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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 30.04.17

Tribunais cada vez mais longe dos Cidadãos

      A informação esta semana divulgada pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), apresenta os últimos resultados sobre a movimentação processual nos tribunais de primeira instância.

      Desta informação é destacado que os processos pendentes nos tribunais diminuíram, em 2016, 13,3%, verificando-se uma taxa de resolução processual de 131,3%, taxa esta que o Ministério da Justiça classifica como a mais elevada dos últimos 20 anos.

      Estes dados vêm apresentados pela perspetiva da pendência e da taxa de resolução. Recordemos que a pendência é aquilo que resta depois de subtrair aos processos entrados os findos e a taxa de resolução é daí calculada. Ou seja, se a taxa for de 100% significa que acabaram tantos quantos os que entraram mas se a taxa for de 50%, significa que acabaram apenas metade daqueles que entraram. Quando a taxa supera os 100%, como é o caso de 2016, tal significa que acabaram mais processos do que aqueles que entraram.

      Ora, se acabaram mais processos do que aqueles que entraram, parece ser uma boa notícia, pois parece que a máquina judiciária está mais funcional e mais capaz, uma vez que consegue não só acabar com todos os processos que entram como ainda vai buscar mais aos que estavam pendentes.

      Mas, infelizmente, nada disto é verdade.

      Antes de mais, convém esclarecer que a taxa anunciada de 131,3% não significa literalmente que se hajam findado 100% dos entrados e mais 31,3% dos que estavam pendentes. Significa apenas que foram terminados um número equivalente àqueles que entraram e mais ainda. Ou seja, não são os entrados que terminaram a 100%, foi apenas um número igual aos entrados. Convém esclarecer este pormenor, pois o cidadão menos informado ou mesmo desinformado pela comunicação social (que se limita a reproduzir os dados oficiais de forma acrítica), poderá interpretar que todos os processos que entraram em 2016 acabaram nesse mesmo ano. Não; não acabaram.

      Quanto à redução da pendência, essa, não significa que a máquina judiciária esteja agora melhor oleada e a terminar com mais processos. Não; tal não sucede. A máquina judiciária continua a terminar processos praticamente com o mesmo ritmo que detém nos últimos anos, aliás, continua a terminar com menos processos, uma vez que os dados relativos às ações executivas tramitadas por solicitadores de execução e outros agentes de execução, não se mostram compatíveis com verdadeiras pendências, por se ter criado um estado artificial de processo terminado enquanto estiver na mão do agente de execução e ninguém solicite a intervenção do tribunal.

      Tendo em conta a artificialização das pendências das ações executivas, implementada ainda antes da reorganização judiciária, o número de processos realmente findos, com intervenção humana e não computacional, vem sendo menor, estando a máquina judiciária bem mais emperrada do que aquilo que estas estatísticas querem fazer crer.

      Então se a máquina não está mais eficiente, como se explica a redução das pendências?

      Simplesmente porque cada vez entram menos processos nos tribunais, porque todas as medidas de bloqueio às entradas que foram incrementadas se mantêm ativas e são de facto funcionais em termos de eficácia no afastamento das pessoas dos tribunais.

      Ora, se cada vez mais os cidadãos e as empresas fogem dos tribunais ou são impedidos de a eles aceder por efeito dos muitos obstáculos levantados, seja pelas taxas elevadas e custos com advogados, seja a falta de concessão de apoio judiciário à classe média, seja pela desjudicialização de tantos processos, o número de processo entrados tem vindo a ser cada vez menor.

      Os cidadãos e as empresas vêm fugindo dos tribunais e os tribunais vêm-se afastando dos cidadãos e todo este fenómeno faz com que cada vez menos processos entrem nos tribunais, portanto, feitas as contas, fácil é de verificar como as pendências só podem baixar. E baixam porque cada vez há menos processos a entrar e não porque a máquina esteja melhor, porque não está, como se disse, está aparentemente na mesma, em termos numéricos mas estes números não são reais mas computacionais, relativos aos processos executivos que detêm um enorme peso nos dados estatísticos pois correspondem à esmagadora maioria dos processos pendentes nos tribunais.

      No gráfico abaixo pode verificar como nos últimos anos as entradas de processos vêm diminuindo de forma bem vistosa.

      Esta flagrante diminuição das entradas, fruto de políticas de desjudicialização e de obstaculização não representa nada de positivo para a vida dos cidadãos e das empresas, embora permita aos Governos exibir gráficos coloridos que podem enganar os cidadãos levando-os a pensar que as políticas encetadas são as corretas e que o caminho é este, quando nada disto é real nem verdadeiro.

      Pode aqui aceder diretamente ao destaque dos dados estatísticos e ao comentário do Gabinete da Ministra da Justiça, através das seguintes hiperligações: “DGPJ” e “MJ

Grafico-TotaisAnuaisEntrados(2007-2016).jpg

por: GF
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às 08:10

Sábado, 29.04.17

Ainda não há Oficiais de Justiça nos conselhos superiores das magistraturas

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de divulgar no seu sítio oficial na Internet e ainda na sua página do “Facebook” a iniciativa tomada de dirigir uma carta aos líderes parlamentares de todos os partidos com assento na Assembleia da República, com exceção do PAN, portanto: PSD, PS, BE, CDS, PCP e PEV.

      A seguir se reproduz a informação do SOJ:

      «O presidente da Assembleia da República, o deputado Ferro Rodrigues, já marcou a data das eleições para a Entidade Reguladora da Comunicação Social, para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Conselho Nacional de Saúde e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

      Perante o exposto, considera este sindicato, e isso mesmo transmitiu aos líderes de todos os grupos parlamentares, que é tempo de serem indicados também Oficiais de Justiça nas listas para os Conselhos Superiores de Magistratura.

      Talvez a classe ainda não tenha refletido sobre a matéria, mas importa referir que para a entidade reguladora da comunicação social, por norma são indicados, entre outros, jornalistas. É algo que se aceita como natural.

      Para o Conselho Nacional de Saúde, por norma, são designados médicos, dentistas, enfermeiros (por imperativo legal já lá estão representados, mas são indicados também pela Assembleia da República), o que nos parece apropriado.

      Para o Conselho Superior das Magistraturas, são indicados magistrados jubilados, advogados, ex-subdirectores... mas nunca Oficiais de Justiça.

      Será que não temos quadros qualificados, capazes de desempenhar, tão bem ou melhor que outros, as funções de vogal nos Conselhos Superiores de Magistratura?»

SOJ-Carta-27ABR2017.jpg

      A seguir se reproduz a carta entregue aos líderes parlamentares, com o título: “Quem tem medo da independência dos tribunais?”.

      «Decorre da jurisprudência, firmada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 73/2002, com força obrigatória geral, que “não pode deixar de se considerar que os Funcionários de Justiça também fazem parte da estrutura dos tribunais; e, por isso, são elementos fundamentais para a realização prática da garantia constitucional da respetiva independência”.

      A Constituição da República Portuguesa prevê, no artigo 218.º, n.º 3, que do Conselho Superior da Magistratura (CSM) possam fazer parte Funcionários de Justiça – leia-se Oficiais de Justiça –, eleitos pelos seus pares.

      Contudo, o legislador, por vicissitudes diversas, ainda não cumpriu, através de lei ordinária, o “espírito constitucional”. O argumento, sempre invocado, de falta de autonomia financeira do Conselho Superior da Magistratura mostra-se esgotado com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro.

      Mas a Constituição da República Portuguesa também consagra, no artigo 218.º, n.º 1, al. b), a eleição de vogais, pela Assembleia da República, para o Conselho Superior da Magistratura, possibilitando, assim, a designação de Oficiais de Justiça.

      A classe dos Oficiais de Justiça é constituída por homens e mulheres com elevada capacidade humana, profissional e intelectual. Por outro lado, a Assembleia da República representa, à luz da Constituição, o Povo; todos os portugueses.

      A eleição sistemática e quase exclusiva de advogados ou profissionais ligados aos meios académicos, como se de elites se tratasse, não se coaduna com a nossa democracia. Portugal vive hoje, estamos convictos, uma democracia madura.

      Assim, é imperativo de justiça que o grupo parlamentar a que preside V. Exa, reconheça o trabalho, a capacidade humana e intelectual dos Oficiais de Justiça, integrando-os na lista que será apresentada para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.»

SOJ.jpg

      Pode aceder ao sítio do SOJ e a esta carta através da seguinte hiperligação: “SOJ” e à página do Facebook do mesmo sindicato através desta hiperligação: “Facebook”.

por: GF
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às 08:09

Sexta-feira, 28.04.17

Pedimos Desculpa!

      Segundo um inquérito promovido pelo Portal da Queixa em parceria com a Netquest, os portugueses têm uma opinião moderadamente positiva sobre o atendimento e a qualidade do serviço prestado pelos organismos do Estado; em média (de 0 a 10), atribuem-lhe uma pontuação de 5,56.

      No entanto, esta avaliação média positiva (embora ligeiramente acima do 5) não se aplica aos tribunais, que receberam uma pontuação negativa (abaixo de 5), de 4,54. Aliás, de todos os serviços avaliados, os tribunais são os que pior classificação obtiveram.

      A nota máxima, de 6,27, foi atribuída às escolas e universidades, seguida pela PSP e pela GNR (6,02). No negativo, a Segurança Social, com 4,75, e os tribunais, com ainda menos, com 4,54.

      Segundo os autores do estudo, são os mais jovens (com menos de 30 anos) que apresentam os maiores níveis de satisfação, por contraponto aos mais velhos, que se mostram mais insatisfeitos, tendo nalguns casos traduzido a sua insatisfação em queixas dos serviços públicos.

      Para 77% dos inquiridos, o principal problema são os tempos de espera e demora nas respostas, seguido pela incompetência ou inércia (53%) e a falta de formação no atendimento (para 49%).

      Entre os que fazem uma queixa formal dos serviços do Estado, o tempo de espera ronda os 33 dias em média. Uma vez mais, o Centro Nacional de Pensões (48 dias), os Tribunais (45 dias) e a Segurança Social (36 dias) são os mais morosos, por contraponto a uma maior agilidade das universidades e escolas (24 dias em média) e da PSP e GNR (27 dias).

      Embora haja quem fique esclarecido, o resultado das queixas continua a deixar uma maioria insatisfeita.

      O inquérito foi levado a cabo a nível nacional no final de 2016 a 5653 pessoas, distribuídas pelas cidades de Lisboa (32%), Porto (18%), Setúbal (11%), Braga (6%) e Aveiro (6%), entre outras. Quanto à faixa etária, 20% tinha até 30 anos, 26% entre 31 e 40 anos, 24% entre 41 e 50 anos e 30% com 51 ou mais anos.

      O Portal da Queixa, promotor do inquérito, foi lançado em 2009 como um meio de intermediação entre os consumidores e os prestadores de serviços. Até ao momento, "recebeu mais de 55000 reclamações, apresentadas por uma comunidade de 115 mil utilizadores registados “online".

      Embora os serviços públicos em geral sejam avaliados como razoáveis, o atendimento nos tribunais é classificado como negativo, abaixo da mediania.

      A razão desta conceção negativa dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público, prende-se com dois fatores essenciais: o primeiro relaciona-se com os tempos de espera nas e para as diligências/audiências marcadas e seus adiamentos, considerando os cidadãos que tal consiste num mau atendimento e de facto é, porque o seu atendimento é francamente mau. Desde não dispor de nenhuma comodidade durante a espera, muitas vezes em pé, num corredor, numa escada ou num átrio, frio ou escaldante, sem que ninguém informe o estado das coisas e se ainda vai demorar muito ou não, depois de um já bom par de horas em espera, sem a distração de uma televisão ou música ambiente, de revistas ou outras publicações, sem Internet… Enfim, horas a fio a secar. Isto é um mau atendimento!

      Por outro lado, a convulsão do dia-a-dia, o alvoroço das chamadas e a sequência das audiências, as montanhas de processos e papéis diários que têm que ser tratados, todos os dias para que não se acumulem, porque amanhã já vêm mais e mais, a par de tantas outras solicitações que não permitem nenhuma serenidade aos Oficiais de Justiça para prestar todas as informações de forma mais pausada, clara e inteligível. Por isso, os Oficiais de Justiça prestam informações rápidas, sintéticas, muitas vezes sem ter noção se o cidadão percebeu verdadeiramente a informação que lhe está a passar. Esta voracidade do dia-a-dia contribui também para esta interpretação dos cidadãos de um mau atendimento e de facto também o é.

      Todos conhecem situações em que alguém alguma vez prestou uma informação mais pausada, mais completa, explicada e demorada, em seu prejuízo pessoal, pois teve que ficar até mais tarde para compensar tal atitude e, a partir daí, está condenado a ser solicitado constantemente para prestar informações, porque os utentes o nomeiam e solicitam-no, seja presencialmente, seja pelo telefone.

