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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 10.06.17

Presidente de comarca resolve falta de Oficiais de Justiça com funcionários da Segurança Social

      Hoje é o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

      E porquê neste dia 10 de junho se comemora isto tudo? Porque o dia 10 de junho do ano de 1580 é a data da morte de Camões e não, não comemoramos a sua morte; não é que tenhamos ficado satisfeitos por nos vermos livres dele, como diriam muitos estudantes do secundário que se debatem com a leitura dos Lusíadas; nada disso, bem pelo contrário, a sua poesia perdura desde então e note-se que 1580 está já a uma distância de mais de 400 anos.

      Mas o dia 10 de junho não corresponde apenas à data da morte de Camões. Este dia é também o dia que a religião católica atribui ao "Santo Anjo da Guarda de Portugal", designação que recebe o “São Miguel Arcanjo” que, segundo consta, é um arcanjo que protege Portugal.

      Segundo reza a lenda, este anjo terá aparecido pela primeira vez na Batalha de Ourique, dando a vitória às forças de D. Afonso Henriques sobre os muçulmanos. Este anjo protetor de Portugal terá tido, no passado, importantes intervenções na condução da vida política do país, até aumentando o seu território, mas agora... é o que se vê.

      Mas depois do primeiro rei de Portugal (Afonso Henriques), o arcanjo terá aparecido mais recentemente. Nas suas memórias, a recém-nomeada santa pastorinha “Irmã Lúcia” relata que este anjo lhe terá também aparecido. Sim, não foi só a Nossa Senhora (de Fátima) mas também São Miguel Arcanjo, e por três vezes: duas na Loca do Cabeço e outra junto ao poço do quintal da sua casa. De todos modos, estas três vezes do anjo protetor de Portugal ficam muito aquém das seis aparições contabilizadas a Nossa Senhora de Fátima, estas ocorridas entre maio e outubro de 1917, tinha a atual “Santa Pastorinha Irmã Lúcia” apenas 10 anos de idade.

      Durante o Estado Novo (regime ditatorial que durou de 1933 até 1974), o dia 10 de Junho era também comemorado mas chamava-se então o "Dia da Raça"; a raça portuguesa, embora a sua designação oficial fosse: "Dia de Camões, de Portugal e da Raça", no entanto, este último epíteto – a raça – instituído pelo ditador Salazar em 1944, quando inaugurou o Estádio Nacional do Jamor, foi o que mais ficou na mente dos portugueses.

      A partir de 1963 o 10 de Junho transformou-se numa homenagem às Forças Armadas, numa exaltação da guerra e do poder colonial. Depois da libertação a 25 de abril de 1974, veio a obter a atual designação (em 1978).

      Mais recentemente, desde 2013, a região autónoma espanhola da “Extremadura”, passou a comemorar também este dia. Com uma festa de produtos portugueses, desde gastronómicos aos culturais, esta região que faz fronteira com Portugal (de Castelo Branco a Évora) faz questão de festejar em várias localidades espanholas o dia de Portugal, em face da "estreita vinculação e dos profundos laços de amizade e de cooperação" que mantém com Portugal, conforme consta do comunicado do governo regional da região autónoma da Extremadura.

      Quem também faz fronteira com a região espanhola que festeja o nosso Dia 10 de Junho, é a vila de Penamacor.

      E como isto não é um sítio de curiosidades históricas mas de assuntos da Justiça, falemos então de Penamacor.

      Penamacor foi sede de comarca até 31 de agosto de 2014, vendo o seu tribunal encerrado e substituído por uma secção de proximidade. Em janeiro deste ano 2017 aquela secção de proximidade passou a designar-se como Juízo de Proximidade e passou a ter que fazer alguns julgamentos.

      Desde a sua redenominação e redefinição das suas atribuições, nunca ali se realizou nenhum julgamento até à semana passada. Assim, Penamacor voltou a ter uma audiência de julgamento que desde há cerca de 3 anos ali não sucedia.

