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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 30.09.17

Reflexão e Informação sobre as Eleições

      Hoje não há campanha eleitoral porque é véspera do dia da votação, reservando a lei este dia para a reflexão dos eleitores sobre a decisão a tomar amanhã. Assim sendo, aqui fica uma opinião para refletir.

      Se não sabe votar não vote! Não vá votar sem ter plena consciência daquilo que vai fazer. Repare que com o seu voto passa a entregar milhões de euros dos portugueses, também dinheiro que é seu, nas mãos de indivíduos que têm que gerir esse tanto dinheiro que nunca possuíram, e geri-lo a favor das necessidades coletivas e não de interesses próprios ou particulares.

      Fazer uma cruz num quadradinho de um boletim de voto é algo que ultrapassa o ato; é algo de muita responsabilidade devido às consequências que lhe estão relacionadas.

      Fartamo-nos de ouvir os políticos a apelar ao voto, a dizer às pessoas para não ficarem em casa e ir votar, a suspender jogos de futebol para que não haja desculpas para não ir votar, etc. mas aqui queremos deixar uma mensagem diferente para quem não conhece os programas nem as candidaturas: não vote! Se não sabe não faça nada pois pode fazer asneira e asneira é coisa que têm feito sempre muitos eleitores ao longo dos anos, em todas as eleições nacionais e internacionais, mesmo as maiorias, com consequências trágicas para a vida das pessoas. Por isso, aqui fica o apelo contrário: se não sabe votar não vote; não prejudique ninguém, nem a si próprio.

      Se, apesar de tudo, quer mesmo votar, então vamos ajudá-lo. Caso não saiba o seu número de eleitor ou nem sequer sabe onde há de ir votar, principalmente porque desde a introdução do cartão de cidadão a alteração de morada é automática no recenseamento e muitos que desde há anos votavam em determinado local, depois de obterem ou renovarem o cartão de cidadão, veem agora o seu local de voto automaticamente alterado.

      A informação sobre o local de voto e seu número de eleitor (que poderá ser novo no caso de alteração de morada) pode ser obtida de forma gratuita, simples e rápida, no Portal do Eleitor e mesmo através de uma mensagem simples escrita (SMS) desde o seu telemóvel.

      Pode aceder ao sítio aqui em hiperligação: “Recenseamento/Número”, local onde vai preencher dois quadros com o seu número de BI ou CC e a data de nascimento no formato Ano, Mês e Dia (tudo junto e assim: AAAAMMDD; quatro dígitos para o ano e dois para o mês e para o dia), preencherá ainda mais umas letras que lá serão exibidas e devolverá a página a informação sobre o seu número de eleitor e ainda qual a sua mesa de voto.

      Caso não tenha à mão o cartão de cidadão e não lhe apeteça levantar-se para o ir buscar, ou nem sequer consiga ver bem o número porque os algarismos são muito pequenos, não se preocupe, pois pode obter a mesma informação sem o número, bastando saber o seu nome e a data de nascimento. Aceda antes por esta hiperligação: “Recenseamento/Nome”, introduza o seu nome, conforme consta no documento de identificação, a data de nascimento no mesmo formato AAAAMMDD, as letras que serão exibidas e já está.

      Pode também receber esses mesmos dados através do sistema de mensagens escritas do telemóvel (SMS), enviando uma mensagem (que é gratuita) para o número 3838 e escrevendo: RE espaço nº. de BI ou CC espaço Data de Nascimento (AAAAMMDD). Por exemplo: um indivíduo que tenha o número de BI ou CC: 12345678 e a data de nascimento seja 25-04-1974, deverá enviar a mensagem assim: RE 12345668 19740425 – note que há espaços em branco e não deve escrever mais nada, nem sequer “obrigado”, porque é uma máquina que lhe vai responder.

      Se ainda assim não quiser usar nenhuma destas opções, pode telefonar para o número 808206206, chamada que tem um custo de uma chamada local ou, em alternativa, dirigir-se às juntas de freguesia, mesmo no domingo, algumas delas com uma secção de atendimento junto às secções de voto, podendo obter a mesma informação de imediato.

      As facilidades para votar são bastantes mas saiba que votar implica uma grande responsabilidade porque, de certa forma, está a determinar o futuro, e não necessita de encarar as eleições como encara os clubes de futebol ou a religião que professa. Longe disso e especialmente nestas eleições autárquicas onde cada vez mais se candidatam listas independentes de cidadãos não partidarizados e aparentemente não partidarizados. Por isso, não encare o seu voto como uma obrigação clubística ou como uma manifestação de fé, porque é livre de escolher e até de nada dizer sobre quem escolheu.

      Em território nacional a votação decorre, sem interrupção, das 08 às 19 horas (20 horas na Região Autónoma dos Açores). Ultrapassada a hora de votação só podem votar os eleitores que ainda se encontrem, antes dessa hora de fecho, dentro da Assembleia ou secção de voto.

      Na mesa de voto deverá indicar o seu número de eleitor e nome, identificando-se com o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou, na sua falta, documento que tenha fotografia atualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa. Note que o cartão de eleitor deixou de ser emitido em 26 de outubro de 2008 e só quem os ainda tenha, por emissão anterior àquela data, o poderão apresentar, embora seja desnecessário, uma vez que basta com dizer o número de eleitor.

      Nestas eleições para as autarquias ser-lhe-ão dados três boletins de voto, cada um com a sua cor e com a indicação do órgão a que se destinam. O boletim de cor branca destina-se à assembleia de freguesia, o de cor amarela para a assembleia municipal e o de cor verde para a câmara municipal.

      No final da votação, caso queira assistir à contagem dos votos, saiba que pode ficar a assistir. O apuramento é um ato público e a ele podem assistir todos os interessados desde que não seja perturbado ou posto em causa o bom funcionamento do ato eleitoral.

      Está suficientemente esclarecido? Este artigo foi útil? Se a resposta for positiva, então, se vai mesmo votar, faça-o com responsabilidade.

PovoQueElegeCorruptosNaoEVitimaECumplice.jpg

por: GF
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às 08:10

Sexta-feira, 29.09.17

Os Oficiais de Justiça que Faltam em Beja e o Atraso da Obra

      Embora a justiça não tenha feito parte, de uma forma relevante, da campanha eleitoral autárquica que hoje termina, tal como ontem aqui referíamos, algumas ocorrências foram, no entanto, detetadas aqui e ali e, na sequência da divulgada ontem, hoje divulgamos mais uma.

      Note-se que estas divulgações aqui se fazem porque nelas existem menções aos Oficiais de Justiça, que é assunto do interesse desta página, não havendo qualquer outro propósito senão o da divulgação daquilo que por aí se diz sobre os Oficiais de Justiça.

      O candidato do PSD à presidência da Câmara de Beja criticou o atraso no início das obras de construção do novo Palácio de Justiça daquela cidade, bem como na instalação de contentores para acolher provisoriamente serviços judiciais.

      "Infelizmente, aquilo que estava previsto" em relação à construção do novo Palácio de Justiça de Beja, da responsabilidade do Ministério da Justiça, está "atrasado", disse José Pinela Fernandes à agência Lusa, após ter visitado o Tribunal Judicial da Comarca de Beja no âmbito da sua campanha para as autárquicas.

      Já a instalação de contentores para acolher, provisoriamente e até à conclusão do novo Palácio de Justiça, o Juízo de Família e Menores da comarca, que foi deslocalizado em 2014 de Beja para Ferreira do Alentejo, estava prevista para janeiro deste ano, mas também "há um atraso" da parte do Ministério da Justiça, lamentou o candidato.

      "O que se pede agora" é que a Câmara de Beja, que é liderada, desde 2013, pelo comunista João Rocha, e o Ministério da Justiça "continuem a dialogar para que, efetivamente", o novo Palácio de Justiça "seja uma realidade", defendeu.

      O candidato, que é advogado, também lamentou a "escassez" de Oficiais de Justiça na Comarca de Beja, cujo respetivo quadro de pessoal só está preenchido "a 60%".

      O quadro de magistrados está totalmente preenchido, mas "há necessidade de mais funcionários" judiciais, disse, frisando que, devido à falta daqueles profissionais, "as pendências judiciais, apesar de terem diminuído, ainda são elevadas" na Comarca de Beja.

      Recorde-se que o Ministério da Justiça e a Câmara de Beja assinaram, no dia 01 de junho de 2016, um protocolo para a construção do novo Palácio de Justiça da cidade para albergar serviços da comarca espalhados por vários edifícios, sendo que três funcionam em Beja e um em Ferreira do Alentejo.

      Através do protocolo, o município cedeu dois terrenos para a construção do novo Palácio de Justiça de Beja e um outro para a instalação de contentores onde irá funcionar provisoriamente o Juízo de Família e Menores.

      A obra já deveria ter arrancado. Na véspera da assinatura do protocolo, o vice-presidente do município, Vítor Picado, disse à Lusa que a obra de construção do novo Palácio de Justiça de Beja, da responsabilidade do Ministério da Justiça, deveria começar durante o segundo trimestre deste ano, mas ainda não começou.

      Sobre este assunto, do novo palácio da Justiça de Beja e contentores a instalar, já aqui o divulgamos várias vezes, divulgando até as imagens projetadas do novo palácio e que são as que abaixo se voltam a reproduzir.

TJ-Beja-ProjetoNovoPalacio1.jpg

      Para mais informação pode aceder aos seguintes artigos publicados nesta página, com hiperligações incorporadas:

      “Contentores em Beja até 2020 de 18-05-2016.

      “Beja 2020 de 02-06-2016.

      “Voltam os Contentores, Agora em Beja por 4 Anos de 15-10-2016.

      “Beja 2020 ? de 10-03-2017.

      Pode ainda aceder ao artigo do Diário de Notícias que serviu de fonte e mote ao presente artigo, através da seguinte hiperligação: “Diário de Notícias”.

TJ-Beja-ProjetoNovoPalacio2.jpg

por: GF
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às 08:09

Quinta-feira, 28.09.17

O Boato de Albergaria-a-Velha

      Neste período de campanha eleitoral não tem havido grande aproveitamento político, pelo menos com destaque na comunicação social, sobre o fecho e, ou, a abertura de tribunais, assunto que, no entanto, é do interesse das populações e tantas vezes é usado nas questiúnculas e jogos políticos.

      No entanto, há um bom boato lançado que indicava que em Albergaria-a-Velha, onde está instalado um juízo de competência genérica, iria fechar.

      Ao que parece, um dos candidatos terá dito que existiria um risco de encerramento daquele Juízo, o que foi divulgado pelo jornal “Diário de Aveiro”, a 18 de setembro último.

      O executivo do município de Albergaria-a-Velha acabou reunido com o presidente da Comarca de Aveiro e este terá esclarecido que a notícia transmitida não reportava a informação colhida junto da gestão da Comarca que superintende aquela valência judicial em Albergaria-a-Velha, acrescentando que este Juízo nunca correu risco de encerramento.

      O presidente da Comarca de Aveiro, sublinhou ainda que, apesar das dificuldades em fazer funcionar o Juízo, designadamente pela falta dos recursos necessários, tendo em conta toda a conjuntura nacional e regional, que é de carência generalizada de recursos humanos: Oficiais de Justiça, não havia risco de encerramento.

      O presidente da Comarca de Aveiro, enalteceu ainda o espírito profissional e colaborativo dos Oficiais de Justiça, fundamentais na reorganização e suprimento das necessidades, informando que o tribunal mantém em funcionamento todas as competências que lhe estão atribuídas, não estando identificada qualquer situação de rutura.

      A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, divulgou esta informação, desmentindo a notícia veiculada por aquele órgão de comunicação e, ao mesmo tempo, repudiou aquilo que considerou ser “mais uma mentira alarmista sobre o concelho de Albergaria-a-Velha”.

      Foi nos Estados Unidos (EUA) que se iniciou recentemente (ou teve maior destaque) esta nova tendência das “fake news” (notícias falsas) para obter algum efeito e ganho no eleitorado. Entretanto, esta moda, já está a ser usada de forma plena em Portugal, ávidos como são os portugueses de importar todas as novidades, eis-nos aqui a inventar relatórios secretos sobre Tancos e encerramentos de tribunais com uma grande facilidade e, o pior de tudo, com repercussão e efeito social.

TJ-Albergaria-a-Velha.jpg

      Fonte: “PNMF, Municípios e Freguesias”.

por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 27.09.17

Da Reposição dos Dias de Férias Cortados

      No ano da reorganização judiciária (2014) o anterior Governo PSD+CDS-PP implementaram não só o novo Mapa Judicial como muitas outras medidas que, no seu ponto de vista, contribuiriam para a poupança na despesa pública, para a produtividade e até, quiçá, para a felicidade geral do país.

      Assim, este foi o ano em que os Oficiais de Justiça gozaram, pela última, vez 25 dias de férias e perderam a bonificação de um dia suplementar de férias de acordo com a idade, o que fazia com que os mais velhos, em idade, com o avançar dos anos pudessem ter mais um dia de férias, após completar os 40 anos de idade e outro a partir dos 50 e mais um a partir dos 60.

      A esses bónus de um dia por cada década de idade, após os 40 anos, acrescia também um bónus de 1 dia por cada década de serviço prestado. Por exemplo, um indivíduo com 50 anos de idade e 20 de serviço, gozaria os 25 mais 2 pela idade e mais 2 pelo tempo de serviço, isto é, gozaria 29 dias de férias. Hoje goza apenas 24 (22 mais 2 elo tempo de serviço).

      O indivíduo do exemplo perdeu 5 dias de férias em cada ano.

      Resultou isto em benefício dos serviços públicos ou, alimentou a desmotivação generalizada, a par de cortes significativos nos vencimentos?

      Agora que se recuperou parte do salário cortado, se projeta alterar os escalões do IRS e até proceder ao descongelamento das carreiras; tudo no sentido de deixar disponível para as pessoas e seus agregados familiares mais dinheiro que possa ser usado e, assim, continuar o bom desempenho da economia encetado; há que ponderar igualmente se não será justo e até positivo devolver também às pessoas e, consequentemente, às respetivas famílias, o convívio por mais alguns dias retirado em 2014.