      Os cidadãos e os utentes dos tribunais anseiam por um atendimento com mais qualidade mas tal não lhe pode ser prestado.

      Os Serviços do Ministério Público e os Tribunais têm diariamente que lidar com uma grande quantidade de expediente e de processos que não podem desleixar e cada minuto conta. Com a grande falta de recursos humanos, a situação é muito pior, pelo que não se torna nada fácil poder prestar uma informação de qualidade e um atendimento melhorado a todos os cidadãos.

      Por isso, em nome dos sucessivos Governos cuja ação se tem limitado a desinvestir no Serviço Nacional de Justiça, os Oficiais de Justiça que desempenham funções nos Serviços do Ministério Público e nos tribunais deste país, pedem desculpa a todos os portugueses por não poderem prestar um melhor atendimento, como pretendem, por estarem constrangidos pelos sucessivos Governos que nunca pediram desculpas aos portugueses.

      Embora cientes da culpa alheia, os Oficiais de Justiça de Portugal sabem que os cidadãos merecem mais e lamentam não lhes poder dar esse mais, tal como lamentam que os sucessivos governantes não peçam desculpa pela sua inação ou muito fraca ação ou mesmo pelas contrariedades introduzidas que bloqueiam ou obstaculizam o sistema e a possibilidade de prestar um melhor serviço a todos os cidadãos.

      Assim, pedimos desculpa por não nos permitirem prestar um melhor serviço público.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Jornal de Negócios”. As opiniões aqui vertidas não correspondem à fonte indicada.

por: GF
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às 08:08

Quinta-feira, 27.04.17

O estado da Justiça em Arouca

      Em Arouca, a comunidade local vem demonstrando preocupação com o estado do serviço da justiça que ali é prestado, depois da denúncia do representante local da Ordem dos Advogados.

      Num encontro recente da delegação da Ordem dos Advogados e de representantes do Município, o advogado Carlos Tavares Ferreira explicava que o “tribunal” “voltou a ter competência para julgar as matérias de Família e Menores”, acrescentando que, em Arouca, o Ministério Público “tem apenas uma Funcionária”, que “enfrenta problemas de saúde” limitadores do seu desempenho. No ano passado houve mesmo necessidade de fazer deslocar, durante dois dias por semana, Oficiais de Justiça de outra localidade, para ajuda pontual.

TJ-Arouca-MP-Atendimento.jpg

      Acrescentou ainda que a “secção de processos” (judicial) conta com “apenas” três Funcionários, um dos quais trabalhador-estudante.

      Refere que a falta de meios humanos pode condicionar as pretensões de fazer regressar a Arouca os processos de violência doméstica.

ProcessosAmontoados2-RTP.jpg

      Para além da falta de recursos humanos, refere-se ainda que, para agravar a situação, o edifício precisa de obras de manutenção, que não estão a ser feitas e que degradam o espaço físico e o cabal cumprimento dos serviços de justiça.

      Todos os espaços se mostram degradados, as infiltrações estão generalizadas, sendo visível a falta de manutenção em todo o edifício que assim se degrada, dia após dia.

      Para o presidente da Comarca de Aveiro, “aquilo que é mais premente é a falta de Funcionários”.

      A recuperação da valência da Família e Menores “não foi acompanhada dos meios materiais e humanos necessários”, verificando-se que a única Oficial de Justiça colocada nos serviços do Ministério Público começa a ter muitas dificuldades em acompanhar as instâncias de Família e Menores e criminal.

      Para o presidente da Comarca de Aveiro, no entanto, pese embora todas as carências e o estado a que se chegou, ainda assim, afirma que “não há nada que tenha sido colocado em causa, não há nada que tenha sido deixado de fazer por haver essas carências; não; mas claro, se tivéssemos aquilo que nós gostaríamos de ter; ninguém consegue ter aquilo que tem [queria dizer “que quer”].

      Este tipo de discurso de que nada deixou de ser feito e que ninguém tem aquilo que quer ou que julga necessário, já o ouvimos antes da boca da própria ministra da Justiça, quando disse que “Provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja”, tal como aqui já mencionamos mais do que uma vez.

      É a desistência da própria ministra; é a desistência do presidente da comarca; isto é, todos desistem dos Oficiais de Justiça e da possibilidade de ter, pelo menos, os meios humanos necessários a um cabal desempenho; todos desistem menos os próprios Oficiais de Justiça, numa atitude que se poderá confundir com um certo gosto masoquista.

      Os problemas verificados em Arouca são comuns a todo o país, onde o défice de Oficiais de Justiça se verifica e se verifica também como é tal défice o responsável pelo emperramento da máquina judicial que só anda o que pode e não o que deve.

      Os cidadãos deste país não merecem uma justiça terceiro-mundista, os cidadãos deste país têm em si próprios um grande sentimento de Justiça e sempre apelam a este sentimento em qualquer causa do seu quotidiano. Seja na justiça do lance futebolístico, seja na justiça social, seja na justiça para com os seus vizinhos ou na justiça da preservação da sua identidade histórica, os portugueses veem a necessidade de haver justiça em tudo e em todos e em todos os dias e não só às vezes. Os cidadãos deste país fizeram uma Revolução há 43 anos por questões de justiça, de justiça geral e global. É, pois, inadmissível que estes cidadãos que vivem e respiram justiça, sejam assim maltratados e desleixados pelo poder político que sistematicamente não alcança a necessidade de ter pessoas suficientes para cumprir os pacotes legislativos impostos desde Lisboa.

      É fácil determinar que a valência de Família e Menores, por exemplo, deve regressar ou abandonar determinados locais, sem mais, apenas determinando que assim seja, sem cuidar das necessidades reais de tais decisões. É fácil decidir, desenhar e redesenhar desde as secretárias de Lisboa, deixando depois ao país real, desprovido de meios, a responsabilidade de respeitar as decisões centrais.

      Os Oficiais de Justiça, tal como o presidente da Comarca refere, sempre se esforçaram, mesmo não detendo o número necessário de elementos, para que os processos, que são as vidas das pessoas, não saiam prejudicados pelas decisões centrais e, por isso mesmo, o mencionado presidente da Comarca pode referir que “não há nada que tenha sido colocado em causa, não há nada que tenha sido deixado de fazer por haver essas carências”. Claro que o pode dizer, porque, apesar de tudo, os homens e as mulheres Oficiais de Justiça deste país, por estarem na primeira linha de contacto com os problemas reais do dia-a-dia das pessoas, não deixam a justiça cair no abismo em que já poderia ter caído. Está quase mas aguentam-na mais uma e mais outra vez, sem reconhecimento algum e até sujeitos a ouvir coisas como “nunca será possível termos tudo o que necessitamos” ou algo do género. É uma infâmia.

ProcessosAmontoados3-RTP.jpg

      Apesar de tudo, Carlos Tavares Ferreira mostrou-se agradado pelo interesse manifestado pelo grupo socialista local e já anteriormente a vice-presidente da Câmara o tinha feito, sendo que a autarca está a encetar contactos com o Governo central, para procurar dar resposta a estas necessidades de Arouca. “Inteiraram-se da situação. Foi uma reunião muito produtiva”, declarou Ferreira.

      Face às carências denunciadas pelo advogado, a estrutura concelhia do Partido Socialista emitiu um comunicado e referiu que iria expor a situação denunciada ao Grupo Parlamentar do PS.

      Posteriormente, já esta semana, na segunda-feira, a RTP passou a breve reportagem que pode ver seguindo a hiperligação: “RTP”.

TJ-Arouca.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Discurso Directo” e “RTP”.

por: GF
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às 08:07

Quarta-feira, 26.04.17

Cada Geração tem os seus Monstros

      Se ontem aqui também comemoramos e tentamos manter acesa a chama da Revolução que até aqui nos trouxe, com a publicação de alguns elementos históricos, que aqueles que já eram nascidos antes de 1974 devem recordar, hoje impunha-se dar a voz a alguém mais jovem que não tivesse vivido antes do 25 de Abril ou dele não tivesse tido qualquer perceção pela sua juventude.

      Na busca de alguém assim mais jovem e que, ao mesmo tempo, não ignorasse esta nossa última Revolução, encontramos uma jovem chamada Joana que ontem fez um discurso, cujo conteúdo, a seguir, praticamente na íntegra, se reproduz:

      «Nasci no Serviço Nacional de Saúde, estudei na Escola Pública e não pertenço a uma geração ingrata. A Grândola também nos corre no peito à desfilada, e por isso obrigada capitães, obrigada a quem não se calou, a quem resistiu até ao último sopro do seu corpo, a quem desertou para não ser cúmplice, a quem viveu nos subterrâneos do medo. Obrigada a todas e todos os combatentes desse amor inventado chamado liberdade.

      Todas as gerações têm os seus monstros. As gerações que viveram antes de mim nasceram e cresceram no longo inverno do fascismo e da guerra. Num regime que lhes marcava o destino do berço até à morte, sem educação, nem saúde nem a sorte das elites para quem estavam reservados os privilégios a que hoje chamamos direitos. Para a maioria o trabalho era outro tipo de prisão, o analfabetismo era a maior algema e o patrão a pior polícia. Não foi só em Caxias que se ergueram grades.

      Vergílio Ferreira escreveria sobre as fronteiras da opressão: «Que a fronteira da tua liberdade te não seja a porta da casa para que tu sejas livre dentro e fora dela. Que a tua liberdade comece no pão que te espera à mesa e persista no desconhecido que te espera na rua. Que a distância de ti a ti seja por ti preenchida e nunca pela polícia ou um diretor de consciência. Tu és livre. É portanto do teu dever libertares-te».

      Sim, tenho orgulho de pertencer a uma geração que luta em liberdade. Tivesse isso chegado para não nos mandarem emigrar, para não nos sacrificarem o futuro no altar da austeridade, para não nos falharem a promessa de solidariedade numa Europa que afinal nos quer submissos. 

      Tentaram embalar a força transformadora da minha geração num conto sobre o fim da História. Deram-nos um cravo para carregar ao peito uma vez por ano e tentaram dizer-nos que lutar pela liberdade era celebrar essa História. Arrumaram os problemas do mundo na virtuosa aliança entre a democracia e os mercados, mas eles repelem-se. O muro também lhes caiu em cima e a História, longe de estar acabada, rebenta-nos nas mãos.

      Em Alepo, onde decapitaram até a esperança, no cemitério em que se transformou o mediterrâneo, nos muros de arame farpado à volta dos campos que nos prometeram que não voltariam a existir, no crescimento cada vez menos surdo da extrema-direita e da guerra. 

      Cada geração tem os seus monstros e os nossos aparecem todos os dias na televisão. Quando chamam mãe a uma bomba feita para matar os filhos de alguém porque já não interessa lembrar a rosa de Hiroxima; quando a União a Europeia determina que a deportação de refugiados é apenas uma questão de pagar o preço certo à Turquia. Quando movimentos reacionários e ultranacionalistas avançam na Europa alimentando-se dos destroços da austeridade imposta aos povos.

      Há 20 anos, Eric Hobsbawm receava que a xenofobia viesse a transformar-se na grande ideologia de massas dos nossos tempos. Que a rejeição do outro, a negação daquilo que a humanidade tem em comum seria o bode expiatório para os falhanços da sociedade. Olhando hoje para a Europa, quem pode não reconhecer – não querer ver – que houve um projeto que falhou? Falhou porque submeteu a democracia aos mercados financeiros, falhou porque perdeu contacto com os direitos sociais e económicos dos povos, porque espalhou pobreza e desemprego, porque quis rasgar a Constituição. Falhou-nos porque entregou ou privatizou o que era da nossa soberania e, portanto, da nossa liberdade.

      O medo converteu-se no maior aliado de um projeto político conservador que domina a Europa. Demasiado distante das aspirações dos povos para mobilizar as suas vontades, o poder centrista procura ocupar cada espaço da nossa livre decisão com os seus burocratas, sanções e imposições. Perigo é a austeridade que renasce quando baixamos a guarda, as “troikas” que espreitam atrás de cada Programa de Estabilidade. Servem apenas para nos lembrar que ainda não vencemos, que ainda temos quem se ache nosso dono, que não somos livres.

      A espera é a derrota, e confronto com as imposições europeias, que é o mais difícil, ainda é o que está por fazer.

      A propaganda de que todos os protestos são populistas, acabará por servir o branqueamento de forças odiosas. A alternativa aos projetos reacionários não é a moderação do situacionismo, com a sua defesa empenhada do sistema que salva bancos mas que condena gerações a pagar as dívidas e os défices de uma velha elite, demasiado poderosa e não raramente corrupta.

