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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) emitiu ontem um esclarecimento relativamente ao despacho da ministra da Justiça que, embora datado de 22 de fevereiro, apenas ontem chegou ao conhecimento dos Oficiais de Justiça.
Refere-se que os serviços mínimos para hoje (28FEV, dia de tolerância de ponto), afetam apenas os Oficiais de Justiça que exerçam funções em municípios onde o dia 27FEV-SEG ou o dia 01MAR-QUA, sejam feriados municipais.
Assim, todos os Oficiais de Justiça (a maioria) que exerçam as suas funções em juízos e secções localizados em municípios que não ocorra feriado municipal nos dias 27FEV-SEG ou 01MAR-QUA, gozam a tolerância de ponto sem qualquer limitação.
Consultado o Calendário Tripartido do Oficial de Justiça para 2017, constata-se que não existem municípios onde se verifique a ocorrência de feriado municipal a 27FEV-SEG, existindo apenas um município onde o feriado municipal corresponde ao dia 01MAR-QUA e este é o município de Tomar.
Assim, aquele despacho afeta apenas os Oficiais de Justiça que exercem funções nos juízos e nos serviços do Ministério Público do núcleo de Tomar (Trabalho, Família e Menores, Cível, Criminal, DIAP e Secções MP afetas aos respetivos juízos).
Já relativamente à divulgação dos serviços mínimos, o SOJ pronuncia-se assim:
«O despacho do Primeiro-Ministro, n.º 1669/2017, é de 17 de Fevereiro. A Ministra da Justiça exarou o seu despacho, dias depois, a 22 de Fevereiro;
No dia 24 de Fevereiro, sexta-feira, da parte da tarde, segundo nos foi transmitido, esse despacho foi distribuído aos Administradores, pela DGAJ;
Finalmente, dia 27 de Fevereiro, foram notificados os interessados, Oficiais de Justiça.
Entre o despacho do Primeiro-Ministro e a notificação do despacho da Ministra da Justiça aos interessados, decorreram, de forma obscena, 10 dias. Pior, o despacho da Ministra da Justiça, por não ter sido esclarecedor, levou a que alguns Administradores tenham notificado todos os núcleos da comarca para que indicassem, o que foi sendo feito, os Oficiais de Justiça que iriam assegurar o serviço urgente.
A DGAJ, conhecedora de toda esta situação, manteve-se em silêncio, nada informando, nomeadamente na sua página. A verdade é que o despacho da Ministra da Justiça não afetava todos, mas somente os núcleos onde o feriado municipal coincidisse com o dia 27 de Fevereiro ou 1 de Março.
Assim, o mais urgente, para este sindicato, foi esclarecer os muitos colegas que, ao longo do dia, nos foram contactando. O universo de colegas abrangidos pelo despacho da Ministra, atento o exposto, é reduzido.
Todavia, mesmo que só um fosse afetado, sempre teríamos de considerar, como consideramos, e isso mesmo transmitimos ao Gabinete da Ministra da Justiça, que os Oficiais de Justiça merecem ser respeitados e que situações como esta, não podem repetir-se.»
Pode aceder aos esclarecimentos do SOJ aqui mencionados ou reproduzidos seguindo as hiperligações: “SOJ-1” e “SOJ-2”.
Se por incrível ainda não dispõe do Super Calendário Tripartido do Oficial de Justiça para 2017, onde tem mais informação de que todos os demais calendários semelhantes disponibilizados, pelos sindicatos ou pela DGAJ, então já é tempo de o baixar aqui: “Calendário OJ 2017”.
Como pode apreciar, nem o Ministério da Justiça nem o SOJ detêm uma cópia do Calendário do Oficial de Justiça para 2017, pois caso o tivessem, saberiam quais eram os concretos municípios que decretaram o seu feriado municipal para aqueles dias concretos que afetam a tolerância de ponto, evitando-se todo o alvoroço inútil que o despacho e a surpreendente má interpretação de alguns Administradores Judiciários vieram causar a nível nacional quando o assunto diz respeito apenas a Tomar.
É por situações como esta, entre tantas outras, que desde 2013 se iniciou a disponibilização de calendários anuais tripartidos, contendo, para além do aspeto tradicional, uma segunda e terceira partes dedicadas aos feriados municipais de todo o país.
Com esta iniciativa, este calendário constituiu-se no melhor calendário distribuído aos Oficiais de Justiça (e não só), a custo zero, que pode ser partilhado sem limites, transformado em imagem para inserir como fundo do ambiente de trabalho, ou tão só tê-lo no ambiente de trabalho à distância de um clique para abrir e ficar minimizado ao longo do dia de trabalho, sem necessidade de ser impresso. E para aqueles que o preferem impresso, também o pode ser, preferencialmente a cores a primeira parte, podendo as outras duas partes serem a preto-e-branco.
Donald Trump não é um fascista novo, é apenas um novo fascista. Personagens como esta vêm-se arrastando pela história da humanidade desde tempos imemoriais. Mas o problema não é a personagem mas a ideia que o suporta.
Trump não tomou o poder através de um golpe de estado, tal como Putin ou Hitler ou tantos outros ditadores também não o fizeram. Todos eles chegam e permanecem no poder graças a um vasto suporte popular e este suporte popular é composto por pessoas reais e estas pessoas reais pensam da mesma forma fascista que o fascista que elegeram. E este é o verdadeiro perigo: não é o indivíduo isolado mas a multidão que o aclama.
É fácil verificar como determinados indivíduos, com personalidades disfuncionais, quando chegam a cargos de poder se espraiam em atitudes ditatoriais. Vemos isto acontecer num qualquer chefe de secção com um par de gatos-pingados, tal como vemos acontecer num administrador, num diretor-geral, num secretário de Estado ou num ministro. Em todos estes cargos a tendência de determinadas personalidades resvala facilmente para a mentalidade fascista, acreditando que todas as suas decisões e ideias não devem ser postas em causa e ainda que contrárias à lei são-no por especial necessidade e mostram-se completamente justificadas.
Justificar a infração das leis democráticas, do Estado de Direito e dos preceitos constitucionais que servem de pilar à nossa sociedade, ainda que com um mero despachozito, é algo muito comum em personalidades com tendência fascista.
Isto é grave, sem dúvida que o é, mas mais grave é quando assistimos ao aplaudir dessas infrações e desses atropelos às leis e às elementares regras de funcionamento democrático por um bando de desmiolados fascistas que, de igual modo, consideram que a exceção vale a pena e mostra-se justificada porque valores mais altos se levantam; concordando com a infração, justificando-a e acreditando que é por bem.
Se podemos achar que uma personagem fascista é perigosa, que dizer de um bando de personagens assim?
Não podemos permitir que se justifique o injustificável nem achar que as boas intenções justificam tudo o que é injustificável. Qualquer que seja a decisão que desrespeite a legalidade do Estado de Direito, por mais banal e pequena que seja, deve ser combatida de imediato.
De nada serve alegar que a lei não se adapta às circunstâncias e por isso é necessário contorná-la, tal como de nada serve o argumento de que “é melhor assim”. Mesmo que os resultados possam mesmo ser melhores, não deixa de ser uma ilegalidade. Se a legislação está mal altere-se a mesma, corrija-se, aditem-se e revoguem-se preceitos e só depois se aja em conformidade e não ao contrário: agindo com as alterações mentais que cada um acha que deve introduzir, porque é o melhor para todos.
Diz o povo, na sua imensa sabedoria, que de gente cheia de boas intenções está o Inferno cheio, e é precisamente isso que aqui nos traz: as boas ilegalidades cometidas por todos os fascistas deste Mundo, estejam eles em cargos de direção de apenas alguns elementos até à direção de um país inteiro, apoiados e justificados por uma infame corja de indivíduos que suportam todas as ilegalidades e todas as destruições deste edifício de liberdade democrática que tanto custou a edificar.
As brechas surgem por todo o lado, greta a greta, fenda a fenda, rombo a rombo, o edifício vai rachando e ameaça desmoronar-se sob o aplauso de muitos.
Esta é uma mensagem de alerta que não será compreendida por todos mas que apela àqueles que a possam compreender no sentido de que não se pode ser minimamente transigente com gente tão perigosa, porque são muitos os Trumps que por aí andam, usem ou não o Twitter, tenham ou não um cabelo estranho e decidam para mais ou para menos pessoas.
Atribui-se a Bertolt Brecht (1898-1956) o poema abaixo reproduzido, embora tal não seja senão uma das muitas versões de um sermão de Martin Niemöller (1892-1984), que, por sua vez, fez uma adaptação do poema de Vladimir Maiakovski (1893-1930), intitulado: "E não sobrou Ninguém". Diz assim:
Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora levam-me a mim
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.
“Nós temos a ideia de que a justiça funciona mal, a perceção de que está tudo parado, que há grandes zonas de estrangulamento”, afirmava recentemente a ministra da Justiça, observando que esta ideia é gerada no interior do próprio sistema da justiça.
“Eu diria que muitas, muitas vezes, as vozes que se ouvem no interior da Justiça são sistematicamente vozes que fazem apenas apelo àquilo que corre mal e não ajudam a criar em torno da justiça um ambiente que lhe seja justo, um ambiente que faça jus àquilo que há efetivamente de energia, de vitalidade, de capacidade de responder”.
Francisca van Dunem acredita nas “vozes que se ouvem no interior da Justiça”, como ela própria o afirma, mas acredita nelas enquanto vozes que existem, não acreditando, no entanto, na sua mensagem.
Ouve as vozes mas não as ouve, isto é, ouve as vozes mas não as considera como verdadeiras ou relevantes ou sequer merecedoras de algum crédito. São vozes apenas e só atrapalham a sua governação, que pintam de negro aquilo que ela quer pintar de cor-de-rosa, são vozes negativas, más, que prejudicam o colorido com o qual pretende encobrir a negritude do estado da justiça.
A ministra da Justiça diz que essas vozes se ouvem no interior da Justiça, pois bem, se têm origem interna então deveriam ser tidas em conta e não consideradas uma mera alucinação auditiva.
As vozes internas que fazem “apelo àquilo que corre mal”, fazem-no, certamente, com o propósito de fazer notar “aquilo que corre mal”, ou seja, com o propósito de assinalar aquilo que é passível de correção, sem qualquer estratagema de encobrimento ou maquilhagem.
Antes da atual ministra da Justiça ser ministra da Justiça, já havia um sistema de justiça e por ele já haviam passado muitos ministros da Justiça que também sempre ouviram vozes internas mas sempre as ignoraram.
A atual ministra da Justiça tem, no entanto, outra postura; já não ignora as vozes internas, como os seus antecessores, mas admite que as ouve, ao mesmo tempo que as critica não só por existirem mas por existirem da forma que existem, isto é, contrariando-a.
Normalmente não se aconselha ninguém a prestar atenção àquilo que dizem as “vozes internas” mas aqui não estamos a falar de alucinações auditivas mas das vozes de todos os operadores judiciários, como os Oficiais de Justiça, isto é, as vozes internas do sistema judicial.
A ministra da Justiça deveria ouvir com redobrada atenção aquilo que as “vozes internas” lhe dizem, considerando-as uma mais-valia, por, sendo internas, pertencerem ao sistema que, neste momento e provisoriamente, lhe coube gerir.
Em vez de tecer críticas às tais “vozes internas”, melhor seria se as ouvisse de facto, pois são vozes que emanam diretamente dos problemas; diretamente da realidade do dia-a-dia e porque são vozes que há muito se ovem e ecoam no tempo, teimosamente sinalizando os problemas que deveriam, também há muito, ter sido corrigidos.
A ministra da Justiça deveria parar com as ações tendentes ao encobrimento dos problemas que essas vozes indicam, para passar à resolução concreta desses mesmos problemas. Caso contrário, continuando nesta senda da satisfação ilusória dos cidadãos, acabaremos por ter cidadãos extremamente satisfeitos com a mesma inoperância da Justiça, ao contrário de hoje que os temos insatisfeitos. Será isso uma evolução? Uma solução? Será que o atual Ministério da Justiça conseguirá mesmo convencer os cidadãos de que tudo está bem e melhor na Justiça? Será que o atual Ministério da Justiça acredita mesmo que vai conseguir iludir os cidadãos? Será que as vozes internas se calarão?
As citações na ministra da Justiça que aqui se reproduziram foram obtidas num artigo da TVI24 ao qual pode aceder através da hiperligação contida.
A estratégia do Governo, via Ministério da Justiça, para a área da Justiça, resume-se a uma governação reativa, sem qualquer ideia clara e definida para uma trajetória governativa refletida e capaz de alcançar objetivos programados para o longo prazo.
Isto é, o plano de governação para a justiça esgotou-se com a reversão de alguns aspetos da Reforma Judiciária do anterior Governo e agora, esgotado que está esse plano, é ir gerindo a coisa de acordo com os acontecimentos e o barulho, maior ou menor, que a comunicação social possa fazer sobre os assuntos.
Na ajuda desse barulho da comunicação social estão alguns sindicatos, como, por exemplo, o dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) que veio reclamando para a falta de magistrados do Ministério Público, vindo logo o Ministério da Justiça anunciar a abertura de cursos no Centro de estudos Judiciários (CEJ).
Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público por este país fora, os Oficiais de Justiça não notam falta alguma de magistrados, bem pelo contrário, consideram-nos até excessivos em relação ao número de Oficiais de Justiça existentes, não sendo raro que cada Oficial de Justiça trabalhe com muitos magistrados, mas não trabalhe adequadamente com nenhum, em face do rácio existente.
Do todos modos, o SMMP, tem vindo a realizar uma pressão adequada e facilmente vem obtendo resultados. Já na próxima segunda-feira entram ao serviço mais 19 procuradores adjuntos, oriundos da primeira fornada do CEJ, fornada esta que, no entanto, vem toda malpassada, isto é, não esteve a ser cozinhada pelo tempo habitual necessário.
A formação foi encurtada alguns meses e o Ministério da Justiça decidiu colocar mais cedo no sistema 240 magistrados (159 para Ministério Público e 81 diretamente para os Tribunais Administrativos e Fiscais).
Feitas as contas, na prática, já esta segunda-feira (27FEV) vão entrar 19 novos procuradores que estavam previstos para setembro próximo mas que, por decisão da ministra da Justiça, Francisca van Dunem, a formação foi encurtada em até seis meses.