      Logo que este Governo tomou posse, devolveu de imediato os feriados nacionais também antes cortados, agora, parece poder ser já o momento adequado para não terminar a legislatura sem devolver os dias de férias cortados.

     A este propósito, ainda recentemente, o secretário-geral do Partido Comunista Português (PCP), Jerónimo de Sousa, apelava à reposição dos 25 dias de férias para todos os funcionários públicos e prometia que já no próximo ano de 2018, em todas as autarquias da Coligação Democrática Unitária (CDU), os trabalhadores dessas autarquias passarão a gozar os 25 dias de férias.

      Esta reivindicação do PCP não é nova e já no ano passado este partido propôs a reposição dos 25 dias, mas, chumbada pelos demais partidos.

      Disse assim: “Desafiamos PS, PSD e CDS a aprovarem agora o que há um ano recusaram: devolver o direito a 25 dias de férias dos trabalhadores da administração pública. É de elementar justiça fazê-lo. É uma decisão necessária e possível. Aí está o exemplo das autarquias da CDU para prová-lo. Em 2018, em todos os municípios geridos pela CDU, esse direito será reposto”.

      E neste sentido, o PCP já apresentou no Parlamento um projeto de lei para a reposição dos dias de férias que irá ser novamente apreciado, esperando-se que não siga o mesmo caminho da proposta do ano passado.

      Jerónimo de Sousa recordou “a contribuição decisiva do PCP” na reposição dos “feriados roubados”, das “35 horas de trabalho semanal na administração pública”, na eliminação de “cortes em salários e complementos remuneratórios”, entre outras medidas.

      “O que se impõe é dar novos passos nesse caminho. É para isso que o PCP e a CDU se batem. Para eliminar os cortes no valor pago pelo trabalho noturno ou trabalho extraordinário. Para assegurar o direito à progressão nas carreiras de todos os trabalhadores que tenham adquirido esse direito”, acrescentou, durante a ação de campanha eleitoral que decorreu em Borba.

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às 08:07

Terça-feira, 26.09.17

Tudo Sereno como Dantes, “Quartel em Abrantes”

      Remonta ao século XIX e às invasões francesas a expressão em título e referia-se ao facto do invasor se instalar calmamente em Abrantes sem que o poder central em Lisboa lhe resistisse ou opusesse. Então, quando alguém perguntava como estava a situação da invasão, a resposta seria que estava tudo calmo, como dantes, com "quartel-general em Abrantes" das tropas invasoras. Esta calmaria e inação viria a resultar no retempero das tropas napoleónicas e a posterior conquista de Lisboa, com a corte real fugida para o Brasil.

      Esta anedota histórica tem atravessado os séculos e chega aos nossos dias na forma de provérbio popular com o significado de que a inação, o ficar a ver o que dá, à espera que algo caia do céu para resolver o problema, não é uma boa ideia porque, entretanto, o inimigo invasor se instala, se retempera e volta ao seu propósito, serenamente.

      É este um povo sereno que não parece ferver em pouca água a não ser no futebol.

      Descendo à terra, e ao solo judiciário, eis que o desenrolar das posições de força, das linhas vermelhas traçadas, das greves anunciadas, das eleições prejudicadas, de tantas valentias… Afinal, era apenas fogo-de-vistas.

      Até havia datas marcadas pelos juízes e já não há nada, já os procuradores do Ministério Público dizem que podem vir a marcar uma greve mas não marcam nada e os Oficiais de Justiça estão ocupados a desenhar as traves mestras de um estatuto que um grupo nomeado para o efeito, durante meses, não soube desenhar.

      Como estão as reivindicações na justiça? Está tudo calmo “como dantes; quartel em Abrantes”.

      As eleições autárquicas ocorrem já no próximo domingo e depois de tantas ameaças e perigos iminentes, tanta tinta nos jornais e comentadores televisivos sequiosos, afinal não vai haver nada que perturbe a normalidade e a continuidade da serenidade, da quietude e da paz de espírito de um Governo que promete negociar para a seguir dizer que não é possível e, quando as coisas começam a correr mal, lá se apressa a vir de novo prometer negociar, seja diretamente, seja através dos eleitos no Parlamento, como agora sucedeu, a todos voltando a convencer.

      Trata-se de uma perda de tempo? Para pior mais vale o que está?

      No ano passado, a 08NOV2016, saía, à pressa, publicado o DL. 73/2016 que alterava o Estatuto EFJ e acabava com os três movimentos ordinários anuais para implementar apenas um. Esta urgência do Governo na alteração de tão-só um aspeto do Estatuto, com uma necessidade e velocidade injustificada, contrasta com a serenidade com que agora trata as alterações pretendidas pelos Oficiais de Justiça, adiando a tomada de decisões por um tempo largo, sem pressas, mantendo tudo como dantes mas mantendo sempre o quartel montado, já não em Abrantes, mas no Terreiro do Paço.

      Se houve possibilidade de alterar, com pressa, determinado aspeto estatutário, por que não voltar a fazê-lo, nos aspetos pontuais mais prementes, enquanto se deixa calmamente passar o tempo vão das negociações e do regatear?

      Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça poderiam apresentar desde já um pacote de alterações para que o Governo o aprovasse na forma de um decreto-lei que entrasse já em vigor em janeiro, no início do novo ano judicial, deixando este estatuto retalhado e emendado para uma discussão que se arraste no tempo, inconclusiva e, portanto, inútil mas trasvestida de boa vontade negocial.

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por: GF
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às 08:06

Segunda-feira, 25.09.17

Não vão já embora, esperem mais um pouco!

      Termina hoje o prazo para apresentação das candidaturas ao primeiro Movimento Extraordinário de 2017 que tem como principal objetivo colocar nos tribunais e nos serviços do Ministério Público mais 400 Oficiais de Justiça.

      Este novo contingente vem somar-se aos 600 do concurso de 2015, totalizando um reforço muito importante, nos últimos dois anos, tentando-se desta forma superar a grave falta de pessoal que se verificou nos últimos anos, especialmente pela enorme sangria verificada não só pelas aposentações mas também pela fuga ou migração para outras profissões públicas mais dignificadas e melhor remuneradas que muitos Oficiais de Justiça preferiram e, logo que puderam, foram embora.

      No gráfico abaixo pode-se apreciar a exuberante diminuição de Oficiais de Justiça, até ao início da recuperação em 2015.

      Trata-se de um tempo de recuperação mas de uma recuperação numérica tão-só, que não pode ser considerada como tal e, muito menis, como um assunto acabado.

      O que o gráfico nos mostra é a existência de uma recuperação numérica e apenas isso. Os dados estatísticos assim representados e os dados novos que serão apresentados depois da entrada destes novos 400, não mostram um elemento crucial para o desempenho das funções que muito prejuízo tem causado.

      Nos últimos anos, os que saíram foram aqueles que mais experiência e conhecimentos tinham da profissão e esses foram substituídos por estes que menos, ou nenhuma, experiência e conhecimentos têm da profissão. Não se pode esperar que a rentabilidade profissional destes novos 1000 seja igual à dos outros 1000 que saíram. Também não se pode esperar que os anos de vazio que intermediaram entre a saída de uns e a entrada de outros, com os prejuízos daí avindos, sejam agora rapidamente superados pela simples entrada numérica de indivíduos cuja formação e aptidão ainda demorará a ficar consolidada.

      Os sucessivos Governos e as administrações da Justiça infligiram graves danos ao sistema de justiça e aos Oficiais de Justiça que só em alguns anos será possível recuperar e caso se mantenha esta atual política de investimento no sistema judicial.

      Uma política de investimento no sistema judicial permitirá criar uma sociedade em que o sistema de justiça funcione condignamente e responda a todas as solicitações com prontidão e qualidade e isto não é nenhuma utopia. Claro que é um sonho de um ideal tantas vezes sonhado mas nunca acalentado pelo poder político que nunca teve o suficiente cuidado de pretender criar um sistema nacional de justiça eficaz.

      Perante este desprezo sistemático do poder político, arrastado durante tantos anos, os profissionais da justiça desistiram também de nadar contra a corrente e passaram a navegar à bolina e à vista, desmoralizados, desmotivados e sem pretender alcançar grandes feitos profissionais.

      Este ano, no entanto, com a discussão dos estatutos profissionais, surgiu uma vaga nova de despertares de antigas letargias que trouxe para o dia-a-dia a discussão das carreiras dos profissionais do sistema de justiça.

      Os Oficiais de Justiça, sendo o grupo profissional de maior dimensão na justiça, detendo uma enorme importância na máquina judicial, estão agora também envolvidos na discussão da sua carreira, na definição das linhas mestras da profissão e na construção de um edifício estatutário que satisfaça não só os cerca de 8 mil profissionais como, também e necessariamente, o eficaz funcionamento do sistema.

      Todos os Oficiais de Justiça sabem que o sistema tem funcionado mal e que tem sido necessário um enorme esforço para o manter minimamente operacional e sabem também que é já tempo de dizer basta!

      O caminho que hoje se pretende traçar tem que ser um caminho virado para o futuro e não um caminho de retrocesso. Por isso é fundamental a criação de um estatuto digno que considere a profissão de Oficial de Justiça como aquilo que de facto é, uma profissão basilar para a sustentação da justiça portuguesa. E não é necessário inventar nada, basta que a profissão seja vista e considerada por aquilo que produz diariamente em todo o país. Basta que se consiga criar uma carreira na qual os seus profissionais, depois de obterem o vínculo ao serviço público, não passem o tempo todo a fugir para outras carreiras.

      Destes recentes 600 e destes novos 400 que em breve integrarão o sistema de justiça, há que lhes assegurar uma carreira digna que evite a sua fuga para outras carreiras, como para as Finanças, a Inspeção do Trabalho, etc. e até dentro do sistema, para as magistraturas ou para outras funções na área do mesmo Ministério.

      Esta carreira não pode ser a porta de entrada fácil ou o trampolim para a função pública, por ser uma carreira depauperada.

      Esta passada quinta-feira, dia 21SET, saía publicado no Diário da República (DR) o despacho que converteu em definitivos 38 novos Oficiais de Justiça Provisórios, que entraram depois, durante o ano de 2016, e não nos movimentos que colocaram a maioria dos concorrentes ao concurso de 2015.

      Embora a maioria tenha sido colocada logo em 2015, alguns lugares ficaram por preencher, dos 600 possíveis, ficando pendentes nos movimentos subsequentes, aos quais foram concorrendo alguns, poucos, candidatos à primeira colocação.

      Estiveram entre um ano a um ano e seis meses como provisórios e, entre fevereiro e maio deste ano tornaram-se definitivos mais 30 Escrivães Auxiliares e 8 Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Sejam bem-vindos e agora que detêm vínculo definitivo à função pública, por favor, não se vão embora, pelo menos para já, esperem mais um pouco para ver a definição da nova carreira que será plasmada no novo estatuto e que, com certeza, será melhor do que a atual e já vos permitirá ficar. No entanto, caso o Governo e o Ministério da Justiça não colaborem nesta renovada carreira que se pretende, então podem partir, porque é justo que procurem melhores condições de trabalho, sem serem forçados a tantos deveres, sem contrapartidas de direitos.

      Pode ver a publicação em DR dos novos 38 Oficiais de Justiça Definitivos, seguindo a hiperligação: "DR-21SET2017"OJ-TotaisAnuais-Grafico2015.jpg

      Gráfico elaborado com os dados oficiais retirados das listas de antiguidade publicadas pela DGAJ

por: GF
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às 08:05

Domingo, 24.09.17

Pontos de Vista

      Recentemente, tomaram posse no Supremo Tribunal de Justiça, novos juízes e nessa cerimónia, houve alguns discursos, de entre os quais, hoje aqui destacamos o do presidente do Tribunal da Relação de Lisboa que, entre outras coisas, referiu que "A ineficiência da justiça penal deveria incomodar-nos".

      De acordo com o presidente da Relação de Lisboa há uma ineficiência na justiça penal que deveria incomodar-nos a todos, tal como o incomoda a ele. No entanto, sabendo nós e todos os portugueses que a justiça penal é a área da justiça que detém os melhores dados estatísticos de eficiência, então, se esta área é a melhor e, ainda assim, devia incomodar-nos, que dizer das demais que não detêm o mesmo grau de eficiência que esta?

      Se para o presidente da Relação de Lisboa a justiça penal está mal e se para o Ministério da Justiça é a melhor, ou não vivem todos no mesmo país ou estamos a falar de justiças de países diferentes ou aquilo que é bom para uns é mau para outros e vice-versa e versa-vice.

      Para Orlando Nascimento, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa "a falta de celeridade é um dos calcanhares de Aquiles da ação dos tribunais" mas questionou também se a justiça, ela mesma, não irá mais além da ação dos tribunais, lançando a questão: "Haverá alguma justiça numa sociedade que todos os dias aumenta o número de pobres e em que os ricos são contemplados com volumosos subsídios, escondidos sob os mais variados pretextos, de investimento, de criação de emprego, de interioridade, de estímulo da economia?".

      Orlando Nascimento colocou ainda mais questões como: "Haverá justiça quando os pobres pagam impostos e os ricos são resguardados com erros informáticos, sempre operacionais para os primeiros?". "Haverá justiça quando os pobres são expulsos do centro das nossas cidades e os ricos convidados a instalarem aí os seus interesses?"

      São pontos de vista diferentes que colocam distintas questões e insinuam respostas, todas, no entanto, no mesmo sentido: da ausência de justiça real, a todos os níveis, como resultado da ausência de sentido de justiça dos sucessivos governos e de quem, sucessivamente, os elege.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder à fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, siga a seguinte hiperligação: “Diário de Notícias”.

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às 08:04

Sábado, 23.09.17

Lista para a prova de acesso a Secretário de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem a lista dos candidatos admitidos à prova de acesso à categoria de Secretário de Justiça, com a indicação dos locais concretos onde cada candidato realizará a prova, isto é, a localidade, o estabelecimento de ensino e a própria sala deste.

