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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acaba de anunciar uma greve que abarca todos os Oficiais de Justiça que, recorda-se, estejam ou não filiados neste sindicato, noutro ou em nenhum, estão abrangidos por esta greve.
Esta greve, intitulou-a o SOJ de “Greve ao Trabalho (Es)Forçado”, isto é, a um tipo de trabalho prestado em esforço e, simultaneamente, forçado, que ocorre às horas extraordinárias diariamente dadas, sem nenhuma retribuição ou sequer benefício, como, por exemplo, para a aposentação.
Se bem que greve assim já fora também decretada pelo SFJ, tendo tido inicialmente alguma adesão mas sendo esquecida com o passar do tempo, esta greve, neste formato, é de grande utilidade, especialmente, para os Escrivães Auxiliares, que diariamente se vêm obrigados a continuar audiências e diligências várias durante a hora de almoço e após as 17H00.
Com esta greve, todos os Escrivães Auxiliares poderão às 12H30 e às 17H00, todos os dias, referir aos presentes, designadamente, aos juízes que presidam os atos, que abandonam o ato porque passam a estar em greve a partir daquele momento e, depois de dar essa informação, que não é um pedido, é uma mera informação prestada apenas por boa educação, para não voltar costas sem mais, abandonam o trabalho que estão a fazer.
Diz assim o SOJ: «A greve, direito fundamental dos trabalhadores e garantido pela Constituição da República, deve ser usada, no nosso entendimento, como último recurso na defesa dos direitos e dignidade dos trabalhadores.
O Ministério da Justiça não dialoga, pese embora o “show off”; tenta desconsiderar os Oficiais de Justiça, confunde o espírito de abnegação e sentido de responsabilidade destes profissionais, com passividade, submissão e irresponsabilidade.
Cada Oficial de Justiça presta, por ano, mais de duzentas horas de trabalho (es)forçado. É trabalho “forçado”, realizado fora do horário normal de serviço, não é remunerado, nem reconhecido, nem dignificado. Daí esta greve.
Na verdade, ao contrário do trabalho extraordinário, que é remunerado e do trabalho voluntário, reconhecido e dignificado, este trabalho não só não é remunerado, como nem o regime o reconhece ou dignifica.
É ainda prestado, muitas vezes, sob coação, ameaça de processo disciplinar ou desqualificação na apreciação do mérito.
A prestação deste serviço, efetuado com prejuízo para os próprios, e suas famílias, tem permitido ao Ministério da Justiça, de forma negligente, não cumprir com compromissos assumidos, adiando medidas imprescindíveis para garantir justiça a quem trabalha e condições mínimas para o normal funcionamento dos tribunais.
Os Oficiais de Justiça reivindicam o reconhecimento por esse trabalho, que prestam, em defesa da realização da justiça.
Por esse motivo entram em greve a partir do próximo dia 13 de Julho de 2017, até ao dia 31 de Dezembro de 2018, nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30, bem como das 17h00 às 09h00 do dia seguinte.
Qualquer tentativa ou violação do direito à greve dos Oficiais de Justiça será participada às entidades competentes.»
No Aviso Prévio de Greve, pode ler-se que esta greve se destina à “defesa do reconhecimento e valorização do trabalho realizado fora das horas de serviço, nomeadamente para efeitos do regime de aposentação; em defesa do reforço do quadro de Oficiais de Justiça, em número suficiente a garantir o seu normal e regular funcionamento, cumpridas as leis da República; em defesa da garantia de acesso, por concurso público, aos lugares ocupados através do regime de escolhas/substituição; em defesa do normal funcionamento das secretarias, ajustando os Quadros nos termos legais e em defesa do direito a férias, nos termos da lei geral.”
Mais se diz no Aviso que “Por se tratar de um horário em que as secretarias judiciais estão encerradas, não há lugar à apresentação de proposta de serviços mínimos, por inexistência dos mesmos”.
Referindo-se à problemática das eleições autárquicas, consta: “Existindo condições materiais para apresentação da entrega atempada de listas, também não há lugar à apresentação de proposta de serviços mínimos durante o período abrangido pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto”.
E ainda “Por se tratar de períodos em que as secretarias judiciais estão encerradas, a segurança e a manutenção das instalações e equipamentos é assegurada pelos profissionais a quem competem essas funções”.
Pode aceder ao Aviso Prévio de Greve através da seguinte hiperligação: “Aviso-SOJ”.
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
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