Já para os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) irão já em abril 39 novos magistrados; quatro meses mais cedo.
No total, segundo o diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República, dos 240 magistrados colocados precocemente, serão 159 para o MP e 81 para os TAF.
Esta medida surge na sequência da proposta dos respetivos Conselhos Superiores (do MP e dos TAF). "Proposta devidamente fundamentada, que de imediato seria mais premente a necessidade de assegurar a colocação de magistrados do MP e dos TAF nos departamentos e serviços onde se verifique carência de preenchimento dos respetivos quadros", explicou fonte oficial do Ministério da Justiça ao DN.
Serão assim três cursos do CEJ de magistrados do MP e dois de magistrados dos TAF que serão encurtados na fase inicial da formação. Encurtados em quatro, seis ou oito meses.
Assim, os 56 magistrados do MP que entraram em setembro no CEJ terminarão essa formação em dezembro de 2018 (menos oito meses que o previsto) e os 84 magistrados dos TAF que começarão em setembro de 2018 terminarão em dezembro de 2019.
Já em janeiro, a ministra da Justiça tinha avançado, em entrevista ao DN/TSF, que iria encurtar os cursos do CEJ (que atualmente têm três anos) para ter magistrados prontos mais rapidamente.
"A formação de magistrados são três anos e é possível encurtar a formação, em contextos de crise, isto é possível, no sentido de ter mais magistrados o mais rapidamente possível", explicou a ministra na entrevista.
Para a ministra da Justiça, este “contexto de crise” existe apenas para os magistrados e, por isso, toma medidas extraordinárias para poder injetar no sistema mais rapidamente magistrados. Já em relação aos Oficiais de Justiça, não parece haver um “contexto de crise”, motivo pelo qual o reforço não tem qualquer pressa e em vez de injetar no sistema os elementos necessários, injeta apenas um terço do mínimo indispensável.
Para o leitor desta página que é menos conhecedor destes assuntos, esclarece-se que, por mais juízes e procuradores que se coloquem no sistema judicial, não são estes que tramitam os processos, só tomam decisões neles e para que isso aconteça, há toda uma vasta tramitação a fazer e é aqui que se encontra o grande obstáculo, pois para chegar a uma decisão final mais célere, tem o processo que andar sem parar e para que isso suceda tem que haver Oficiais de Justiça suficientes que possam manter todos os processos em andamento sem atrasos e é isso que não é possível porque não é humanamente possível fazê-lo com os poucos Oficiais de Justiça que existem para os milhões de processos pendentes.
Isto é claro. Os processos não são mais rapidamente resolvidos por simples falta de meios humanos para a proporção de processos pendentes e que diariamente continuam a entrar. É claro que os recursos humanos em falta não são apenas os Oficiais de Justiça, há também outros, designadamente, de entidades externas a quem se solicitam informações ou peritagens, que igualmente param os processos, porque não têm capacidade de resposta adequada mas esta falta externa é agravada pela falta interna. Vejamos um exemplo: um pedido de informação ou relatório à Segurança Social pode demorar alguns meses e, até lá, o processo pode estar completamente parado em espera ou pode ser questionada a entidade sobre o atraso e pressionada sobre a informação solicitada, a cada 15 dias ou a cada mês sem resposta de forma a que o atraso seja o menor possível. Essa verificação do atraso e insistência é feita pelos Oficiais de Justiça que, se os houver em número suficiente assim procedem mas se não os houver arrumam o processo e só voltam a pegar nele quando chegar a informação, meses depois.
Este exemplo simples, num determinado momento de um processo pode representar um atraso de alguns meses mas se no mesmo processo se voltar a solicitar outras informações e a atitude for a mesma, mais meses se somam e, por isso mesmo, se chegam a atrasos de anos com muita facilidade.
Factos: em todas as secções onde há falta de Oficiais de Justiça os atrasos são evidentes e em todas as secções onde não há falta ou a falta é menor, ou não há atrasos ou os atrasos são menores.
Isto é um facto constatável e é regra geral no país inteiro, no entanto, é um facto que não é visto por nenhum Governo, não só porque os sucessivos Governos não têm tido a necessária capacidade de compreensão do problema mas porque também não têm tido ninguém que os tivesse ajudado de forma conveniente e assertiva, com factos concretos.
Os Oficiais de Justiça não dispõem de um Conselho com o reconhecimento e com a influência que os demais conselhos das magistraturas têm, e esta falta de influência advém simplesmente da falta do seu exercício.
Como acima se disse, o Ministério da Justiça encurtou os cursos do CEJ, porque os Conselhos Superiores do MP e dos TAF, apresentaram “proposta devidamente fundamentada”. Pois é isto mesmo que não se verifica com o Conselho dos Oficiais de Justiça que nunca apresentou uma “proposta devidamente fundamentada” para que se assegure com a máxima urgência todos os lugares que estão por preencher, em todas as categorias e se assegure convenientemente todos os futuros ingressos de acordo com todas as futuras saídas de Oficiais de Justiça, não só por aposentação mas por fuga para outros serviços públicos para os quais se candidatam, onde auferem maior vencimento e lhes são proporcionadas melhores condições para o exercício das profissões.
E por que razão os Oficiais de Justiça não dispõem de um Conselho que preste atenção às carências dos próprios, quando tal Conselho existe? Por que razão tal Conselho não tem uma intervenção mais adequada?
A resposta é simples: porque é composto por magistrados e por elementos que, embora Oficiais de Justiça, são elementos próximos e eleitos através de um dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (o SFJ).
Tal como se verifica grande inação por parte dos sindicatos, quando estes integram entidades, como o Conselho dos Oficiais de Justiça, tal inação é para ali transportada e, aliada aos demais membros do Conselho que são, afinal, magistrados indicados pelos seus respetivos Conselhos Superiores, outro resultado não seria de esperar.
Por isso, não há, na tríade de representantes dos Oficiais de Justiça existente, nenhuma entidade que, perante a Administração Central, tenha sido capaz de exercer convenientemente a sua influência ou sequer o seu desígnio e, por isso mesmo, chegamos à situação presente.
Ainda há bem pouco tempo alguém colocava nas redes sociais a questão se não haveria espaço para um novo sindicato. Infelizmente a resposta é sim; há espaço e há até bastante espaço.
Na última edição da revista de estudos económicos do Banco de Portugal, está inserida uma avaliação intitulada “Produtividade da justiça cível em Portugal: uma questão incontornável num sistema congestionado”.
Esta avaliação à justiça do regulador dos bancos é curiosa, não só por pretender avaliar sistema que lhe é alheio, como denotar que pretende avaliar outras coisas que não os bancos, pois para estes não tem tido capacidade nenhuma de o fazer sequer minimamente bem.
O estudo diz analisar um período de 20 anos, entre 1993 e 2013, e critica especificamente as ações executivas. O “entupimento” nos tribunais é elevado, moroso e sofreu com a crise, que o tornou um setor pressionado pela “litigância económica”, diz, para depois dizer que em Julho, Agosto e Setembro do ano passado estavam pendentes cerca de 842 mil ações executivas, menos 114 mil do que em período homólogo de 2015.
A estes dados são ainda somados os de uma análise entre 2007 e 2012, partilhados pela Direção-Geral de Política de Justiça, que concluem que foi em 2012 que se registaram mais ações executivas. Só em 2012 foram milhão e 200 mil ações. Já de 2013 até ao ano passado a tendência aponta para uma descida permanente ao longo dos anos.
O trabalho divulgado pelo Banco de Portugal revela ainda que cada juiz terá resolvido, em média, 550 processos por ano. Recorde-se que cada ano tem um total de 365 dias e destes nem todos são úteis e ainda há que gozar férias, pelo que, de acordo com aquele valor indicado, a média seriam mais de 2 processos concluídos, por dia e por cabeça de juízes em funções; uma excelente média.
Mas o estudo garante que Portugal tem um número de magistrados e de Oficiais de Justiça abaixo da média europeia, embora acima da média dos países de matriz legal francesa.
No que se refere ao orçamento dos tribunais por habitante, refere-se que este é "ligeiramente superior à média, mesmo em 2012 em que estavam em vigor reduções dos salários dos funcionários públicos".
O Banco de Portugal indica também que, se neste momento não entrassem mais ações e os tribunais se dedicassem apenas e em exclusivo à resolução das pendentes, demorar-se-ia dois anos e três meses para tudo limpar.
Como não se mostra possível congelar as entradas, tem-se vindo apenas a arrefecê-las, reduzindo substancialmente as suas entradas e, em alguns casos, afastando-as mesmo dos tribunais mas, apesar de tudo, persistem os problemas.
Os sucessivos governos têm feito reformas da legislação processual, procurando simplificar os processos, retirar direitos às partes, eliminar recursos, atribuir funções judiciais a tantas outras entidades, retirando os processos dos tribunais, criando novas secções, especializações e atribuições, redistribuindo processos, concentrando as especialidades nos núcleos urbanos mais populosos, encerrando tribunais, abrindo balcões judiciais de atendimento, etc.
A nível da legislação processual, refira-se que o Código de Processo Penal, aprovado em 1987, foi alterado cerca de 20 vezes e o Código de Processo Civil, aprovado em 1961, foi alterado à volta de 60 vezes e desde a última reforma, em 2013, já foi alterado também várias vezes.
Apesar das boas intenções de todas estas reformas e iniciativas, as mesmas nunca trouxeram benefícios significativos que tivessem um verdadeiro impacto na eficiência do funcionamento da máquina judicial.
Embora se repita incessantemente que há falta de meios, designadamente, de meios humanos, o número de magistrados esteve sempre a aumentar enquanto o número de Oficiais de Justiça esteve sempre a diminuir.
Apesar de tanta reforma e contrarreforma, tanta alteração legislativa e tanto reforço de magistrados, os problemas persistem e, em alguns casos, agudizam-se, sem que os sucessivos Governos aceitem que aquilo que faz realmente falta fazer que é parar com tudo o que já foi feito e que resultou não ser eficaz e concentrar a atenção na real e trágica falta de Oficiais de Justiça, pois aí reside o verdadeiro problema do sistema judicial e da tão propalada lentidão da justiça.
Neste momento decorre um concurso para admitir até 400 novos Oficiais de Justiça, em vez de decorrer para admitir 3 vezes esse número, e isto apenas para satisfazer o número que o anterior Governo fixou como o número mínimo necessário ao normal funcionamento da máquina judicial em todo o país. Ou seja, apenas para satisfazer o número básico de Oficiais de Justiça que o anterior Governo fixou e fez publicar em Diário a República para que se atingisse um nível mínimo necessário a que a reforma judiciária pudesse funcionar cabalmente. Portanto, estamos a falar de um número mínimo e não e nem sequer de um número ideal.
Embora todas as entidades reconheçam a grave falta de Oficiais de Justiça e até o Banco de Portugal o diga, ao longo do tempo e dos sucessivos Governos, todos os assuntos defendidos e alertados pelos Oficiais de Justiça têm sido ignorados.
Mas não têm sido apenas ignorados mas também desrespeitados. Veja-se, por exemplo e sem ir mais longe, o desrespeito da atual Administração da Justiça ao não observar aquilo que o decreto-lei que estabelece as normas estatutárias dos Oficiais de Justiça prevê em relação aos ingressos, inventando novas formas de ingresso em total atropelo e desrespeito pelo último reduto legislativo que nos determina enquanto classe profissional.
Por mais justificações que possam ser apontadas para a necessidade de aceitar tudo e todos, em face da carência de pessoal, não se pode aceitar o vale-tudo que a Administração, embora criativamente, pretende implementar.
Se o leitor estiver encravado no trânsito num determinado arruamento e vir um outro ao lado desimpedido mas de trânsito ou sentido proibido, ainda que queira ir por este não pode e se for, por mais que explique ao agente policial que o parou que o fez porque tinha muita necessidade de o fazer e porque pelo outro arruamento o trânsito está muito condicionado e até tem muita pressa e a título excecional e por isto e por aquilo, o agente policial poderá ouvir tudo isso mas tem a obrigação de, a final, o multar. Ou não terá? Parece claro para qualquer condutor que não pode conduzir por onde lhe apetece alegando seja lá o que for e aceita que há regras que deve cumprir sob pena de a sua condução ser considerada ilegal e, por isso, sofrer uma penalização.
Embora este conceito seja claro para qualquer condutor no que se refere à legislação estradal, para a Administração da Justiça, o facto de existir legislação que regule a sua condução é um fator que ignora propositadamente, arranjando desculpas inúteis como aquelas que os condutores costumam contar aos agentes policiais para tentar justificar a infração que sabem ter cometido mas que não querem admitir.
Este mesmo comportamento de inventar desculpas para que seja permitida qualquer ilegalidade não é exclusivo da Administração mas é comum até aos próprios administrados que chegam a alegar todos e mais alguns motivos para justificar a infração às regras.
Por isso, embora se desconheça em concreto o teor do procedimento cautelar interposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) no sentido de parar um concurso que detém requisitos de admissão que não cumprem os requisitos legal e previamente impostos, sempre se dirá que cumpre parar o cometimento de qualquer ilegalidade, por mais desculpas que se inventem. Ou é legal ou é ilegal.
Recordemos que no final do ano passado, à pressa, a Administração da Justiça fez aprovar uma alteração ao Estatuto EFJ para que os movimentos ordinários anuais, que eram três, acabassem e passasse a existir apenas um. Esta alteração ao Estatuto foi efetuada porque a Administração queria fazer neste ano de 2017 apenas um único movimento ordinário anual e como o Estatuto não deixava e impunha três, antes de cometer a ilegalidade de desrespeitar o Estatuto, começou por alterá-lo, passando subsequentemente a proceder da forma legal.
Este mesmo procedimento de alteração não o teve em relação a mais nenhum aspeto do Estatuto que quisesse alterar, e que poderia ter tido, ou, em alternativa, aguardado simplesmente pela revisão em curso ao Estatuto, cujo projeto será em breve apresentado.
Andou mal a Administração da Justiça ao querer desenrascar, de uma forma imaginativa, uma situação que não pode ser desenrascada de qualquer maneira, por mais imaginativa ou conveniente que seja, sem obedecer àquilo a que todos os cidadãos e entidades estão sujeitos num Estado de Direito e que é o simples cumprimento da Lei.
Este tipo de atuação da Administração da Justiça não é nenhuma novidade, pois no passado já se verificaram tantos outros atropelos ao Estatuto EFJ e à dignidade dos Oficiais de Justiça.