      Esta lista pode ser consultada através da seguinte hiperligação: “ListaCandidatos”.

      São 1135 candidatos que realizarão a prova em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e no Porto, no próximo dia 7 de outubro. Os candidatos terão 3 horas para responder às 40 questões da prova.

      Este procedimento concursal teve início em 04-11-2015, isto é, há quase dois anos.

      Depois de aberto o concurso em novembro de 2015, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos foi divulgada oito meses depois, a 04-07-2016 e a lista definitiva foi publicada ainda seis meses depois, a 13-01-2017.

      Como se disse, a prova de acesso será realizada em 07-10-2017 e a colocação, em movimento, dos candidatos aprovados, ocorrerá no ano de 2018, seja pela realização de um movimento extraordinário circunscrito a estes candidatos, opção que vem sendo comum noutras categorias mas que se verifica constituir uma má opção por deixar lugares por preencher, ou no movimento ordinário anual de 2018.

      Seja qual for a opção, os candidatos aprovados que obtenham colocação na categoria, serão colocados em 2018, muito provavelmente com o movimento ordinário desse ano, isto é, em setembro. Ou seja, o acesso a esta categoria ocorrerá três anos depois (3 anos depois) da abertura do concurso.

      Será muito tempo? Será esta pergunta pertinente ou impertinente?

      Se se abre um concurso para admissão de determinados elementos cuja falta se verifica há já muitos anos, é porque há necessidade desses elementos já no presente e essa necessidade já se manifestava até antes da abertura do concurso, não sendo uma necessidade previsível que poderá ocorrer no prazo de três anos. Isto é, este concurso não foi lançado para prevenir necessidades futuras, a três anos, como, aliás, deveriam ser lançados os concursos, mas para suprir necessidades gritantes que se arrastam há anos.

      O ideal, de facto, seria que os concursos fossem preventivos, isto é, que abrissem antes da necessidade, prevendo-a no tempo para que, quando ocorresse a falta, houvesse um concurso pronto com gente aprovada e disponível para deitar a mão de imediato.

      Mas não, este concurso, tal como tantos outros, quando são abertos já vêm tarde e a demorar assim, como este, mais tardios se tornam.

      Para se ter uma noção da carência de Secretários de Justiça, há dez anos atrás, esta categoria totalizava cerca de 400 elementos, enquanto que hoje são cerca de 100. Embora se possa admitir que não há necessidade de repor as mesmas quatro centenas, é certo que a cerca de centena existente é manifestamente insuficiente, o que se comprova não só pelas colocações em regime de substituição de Oficiais de Justiça de outras categorias, por convite, e, pior ainda, com a atribuição a cada um deles de vários tribunais, muitos deles distantes em muitos quilómetros e, como não há qualquer compensação pelas despesas das deslocações, muitos dos Secretários de Justiça nem sequer conhecem a estrada de acesso às localidades que lhe foram atribuídas e nem sequer conhecem os Oficiais de Justiça que lá trabalham, nem o edifício, não exercendo as suas funções de forma completa e legal, nos termos previstos no Estatuto EFJ em vigor, designadamente, entre tantas outras funções, exercendo o cargo de superior hierárquico direto das secções do Ministério Público que não detêm Técnicos de Justiça Principais, secções estas que constituem a maioria das secções do país.

      Outro dos aspetos que se mostram em falta, pela falta de Secretários de Justiça, é o cuidado e a boa manutenção das instalações e dos espaços e, bem assim, o constante incómodo dos Escrivães de Direito que lá estão, alguns ainda em substituição, e que têm que desempenhar as suas funções e ainda as dos inexistentes, ou supostamente existentes, Secretários de Justiça. Isto é, muitas vezes, trata-se de um Escrivão Adjunto que exerce as funções em substituição e até em acumulação de Escrivão de Direito e ainda de Secretário de Justiça no local, reportando por telefone ou e-mail ao titular. É um três-em-um.

      Nem os Secretários de Justiça de facto ou em substituição exercem as suas funções convenientemente, nem os Escrivães de Direito exercem as suas funções de forma igualmente conveniente e a tempo inteiro e, muito menos um Escrivão Adjunto que tudo acumula. É uma situação que se vai desenrascando, é certo, mas nunca de forma plenamente correta, adequada e, acima de tudo, convenientemente legal.

      Neste concurso para Secretários de Justiça foram admitidos cerca de 98% dos candidatos, tendo sido excluídos, portanto, cerca de 2% dos candidatos.

      Cerca de 30% dos candidatos admitidos provêm das categorias de ingresso (Auxiliares), cerca de 10% são das categorias de Adjuntos e cerca de 60% provêm das categorias de chefia imediatamente inferior à de Secretário de Justiça.

      Dos candidatos admitidos, cerca de 40% concorrem por deter habilitação em curso superior.

      Recordemos que as condições de acesso à categoria consistiam em deter a categoria de Escrivão de Direito ou de Técnico de Justiça Principal e, em simultâneo, encontrar-se nesta categoria pelo menos há 3 anos e deter, pelo menos, a classificação de serviço de “Bom”.

      Para as demais categorias impunha-se que os candidatos detivessem um curso superior em que a área científica dominante fosse uma das seguintes: Contabilidade e Administração, Direito, Economia, Finanças e Gestão e, cumulativamente, detivessem sete anos de serviço efetivo e ainda uma classificação de serviço de “Muito Bom”.

      Toda a informação sobre este procedimento concursal pode ser acedida através da seguinte hiperligação: “ProcedimentoConcursal”.

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às 08:03

Sexta-feira, 22.09.17

Lagoa vai ter Tribunal

      Lagoa é uma cidade que está inserida na Comarca de Faro e não detém nenhuma competência judicial, isto é, não detém nenhum serviço judicial ou do Ministério Público para os cidadãos do município. No entanto isto vai mudar.

      Tal como há muito preconizamos nas opiniões aqui vertidas ao longo do tempo, no sentido da existência de um serviço judicial em cada sede de município, Lagoa vai partir do zero e terá no próximo ano, mais lá para o final do ano, um serviço judicial que, embora não genérico, será especializado. Isto é, embora o serviço judicial que ali se instalará, de novo e pela primeira vez, não abarque todas as valências judiciais que interessam aos cidadãos, mas apenas uma valência especializada, este terá que ser entendido como um primeiro passo, de muitos que ainda faltam dar, para se alcançar no futuro uma verdadeira proximidade da Justiça dos cidadãos.

      Assim, durante o ano de 2018, será instalado na Lagoa um Juízo do Comércio, integrado no Tribunal Judicial da Comarca de Faro, ocupando fisicamente as instalações do edifício municipal do CEFLA (Centro de Estudos e Formação de Lagoa), naquela cidade de Lagoa.

      Para que tal se concretize, foi esta semana aprovado, em reunião de Câmara, o protocolo entre o Município de Lagoa e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), com vista à instalação daquele que será o primeiro tribunal do concelho.

      Pese embora este compromisso, o protocolo ainda não se mostra assinado, entre o Município e o IGFEJ, o que se espera para breve.

      Francisco Martins, presidente da Câmara de Lagoa, revelou ao “Sul Informação” que o futuro tribunal deverá entrar em funcionamento no próximo ano judicial, em setembro de 2018, já que as instalações no CEFLA vão agora ser alvo de obras de adaptação, a cargo da autarquia.

      O autarca sublinhou ainda que este protocolo «vem dar continuidade ao esforço do Município de trazer para Lagoa estruturas de pertinência de serviços da República, como este e todos os outros que valorizem o concelho».

      Francisco Martins acrescenta que esta valência «só foi possível pela disponibilidade imediata para a cedência do espaço, sua devida remodelação e beneficiação do edifico de forma a dotá-lo de todo os meios necessários para o seu funcionamento».

      O futuro Tribunal da Lagoa, especializado no Comércio, terá como competências principais os assuntos relacionados com insolvências de empresas e particulares, bem como processos envolvendo relações comerciais, nomeadamente as relativas ao Barlavento Algarvio.

      José Águas da Cruz, advogado e presidente da Assembleia Municipal de Lagoa, comentou: «muitas gerações lutaram para ter um tribunal ou ao menos um julgado de paz no nosso concelho. O tribunal já vamos ter e o julgado de paz ainda poderá chegar».

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      Fonte: “Sul Informação”.

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às 08:02

Quinta-feira, 21.09.17

98% de Abstenção na Eleição da ADSE

      Há dois dias atrás, aqui abordamos as primeiras eleições na ADSE que poderiam interessar aos cerca de 1 milhão e 200 mil beneficiários inscritos e, destes, especialmente aos cerca de 831 mil titulares inscritos, sendo estes os que podiam votar.

      Este interesse era acrescido por se tratar de uma eleição novas e primeira e ainda renhida, com sete listas concorrentes, de diferentes tendências e apoios de retaguarda.

       Mas, na realidade, esta eleição não interessou a quase ninguém, tendo em conta o universo dos eleitores. Dos tais 831 mil titulares inscritos, apenas votaram cerca de 2% dos beneficiários titulares, ou seja, houve uma abstenção tão grande que é insultuosa: cerca de 98% de abstenção.

      Participaram na eleição 18’421 votantes e destes ainda foram descontados os votos nulos (187) e os em branco (167), pelo que restaram 18’067 votos válidos.

      Assim, os quatro representantes dos beneficiários titulares que irão compor o Conselho Geral e de Supervisão deste novo “Instituto Público de Gestão Partilhada”, foram eleitos por cerca de 2% dos eleitores, o que é uma participação que, em termos de democracia participativa, assusta.

      Desta pequena parte de eleitores votantes (18 mil), a maioria (15 mil) fizeram-no por voto eletrónico, cerca de 2700 votaram na urna tradicional e quase 300 fizeram-no por correspondência.

      A lista que recebeu mais votos, e que é a vencedora, foi a Lista G, com 8315 votos. Recordemos que esta Lista era a lista que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) apoiava e na qual apelou ao voto. Quanto à Lista apoiada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), a Lista E, recebeu 3136 votos, ficando em segundo lugar das listas mais votadas.

      A distribuição dos votos é a seguinte:

                    Lista A = 1790
                    Lista B = 2564
                    Lista C =  486
                    Lista D =  449
                    Lista E = 3136 – elege um representante
                    Lista F = 1327
                    Lista G = 8315 – elege três representantes

      A colocação dos quatro representantes faz-se pela aplicação distributiva do método de Hondt e, assim, os quatro membros efetivos são os seguintes:

      1.- Francisco José dos Santos Braz (1º membro efetivo da Lista G – Por uma ADSE Pública e dos Trabalhadores),

      2.- António José Coelho Nabarrete (2º membro efetivo da Lista G – Por uma ADSE Pública e dos Trabalhadores),

      3.- João António Gomes Proença (1º membro efetivo da Lista E – Por uma ADSE Pública ao Serviço dos Beneficiários) e

      4.- Manuel Bernardino Cruz Ramos (3º membro efetivo da Lista G – Por uma ADSE Pública e dos Trabalhadores).

      O dia da votação (19SET) decorreu com alguns problemas e muitas críticas que foram sendo relatadas pelos sindicatos que apoiavam as listas e pelos beneficiários. Para além da crítica da pouca ou nenhuma informação divulgada pela ADSE, houve relatos de dificuldades técnicas com o voto eletrónico. Houve quem não conseguisse votar e outros conseguiram à custa de muita paciência e insistência ao fim de uma hora. A votação presencial, em urna, também foi criticada, uma vez que a fila chegou a ter uma demora de cerca de duas horas.

      As críticas dirigem-se à forma como todo o processo eleitoral foi montado que não teve em boa conta a dimensão do eleitorado e as dificuldades que tal comportaria em caso de haver contratempos, sejam técnicos, no voto eletrónico, sejam as longas filas desmotivadoras para o voto em urna. Há também queixas de beneficiários que dizem ter solicitado a senha para votarem a distância, pela Internet, e não a receberam.

      A direção da ADSE garantiu à Lusa que foi enviada informação sobre o processo eleitoral a todos os eleitores, tendo o presidente do Instituto (Carlos Liberato Baptista) garantido que na semana passada foram enviadas 560 mil cartas e 271 mil "e-mails".

      Por fim, fica a seguir uma relação do número total de beneficiários (titulares e familiares) que, ao longo dos últimos anos, demonstram uma lenta mas constante descida.

                              2001 = 1.432.144
                              2002 = 1.384.445
                              2003 = 1.364.768
                              2004 = 1.345.017
                              2005 = 1.336.715
                              2006 = 1.317.192
                              2007 = 1.295.936
                              2008 = 1.269.622
                              2009 = 1.353.272
                              2010 = 1.356.828
                              2011 = 1.345.390
                              2012 = 1.333.477
                              2013 = 1.290.816
                              2014 = 1.275.356
                              2015 = 1.254.247
                              2016 = 1.222.809

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às 08:01

Quarta-feira, 20.09.17

Uma folha a menos equivale a 20 Oficiais de Justiça sobrantes

      Esta semana, na página da ministra da Justiça, vem apresentada uma das medidas “Simplex” que se anuncia como poupadora do trabalho de 20 Oficiais de Justiça em cada ano inteiro.

      Isto é, com esta medida, são dispensáveis 20 Oficiais de Justiça em cada ano, pois o estudo subjacente à implementação desta medida garantiu tal poupança em número de horas equivalente ao que 20 Oficiais laboram em cada ano.

      Trata-se da simplificação da comprovação do pagamento das custas judiciais pelos mandatários nos processos. Esta simplificação consiste e que o mandatário, em vez de enviar o comprovativo do pagamento devido, juntamente com as demais peças processuais, isto é, em vez de juntar às, por exemplo, 50 folhas que envia com uma petição inicial e documentos mais uma folha com o comprovativo de pagamento, basta-lhe inserir, aliás, como já o fazia, o número desse pagamento no requerimento.

