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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 13.11.17

Os números podem e devem ser despidos

      Na passada sexta-feira (10NOV), a ministra da Justiça, no Parlamento, referiu o seguinte:

      «Em 31 de outubro de 2017 os tribunais portugueses registavam a menor pendência de processos classificados dos últimos 17 anos e o Governo está determinado a aprofundar as condições que facilitaram este resultado».

      Será a pendência algo que interesse verdadeiramente aos cidadãos?

      Será que o facto de haver mais ou menos pendência a 31 de outubro ou hoje mesmo é algo relevante para o sistema judicial?

      Será que isso tem algum interesse real?

      Não! Nenhum interesse!

      O facto de haver mais ou menos pendência não significa que a justiça esteja mais ou menos eficiente, significa apenas que há menos processos pendentes e isso não significa nada mais do que isso.

      Os cidadãos não querem saber se há muitos ou poucos processos pendentes, o que os cidadãos querem saber é do tempo que demoram os processos a ser resolvidos. Podemos ter uma pendência baixa e cada vez mais baixa mas isso significa que os processos estão cada vez mais céleres?

      Não! Não estão cada vez mais céleres, aliás, até estão mais demorados.

      Para apurar a eficácia do sistema da justiça as pendências não têm qualquer interesse. O que interessa saber é a capacidade de resposta do sistema, isto é, a capacidade de responder em tempo útil aos processos entrados; a capacidade de acabar processos num tempo curto e em número superior aos que entram.

      Aquilo que está pendente não significa nada. Vejamos o seguinte exemplo:

      No ano X entraram 1000 processos e findaram 500, ficam pendentes outros 500 mais uns 250 que vinham do ano anterior e, então, a pendência do ano X é de 750 processos.

      No ano Y entraram só 500 processos e findaram 550, ficam pendentes 700, tendo em conta os que vinham do ano anterior.

      Neste exemplo vemos como há uma queda para metade dos processos entrados, de 1000 no ano X para 500 no ano Y. E vemos também que no ano X, com aqueles 1000 entrados os tribunais foram capazes de findar 500 mas reparamos como no ano Y, pese embora a diminuição dos entrados para metade, a capacidade de findar processos não aumentou na mesma proporção; não aumentou para o dobro, como seria expectável, pois em vez de haver 1000 novos processos apenas entraram 500. Ora, a menos processos entrados e menos trabalho deveria corresponder uma maior capacidade de terminar com processos, mas tal não sucedeu, houve uma capacidade maior mas mínima.

      O resultado no ano Y é de uma menor pendência. De facto há uma pendência menor mas isso significa que o sistema está mais eficiente? Não, não significa isso, significa precisamente o contrário, significa que essa diminuição da pendência não ocorreu à custa de um sistema mais eficiente mas à custa de uma importante diminuição das entradas.

      Os exemplos dados são simplificações daquilo que sucede na realidade.

      Temos uma máquina que não consegue ir mais além. A falta de 990 Oficiais de Justiça (já considerando que em breve entram mesmo 400 novos elementos), é uma falta tão grande que, não fosse o grande afastamento das pessoas e das empresas dos tribunais, o sistema estaria completamente congestionado.

      Os tribunais são, hoje, um privilégio a que apenas os mais ricos e as empresas maiores podem aceder e são, ao mesmo tempo, um direito para aqueles que conseguem ser declarados pobres e a quem a Segurança Social concede Apoio Judiciário. Todos os demais, a maioria dos portugueses que não são muito ricos nem muito pobres, não podem aceder ao sistema de justiça.

      Claro que isso é muito mau mas é excelente para as estatísticas e para a apresentação de números que levam a crer que o sistema está cada vez melhor.

      Não se creia que com a apresentação dos dados estatísticos e das pendências pela ministra da Justiça, a mesma está a querer aldrabar os portugueses e os deputados no parlamento, melhor fosse, mas não, não se trata disso; é pior ainda, pois parece acreditar mesmo nisso.

MJ-ParlamentoOE2018(10NOV2017)-(2).jpg

      Mas não é só a ministra da Justiça a acreditar nesta evolução que aparenta ser positiva, esta crença é geral e, embora seja admissível que os menos familiarizados com estes assuntos acreditem nisso, é inadmissível que quem está por dentro dos assuntos acredite nisso.

      Por exemplo, recentemente, o Conselho Superior da Magistratura (CSM), veio a público com um comunicado no qual afirma que “a taxa de resolução nos tribunais está a melhorar” e que os “tribunais portugueses registam a melhor taxa da UE na resolução de processos cíveis”.