Por isso, como já se disse, a intervenção do SFJ na defesa da legalidade e das regras Estatutárias mostra-se muito pertinente e mesmo fundamental para a defesa e a postura dos Oficiais de Justiça, a não ser que o pedido formulado seja diverso, uma vez que a informação disponível não se mostra suficientemente esclarecedora.
Como se adivinhava desde a publicação no Diário da República do aviso para o concurso de ingresso na carreira dos Oficiais de Justiça e tal como se adivinhava que ninguém na Administração desse ouvidos ao pedido de anulação do concurso nos moldes anunciados, outra solução não havia senão a do procedimento cautelar que já podia ter sido proposto logo desde o primeiro momento, sem andar a perder tempo a mendigar uma razoabilidade inalcançável.
Assim, desta vez, coube ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) travar o desrespeito pelo Estatuto EFJ, este que existe; este que está em vigor; este que ainda não foi revogado por outro que deve andar já nas cabeças de alguns e que já o julgam válido.
A leviandade da Administração da Justiça no tratamento dado à carreira e ao Estatuto é, deveras, confrangedora, pela simples desconsideração dos Oficiais de Justiça.
No atual mandato do atual diretor-geral DGAJ e atual Ministério da Justiça, ainda nenhum dos sindicatos havia proposto um procedimento cautelar para travar um concurso de ingresso, tal como ocorreu no anterior mandato da DGAJ e do MJ, dessa vez interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que serviu essencialmente para demonstrar à Administração Central que deveria proceder dentro da legalidade sem extravagâncias. Na altura tal mensagem teve sucesso e o concurso seguinte, o último efetuado (2015) foi efetuado dentro da normalidade.
Saído aquele diretor-geral e aquela ministra de então, os atuais dirigentes nada sabem, nem querem saber, do passado e fazem tábua rasa de tudo como se agora começasse o mundo pela primeira vez.
Já era tempo de abandonar as reuniões, as simpatias e as promessas e tomar uma atitude clara e frontal perante o desrespeito e a desatenção a que os Oficiais de Justiça estão votados.
Assim, coube agora a vez ao SFJ de interpor um procedimento cautelar que esperamos seja tão exitoso quanto o foi o do SOJ que serviu de séria aprendizagem e subsequente respeito pelas regras do Estatuto EFJ por parte da Administração.
Por mais necessitados que estejamos de ingressos, e estamos, se há regras estas são para cumprir e para cumprir por todos e não só por alguns. Se se achar que as regras carecem de atualização, atualizem-se, e, depois, proceda-se de acordo com as novas regras, mas não ao contrário. Estamos na área da Justiça e os atropelos na sua casa são constantes, gritantes e ridículos.
A seguir se reproduz a informação sindical do SFJ ontem divulgada.
«Conforme demos nota na nossa IS de 3 de fevereiro, o Aviso n.º 1088/2017, publicado no Diário da República n.º 19/2017, Série II de 26-01-2017, suscitou-nos sérias e fundadas reservas e, nesse sentido, numa atitude pró-ativa e de colaboração para a resolução de eventuais problemas, disponibilizamo-nos para tentar resolver, de forma séria e, do nosso ponto de vista, equilibrada, o problema criado pela DGAJ.
Nessa conformidade, encetamos diligências junto da DGAJ e da tutela do Ministério da Justiça que, apesar de toda a disponibilidade do SFJ, vieram a gorar-se.
Na realidade, quer na reunião com a DG quer com a SEAJ, as razões que elencamos para que fosse corrigido o aviso, apesar de merecerem alguma concordância com os fundamentos apresentados pelo SFJ, não houve, por parte da Administração, disponibilidade para ultrapassar o problema, designadamente através da anulação do aviso e publicando outro em conformidade com o Estatuto dos Funcionário de Justiça.
Perante esta situação, o SFJ não pode deixar passar em branco uma situação que, de forma evidente, viola o nosso estatuto profissional (EFJ), viola igualmente a lei 35/2014 de 20 de junho e não garante a admissão em tempo útil de Oficiais de Justiça.
O aviso em questão, para além deste período de impugnação contenciosa, permite ainda mais dois momentos de impugnação contenciosa. Esses momentos (de impugnação) podem ocorrer sobre a decisão do júri de admissão ou exclusão de candidatos (pese embora a sua natureza preparatória lese os interesses legalmente protegidos dos visados). Por último, permite-se ainda reagir atacando o ato final do procedimento concursal.
Ou seja, poderemos estar perante uma situação que se arraste por um tempo demasiado longo em face das necessidades dos serviços. E, neste sentido, o secretariado do SFJ decidiu interpor procedimento cautelar de suspensão do Aviso 1088/2017 e a sua anulação.
Atuamos, desta forma, exclusivamente na defesa da dignidade da carreira, da obrigatoriedade da Administração cumprir e respeitar o EFJ, na defesa da legalidade e também na defesa de todos os candidatos que merecem que o procedimento a que se candidatam tenha como corolário normal a sua inclusão na reserva de recrutamento e posterior estabelecimento de vínculo laboral como Oficiais de Justiça.
Foi, e é, uma decisão ponderada. Desde há muito que vimos defendendo a urgência na admissão de Oficiais de Justiça de forma a minorar a falta de mais de um milhar de funcionários, com as nefastas consequências que são sobejamente conhecidas e que obrigam a uma enorme sobrecarga de trabalhos para os que, de forma empenhada, dedicada e abnegada, se esforçam diariamente para que os cidadãos não sintam em demasia o desinvestimento na área da justiça.
Mas essa urgência não é acautelada pelo aviso em questão, antes pelo contrário. E, num Estado de Direito, “dito” Democrático, não pode valer tudo, muito menos a ilegalidade.
Em reunião realizada no Ministério da Justiça em 25 de agosto de 2016 (onde para além dos representantes do Oficiais de Justiça participaram, em representação da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça o seu Chefe de Gabinete, Dr. João Freire, o Diretor-Geral da Administração da Justiça, Dr. Luís Freitas e, em representação da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a Dra. Bebiete Costa, no âmbito do processo negocial para revisão pontual do EFJ (proposta de movimento anual) e de forma prévia ao objeto da reunião, o SFJ alertou para a necessidade premente e imperiosa da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e, para além de outras matérias, para a questão inerente ao ingresso.
Não fomos ouvidos. Nem nessa altura nem em momentos posteriores.
A DGAJ e o MJ desde que tiveram conhecimento que a proposta relativa à norma de capacitação dos tribunais iria ser incluída na Lei do Orçamento de Estado para 2017, tiveram todo o tempo do mundo para praticar os atos legislativos adequados a que o ingresso se procedesse de forma legal e em moldes capazes de responder às necessidades dos serviços. Não o fizeram. Preferiram uma postura de afronta à dignidade da carreira, sem cuidar das legítimas expectativas dos potenciais candidatos.
Na verdade, o Aviso ora posto em causa, parece saído de uma delegação de competências na DG e materializou-se por meio das chamadas “normas habilitantes atributivas de alternativas implícitas” que nesse exercício usou uma “discricionariedade criativa”, que lhe permite uma reescrita de normas do EFJ e da LGTF...
Mas é também uma questão de justiça moral. Atente-se que os estagiários que ainda estão nos tribunais não podem concorrer. E não podem concorrer porque a DGAJ não elencou e cuidou da situação de forma justa e equilibrada perante todos os candidatos admitidos ao PEPAC, de forma que todos pudessem ter iniciado na mesma altura o seu estágio.
Reiteramos que a admissão é urgente e a administração tem meios legais para o fazer. Diga-se, em abono da verdade e de forma reiterada, conforme já acima expusemos, que sempre manifestamos e colaboramos, apresentando propostas concretas, nomeadamente através da alteração da norma de ingresso. A DGAJ não pode é recorrer a ilegalidades e injustiças.
Assim, a nossa decisão de atacar judicialmente o Aviso 1088/2017, enraíza-se, repetimos, na defesa da dignidade estatutária da carreira, na defesa da legalidade e na defesa de todos os potenciais candidatos, de forma a que não vejam goradas as suas legítimas expectativas.
Estamos, como sempre estivemos, disponíveis para ajudar a encontrar as melhores soluções.»
Pode aceder a esta informação do SFJ através da hiperligação aqui contida.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) acaba de divulgar o seu relatório anual relativo ao período do ano judicial 2015/2016, isto é, de 01-09-2015 a 31-08-2016; o antigo ano judicial, uma vez que agora, desde janeiro passado, o ano judicial corresponde ao ano civil.
Deste relatório constam os recursos hierárquicos efetuados pelos Oficiais de Justiça das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) para esse Conselho CSM. Isto é, as decisões do COJ podem ser recorridas pelos Oficiais de Justiça para o CSM, quer as que se relacionem com aspetos de natureza disciplinar, quer as de natureza classificativa das inspeções ao serviço de cada um.
Assim, o CSM indica que o número de recursos entrados nos últimos anos judiciais tem vindo a diminuir, para um valor que é hoje praticamente metade daquele que era antes da reorganização judiciária de 2014.
Em 2012 entraram 45 recursos. Em 2013 entraram 44 recursos.
Ou seja, antes da reorganização judiciária (01-09-2014), os recursos anuais ultrapassavam as quatro dezenas, caindo para apenas duas dezenas atualmente.
No ano de 2014, até ao final de agosto desse ano, ainda antes da reorganização judiciária, tinham entrado no CSM, nesses 8 meses, 17 recursos.
Com a reorganização judiciária implementada e o novo ano judicial a começar no primeiro dia de setembro, logo nesse novo ano judicial de 2014/2015 entraram 18 recursos e no ano judicial seguinte de 2015/2016, entraram 20.
Tendo em conta que em cada ano judicial se inspecionam bem mais de um milhar de Oficiais de Justiça (quase dois), constata-se que os recursos para o CSM são muito poucos, tal como muito poucos são aqueles que são julgados procedentes, no seu todo ou em parte.
Nos anos anteriores o número de recursos rondava os 60 por ano, pelo que se verifica uma nítida queda, falta saber o porquê desta queda. Será porque as decisões do COJ sofreram melhorias? Será que os Oficiais de Justiça passaram a estar mais resignados?
Embora seja um facto que o estado de espírito dos Oficiais de Justiça passou a estar mais inconformado mas também mais abdicado de reação, tendo em conta também outros fatores como as improcedências, parece que a atuação do Conselho dos Oficiais de Justiça sofreu alguma melhoria qualitativa nos anos mais recentes.
Para os 45 recursos entrados no CSM em 2012, apenas 6 foram procedentes. Para os 44 de 2013, apenas 4 foram procedentes. Continuando a descer no ano judicial de 2014/2015, dos 18 entrados, apenas 3 foram procedentes e no ano de 2015/2016 dos 20 recursos, apenas 2 foram julgados procedentes.
Atenção que aqui estão indicados apenas os dados constantes do relatório do CSM isto é, dos recursos dos Oficiais de Justiça da carreira judicial, uma vez que os recursos da carreira do Ministério Público vão para o respetivo Conselho: CSMP e os relativos aos tribunais administrativos e fiscais para o correspondente Conselho: CSTAF.
Os Oficiais de Justiça insatisfeitos com a decisão do CSM podem ainda recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e este número de recursos é também muito baixo: não houve nenhum em 2012 mas em 2013 foram interpostos 4, em 2014 foi interposto 1, no ano judicial 2014/2015 nenhum e no ano judicial 2015/2016 foram interpostos 2.
Já quanto aos recursos de atos dos juízes presidentes dos tribunais de comarca ou dos Administradores Judiciários, chegaram ao CSM, neste último ano judicial 2015/2016, apenas 3 recursos, tendo sido todos considerados procedentes.
Um ano com muito pouca atividade neste capítulo, especialmente se comparado com o número de atos recorridos após a reorganização judiciária. No primeiro ano judicial após a reorganização judiciária foram interpostos 15 recursos das decisões dos juízes presidentes e 27 de atos de Administradores Judiciários.
Pode aceder ao mencionado relatório através da seguinte hiperligação: “RelatórioCSM”
Já todos ouvimos falar no amianto e que anda a ser retirado por todo o lado, porque, recentemente, se descobriu que a sua utilização resultava ser seriamente perigosa para a nossa saúde e quando se diz seriamente, quer-se dizer mortalmente.
Ainda assim, depois de algum alvoroço há alguns anos atrás, depois das televisões deixarem de iluminar tal assunto, as obras hoje decorrem com maior à-vontade e, consequentemente, maior risco.
Depois de neste domingo último se ter aqui abordado a obra das instalações da PSP anexas à área do Palácio da Justiça de Lisboa e a problemática da retirada do amianto, ouve algum despertar de atenção sobre este assunto e, para além das preocupações em Lisboa, surgiram preocupações noutros pontos do país, designadamente, até um alerta, já para esta mesma semana, relativamente a umas obras a iniciar num palácio da justiça da comarca de Évora.
Com as obras para ali anunciadas, que decorrerão nos próximos 3 meses, surgiu a natural preocupação com a remoção do amianto, uma vez que tais obras irão desestabilizar e desmontar as estruturas que contêm amianto, o que é perigoso, mesmo que seja em espaços exteriores.
Seja na cobertura ou terraços, seja em paredes interiores, tetos, pavimentos, etc. o risco é grande em qualquer situação.
O facto da secção local não ser constituída por muitos elementos (não chega à meia-dúzia), não invalida que, com estes não deva existir especial cuidado; um sozinho que fosse e o cuidado deveria ser o mesmo: o máximo e nunca o mínimo.
Durante as obras, todos os serviços instalados no palácio da justiça continuarão a funcionar normalmente, quer os judiciais e os do Ministério Público, quer os das conservatórias.
Claro que seria mais conveniente salvaguardar as pessoas, que afinal não são muitas, o que torna a situação mais fácil, transferindo os serviços provisoriamente para outras instalações mas a comodidade de se acreditar que o pessoal Oficial de Justiça tudo aguenta e até pode vir a dar uma mãozinha em qualquer aspeto da obra, parece ser uma ideia que grassa pelo país, pois já se demonstrou que os Oficiais de Justiça são “pau para toda a obra”.