      A simplificação reside apenas na supressão de uma folha que correspondia ao comprovativo do pagamento, seja o talão do multibanco, seja da operação bancária por onde efetuou o pagamento, continuando, como até aqui, a inserir aquele número no requerimento.

      Quando se lê na página que os mandatários passam “apenas a indicar, no formulário eletrónico disponibilizado no portal Citius, o número do Documento Único de Cobrança (DUC) utilizado”, dá a sensação, ao cidadão que não está familiarizado com estes assuntos, que agora os mandatários passarão a apenas inserir o tal número do tal documento que também é único, num novo formulário, que até é eletrónico. Nada disto é novo. O tal formulário eletrónico já existe há muitos anos, o portal eletrónico que o disponibiliza também, tal como o dito Documento Único de Cobrança, ou seja, continuam a proceder como sempre procederam, com a única exceção que já não é necessário juntar mais um papel.

      A esta falta de junção de um mero papel, chama o Ministério da Justiça, logo em título e em letras maiúsculas: “SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS”. Mais uma vez, o cidadão menos familiarizado com estes assuntos, interpretará que este Ministério da Justiça e este Governo acaba de simplificar um processo e dos que se relacionam com as custas judiciais. É assim mesmo, dirão, simplifique-se e acabe-se até com as custas judiciais, pagamentos e processos… É toda esta mensagem subliminar que chega aos cidadãos desconhecedores que não sabem e nem conseguem ver que, por exemplo, numa petição inicial apresentada de 50 folhas, agora virão apenas 49 folhas.

      Trata-se este anúncio de uma tentativa de dourar a pílula, de um embuste, de um exagero propagandístico?

      Vejamos mais: Diz o Ministério da Justiça que “Em causa estão cerca de 800 mil documentos anuais que, para além da dispensa de apresentação por advogados e solicitadores, deixam ainda de ser registados e conservados pelos tribunais”.

      Esses documentos são sempre registados pelos tribunais e continuarão a sê-lo e nunca eram objeto de conservação pelos tribunais. Isto é, o que se regista é o número do pagamento e o facto de vir num documento próprio ou anotado noutro é indiferente, pois continua a ser o mesmo número. Quanto à conservação de tais documentos, nunca houve essa preocupação, pois, como se disse, trata-se de mais um papel, entre tantos outros que compunham o processo e este, sim, é que era conservado (o processo), tal como continuará a sê-lo.

      Continuamos então a exagerar a medida?

      Vejamos mais:

      Refere-se também que “Nos casos em que o DUC seja emitido pela secretaria judicial e remetido ao interessado para pagamento, basta apenas efetuar o pagamento para que o tribunal tenha disso conhecimento”. Ora, isto sempre foi assim. Sim, sempre, desde há muitos e muitos anos, mesmo em plataformas contabilísticas mais antigas do que a atualmente em uso e mesmo esta já em uso há muitos anos.

     Os tribunais sempre tiveram conhecimento dos pagamentos que são efetuados e todos os dias são conferidos os pagamentos efetuados, comprovando se o foram de facto, dentro do prazo, ou se o não foram e prosseguindo o processo conforme o resultado que se verificar.

      Com isto, anuncia o Ministério da Justiça que “Esta medida encontra-se enquadrada no plano de ação de modernização da Justiça (Justiça mais Próxima) que, através do recurso a novas soluções de organização e gestão processual associadas a um vasto conjunto de soluções tecnológicas, permite melhorar, de forma estruturada e substancial, a resposta judiciária”.

      E conclui afirmando que “Estima-se que só a poupança de tempo na execução de tarefas por funcionários dos tribunais, agora simplificadas e substituídas por automatismos, represente anualmente mais de 30 mil horas”.

      Relativamente a estas 30 mil horas, podemos fazer uma operação aritmética simples. Se cada funcionário trabalha por dia 7 horas e num ano trabalha cerca de 225 dias úteis, concluímos que, em cada ano, há um total de cerca de 1575 horas laboráveis por cabeça; considerando apenas os dias correspondentes a feriados nacionais e um municipal, aos dias de fins de semana e às férias, sem contabilizar outras faltas e licenças. Dividindo as 30000 horas pelas 1575, obtemos o número 19 que, por facilidade de compreensão e porque também é plausível, se arredonda para 20.

      Chama-se a isto propaganda, boa propaganda. De uma assentada só, abrange todas as áreas populistas que os cidadãos mais distraídos gostam de abordar: a simplificação de processos, como se de processos judiciais se tratassem; o pagamento das custas judiciais mais fáceis, que até parecem mais baratas; os formulários eletrónicos como se novidade fossem; o conhecimento dos pagamentos pelos tribunais, como se nunca tivesse sido assim; a quantidade imensa de horas sobrantes e, por conseguinte, a eventual redução de funcionários públicos ou pô-los a trabalhar noutras coisas para ocuparem as 30 mil horas vagas, como, por exemplo, limpar florestas, que é coisa que a cada incêndio de verão todos dizem, especialmente os taxistas com úlceras gástricas nervosas.

      Por isso, o título de hoje refere que a revolução e a reforma da justiça começa numa simples folha de papel que, embora singela folha, revoluciona e tudo muda, num sistema que nada disto tinha, graças às hábeis mãos e mentes de gente que urge aplaudir e votar, para que possam combater os interesses corporativistas instalados que, pasme-se, até querem fazer greves contra este impoluto Governo que faz maravilhas como estas de reformar a sério e de forma profunda a justiça portuguesa.

      É esta a mensagem a que acodem os jornalistas ávidos de material publicável, é esta a mensagem que publicarão sem contraditório prévio, sem um mínimo de espírito crítico e será esta a mensagem que alimentará o povo que verá uma montanha parida quando é apenas um rato parido que se arma em rato gigante e quer ser confundido com a montanha.

      Pode verificar a comunicação do Ministério da Justiça seguindo a hiperligação: “MJ”.PadraoDescobrimentos.jpg

por: GF
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às 08:10

Terça-feira, 19.09.17

Vota-se hoje, pela primeira vez, para a ADSE

      Realiza-se hoje, pela primeira vez, a votação para a eleição dos quatro beneficiários da ADSE que representarão os beneficiários (titulares) deste Instituto no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

      Todos os beneficiários da ADSE, desde que constem no caderno eleitoral, podem hoje votar numa das listas propostas, seja através de voto eletrónico, por correspondência ou voto presencial em urna.

      Desde que a ADSE se remodelou e se constituiu num Instituto Público de Gestão Participada, que os beneficiários passam a constar, representados, na gestão (participada) da ADSE.

      É algo novo desta nova ADSE que agora acrescentou ao nome o apelido de “Instituto Público de Gestão Participada”.

      A estas eleições concorrem 7 listas, identificadas pelas letras do alfabeto e com os seguintes chavões e principais membros:

      Lista A – Pela Nossa Saúde, Uma ADSE Mais Solidária.

      Esta lista tem como mandatário José Joaquim de Campos Duarte Lourenço e como primeiro membro Maria Helena Correia da Silva Rodrigues.

      Lista B – Uma ADSE Justa e Sustentada.

      Esta lista tem como mandatário Constantino Theodor Sakellaridese e como primeiro membro António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

      Lista C – Por Uma ADSE Mais Justa.

      Esta lista tem como mandatário Hélder Sá e como primeiro membro António José Ferreira Pereira.

      Lista D – As Pessoas Primeiro!

      Esta lista tem como mandatário Luís Miguel das Neves Campos Almeida e como primeiro membro Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

      Lista E – Por Uma ADSE Pública ao Serviço dos Beneficiários.

      Esta lista tem como mandatário Fernando Manuel da Costa Silva e como primeiro membro João António Gomes Proença.

      Lista F – Futuro Protegido!

      Esta lista tem como mandatário e primeiro membro Arminda da Conceição Cavaco Pica.

      Lista G – Por Uma ADSE Pública e dos Trabalhadores.

      Esta lista tem como mandatário Ana Joaquina Gomes Avoila e como primeiro membro Francisco José dos Santos Braz.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) apoia e apela ao voto a Lista G, enquanto que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apoia e igualmente apela ao voto mas na Lista E.

      Se ainda não o fez, pode aprofundar o conhecimento das listas, seus manifestos programáticos e comunicados, no próprio sítio da ADSE, em http://www.adse.pt

      A grande novidade desta nova ADSE será o seu alargamento a filhos e cônjuges dos beneficiários titulares, embora com o pagamento de uma mensalidade ainda a definir mas que tudo indica será inferior à dos titulares, bem como o alargamento a outros funcionários.

      Há várias propostas em cima da mesa, podendo, por exemplo, um filho maior de 25 anos e mesmo que não esteja a estudar, beneficiar do sistema por cerca de 20,00 mensais. Isto não está estabelecido; é apenas umas das propostas que aqui se indica como exemplo.

      Recorde-se que, atualmente, cada beneficiário da ADSE, embora desconte mensalmente uma quantia de 3,5% sobre o seu vencimento, na realidade, o custo mensal não é de 3,5% mas de muito mais, uma vez que o desconto não ocorre 12 vezes por ano mas 14 vezes, incidindo não só nos vencimentos como nos subsídios anuais.

      Assim, o custo mensal da ADSE não corresponde a 3,5% como se pensa mas – é só fazer as contas – corresponde a uma taxa real de 4,083%. Ou seja, não se pode afirmar que o custo mensal da ADSE é de 3,5% mas sim de 4,083%.

      Já a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) conclui que, em 2015, bastaria um desconto de 2,1%, em vez dos atuais 3,5% (que são 4,083%) exigidos aos funcionários públicos.

      Já se sabia que os funcionários públicos não necessitavam de descontar tanto para a ADSE como foi fixado pelo Governo anterior (PSD+CDS-PP), tanto mais que até o Presidente da República de então (Aníbal Cavaco Silva) chegou a devolver o diploma dos aumentos propostos pelo Governo da época.

      A ADSE é autossustentável e até financeiramente excedentária, com “lucros” na casa das centenas de milhões de euros

      Até agosto de 2013 o desconto correspondia a 1,5% do vencimento, depois passou para 2,25%; em janeiro de 2014 para 2,50% e a meio do ano de 2014 passou para 3,50%.

      O Tribunal de Contas considerou que o aumento dos descontos para a ADSE foi “excessivo”, não teve suporte em estudos e que, nesse ano em que analisou as contas da ADSE (2015), bastaria uma contribuição de 2,1% para que os custos com os cuidados de saúde prestados fossem integralmente financiados pelos beneficiários. E mesmo que houvesse necessidade de garantir um excedente de segurança, os trabalhadores da função pública e aposentados do Estado teriam apenas de descontar 2,25% dos seus salários ou pensões, uma percentagem bastante inferior aos 3,5% exigidos atualmente e catorze vezes ao ano.

      O TdC concluiu ainda que não houve “qualquer fundamentação sobre a proporcionalidade [dos descontos] face aos objetivos de autofinanciamento e de sustentabilidade do sistema no médio e longo prazo”. Não trazendo qualquer vantagem, estes excedentes, concluiu o Tribunal, servem "apenas propósitos de consolidação orçamental das finanças públicas que não são compatíveis com um sistema financiado por fundos privados, afetos a fins privados, e por isso alheios ao Estado".

      Outra prova de que o aumento foi desproporcional é o aumento do número de renúncias. Entre 2011 e 2014, mais de 4000 pessoas saíram de forma voluntária da ADSE. A maioria, 75%, renunciaram no último ano, coincidindo com o maior aumento das contribuições para o subsistema.

      Para o TdC isto era um sinal de alerta quanto à sustentabilidade do sistema, tanto mais que as saídas ocorreram sobretudo nos rendimentos mais elevados. “A desproporção que se verifica, nos últimos escalões, entre o desconto e os benefícios, pode fomentar a saída de quotizados do sistema”, insistem os auditores, que criticam a ausência de um plano dos gestores para resolver este problema.

      Aliás, para o TdC, em vez de assegurar a sustentabilidade, a decisão de aumentar a taxa de desconto prejudicou antes a própria sustentabilidade da ADSE, uma vez que resultou no afastamento de quotizados, com a agravante do maior número de saídas ter ocorrido nos escalões de contribuição superiores, para os quais os seguros privados de saúde podem ser mais atrativos.

      Quer consultar o citado relatório da auditoria do Tribunal de Contas? Veja as suas 476 páginas na seguinte hiperligação: “Auditoria TdC”.

      Nestas eleições para a ADSE e nas negociações em torno do Orçamento do Estado, existem propostas que visam uma eventual descida do desconto que funcionários públicos e reformados da administração pública atualmente fazem para a ADSE. Entre os vários cenários em análise está a redução da taxa com uma possível compensação por via do Orçamento do Estado ou das entidades empregadoras que deixaram de contribuir, por decisão do anterior governo.

      Nos cadernos reivindicativos negociais para 2018, os representantes dos trabalhadores voltam a insistir na necessidade de reduzir o esforço contributivo para a ADSE. O mesmo se passa com a maioria das listas candidatas aos quatro lugares no Conselho Económico e de Supervisão da ADSE e que vão a votos hoje.

      Está, pois, a ser analisado um possível desagravamento das contribuições no âmbito do Orçamento do Estado. Em cima da mesa está também a criação de um mecanismo de compensação deste menor esforço contributivo dos beneficiários, por via de transferência do OE ou do pagamento por parte das entidades empregadoras.

      É que, tal como tem defendido, entre outros, a Lista E, encabeçada por João Proença e apoiada pela FESAP, a sustentabilidade do sistema tem de estar assegurada, sublinhando-se que a redução de quotização deverá ser suportada pelos empregadores públicos. O mesmo tem sido sublinhado pela Lista A, que tem como cabeça-de-lista Helena Rodrigues, presidente do STE, bem como pelas restantes cinco listas.

UrnaVoto.jpg

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às 08:09

Segunda-feira, 18.09.17

Do Regime Especial, do Trabalho Extraordinário e da Aposentação

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem na sua página do Facebook uma imagem de um Oficial de Justiça (como tantos outros) a transportar na rua processos de um edifício para outro.

