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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 30.06.17

SOJ decreta Greve a partir de 13 de julho

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acaba de anunciar uma greve que abarca todos os Oficiais de Justiça que, recorda-se, estejam ou não filiados neste sindicato, noutro ou em nenhum, estão abrangidos por esta greve.

      Esta greve, intitulou-a o SOJ de “Greve ao Trabalho (Es)Forçado”, isto é, a um tipo de trabalho prestado em esforço e, simultaneamente, forçado, que ocorre às horas extraordinárias diariamente dadas, sem nenhuma retribuição ou sequer benefício, como, por exemplo, para a aposentação.

      Se bem que greve assim já fora também decretada pelo SFJ, tendo tido inicialmente alguma adesão mas sendo esquecida com o passar do tempo, esta greve, neste formato, é de grande utilidade, especialmente, para os Escrivães Auxiliares, que diariamente se vêm obrigados a continuar audiências e diligências várias durante a hora de almoço e após as 17H00.

      Com esta greve, todos os Escrivães Auxiliares poderão às 12H30 e às 17H00, todos os dias, referir aos presentes, designadamente, aos juízes que presidam os atos, que abandonam o ato porque passam a estar em greve a partir daquele momento e, depois de dar essa informação, que não é um pedido, é uma mera informação prestada apenas por boa educação, para não voltar costas sem mais, abandonam o trabalho que estão a fazer.

      Diz assim o SOJ: «A greve, direito fundamental dos trabalhadores e garantido pela Constituição da República, deve ser usada, no nosso entendimento, como último recurso na defesa dos direitos e dignidade dos trabalhadores.

      O Ministério da Justiça não dialoga, pese embora o “show off”; tenta desconsiderar os Oficiais de Justiça, confunde o espírito de abnegação e sentido de responsabilidade destes profissionais, com passividade, submissão e irresponsabilidade.

      Cada Oficial de Justiça presta, por ano, mais de duzentas horas de trabalho (es)forçado. É trabalho “forçado”, realizado fora do horário normal de serviço, não é remunerado, nem reconhecido, nem dignificado. Daí esta greve.

      Na verdade, ao contrário do trabalho extraordinário, que é remunerado e do trabalho voluntário, reconhecido e dignificado, este trabalho não só não é remunerado, como nem o regime o reconhece ou dignifica.

      É ainda prestado, muitas vezes, sob coação, ameaça de processo disciplinar ou desqualificação na apreciação do mérito.

      A prestação deste serviço, efetuado com prejuízo para os próprios, e suas famílias, tem permitido ao Ministério da Justiça, de forma negligente, não cumprir com compromissos assumidos, adiando medidas imprescindíveis para garantir justiça a quem trabalha e condições mínimas para o normal funcionamento dos tribunais.

      Os Oficiais de Justiça reivindicam o reconhecimento por esse trabalho, que prestam, em defesa da realização da justiça.

      Por esse motivo entram em greve a partir do próximo dia 13 de Julho de 2017, até ao dia 31 de Dezembro de 2018, nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30, bem como das 17h00 às 09h00 do dia seguinte.

      Qualquer tentativa ou violação do direito à greve dos Oficiais de Justiça será participada às entidades competentes.»

      No Aviso Prévio de Greve, pode ler-se que esta greve se destina à “defesa do reconhecimento e valorização do trabalho realizado fora das horas de serviço, nomeadamente para efeitos do regime de aposentação; em defesa do reforço do quadro de Oficiais de Justiça, em número suficiente a garantir o seu normal e regular funcionamento, cumpridas as leis da República; em defesa da garantia de acesso, por concurso público, aos lugares ocupados  através do regime de escolhas/substituição; em defesa do normal funcionamento das secretarias, ajustando os Quadros nos termos legais e em defesa do direito a férias, nos termos da lei geral.”

      Mais se diz no Aviso que “Por se tratar de um horário em que as secretarias judiciais estão encerradas, não há lugar à apresentação de proposta de serviços mínimos, por inexistência dos mesmos”.

      Referindo-se à problemática das eleições autárquicas, consta: “Existindo condições materiais para apresentação da entrega atempada de listas, também não há lugar à apresentação de proposta de serviços mínimos durante o período abrangido pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto”.

      E ainda “Por se tratar de períodos em que as secretarias judiciais estão encerradas, a segurança e a manutenção das instalações e equipamentos é assegurada pelos profissionais a quem competem essas funções”.

      Pode aceder ao Aviso Prévio de Greve através da seguinte hiperligação: “Aviso-SOJ”.

AgoraHoraGreve(OJ).jpg

por: GF
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