Vejamos o que diz a Direção-Geral de Saúde (DGS) sobre o assunto:
“Devido às suas propriedades (elasticidade, resistência mecânica, incombustibilidade, bom isolamento térmico e acústico, elevada resistência a altas temperaturas, aos produtos químicos, à putrefação e à corrosão) o amianto teve, no passado, numerosas aplicações nomeadamente na indústria da construção, encontrando-se presente em diversos tipos de materiais tais como: telhas de fibrocimento, revestimentos e coberturas de edifícios, gessos e estuques, revestimentos à prova de fogo, revestimentos de tetos falsos, isolamentos térmicos e acústicos, entre outros. Na Europa foi particularmente utilizado entre 1945 e 1990”.
Ou seja, na área da construção civil, até à década de 90 do século passado, poderá ser muito raro encontrar uma construção que não detenha amianto mas o fim da sua utilização, com a proibição, não aconteceu, em Portugal, nessa década mas já no atual século XXI.
Continua a DGS explicando e detalhando como segue:
“Devido ao seu baixo custo e às suas propriedades, tais como de resistência mecânica, de isolamento térmico, elétrico, acústico e de proteção contra o fogo, o amianto teve diversas aplicações. Na indústria da construção civil, o amianto foi utilizado nos seguintes elementos e materiais de construção:
Pavimentos;
Placas de teto falso;
Produtos e materiais de revestimento e enchimento;
Portas corta-fogo;
Portas de courettes;
Paredes divisórias pré-fabricadas;
Elementos pré-fabricados constituídos por fibrocimento;
Tijolos refratários;
Telhas;
Pintura texturizada;
Caldeiras (revestimentos e apoios);
Impermeabilização de coberturas e caleiras.
Isolamento de tubagens de água quente;
Isolamento de antigos aquecedores domésticos;
Isolamento de fogões;
Materiais de isolamento de tetos...
Em Portugal, a proibição surge tardia: a utilização e a comercialização de amianto e, ou, de produtos que o contenham, surge a partir de 1 de janeiro de 2005.
Embora, regra geral, a presença de amianto em materiais de construção represente um baixo risco para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões diretas; qualquer atividade que implique a quebra da integridade do material (corte, perfuração, quebra, etc.) aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar ambiente”.
Isto é, enquanto as estruturas estão quietas, o material selado e sem contacto direto, o risco é baixo mas logo que se inicie qualquer tipo de intervenção de manuseamento ou alteração da quietude das estruturas, o risco aumenta significativamente.
Diz a DGS que “Quando se suspeite da existência de material com amianto e com risco de libertação de fibras para o ar, só com medições feitas com equipamento adequado e por técnicos especializados é que é possível a determinação destas fibras e da sua concentração. Neste contexto, a confirmação da presença de amianto em determinado material deverá ser feita através de análise em laboratório. Confirmada a presença de amianto será necessário proceder à avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis que requer a intervenção de técnicos com formação especializada e o recurso a equipamento adequado”.
Quer isto dizer que não é o mestre-de-obras que a olho nu nos diz se há ou não perigo com o amianto, tanto mais que as partículas no ar têm dimensão microscópica.
A DGS refere as doenças associadas ao amianto e diz assim:
“As diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo.
As doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em que houve inalação das fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas mais tarde”.
Quer isto dizer que embora durante a obra se inalem as fibras de amianto e estas se depositem nos pulmões, o efeito não se manifesta de imediato mas mais tarde, em alguns casos anos depois.
“A exposição ao amianto pode causar as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão (o fumo do tabaco poderá ser uma variável de confundimento, agravando a evolução da doença) e ainda cancro gastrointestinal”. Sim, para além do óbvio pulmão, até cancro gastrointestinal, afirma a DGS. O risco é muito elevado, como se pode ver, pelo que não se mostra sensato expor as pessoas, desnecessariamente, a tal perigo.
“A remoção, acondicionamento e eliminação dos resíduos que contêm amianto devem ser alvo de procedimentos adequados face à avaliação de risco previamente efetuada, pois poderão constituir fontes de exposição ocupacional e ambiental, caso não sejam observadas as medidas regulamentares adequadas”.
“Na remoção de materiais contendo amianto deve existir proteção contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. É ainda obrigatória a notificação à Autoridade para as Condições de Trabalho das atividades no exercício das quais o trabalhador está, ou pode estar, sujeito a exposição a poeiras ou partículas de amianto ou de materiais que contenham amianto. Os trabalhos de remoção devem ser acompanhados de recolha de amostras de ar para avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis para controlo e garantia da sua adequada execução. No final dos trabalhos deverá ser efetuada nova avaliação para garantir a conformidade com o valor de concentração preconizado pela Organização Mundial de Saúde como indicador de área limpa”.
Pode aceder a esta e mais informações sobre este mesmo assunto na página da DGS aqui acessível através da hiperligação inclusa.
Relatam-nos ainda que também serão removidos os ninhos das andorinhas, logo agora que a Primavera já se insinua.
O Diário de Notícias de ontem contém um artigo intitulado “Bem-Vindo ao Mundo Encantado do Bruxedo” e, com tal artigo, relata a história de alguém que pretendeu cobrar uma dívida através de artes mágicas e, para tal, cita-se no artigo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que remonta a 2010.
Apesar da falta de atualidade da decisão, uma vez que aquele periódico veio agora abordar aquela questão, e sendo, afinal, uma questão tão presente na sociedade portuguesa - que é genérica e excessivamente crédula -, esta divulgação mostra-se, portanto, sempre muito pertinente.
Consta assim:
«Como, por vezes, os advogados não servem para grande coisa, Maria, vamos chamar-lhe assim, procurou reaver os 500 mil euros que tinha emprestado através de um vidente. Não um qualquer, um dos bons, daqueles que, segundo a respetiva autopromoção, era um "grande vidente em Portugal que ajuda a destruir a inveja, vícios, impotência sexual, retorno de afeição e problemas financeiros".
O professor Bambo era e é um cinco em um. Porém, no final da história, além dos 500 mil, Maria ainda ficou sem mais 35 mil. Será isto uma burla ou, como decidiu o Tribunal da Relação do Porto em 2010 (processo 120/06.8PUPRT), simples aselhice de quem procurou os serviços de um vidente para cobrar uma dívida?
Pela publicidade, o professor Bambo resolve tudo, como se vê, desde a impotência até aos problemas financeiros. Portanto, 500 mil euros eram, de facto, um problema financeiro e nada melhor do que um bruxo para reavê-los, já que os advogados tinham dito a Maria que, pela forma como foram emprestados (provavelmente sem nenhum documento escrito) dificilmente seriam recuperados.
Portanto, lá foi Maria ao consultório de Bambo, tendo sido atendida "numa sala sem janelas", temperada por "fumos e incensos". O vermelho e preto imperavam na decoração do espaço, decorado com "diversos artefactos africanos", os melhores para afastar mau-olhado. Ao lado do professor, uma mulher servia de intérprete, já que Bambo domina mal o português, enquanto atrás de si "dois indivíduos corpulentos" faziam a segurança ao vidente. Em suma, o cenário estava montado, e Maria, tal como outras 19 pessoas, apresentou queixa no processo 120/06.PUPRT.
Segundo o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, nas primeiras consultas, o professor terá dito que lhe trataria do problema. Mas os espíritos, como os seres humanos, sobretudo os ligados à cobrança de dívidas, também cobram uma percentagenzinha do valor da dívida: neste caso, Maria afirmou ter entregue 35 mil euros em numerário. Ao mesmo tempo, Bambo, entregou à mulher uma garrafa contendo um "líquido acastanhado" para ela se lavar. Neste caso, foi só para higiene pessoal, porque noutras situações o professor dizia ao cliente para "despejar o líquido em diversos cantos da casa" ou, para dar mais consistência ao trabalho, juntar umas pedrinhas que o cliente "deveria recolher no cemitério". Durante a consulta, Bambo dizia "uma lengalenga", informando o cliente "de que mal ou males padecia".
Maria deve ter cumprido à risca o receituário, mas os resultados não apareceram. Nem com o banho de líquido acastanhado. Por isso, foi à polícia apresentar queixa por burla e ofensa à integridade física, juntamente com mais 19 pessoas, que se queixaram quase do mesmo: nenhum dos bruxedos estava a funcionar como deveria ser.
Porém, nem o Ministério Público acusou o professor Bambo nem um juiz de instrução mudou a decisão de arquivamento e, por fim, nem a Relação do Porto. Tudo porque, como explicaram os juízes desembargadores, "para que exista burla é necessário um propósito de enganar, que precede a celebração do contrato ou concorra no momento da sua celebração, determinando a vontade da outra parte. O engano da vítima é consequência da astúcia usada pelo agente e da iniciativa dele".
Ora, no caso do bruxedo, não foi por causa de um ardil do bruxo que os clientes foram ter com ele, "procurando os seus serviços esotéricos". Quando muito, viram a publicidade distribuída nas ruas e difundida em alguns meios de comunicação social. Tais anúncios, consideraram os descrentes desembargadores, eram tão-só "meros convites". "Na realidade, tal crença em poderes ocultos/fantásticos noutro ser humano já existia na mente da Assistente e demais consulentes do arguido e, por isso, a ele recorreram; não foi o arguido que convenceu quem quer que fosse, inclusive a Assistente, de que possuiria tais dotes."
Os juízes garantiram que na sociedade moderna os factos e os acontecimentos da vida, tal como os fenómenos naturais, "não são resultado da ação de espíritos nem forças negras e que o ser humano, enquanto unidade biopsíquica, não faz milagres, não é dotado dos poderes sobrenaturais que só existem no mundo da fantasia, descritos nos contos infantis".
Uma argumentação que poderia ser facilmente rebatida. Basta recordar que o Super-Homem já salvou o planeta Terra por mais do que uma vez. E que o Thor veio de Asgard para se juntar ao Homem de Ferro, ao Hulk, ao capitão América e à Scarlett Johansson. Esta, felizmente, não é do mundo da fantasia.»
Pode aceder ao texto original do artigo do Diário de Notícias e ao acórdão mencionado, através das seguintes hiperligações: “Artigo-DN” e “Acórdão-TRP”.
Decorrem obras na área do Palácio da Justiça de Lisboa, designadamente nas instalações da Polícia de Segurança Pública (PSP) ali existentes, que, de acordo com a associação ambientalista Quercus e a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP), não cumprem as regras de segurança no que diz respeito à retirada do amianto.
Embora a retirada do amianto esteja circunscrita às instalações da Polícia, toda a área do Palácio da Justiça e, por conseguinte, todos os utilizadores do mesmo, estão sujeitos à exposição deste material altamente cancerígeno que, quando respirado, as suas diminutas partículas instalam-se danosamente nos pulmões.
Tanto a associação ambientalista Quercus como a ASPP já pediram esclarecimentos urgentes, com o argumento de que as obras não estão a respeitar as regras de segurança previstas para a retirada daquele material perigoso e que está a ser objeto de queixas por parte dos polícias que ali exercem serviço.
Cármen Lima, do Centro de Informação de Resíduos da Quercus, explicava à TSF que as obras estão autorizadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), mas não estão a ser respeitadas regras de proteção e isolamento, nomeadamente porque estamos perante amianto friável mais suscetível de se espalhar durante as obras, além de terem acessos inadequados, deficiente proteção dos trabalhadores e um mau armazenamento dos resíduos.
Cármen Lima diz também que os sacos com amianto estão mal identificados e explica o que pediram à ACT.
O amianto torna-se especialmente perigoso quando se mexe com ele, pois enquanto está instalado, inacessível e estável, o risco é diminuto mas logo que nele se mexa, o perigo passa a ser eminente. A Quercus diz que se as regras não forem cumpridas os polícias que depois forem para o local arriscam-se a ter mais riscos para a saúde do que antes das obras.
Pela Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, Paulo Rodrigues confirma que já recebeu queixas de agentes no local preocupados com a forma como veem as obras a serem feitas.
A ASPP pediu esclarecimentos ao Ministério da Administração Interna sobre esta obra, enquanto que do lado da Quercus já seguiu uma queixa para a ACT e irão em breve outras para o Ministério da Justiça e para a Inspeção do Ambiente.
Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e, ou, adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): TSF.
No passado dia 24 de janeiro aqui publicávamos um artigo que abordava a recente hipócrita preocupação com as custas caras dos tribunais. Nele referíamos, entre outros aspetos, que as custas são de facto caras, exageradamente caras, desmotivadoras e mesmo bloqueadoras do acesso ao sistema de justiça, o que não ocorre no acesso a outros direitos básicos da cidadania democrática, seja o acesso à educação ou à saúde, por exemplo, onde mesmo as pessoas que não beneficiam de qualquer isenção ou redução no pagamento dos custos de acesso, conseguem aceder com muito maior facilidade do que acedem ao sistema judicial português que, neste momento, apenas serve os muito ricos ou os muito pobres.
A hipocrisia da preocupação com as custas caras surge agora e tem a óbvia bênção de todos os grupos parlamentares e de todos os cidadãos, quando as custas são caras desde há muitos anos. Então, por que razão só agora os holofotes se viraram para as custas caras? Porque de repente houve uma preocupação com as pessoas com mais dificuldade no acesso à justiça? Ou será que tal campanha nasce precisamente daqueles com maior capacidade financeira, das grandes empresas e dos muitos interesses económicos que detêm processos nos tribunais, a valerem milhões de euros e viram como, de repente, este ano, as custas poderiam e podem ainda, para eles, subir muito?
Será que a hipocrisia e o aproveitamento da peninha dos pobrezinhos dos cidadãos nasce dos interesses milionários dos grandes negócios financeiros?
Vejamos:
Para a Lei do Orçamento de Estado deste ano, à última da hora, foi suprimida uma proposta que eliminou um artigo que o Governo pretendia introduzir e que faria com que os cidadãos e as empresas pagassem valores substancialmente mais elevados nas ações de valores também mais elevados, acima dos 275 mil euros.
A proposta ia no sentido de que os juízes deixassem de poder fazer reduções nesses processos, designadamente, alegando a complexidade da causa, a conduta processual das partes, etc.
Um caso na altura dado como exemplo na comunicação social foi o caso do Banco Privado português (BPP), onde o juiz do processo efetuou um desconto, ao que veio publicado na comunicação social, de 90% à massa falida, desconto este que fixou a taxa a pagar em 83 mil euros e não nos 3 milhões de euros que as tabelas apontam. Note-se que o valor do processo era de 274 milhões de euros.