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      O SOJ esclarece que a imagem, colocada no boletim que o SOJ edita, designado “SOJUSTIÇA” é a de «um colega, como tantos outros, a fazer o transporte diário de processos entre edifícios. A título de curiosidade, o colega em causa "fartou-se" de não ser valorizado nem dignificado e, findos mais de 12 anos, no mesmo escalão, como Escrivão Auxiliar, abandonou a carreira.»

      Este tipo de passeio de processos na rua não é novo e já aqui também foi abordado, tal como também já foi abordada a circunstância de muitos Oficiais de Justiça abandonarem a carreira, especialmente para outras funções públicas, onde acabam a exercer funções mais dignificadas e melhor remuneradas.

      Aquilo que se verifica nos últimos anos é que a entrada nesta carreira está a servir apenas de trampolim para aceder a um vínculo na função pública e aceder a outras profissões, logo que possível, deixando esta que não quer dignificar os seus e assim os obriga a um permanente estado de atenção para não perder nenhuma oportunidade para “emigrar”.

      A carreira de Oficial de Justiça deteriorou-se ao longo dos anos por vontade de todos: obviamente do Governo, por conveniência, mas, o mais grave, por culpa dos próprios Oficiais de Justiça que se renderam a uma inação e alheamento da realidade, acreditando cegamente na existência de um sindicato que deificaram, considerando-o todo-poderoso, omnipotente, omnisciente e omnipresente, quando, na realidade, não o era, nem o é.

      E se a imagem divulgada pelo SOJ é de um carrinho de processos na rua mas no verão, já aqui publicamos (10JAN2016) uma imagem idêntica mas do inverno. Mesmo com chuva, ali vão eles a atravessar uma rua, na passadeira para os peões, conforme se aprecia na imagem abaixo, retirada de um jornal vendido em todo o país, cujo título era assim: “Carregam processos à chuva”.

CarrinhoProcessosNaRuaTribunalMaia.jpg

      No acima referido boletim do SOJ, acompanhando aquela imagem do Escrivão Auxiliar que acabou abandonando a carreira, podia ler-se assim:

      «Só os insensatos e irresponsáveis não entendem que a carreira dos Oficiais de Justiça, regime especial, impõe, no seu conteúdo funcional, o reconhecimento da especificidade.

      Os Oficiais de Justiça têm uma carreira de regime especial, diferenciada pelas exigências a que está sujeita. Não se trata de um privilégio, trata-se sim, de uma vantagem para a Justiça e, do interesse público.

      Por isso, urge afirmar o Estatuto dos Oficiais de Justiça, garantindo que estes deixem de ser pau para toda a obra e passem a concentrar-se nas suas funções específicas.

      Uma Justiça que coloca funcionários de regime especial a desempenhar funções de regime geral, nunca poderá convocar a especialidade e, menos ainda, a responsabilidade.»

      O SOJ, também aborda, na mesma sua página do Facebook, a questão da aposentação e a greve ao trabalho fora-de-horas que acabou com a inédita decisão dos serviços mínimos. O SOJ apelida esta greve como sendo uma greve ao “trabalho (es)forçado”.

      Diz o SOJ que esta greve «permitiu que publicamente se percebesse que é imperativo reconhecer aos Oficiais de Justiça um regime de aposentação diferenciado, justo. Quando se pretendeu confundir esta greve com outras, que talvez nem existam, o que se visou foi também diminuir a razão dos Oficiais de Justiça. Depois do empenho para publicitar algo de duvidosa existência, não deixa de ser caricato constatar o esforço, por parte da DGAJ, para esconder a razão dos Oficiais de Justiça.»

      Na sequência desta abordagem, o SOJ divulga na mesma página uma carta de um Oficial de Justiça que ali publica ressalvando a sua anuência e o anonimato, embora tal carta também possa ser encontrada identificada nas redes sociais, em grupos de acesso restrito.

      O SOJ considera que esta carta expressa de uma forma perfeita o espírito da greve e, por isso, a divulgou e aqui a republicamos, por também considerar que expressa de forma clara, para além do tal espírito da greve, a problemática questão da aposentação.

      Diz assim:

      «A greve decretada, não reporta ao Estatuto, mas sim ao trabalho, (es)forçado que tem de ser considerado, nomeadamente, para efeitos de aposentação.

      A permanência dos Oficiais de Justiça, nos locais de trabalho, para além do horário de funcionamento das secretarias judiciais é frequentemente necessária, pelo respeito pelos princípios da continuidade da audiência e da imediação, pela salvaguarda dos prazos diretamente relacionados com a defesa de direitos fundamentais, bem como ao carácter urgente que a lei assinala a uma multiplicidade de processos.

      Durante décadas, este trabalho extraordinário não remunerado era reconhecido e, de certa forma compensado, no estatuto da aposentação.

      O Tribunal Constitucional, no acórdão 368/97, considerou que “uma permanente disponibilidade do trabalhador para acorrer a uma qualquer solicitação decorrente da sua atividade profissional consubstanciaria uma privação do período de autodeterminação e de descanso, constitucionalmente inadmissível.

      Aos Oficiais de Justiça, por direito próprio, tem de ser reconhecido o direito a um regime de aposentação justo, perante a especificidade e exigências da carreira.»

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      Pode aceder às publicações aqui referidas e parcialmente transcritas através das seguintes hiperligações: “SOJ-1”, “SOJ-2” e “SOJ-3”.

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às 08:08

Domingo, 17.09.17

Exposição Fotográfica Percorre Palácios da Justiça

      Depois dos Palácios da Justiça de Amarante, Baião, Felgueiras e Lousada, a exposição de fotografia do Procurador Adjunto (do Ministério Público) Alberto M. Carneiro, será inaugurada amanhã, pelas 17H00, no Palácio da Justiça de Marco de Canaveses.

      Este Procurador Adjunto que diz que “os gabinetes também têm janelas”, apresenta uma exposição de fotografias itinerante que está a percorrer os palácios da justiça e núcleos da Comarca de Porto Este, já desde a primavera deste ano, inaugurando-se amanhã, no Marco de Canaveses, a sua 5ª instalação que aí permanecerá por 15 dias.

      Após tal quinzena, a exposição seguirá para o Palácio da Justiça de Paços de Ferreira, depois para o de Paredes, para concluir em Penafiel.

      Esta exposição itinerante estará patente ao público em geral, constitui uma mais-valia para os espaços judiciais e faz parte do plano de atividades do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este.

      Embora haja outros palácios da justiça que acolhem algumas exposições, a novidade desta iniciativa prende-se com o facto da sua itinerância por todos os palácios da justiça da comarca, o que constitui uma excelente iniciativa que deveria ser habitual em todo o país.

      Quem pretender adquirir alguma das obras fotográficas deve comunicar tal intenção, mediando o negócio o Gabinete de Apoio Técnico da Comarca de Porto Este, resultando o produto da venda num donativo para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens dos respetivos municípios.

      A exposição tem por título: «Homem/Natureza: A “arte” de Deus»

      O autor é magistrado do Ministério Público, natural de Ermesinde (Valongo), exerce atualmente em Penafiel (desde há 17 anos), tendo estado antes colocado nas extintas comarcas de Povoação e São Miguel (da atual Comarca dos Açores) (em 1997 e 1998) e depois no Porto (1999 e 2000).

      No folheto da exposição, refere que a fotografia é uma paixão e o seu passatempo, “surgindo-lhes as fotografias de modo espontâneo e espelhando a forma como observa o mundo que o rodeia”. Frase e afirmação que não deixa de ser um lugar-comum, diz ainda que “A fotografia é, por definição, essencialmente, a técnica de criação de imagens. Criar, que não apenas captar ou reproduzir. Cada fotografia é “um certo olhar” sobre a realidade.”

      O Procurador fotógrafo cita ainda Teixeira de Pascoaes: «As coisas são possibilidades realizadas contendo inúmeras possibilidades realizáveis».

Fotografia(ExposicaoPortoEste2017)ProcAdjAlbertoMC

       As fontes consultadas para a elaboração deste artigo são as que a seguir se indicam e às quais pode aceder através das hiperligações contidas: “Comarca de Porto Este”, “Folheto da Exposição” e “Jornal TâmegaSousa.pt”.

por: GF
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às 08:07

Sábado, 16.09.17

14 Anos depois: Mais 1 Milhão de Euros e 8 Meses de Obras em Viseu

      No passado dia 12 de agosto, aqui publicávamos o artigo “Obras por concluir no 3º piso há catorze anos”. Tratava esse artigo do Palácio da Justiça de Viseu que, embora inaugurado em 2003, continua, 14 anos depois, à espera da conclusão das obras no terceiro piso, pese embora aí terem entrado em funcionamento, em 7 de abril de 2015, duas novas salas de audiências.

      Com a implementação do novo mapa judiciário, que motivou a transferência de processos de outros tribunais e a atribuição de novas competências, o Palácio da Justiça de Viseu viu agravada a sua capacidade espacial de resposta.

      As salas de audiência são insuficientes, tal como os gabinetes para magistrados. Muitas das secções funcionam em espaços exíguos ou inadequados, dificultando a tarefa dos Oficiais de Justiça e a qualidade e eficácia do serviço.

      Todos estes problemas são do conhecimento público e confirmados em relatórios oficiais ou no contacto direto com os Oficiais de Justiça que ali laboram.

      São, pois, antigos os problemas, tal como as reclamações relativas à necessidade de obras no terceiro piso do Palácio de Justiça de Viseu, associadas aos cuidados com a manutenção do já edificado.

      Foi por este motivo que a Assembleia Municipal de Viseu, reunida a 3 de abril de 2017, aprovou a seguinte deliberação:

      1 – Em face dos comprovados constrangimentos de espaço e condições de trabalho existentes no Palácio da Justiça de Viseu, que dificultam uma melhor e mais célere execução da justiça, recomendar ao Governo, através da Senhora ministra da Justiça, que desencadeie de imediato todos os procedimentos necessários à atribuição do financiamento adequado para a conclusão das obras no terceiro piso do Palácio de Justiça de Viseu;

      2 – Sem prejuízo da necessária consulta e audição ao Conselho de Gestão do Tribunal da Comarca de Viseu, que as obras a efetuar contemplem a criação de mais gabinetes, a acomodação condigna das secções, mais salas de audiência e a melhoria significativa das condições de trabalho e de atendimento;

      3 – Que se proceda, com carácter de urgência, às obras de manutenção necessárias ao bom desempenho, funcionalidade e segurança do Palácio da Justiça de Viseu, nomeadamente no que concerne à fixação dos painéis envidraçados, inseridos em vários alçados do referido edifício.

      Aprovada esta Moção deve ser dirigida ao Senhor Primeiro Ministro, à Senhora Ministra da Justiça, aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República e ao Conselho de Gestão do Tribunal da Comarca de Viseu.

      Esta era a moção apresentada pela CDU em 3 de abril deste ano, que foi aprovada por unanimidade.

      À semelhança do que a CDU fez, veio depois o Partido Socialista pedir também a conclusão das obras no 3º piso do Palácio da Justiça de Viseu. Isto é, que se acabe o edifício, porque aquele piso não foi concluído.

      Lúcia Silva, em declarações à “AliveFm”, explicou que, juntamente com os deputados Marisabel Moutela e José Rui Cruz, questionou a ministra da Justiça no sentido de saber para quando é que o problema ficaria resolvido.

      A deputada lembra que em 2017, embora tenham sido reabertos os palácios de justiça encerrados em 2014, o tribunal de Viseu ganhou outras valências para as quais não tem tido espaço disponível e suficiente.

      Para bem de todos, Lúcia Silva considera que a conclusão das obras é urgente para dar respostas às funções exercidas pelos profissionais que lá trabalham e assim dar-lhes mais dignidade no exercício das suas funções e aumentar a eficácia e a qualidade dos serviços prestados.

      Ora, após 14 anos de obra inacabada, eis que ontem saiu publicada a Portaria nº. 282/2017 de 16SET que "autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) a assumir os encargos orçamentais do contrato de empreitada para proceder à remodelação geral do Palácio da Justiça de Viseu, de modo a suprir carências identificadas nas instalações daquele edifício".

      Boas novas para quem trabalha neste Palácio da Justiça de Viseu. Mas para esta remodelação lá será necessário aguentar alguns meses de obras. Neste caso estão previstos 8 meses para a execução de todas as obras. Como já é habitual, lá andarão mais uma vez os Oficiais de Justiça com a casa às costas.

      Consta da Portaria: «Torna-se necessário proceder à remodelação geral do Palácio da Justiça de Viseu, de modo a suprimir carências identificadas nas instalações daquele edifício. A intervenção em causa consistirá, maioritariamente, na afetação da totalidade do terceiro piso do edifício, que atualmente se encontra inacabado, à correta instalação de serviços e respetivas valências. A correção de algumas patologias, de ordem construtiva, identificadas no edifício e a instalação de um arquivo na cave são, também, objetivos desta intervenção».

      A obra ascenderá a pouco mais de um milhão de euros, a que acrescerá o IVA.

TJ-Viseu.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui reproduzida e/ou adaptada foi obtida nos artigos das seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Alive FM #1”, “Alive FM #2”, “CDU” e “DR”.

por: GF
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às 08:06

Sexta-feira, 15.09.17

Mais um Movimento Extraordinário e Colocações Oficiosas?

      Afinal, este ano de 2017 não serão colocados todos os 400 candidatos, alguns serão colocados já em 2018, provavelmente no final de fevereiro.

      Ao Movimento Extraordinário que se vai realizar agora em outubro seguir-se-á um segundo Movimento Extraordinário a realizar em janeiro de 2018.

      Como é que é possível fazer estas afirmações e previsões?

