir e, tal como os anteriores, vem dividido em três partes.

      A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2016) e os primeiros três meses do ano seguinte (2018).

      Em complemento traz ainda, numa segunda e terceira parte, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2017. Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados.

      Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação.

      Para baixar o calendário aceda através das ligações disponíveis nesta página, designadamente, sem ir mais longe, aqui em cima, no cabeçalho.

      Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos” e na secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em finais de 2013).

      Atenção que, quando acede à hiperligação apenas verá a primeira parte do calendário. Para visualizar todo o calendário (as três partes) é necessário baixá-lo (“download”), podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.

      O ficheiro foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações. Para ter uma ideia, o calendário do ano passado (2016) foi descido pouco mais de 6000 vezes e ainda continua a ser descido todos os dias.

      Chama-se a atenção daqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as três páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as três páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta, caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão.

      Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.

      Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.

      É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo, dias após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos e complexos cálculos prévios.

      Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores e colegas que alertaram para os lapsos que verificaram nos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2017, se alguém verificar alguma imprecisão, solicita-se que alerte para tal, a fim de ser corrigida e poder-se disponibilizar sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através das referidas ligações permanentes que nesta página se disponibilizam.

      A coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos, numa permanente atualização e contando neste momento já quase 400 ligações divididas em cinco partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos”, “Ligações dos Tribunais” e “Ligações Por e Para Oficiais de Justiça”.

      Em todas essas quase quatro centenas de ligações que se disponibilizam, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios e documentação de interesse, geral ou específica para a profissão.

      Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente e alternativo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente e sem necessidade do pagamento de qualquer quota mensal.

Calendário-OJ=2017-(TresPartes).jpg

por: GF
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