É com situações destas e com a intenção manifestada pelo Governo em retirar ao juiz a possibilidade de redução nestes processos milionários que surge toda esta celeuma sobre as custas e sobre os coitadinhos dos cidadãos, falsidade que pretende envolver o cidadão vulgar para que os processos milionários possam beneficiar de custas reduzidas.
Todo este súbito movimento pró-custas baixas nasce, pois, dos elevados interesses e há consenso generalizado sobre a necessidade de baixar as custas.
Claro que há necessidade de baixar as custas mas, para isso, há que contar que as custas elevadas são um verdadeiro bloqueio de acesso à justiça, e que com tal bloqueio, ainda assim, a máquina judicial não consegue responder de forma adequada por óbvia falta de meios, especialmente de recursos humanos e especialmente de Oficiais de Justiça.
Por isso, tal como aqui afirmávamos no tal artigo de 24 de janeiro passado, sem reforço da máquina, se esta mal consegue lidar com o que tem agora, imagine-se lidar com muito mais. De nada serve abrir as portas da justiça aos cidadãos, retirando os bloqueios financeiros se, depois, essa mesma justiça que os recebeu de braços abertos não faz mais nada e não é capaz de resolver em tempo, já nem sequer útil ou oportuno, mas em tempo da vida das pessoas, sem necessidade de constantemente se andar a habilitar os herdeiros das partes falecidas.
A manter-se este estado de coisas e a baixar as custas, teríamos que criar mais umas secções especializadas: os juízos das habilitações de herdeiros.
Por isso, as custas não podem descer, bem pelo contrário, as custas têm que subir e subir ainda muito mais, para que as políticas de desinvestimento dos Governos na justiça possam continuar, como até aqui, a ser uma realidade, podendo perfeitamente continuar a diminuir os quadros de pessoal.
Com umas taxas de justiça ainda mais caras, não haveria necessidade de qualquer reforço e investimento na justiça, bastava deixar rolar, como sempre se tem feito, e veríamos como com o continuar da diminuição das entradas, os gráficos de Excel apresentariam valores mais luminosos.
Esta é a perceção e a intenção do Governo, desde logo ao querer retirar ao juiz do processo a capacidade de avaliar a tramitação e o valor adequado das custas a pagar. Isto é, a intenção do Governo é que o juiz tenha capacidade para tudo decidir menos a penalização financeira dos intervenientes processuais por terem ousado recorrer ao sistema judicial para resolver os seus conflitos.
Recorde-se que a ministra da Justiça pertence ao Governo e quando esta semana dizia no Parlamento que concorda com a necessidade de rever as custas judiciais, mas que é preciso fazer uma análise global ao sistema, quer dizer o mesmo que diz sempre: que sim senhor, que se preocupa e que têm razão, que vai estudar o assunto e, simpática como sempre, a todos convence com um grande Nada.
Neste aspeto temos – sim, é custoso dizê-lo – temos saudades da anterior ministra da Justiça. Os leitores assíduos desta página têm noção do quanto custa dizer isso, tanto mais que já aqui o dissemos algumas vezes depois da sua saída. Sim, de facto a anterior ministra da Justiça despachava logo o assunto com um não, deixava tudo em alvoroço mas era muito mais direta.
Francisca van Dunem, que esta quarta-feira esteve no Parlamento para uma audição com os deputados da comissão de Justiça e Assuntos Constitucionais, reconhece a unanimidade ou o pacto das custas mas nada promete, dizendo que no momento atual, e com um orçamento em curso, não há hipótese de reduzir valores.
"Estou de acordo que em matéria de direitos fundamentais não há concessões a fazer, mas alerto para a problemática da sustentabilidade do sistema e que este garanta às pessoas que têm necessidade, o apoio para aceder, sob pena de encontrarmos hoje uma solução que amanhã não tem sustentabilidade", afirmou a ministra.
"Não tenho dúvidas que as receitas próprias do Ministério não serão suficientes para ser convocadas para isso e uma análise mais global tem mesmo de ser feita", sublinhou.
Foi o recém-eleito bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme de Figueiredo quem disse que "só conseguem aceder à justiça os ricos e os indigentes", uma frase que a própria Francisca van Dunem citou nas suas respostas aos deputados.
De todos modos, sem mais Oficiais de Justiça, não se pode permitir o aumento dos processos, aliás, neste momento, só se pode exigir é a diminuição da carga processual e, para isso, um bom meio é a subida generalizada dos custos, pois estes vêm demonstrando que conseguem afastar de facto as pessoas da justiça e, sendo esta a única política dos sucessivos Governos, então aprofundemo-la mais para garantir um sistema mais rápido e eficaz com os que já estão dentro.
A imagem supra foi obtida no Jornal de Negócios (hiperligação contida). A referência aos dados processuais mencionados (BPP) foram obtidos na fonte: Diário de Notícias (hiperligação contida). As citações da ministra da Justiça foram obtidas no Jornal de Negócios (hiperligação contida). Tudo o mais são opiniões pessoais desta página.
Antes do atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, existiu outra pessoa a ocupar aquele cargo. A sério, foi mesmo. De seu nome Aníbal Cavaco Silva. Já estão recordados?
Sim, é certo que já tínhamos virado essa página mas o ex-Presidente da República teima em não nos deixar sem páginas para virar e quis dar-nos mais cerca de 600 páginas num livro que ontem foi apresentado e que tem como título “Quinta-feira e Outros Dias”.
Não vamos falar dessa obra literária. Aliás, trata-se de um livro de memórias.
E já que falamos em memórias, recordemos que Cavaco Silva, na sua última intervenção na sua última cerimónia de abertura de um ano judicial referiu-se aos Oficiais de Justiça. É verdade.
Essa cerimónia de abertura do ano judicial ocorreu a 08-10-2015, sendo esse dia, precisamente, uma quinta-feira; o mesmo dia da semana que dá título ao livro.
Cavaco Silva disse assim: «Aos profissionais do foro, aos Funcionários Judiciais, e, acima de tudo, à magistratura judicial e do Ministério Público, é devida uma palavra de reconhecimento pelo papel desempenhado na afirmação de Portugal como um Estado de Direito democrático».
E nada mais disse, passou a desbobinar uma série de assuntos que não eram para ali chamados e que se relacionavam com os seus poderes e a Constituição e o Banco de Portugal…
Temos memórias disso mas será que o livro aborda tal memória?
Não, não vamos falar do livro.
«Sendo esta a última ocasião em que, como Presidente da República, tenho a honra de estar presente perante os principais protagonistas do nosso sistema de justiça, entendi ser meu dever dar público testemunho da minha experiência de intérprete, aplicador e defensor da «lei das leis», a Constituição da República Portuguesa.» E vai daí, concentra o seu último discurso na sua «experiência de intérprete, aplicador e defensor da “lei das leis”».
«Existem, em todo o caso, aspetos pontuais que podem suscitar uma ponderação por parte dos titulares do poder de revisão constitucional, ou seja, os Senhores Deputados à Assembleia da República.»
Em suma, o que o então Presidente da República (PR) quis dizer é que não tinha nada para dizer sobre a Justiça Portuguesa. Porquê? Porque não sabia ou porque tinha coisas mais importantes para dizer e reivindicou para memória futura as seguintes atribuições para o cargo que ocupava:
a) A nomeação pelo PR de alguns dos juízes do Tribunal Constitucional;
b) O alargamento do prazo para decidir se há de pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade de diplomas, uma vez que os oito dias previstos são curtos;
c) A especificação de qual a maioria parlamentar para confirmar leis vetadas pelo PR;
d) A desnecessidade de prévia autorização da AR para que o PR se desloque ao estrangeiro;
e) A nomeação pelo PR do governador do Banco de Portugal;
f) A nomeação de alguns membros do Conselho Superior da Defesa Nacional e
g) Sugeriu ainda que existissem dois Representantes da República, um para cada região autónoma e não apenas um para ambas as regiões.
Como bem se vê, tudo assuntos muito apropriados para uma sessão solene de abertura de um ano judicial.
Na altura, alguns ficaram espantados com o despropósito daquela intervenção enquanto outros não, pois de Cavaco Silva já esperavam coisas assim despropositadas. O constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos considerou que o presidente da República havia extrapolado as suas competências, dizendo que as ideias de Cavaco "pecam por despropositadas" porque ele falou na abertura do ano judicial "como Presidente da República", considerando mesmo que a sugestão da nomeação do governador do Banco de Portugal e dos juízes do Tribunal Constitucional, eram sugestões "infelizes".
Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no final da sessão solene, interpelado pelos jornalistas presentes, diria que «O discurso do senhor presidente da República baseou-se em questões constitucionais, sem grande interesse, digamos, para aquilo que é uma abertura do ano judicial. É uma questão política, é mais política do que técnica, do ponto de vista do funcionamento do sistema de justiça, foram mais recados para os partidos políticos, nomeadamente da necessidade de revisão, ou não, da Constituição. A nomeação do governador do Banco de Portugal, dos poderes do presidente da República, não são questões que sejam relevantes para o nosso trabalho do dia-a-dia, esse sim, muito penoso. Nós precisamos é condições, é meios, é mais funcionários, é mais formação, enfim, é mais capacidade para podermos desempenhar a nossa função.»
A sessão solene da abertura do ano judicial – na altura o ano judicial tinha início no primeiro dia de setembro – foi agendada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para o dia 16 de setembro daquele ano mas tal intenção foi barrada pelo mesmo ex-Presidente da República que preferiu deixar tal cerimónia do ano iniciado em 01SET para outubro seguinte, depois das eleições do dia 04OUT que então sucederam. Sim, foi um período agitado.
Numa nota então enviada à comunicação social, a Presidência da República referia que “a cerimónia de abertura solene do ano judicial não tem uma data estabelecida por lei”, “cabendo ao Presidente da República marcar a data da abertura solene e perante a proximidade da campanha para as eleições da Assembleia da República, foi considerado conveniente marcar a cerimónia para uma data imediatamente subsequente à realização do ato eleitoral”.
Logo na própria marcação da data, a Justiça foi ultrapassada pela Política e no discurso da cerimónia, novamente foi a Justiça desdenhada e enxovalhada por um presidente da República que não respeitou a solenidade do ato e, consequentemente, não respeitou todos aqueles que diariamente trabalham neste órgão de soberania.
Ao desrespeitar a Justiça Portuguesa, ignorando-a, Cavaco Silva não só desrespeitou os seus servidores judiciais como também os todos os portugueses mas isso não constituía nenhuma novidade, pois dias antes já se havia borrifado para todos os portugueses e para a própria República Portuguesa, faltando às comemorações do Dia da República, naquele dia 05-10-2015, na altura nem feriado era, por decisão do anterior Governo, lembram-se?
Nesta República Portuguesa em que vivemos, os cidadãos são representados por um presidente, presidente este que é o Presidente da República Portuguesa; não é o presidente da junta, não é o presidente da coletividade, não é o presidente do partido, não é o presidente de coisa alguma mas o Presidente da República Portuguesa.
Na altura, encontra-se no cargo de Presidente da República Portuguesa o cidadão Aníbal Cavaco Silva. Este cidadão da República Portuguesa que representava todos os portugueses afastou-se das comemorações oficiais da República que representava porque estava a pensar.
Disse: "Quanto ao dia 5, eu estou com muita tranquilidade, sei muito bem aquilo que irei fazer..." E logo de seguida veio de Belém a nota oficial: "Dado o atual momento político, o PR tem que se concentrar na reflexão sobre as decisões que terá de tomar nos próximos dias. Desta forma, não poderá estar presente na cerimónia comemorativa da Implantação da República".
O Governo de então formado por uma “geringonça” constituída pelo PSD e pelo CDS-PP, tinha acabado, entre outros, com o feriado da implantação da República, desprezando tal facto, sendo totalmente secundado pelo então presidente da República que igualmente desprezou o sistema implantado há pouco mais de um século no nosso país que antes era uma monarquia, sistema este que talvez fosse mais do agrado dos elementos do Governo de então e daquele que quase foi “presidente-rei”, por tanto tempo que ocupou nos cargos mais altos da governação do país, como primeiro-ministro e como presidente.
O afastamento do presidente da República do dia da República só poderia acontecer se a nação, isto é, a República, estivesse em risco. Se houvesse um perigo eminente de desmoronamento da nossa centenária República, perigo este que obrigava o presidente da mesma a não participar no seu dia. Alguma conspiração, algum golpe de Estado… O que se passava então? Era o advento da Geringonça que fazia tremer Cavaco e lhe tirava o sono, o pior dos seus pesadelos, uma aliança do PS com os bandidos dos radicais de esquerda, o fim da nação.
O advento da Geringonça obrigou Cavaco Silva a não estar presente nas comemorações daquele Cinco de Outubro, porque o país seria, a seguir, devorado ao pequeno-almoço pelos comunistas e outros vermelhos afins.
Mas os cidadãos da República não ficaram assustados com o retiro do seu presidente, porque já o conheciam de ginjeira e bem sabiam que nada de grave se passava, porque Cavaco era mesmo assim e era até capaz de escrever cerca de 600 páginas de palha a, como disse, a prestar contas aos portugueses sobre o seu reinado, desculpem, presidência. Não, não vamos falar do livro, porque já é tarde; já é inevitável, saiu mesmo, porque não houve ninguém que seriamente lhe dissesse que os portugueses não queriam essa prestação de contas, que já viraram essa página, que agora já respiram melhor e que apreciam o presidente atual embora estranhem muitas das suas hiperatividades e até cheguem a pensar que se excede mas tudo porque não estavam habituados a ter um presidente assim mas antes assado e bem passado, como o autor do livro.
No artigo 11º da nossa Constituição da… da República Portuguesa, existe a única menção a uma data, para além da da Revolução do 25 de Abril de 1974: «República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910». Ou seja, se há datas importantes para o nosso país que até estão consagradas na Constituição, a implantação da República é uma delas das duas mencionadas, por isso, sendo tal data um marco tão importante para Portugal que rompeu com muitos séculos de monarquia, há um antes e um depois e é nesse depois o momento que estamos a viver.
No artigo 120º da mesma mencionada nossa Constituição da nossa República diz-se que «O Presidente da República representa a República Portuguesa»
E no artigo 127º, ainda da mesma nossa e única Constituição da República, consta o juramento que os Presidentes da República prestam e que é o seguinte: «Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.»