      É muito simples. Ontem a DGAJ – finalmente – esclareceu aquilo que desde o início, com o anúncio da abertura do Movimento Extraordinário, já devia ter esclarecido, e só veio agora, já tarde, já depois de muitos candidatos se terem dirigido aos tribunais para apresentar os seus requerimentos e só depois de ter havido interpelações sobre o assunto e aqui termos anunciado que este movimento teria uma surpresa que ainda ninguém sabia e que, talvez só se soubesse no fim do movimento, lá acabou a DGAJ com a surpresa e a dúvida, anunciando na sua página oficial o seguinte:

      «Na sequência das dúvidas que têm sido colocadas, esclarece-se que no movimento aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República de 11-9-2017 não serão efetuadas colocações oficiosas. Caso não se consiga o preenchimento de todas as vagas será imediatamente realizado um novo movimento, no âmbito do qual já se recorrerá às colocações oficiosas.»

      Finalmente fica esclarecido que neste movimento em curso não haverá colocações oficiosas. Portanto, quem já entregou o requerimento para movimentação contando que, esgotadas as suas opções, lhe restaria uma colocação oficiosa, assim restringindo as suas opções (que correspondem a uma permanência de dois anos) a apenas os lugares que verdadeiramente lhe interessam, de forma a aceitar a eventual colocação oficiosa subsidiária (que corresponde a uma permanência de um ano), em face desta informação ora veiculada pela DGAJ, poderá ponderar refazer o seu requerimento e apresentar um novo.

      Embora haja candidatos que passam mais de uma hora ao computador a inserir as mais de 200 opções disponíveis em todo o país, nem todos têm tal atitude e limitam as suas opções àqueles lugares em que verdadeiramente detêm interesse, assumindo os demais por apenas um ano numa colocação oficiosa.

      Esta assunção da existência de colocações oficiosas era uma assunção lógica, porquanto este concurso para admissão de 400 novos Oficiais de Justiça, foi aberto em janeiro deste ano por exceção aberta na Lei do Orçamento de Estado para este ano, pelo que seria expectável que durante todo o ano de 2017, ao longo de todos os seus 12 meses, fosse possível colocar de facto todos os 400 novos Oficiais de Justiça em obediência à previsão da dita Lei do OE-2017.

      Ora, para cumprir as colocações dentro do mesmo ano, teria que se recorrer à faculdade da colocação oficiosa, uma vez que nem todos os candidatos colocam todas as opções disponíveis (as duzentas e pico) e a este movimento entram muitos mais Oficiais de Justiça, já em funções, em quantidade superior à dos candidatos, designadamente, os mais de 500 colocados em 2015.

      Haverá muitas opções inacessíveis aos candidatos ao ingresso e haverá, necessariamente, lugares que ficarão por preencher, embora seja certo que a maioria será colocada em alguma das suas opções.

      Tendo em conta outros movimentos, é possível fazer uma previsão no sentido de que serão colocados um pouco mais de 350 candidatos, ficando menos de 50 por colocar, minoria esta que irá a um novo movimento.

      Caso se pretendesse acabar dentro do mesmo ano orçamentado um concurso que começou em janeiro, as colocações oficiosas revelavam-se imprescindíveis a obter tal desiderato. No entanto, um ano inteiro ainda não é tempo suficiente para concluir um concurso de ingresso.

      Para além da informação da DGAJ vir reformular as opções restritas, isto é, as opções daqueles que legitimamente contavam com as colocações oficiosas, obrigará também à reformulação daqueles que já entregaram os seus requerimentos com cerca de 200 ou 200 e tal opções, por considerarem que este movimento seria a sua única e última oportunidade para aceder à carreira.

      Com a informação agora fornecida pela DGAJ também quem preencheu o seu requerimento contando com a inexistência de uma segunda oportunidade, pode agora ponderar alterar o requerimento.

      Os requerimentos para o movimento puderam ser entregues nos dias 8, 9, 10, 12, 13, 14 e hoje 15, e todos os que já entregaram o requerimento e só agora sabem desta informação tardia da DGAJ, poderão entregar um novo requerimento, tendo em conta estes novos dados.

      O requerimento já entregue, está submetido conforme está e já não pode ser alterado, no entanto, é possível entregar um novo e, por ser submetido posteriormente, será este último o que será considerado no movimento, ignorando-se, assim, o anterior ou até os anteriores. Pode mudar de ideias e submeter os requerimentos que queira, desde que o faça dentro do prazo fixado (até ao dia 25), tendo presente que só o mais recente, o último, é que será considerado.

      Portanto, quem queira alterar o requerimento já entregue, desloca-se de novo a um qualquer serviço judicial, e nem sequer tem que ser no mesmo sítio onde fez o primeiro requerimento, acede novamente à plataforma e tem duas opções: ou faz um novo requerimento de raiz, isto é, partindo do zero, inserindo nova lista de opções, ou clica na opção de editar o requerimento anteriormente submetido de forma a importar a lista antes usada. Se optar pela importação da lista, esta será inserida no novo requerimento que está a fazer, sem necessidade de inserir tudo de novo. Depois basta com anular o que não quer ou acrescentar o que quer. Note que não tem que acrescentar apenas no final da lista, pode acrescentar, intercalando em qualquer lugar da lista. Para mudar uma opção de ordem, primeiro deve anular a opção e depois ir ao local onde pretende inseri-la e acrescentá-la. Obviamente não conseguirá acrescentar ou inserir uma opção já inserida, primeiro tem que a desligar.

      Note também que a DGAJ informa que no segundo movimento extraordinário, os lugares que não sejam então preenchidos pelas opções dos candidatos, já o serão de forma oficiosa. Isto é, neste segundo movimento já serão preenchidos todos os lugares, dos 400, que fiquem por preencher.

      Mais uma novidade é a de que os Oficiais de Justiça já em funções, especialmente aqueles que em 2015 também foram a um segundo movimento, então não previsto porque lhes fora dito que haveria colocações oficiosas quando se fez precisamente o contrário; estes, que nessa altura saíram prejudicados pela mudança de regras a meio do jogo e sem aviso prévio, sentiram-se novamente injustiçados por não poderem concorrer a este movimento extraordinário em curso – por não possuírem ainda dois anos completos – o que agora, com este anúncio de um segundo movimento, se lhes abre uma nova porta, permitindo-lhes esperar por esse segundo movimento, cujos requerimentos deverão ser apresentados até ao final de dezembro ou, eventualmente, até ao final da primeira quinzena de janeiro, como máximo.

      Desta forma, com este segundo movimento, vem-se introduzir justiça naqueles que em 2015 foram injustiçados, porque foram enganados. Enganados quando se anunciou uma coisa e se fez precisamente o seu contrário.

      Já os candidatos atuais estão em vantagem, porque se anunciou ontem como decorrerá este movimento e, em princípio, assim deverá ocorrer, não sendo previsível, este ano, que ocorra de forma inversa, uma vez que o anúncio se mostra consistente e previdente para o futuro.

      No entanto, pese embora todas as afirmações aqui efetuadas, há que ter em conta que tudo isto não passa de uma análise que, embora tenha sérias probabilidades de assim ocorrer, não deixa de ser uma mera previsão e, como tal, pode falhar completamente.

      Note que só haverá um segundo movimento e com colocações oficiosas, no caso de neste que está em curso não se consigam colocar os 400 candidatos ao ingresso. Caso neste movimento sejam colocados os 400 candidatos, então não haverá segundo movimento nem colocações oficiosas nem a possibilidade de a ele concorrerem os enganados de 2015; nada!

      Embora acreditemos firmemente, pela análise dos movimentos anteriores, que não será possível colocar todos os 400 candidatos neste movimento, isto não deixa de ser uma análise e uma previsão e não uma verdade absoluta.

      E agora que fazer? Valerá a pena ir mudar o requerimento contando com esta eventual segunda oportunidade?

      A DGAJ, ao esclarecer como vai proceder faz depender tal ação a uma possibilidade, a um imponderável, pelo que, se as dúvidas já fazem parte do quotidiano dos candidatos, que com elas de debatem dia e noite, eis agora mais uma ou duas novas a acrescentar às muitas e às tantas incertezas com que se debatem.

      Certeza, certeza, só há uma: os concursos organizados pela DGAJ têm sido de uma grande incerteza.

       Pode aceder à informação aqui citada através da seguinte hiperligação: “DGAJ”.

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 14.09.17

A Luz ao Fundo do Túnel

      No seguimento do artigo de ontem sobre a suspensão da proposta de Estatuto do Ministério da Justiça (MJ) e após a pronta comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), no dia seguinte, também o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) produziu uma comunicação para todos os Oficiais de Justiça.

      Pese embora a expectativa dos Oficiais de Justiça, o SFJ só comunicou no dia seguinte e não no próprio dia, como seria desejável. A reunião ocorreu de manhã, pelo que na tarde desse mesmo dia ou até ao final do dia seria razoável disponibilizar informação tão ansiada por todos.

      Apesar do atraso, ontem podia ler-se na página do SFJ informação relativa à reunião.

      «Presentes as Exmas. Senhoras Ministra da Justiça e Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Diretor e Sub-Diretor Geral Administração da Justiça, representantes da DGAEP, assessores e membros dos gabinetes e os representantes de ambos os sindicatos (SFJ e SOJ)», lê-se no comunicado.

      E segue assim: «Os sindicatos manifestaram a sua posição crítica e de rejeição da proposta que nos foi enviada. O Sindicato dos Funcionários Judiciais elencou, mais uma vez, as matérias constantes do documento entregue à tutela em 25 de julho 2017, referindo que considerava indispensável uma posição do Governo relativamente àquelas questões, antes de avançar para a negociação sistemática dos diversos artigos constantes do documento que nos foi entregue».

      Tal como ontem referíamos, a postura dos sindicatos foi a de não passar de imediato à análise sistemática, artigo a artigo, da proposta apresentada pelo MJ, sem que antes se definissem as linhas mestras que conformam a carreira.

      A ministra da Justiça, diz o SFJ, “considerou aceitável a nossa posição e nesse sentido, manifestou total abertura para aprofundar e discutir o projeto inicial”. “Considerou justas e adequadas as nossas reivindicações mas todavia contrapôs que essas reivindicações devem ser um ponto de chegada em função da definição, em concreto, dos conteúdos funcionais da carreira de Oficial de Justiça».

      «Assim, para podermos alcançar os objetivos que defendemos, e consideramos que são estruturantes de uma verdadeira carreira de regime especial – o grau de complexidade 3, o vínculo de nomeação, o requisito de licenciatura para ingresso, o sistema de avaliação, etc. – foi consensualizado entre todos que estas propostas devem ser sustentadas através da apresentação de um documento onde constem os conteúdos funcionais próprios de uma carreira que todos queremos de elevado nível funcional e de grande dignidade na administração pública.»

      Ou seja, tal como no artigo de ontem se explicava, há que definir todos e mais aspetos funcionais que não estão referidos em lado algum e que no dia-a-dia se sucedem num hábito tal que já ninguém os valoriza.

      Há unanimidade em afirmar que as funções são muitas e muito diversificadas mas as que constam especificadas no Estatuto EFJ e na proposta para o EOJ são muito poucas e não têm correspondência com a realidade. Por isso, o apelo ontem efetuado, que aqui se repete, para que todos e cada um, desde o seu ponto de vista e experiência do dia-a-dia, indique as suas e todas as tarefas desenvolvidas para que sejam listadas como provas da complexidade da carreira.

      Como diz o SFJ: «Ou seja, importa agora definir as competências e responsabilidades que estamos dispostos a assumir no nosso desempenho funcional nos tribunais, e assim concretizar o novo paradigma da carreira de Oficial de Justiça».

      As competências, sejam oficiais ou oficiosas, podem ser comunicadas para o endereço de correio eletrónico dedicado a este ao assunto: ESTATUTO-EOJ@SAPO.PT

      A próxima reunião com o MJ ocorrerá a meados do próximo mês de outubro, por isso convém começar desde já a enviar contributos. É obrigatório que cada Oficial de Justiça participe nesta campanha que definirá o seu futuro. Ninguém pode ficar de fora. A abstenção, neste caso, não é admissível.

      Todos os contributos enviados serão respondidos no sentido de confirmar a receção e depois, a final, serão compilados num documento a enviar aos dois sindicatos (SFJ e SOJ) e também com publicação nesta página.

      Há quem tenha a legítima opinião de que esta suspensão das negociações e da proposta do Governo, mais não é do que um mero estratagema para que o Governo passe incólume por este período eleitoral que se avizinha e já se vai vivendo. Não é descabida tal opinião mas também é legítima a opinião otimista que os sindicatos transmitem de que sentiram sinceridade nas palavras da ministra da Justiça e, como estes é que estiveram presentes, a sua interpretação e opinião terá que ser mais valorizada do que aqueles que, pessimistas, apenas estão a ver uma manobra dilatória.

      Acreditamos nos nossos sindicatos e acreditamos que é possível demonstrar à ministra da Justiça, ao Governo e a todo o país que quando os Oficiais de Justiça afirmam ter uma carreira de grande complexidade, tal afirmação não é vazia mas fundamentada em factos concretos, reais, palpáveis e esses são os factos que todos devem comunicar.

      É necessário listar todas as atividades em todas as secções, sejam judiciais, sejam do Ministério Público, quer nos tribunais de primeira instância, de comarca ou de competência especializada alargada, nos tribunais de segunda instância, no Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal Constitucional.

      Os Oficiais de Justiça estão por todo o lado e de todo o lado devem agora comunicar as suas funções, sejam as legalmente previstas, sejam as que realizam por iniciativa própria, por iniciativa de outrem, sejam permanentes ou ocasionais… Tudo conta e todos contamos.

      Ao Público, Fernando Jorge, presidente do SFJ, disse que saiu “satisfeito” e até “surpreendido” com as “expectativas ultrapassadas” no encontro com Francisca van Dunem. «A ministra disse ter dado boa nota no documento que lhe enviamos em junho com as nossas revindicações que considerou serem aceitáveis», disse Fernando Jorge.

      E Carlos Almeida, presidente do SOJ, dizia que a ministra da Justiça mostrou "total disponibilidade para discutir", "sem qualquer condicionamento", as contrapropostas dos sindicatos.

      Isto quer dizer que há uma luz ao fundo do túnel; há uma hipótese e uma oportunidade de poder construir um estatuto moderno, atual, global e justo. Esta possibilidade existe e este aparente impasse ou suspensão pode vir a resultar em algo positivo.