      O maior erro é continuar a sacrificar a democracia aos lucros dos mercados financeiros e negar a direitos e liberdades em nome de uma segurança que nunca se cumpre, só oprime.

      A alternativa é a audácia de quem não se resigna, de quem questiona, de quem não tem medo de existir.

      O medo e a esperança não só não se confundem, como se combatem. E não há destino para quem fica a meio do caminho, a atrapalhar o futuro, na estreita escolha do mal menor, imagem desbotada de democracia.

      É por isso que não podemos baixar a guarda na defesa de uma democracia completa, económica e social, soberana, que reclame para si a livre decisão sobre o que é de todos, do trabalho aos bens comuns. Abril, para não ser vazio, precisa de conteúdo, tem de ser esperança.

      Abril foi a melhor promessa que, ao libertar-se do passado, Portugal fez ao seu futuro. O futuro é hoje e nós não pusemos o barco ao mar para ficar pelo caminho. Lutemos por ele, como disse Natália Correia, “o cais é a urgência, o embarque é agora”. Viva o 25 de Abril!»

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Pode aceder à totalidade do discurso e sua autoria através da seguinte hiperligação: “Esquerda.Net”.

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às 08:06

Terça-feira, 25.04.17

A Revolução do 25 de Abril de 1974

      A última revolução ocorrida em Portugal, foi a Revolução do 25 de Abril de 1974, também conhecida como a Revolução dos Cravos, sendo uma original e tranquila revolução levada a cabo por um grupo de militares que, num só dia, sem resistência de relevo, derrubaram cerca de meio século de ditadura, trazendo a liberdade para o povo português e para os povos dos países africanos e asiáticos que na altura eram colónias portuguesas.

      O 25 de Abril é também chamado de Dia da Liberdade, por ter libertado o povo do peso do regime autoritário fascista.

      Hoje, a Revolução, começa a ficar, para muitos, diluída na imensidão da memória histórica, no comodismo do adquirido e no desleixo de algum bem-estar. Esta distração vem provocando o desabrochar das velhas ideias fascistas, nunca mortas, cada vez com mais admiradores e votantes, aqui e ali crescendo quais ervas daninhas resistentes a todos os químicos e lâminas de corte.

      Mostram-se encobertos de discursos liberais, falam dos mercados e dos dados e falam ainda e também de crenças sobrenaturais, de milagres, de aparições e visões, de chefes supremos de seitas e visitas; tudo no falso nome de uma caridade santificada que opiaceamente atonta os mais distraídos que tudo vão aceitando com uma embrutecida naturalidade e uma ingenuidade típica das crianças.

      O país dos três efes chegou a ter um brilhozinho nos olhos mas hoje, se algum brilho tem nos olhos, advém da miopia que lhe tolhe a visão.

      A revolução tem início com a passagem de duas canções em duas emissoras de rádio, canções essas que constituíam o sinal para o início das operações militares.

      A canção "Grândola Vila Morena", composta e cantada por Zeca Afonso, foi escolhida pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) como a segunda senha da movimentação militar; a senha definitiva e irreversível.

      À meia-noite e vinte minutos do dia 25 de abril, a canção foi transmitida na Rádio Renascença, confirmando o início da revolução em todo o país.

      Cerca de hora meia antes, pelas 22:55 (de 24 de abril) tinha-se ouvido a primeira senha musical que dava o sinal de preparação, era a canção "E Depois do Adeus", cantada por Paulo de Carvalho, através dos "Emissores Associados de Lisboa" e foi audível apenas na capital.

      A razão da escolha da primeira senha "E Depois do Adeus" esteve relacionada com o facto de ser uma canção sem conteúdo político e que era uma música em voga na altura, pelo que não levantaria suspeitas, podendo a revolução ser cancelada se os líderes do MFA concluíssem que não havia condições efetivas para a sua realização.

      A posterior radiodifusão, na emissora católica, de uma música claramente política e de um autor proscrito (Zeca Afonso) daria a certeza aos revoltosos de que já não havia volta atrás e que a revolução era mesmo para arrancar.

      Hoje, essa canção senha, é um hino entoado nas ruas em cada manifestação popular e não deve haver ninguém que não a conheça, ainda que mal a saibam cantar, e diz assim:

                Grândola, vila morena
                Terra da fraternidade
                O povo é quem mais ordena
                Dentro de ti, ó cidade

                             Dentro de ti, ó cidade
                             O povo é quem mais ordena
                             Terra da fraternidade
                             Grândola, vila morena

                Em cada esquina um amigo
                Em cada rosto igualdade
                Grândola, vila morena
                Terra da fraternidade

                             Terra da fraternidade
                             Grândola, vila morena
                             Em cada rosto igualdade
                             O povo é quem mais ordena

                À sombra duma azinheira
                Que já não sabia sua idade
                Jurei ter por companheira
                Grândola a tua vontade

                             Grândola a tua vontade
                             Jurei ter por companheira
                             À sombra duma azinheira
                             Que já não sabia sua idade

      Rapidamente os militares revoltosos obtiveram a adesão do povo que espontaneamente saiu à rua apoiando o golpe-de-estado e comemorando até a libertação, antes mesmo dela estar realmente concluída, chegando mesmo a estorvar os militares que pontualmente tiveram que pedir à população entusiasta que se afastasse para os deixar concluir a revolução. O entusiasmo só por si já era uma verdadeira revolução.

      Apesar das várias versões para a origem dos cravos na revolução, certo é que espontaneamente surgiram cravos na população e nos militares, que os colocaram nos canos das espingardas e nas lapelas dos casacos, assim colorindo de vermelho a revolução sem sangue.

      No vídeo abaixo está uma gravação da época que mostra como ocorreu o cerco ao Quartel do Carmo, no dia 25 de Abril de 1974, pelo Movimento das Forças Armadas ali chefiado por Salgueiro Maia, rodeado por milhares de pessoas que apoiavam (e até estorvavam) a revolução. Dentro do Quartel estavam refugiados Marcelo Caetano e dois ministros do seu Gabinete.

      O cerco iniciou-se às 12:30 e às 16:30 Marcelo Caetano anunciou que se renderia. Uma hora depois, o General Spínola, mandatado pelo MFA, entrou no Quartel do Carmo para negociar a rendição do Governo. O Quartel do Carmo iça então a bandeira branca e às 19:30 Marcelo Caetano rende-se.

      Segue uma seleção de imagens da época e/ou relacionadas com esta comemoração da Revolução.
 
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às 08:05

Segunda-feira, 24.04.17

O Estatuto Quase Pronto Mas Engavetado

      O prazo dos seis meses concedido pela secretária de Estado Adjunta da Justiça ao Grupo de Trabalho para apresentação do projeto do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça esgotou-se no mês passado e o projeto não foi ainda apresentado aos seus destinatários.

      Supõe-se que o Grupo de Trabalho tenha cumprido com a sua obrigação e apresentado atempadamente o projeto que delineou nos últimos seis meses.

      No entanto, nada mais sucedeu e tal parece dever-se à pendência dos outros estatutos das magistraturas.

      Na passada sexta-feira, no Porto, a ministra da Justiça participava num colóquio comemorativo dos 30 anos do Código de Processo Penal, numa iniciativa promovida pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto e, à margem desta iniciativa, questionada sobre o Estatuto do Ministério Público, assegurava o seguinte:

      “Até ao verão seguramente estará pronto. O estatuto do Ministério Público não é o único que está a ser revisto, há o estatuto dos magistrados judiciais e há o estatuto dos Oficiais de Justiça. Os três têm de estar articulados de forma a que a resposta final esteja harmonizada”.

      Quer a ministra da Justiça dizer que os três estatutos carecem de alguma “articulação” entre si e, por tal motivo, as suas versões finais têm que estar “harmonizadas”.

      Ora, com esta articulação e harmonia, o Estatuto dos Oficiais de Justiça, apesar de ser o primeiro a estar pronto, fica à espera dos demais. E até quando será a espera? A ministra da Justiça disse que “seguramente” até ao verão, embora a previsão aponte para o mês de maio mas quanto a esta previsão, cautelosa, disse: “Não posso dar a garantia relativamente a isso”, mas garantiu que “estamos a trabalhar muito intensamente”, designadamente, no estatuto objeto das questões: o estatuto dos magistrados do Ministério Público: “Este estatuto foi muito sujeito a intervenções sucessivas, o que faz com que neste momento haja uma estrutura de difícil coerência e tentar juntar tudo numa malha é um trabalho que exige muita dedicação”, disse a ministra.

      Assim, o Estatuto dos Oficiais de Justiça, embora esteja quase pronto e pudesse o projeto vir desde já à discussão pública, conforme anseiam todos os Oficiais de Justiça, parece que vai ficar engavetado até aos demais estatutos estarem prontos, em nome de uma “articulação” e de uma “harmonia” que, embora obviamente necessária, mais uma vez vem travar os legítimos anseios dos Oficiais de Justiça que se debatem com a ignorância do seu futuro, entregue nas mãos de outros, não Oficiais de Justiça, pois, como se sabe, aquele Grupo de Trabalho foi formado por elementos alheios e estranhos à carreira de Oficial de Justiça.

      Por tal motivo, é hoje já tarde a disponibilização do projeto aos Oficiais de Justiça, por serem estes, obviamente, os interessados e os destinatários finais.

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às 08:04

Domingo, 23.04.17

Vêm aí Novas Atribuições Criminais para os Oficiais de Justiça

      O parlamento aprovou esta última sexta-feira e por unanimidade, a proposta de lei do Governo que regulamenta a identificação judiciária lofoscópica (impressões digitais e outras) e fotográfica destinada à prevenção e investigação criminal.

      Ou seja, para além das habituais impressões digitais, sendo a esmagadora maioria colhida nos tribunais pelos Oficiais de Justiça, após as sentenças criminais condenatórias, haverá futuramente que também fotografar os arguidos condenados e, em alguns casos, haverá ainda que colher amostras biológicas para o perfil de ADN.

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      Segundo o Governo, em causa está a regulamentação do ficheiro central de dados de impressões digitais do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária para fins de investigação e prevenção criminal, de modo a permitir "a centralização e partilha dos dados recolhidos pelos diversos órgãos nacionais de polícia criminal".

      O projeto de lei visa também dar resposta a obrigações internacionais do Estado português em sede de cooperação policial e judiciária internacional em matéria penal para efeitos de prevenção e investigação criminal.

      Pretende ainda regulamentar a transmissão de dados dactiloscópicos no âmbito da cooperação transfronteiriça, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transnacional.

      O parlamento aprovou ainda por unanimidade a transposição de uma diretiva comunitária que aprova a decisão europeia de investigação em matéria penal.

      Esta diretiva "estabelece o regime jurídico de emissão, transmissão, reconhecimento e execução de uma decisão europeia de investigação, consistindo esta numa decisão emitida ou validada por uma autoridade judiciária de um Estado-Membro para que sejam executadas noutro Estado-Membro uma ou várias medidas de investigação específicas, tendo em vista a obtenção de elementos de prova".

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      Foi ainda aprovado, com abstenção do BE, PCP, PEV e PAN, o projeto do PSD que regula a base de dados de perfis de ADN.

      O objetivo da iniciativa é alargar a utilização desta ferramenta de identificação civil e investigação criminal, que em sete anos inseriu pouco mais de 8 mil perfis.

      Entre as alterações previstas, o PSD preconiza que passe a ser admissível "a recolha de amostra em menor ou incapaz para fins de identificação civil, mediante pedido do seu representante legal previamente autorizado pelo Ministério Público", embora sem permitir que estes perfis sejam cruzados com as amostras para fins criminais.

      Por outro lado, o PSD quer que seja possível recolher amostras de adultos ou crianças que não possam identificar-se e relativamente aos quais não existam elementos suficientes para levar à sua identificação, em casos, por exemplo, de coma, perda de memória, demência ou de crianças de tenra idade.

      Os sociais-democratas querem ainda que seja gratuita a obtenção de perfil de ADN para os voluntários que aceitem cruzar o seu perfil para efeitos de investigação criminal.

      "Estipula-se que a recolha de amostra é sempre determinada na sentença condenatória, deixando de ser necessárias duas decisões, uma para recolher a amostra de ADN e outra para inserir o perfil na base, passando a ser exigida uma única decisão", refere ainda o projeto.

      Ainda assim, o projeto do PSD prevê que um condenado só pode ser obrigado à recolha de amostra em caso de condenação "a pena de prisão superior a 8 anos ou a pena de prisão superior a 5 anos pela prática de crime contra as pessoas".

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fontes (com hiperligação contida): “Notícias ao Minuto”.

