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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 04.08.17

A Linha Telefónica para as Emergências Sociais

      O Governo divulgou ontem, em nota dirigida à comunicação social, as novas funcionalidades da Linha Telefónica Nacional de Emergência Social, com o número: 144.

      Para além do apelo do Governo na divulgação das novas funcionalidades, a própria linha telefónica carece também, ela própria, de ser divulgada, uma vez que detém funções relevantes, não só as novas ora implementadas, como as que já existiam.

      Esta linha telefónica nasceu em 30-09-2001, isto é, há cerca de 16 anos e, no entanto, é, ainda, desconhecida de muitos portugueses.

      De chamada gratuita (desde Portugal) e com um funcionamento ininterrupto 24 horas por dia e todos os dias do ano, desde há 16 anos, esta linha tem como propósito dar uma resposta àquelas situações que necessitam de uma atuação mais premente no âmbito da proteção social, bem como o encaminhamento para tratar dos vários assuntos que, a nível social, possam perturbar os cidadãos.

      Todos os cidadãos que se encontrem em território nacional que necessitem de apoio social podem usar esta linha, por exemplo: vítimas de violência doméstica, crianças e jovens em perigo, pessoas sem-abrigo e agora também as vítimas e os familiares destas dos incêndios ocorridos este verão, com todos os muitos assuntos que têm que tratar, seja os assuntos dos Registos, como a necessidade de proceder a partilhas por óbito e heranças, renovação de documentos perdidos, segundas vias de documentos, cancelamento de veículos ardidos, podendo sempre obter apoio ao nível da Segurança Social, bem como apoio psicológico e encaminhamento para cuidados de saúde. Esta é a nova valência desta linha telefónica, agora também dedicada às vítimas dos devastadores incêndios ocorridos no centro do país, com a entrada na linha das valências disponibilizadas pelo Ministério da Justiça e já não apenas as facilitadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, como até aqui sucedia.

      Uma das valências relevantes implementadas de apoio consiste na possibilidade dos assistentes agendarem hora e local para os atendimentos necessários às vítimas que acedam à linha telefónica, agora em articulação com as valências facilitadas pelos dois ministérios.

      Refere o Governo que «A linha de apoio tem por base o princípio de que o cidadão deve encontrar um ponto de contacto e resposta imediata à sua exposição com o agendamento de uma data/hora para se deslocar a um serviço da sua conveniência, onde o aguardam técnicos habilitados para a resolução do problema específico identificado na triagem telefónica.»

      Esta é uma importante facilidade que, sem dúvida, contribuirá para a facilitação e resolução de tantos e tantos assuntos que os cidadãos afetados pelos incêndios têm que tratar, sem esquecer todas as demais valências já antes existentes.

      Esta linha telefónica constitui-se, assim, numa importante ajuda, reforçando e ampliando o seu papel que vem desenvolvendo desde há 16 anos, como “Linha Nacional de Emergência Social”.

      O Governo solicita a todos os portugueses a divulgação desta linha telefónica, de forma a que esta divulgação constitua mais um ato de solidariedade para com todos aqueles que, de repente, viram a sua vida mudar de forma tão abrupta e diz assim: «Na sequência da solidariedade de todos os portugueses para com as vítimas, familiares e populações afetadas pelos incêndios de junho na região centro, o Governo apela a todos, e em particular aos órgãos de comunicação social, a divulgação, difusão e partilha da informação sobre a linha 144 e as suas novas funcionalidades.»

      Neste sentido de solidariedade e respondendo ao apelo, hoje aqui fica nota da existência da linha e das suas valências, valências estas que todos os Oficiais de Justiça devem conhecer e sugerir diariamente a tantos utentes dos serviços do Ministério Público e dos tribunais, porque os Oficiais de Justiça de Portugal deparam-se diariamente com situações dramáticas de verdadeira emergência social e, tantas vezes, deparam-se também com uma grande impotência e desconhecimento de como ajudar ou encaminhar estas pessoas.

      Tal como a linha do Ministério da Justiça, de chamada gratuita, que na coluna aqui ao lado se divulga e pode ser aconselhada a tantos utentes dos serviços judiciais, quando se esgotam as atribuições dos Oficiais de Justiça, da mesma forma esta linha de apoio social pode ser sugerida, quando os assuntos e as circunstâncias já ultrapassam as funções de Oficial de Justiça mas não ultrapassam as funções de cidadão responsável e preocupado. Por isso, esta página passa a partir de hoje a divulgar também esta linha telefónica de forma permanente, no cimo da coluna aqui à direita, juntamente com a linha do Ministério da Justiça, por serem linhas de interesse para os Oficiais de Justiça divulgarem e sugerirem no seu dia-a-dia.

      Pode também ajudar a divulgar, partilhando este artigo de forma muito simples, utilizando os "botões" pré-programados que encontra no final do artigo, para partilhar por "e-mail", no "twitter" e, ou, no "Facebook".

144.jpg

      Para mais informação pode aceder à página do Governo onde se divulga a linha e à nota dirigida à comunicação social através das hiperligações aqui contidas.

por: GF
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