      Embora se veja uma luz ao fundo do túnel, há que ter cuidado. Como dizia Carlos Drummond de Andrade: "Ao ver a luz no fim do túnel, certifique-se de que que não é o comboio".

      Há que ser cauteloso e previdente mas também há que acreditar que este momento é, sem dúvida, um momento crucial e que há agora uma janela de oportunidade e, por isso, como se disse, ninguém pode ficar de fora.

      Participe já!

LuzAoFundoDoTunel.jpg

      Pode aceder à aqui citada comunicação do “SFJ”, ao mencionado artigo do “Público” e à comunicação do “SOJ”, seguindo as hiperligações incorporadas.

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 13.09.17

MJ deixa cair proposta de Estatuto EOJ

      Decorreu ontem a primeira reunião dos dois sindicatos (SFJ e SOJ) com o Ministério da Justiça para início da fase negocial da revisão do Estatuto, após apresentação do anteprojeto EOJ que foi apresentado antes das férias judiciais.

      Nesta reunião, ambos os sindicatos estiveram unidos no mesmo propósito de considerar a proposta apresentada não só má, pelo conteúdo presente, como insuficiente, em face do conteúdo ausente.

      As posições dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e do Governo estão tão desfasadas que, uma vez contrastadas, o Ministério da Justiça preferiu não as confrontar nem restringir a discussão à triste proposta apresentada, preferindo antes ignorá-la ou suspendê-la, anuindo com os sindicatos numa nova abordagem prévia.

      Os sindicatos (SFJ e SOJ) assumiram como questão prévia à discussão do conteúdo do projeto de Estatuto, isto é, às suas particularidades, artigo a artigo, que sejam definidas as linhas mestras da carreira. Importa, antes da particularização, esclarecer-se o que se quer que seja esta carreira, fixando os seus conteúdos funcionais, esclarecendo o tipo de vínculo, o grau de complexidade, o regime de avaliação e o regime de aposentação.

      Estes aspetos, considerados estruturantes, devem ser previamente debatidos e estabelecidos de forma a permitir, depois, a construção de um estatuto que se acomode à tal estrutura.

      Trata-se de, antes de ir morar para a casa, construir os alicerces e só depois pensar no mobiliário que a há de compor. Os sindicatos não aceitaram passar de imediato à apreciação do mobiliário sem que todas as paredes-mestras estivessem erguidas, isto é, sem que a obra estivesse concluída e fosse segura.

      A ministra da Justiça mostrou-se recetiva a esta abordagem, desistindo, pelo menos para já, da proposta apresentada, mostrando-se disponível para discutir, sem quaisquer condicionamento, as novas propostas que serão apresentadas pelos sindicatos numa próxima reunião que há de ser marcada para depois do dia 10 de outubro.

      Assim, há que proceder a uma nova reflexão e contribuição por parte de todos os Oficiais de Justiça. Será possível que, para além das atribuições já existentes, outras e novas competências sejam atribuídas aos Oficiais de Justiça? Ou definidas algumas já existentes que nem se dá por elas?

      Por exemplo: a categoria de Secretário de Justiça, hoje tão perdida e diluída em mero secretário do Administrador Judicial, poderá ter outras competências? Um exemplo: Toda a gente sabe que as cartas rogatórias, quando chegam devem ir com vista ao MP e só depois serão conclusas mas, deste procedimento legal, excluiu a DGAJ os pedidos efetuados através dos formulários e dos regulamentos da Comunidade Europeia, atribuindo a competência para a sua apreciação e despacho ao Secretário de Justiça.

      Sim, é possível que nada disto esteja a suceder, nestes precisos termos, em muitas secções mas o facto é que a DGAJ atribuiu aos Secretários de Justiça a intervenção, com despacho, desse tipo de cartas rogatórias.

      Ora, é precisamente em face deste simples exemplo que se questiona se não haverá outras funções que podem ser desempenhadas pelos Oficiais de Justiça, ainda que restritas a determinada categoria, sem prejuízo da delegação de funções, que possam contribuir para a valorização da carreira.

      Obviamente que tais atribuições têm que se conformar, preferencialmente, à demais legislação em vigor, sem prejuízo de eventual alteração futura.

      Este exemplo de competência aqui dado não consta das atribuições dos Secretários de Justiça estabelecidas no Estatuto, no entanto, existe e a DGAJ divulgou-o a todos.

     Mais atribuições não têm necessariamente correspondência apenas com mais trabalho mas com uma valorização da carreira, com uma definição de um grau de complexidade mais elevado e é isso mesmo que se pretende e é isso mesmo que já ocorre de facto em muitas secções do país, ainda que não se tenha consciência que tais competências existam de facto.

      Outro exemplo: nos juízos de família e menores, quantos acordos de regulação vão já elaborados com a intermediação dos Oficiais de Justiça? Limitando-se o Ministério Público a concordar e o juiz a homologar todo o trabalho prévio desenvolvido pelos Oficiais de Justiça? E se isto ocorre na família e menores, ocorre nas secções cíveis e mesmo criminais. E não se pense que isto é exclusivo da carreira judicial, porque no Ministério Público os Oficiais de Justiça fazem o mesmo, designadamente, quando já apresentam as injunções para a suspensão provisória do processo, já aceites e subscritas pelos arguidos, entre tantas outras funções que de facto existem e não estão especificadas no Estatuto.

      Note-se que até a simples recolha de impressões digitais (dactiloscópicas) aos arguidos condenados não consta como atribuição dos Oficiais de Justiça no Estatuto, quando há órgãos de polícia criminal que detêm polícias ou guardas especializados nessa tarefa e com tais atribuições definidas. A técnica e conhecimentos para tal recolha não é tão simples como se imagina, não basta dizer ao arguido para ali pôr os dedos, há dedos em que devem ter o rolamento da polpa digital e outros que serão colocados em modo chapa (não rolados), entre outras regras de recolha.

      Todos sabemos que são muitas as atribuições e competências, tantas e tão diversificadas que o dia-a-dia se encarrega de as ignorarmos, pelo habitual que são, no entanto, não estão definidas no Estatuto e não somam às competências que caracterizam o grau de complexidade da carreira.

      Por tudo isto, é dever de todos os Oficiais de Justiça, realizar agora um novo esforço, já não de análise de cada artigo da proposta de Estatuto, mas de contribuição para estes vetores essenciais:

      -1- Conteúdos funcionais. Especificar os atuais e os novos, desde a perspetiva da prática diária de cada um, em cada secção, indicando cada tarefa desenvolvida, oficial ou oficiosa, para que tudo possa contribuir para a definição do grau de complexidade da carreira. Note-se que as atribuições definidas para cada categoria são mínimas quando as competências de facto são máximas;

      -2- Esclarecer o tipo de vínculo (nomeação, contrato…);

      -3- Definir o regime de avaliação (entidade, métodos, periodicidade, etc.) e

      -4- Fixar um regime de aposentação.

      São estes os quatro aspetos fundamentais que agora se colocam à apreciação dos Oficiais de Justiça e se espera que contribuam, com os seus diferentes pontos de vista e diferentes experiências pessoais, enviando tais contribuições para o endereço de correio eletrónico especialmente dedicado ao assunto: ESTATUTO-EOJ@SAPO.PT

      Todas as contribuições apresentadas obterão resposta de confirmação de receção e todas serão compiladas e remetidas aos dois sindicatos, como contribuição de quem está no terreno, na diversidade de secções e funções e detém um conhecimento bem próximo da realidade e da complexidade da profissão.

      É necessário que cada tarefa realizada seja comunicada, sejam as de iniciativa própria, da secção ou do magistrado; se se fazem, por favor transmitam-nas.

      Pese embora o Ministério da Justiça tenha deixado cair, como inicialmente se afirmou, a proposta de Estatuto, tal não quer dizer que não a apanhe e volte a usar.

      Embora a abertura da ministra da Justiça seja positiva, não nos esqueçamos que o Governo tem preocupações políticas e, neste momento eleitoral, não quer, de forma alguma, acrescentar barulho ao ruído já existente.

      Para além do barulho já existentes por de outros profissionais de serviço público, na Justiça temos já marcada uma greve dos juízes para depois das eleições autárquicas, pelo que não é intenção do Governo que seja acrescentada mais lenha à fogueira.

      Depois das eleições discutir-se-á ainda o orçamento de Estado para o próximo ano, devendo a proposta ser apresentada na Assembleia da República até ao dia 15 de outubro. Por tudo isto, convém, neste momento, manter uma certa tranquilidade sem que se aumente o alvoroço em relação às opções do Governo.

      Por isso, esta atitude deste órgão do Governo que é o Ministério da Justiça em relação ao Estatuto pode perfeitamente ser uma mera manobra de diversão, tendo conseguido com a mesma, manter tranquilos estes dois sindicatos, o que já não está nada mal.

      Embora se acredite nas boas intenções da ministra da Justiça, acredita-se também que as reivindicações dos Oficiais de Justiça, pelo menos algumas, não sobreviverão ao embate com o Governo, pelo que se acredita igualmente que a atual suspensão de negociações e tolerância manifestada pode perfeitamente ser uma forma de ganhar tempo e diferir a confusão para mais tarde; para momento em que não possa provocar perturbação nos eleitores que são, afinal, a fonte de sustentação de todo o Governo.

      Note-se que as eleições autárquicas são igualmente importantes para os partidos políticos, tal como o são as eleições legislativas, aliás, as autárquicas são uma espécie de legislativazinhas espalhadas por todo o país. A obtenção de votos nestas eleições locais e a constituição do poder autárquico, constitui uma base fundamental para a obtenção de votos nas eleições legislativas. Por isso, a preocupação sobre a perturbação e o ruído, neste momento tão sensível, é um fator importante e o ter conseguido que dois sindicatos que representam cerca de oito mil Oficiais de Justiça permaneçam calmos, sem barulhos na comunicação social e sem greves é uma vitória para o Governo.

      O resultado neste momento, ao intervalo, não é necessariamente de 1-0 a favor dos sindicatos, podendo ser também de 1-0 a favor do Governo ou, talvez seja melhor afirmar que o resultado está em 1-1, uma vez que, até agora, cada equipa marcou o seu golo.

      Por isso, temos que partir para esta segunda parte com mais argumentos, com mais poder ofensivo para poder marcar mais e vencer este jogo que qualifica e pode dar acesso a uma profissão que, embora dentro da justiça, detenha de facto mais justiça para todos os Oficiais de Justiça que diariamente mantém tudo, tudo mesmo, a funcionar.

      A informação base para a elaboração deste artigo foi obtida na fonte a seguir indicada com hiperligação contida: “Nota de Imprensa do SOJ”.

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 12.09.17

Reaberto o Movimento Extraordinário

      Foi publicado ontem – outra vez –, no Diário da República, o novo Aviso que publicita o mesmo Movimento Extraordinário já anunciado na passada quinta-feira com a publicação de idêntico aviso que hoje foi anulado.

      Parece difícil de compreender mas é assim: na passada quinta-feira saiu publicado no Diário da República o Aviso que anunciava o Movimento Extraordinário a realizar já em outubro. Logo que saiu publicado, no dia seguinte e até ontem, foi possível apresentar requerimentos para o tal movimento. No entanto, todos os interessados ficaram suspensos porque a DGAJ se apressou a informar que aquela publicação em Diário da República tinha sido um erro da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) ao publicar de forma antecipada ao dia que havia sido acordado e que era o dia de ontem. Como se tratava de um erro, pois a intenção era que a publicação saísse ontem, foi pedido à INCM que publicasse um novo Aviso a anular aquele aviso e um outro aviso a abrir o Movimento a partir de hoje.

      Ontem sairam publicados, em simultâneo, no Diário da República, os dois avisos: o que anula e o que volta a publicar a abertura do Movimento.

      Assim, foi publicado o Aviso n.º 10415/2017 que anula o Aviso n.º 10316/2017, publicado

no Diário da República, na 2.ª série, n.º 173, no passado dia 07SET, porque, como nele consta foi "publicado fora do tempo próprio, inviabilizando assim as candidaturas de muitas dezenas de trabalhadores em funções públicas e em injustificada desigualdade".

      As tais dezenas de trabalhadores referidos, não o são, sendo antes centenas, largas centenas, senão mesmo mais de um milhar, de Oficiais de Justiça e candidatos à primeira colocação, afetados e interessados neste Movimento Extraordinário.

      Anulado o tal aviso da passada quinta-feira, significa que foi possível a apresentação-submissão de requerimentos na sexta, no sábado e no domingo (08, 09 e 10SET). Ontem já não foi possível apresentar requerimentos mas hoje já volta a ser e por dez dias úteis, isto é, até ao próximo dia 25SET e isto porque ontem saiu também o tal novo aviso, o n.º 10416/2017 que volta a publicitar o que havia sido anulado, isto é, a realização do Movimento Extraordinário de Oficiais de Justiça.

      Sim, é uma atrapalhada mas todos anuirão que animação, sustos e surpresas não faltam em cada movimento. Sem ir mais longe, todos ainda se recordam do movimento único anual em que o despacho do diretor-geral dizia, em vésperas da abertura do prazo para apresentar os requerimentos, que não haveria promoções para dias depois dizer precisamente o contrário, o que veio a suceder. E todos recordarão também o anterior concurso de 2015 onde se anunciaram que se procederia a colocações oficiosas e depois, durante o movimento, procedeu a DGAJ de forma precisamente contrária ao que havia estabelecido e não houve colocações oficiosas.

      Por isso, cada movimento contém sempre um enigma e é sempre uma verdadeira caixinha de surpresas. Por exemplo: neste movimento extraordinário de outubro ora anunciado, para além da questão das datas e do Diário da República, ninguém sabe se haverá colocações oficiosas ou não e qual será o método utilizado para as mesmas. Nada sendo dito, tudo é possível e aqui está de novo o efeito surpresa que deixará muitos candidatos ao ingresso verdadeiramente estupefactos com os resultados.