      Diz o CSM que “Os tribunais portugueses de 1.ª instância conseguiram melhorar a capacidade de resolução dos processos cíveis e comerciais, registando em 2015 o melhor resultado dos 28 Estados-membros da União Europeia”.

      Baseando-se em dados da “Pordata Europa”, refere aquele Conselho que “a taxa de resolução dos processos cíveis em Portugal fixou-se em 2015 nos 124%, quando em 2008 estava nos 95,1%”. Afirmando de seguida que “Nos últimos anos, recorde-se, a justiça portuguesa foi alvo de diversas reformas, com a reorganização do sistema em 23 comarcas, as alterações ao Código de Processo Civil e o novo modelo de gestão dos tribunais assente na introdução de critérios como a eficiência e a produtividade, a começarem a dar os seus frutos”.

      O CSM chama “frutos” aos impedimentos de acesso à justiça e ao crescente afastamento dos portugueses da justiça e considera ainda que a maior taxa de resolução é resultado de uma maior eficiência e produtividade, assente, entre outros aspetos, no novo modelo de gestão dos tribunais.

      Ora se a menção da ministra da Justiça era fantasiosa, esta menção do CSM é um puro devaneio.

      Lembram-se do exemplo acima dado dos anos X e Y? Em termos de taxa de resolução processual, o ano X apresenta uma taxa de 50% e no ano Y a taxa é de 110%. Referir que a capacidade, a eficiência e a produtividade do ano Y é superior à do ano X é uma ficção. Embora a taxa seja mais do que o dobro, a eficiência e a produtividade não é mais do dobro, bem pelo contrário, é menor, bem menor; é pior, porque as entradas diminuíram substancialmente e por isso os resultados percentuais são melhores mas isso não significa nada mais do que um resultado meramente aritmético que nada tem que ver com a realidade.

      O CSM continua na sua nota afirmando que “Estes resultados são consentâneos com os dados que o CSM tem recolhido periodicamente nos últimos anos, os quais dão nota do esforço dos juízes no sentido de melhorar a qualidade da justiça na vertente da duração dos processos”.

      Os dados são consentâneos com o esforço? Na duração dos processos?

      O esforço é menor, pois não terminam mais processos na proporção do menor trabalho existente pela diminuição das entradas e quanto à duração dos processos, a média mantém-se elevada e chega mesmo a ser mais elevada do que em anos anteriores. Por exemplo: os processos cíveis detêm uma média de 32 meses para serem concluídos, enquanto que entre 2009 e 2012 a média era de 29 meses.

      Não há mais produtividade nem há mais eficiência, nem os órgãos de gestão são responsáveis por qualquer evolução positiva, não só porque inexiste tal evolução mas também porque os órgãos de gestão não substituem as pessoas que trabalham nos processos.

      No entanto, o CSM está convencido e quer convencer todos, de que de facto os dados estatísticos são fantásticos, a par de uma gestão maravilhosa, sempre com o óbvio suporte daquele conselho, e continua assim o tal comunicado: “De salientar neste âmbito as inúmeras medidas de gestão e de melhoria da produtividade aplicadas pelos juízes portugueses e apoiadas pelo Conselho Superior da Magistratura, com especial enfoque nas áreas cível e comercial, aquelas que desde sempre revelaram ter maiores problemas de congestionamento”.

      Os órgãos de comunicação social deixam-se enganar por estas considerações, que reproduzem de forma acrítica, enganando, por sua vez, os portugueses e, destes, também a esmagadora maioria dos profissionais da justiça que, sem realizar qualquer esforço crítico, passam a acreditar, como a maioria dos portugueses, na sistemática repetição de que estamos a viver o melhor momento da justiça portuguesa; que tudo corre bem e cada vez melhor, quando, na realidade, os números, eles próprios, na sua simples nudez, nos dizem precisamente o contrário.

      E é neste mar de bonança anunciada aos quatro ventos, nunca contrariada, que os Oficiais de Justiça continuam a ser prejudicados porque, se está tudo bem, por que há de ser necessário resolver problemas? Aliás, se está tudo bem e cada vez melhor, então nem sequer há problemas para resolver.

MJ-ParlamentoOE2018(10NOV2017)-(1).jpg

        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e, ou, adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “MJ-Twitter”, “CSM” e “OJ”.

por: GF
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