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às 08:03

Sábado, 22.04.17

“Contrariamente, às vezes, aos ventos mais negativos”

      “Contrariamente, às vezes, aos ventos mais negativos, o Ministério Público, tanto na comarca de Porto Este como na comarca de Viana do Castelo, no essencial, está a funcionar bem. Está a baixar pendências, está a aplicar, relativamente à suspensão provisória dos processos, instrumentos de consenso de uma maneira mais adequada, está a ter mais êxito nas acusações relativas à criminalidade grave e criminalidade económico-financeira e está, também, a diminuir pendências, ou seja, a resolver mais processos do que aqueles que entram. No geral o MP está a funcionar bem nestas comarcas.”

      Estas são declarações da Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, aos jornalistas, após dois dias de visita de trabalho que realizou às mencionadas comarcas.

      Embora referisse que nas duas comarcas “há dificuldades crónicas” de falta de magistrados e de Funcionários do Ministério Público, refere também que, com os que há, tudo vai bem e que “os processos se encontram em dia e que a duração do prazo dos processos de inquérito vem diminuindo”. No entanto, ressalvou que com mais recursos humanos “nós conseguiríamos ter uma ação mais eficaz, ter os processos ainda mais céleres”.

      Quanto à falta de Oficiais de Justiça nos serviços do Ministério Público, referiu que tal falta é maior na Comarca de Porto Este: “principalmente na Comarca de Porto Este” e “Não só em número mas também na qualidade da sua formação. Isso é uma área em que precisamos de apostar e desenvolver. Precisamos também de tentar encontrar formas de organização que nos permitam especializar de uma maneira mais aprofundada, porque, de certa forma, já está a ser feita essa especialização nas secções dos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) de combate à criminalidade económico-financeira e criminalidade grave e complexa”.

      O que a Procuradora-Geral da República disse é que não basta haver números, realizar admissões de números e preocuparmo-nos apenas com a quantidade mas também e antes com a qualidade dos elementos.

      Nos últimos anos, os Oficiais de Justiça mais velhos aposentaram-se e estes, com um longo percurso profissional, foram substituídos por uma pequena quantidade de novas admissões com uma experiência profissional nula o que resulta, mais ou menos, na seguinte simples fórmula de substituições: Por cada dois Oficiais de Justiça experientes que deixaram o sistema, foi introduzido um sem experiência alguma.

      Perante este rácio de quantidade e de qualidade, é natural que por todo o país se sinta a inevitável diferença.

      A par deste défice entre as saídas e entradas e respetivas qualidades, a progressão na carreira dos Oficiais de Justiça foi congelada, o que resultou num novo défice nas duas categorias superiores, seguintes à categoria de entrada no sistema. Passou a haver uma grande falta de Técnicos de Justiça Principais e Adjuntos e restando apenas Auxiliares com pouca ou nenhuma experiência, que, ainda assim, tiveram que substituir as categorias em falta. As substituições, embora ocorressem fisicamente, isto é, em número, não ocorreram qualitativamente.

      Ao congelar as promoções, bloqueou-se o acesso às categorias em falta daqueles que se mostram melhores preparados, detêm melhor classificação de serviço, mais antiguidade e experiência e obtêm melhor classificação na prova do curso, podendo estes chegar ao Ministério Público também vindos da área judicial, o que não sucedeu a não ser de forma residual no final do ano passado com alguns novos Técnicos de Justiça Principais.

      Para além destas carências mencionadas, temos uns serviços do Ministério Público com quadros desenhados há muito tempo e que não correspondem a uma organização de trabalho idêntica àquela que existe nos serviços judiciais.

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      Nos serviços do Ministério Público a categoria de chefia (Técnico de Justiça Principal) é ocupada por cerca de 1% da totalidade dos Oficiais de Justiça, enquanto a mesma chefia na área judicial (Escrivão de Direito) representa 11% da totalidade dos Oficiais de Justiça.

      De acordo com os últimos dados disponíveis e confirmados, obtidos nas listas de antiguidade relativas a 31 de dezembro de 2015, existiam então 102 Técnicos de Justiça Principais para mais de 200 secções do Ministério Público, enquanto o equivalente cargo de chefia nos serviços judiciais detinha 809 Escrivães de Direito. Embora seja claro que as secções do Ministério Público são bem distintas das judiciais, a diferença não deixa de ser muito grande. E se olharmos para as categorias dos Adjuntos, vemos que existiam 642 Técnicos de Justiça Adjuntos nos serviços do Ministério Público, enquanto nos serviços judiciais se contavam 1999 Escrivães Adjuntos, o que representa igualmente uma importante diferença.

      Embora o diferencial seja em grande parte justificado pelas características e atribuições de cada área, ainda assim não deixa de ser um diferencial enorme que vem penalizando a qualidade do funcionamento dos serviços do Ministério Público, por falta nítida de ocupação dos lugares vagos e ainda de uma sensata revisão das secções, com atribuição de um quadro completo semelhante ao da área judicial.

      E apesar de tudo isto, a Procuradora-geral da República, embora constate as carências, não só em número como em qualidade, afirma que o trabalho vem sendo realizado com resultados positivos. Ora, perante essa afirmação, o leitor menos avisado perguntar-se-á como é que isto é possível, pois perante a “as dificuldades crónicas” que a própria classifica e menciona, depois vem dizer que tudo vai andando bem, embora não muito bem mas apenas bem, mas não mal.

      Estes resultados positivos não advêm de uma verdadeira eficácia do Ministério Público, isto é, não advêm de uma ação verdadeira; de uma intervenção no sentido da satisfação dos interesses do Povo que o Ministério Público representa mas, tão-só, de uma ação rápida e superficial, sem aprofundamento das investigações, de forma a rapidamente se satisfazerem os contadores estatísticos.

      Há processos no Ministério Público que duram apenas alguns dias: uma semana se tanto. Mal entram algumas participações, são liminarmente arquivadas, sem qualquer ação de despistagem ou de aprofundamento ou de tentativa de melhor compreender o assunto. Se o assunto foi apresentado de forma incorreta, arquiva-se.

      Vejamos um exemplo de uma situação muito comum: a polícia apresenta uma participação de um furto que constatou durante a madrugada; como o furto não ocorreu na própria polícia e o lesado não apresenta queixa, porque está convencido, como qualquer cidadão, que a participação da ocorrência por parte da polícia é suficiente, o processo é arquivado à nascença por falta de queixa. Entre a chegada do expediente, o registo e o despacho de arquivamento, antes de uma semana o processo está findo.

      Com este tipo de atuação, nos últimos anos e especialmente no Ministério Público, os resultados estatísticos vêm sendo cada vez mais brilhantes mas é cada vez mais negro o efeito na sociedade, o que vem resultando também numa cada vez maior omissão nas participações por parte dos cidadãos e, bem assim, das entidades policiais, com uma importante redução de participações por as considerarem inúteis, redução essa que é lida como uma redução da criminalidade.

      Quando os dados estatísticos apenas apreciam as queixas apresentadas e estas são menores, não podemos retirar daí que a criminalidade esteja a baixar mas tão-só que o número de queixas apresentadas está a diminuir.

      Assim, quando a Procuradora-Geral da República se mostra tão entusiasmada com os resultados estatísticos e revela que, embora com menos gente, esta gente milagrosamente consegue agora (ao contrário de antes) acabar com mais processos do que aqueles que entram, precisamente porque entram menos, não que a gente seja mais eficaz; lavra num grave erro esta Procuradora-Geral da República, intoxicando a opinião pública com resultados, lidos e comunicados de forma propagandística, que transmitem uma imagem de uma eficácia que não tem correspondência com aquilo que verdadeiramente se espera e ocorre no Ministério Público.

      A voracidade do arquivamento não serve os interesses do Povo; isto é, da sociedade no seu conjunto, embora transmita dados estatísticos médios cada vez melhores que o mantêm artificialmente encantado.

      Estamos, pois, perante uma Procuradora-Geral da República que se revela perigosa, uma vez que transmite uma tranquilidade que não existe e uma aparência sem realidade, quer acredite mesmo no que diz ou apenas o diga para que os outros acreditem.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, tal como as imagens, foram obtidas nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Notícias ao Minuto” e “Rádio Geice”. As opiniões aqui vertidas não correspondem às fontes indicadas; para distinguir as opiniões aqui tecidas consulte os artigos seguindo as hiperligações mencionadas.

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às 08:02

Sexta-feira, 21.04.17

A Certidão Judicial Eletrónica

      Ontem, em Conselho de Ministros, foram aprovadas várias medidas no âmbito do atual programa “Simplex” e, entre essas, as que mais podem interessar aos Oficiais de Justiça, são as que se referem à ampliação do acesso ao Registo Criminal “online” a cidadãos e a empresas através da “Chave Digital” e não só através do Cartão de Cidadão, e ainda à introdução da Certidão Judicial Eletrónica.

      Anuncia-se que os cidadãos e as empresas poderão requerer a emissão de certidões judiciais por via eletrónica, passando a aceder às mesmas por essa via, pois os Oficiais de Justiça assim as facilitarão.

      A ministra da Justiça, referiu que a Certidão Judicial Eletrónica será um avanço muito importante já que os cidadãos poderão passar a pedir e a receber certidões e, nos casos em que os documentos já existam nos processos, podem obter a certidão por “automatismo”. Automatismo? Sem intervenção humana? Aguardemos para saber mais com a publicação legislativa.

      Francisca van Dunem afirma que “Estas medidas visam facilitar a vida aos cidadãos e às empresas e na avaliação que fizemos será possível poupar 460 mil euros” aos utilizadores.

      A certidão judicial eletrónica é algo que já está previsto há muitos anos, aliás, até o Regulamento das Custas Judiciais de 2009 previa que esta certidão custasse um décimo de uma Unidade de Conta (UC) mas nunca existiu a possibilidade de emitir tais certidões para entregar às pessoas para quaisquer fins, emitindo-se as mesmas sempre em papel e com um custo bem superior; pois em vez dos € 10,20 previstos, ao longo destes cerca de 8 anos, vem-se cobrando precisamente o dobro: € 20,40 (artº. 9º, nºs. 3 e 4, do RCP).

      Quando a ministra da Justiça refere que estas medidas permitem poupar dinheiro aos utentes da Justiça, tal é verdade, não conseguimos apurar o valor concreto nem aproximado mas bem se vê que, pelo menos, nas certidões, será possível poupar metade daquilo que vem sendo pago.

      Numa nota informativa emitida em 2014 pela DGAJ, esta entidade veio esclarecer a questão das certidões eletrónicas da seguinte forma: uma vez que só é possível emitir certidões eletrónicas quando estas se destinem à junção a outros processos, só estas poderão beneficiar daquele reduzir valor, já as certidões pedidas pelos utentes para outros fins, como não é possível emiti-las nos termos que requerem, então devem ser emitidas pelos meios possíveis e assim pagas, isto é, em papel e pelo dobro: € 20,40.

      Esta interpretação era (e ainda é) contestada por muitos Oficiais de Justiça que viam aqui uma injustiça no sentido em que o cidadão que solicitava a certidão eletrónica, o fazia de acordo com a legislação vigente e o mero facto do Governo ainda não ter ajustado um meio técnico para essa adaptação à legislação não deveria prejudicar o cidadão, uma vez que este não tinha nenhuma culpa da ineficiência da Administração Central ao não colocar em prática aquilo que a legislação já há muito previa e concedia tal benefício ao cidadão.

      Defendia-se (e ainda se defende) que o cidadão não devia ser duplamente onerado como estava e está a ser, primeiro porque pretendia uma certidão eletrónica e davam-lha em papel, com o prejuízo da limitação na sua utilização daí inerente, e depois porque deveria pagar € 10,20 e solicitavam-lhe o dobro.

      Assim, há quem defenda que a impossibilidade técnica não pode prejudicar o cidadão e, embora se lhe fornecesse a certidão em papel, teria que lhe ser cobrado o valor nos termos requeridos e se estes fossem pela via eletrónica, então esse teria que ser o valor, desta forma se cumprindo a legislação e ultrapassando a impossibilidade técnica que, ao longo destes anos, nunca houve interesse em ultrapassar, designadamente, por desleixo e ineficácia mas também por ser o dobro de rentável.

      Evidentemente que vir agora o Governo apresentar a certidão eletrónica como bandeira do seu “simplex”, resulta ser apenas um oportunismo propagandístico, uma vez que tal certidão já se mostra prevista e até com preço fixado desde 2009, pelo que não carece de mais um decreto-lei simplex mas apenas da introdução na plataforma Citius ou noutra plataforma qualquer do mecanismo que permita a emissão desta certidão; trata-se da mera implementação de um aspeto técnico e não legislativo geral.