      Este Movimento Extraordinário está direcionado unicamente para as categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, admitindo-se a este movimento apenas transferências, transições e primeiras colocações, sendo que, neste último caso, as colocações têm um limite de até 400 colocações.

      Não há mais limitação, designadamente para quem pretende ser transferido ou pretende a transição de carreira.

PreparadoParaCorrer.jpg

      Uma preocupação manifestada por muitos candidatos e até por alguns Oficiais de Justiça já em funções que pretendem concorrer a este Movimento Extraordinário, relaciona-se com as vagas. Alguns desesperam e questionam-se pelas vagas e pela falta de divulgação das vagas.

      Como já aqui tivemos oportunidade de explicar, até mais do que uma vez, a questão das vagas é uma não questão, isto é, trata-se de um assunto que não interessa para nada. Anunciar a DGAJ as vagas ou não é completamente indiferente, especialmente para os candidatos à primeira colocação.

      Leia-se o ofício circular da DGAJ: «No movimento serão tidas em conta todas as vagas existentes nas referidas categorias bem como as emergentes da realização do próprio movimento».

      Refere a DGAJ as “vagas emergentes” e isto é o quê? São as vagas que aparecerão durante o movimento, isto é, durante o mês de outubro, vagas que não são agora conhecidas e só durante a movimentação serão conhecidas.

      Os Oficiais de Justiça já em funções têm prioridade sobre os candidatos ao primeiro ingresso, pelo que estes ficarão com as vagas que sobrarem depois daqueles serem movimentados.

      Haverá mais de 500 Oficiais de Justiça com requerimentos de movimentação e só depois da análise desses mais de quinhentos requerimentos é que serão apreciados os 400 novos lugares que serão aqueles que ficarem livres depois de serem libertados pelos atuais Oficiais de Justiça.

      Esses restantes 400 lugares são, neste momento, desconhecidos, porque não se pode adivinhar quantos Oficiais de Justiça se candidatarão ao movimento nem para que lugares, nem de que lugares sairão, isto é, que lugares deixarão livres no caso de serem movimentados, porque também podem não sê-lo.

      Assim, a questão das vagas serem anunciadas ou não, é um assunto completamente irrelevante, uma vez que é previsível que só as vagas emergentes é que restarão para os candidatos à primeira colocação.

      Então que fazer? Nada mais simples do que realizar uma lista com os seus lugares preferidos e por ordem da preferência pessoal, haja ou não haja vaga, uma vez que mesmo que não haja, pode vir a haver.

      O que todos os candidatos ao movimento devem fazer, concorram à primeira colocação ou à transição ou à transferência, é colocar os lugares que verdadeiramente desejam, pela ordem das suas preferências, assim, simples e sem mais nem menos.

      Como realizar o tal requerimento é outra grande preocupação dos candidatos ao ingresso porque nunca viram nem sabem como se faz e as instruções fornecidas pela DGAJ limitam-se a uma imagem da página de entrada.

      As instruções que a DGAJ deixou na sua página inicial relativamente a este procedimento concursal, enquanto instruções são, obviamente, ridículas e referem-se apenas a página de acesso inicial, nada mais, o que é manifestamente insuficiente, motivo pelo qual, a seguir pode aceder a uma informação muito mais completa sobre a utilização da plataforma e como vai inserir cada localidade (núcleo).

      Já aqui se disponibilizou um ficheiro contendo instruções mais detalhadas que, em vez de uma simples página, apresenta dezassete páginas, que poderão ajudar os candidatos no preenchimento, isto é, na utilização da plataforma dedicada aos movimentos.

      Assim, aqui fica o acesso: “Instruções da Plataforma dos Movimentos”. São 17 páginas, baixe o ficheiro para ver tudo. Note que estas são instruções oficiais que estão em arquivo de acesso público no sítio da DGAJ, embora esta pareça não saber que as tem ou não as queira divulgar.

      Para aceder à plataforma, quando estiver num computador interno da rede judiciária (Interno = Intranet; intra, não inter…), pode vir aqui a esta página informativa dos Oficiais de Justiça e procurar, quase no final da coluna da direita, na secção das “Ligações dos Tribunais” a ligação a “Req. Movimentos” para aceder de imediato à aplicação que não está no computador e a ela acede a distância, pela rede interna.

      Logo que acedam à plataforma informática, deverão introduzir o vosso número mecanográfico e a palavra-passe geral indicada (12345), devendo de seguida trocar tal palavra-passe geral por outra qualquer à vossa escolha.

      Uma vez na zona de inserção das localidades, deverão inserir o nome da localidade e bater a tecla “enter” para que apareçam todas as opções disponíveis nessa localidade. Por exemplo: quando escreve Porto, surgirão todas as opções possíveis no Porto, como Porto Núcleo, Porto TAF, etc. e ainda outras localidades que tenham tal designação inicial, como Porto Santo. Caso queira usar todo o alfabeto e colocar as mais de 200 possibilidades disponíveis, não escreve sequer a palavra da localidade mas apenas a letra inicial e surgirão todas as localidades disponíveis e as respetivas opções.

      Uma confusão que se vai verificando em alguns candidatos é a confusão com o tribunal da comarca e os núcleos e outros tribunais. Voltemos ao exemplo do Porto. O Porto é uma comarca e detém um tribunal de comarca. Este Tribunal da Comarca do Porto tem uma vasta área e nela constam vários núcleos como o próprio núcleo da cidade do Porto, o núcleo de Vila Nova de Gaia, de Gondomar, etc. Isto é, embora a designação da cidade dê nome ao Tribunal da Comarca, também existe um núcleo dessa mesma cidade. Por isso, quando introduz a opção Porto Núcleo, está a limitar-se à cidade do Porto e não à comarca do Porto, aliás, não é possível candidatar-se à comarca mas ao concreto núcleo. Se lhe interessam todos os núcleos do Tribunal da Comarca do Porto, deve inserir um a um e todos.

      Para além desta distinção entre tribunal de comarca e núcleo, há que ter em conta que em algumas cidades ainda estão instalados outros tribunais que não se inserem nos tribunais de comarca nem nos núcleos, são outros tribunais e até não judiciais, como os Tribunais Administrativos e Fiscais, por exemplo, os Tribunais das Execuções das Penas, os Tribunais das Relações e outros mais. Por isso, para cada localidade, convém verificar o que é que há, pois em algumas localidades há, para além do núcleo judicial de primeira instância, estão colocados outros tribunais independentes das comarcas. E isto é válido para os requerimentos para a carreira judicial e do Ministério Público, podendo cada candidato apresentar um ou dois, para ambas as carreiras e indicar na aplicação qual o que deve ser considerado em primeiro lugar.

      Quer ver os núcleos de cada comarca e outros tribunais existentes? Aceda e baixe o “Index Justiça 2017”.

VerificacaoEmLista.jpg

      Volta-se também a alertar que não é necessário ir a correr apresentar o requerimento na plataforma, os primeiros submetidos serão apreciados ao mesmo tempo dos últimos, não se trata de uma corrida. Até ao final do prazo, devem os candidatos dirigir-se a um qualquer serviço judicial, em qualquer ponto do país e nem sequer tem que ser o da área da residência, ou na própria sede da DGAJ, e solicitar a disponibilização de um computador para aceder à plataforma de introdução das suas preferências em forma de lista graduada.

      Há que ter em conta que nem todos os locais onde se dirijam poderão atender a pretensão de forma imediata, podendo ter que aguardar algum momento ou algum tempo mais dilatado até se verificar a disponibilidade de alguém parar o seu trabalho para lhe emprestar o seu computador para tal inserção.

      Raros são os tribunais ou serviços do Ministério Público que dispõem de computadores a mais e que estejam livres para serem usados. De todos modos, contarão sempre com toda a colaboração dos Oficiais de Justiça ao serviço para tal disponibilização e, mais importante ainda, até ajuda no acesso à plataforma e até uma eventual explicação sobre o seu funcionamento, para que possam apresentar convenientemente o requerimento.

      Note-se que os computadores a utilizar são apenas os que existem já instalados e ligados à rede interna, pelo que não é possível levar o seu próprio computador para se ligar.

      Aconselha-se a levar um disco amovível, como uma “pendrive”, para poderem, a final, ficar com uma cópia do requerimento (ou requerimentos, porque podem ser dois: um para o Judicial e outro para o Ministério Público) e respetivo comprovativo da submissão do(s) mesmo(s) e até, no caso de serem dois, a indicação de qual é o primeiro a considerar e qual o segundo. A aplicação indicará sempre a impressão como o meio de obter tais comprovativos mas aí, em vez de imprimir para papel, opte antes, sempre que possível, pela impressora que contenha o nome “PDF”, assim, imprimirá mas para um ficheiro PDF que pode guardar no seu disco amovível sem necessidade de imprimir em papel para uma impressora convencional.

      Para as suas opções tenha em conta também que lhe será facultado um passe para utilizar em transporte público, em serviço, considerando-se as deslocações para e do local de trabalho para a residência, desde que a distância não supere os 90 minutos de deslocação em transporte público regular (excluem-se os serviços expresso ou comboios rápidos). Este é um fator importante na hora de escolher os locais a optar ou mesmo o local onde pode residir e a respetiva área de possibilidades.

      Financeiramente é ainda vantajoso optar-se por algumas áreas do país. No Estatuto EFJ (tal como no anteprojeto do novo Estatuto EOJ), consta um suplemento remuneratório a considerar. No seu artigo 88º do atual Estatuto, refere-se a possibilidade de se auferir um suplemento remuneratório quando os Oficiais de Justiça sejam colocados nas chamadas Comarcas Periféricas.

      Embora as comarcas tenham sido alteradas com a reorganização judiciária implementada em setembro de 2014, a conceção de comarca periférica prevista no Despacho Conjunto nº. 86/2002 de 08JAN, despacho este que se referia às comarcas anteriores à organização judiciária, isto é, a comarcas hoje extintas, ainda assim, continua válido e adaptado para as atuais comarcas que englobam aquelas extintas ali mencionadas e são hoje as seguinte três comarcas: Faro, Madeira e Açores.

      A Comarca de Faro já antes existia mas agora existe com uma competência territorial muito mais alargada (todo o Algarve), enquanto que as comarcas da Madeira e dos Açores não existiam antes.

      Assim, aqueles que sejam colocados numa destas três comarcas (em qualquer dos núcleos que as compõem), receberão mensalmente um suplemento de fixação no valor de € 124,70.

      Já para os residentes nas ilhas, nas Comarcas dos Açores e da Madeira, receberão ainda um outro suplemento, designado de "insularidade", da responsabilidade dos respetivos governos regionais, suplemento este que é variável de acordo com o vencimento auferido mas que, para os vencimentos dos Oficiais de Justiça, tem um valor mínimo de 140,00 e é recebido uma vez por ano na Madeira, enquanto que nos Açores, para os vencimentos dos Oficiais de Justiça, o valor será de cerca de 30 a 40,00 mensais.

IdeiaLampadaCabeca.jpg

      Pode ver os avisos publicados no DR, de anulação e de reabertura do movimento, através da seguinte hiperligação: "Avisos-DR".

por: GF
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às 08:02

Segunda-feira, 11.09.17

Contributos para o Estatuto EOJ

      Começa amanhã a primeira reunião no âmbito do processo negocial da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), a converter em Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ), de acordo com o projeto apresentado pelo Ministério da Justiça (MJ).

      A reunião está marcada para as 10H00 de amanhã (12SET) no Ministério da Justiça.
      Esta será a primeira reunião na qual também se definirá um calendário para debater os vários assuntos, marcando-se então outras reuniões, em princípio mais duas, talvez até ao final do mês de setembro.

      Os Oficiais de Justiça depositam todas as suas esperanças na obtenção de um estatuto mais justo e que os dois sindicatos (SFJ e SOJ) que participam nestas sessões negociais obtenham o êxito esperado.

      Esta página, deste projeto informativo, desde a primeira hora, noticiou e solicitou a colaboração dos leitores. Muitas foram as comunicações que apreciaram este projeto apresentado pelo MJ.

      De todos os contributos recebidos, foi efetuada uma síntese que foi enviada aos dois sindicatos (SFJ e SOJ), síntese esta que aprecia cerca de 20 artigos do projeto e que pode ser acedida através da seguinte hiperligação: Apreciação+Contraproposta=EOJ (para ver todo o documento tem que o baixar: "download").

      Os Oficiais de Justiça, embora afastados desde o primeiro momento da constituição do Grupo de Trabalho, como, aliás, tinha que ser, intervêm agora, através dos dois sindicatos, na apreciação global do projeto de estatuto.

      Com as análises já elaboradas pelos sindicatos e todos os contributos enviados, estamos em crer que detêm os sindicatos matéria bastante para o processo negocial, de acordo com o real sentir dos Oficiais de Justiça e os justos anseios de atingir uma norma digna que dignifique a profissão.

      Este é um momento especial, porque é um momento de mudança e estamos perante uma alteração que se vai refletir na vida profissional de cada um.

      O atual Estatuto EFJ tem quase 20 anos e teve algumas alterações cirúrgicas ao longo do tempo, sendo a mais recente a de 2016. Estamos, pois, perante a criação de algo que pode vir a durar outros 20 anos e não perante algo que depois logo se vê e para o ano volta-se a alterar. Estamos a participar na criação de algo duradouro.

      Este é um momento crucial e assim foi interpretado por muitos Oficiais de Justiça que apresentaram críticas e propostas de alteração de muitos artigos.

      Nesse mar de opiniões, as vezes até contraditórias, tudo bem espremido, resultou no documento síntese com cerca de 20 contrapropostas.

      A todos os que participaram com as suas opiniões críticas, aqui fica um grande muito obrigado pelo interesse e pelo cuidado demonstrado.

      Ficamos agora a aguardar notícias sobre o desenrolar das negociações, esperando que os sindicatos prestem alguma informação para satisfazer a impaciência da espera que, neste momento, afeta todos os Oficiais de Justiça.

Estatuto.jpg

por: GF
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às 08:01

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