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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 15.05.17

8 Oficiais de Justiça Pronunciados

      Na passada quinta-feira, o Jornal de Notícias apresentava uma notícia com o seguinte título: “Funcionários judiciais julgados por desviarem mais de 20 mil euros”.

      Como o título e o assunto diz respeito aos Oficiais de Justiça, a seguir se vai reproduzir o teor do mencionado artigo sem qualquer correção, embora delas carecesse, uma vez que se pretende aqui deixar esta visão da comunicação social, sem qualquer comentário ou juízo e, muito menos, qualquer abordagem a processo judicial pendente, comentário esse que nos está vedado.

      Diz assim a mencionada notícia:

      «O juiz de instrução criminal [JIC] de Águeda decidiu levar a julgamento oito funcionários judiciais que trabalhavam no tribunal local, suspeitos de desviar artigos contrafeitos aprendidos em processos-crime, avaliados em mais de 24500 euros.

      Os arguidos, cinco homens e três mulheres, com idades entre os 43 e 60 anos, estão acusados pela prática em coautoria de um crime de peculato na forma continuada. Dois deles respondem ainda por crimes de falsificação.

      O Ministério Público [MP] deduziu acusação em outubro de 2015, mas alguns dos arguidos requereram a abertura de instrução, tendo o JIC decidido agora pronunciar todos os envolvidos para irem a julgamento.

      “A repetir-se em julgamento as provas que existem nos autos existe uma grande e forte probabilidade dos arguidos serem condenados pela prática dos crimes que lhes estão imputados, pelo que se impõe seja proferida decisão de pronúncia”, lê-se na decisão instrutória, datada de 8 de maio.

      O advogado Mário Isaac Oliveira, que defende um dos arguidos, disse que o despacho de pronúncia é irrecorrível. O causídico adiantou ainda que não esperava esta decisão, porque a mesma “não é alicerçada em factos concretos, mas tão-só numa presunção de culpabilidade dos arguidos”.

      A acusação do MP, a que a Lusa teve acesso, sustenta que entre 2005 e 2009, os arguidos apropriaram-se de parte dos bens que eram declarados perdidos a favor do Estado e que deviam ser entregues às instituições de solidariedade social, aproveitando-se do facto de aquelas não os conferirem no ato da sua entrega.

      Quando era ordenada a destruição dos bens, estes também não eram destruídos, ou era destruída apenas uma parte, sendo o restante dividido por todos os arguidos.

      Durante buscas às residências e locais de trabalho de alguns dos suspeitos, as autoridades encontraram mais de duas centenas de artigos de vestuário, CD e DVD.

      De acordo com a investigação, os arguidos agiram na sequência de um plano previamente delineado entre todos, tendo-se apropriado de mais de 2500 artigos contrafeitos, nomeadamente peças de vestuário, calçado, acessórios de moda, perfumes, CD e DVD, avaliados em mais de 24500 euros.

      Para o MP, os arguidos agiram desta forma porque sabiam que nenhuma consequência imediata advinha da não entrega, na sua totalidade ou de parte, e da não destruição de bens apreendidos em processos-crime e judicialmente declarados perdidos a favor do Estado, por falta de controlo e sancionamento de tal conduta em tempo útil, pelos serviços competentes.

      Na acusação, o MP refere ainda que os arguidos sabiam que os artigos de que se apropriaram eram pertença do Estado, tendo “o dever funcional de zelar pela sua guarda, registo e entrega em conformidade com os despachos das competentes autoridades judiciárias, o que não fizeram”.»

      Fonte: “JN”.

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por: GF
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