      De todos modos, esperemos que esta facilidade seja agora, finalmente, introduzida mas na prática e não apenas no mundo etéreo da abundante legislação produzida, como até aqui tem ocorrido.

      Assim, para que todos fiquem bem elucidados esta pomposa medida “Simplex” não traz qualquer novidade, aliás, o que traz é antiguidade. É uma medida que não está atrasada mas muito atrasada, aliás, como é costume. Primeiro legisla-se, porque é fácil, barato e pode-se alardear da inovação da nova legislação por todo o lado e depois logo se verá como e quando se põe em prática tal legislação.

      Por isso, esta inovação agora noticiada constitui uma falsa inovação, sendo apenas um enorme atraso, um desrespeito pelos cidadãos e a excessiva e cega cobrança do dobro dos valores devidos a todos os cidadãos.

      Aliás, já no verão de 2015 se anunciava a iminente entrada em funcionamento desta facilidade através do Citius e logo em setembro daquele ano, o que foi amplamente noticiado na comunicação social e que, afinal, em dois anos nada sucedeu, regressando-se agora, mais uma vez, ao assunto.

      Também aqui fizemos eco dessas notícias com o artigo publicado em 06AGO desse ano de 2015, intitulado: “Finalmente as Certidões Eletrónicas?” (hiperligação ao artigo incluída).

      Depois, no ano seguinte, em 2016, o “Simplex+” voltava a indicar a certidão desmaterializada, com um código único, que substituiria a necessidade de entrega do documento em papel e que permitiria a consulta, a qualquer entidade pública ou privada, tal como já sucede nas Conservatórias dos Registos.

      Como este assunto vem sendo abordado uma vez por ano, este ano de 2017, vem novamente o Governo abordá-lo, aguardando-se agora a implementação prática neste terceiro ano que, como vulgarmente se diz, “às três faz vez”.

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às 08:01

Quinta-feira, 20.04.17

Parques de Estacionamento Reservados

      Nas traseiras do Palácio da Justiça de Santarém havia um lugar destinado a praça de táxis, até que no mês de março do ano passado, a praça de táxis foi mudada para outro local da cidade. Nessa altura, o sinal da praça de táxis foi mudado para a de um sinal de parque com a indicação de apenas “Tribunal”.

      Com essa designação geral, naquele local podiam estacionar todos os Oficiais de Justiça e magistrados do tribunal mas, poucos meses depois, comprovando-se que o estacionamento estava também disponível para os Oficiais de Justiça, em janeiro deste ano o sinal de parque passou a estar limitado apenas aos magistrados, excluindo todos os demais.

      “Tal facto introduziu uma discriminação negativa sobre os Funcionários Judiciais e outros intervenientes sobre a qual não nos foi possível apurar a origem”, diz o autarca eleito à Assembleia Municipal de Santarém pelo Bloco de Esquerda.

      O deputado eleito do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Santarém, Vítor Franco, pediu esclarecimentos ao presidente da Câmara de Santarém sobre essa nova zona de estacionamento que passou a ser reservada apenas para magistrados.

      “Tratando-se de um espaço público, afetado a um serviço público essencial, gostaríamos de saber se: Existe ou não alguma deliberação da C.M.S. ou procedimento que nos possa ser esclarecido sobre a matéria em causa? Pondera a Câmara adotar ou estudar alterações a esta situação? Quais? Como se nos afigura necessário, pondera a Câmara reforçar os lugares de estacionamento reservados?”, estas as questões colocadas por Vítor Franco em requerimento dirigido ao presidente do município.

      O deputado municipal dá ainda conta no seu requerimento de que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere chumbou, em fevereiro último, a criação de dois novos lugares de estacionamento reservado para magistrados junto ao edifício do antigo tribunal da vila, que foi reaberto no início deste ano.

      Curiosamente, em Ferreira do Zêzere, trabalham diariamente no edifício dois Funcionários e apenas algumas poucas vezes por ano ali se deslocam dois magistrados, pelo que a existir algum parque reservado de dois lugares, talvez seja de refletir a quem deveriam estar atribuídos, uma vez que a ocupação ocasional é diferente de uma ocupação diária.

      Estes exemplos aqui relatados são muito comuns e salpicam o país no seu todo.

      Há locais onde existe um lugar reservado para cada magistrado e, em simultâneo, há um lugar reservado para cada 10 Funcionários. Há locais onde há estacionamento interno em garagem com direito a comandos a distância para uns e, em simultâneo, poucos lugares ao ar livre para outros.

      Os Oficiais de Justiça vêm conformando-se com estas situações, algumas delas herdadas já desde antes do 25 de Abril, que daqui a dias cumpre 43 anos, e rendem-se perante estas injustiças e descriminações, não tendo tido Secretários de Justiça nem Administradores Judiciários que invertam ou sequer se esforcem por alterar estas situações.

      De igual modo, estas preocupações diárias passam ao lado das grandes preocupações dos sindicatos, portanto, parece inevitável que a discriminação possa continuar, em face da inação instalada.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “O Mirante”. Nem todas as opiniões aqui vertidas correspondem à fonte indicada; para distinguir as opiniões aqui tecidas consulte o artigo seguindo a hiperligação mencionada.

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às 08:10

Quarta-feira, 19.04.17

O Embaciado Estado de Coisas e de Sítio

      Os Escrivães Auxiliares, desde vários pontos do país, vêm queixando-se de algumas situações anormais que se estão a tornar regra.

      As diligências diárias iniciam-se tarde e prolongam-se sistematicamente pela hora de almoço, ou porque há atrasos, também diários, de quem não devia, ou porque há agendamentos descabelados que se sobrepõem e tudo atrasam.

      Ou seja, aquilo que deveria ocorrer como exceção, acaba por ser a regra em muitos juízos, ocorre diariamente e vem deixando exaustos os Oficiais de Justiça porque estes, ao contrário de outros, cumprem com todos os horários de entrada e não podem, depois de uma diligência cansativa e sem almoço, virar-se para os colegas e dizer-lhes até amanhã, até à hora que chegar.

      Hoje, os Escrivães Auxiliares, antes de iniciarem uma ata, veem-se obrigados a anotar todos os processos que antes ocorreram e atrasaram o início da audiência que descrevem. As justificações contêm horas de atraso e, para além da imagem negativa e do desrespeito para com os cidadãos, há, antes de mais, um desrespeito pelo Oficial de Justiça que, embora passe despercebido e invisível, ainda assim, tem existência física.

      Há Escrivães Auxiliares que classificam as diligências como atos de verdadeira “escravidão”, sem horas para nada; nem para começar nem para acabar. Perdendo o descanso para o almoço e este muitas vezes ficando limitado a uma sandes, às vezes tirada de uma máquina colocada num corredor do edifício e, outras vezes, perdendo também os transportes públicos que no final da tarde os levariam de regresso a casa.

      Os almoços e as pausas para almoço, em vez de uma hora passam a parcos minutos e, enquanto comem a sandes com uma mão, a outra vai teclando para completar e acabar a ata.

      Os Oficiais de Justiça almoçam ali mesmo, na mesma secretária onde estão o dia todo e só lhes falta dormir em liteiras e à vez, também ali mesmo, confundindo-se com os chineses que trabalham em algumas fábricas daquele grande país.

      Os Oficiais de Justiça nem sequer abandonam o local de trabalho a não ser para as necessidades fisiológicas e quando estas já apertam e não podem esperar mais. Os Oficiais de Justiça ainda não costumam ser confundidos com chineses mas já pouco lhes falta.

      O stresse do dia-a-dia não passa incólume; não é algo com um fim à vista nem é algo passageiro.

      E se aqui referíamos o desequilíbrio dos Escrivães Auxiliares, não há que esquecer que, embora não usem salas de audiência, nos Serviços do Ministério Público os Técnicos de Justiça Auxiliares passam pelas mesmas circunstâncias de stresse diário e, embora consigam com tudo lidar, aparentemente de forma eficaz, as marcas da sofreguidão do serviço vão ficando; vão marcando; vão cansando.

      Não raro é encontrar Oficiais de Justiça com baixas mais ou menos prolongadas por motivos de saúde e por motivos de saúde mental. Esta é uma profissão desgastante que não só obriga a um desgaste diário acima do normal como obriga a uma atenção especial em tudo aquilo que se faz, uma vez que são os Oficiais de Justiça os pilares que sustentam o peso da pesada máquina da justiça nacional, o que mais desgastante se torna.

      São estes homens e mulheres que mantêm a engrenagem diariamente em movimento mas que, apesar disso, não veem reconhecido o seu esforço, atribuindo os sucessivos Governos cada vez mais responsabilidades mas com menos recursos e sem qualquer valorização da carreira, obrigando-os ainda a trabalhar em idades mais avançadas, o que antes não ocorria e que agora passará a ser um novo aspeto que nos próximos anos se revelará insustentável pelo esgotamento a que as pessoas chegarão.

      Este ano, desta enorme massa de trabalho dos tribunais e dos serviços do Ministério Público (a maior; a maioria), constituída por cerca de 4 mil Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, serão promovidos e, portanto, valorizados, apenas 400.

      É só um zero a menos, dirá alguém, mas é um zero muito importante pois reduz milhares de Oficiais de Justiça à permanência, por tempo indeterminado e sem qualquer esperança no futuro, às mesmas funções. Não que isto seja negativo em si mesmo, pese embora os percalços diários, como se referiu, mas por ser negativo enquanto estes homens e estas mulheres que todos os dias dão o litro, não têm uma visão de futuro, pois não perspetivam que a sua carreira possa algum dia vir a sofrer as melhorias que seriam devidas e que antes mantinham acesa a chama do interesse e da recompensa por um trabalho bem feito.

      A falta de perspetiva de futuro tolhe os esforços e a vontade, ao mesmo tempo que vai criando uma nova espécie de “zombies”, sem alma e apagados, desinteressados, com movimentos mecânicos e automatizados; desligados.

      Para este estado de coisas, ou melhor: para este estado de sítio, vêm contribuindo nos últimos anos os sucessivos Governos com o desmantelamento da carreira que antes fora mais valorizada. Perante este estado de sítio e de coisas os representantes que os Oficiais de Justiça elegem periodicamente, seja a nível interno, seja a nível externo, mantêm-se aturdidos, desvanecidos e expirados. Assim, sem ajuda e sem apoio, se as perspetivas já eram más, tornam-se agora péssimas.

      É este o estado de coisas e de sítio que hoje se tem, isto é, uma fosca e mortiça imagem daquilo que, em tempos, esta profissão já foi.

OJ-TotaisAnuais2015-Percentagem=(v.DestaqueE+TJ-Au

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às 08:09

Terça-feira, 18.04.17

Não se Desculpem com os Oficiais de Justiça!

      Os Juízes têm-se mostrado preocupados com as datas que constam no histórico do Habilus-Citius, designadamente, com a falta da indicação nas atas da data em que as mesmas são partilhadas com os magistrados.

      As atas são lavradas tendo como data a do dia em que ocorreu a respetiva audiência/diligência e surgem depois assinadas, posteriormente, pelos magistrados que presidiram ao ato.

      A diferença existente entre a data real do ato para a data da assinatura é, em alguns casos, muito distante.

      Tendo havido alguns magistrados judiciais a quem lhes foram assinalados atrasos na assinatura das atas (pelas suas inspeções do CSM) e, portanto, na disponibilização das versões finais e visibilidade para o exterior (mandatários), os magistrados têm-se escusado dizendo que a culpa não é sua, que o atraso não lhes pode ser imputado mas sim aos Oficiais de Justiça que tardiamente as fazem e tardiamente partilham as atas com os magistrados.

      Esta imputação da responsabilidade pelos atrasos aos Oficiais de Justiça é algo que já ocorre há muitos anos e há até notícia de terem surgido iniciativas por parte de alguns Oficiais de Justiça, acrescentando no final da ata uma anotação na qual indicavam a data e a hora em que a mesma passava a ser partilhada com o respetivo magistrado.

      Esta iniciativa isolada e motivada por alguns acontecimentos concretos não é abrangente e nem sequer deixa com à-vontade a generalidade dos Oficiais de Justiça.

      Por isso, a posição recentemente tomada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) no sentido de que o Instituto IGFEJ implemente no Habilus-Citius o registo da data em que a ata é partilhada com o magistrado é uma posição que os Oficiais de Justiça aplaudem e desejam porque com tal implementação será possível comprovar o momento em que os Oficiais de Justiça de facto terminam e fazem o seu trabalho, deixando de ser os bodes expiatórios de algumas atuações menos corretas e falsas desculpas.

      Saiba-se que a grande maioria das atas são partilhadas com o magistrado ainda no mesmo dia em que a audiência ocorre, porque são realizadas durante a audiência e, muitas vezes, mal esta acaba, alguns minutos depois já está partilhada para assinatura, vindo, no entanto, a ser assinadas, em alguns casos, até meses depois.