Assim, embora todos pudéssemos faltar às comemorações da nossa República, aquele que preside à República; à própria República que o elegeu e lhe conferiu o cargo, não podia de todo faltar mas faltou e faltou porque… porque tinha que pensar.
Em termos de calendarização das suas tarefas, o então presidente da República deixou sempre muito a desejar. Certamente não teria reparado que a seguir ao dia 4 de outubro, data para a qual marcou as eleições legislativas, se seguia, no calendário, o dia 5 de outubro. Tal como não reparou que o ano judicial que começava no dia 1 de setembro, por lei que promulgou, ficava muito aquém do dia 8 de outubro para a cerimónia de abertura do ano que então já corria há mais de um mês.
Por outro lado, ainda bem que não foi às comemorações da República porque assim não teve oportunidade para içar a bandeira ao contrário, como já o havia feito antes. Sim, embora também nunca ninguém o tenha feito, Cavaco Silva era um pioneiro, não só faltou ao Cinco de Outubro como chegou a içar a bandeira ao contrário. Este pioneirismo virá certamente referido neste seu livro de memórias, aliás, o segundo livro de memórias, pois já lançara um outro antes, também de memórias, após o cargo de primeiro-ministro. Um pioneiro, um vanguardista, um percursor, sempre à frente.
Se hoje temos um Presidente que espanta os portugueses com o seu mergulho nas águas frias do Inverno, algo inédito e que nunca antes sucedera, antes tínhamos outro que espantava igualmente os portugueses por ações também inéditas que nunca antes nenhum outro presidente teve, como faltar ao dia da República e içar a bandeira de pernas-para-o-ar.
Içar a bandeira de um país ao contrário é grave e tem um significado de desprezo pelo país ou de rendição do país perante forças estrangeiras. Este último aspeto, de certa forma, verificava-se na altura, havia de facto uma rendição perante potências estrangeiras mas essa rendição não era uma rendição da República mas do Governo de então. A bandeira não é um elemento decorativo nos jogos da seleção de futebol nem nas campanhas eleitorais.
No artigo 11º da nossa Constituição da nossa mesma República diz-se que a Bandeira Nacional é o «símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal». Ou seja, é um dos maiores símbolos da nossa República, sendo até crime desonrar tal símbolo.
Vasco Lourenço, Capitão de Abril e presidente da Associação 25 de Abril disse na altura, estupefacto, que não compreendia a ausência para pensar, porque "se ele já disse publicamente que sabe o que vai fazer, a seguir às eleições, mesmo antes de estas se realizarem", só encontrando uma justificação: não o retiro meditativo, mas o "Medo, de assumir pública e frontalmente as suas decisões. Se for esse o caso, abra-se, desde já, uma subscrição para lhe comprar um cão. Por mim, contribuirei com um tostão furado", concluiu.
E pronto, são as memórias mais recentes daquele negro ano de 2015 em que se abriu solenemente o ano judicial numa quinta-feira mas que, para além deste dia, também teve outros dias cujas memórias, caso não constem das cerca de seis centenas de páginas do livro, aqui ficam registadas.
Nota: Se algum dos nossos leitores gastar dinheiro no livro, porque lhe sobra, e até o ler, muito se agradece que nos informe se nele vêm relatadas as memórias que aqui se registaram ou se, porventura, tais memórias foram apagadas, eventualmente por algum vírus que lhe entrasse no computador.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem, na sua página do Facebook, o texto que a seguir se reproduz:
«Ao longo das últimas semanas muitos colegas nos têm apresentado a sua indignação, perante questões concretas, nomeadamente:
1- A questão das promoções;
2- As colocações oficiosas, neste último movimento, sabendo-se que, em 2015, a DGAJ decidiu de forma diferente. Tem suscitado também sérias dúvidas as, invocadas pela administração, colocações em lugares desertos; e
3- O Aviso para ingressos, que a generalidade reconhece como ilegal, mas que tem merecido uma discussão emocional. A verdade é que cada um defende o seu interesse e tenta condicionar os restantes.
São questões, todas elas, pertinentes mas que urge discutir, com alguma racionalidade.
Relativamente à primeira questão, deve ser referido que, são mais do que justas as promoções, para todas as categorias. As promoções são uma reivindicação de todos – do SOJ; da federação onde está integrado (FESAP); de outros sindicatos; e de todos os colegas -, mas que exige, numa conjuntura em que são medidas excecionais, uma discussão séria.
As promoções devem garantir o exercício de funções ou, como ocorreu muitas vezes no passado, ser um instrumento para fomentar clientelismos e realizar alguns “boys”, que, sendo formalmente Oficiais de Justiça, exercem funções noutras carreiras?
O último movimento extraordinário, em que se realizaram promoções para Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal, comportou promoções, em número obsceno, para clientelas que, instaladas, algumas em lugares de escolhas, e outras de “cunhas”, colocam em crise o interesse público e da classe.
Resultado: eram 299 promoções para garantir lugares em exercício de funções, mas acabaram sendo menos as que correspondem, de facto, aos lugares que a própria tutela definiu.
Houve assim necessidade de manter colegas, Oficiais de Justiça, em regime de substituição, pois um conjunto obsceno de promovidos manteve-se fora dos tribunais. Uns são promovidos, outros trabalham nos seus lugares…
Acabemos de vez com a covardia e tibieza, sejamos sérios. As promoções devem ser efetuadas, na conjuntura atual, reiteramos, na conjuntura atual, na presunção do exercício de funções, para garantia do regular funcionamento dos tribunais e em cumprimento do Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça.
A promoção para manutenção de lugares de comissões de serviço, requisições e afins, que nada contribuem para a realização da Justiça, nem da classe, viola o disposto no artigo 57.º do Estatuto.
A lista de candidatos à promoção para a categoria de Secretários revela, igualmente, “Oficiais de Justiça” que têm toda a legitimidade para se candidatar, mas que importa perceber se serão promovidos para exercer as funções de Oficial de Justiça ou se o seu propósito, no seu interesse, legítimo, é continuar nos lugares de “apadrinhamento”, colocando em causa os restantes.
Mais uma vez, uns serão promovidos, pois têm desde logo como vantagem o facto de poder concorrer a nível nacional, mantendo-se nos lugares, outros vão, de facto, exercer as funções, mas sem direito à promoção.
No nosso entendimento, as promoções devem garantir, no contexto de excecionalidade que vigora, o exercício das funções de Oficial de Justiça, nas diversas categorias.
Basta de promover, sob a égide de Oficiais de Justiça, chefes de serviços, ilustres juristas, técnicos superiores e outros. Muitos desses, aliás, durante anos, nunca invocam a sua condição de Oficial de Justiça, antes refugiando-se sempre noutras carreiras e prejudicando, muitas vezes, a classe. No entanto, quando chega a altura das promoções, surgem, sem pudor, como Oficiais de Justiça.
A classe dos Oficiais de Justiça, regulamentada há mais de 100 anos, por decreto régio, é constituída por pessoas que exercem funções nos tribunais. Gente séria, com coragem e sentido de justiça. Esses são os Oficiais de Justiça.
Obviamente que a discussão não se deseja dogmática e colocações, por exemplo, no IGFEJ ou no Centro de Formação têm de ser consideradas, pela sua especificidade e até pelo apoio dado à carreira, como naturais para o exercício de funções.
Mas, por exemplo, a DGAJ tem hoje um quadro de Oficiais de Justiça em número superior a algumas comarcas. Faz sentido esta situação? Quando se fala em ingressos, será que não é mais vantajoso abrir concursos para técnicos superiores para a DGAJ, podendo concorrer Oficiais de Justiça, PEPAC e outros licenciados, ao invés do recurso sistemático à cunha, por interesse da tutela e de alguns, depauperando assim os quadros dos tribunais?
Atualmente as promoções são efetuadas num regime de excecionalidade, em número definido. Nesta conjuntura temos de discutir se essas promoções devem ser para exercício de funções nos tribunais ou não.
Por isso é importante que estas matérias sejam discutidas, sem tibieza, entre a classe, mais ainda quando se perspetivam promoções. É fácil ficar em silêncio e depois reclamar, mas começa a ser tempo de sermos Oficiais de Justiça… deixar de lado o silêncio, o receio de incomodar...
Sabemos que o que aqui se apresenta vai motivar alguma indignação e interpretações diversas, nomeadamente por aqueles que estão instalados. Todavia, a classe é constituída por todos e todos devem ter as mesmas condições para progredir na carreira.»
Pode aceder à publicação original do SOJ, aqui reproduzida, através da seguinte hiperligação: “Facebook-SOJ”.
Acaba já amanhã (16Fev) o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso para ingresso na carreira de Oficiais de Justiça.
Entre outros problemas diversos relacionados com os requisitos do concurso, por estes dias chegaram-nos alguns desabafos relacionados com as frustradas expectativas de alguns interessados, detentores de licenciaturas válidas e que estagiaram nos serviços do Ministério Público e nos tribunais no âmbito do programa PEPAC.
Uma delas prende-se com a exclusão daqueles que durante o ano de estágio faltaram em mais de 10 dias, sendo este teto imposto no aviso de abertura muito inferior àquele que a legislação prevê e àquele que, portanto, todos os estagiários PEPAC estavam a contar.
No artigo 11º-A do DL. 18/2010 de 19MAR (aditado pelo DL. 214/2012 de 28SET e atualizado pelo DL. nº. 134/2014 de 08SET), consta que a suspensão do contrato de estágio pode ocorrer por “facto relativo ao estagiário, nomeadamente doença, maternidade, paternidade ou adoção, durante um período não superior a seis meses”.
Ou seja, neste decreto-lei que fixa as condições destes estágios, é estabelecido um prazo de 6 meses, e não apenas de 10 dias como no aviso, e diz ainda que “todos os períodos de suspensão do contrato integram o cômputo dos 12 meses de duração”.
Assim, todos os estagiários que se viram forçados a faltar e contavam que o poderiam fazer até ao limite de 6 meses, viram agora ser estabelecido um prazo muito inferior e que, por si só, deita por terra todo o ano de estágio, vendo como o estágio, afinal, não serve para nada.
Entretanto ontem, foi publicado em Diário da República a segunda lista de conversão em Oficiais de Justiça Definitivos, daqueles que estavam em colocações provisórias e haviam terminado o período de um ano de regime probatório, tendo, após tal período, sido considerados aptos para o serviço.
Esta segunda lista é já residual e contém um total de 72 novos Oficiais de Justiça, sendo 53 Escrivães Auxiliares e 19 Técnicos de Justiça Auxiliares.
Recorde-se que no passado mês de dezembro foi publicada a primeira lista de conversões e, nesta, foram convertidos um total de 456 Oficiais de Justiça, destes 379 como Escrivães Auxiliares e 77 como Técnicos de Justiça Auxiliares.
Ficam agora pendentes de conversão em definitivos apenas uns dois ou três que entraram posteriormente, nos movimentos seguintes e que, neste momento ainda não concluíram o período probatório.
Pode aceder à lista no Diário da República através da seguinte hiperligação: “DR-Despacho”.
Também ontem foi publicado em Diário da República o resultado da eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça, tal como já aqui divulgamos no artigo “Abstenção mantém-se nos 50% na Eleição dos 4 Vogais do COJ”. Pode aceder a este Aviso seguindo a hiperligação: “DR-Aviso”.
A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, afirmou recentemente (no Funchal), que as más condições de trabalho dos serviços influenciam a capacidade de resposta e projetam para o exterior uma imagem de “dificuldade de regeneração” do setor.
“A construção de um discurso afirmativo e construtivo sobre o sistema judicial não pode deixar de incorporar imagens de espaços organizados, de espaços desobstruídos e dotados de uma afetação racional”, disse Francisca van Dunem na inauguração das obras de ampliação do Palácio da Justiça do Funchal.
“As dificuldades geradas pelas condições de exercício funcional influenciam a capacidade de resposta e deterioram o ambiente de trabalho, cimentando o desinteresse, ao mesmo tempo que projetam para o exterior a dificuldade de regeneração”, alertou a ministra da Justiça, justificando, deste modo, a importância de investir na renovação de instalações.
Francisca van Dunem sublinhou, no entanto, que as imagens de edifícios melhorados não são dissociáveis de uma “substância ancorada na simplificação dos circuitos e dos procedimentos”, área onde, segundo afirmou, a tutela tem vindo a trabalhar desde o início do mandato.
“O Ministério da Justiça tem trabalhado com esse objetivo e é por isso que, no quadro do programa “Justiça+Próxima”, vem desenvolvendo um projeto ambicioso de modernização”, referiu, vincando que o êxito da iniciativa passa por “reduzir a margem e a natureza dos erros”, bem como reduzir ao “indispensável” as iniciativas legislativas.
Traduzindo:
Diz a ministra da Justiça que a maioria dos serviços do Ministério Público e dos tribunais do país, especialmente as suas secretarias, isto é, o local de trabalho dos Oficiais de Justiça, influenciam a capacidade de resposta, deterioram o ambiente de trabalho, cimentam o desinteresse e, ao mesmo tempo, dão uma imagem ao público que ali acorre de que o caos está instalado e que ao longo dos anos nada se resolveu nem se vislumbra que haja uma solução eficaz para o problema em face da baixa manutenção de interesse e de dotação de meios que cada Governo teima em subtrair ao órgão de soberania.
Note-se que quando a ministra da Justiça refere que “não pode deixar de incorporar imagens de espaços organizados, de espaços desobstruídos e dotados de uma afetação racional”, refere tais espaços como algo ideal porque conhece a realidade do país onde tais espaços não organizados e obstruídos pelos processos, sem qualquer afetação racional, existem.
Por isso mesmo, a ministra da Justiça refere-se ainda ao programa “Justiça+Próxima” que vem desenvolvendo (em Sintra) uma solução relativa aos espaços onde os Oficiais de Justiça desempenham as suas funções e que são locais disfuncionais, carregados de processos que se amontoam por todo o lado, com falta de pessoal, de prateleiras, de impressoras em número suficiente… E a solução já está encontrada e consiste na criação de um “balcão+”, que é um balcão moderno e tecnológico; uma espécie de secção ou juízo de proximidade dentro de um tribunal e que serve para fazer o atendimento do público sem que este tenha necessidade de se dirigir às secções de processos.
Ou seja, a solução apontada para os espaços onde os Oficiais de Justiça desempenham as suas funções consiste em esconder tais espaços do público, filtrando-o através do balcão de atendimento de proximidade.