      Com as novas atribuições de Juízo de Proximidade, os julgamentos que ali se podem realizar são os criminais cuja moldura penal corresponda a crimes punidos com penas inferiores a cinco anos de prisão.

      Em face deste acontecimento (o ressurgir dos julgamentos em Penamacor), o juiz presidente do Tribunal da Comarca de Castelo Branco referia à comunicação social que durante os últimos meses já foram feitas várias diligências naquele tribunal, mas que agora se realizava o primeiro julgamento. Uma situação que José Avelino Gonçalves reputa de muito importante: “eu penso que os julgamentos, nomeadamente de crimes, têm de ser feitos no sítio onde são praticados, até em termos da chamada prevenção geral e especial, o que permite que a população que teve conhecimento do facto também saiba como é que o tribunal tratou esse caso e qual é a decisão que tomou. Isso permite mostrar às pessoas se a justiça foi célere e se funcionou”.  

      Com a redefinição da secção/juízo e o retomar dos julgamentos, foi necessário proceder a algumas melhorias no funcionamento do edifício, o que foi feito, no entanto, a falta de Oficiais de Justiça continua a ser um problema: “neste momento temos apenas um funcionário o que é insuficiente mas não existe possibilidade de colocar aqui mais ninguém; nesse sentido estamos a equacionar a possibilidade de fazer uma parceria com a câmara e para colocar os serviços da segurança social no mesmo edifício e isso permitiria minimizar esse problema. Para além disso apetrechamos os dois gabinetes dos magistrados, fizemos todas as ligações técnicas e tudo está operacional para que mais julgamentos aqui decorram até final do ano", disse o presidente da Comarca de Castelo Branco.

      Já o presidente da autarquia sublinhou que o retomar da realização de julgamentos no tribunal da vila representou um ato de justiça para com as populações do concelho. António Beites referiu que em breve o edifício vai ser alvo de algumas melhorias e também podem ficar a funcionar no espaço os serviços da segurança social: “há aspetos que pretendemos melhorar neste edifício, nomeadamente no que diz respeito à questão das acessibilidades para o primeiro andar e também juntar aqui os serviços públicos que faltam. Temos o tribunal, a repartição de finanças, o registo civil e o cartório e falta-nos a parte da segurança social. O nosso objetivo é que os nossos cidadãos que aqui se deslocam possam resolver uma série de assuntos sem ter de sair do mesmo edifício”.

TJ-Penamacor(1ºJulg01JUN2017AposEncerramento2014)

      Este primeiro julgamento, após o encerramento de 2014, referia-se a um assunto de umas ameaças a guardas da GNR. O caso remonta a novembro de 2015 quando o arguido, que estaria alcoolizado, andava com uma navalha a molestar as pessoas que se encontravam na praia fluvial do Meimão, no concelho de Penamacor. Ao local deslocaram-se dois elementos da GNR, que foram ameaçados verbalmente. Este homem, de 46 anos, foi condenado por dois crimes de ameaça agravada e ao pagamento de uma multa que ronda os 1300 euros.

      Este assunto, até agora, seria julgado no Fundão, a cerca de 35 Km e 40 minutos de distância. Pese embora este caso seja inaugural desta nova vida judicial em Penamacor, o julgamento passou despercebido na vila que há três anos tanto se manifestou contra o encerramento do tribunal.

      Veja também em baixo o vídeo da notícia deste primeiro julgamento dada pelo Jornal Reconquista, com imagens do Juízo de Proximidade e ainda com as declarações do presidente da Comarca de Castelo Branco que, ao que se depreende, pretende resolver a falta de Oficiais de Justiça com funcionários da Segurança Social. Ora, este aspeto é novo. Se até agora as faltas eram resolvidas com funcionários do município, agora parece que se propõem outros funcionários, como os da Segurança Social. Até pode ser que o presidente da Comarca de Castelo Branco não quisesse dizer isso mas é isso que se ouve das suas declarações.

        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, tal como a fotografia e o vídeo, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Jornal Reconquista Artigo-1”; “Jornal Reconquista Artigo-2” e “Rádio Cova da Beira

por: GF
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