      Os Oficiais de Justiça cumprem sempre atempadamente com as suas obrigações e, quando não o fazem, tal mostra-se plenamente justificado com a sobrecarga de trabalho que lhes é imposta, pelo que nada temem e jamais se desculpam com a incapacidade de atuação dos outros.

      Os Oficiais de Justiça assumem a sua atuação e os seus erros, pelo que reivindicam também que os seus atos sejam claramente registados com data e hora pela plataforma informática ou, em alternativa, lhes seja facultada ferramenta de certificação (cartão) para assinatura digital que igualmente regista data e hora no documento ou até, em alternativa, aliás sem custos, a possibilidade da assinatura digital ser aposta com a utilização do cartão de cidadão que já contém tal ferramenta.

      Pode aceder à mencionada informação do CSM seguindo a hiperligação que aqui se coloca: "CSM-info-Citius".

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às 08:08

Segunda-feira, 17.04.17

A Frustração e o Desassossego

      Ultrapassado meio mês de abril, aproxima-se o fim do prazo para apresentação dos requerimentos de movimentação deste novo e único movimento anual que a Administração da Justiça designa como o “Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça de junho de 2017”.

      A designação do movimento não está correta, uma vez que este não é o movimento do mês de junho, porque não há mais meses com outros movimentos. Este é o movimento único anual, pelo que bastaria dizer “Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça de 2017”.

      Como se sabe, os movimentos até ao final do ano passado ocorriam três vezes por ano e então apelidavam-se de movimentos com os respetivos meses: fevereiro, junho e novembro. Com a alteração do Estatuto EFJ ocorrida no final do ano passado, com a pressa e o único objetivo de terminar com os três movimentos, introduziu-se um só movimento ordinário em cada ano que, por acaso, ocorre no mês de junho e cujo prazo de apresentação de requerimentos ocorre no mês de abril.

      Assim, apelidar este movimento anual como o movimento de junho é tão errado quanto denominá-lo como o movimento de abril, aliás, até seria mais correto nomeá-lo como sendo de abril pois é este o mês que verdadeiramente interessa aos Oficiais de Justiça, não sendo relevante se o processamento dos requerimentos na DGAJ ocorre em maio ou em junho ou em julho, pois o que é relevante para a vida dos Oficiais de Justiça não é o trabalho administrativo posteriormente efetuado pela DGAJ mas sim as candidaturas e as opções que os Oficiais de Justiça devem realizar durante este mês de abril.

      E é precisamente neste mês de abril que os Oficiais de Justiça estão perante grandes dilemas e estão muito perturbados com este movimento único anual.

      Especialmente os Escrivães Auxiliares e os Técnicos de Justiça Auxiliares, mostram-se possuídos de grande perturbação, pois veem-se obrigados a ter que fazer escolhas no imediato e escolhas que representam optar pela vida familiar ou pela progressão na carreira.

      Neste momento, há Oficiais de Justiça que já apresentaram requerimentos muito abrangentes, estando dispostos a abandonarem o seio familiar, deixando para trás o convívio diário das suas famílias e de seus filhos menores, com o propósito de tentar alcançar aquilo que durante anos lhe esteve vedado, que se prevê continue a estar e, uma vez que os movimentos agora só ocorrem uma vez por ano, não querem deixar passar esta oportunidade, talvez única, de concorrerem de forma inédita.

      Antes, com a normalidade das colocações (antes dos congelamentos) e com as três oportunidades por ano, os concorrentes escolhiam apenas os lugares que verdadeiramente lhes interessavam e a que podiam aceder sem perturbar a sua vida privada.

      Hoje, com as limitações impostas, os Oficiais de Justiça veem-se na necessidade de arriscar mais e nesse risco arriscam uma perturbação na sua vida privada que ainda nem sequer avaliaram de forma conscienciosa.

      A vertigem desta oportunidade, de momento única, sem anúncio de que possa voltar a repetir-se e até com aquele percalço inicial do despacho que dizia que não havia promoções para depois já as haver, tudo isto vem deixando de cabeça perdida os Oficiais de Justiça que se mostram obrigados a escolher, este mês, entre a manutenção do equilíbrio familiar e a melhoria na carreira.

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      Sendo certo que muitos já escolheram e encerraram o requerimento, neste momento ainda há outros tantos que ainda se debatem com as escolhas a fazer e ainda não estão decididos. Esta indecisão poderá levar ao risco da deslocação para longe, por tempo indeterminado, ou pela manutenção no mesmo local e na mesma categoria mas junto da família. No entanto, seja qual for a decisão final que venham a tomar, ambas serão más.

      Será mau se concorrerem para longe e forem colocados longe da família, com novas despesas, até com custo de uma nova habitação, não vendo os seus filhos menores e seus cônjuges diariamente. Será mau e preocupante pois a estabilidade da vida privada não pode ser descurada em detrimento do mero número estatístico profissional.

      Os Oficiais de Justiça são pessoas com vidas privadas e nem sempre com vidas fáceis e disponíveis, embora a Administração/Governo seja desleixado neste aspeto e, ao não repor a normalidade dos movimentos, destrói a vida que sustenta os bons profissionais transformando-os em indivíduos com fraquezas, infelizes, preocupados e, portanto, maus profissionais.

      Mas, se é mau, como se disse, que o Oficial de Justiça decida por alargar muito o seu requerimento, mau será também se não o fizer, pois verá como outros o fazem, como outros obtêm aquilo que ele igualmente ambiciona e legitimamente merece, vendo mesmo como elementos mais jovens, tanto em idade como em antiguidade, o ultrapassam por não terem as amarras da família, alargando a todo o país o seu requerimento, enquanto que os Oficiais de Justiça que são pais e mães e cônjuges, se veem assim prejudicados pela ação da Administração/Governo que proporciona este estado de coisas, ou este estado de sítio, em que penaliza aqueles que possuem famílias constituídas.

      Portanto, seja qual for a opção, neste momento, muitos Oficiais de Justiça, tenham já apresentado ou ainda estejam a refletir sobre se alargam o requerimento a outras zonas mais distantes do país, seja qual for a opção que venham a tomar, será sempre uma má opção, pois com qualquer uma sempre sofrerão prejuízos, seja a nível pessoal seja a nível profissional.

      Como se disse, estes prejuízos e este dilema e esta injustiça, não ocorriam antes na mesma escala em que hoje se apresentam e desenham.

      Assim, caminhamos hoje para uma grande falta de equilíbrio emocional dos Oficiais de Justiça, perturbados com toda esta situação em que estão colocados em que as coisas lhes são apresentadas como se fosse um agora-ou-nunca, pois não há qualquer previsão ou anúncio de que as coisas possam vir a ser como antes eram e porque a próxima oportunidade nem sequer é em novembro ou depois em fevereiro mas apenas uma única vez por ano.

      A Angústia de ter que concorrer a poucos lugares mas ter que colocar todo o país, porque não há perspetivas de que as coisas possam voltar a ter um andamento normal na carreira, divide famílias e deixa, neste momento, perturbadas milhares de pessoas, não só os Oficiais de Justiça como seus cônjuges, seus filhos, mesmo os ascendentes a cargo. São milhares de pessoas que se veem condenadas a um aperto, a uma opressão, a um desassossego que se mostra invisível para a Administração/Governo mas que aportará graves consequências a nível profissional, em face do tormento familiar e pessoal que hoje se inflige a cada Oficial de Justiça, especialmente a cada Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar.

      É esta a aflição que cada um tem que resolver até ao final do mês, ou melhor até ao dia 02 de maio, como lembra a DGAJ na sua nota, uma vez que o último dia (o 30 de abril) coincide com dia não útil (é um domingo) e o tero do prazo transita para o dia útil subsequente que, neste caso, sendo o primeiro de maio feriado nacional, terá que ser o segundo dia de maio o último dia do prazo para a difícil decisão a tomar.

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      Pode aceder à nota informativa da DGAJ diretamente através da seguinte hiperligação: “DGAJ”.

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às 08:07

Domingo, 16.04.17

Da Interpretação da Ação do Ministério Público

      «O nosso Código de Processo Penal é dominado pelo princípio da legalidade. Ao contrário de outros sistemas jurídicos, o Ministério Público português não pode formular uma acusação ou um arquivamento meramente de acordo com um juízo de oportunidade.

      Para que o Ministério Público possa deduzir uma acusação é necessário recolher indícios suficientes de que se verificou a prática de um crime e de quem foi o seu agente. Consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança.

      Por sua vez, o Ministério Público deve proceder ao arquivamento do inquérito logo que tiver recolhido prova bastante de não se ter verificado crime, de o arguido não o ter praticado a qualquer título ou de ser legalmente inadmissível o procedimento.

      Para além destas circunstâncias, o inquérito deve ser igualmente arquivado se não tiver sido possível ao Ministério Público obter indícios suficientes da verificação de crime ou de quem foram os agentes.

      O conceito de indícios suficientes distingue-se tecnicamente das meras suspeitas ou das suspeitas fundadas.

      A partir da revisão do Código de Processo Penal de 2007, a constituição de arguido passou a exigir as fundadas suspeitas como condição prévia para que alguém possa ser constituído como arguido.

      As suspeitas não são suficientes para formular uma acusação.

      Para que o Ministério Público possa formular uma acusação tem de possuir elementos probatórios que permitam demonstrar em audiência de julgamento que alguém praticou determinados ilícitos criminais.

      Não basta suspeitar que alguém cometeu um crime é preciso prová-lo com base em elementos concretos.

      A falta de elementos de prova seguros deve conduzir ao arquivamento do processo.

      Como já referimos anteriormente, um despacho de arquivamento pode assentar na falta de elementos de prova para dedução de uma acusação ou na circunstância de ter sido recolhida prova que demonstre que efetivamente alguém não cometeu determinado crime.

      Na primeira circunstância o processo arquivado poderá ser sempre reaberto, caso surjam novos e relevantes elementos de prova que invalidem os fundamentos do magistrado constantes no despacho de arquivamento.

      No segundo caso, o arquivamento poderá equivaler a um atestado de inocência.

      Se um processo foi arquivado por falta de indícios, o Ministério Público não poderá atestar que determinado arguido não praticou os crimes investigados.

      Alguns inquéritos arquivados por falta de indícios foram reabertos posteriormente, dando inclusivamente lugar a condenações em julgamento.

      Há casos mediáticos que espelham bem esta situação.

      Os despachos de arquivamento devem ser devidamente fundamentados, conforme impõe a Lei.

      Numa sociedade democrática as decisões não devem assentar somente na autoridade de quem as profere, mas sim explicar o raciocínio lógico que conduziu a determinado resultado.

      O Ministério Público deve explicar fundamentadamente qual a razão porque decidiu arquivar um processo, fazendo uma análise criteriosa dos elementos que existem nos autos.

      Quem decide acusar ou arquivar tem de ponderar se existem indícios suficientes da prática dos factos, ou seja, elementos de prova que permitam a condenação do arguido em audiência de julgamento que vão muito para além das suspeitas que permitiram a constituição como arguido de uma determinada pessoa.

      O processo de raciocínio lógico deverá ficar vertido no despacho de arquivamento, designadamente explicar-se qual a razão porque uma pessoa sobre a qual recaíam suspeitas não foi acusada.

      Com o mediatismo de certos processos, há uma tendência para se tentar fazer equivaler os despachos de arquivamento por falta de indícios a um atestado de inocência, ou seja, à certificação pública de que determinados arguidos não praticaram certos factos.

      Tal pretensão não tem qualquer fundamento legal.

      O lançamento de cortinas de fumo é já uma prática habitual no nosso meio comunicacional.

      Em alguns processos com manifesta repercussão na comunidade é comum discutir-se o acessório e não o essencial, desviando-se o foco do que verdadeiramente interessa.

      Em vez de se debater as consequências da corrupção na nossa sociedade, fala-se sobre o segredo de justiça.

      Em vez de se discutir as verdadeiras causas das derrocadas dos bancos em Portugal, qual a dimensão do problema e repercussão nos contribuintes, analisam-se os despachos dos procuradores.»

      Reprodução do artigo subscrito por António Ventinhas, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado pela revista Sábado, aqui com acesso direto através da hiperligação contida.

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às 08:06

Sábado, 15.04.17

Nem Tudo o que Reluz é Ouro

      O jornal Expresso referia recentemente que a «relação anual entre as saídas definitivas e o novo recrutamento na Administração Pública foi, no máximo, de 1,6 saídas por uma entrada durante os anos da “Troika”» e que, «desde então, começou a baixar e já está em uma saída por uma entrada».