Trata-se, pois, de uma solução que não resolve mas que esconde e mantém inalterável o estado de coisas e as carências que se verificam.
Mais cosmética com a pretensão de embelezamento. Os nossos vizinhos espanhóis têm um provérbio popular para estas situações e que diz assim: “Aunque la mona se vista de seda, mona se queda” e quer dizer mais ou menos isto: "ainda que a macaca se vista de seda, macaca continua a ser", significando que as condições ou os defeitos não se podem encobrir com embelezamentos externos.
Resolver não é encobrir, desviar do olhar, esconder, ocultar, encapotar, dissimular, camuflar ou mascarar.
Mascarar, assumindo uma nova imagem e identidade, é algo próprio do Carnaval e só dura alguns dias. Resolver, pelo contrário, é transformar de facto algo em solução; é, pois, solucionar, determinantemente e sem camuflagem.
Aquilo que os Oficiais de Justiça já se cansaram e até já desistiram de reclamar é por soluções reais, realmente resolutivas e não apenas medidas pontuais embelezadoras que aportam alguma ilusão mas que não passam de efeitos transitórios de Carnaval.
Para este ano de 2017, o Governo lançou uma medida que visa reduzir o consumo de papel e de consumíveis relacionados com a impressão, a que chamou: “Papel Zero”.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que “foram aprovadas medidas para a redução do consumo de papel e demais consumíveis de impressão na Administração Pública”, referindo que “o diploma fixa metas anuais de redução dos gastos para 2017 de, pelo menos, 20% do montante previsto no orçamento de cada uma das entidades e serviços abrangidos”.
“A resolução terá caráter vinculativo para a administração pública direta, recomendando-se a sua aplicação, também, à administração indireta. A implementação e o cumprimento dos objetivos fixados serão avaliados até 31 de dezembro de 2017, com vista à definição de novas medidas e metas para 2018”, diz a nota do Conselho de Ministros.
O Governo justifica esta modalidade de poupança em papel com a “racionalização da despesa pública, como também uma mudança de cultura e de práticas, visando promover processos de trabalho e de comunicação mais orientados aos objetivos das organizações e do próprio serviço público”.
Como também não podia deixar de ser, sempre que se quer reduzir custos, hipocritamente se apela aos ideais e preocupações ecológicas. Assim, lê-se no comunicado que a medida tem ainda uma “dimensão ambiental de uso eficiente de recursos, tanto pela diminuição da utilização de papel, como pela redução dos produtos e consumíveis de impressão, e consequente minimização da quantidade e perigosidade de resíduos produzidos”.
Recorde-se que a 19 de maio de 2016, na apresentação do “Simplex+”, o primeiro-ministro já tinha manifestado o objetivo de reduzir a despesa anual de cerca de 52 milhões de euros em material de escritório, com destaque para os 30 milhões em folhas de papel.
Na altura, António Costa, exemplificou algumas soluções como a obrigação de imprimir frente e verso e a redução de impressoras para apenas uma por andar ou mesmo uma por edifício.
Esta última sugestão de reduzir o número de impressoras para uma por piso ou até uma para todo um edifício, é a mais interessante, uma vez que o primeiro-ministro considera que se a impressora estiver longe, o funcionário, com preguiça de se levantar para ir buscar o que imprimiu, deixará de imprimir e assim se poupará em papel e consumíveis de impressão.
É ou não é uma ideia fantástica?
Por um lado, o primeiro-ministro de Portugal considera que os funcionários não só são preguiçosos, deixando de se levantar para ir buscar as folhas impressas, como são também estúpidos, pois para já, com a impressora perto do seu posto de trabalho, imprimem tudo e mais alguma coisa só porque não têm que levantar as nádegas da cadeira.
Hoje em dia, esta medida e ideia de António Costa está já implementada em muitas secções judiciais e dos serviços do Ministério Público, existindo uma única impressora partilhada por várias secções e muitas pessoas.
O resultado desta redução de impressoras é que os Oficiais de Justiça perdem muito mais tempo em ter que se deslocar à impressora que, por acaso, também é digitalizadora e, por acaso, também é fotocopiadora, e ficar na fila aguardando a sua vez para usar a máquina, a esperar pela conclusão das impressões dos outros, a verificar tudo o que foi impresso para escolher e separar as folhas de cada um, muitas vezes não encontrando a sua porque alguém a levou por engano junto com as suas e, sem saber quem, porque é de outra secção, acaba por imprimir de novo aquilo que já havia imprimido, regressando novamente à fila e ao grupo que quase em permanência se encontra de volta da máquina única.
As ideias de António Costa são transmitidas desde a sua perceção e experiência pessoal e, provavelmente, se lhe retirarem a sua impressora pessoal para longe e a ser partilhada por muitos, poderá deixar de arejar as suas nádegas, erguendo-as da cadeira, mas para os Oficiais de Justiça, a redução das impressões não passa por nenhum tipo de preguiça, passa apenas pela simples constatação de que os sucessivos Governos não têm noção nenhuma do que fazem relativamente ao sistema judicial.
Vejamos um exemplo: com a implementação das comunicações tecnológicas através do Citius, legislou-se no sentido de obrigar os advogados a apresentar as suas peças processuais nos tribunais apenas através da comunicação eletrónica, deixando assim de entregar a peça em papel, como antes ocorria.
Esta foi uma medida muito prática, facilitadora e barata para todos os advogados mas não para o Estado.
Por exemplo: quando um advogado interpõe uma ação contra dois réus (e apenas dois neste exemplo), apresenta o seu requerimento inicial que, entre articulado e documentos, poderá ter, pelo menos, cerca de 20 páginas, e apresenta este requerimento inicial apenas em suporte eletrónico. O tribunal, uma vez recebido esse requerimento eletrónico, que o advogado não precisa de imprimir nem sequer uma vez, tem que imprimir essas 20 folhas 3 vezes; uma para o processo físico e as outras duas para enviar aos tais dois réus.
Ou seja, logo para começar o processo, o primeiro passo, são 60 impressões.
Antes da implementação desta legislação tecnológica avançada, a lei impunha que fosse o advogado a entregar no tribunal o requerimento para inserir no processo e as cópias necessárias para enviar ao número de réus que houvesse. Assim, antes, o custo para o Estado era zero e agora o zero está para o advogado.
A paixão pelas tecnologias+avançadas, +de ponta, das ideias+fantásticas e dos projetos+pilotos, carecem de ponderação de custos. Não basta com pedir soluções informáticas para tudo e mais alguma coisa quando depois o erário público, isto é, o dinheiro de todos os portugueses, se vê desperdiçado em valores tão elevados que atingem os muitos milhões de euros quando antes correspondiam a zero; sim, a zero: não havia custos nenhuns com papel nem impressões.
É verdade que temos que acompanhar e avançar de acordo com as capacidades e facilidades que as tecnologias vão oferecendo mas não podemos, de forma alguma, aceitar o domínio dessas tecnologias, só porque o são e só porque são novas, de forma cega, sem qualquer cálculo dos custos não só financeiros como de tempo que isso acarreta para o dia-a-dia dos serviços.
O exemplo aqui dado é real, é diário e é mínimo.
Diariamente em todos os tribunais do país se imprimem milhares de folhas e os Oficiais de Justiça perdem tempo esperando por tais impressões, as suas e as dos outros que primeiro enviaram para imprimir na única impressora, quando antes, nem imprimiam nem perdiam tempo com isso.
É, pois, escandaloso o valor gasto em papel e em consumíveis relacionados com a impressão, tal como é também escandaloso que um primeiro-ministro sugira como solução ao escandaloso consumo a diminuição de impressoras, chegando ao ridículo de sugerir uma por edifício, o que já não é apenas ridículo mas é também perigoso porque contribui para que a máquina judicial se torne ainda mais lenta, ao mesmo tempo que revela um total desconhecimento da realidade da Administração Pública, designadamente dos tribunais, quando, ainda por cima, foi, e não há muitos anos, ele próprio, ministro da Justiça.
“Imagine uma corrida entre um burro e um carro de Fórmula 1 numa pista de alta velocidade. Quem acha que ganhava a corrida? Se pensar um pouco, chega facilmente à única resposta correta: depende do condutor. Sendo certo que a maioria dos portugueses conseguiam chegar ao fim montados no burro mas não conseguiam sequer arrancar com o carro de Fórmula 1.
Ora, as nossas repartições públicas, tribunais, escolas, empresas, etc. estão cheias de gente que só tem formação e capacidade para andar de burro pelo que não é prudente pôr-lhes nas mãos um carro de Fórmula 1. Para além do serviço não ficar mais célere, ainda se arriscavam a causar graves acidentes.
Se queremos empresas competitivas, uma justiça célere e justa, serviços públicos eficientes, uma escola competente e exigente e partidos que não promovam nem premeiem o chico-espertismo, ou seja, se queremos dotar a sociedade portuguesa de verdadeiros "Fórmula 1" para competir ao mais alto nível, comecemos, então, pela seleção e pela formação dos condutores, antes de lhe pormos o carro nas mãos.
O problema das profissões judiciárias é o problema do país. Em qualquer lado admite-se qualquer pessoa sem avaliar o seu grau de competência. E, como o que conta é o canudo e não os conhecimentos que o canudo deveria atestar, as universidades são pressionadas para vender canudos, em vez de conhecimentos. E o canudo torna-se, assim, no salvo-conduto que os incompetentes exibem para aceder a qualquer profissão sem prestar provas. A advocacia está cheia de gente que confunde uma petição inicial com um romance de José Saramago.
O acesso a qualquer profissão, designadamente à advocacia e às magistraturas, devia assentar em provas exigentes, sem haver preocupação de saber de onde veio o candidato, nem de quem é filho. Se a universidade dele é melhor do que a dos outros, ver-se-á pelo resultado da prova.
E, após o ingresso na profissão, devia haver avaliações periódicas rigorosas. Basta, aliás, agarrar num processo e folheá-lo para saltar aos olhos a qualidade dos advogados, juízes e funcionários que intervieram no processo. Sendo certo que há muitas pessoas que têm as competências mínimas exigíveis para desempenhar uma profissão, mas faltam-lhe as qualidades indispensáveis para o seu exercício, o que só se consegue aferir na avaliação do desempenho.
Nas magistraturas, então, isto é evidente. Enquanto na advocacia se constata sobretudo falta de conhecimentos de base, nas magistraturas, porque têm exames mais rigorosos de acesso, verifica-se sobretudo a falta de qualidades específicas de muitos magistrados para o exercício da profissão: uns são incapazes de decidir; outros julgam-se Deus na terra; outros são incapazes de avaliar a prova com um mínimo de sensatez e razoabilidade; outros julgam-se legisladores; e outros assumem-se literalmente como verdadeiros funcionários públicos, no sentido mais pejorativo do termo.
Mas o problema não é a idade, nem a experiência, nem o CEJ. Há juízes muito novos que são muito bons e juízes que chegam à magistratura cheios de experiência e cheios de vícios. O princípio deve ser sempre a exigência: exigência no acesso à profissão e exigência na avaliação do exercício. Se se agir deste modo, até as universidades privadas passarão a vender qualidade e conhecimentos, em vez de canudos e notas altas.
Não se pode pretender levar a cabo uma reforma estrutural na Educação e na Justiça sem antes, por um lado, retirar do sistema todos aqueles (e são bastantes) que não possuem as aptidões mínimas para o exercício das suas profissões e, por outro, sem dar a formação complementar àqueles que apresentem lacunas passíveis de ser corrigidas.
Não vale a pena pensar em reformas estruturais, se não se tiver a coragem de fazer esta seleção. Ninguém duvide: com maus professores, maus funcionários, maus advogados e maus juízes todas as leis e todos os programas são maus”.
Reprodução, praticamente idêntica ao artigo de opinião original subscrito pelo advogado Santana-Maia Leonardo, a que pode aceder na seguinte hiperligação: “Rede Regional”.
Depois da inauguração das obras do Palácio da Justiça no Funchal, decorreu o IV Encontro de Mediação Familiar da Madeira e, neste Encontro, o Presidente da Comarca da Madeira, o juiz Paulo Barreto, alertou para o “caminho perigoso” da desjudicialização de algumas competências que passaram dos tribunais para entidades privadas.
Um dos exemplos apontados, é o da reforma das execuções, com “a criação da figura do agente de execução que hoje está em completa rédea solta na penhora e venda dos bens dos cidadãos e empresas”.
Ou seja, a privatização da ação executiva, sem controlo efetivo judicial, a não ser quando solicitado, tem resultado no atropelo dos direitos dos cidadãos num número muito considerável. Nem sempre, tais cidadãos, os executados no processo, fragilizados pelo tormento das dívidas e pelo descalabro das suas vidas, sabem lidar com a situação, recorrendo à intervenção dos tribunais. O presidente da Comarca da Madeira, juiz de profissão, quando diz o que diz, di-lo porque sabe perfeitamente do que fala.
A privatização de muitos aspetos da ação judicial tem resultado em prejuízo dos cidadãos e não tem resultado em nenhuma melhoria da prestação do serviço de justiça aos cidadãos, bem pelo contrário.
Paulo Barreto aponta ainda a passagem para os notários dos inventários (partilhas de bens), que agora ficam “parados” devido à falta de cultura de decisão dos notários e também o recurso aos tribunais arbitrais, sublinhando que a justiça se faz nos tribunais.
Já no que respeita ao tema do encontro, Paulo Barreto reconheceu “as virtudes da mediação familiar”, sobretudo na regulação das responsabilidades parentais, embora reconheça que os tribunais da Madeira ainda recorrem pouco a essa figura prevista na lei.
A Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o corrente ano, no seu artigo 28º, aborda a “Capacitação dos Tribunais”. Neste artigo se refere que “as medidas de equilíbrio orçamental não prejudicam a mudança de categorias prevista no artigo 12º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), até ao limite de 400, e o subsequente ingresso de Oficiais de Justiça, em igual número, que se revelem indispensáveis ao processo de ajustamento ao mapa judiciário e à execução do programa «Justiça + Próxima» prosseguido pelo Ministério da Justiça”.
O referido artº. 12º do EFJ aborda as promoções à categoria de “Adjuntos” dos detentores da categoria de “Auxiliares”.
