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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 04.06.17

Projeto de Estatuto pronto mas sem pressa para entregar

      Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, datado de 07-09-2016, foi constituído um Grupo de Trabalho para proceder à revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), isto é, também dos Oficiais de Justiça.

      O referido despacho só foi comunicado aos nomeados para o Grupo de Trabalho cerca de uma semana depois.

      No despacho estabelece-se um prazo de seis meses para a apresentação do projeto.

      Este prazo terminaria, portanto, a meados do mês de março de 2017.

      Datada de 16-05-2017, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciava que “A proposta de Estatuto será apresentada, segundo nos foi transmitido, no final do mês de maio."

      Este fim de semana, o mesmo Sindicato, veio anunciar que “O grupo de trabalho concluiu a proposta de alteração legislativa, no dia 30 de maio (dentro do prazo que nos havia sido referido), entregando-a, nesse mesmo dia, à ministra da Justiça”.

      O SOJ considera que a eventual entrega do projeto no dia 30 de maio está dentro do prazo que lhe fora comunicado, sem questionar a razão pela qual a entrega se atrasou mais de dois meses.

      Será que foi por questões de aumento salarial? De alteração do subsídio de recuperação de processos para que passe a ser de exclusividade e por valor de mais de 600,00 euros mensais? Que complexas questões debateu o Grupo de Trabalho para não conseguir respeitar o prazo que lhe fora fixado?

      No final de abril, no Porto, a ministra da Justiça participava num colóquio comemorativo dos 30 anos do Código de Processo Penal, numa iniciativa promovida pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto e, à margem deste, questionada sobre o Estatuto do Ministério Público, assegurava o seguinte:

      “Até ao verão seguramente estará pronto. O estatuto do Ministério Público não é o único que está a ser revisto, há o estatuto dos magistrados judiciais e há o estatuto dos Oficiais de Justiça. Os três têm de estar articulados de forma a que a resposta final esteja harmonizada”.

      Ora, a ministra da Justiça quis dizer que os três estatutos carecem de alguma “articulação” entre si e, por tal motivo, as suas versões finais têm que estar “harmonizadas”. Apontou ainda o verão como o prazo limite para estarem prontos. Ou seja, em termos judiciários, o verão começa com as férias judiciais de verão, a 16 de julho, pelo que, até lá, prevê a ministra da Justiça que os diplomas sejam finalmente publicados, isto é, em menos de mês e meio. Será possível?

      Os projetos apresentados às entidades sindicais dos magistrados judiciais e do Ministério Público revelaram-se problemáticos, não sendo aceites, em muitos e importantes aspetos, com ameaças de greve para um período que pode afetar ou adiar a realização das eleições autárquicas previstas para 01OUT deste ano.

      As posições, tanto dos magistrados judiciais como dos do Ministério Público, apesar de diferentes, são genericamente coincidentes e não auguram nem fácil nem rápida resolução das divergências.

      É possível que aquele momento anunciado pela ministra da Justiça de que até ao verão teria os estatutos concluídos, possa não ser atingido, a não ser que a postura do Governo venha a ser a de impor a sua visão sobre as carreiras sem cedências.

      É indubitável que os três estatutos dos profissionais da Justiça carecem de uma certa articulação e de versões finais, de certo modo, harmonizadas, como anunciou a ministra da Justiça, pelo que, mesmo que as divergências dos estatutos dos magistrados não se logrem ultrapassar, o Estatuto dos Oficiais de Justiça continuará pendente, na dependência daqueles, podendo, portanto, sofrer atraso na sua versão final, caso não venha, também, a constituir mais uma acha na fogueira.

      É pouco provável que a versão original do projeto de estatuto contenha todas as alterações que os Oficiais de Justiça anseiam, pelo que se prevê que haja, necessariamente, contrapropostas por parte dos dois sindicatos e alguma negociação sobre alguns aspetos. Em face da maior ou menor, ou nenhuma, abertura do Ministerio da Justiça às alterações que se proporão, ver-se-á, também, da necessidade de tomar alguma posição de força, designadamente, igual à que as entidades sindicais das magistraturas já anunciaram.

      Caso o Ministério da Justiça não se mostre disponível para aceitar as alterações, poderá assistir-se até a uma posição comum por parte de todos os sindicatos e assistirmos então, em agosto, a um verdadeiro pacto pela justiça, por parte dos profissionais da mesma, como todos tanto anseiam e até o Presidente da República apelou.

      Este pacto da justiça poderá resultar numa greve histórica com o acordo dos quatro sindicatos dos profissionais da justiça que levarão à suspensão e ao adiamento do processo eleitoral para as eleições autárquicas deste ano.

      Seria inédito e tal possibilidade não se mostra nada distante e só ainda não foi anunciada como possível pelos quatro sindicatos porque há dois, os que representam os Oficiais de Justiça, que ainda desconhecem a proposta governamental e têm estado num estado de simples espera.

      De todos modos é possível que o projeto venha a ser apresentado desde já, nos próximos dias, finalmente sem mais delongas.

      Pode aceder ao despacho que aqui se mencionou, da referida Secretária de Estado, através da seguinte hiperligação: “DespachoRevisãoEstatuto”.

      Pode também aceder ao atual e desatualizado Estatuto EFJ, que ora se pretende atualizar, através da seguinte hiperligação: “Estatuto EFJ”.

      Note que para ver a totalidade dos documentos aqui disponibilizados nas hiperligações tem que os baixar (“dowload”).

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por: GF
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