      Isto é, no artigo afirmava-se que aquilo que «foi uma das bandeiras da “Troika”: a redução do Estado, um dos vetores do programa de ajustamento económico e financeiro português; na verdade é que nem durante os anos do resgate, com o executivo de Pedro Passos Coelho, a regra das 2 saídas de trabalhadores por uma entrada na Administração Pública não foi completamente alcançada».

      O artigo afirma que «É certo que foram anos de emagrecimento da função pública. E mais forte até do que os 2% de redução anual acordados com a “Troika”. O número de funcionários encolheu consecutivamente, passando de 727’429 no final de 2011 para 656’217 no fim de 2014, com reduções de 3,8% em 2012, 3,6% em 2013 e 2,7% em 2014, mostra a Síntese Estatística do Emprego Público, divulgada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Mas, mesmo nesses anos, o rácio entre as saídas definitivas e o novo recrutamento – a variação total de trabalhadores na Administração Pública tem ainda em conta outras situações, com destaque para a mobilidade – foi, que, no máximo, correspondeu a 1,6 saídas por cada entrada».

      Estas médias estatísticas não servem para nada, a não ser para brincar com os números e conseguir transmitir alguma ilusão sem correspondência com a realidade.

      Vejamos o que sucedeu nos serviços do Ministério Público e nos tribunais portugueses durante os últimos dez anos. Para um total de cerca de 9200 Oficiais de Justiça em 2005, passamos, em dez anos, para pouco mais de 7700 (em 2015), ano em que ocorrem as últimas admissões (nesse ano cerca de 600).

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      Aquilo a que assistimos nos serviços do Ministério Público e nos tribunais portugueses ao longo destes últimos anos é numa descida constante que bate no fundo em 2014 e que corresponde a um rácio geral, nestes últimos 10 anos, de cerca de uma entrada por cada quatro saídas.

      Ou seja, se o objetivo políticos e económico era o de uma entrada por cada duas saídas, nos serviços do Ministério Público e nos tribunais portugueses, esse rácio foi amplamente conseguido, até com vários anos em que as saídas não tiveram nenhuma entrada, isto é, zero entradas. Se aquele objetivo político e económico não foi sequer atingido e se manteve numa entrada para cada 1,6 saídas, então só podemos constatar que o nosso sistema nacional de justiça foi amplamente penalizado, obrigando os que não se puderam aposentar, a suportar uma carga cada vez mais insuportável e a deixar de ter controlo efetivo sobre os tempos processuais, começando-se a verificar atrasos espetaculares de vários e muitos anos.

      Para além da falta de reforço, sempre que este foi efetuado, foi de forma manifestamente insuficiente e, como não podia deixar de ser, com elementos novos e inexperientes que vinham, embora em número insuficiente, colmatar a falta do grande número dos que saíram e que eram os mais velhos, com mais experiência e conhecimentos. Ou seja, os reforços, para além de insuficientes, resultaram ser ineficazes no curto prazo.

      Não foram acauteladas as saídas com atempadas e prévias admissões e estas só aconteceram, sempre a muito custo e reduzidas após as saídas, provocando esta situação de total falta de gestão dos recursos humanos, o caos em que este sistema nacional de justiça caiu.

      Como se isso não fosse já suficientemente mau, acresce que nos últimos anos as promoções às várias categorias ficaram congeladas e, havendo falta das mesmas, passou-se a um caótico sistema precário de nomeações informais formalizadas de exercícios em substituição. Só em 2016 e 2017 foi permitida a possibilidade de preenchimento dessas categorias em falta pela forma correta. No entanto, essa abertura ocorrida no final do ano passado e a que decorre este ano, mostram-se nitidamente insuficientes, tal como as admissões.

      A gestão dos recursos humanos nos serviços do Ministério Público e nos tribunais deste país tem sido péssima e tem tido péssimos resultados, com efeitos terríveis no sistema e na vida das pessoas.

      Embora os Oficiais de Justiça comecem a mostrar alguma satisfação por nos últimos meses verem abertas possibilidades antes encerradas, há que atentar que esse natural otimismo não tem especial razão de ser, uma vez que as possibilidades que viram abertas são nitidamente fracas, é um quase nada, nada abrangente. É um rebuçado para calar crianças incómodas que, depois de chupado, e deixando de se saborear o doce, voltam a berrar. É certo que enquanto chupam e enquanto sentem o doce estão caladas mas isso é algo perfeitamente temporário.

      E é precisamente isso que sucede com os Oficiais de Justiça, vão chupando os rebuçados que lhes são atirados e assim vão estando mais ou menos calados e suportáveis.

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às 08:05

Sexta-feira, 14.04.17

Os Milhares que não sendo Milhões valem como tal

      Foi recentemente à reunião da Câmara Municipal de Alcanena, para ratificação, um relatório com os custos dos trabalhos realizados no edifício do antigo tribunal, hoje Juízo de Proximidade de Alcanena para que este pudesse reabrir para as atuais funções.

      Os trabalhos realizados e suportados pela Câmara Municipal foram os seguintes:

          – Substituição de portas,
          – Pinturas;
          – Colocação de rampa exterior em pedra;
          – Colocação de soalho;
          – Substituição de janelas e estores;
          – Colocação de luminárias;
          – Montagem elétrica na sala de audiência e entrada do edifício;
          – Colocação de rampa interior em pedra;
          – Colocação de equipamentos sanitários;
          – Colocação de equipamento de ar condicionado na secretaria e manutenção dos aparelhos existentes e
          – Colocação de tapetes.

      Estes trabalhos e despesas totalizaram um valor de 20’477,63 € (com IVA Incluído).

      Recorde-se que foi no passado dia 4 de janeiro que foram criados os 20 juízos de proximidade nos edifícios encerrados que até agosto de 2014 eram tribunais.

TJ-Alcanena.jpg

      Logo depois da reabertura do edifício, no dia 16 de janeiro, o Juízo de Alcanena recebeu a visita do Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, Luís Borges Freitas, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., Joaquim Carlos Rodrigues, do Juiz Presidente da Comarca de Santarém, Luís Miguel da Silva Caldas, e do Administrador Judiciário de Santarém, Manuel Grilo, tendo estes agradecido à Câmara Municipal as intervenções realizadas no edifício.

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      O órgão de soberania correspondente à administração da justiça, sem a subserviência ao poder local não conseguiria prosseguir a sua vontade em concretizar mapas, reformas e contrarreformas de mapas, um avançar e um recuar à custa do erário público e, em especial, dos respetivos munícipes.

      Os mapas desenham-se em Lisboa e pagam-se nos municípios com maiores dificuldades orçamentais.

      Os vinte e tal mil euros que o município de Alcanena gastou em 2016 com o edifício do antigo tribunal, após o fecho de 2014, não têm relevância para os habituais milhões de Lisboa mas trata-se de um valor significativo para os munícipes daquele concelho que não estão minimamente habituados a lidar com milhões.

      Antes da reabertura de 2017, recordemos o verão de 2014 apenas com as quatro seguintes imagens, que ilustram as manifestações então encetadas contra os encerramentos, a ação dos militares no esvaziamento dos tribunais e os muitos maços atados de processos.

TJ-Alcanena-2014.jpg

ManifAntiEncerramentoTJAlcanena2014.jpg

MilitaresEsvaziamTJAlcanena2014.jpg

MaçosProcessosVerao2014.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Radio Hertz”. As opiniões aqui vertidas não têm correspondência com a fonte indicada, para distinguir as opiniões aqui tecidas siga a hiperligação acima indicada. As imagens foram obtidas em diferentes sítios da Internet.

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às 08:04

Quinta-feira, 13.04.17

As Questões Sobre Lagos

      Recentemente, uma delegação do PCP, integrando o deputado Paulo Sá eleito pelo Algarve, visitou o Tribunal de Lagos, tendo-se inteirado da carência de Oficiais de Justiça, bem como dos problemas existentes ao nível de instalações e equipamentos.

      Na Secção Judicial há apenas cinco Oficiais de Justiça, quando deveriam ser sete. Também nos serviços do Ministério Público se verifica uma insuficiência de Oficiais de Justiça a que acresce a inexistência de um Técnico de Justiça Principal para assumir funções de chefia.

      Esta carência de recursos humanos coloca uma grande pressão sobre os Oficiais de Justiça colocados no Tribunal de Lagos, além de, a par com a ausência de progressões nas carreiras (judicial e dos serviços do Ministério Público), constituir um fator de desmotivação. Só a dedicação e empenho dos Oficiais de Justiça permite que, numa situação de carência de recursos humanos, se vá dando resposta às exigências do serviço.

      Quanto às instalações do Tribunal, parecem ter parado no tempo. Apesar de o edifício, quer pela sua dimensão, quer pelas suas caraterísticas arquitetónicas, poder reunir as condições de dignidade institucional exigidas a um tribunal, é notória a necessidade de obras de conservação e modernização.

      O edifício está degradado, há infiltrações, os caixilhos das janelas são antiquados e permitem a entrada de correntes de ar e de água da chuva, o ar condicionado não funciona ou é inexistente em várias divisões, o mobiliário é antiquado e, nalguns casos, desadequado, há estores avariados e problemas com a instalação elétrica.

      A delegação do PCP teve oportunidade de visitar os gabinetes dos juízes e dos magistrados do Ministério Público, verificando que estes não reúnem condições adequadas de dignidade institucional.

      Há ainda problemas ao nível do equipamento. O sistema de videoconferência não permite gravação, com óbvios inconvenientes para as diligências através dele realizadas. As impressoras e fotocopiadoras disponíveis são manifestamente insuficientes para as necessidades (por exemplo: há uma impressora/fotocopiadora para 8 Oficiais de Justiça).

      Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, por intermédio dos deputados Paulo Sá e António Filipe, questionou a ministra da Justiça, dirigindo-lhe as seguintes perguntas:

      1.. Reconhece o Governo que há carência de Oficiais de Justiça no Tribunal de Lagos, a qual coloca uma grande pressão sobre estes funcionários de justiça, além de, a par com a ausência de progressões nas carreiras judicial e dos serviços do Ministério Público, constituir um fator de desmotivação?

      2.. Quando irá o Governo reforçar o número de Oficiais de Justiça no Tribunal de Lagos e desbloquear as progressões nas carreiras judicial e dos serviços do Ministério Público?

      3.. Reconhece o Governo que as instalações do Tribunal necessitam de obras de conservação e modernização a fim de assegurar condições de dignidade institucional exigidas a um tribunal? Quando serão realizadas essas obras?

      4.. Quando serão resolvidos os problemas ao nível dos equipamentos do Tribunal de Lagos, designadamente aqueles relativos ao sistema de videoconferência e às impressoras e fotocopiadoras?

      Fonte: “A Voz do Algarve

TJ-Lagos.jpg

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às 08:03

Quarta-feira, 12.04.17

Novo Cartão Livre-trânsito

      O atual modelo de cartão livre-trânsito foi implementado há 36 anos e, para além da identificação dos Oficiais de Justiça, no dia-a-dia, a sua utilização prendia-se, essencialmente, na utilização dos transportes públicos, para um uso gratuito através da sua simples exibição, sem emissão de título de transporte. Mais tarde, a sua exibição passou a servir para a emissão imediata de um título de transporte, igualmente gratuito.

      Hoje, tal função de acesso ao transporte público já não se efetua com o cartão livre-trânsito mas por um sistema de requisições, geralmente mensais, para atribuição de títulos de transporte aos Oficiais de Justiça que deles careçam. Assim, a sua utilização diária já não vem sendo necessária, sendo a sua exibição algo que já só ocorre nas diligências do serviço externo.

      O cartão livre-trânsito, criado em 1981, mantém-se hoje mais ou menos da mesma forma inicial, apenas tendo sido alteradas as suas dimensões. Inicialmente eram 104 mm x 67 mm até que em 1989 as dimensões sobem para 107 mm x 76 mm, assim permanecendo até ontem, pois a partir de hoje as dimensões são de 54 mm x 86 mm. Isto é, passa a ser da dimensão de um Cartão de Cidadão mas com as inscrições na vertical.

      Muito mais prático para as carteiras modernas, em que todos os cartões já são destas dimensões, o cartão-livre trânsito vem finalmente transformar-se naquilo que os Oficiais de Justiça já há muitos anos vinham reclamando como uma alteração e uma atualização necessária.

      Mas calma, os cartões serão substituídos de forma paulatina, de acordo com as alterações de categoria do seu titular ou findo o prazo de dez anos, sendo devolvido o cartão anterior.

      Alias, no artigo 9º da Portaria ontem publicada, consta a seguinte disposição transitória: “Até à emissão e distribuição do novo cartão de livre-trânsito, os respetivos titulares continuam a utilizar o modelo que se encontra atualmente em uso”.