Assim, de acordo com a referida previsão legal propositadamente elaborada para este ano, haverá este ano de 2017 promoções até ao limite de 400 e um subsequente, isto é, um posterior ingresso de Oficiais de Justiça em igual número.
Esta determinação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 impõe, portanto, que, antes de mais, se promovam os Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares à categoria seguinte num número que se julgue adequado à indispensabilidade do “processo de ajustamento ao mapa judiciário e à execução do programa “Justiça+Próxima”, até ao limite de 400, e “o subsequente ingresso de Oficiais de Justiça em igual número”.
O legislador determinou uma ação primeira (as promoções) dependentes dos ajustamentos ao mapa judiciário e uma ação segunda (os ingressos) dependentes da primeira ação.
O fator aqui determinante e prévio à primeira ação (as promoções), já ocorreu e logo no início do ano, tendo-se processado os ajustamentos ao mapa judiciário. Destes ajustamentos resultou a necessidade imediata de uns 9 Oficiais de Justiça para preencher os lugares dos 9 funcionários dos 20 municípios que passaram a ter um serviço judiciário na sede do concelho, depois do enceramento dos tribunais de 2014.
Já ocorreu, pois, um dos fatores determinantes da necessidade prevista pelo legislador: a reforma do mapa judiciário. A par daqueles nove novos lugares existiam, e existem, desde os novos quadros delineados em 2014 e na sequência das aposentações ocorridas, a necessidade de preenchimento dos lugares na categoria de “Adjuntos”, na carreira judicial e na carreira do Ministério Público, em cerca de, pelo menos, 800 lugares. Pese embora o número indicado, é a mesma citada Lei que impõe a restrição de que essas promoções não ultrapassem as 400, isto é, sensivelmente metade das reais e imediatas necessidades mínimas.
Quer isto dizer que o Governo, através do Ministério da Justiça e este através da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), deve realizar as promoções necessárias até ao limite de 400 e só depois de estabelecidas essas promoções, na quantidade que se julgar adequada, realizar ingressos na mesma proporção. Isto é, se se julgar necessário à prossecução das políticas do Governo realizar 350 promoções, então haverá 350 ingressos e não o seu contrário.
Ou seja, não pode fazer-se depender as promoções dos ingressos mas precisamente o contrário, os ingressos é que dependem das promoções e haverá ingressos na exata medida das promoções.
Vemos como tudo corre: seja as reformas do mapa, o programa da “Justiça+Próxima”, a abertura do concurso para os ingressos mas nada vemos correr nem se perspetivar sobre as promoções que são fator determinante para enquadrar o número de ingressos e deviam ser fator igualmente determinante e prévio à realização de qualquer reforma da reforma de 2014.
O mau exemplo da reorganização judiciária de 2014, concretizada com inaudita e irresponsável pressa e sem acautelar os meios humanos necessários nem sequer as instalações, continua a ser a prática deste atual Governo, o que já nem sequer é defeito mas feitio do país. Primeiro legisla-se e depois logo se há de ver e de desenrascar, ou não estivéssemos nós em Portugal, o país dos desenrascados embora com uma invejável legislação previdente que serve só para impressionar os estranjas.
Sim, é certo que a abertura do concurso de ingressos e reserva de recrutamento constitui um ato preparatório e não é ainda a indicação do número concreto de lugares de ingresso, porque estes, como se viu, estão dependentes das prévias promoções que venham a ocorrer. É cedo, portanto, para se indicar quantos serão os lugares de ingresso porque se desconhece quantas serão as promoções. De todos modos, não parece difícil prever que o número de promoções e subsequentes ingressos deva ser equivalente ao máximo permitido na Lei, isto é, os tais 400.
Assim, sendo a DGAJ, o MJ e o Governo entidades respeitadoras da Lei, teremos em breve um movimento em que serão permitidas promoções à categoria de Adjuntos, até 400, seguido de um movimento, ou até no mesmo, do mesmo número de ingressos.
Tendo sido os movimentos ordinários dos Oficiais de Justiça reduzidos a um único movimento anual e decorrendo as candidaturas durante o mês de abril, haverá que indicar até ao final de março as linhas gerais desse movimento anual que se concretizará posteriormente em setembro.
Atentas as necessidades, a previsão legal e o tempo necessário para a ocorrência da ordem dos fatores em jogo, acreditamos firmemente que em abril próximo seja possível apresentar requerimento ao movimento anual para efeitos das promoções às categorias de “Adjunto”.
Para esse mesmo efeito, e nesse mesmo sentido, a DGAJ publicou ontem na sua página um esclarecimento no qual refere que “Na sequência das dúvidas que têm sido suscitadas junto desta Direção-Geral, informa-se que a DGAJ solicitou, em 20-01-2017, o reforço orçamental necessário para a concretização das promoções autorizadas pelo artigo 28º da Lei do Orçamento de Estado para 2017”.
Quer isto dizer que a DGAJ está a trabalhar no sentido de ser possível que já em abril próximo se concorra ao movimento anual para as ditas promoções mas, como o reforço orçamental necessário está dependente do Ministério das Finanças, não é possível à DGAJ, neste momento, concretizar datas ou realizar previsões nem especular sobre os possíveis cenários futuros. Compete à DGAJ apresentar dados concretos e não suposições ou especulações, embora seja óbvio e legítimo que trace objetivos e realize projeções da sua ação futura.
Por isso, quando o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio a público com um comunicado dizendo que “Na reunião com o Diretor-geral, aproveitamos para lembrar a urgência do desbloqueamento das promoções a adjunto” e dizendo logo de seguida que “O Diretor-geral foi uma vez mais evasivo, não se tendo comprometido com datas, pelo que também esta questão será levada para análise na reunião com a Ministra da Justiça”, significa que este sindicato não compreendeu que, neste momento, não é possível nem correto, para aquela entidade do Estado, que não pode ser especulativa, apresentar datas e comprometimentos especulativos.
Não é possível, neste momento, ao diretor-geral da DGAJ, indicar datas concretas em que ocorrerão as promoções, uma vez que as mesmas estão dependentes do Ministério das Finanças, com o respetivo reforço orçamental e que tal poderá ocorrer ao longo de todo o ano em curso, pois a Lei do Orçamento de Estado não impõe que as promoções ocorram no início do ano nem em data ou período concreto mas tão-só no ano em curso que, como bem sabem os Oficiais de Justiça, o termo de um prazo ocorre no último dia desse prazo e não antes.
Como a determinação legal impõe a dependência dos ingressos às promoções e a abertura do concurso de ingresso não constitui ingressos de facto mas apenas a fase introdutória dos mesmos, neste momento, não se verifica o atropelo da determinação legal que só se verificará se houver ingressos sem que antes tenha havido promoções.
Assim, o espanto do SFJ pelo não comprometimento do diretor-geral com datas concretas e as queixinhas que vai fazer à ministra da Justiça, constitui uma simples e desnecessária confusão que, ainda por cima, veio comunicar ao público em geral e aos seus associados em particular.
Mas esta atuação do SFJ não constitui nenhuma novidade, sendo uma atuação típica que se repete ao longo dos anos, anunciando alguma terrível ocorrência, quando não o é, para depois vir dizer que se não fosse a sua providencial intervenção teria havido a tal terrível ocorrência, quando tudo ocorre normalmente.
Esta atuação típica de atemorizar os Oficiais de Justiça com inusitados medos e papões vem, ao longo dos anos, resultando positivamente, pois grande parte dos Oficiais de Justiça têm nas palavras desse Sindicato uma crença total; uma fé religiosa cega que os leva a acreditar que há um perigo mas que, graças à intervenção divina do SFJ, são sempre salvos desse e de tantos outros perigos. Sim, isto resulta para muitos Oficiais de Justiça que, preguiçosos, não se dão ao trabalho de pensar por si sós.
O perigo eminente e o temor que, mais uma vez, esta semana o SFJ lançou; de que as promoções poderão estar em risco porque o diretor-geral não se compromete com datas e já solicitou reunião urgente com a ministra da Justiça onde tal assunto será abordado, é um perigo descabido e um temor desnecessário por inexistente, porque tais promoções ocorrerão sem necessidade alguma de intervenção do SFJ ou de qualquer outro sindicato, embora seja certo que, daqui a uns tempos, o SFJ se venha vangloriar de ter salvado as promoções deste ano, como se estivessem perdidas, sendo de seguida aplaudidos como heróis do mar salvadores como se tivesse havido algum tipo de salvamento.
Trata-se de uma farsa que é frequente e que sempre tem acolhimento, simples e ingénuo, por uma parte muito considerável dos Oficiais de Justiça. Sim, é incrível mas assim sucede de facto e assim sucede há muitos anos, o que reforça os mecanismos mentais de cimentação de convicções que está ainda aliado ao fator de endurecimento cerebral natural que ocorre com a idade, pelo que poucos são os Oficiais de Justiça que escapam a este desígnio e a esperança reside apenas nas gerações mais novas de Oficiais de Justiça, esperando que estes tenham espírito crítico suficiente para superar este trauma que ora afeta a maioria dos mais velhos.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), divulgou uma informação na sua página do Facebook, na qual aborda a polémica do recente aviso para admissão de 400 novos Oficiais de Justiça, cujo prazo, aliás, se encontra em curso até ao próximo dia 16 de fevereiro.
A polémica reside essencialmente nos requisitos de admissão, neste aviso existindo um alargamento das possibilidades de candidatura, agora por 4 vias distintas, ao contrário do concurso anterior (de 2015) onde só se previam 2 vias.
O assunto não se mostra pacífico e o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) já reuniu, em vão, com o diretor-geral DGAJ e pediu reunião urgente à ministra da Justiça, por considerar o aviso publicado no Diário da República, nos moldes em que está, prejudicial para os Oficiais de Justiça e ilegal.
Também os leitores desta página têm manifestado as suas posturas em relação a este assunto, contribuindo de forma muito positiva e com análises muito pertinentes, o que nem sempre se verifica nas caixas de comentários.
As opiniões dividem-se entre o considerar um atropelo do Estatuto EFJ até à admissão que mais vale assim, sem fazer ondas, porque pode prejudicar as promoções dos “Auxiliares” que lhe estão associadas. É precisamente sobre esta associação das promoções aos ingressos que o SOJ se vem pronunciar e começa assim:
«A questão dos ingressos, que tem sido amplamente discutida, muitas vezes de forma emocional, encerra em si uma chantagem, e uma estratégia, que poucos terão percebido.
Fazer depender as promoções dos colegas Auxiliares, que já deveriam ter ocorrido, dos ingressos, como alguns defendem, serve os interesses da Administração e de uma meia dúzia que, instalados, se serve da classe.»
Quer o SOJ dizer que as promoções são uma coisa e os ingressos outra e que nada têm a ver uma com a outra, nem nunca tiveram, sendo ações distintas que devem ocorrer de acordo com as necessidades de serviço e não de acordo com qualquer tipo de entendimento ou pacto que, de forma chantagista, como bem assinala o SOJ, não só tolhe o raciocínio como os movimentos xde todos.
Desde sempre aqui alertamos para este tipo de concordância, aplauso e alarido emocional com as propostas da Administração que, como diz o SOJ, serve e contenta aquela “meia-dúzia que, instalados, se serve da classe”.
Recordemos que é obrigação da Administração admitir, não só um quarto dos Oficiais de Justiça necessários e previstos na disposição que o Governo fez aprovar para o preenchimento dos quadros das secretarias judiciais e do Ministério Público, mas todos os necessários, e ainda gerir os lugares e as demais categorias, para além das de ingresso, provindo todos os lugares de forma adequada e de acordo com as reais necessidades dos serviços.
Esta gestão do pessoal Oficial de Justiça não tem sido feita desde há anos pela Administração como lhe competia; a Administração tem gerido mal, aliás, muito mal, os recursos humanos dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, resultando tal gestão danosa, na introdução de um prejuízo que se arrasta desde há anos, quase parece irremediável e tem merecido o silêncio, a abnegação, a vassalagem e o enxovalho da maioria dos Oficiais de Justiça.
Mas voltemos à comunicação do SOJ que continuam assim:
«Recentemente, em 2015, ingressaram mais de meio milhar de novos colegas. Onde esteve a razão direta, que alguns apontam sempre, entre esses ingressos e as promoções?»
Pergunta o SOJ se com a entrada daqueles quase 600 de há um ano atrás, também houve o mesmo número de promoções ou se era esse o número a considerar. E à questão, responde o próprio Sindicato assim:
«É evidente que, num mundo perfeito, para a Administração, essa narrativa será acolhida: “as promoções dependem dos ingressos”. Depois, ainda nesse mundo perfeito, aos quatro ventos se espalhará a boa nova: “o Aviso é ilegal e todos o podem contestar”. Os argumentos, para nada se fazer, por parte do Governo, estariam encontrados…
Não sejamos ingénuos e se alguém o quiser ser que o seja, mas perde qualquer legitimidade para reclamar depois.
Por não termos ainda uma “consciência de classe”, nem sermos capazes, salvo raras exceções, de defender as nossas próprias “razões” e princípios, temos sido mantidos num labirinto que urge ultrapassar.
Desde logo, contestando essa narrativa, mais ainda sabendo que o Aviso enferma de ilegalidades, e escolher outro caminho.
O Aviso será apreciado, no tempo e espaço próprio, mas dele não dependem as promoções, justas e devidas, dos colegas Auxiliares...»
E assim termina a comunicação do SOJ. Se, por um lado, apresenta, e bem, a sua postura sobre a chantagem de fazer depender as promoções dos ingressos, por outro, e mal, deixa-nos a todos na incerteza sobre a apreciação que ocorrerá do aviso de abertura deste concurso de ingresso que, como diz, “será apreciado no tempo e espaço próprio”.
O SOJ não adianta mais nem neste tempo nem naquele espaço impróprio, pelo que ficamos a aguardar por tal oportunidade temporal e espacial própria.
Concluindo: ambos os sindicatos discordam do teor do aviso, designadamente, ao que parece, dos requisitos de admissão mas, nem um nem outro, transmitem publicamente as ilegalidades ou as desconformidades que veem no aviso, ambos mantendo sob reserva a especificação das mesmas para um eventual momento posterior, mais adequado.
O SFJ diz que não divulga porque considera que a possibilidade negocial ainda não se mostra encerrada, referindo-se à reunião com a ministra da Justiça, e o SOJ diz que não divulga porque não é este o momento nem o espaço próprio.
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