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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 05.06.17

Quem quer ganhar um décimo quinto mês?

      Foi publicada há dias a Portaria 185/2017 de 01JUN, que veio estabelecer um denominado Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEDP).

      Com este Sistema SIEDP, o que o Governo pretende é que sejam os próprios funcionários públicos a estabelecer protocolos de funcionamento que levem à redução da despesa dos serviços públicos. Obtendo êxito na redução da despesa, haverá divisão de parte da poupança pelo grupo de funcionários.

      Por exemplo: um grupo de 10 funcionários aposta na redução da despesa do seu serviço e obtém ao final do ano uma poupança de 60 mil euros. Neste caso, metade dessa poupança (30 mil) será entregue ao grupo, isto é, cada funcionário poderia ganhar mais 3 mil euros mas não ganha porque o máximo que pode ganhar com este sistema é outro vencimento, pelo que, se o seu vencimento for de 600 euros, esse seria o valor a auferir, ao mesmo tempo que outros no grupo poderiam auferir 1000 ou mais, pois o grupo não pode deixar de integrar todos os elementos do serviço em causa.

      Assim, embora o Governo só pague quando a poupança for superior a 50 mil euros, o máximo que se pode obter para cada um é o valor equivalente a mais um ordenado, o equivalente a um 15º mês.

      Com este sistema, os funcionários públicos, em vez de se limitarem a executar as suas funções e a servir os cidadãos com a qualidade devida, passam agora a pretensos gestores dos seus próprios serviços, pensando e regulando aquilo que as chefias e o Governo se mostram incapazes de fazer, pese embora aufiram já mais vencimento que os demais trabalhadores dos serviços.

      Com a ilusão do prémio e a vontade de auferir mais um vencimento por ano, fácil é adivinhar como os serviços de facto obterão poupanças com cortes na qualidade do serviço público, em prejuízo dos cidadãos.

      Já todos conhecem as histórias de poupança nos hospitais, onde, por exemplo, o pessoal de enfermagem anda de doente em doente já sem trocar de luvas e já todos ouviram falar e conhecem até casos de propagações de infeções, algumas até bastante graves, nos serviços de saúde. Pese embora o risco os dados da gestão dos serviços mostram-se mais importantes do que a vida dos cidadãos.

      O Governo sabe que não é difícil cortar em muitas coisas para se obter ganhos mas não quer ser responsável por cortes que prejudiquem os utentes, pelo que atribui tal responsabilidade aos próprios funcionários, ao mesmo tempo que lhes acena com um molhinho de notas. Como o molhinho de notas é importante para os funcionários e os cortes na despesa são também importantes para o Governo, facilmente se conclui que este sistema irá funcionar positivamente na sua forma negativa.

      O SIEDP autoriza a que se formem equipas até 40 funcionários, de entre trabalhadores e dirigentes, de mais do que um órgão, serviços ou unidades orgânicas, desde que se proponham obter uma redução da despesa pública superior a 50 mil euros.

      Os prémios poderão ser auferidos até um máximo de 4 anos no caso das poupanças se refletirem para além do ano inicial.

      Para além dos prémios remuneratórios, que são os que mais interesse despertam, há também prémios de natureza não financeira que incluem ações de formação profissional, experiências de trabalho em instituições internacionais, promoção do recurso ao teletrabalho e ainda a melhoria da oferta de algumas amenidades, como salas de refeição e espaços sociais e de convívio, ou outros que sejam propostos na candidatura.

      As candidaturas ao Sistema de Incentivos podem ser submetidas até 31 de dezembro de 2017, por via eletrónica, à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) que fará uma avaliação preliminar, dando-se conhecimento da candidatura ao membro do Governo da área sectorial, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente ao envio da mesma.

      As regras e procedimentos aplicáveis à apresentação e avaliação das candidaturas serão aprovadas por despacho do ministro das Finanças.

      Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, a poupança vem sendo feita desde há vários anos, com todos os Oficiais de Justiça a comprarem o material de que carecem para a sua função.

      Desde as coisas mais simples como as esferográficas, os agrafadores e os próprios agrafos, os furadores, a fita-cola… Até coisas mais caras como teclados, ratos, monitores e até há casos das próprias cadeiras em que se sentam, porque as que existem estão todas partidas e não há verba para as arranjar.

      Há também casos de candeeiros de secretária, por má iluminação, das ventoinhas no verão e dos aquecedores no inverno, e até dos refeitórios improvisados nos arquivos, com os micro-ondas entalados no meio dos processos e um bocado de uma prateleira a servir de mesa.

      Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, ainda que se fizessem equipas, não de 40 mas de 400 ou 4000 pessoas, nunca seria possível obter mais poupança.

      No entanto, todos os Oficiais de Justiça sabem perfeitamente que há nos serviços do Ministério Público e nos tribunais um grande potencial de poupança, mas que esta não está dependente da sua intervenção mas de alterações legislativas, motivo pelo qual não é possível a ninguém, no dia-a-dia do seu serviço, cortar no que já foi cortado ou poupar naquilo que já não deu despesa.

FuncionarioNaSecretaria.jpg

por: GF
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