      Nos casos de extravio, destruição ou deterioração do cartão de livre-trânsito, será emitida uma segunda via mas a expensas e pedido do próprio.

      Assim, caso não haja destruição, deterioração ou extravio nem queira pagar o cartão (cujo valor se desconhece) terá que continuar a usar o atual até que ocorra uma mudança de categoria ou requeira a emissão de novo cartão porque o que atualmente detém já cumpriu mais de dez anos.

      De acordo com o artº. 6º, nº. 1, da Portaria ontem publicada: “O cartão de livre-trânsito é substituído quando ocorra mudança de categoria do titular ou findo o prazo de dez anos”. Este prazo de dez anos terá que ser entendido como uma validade do cartão e não necessariamente para os novos mas para todos os antigos, pois a sua utilização e desgaste durante dez anos pode não permitir que a sua detenção atual esteja nas melhores e até legíveis condições, pelo que carecerão de ser substituídos a cada dez anos.

      A anterior necessidade de atualização do cartão de livre-trânsito, por mudança do local de trabalho, “justificava-se quando este cartão servia de título de utilização gratuita de transportes públicos. Ora, como atualmente, esta utilização é garantida através da emissão de passes de transporte contra a apresentação de uma requisição emitida diretamente no tribunal, torna-se desnecessária a inserção de tais elementos no cartão de livre-trânsito e a sua atualização permanente”. Assim, o local de trabalho deixará de constar no cartão.

      A Portaria ontem publicada em Diário da República, e hoje em vigor, indica as características do cartão:

           a) Dimensões de 54 mm x 86 mm (tamanho novo);
           b) Fundo de cor creme (antes fundo branco);
           c) Faixa diagonal verde e vermelha com aposição ao centro do escudo nacional
               (escudo nacional ao centro é novo, antes só existiam as faixas);
           d) Fotografia, nome e número de identificação do titular;  
           e) Assinatura digitalizada do diretor-geral da Administração da Justiça.

      No verso do cartão estão indicados os direitos conferidos ao seu titular, designadamente, os direitos conferidos pelo Estatuto EFJ, de entre os quais se realçam: a entrada e livre-trânsito em lugares públicos por motivo de serviço e o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente da licença exigida em lei especial.

      O cartão livre-trânsito (do período da Democracia), que hoje inicia uma nova fase, tem a seguinte história:

             1981 – Portarias: 52/81 de 16JAN e 259/81 de 12MAR.
             1989 – Portaria 215/89 de 15MAR.
             1999 – Portaria 850/99 de 04OUT.
             2017 – Portaria 135/2017 de 11ABR.
      Pode aceder a esta última Portaria, ontem publicada, diretamente através da seguinte hiperligação: “Diário da República” e abaixo pode ver  a imagem e formato (frente e verso) do novo cartão (aqui sem as cores nacionais).

CartaoLivreTransito.jpg

por: GF
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às 08:02

Terça-feira, 11.04.17

O Processo de Inventário deve Regressar aos Tribunais?

      «O atual regime do processo de inventário teve várias vicissitudes até entrar em vigor. A passagem deste tipo de processo dos tribunais judiciais para a esfera dos cartórios notariais suscitou sempre vários problemas. Os mesmos levaram a sucessivas alterações do respetivo regime jurídico, ainda antes da vigência definitiva.

      A chegada do plano de assistência financeira acabou por ter uma influência decisiva no desenrolar dos acontecimentos. O processo de inventário foi identificado como um dos processos com a duração média mais elevada. As suas especificidades próprias levaram a que alguns destes processos corressem os seus trâmites durante décadas nos tribunais.

      Para o poder politico, a melhor forma de diminuir a duração média dos processos e reduzir as pendências dos tribunais passou pela desjudicialização do processo de inventário.

      Para conseguir o seu desiderato, tiveram de ser resolvidas algumas questões que passaram pela definição do papel do Ministério Público, como operar o regime do apoio judiciário e o regime de custas aplicáveis.

      No que concerne ao Ministério Público, o mesmo foi afastado do processo de inventário, deixando assim de poder tutelar convenientemente o interesse de incapazes e ausentes.

      No que diz respeito ao regime do apoio judiciário foi concebido um regime inédito em que o mesmo seria financiado com parte dos honorários arrecadados pelos notários, em vez de ser suportado pelo Estado, como ocorre nos restantes casos em que existem litígios.

      Como é óbvio, este regime estava condenado ao fracasso desde o início e assentou numa premissa completamente irrealista de que só uma percentagem muitíssimo residual de processos estaria isenta do pagamento de custas.

      Por último, a definição do valor das custas judiciais levanta problemas complexos. As partes liquidam as custas judiciais com base no valor das ações. No interior do País, face à desatualização do valor dos prédios rústicos, o valor dos processos de inventário é extremamente baixo. Nas cidades, há muitos processos de inventário em que não estão em causa verdadeiros problemas de divisão patrimonial, mas apenas uma forma de perpetuar litígios conjugais mal resolvidos. Há inventários em que se discute a divisão de meia dúzia de bens móveis de pouco valor.

Casa-Partilha.jpg

      Os processos de inventário caracterizam-se pela sua litigiosidade acrescida, uma vez que têm origem essencialmente em desavenças de familiares próximos. Por outro lado, podem ser complexos, morosos e com necessidade de muito trabalho ao nível das citações, notificações, produção de prova e decisão de vários incidentes.

      Um processo com estas características pode ser tramitado mediante o pagamento de 100 ou 200 Euros, a título de custas judiciais.

      Num sistema público de justiça, este fator não tem grande relevância, uma vez que os magistrados tramitam os processos independentemente das receitas que geram.

      Os notários são profissionais liberais e os seus proveitos financeiros resultam dos honorários que cobram, sendo certo que têm de pagar as suas instalações, os seus equipamentos, bem como proceder ao pagamento dos salários dos seus funcionários.

      Os notários são obrigados a tramitar os inventários, independentemente das receitas que possam gerar, estando impedidos de recusar a tramitação dos mesmos.

      Em alguns cartórios, os notários ficaram submersos com processos de inventário que geraram receitas diminutas, o que deu origem a um acréscimo de serviço substancial, sem que fosse possível aumentar a estrutura de funcionários.

      A acrescer a esta circunstância, muitos notários não se sentiram vocacionados para as suas novas funções. Tradicionalmente, os notários estavam habituados a atuar numa esfera consensual e, de um momento para o outro, passaram a ter de lidar com processos em que as partes têm uma grande animosidade entre si e a apreciar a produção de prova. Devido a esta mudança, alguns notários fizeram cessar a sua licença sem vencimento e regressaram à função pública, com o ingresso numa conservatória.

      Os problemas emergentes do processo de inventário levaram a conflitos entre muitos notários e a direção da sua ordem, pedindo-se inclusivamente a destituição do seu Bastonário que sempre defendeu a nova competência.

      Têm sido relatados casos de notários que não tramitam os processos de inventário ou o fazem com muitos atrasos, pois resistem a exercer uma nova competência a que foram obrigados e dão prioridade à elaboração de escrituras públicas.

      O Ministério da Justiça encontra-se a efetuar um levantamento da situação.

      A passagem do processo de inventário para a esfera dos tribunais foi um dos temas defendidos na campanha para as eleições dos órgãos sociais da Ordem dos Advogados. Por outro lado, há quem defenda que o processo de inventário agora é tramitado de forma mais rápida, pelo que deveria continuar nos cartórios. Há ainda quem advogue soluções mistas, ou seja, que o processo deveria correr em duas fases, ou seja, a fase judicial que se desenrolaria no tribunal e a da partilha do património que passaria a ser efetuada nos cartórios notariais, o que se adequaria mais às características específicas de cada instituição.

      Para além destas posições, também já se defendeu que os notários poderiam ter um papel de mediadores de conflitos numa primeira fase, com vista a obter a partilha e só no caso de se frustrar a mesma é que o processo passaria para a fase litigiosa em tribunal.

      Mais importante do que tomar decisões apressadas, importa fazer um estudo fundamentado sobre o estado atual do processo de inventário, com vista a se tomarem as medidas mais adequadas à sua melhoria (quer os processos continuem na esfera dos cartórios notariais ou passem para a esfera dos tribunais judiciais).»

      O texto acima constitui uma reprodução adaptada do artigo subscrito por António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado na revista Sábado, com hiperligação contida ao artigo original.

SMMP-AntonioVentinhas=OpiniaoNaSabado.jpg

      Entretanto, por estes dias, surgiu mais uma petição pública, elaborada no sítio “peticaopublica.com”, desta vez pugnando pelo regresso do processo de inventário aos tribunais, de onde - se diz - "nunca deveria ter saído".

      No texto da motivação dessa petição podemos ler o seguinte (reprodução adaptada):

      «O processo de Inventário é, nos dias que correm, o processo que mais constrangimentos causa aos operadores judiciários e aos cidadãos: os Notários não o querem e os cidadãos estão a ser alvo de uma verdadeira denegação de justiça.

      Para um Advogado, propor uma ação de inventário revela-se uma caminhada inóspita: desde logo porque a plataforma ou não funciona ou funciona mal e porque cabe a ele explicar ao cidadão todas as deficiências que pautam este regime.

      Os Notários, cujas atribuições visam primordialmente dar fé pública aos atos que consensualmente os cidadãos lhes submetem, não estão preparados para instruir e decidir processos de elevado grau de litigiosidade, como o são os inventários.

      Se com a transferência destes processos dos Tribunais para os Cartórios Notariais se pretendia desbloquear o sistema judicial e imprimir celeridade processual, os resultados revelam-se ser exatamente o oposto.

      Desde a sobredita transferência que os processos de inventário, sempre tiverem inadmissíveis atrasos, na maioria dos casos superiores ao que se conhecia nos tribunais, isto quando não se encontram completamente paralisados.

      A resistência dos Notários a este tipo de processos, dando prioridade à realização de escrituras públicas, a impreparação para a sua tramitação por não constituir ato que esteja na génese das suas funções públicas, a dificuldade em conciliar esta competência com outras que lhes estão cometidas, a recusa em tramitar processos de inventário quando estão perante beneficiários de apoio judiciário, a ineptidão da plataforma informática para a sua tramitação, entre outras, são algumas das realidades com que os cidadãos e os Advogados se deparam no dia-a-dia e igualmente assumidas por muitos Notários.

      Lamenta-se que volvidos quase quatro anos desde a implementação do regime vigente, caindo como caiu por terra o argumento da demora e das pendências, a Assembleia da República que continua a legislar diariamente, assuma uma posição passiva perante o atropelo de um direito básico dos cidadãos, como o é o de aceder à justiça e não adote medidas que revertam esta situação. Tanto mais que se trata de um problema diagnosticado, cujos atropelos aos direitos basilares dos cidadãos já foram denunciados por todos os operadores judiciários, alguns deles já plasmados em diversa jurisprudência e amplamente divulgados pela comunicação social.

      Pretendeu-se celeridade e operacionalidade prática, o que definitivamente não se alcançou e perdeu-se em direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, denegando-se-lhes justiça, o que ocorre num Estado que se diz de Direito e democrático perante o silêncio e a passividade do poder político e dos deputados da nação.

      Por tudo o exposto, os subscritores abaixo assinados, nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º 5/2007, de 24 de Agosto, solicitam à Assembleia da República que tome as providências legislativas necessárias para que a competência para a tramitação dos processos de inventário seja devolvida aos Tribunais.»

      Pode aceder diretamente à mencionada petição através da seguinte hiperligação: “Petição Pública”.

PeticaoPublica-Inventario(Abr2017).jpg

      Perante estas opiniões, os Oficiais de Justiça não podem deixar de constatar que a opção da desjudicialização do processo de inventário resultou num fracasso e que todos já desejam o regresso à judicialização deste processo, pese embora durante anos se criticasse a atuação dos tribunais.

      Sim, é possível o regresso aos tribunais deste processo mas, em face da atual carência de pessoal em todas as categorias e a não existência de movimentos descondicionados que proporcionem o cabal preenchimento de todas as vagas em todas as categorias, tal regresso constituiria um novo fracasso e se é para estarem parados ou para andar devagarinho, então não vale a pena mexer.

      No entanto, poderia ponderar-se o regresso mas em distintas circunstâncias, designadamente, explorando as valências difusas e diminuídas dos Secretários de Justiça, cujo papel na carreira deve ser mais valorizado, deixando de ser meros ajudantes dos Administradores Judiciários. Não seria interessante trocar as atribuições hoje delegadas nos Notários aos Secretários de Justiça? Tal como outras atribuições novas (desjudicializadas ou ainda não)? Não seria isto vantajoso para a carreira dos Oficiais de Justiça?

InterrogaçãoAsCostas.jpg

por: GF
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