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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A comunicação social divulgou por estes dias (novamente) o caso de uma Oficial de Justiça que trabalhava no Porto, acusada de ter desviado para si cerca de 132 mil euros de saldos dos processos à ordem do Instituto IGFEJ.
Já aqui, precisamente há um ano atrás, dávamos notícia deste assunto, aquando da dedução da acusação, com o artigo intitulado “Os 90 Crimes de uma Escrivã Adjunta” (a 17-06-2016, curiosamente também uma sexta-feira).
Perante o coletivo de juízes, a Escrivã Adjunta terá confessado os crimes, explicando que estava “desesperada”, que atravessava “um mau momento”, realçando estar “muito arrependida”.
A Oficial de Justiça pediu ainda ao tribunal coletivo que lhe desse uma "oportunidade".
Está acusada pelo Ministério Público de 45 crimes de peculato e 45 crimes de falsidade informática.
Segundo a acusação, os factos aconteceram entre 5 de dezembro de 2011 e 28 de outubro de 2013, numa das extintas Varas Cíveis do Porto, local onde a arguida desempenhava funções.
Durante esse período, e no exercício das suas funções, a arguida apropriou-se de 132 mil euros depositados à ordem do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, no âmbito de processos tramitados na Vara Cível, logrando que as várias verbas fossem depositadas em contas bancárias por si tituladas ou de que tinha a disponibilidade.
De acordo com a acusação, "a arguida, utilizando as permissões que lhe estavam atribuídas, criava e aprovava Notas de Depósito Autónomo para Pessoa, introduzindo indevidamente no sistema informático os dados das suas contas bancárias como beneficiária de reembolsos, em vez dos dados dos intervenientes processuais que a eles efetivamente tinham direito".
Posteriormente, procedia à validação destas notas acedendo aos computadores dos funcionários com permissão para tal, à revelia deles, ou apresentando-lhas para validação como se legítimas fossem, sustenta a acusação.
Como inicialmente se disse, já aqui havíamos dado notícia deste assunto há um ano atrás, por altura da dedução da acusação, no artigo mencionado a que pode aceder diretamente através da hiperligação que abaixo se indica, nessa ocasião tendo deixado alguns conselhos para salvaguardar eventuais problemas relacionados com dinheiro.
Como tais conselhos foram dados há um ano atrás e ainda hoje se mostram pertinentes, voltam aqui a colocar-se de novo os principais cinco conselhos e alertas:
1º– Para a possibilidade de alguém utilizar indevidamente computadores alheios com acesso às aplicações abertas ou com os códigos de acesso memorizados. A forma de acautelar tais acessos consiste no hábito de efetuar o bloqueio do computador cada vez que sai de junto dele (“ctrl+alt+delete” e bloquear).
2º– Como, às vezes, se abandona o computador sem ter a precaução de o bloquear, convém introduzir uma proteção de ecrã para (no máximo) em 5 minutos atuar e que não baste com um toque qualquer no rato ou em tecla para ficar o computador novamente acessível mas que dependa de palavra passe de desbloqueio para desativar a tal proteção de ecrã; desta forma, o bloqueio é automático após os minutos de inatividade que se escolheram e o desbloqueio carece de palavra-passe.
3º– Tentar não deter palavras-passe memorizadas no computador para acesso imediato às várias aplicações, para que tenha o trabalho de as introduzir em cada acesso. É mais trabalhoso e obriga à memorização das mesmas mas altera-as para palavras-passe que lhe sejam mais familiares e fáceis de memorizar e dê-se ao trabalho, porque é mais seguro. Tais palavras-passe deverão ainda ser alteradas com alguma frequência.
4º– Sempre que haja de pagar algo a alguém, nos processos, para além do óbvio despacho que autoriza o pagamento, é conveniente solicitar sempre (se ainda não constar no processo) o IBAN da entidade/pessoa beneficiária, em cada processo, para que aí fique expressamente documentada a identificação bancária; não acreditando, sem prova alguma, no número que estiver introduzido na base de dados, porque anteriormente alguém o introduziu e, mesmo que já tenha usado aquela entidade ou a use com frequência, saiba que pode, entretanto, ter sido alterado o número da conta por qualquer utilizador e, propositada ou inadvertidamente, pode ter colocado algum número ou dígito errado. O próprio beneficiário do pagamento pode alterar a conta ou deter mais do que uma, pelo que é sensato exigir e documentar previamente o número da conta (IBAN) para a qual aquele concreto pagamento deve ser efetuado antes de efetuar qualquer pagamento, seja a pessoa singular ou coletiva.
5º– Se nas suas funções se incluem atribuições de validação de pagamentos, deve conferir sempre minuciosamente os pagamentos antes de os aprovar, não só os cálculos e os valores totais mas todos os dígitos da conta bancária para a qual se transfere o pagamento, conta esse que deve estar identificada no processo em causa.
Não se trata apenas de desconfiar mas de salvaguardar a ocorrência de eventuais erros involuntários que possam ocorrer e, apesar de todos os dias serem elaboradas centenas de notas de pagamento e todos os dias serem estas aprovadas e liquidadas pelo IGFEJ, sem qualquer problema e com toda a correção, como se vê, pode haver um dia em que haja um problema, como o que aqui ficou relatado. Por isso, embora se trate de uma ocorrência isolada e até mesmo, de certa forma, insignificante, no universo de tantos pagamentos que são efetuados por todos os Oficiais de Justiça deste país, pode haver, como se vê, uma exceção, motivo pelo qual deve existir alguma precaução na tramitação de valores.
Apesar de tudo, caso não queira seguir nenhum dos conselhos de segurança e confie plenamente em todos os colegas que consigo trabalham, saiba que tal postura não é descabida e é perfeitamente válida, pois, como se vê, a exceção confirma a regra, isto é, os Oficiais de Justiça são, por regra, pessoas de confiança, pese embora, como em todo lado, possa haver algumas exceções ou tão-só uma exceção.
Este artigo não contém nenhuma apreciação crítica sobre o processo nem sequer sobre o assunto, apenas se limita a reproduzir acriticamente e com mero intuito informativo aquilo que a comunicação social deu notícia, designadamente, nas seguintes fontes (com hiperligações incorporadas): “Jornal de Notícias”, “TVI24” e no artigo “Os 90 Crimes de Uma Escrivã Adjunta”, por se considerar que é um assunto que se relaciona com os Oficiais de Justiça e que é do seu interesse ter conhecimento de situações desta natureza.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
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e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
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Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo