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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 08.11.17

Água Mole em Pedra Dura…

      Diz o provérbio popular que “Água mole em pedra dura, tanto dá até que fura” e com isto quer dizer que a água, embora seja “mole”, mais “mole” do que uma “pedra dura”, de tanto lhe bater (imagine as ondas no mar) acaba por gastar a pedra dura e até furá-la.

     É um facto que isso acontece na Natureza e que por mais dura que seja a pedra, à custa de tanto bater, de tanto insistir, a água acaba por vencer aquela dureza. Serve esta comparação para diversas aplicações do dia-a-dia, designadamente, para dar alento àqueles que persistem num propósito que parece inalcançável ou de muito difícil atingimento, garantindo-lhes que a persistência acabará por lhes trazer o propósito que pretendem alcançar, por muito difícil que pareça alcançá-lo. A perseverança, a tenacidade, a firmeza das posturas, ainda que pequenas; passo a passo, lentamente e ainda que com retrocessos, conseguem vencer todos os obstáculos e dificuldades.

      Mas vem este paleio todo a propósito de quê?

      Vem a propósito daquilo que andamos estes dias a discutir e ainda ontem aqui abordamos, de que a ação sindical, desde aquele infeliz comunicado de 25OUT do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) sobre a desistência na luta por um verdadeiro descongelamento nas progressões, tanto aqui como nas redes sociais, com profundas manifestações de desagrado, acabaram por demover aquela postura inativa por uma postura de maior ação.

      Desde ontem, o SFJ já não considera o assunto das progressões uma inevitabilidade e, tal como o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) fez, também solicitou reuniões com os grupos parlamentares, reivindicando agora que os anos congelados, já devem ser contados.

      Aquilo que há duas semanas atrás classificava de incoerência é agora “um efetivo direito” que deve ser reconhecido. Esta mudança representa uma evolução e, embora a mesma tenha surgido por forças externas, sempre se dirá que, para além da “água mole e da pedra dura”, também “mais vale tarde do que nunca”.

      Não há nenhum comunicado ou informação formal do SFJ, até ao momento do fecho deste artigo (o final do dia de 07NOV) mas há uma divulgação pública, subscrita pelo presidente daquele sindicato, publicada no Correio da Manhã a 06NOV que refere esta inversão na postura.

      Talvez uma informação, publicada na mesma página da anterior informação, anunciando esta inversão de postura não fosse má ideia; só mesmo anunciando, sem necessidade de justificação por dar o dito por não dito.

OJ-AtualizandoPorFavorEspere.jpg

      Fernando Jorge, no artigo do Correio da Manhã, diz assim:

      «O Orçamento do Estado (OE) para 2018 entra agora na discussão na especialidade. É nesta fase que podem (e devem) ser introduzidas alterações que, relativamente aos funcionários públicos, modifiquem a política de cortes nos vencimentos, dos últimos anos. Desde logo, com o descongelamento de progressões e promoções.

      O Governo e a proposta de OE já aprovada assumem essa decisão e certamente que os Oficiais de Justiça serão abrangidos. No entanto, atentas as especificidades da nossa carreira, importa definir as regras que se pretendem aplicar no referido descongelamento de progressões remuneratórias.»

      E continua assim:

      «A anunciada intenção de serem "apagados" mais de 9 anos do tempo de trabalho de cada um constitui uma decisão injusta e revela a falta de consideração e respeito por quem exerce a sua função com enorme dedicação e mesmo sacrifício.»

      Chama-se a isto incoerência ou coerência? E se for incoerência é com quê? Certamente que a incoerência é com o comunicado ou informação do passado dia 25OUT e se se classificar de coerência é por se verificar, por fim, que é uma atitude que está em linha com aquilo que deve ser a postura de um sindicato: a defesa intransigente dos seus representados.

      O mesmo artigo do Correio da Manhã, Fernando Jorge refere ainda que o Sindicato SFJ tem já agendadas reuniões “com os grupos parlamentares e com o Ministério da Justiça” e que, “para além de outras questões que afetam a classe e a Justiça, vamos exigir que a decisão seja revista e adotada uma solução que contemple o efetivo direito ao reconhecimento do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça, mesmo admitindo o faseamento do pagamento”.

      Muito bem. Finalmente. Já não se trata da incoerência de reivindicar apenas os últimos anos para também aqueles anteriores, os tais da dita “coerência”, já não é uma meia-dúzia de anos nem sete anos sequer, são 9 anos os que agora se querem ver contados. Assim, toma lá e vai buscar. Agora tem que contar tudo e quanto àquela questão que o SFJ colocava: se isto “será realista, no atual contexto do País?”, passamos a contrapor, antes, se esta postura do SFJ será realista no atual contexto da atividade sindical? E a esta responde-se que, obviamente, sim! E ainda que, tal como aqui já se explicitou, não há incoerência nenhuma ao reivindicar agora a contagem para o descongelamento, ainda que o congelamento de 2005 a 2008 não tenha contado e a isso tenham os sindicatos então anuído, porque:

      1– Não se pode comparar uma primeira supressão com uma segunda. A segunda é excedentária, ocorre posteriormente à primeira, soma-se-lhe; acresce; afunda ainda mais. Se a primeira ainda pode ser suportável a segunda é já insuportável. Só o facto de ser segunda, só por si, já mostra uma dimensão que não permite comparação, por não ser única mas outra, uma a mais.

      2– Se num primeiro momento a supressão durou cerca de 3 anos, neste segundo momento, a supressão durou cerca de 7 anos, isto é, são dimensões distintas. Estaremos de acordo que 3 anos é um período mais breve que o seu dobro e 7 anos é isso mesmo, mais do dobro do tempo daquele primeiro momento.

      3– A comparação mostrava-se ainda incoerente porquanto estamos perante realidades muito diferentes. Hoje, em 2017, carregamos uma carga de cortes e de sacrifícios que em 2008 ainda não carregávamos. O desgaste que o arrastar do tempo provocou não é o mesmo. São momentos e realidades completamente diferentes e, também por isso, incomparáveis e essa falta de comparação não constitui qualquer tipo de falta de coerência, bem pelo contrário.

      Bem-vindo SFJ à atividade sindical!

      Pode aceder ao malogrado comunicado do “SFJ” através da hiperligação aqui incorporada.

      Pode aceder à inversão da postura manifestada no artigo do “Correio da Manhã”, através da hiperligação aqui incorporada.

FernandoJorgeSFJ.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08


12 comentários

De Anónimo a 10.11.2017 às 10:09

Nos moldes em que existe e foi formado, este sindicato não trouxe nada de bom para os OJ. Fê-los misturarem-se com outras classes, com clara perda de prestígio e respeito para os mesmos. Tudo pelo dinheirinho das quotas ao fim do mês.
Têem sido anos e anos a perder direitos, a perder força e respeitabilidade. Como se tudo tivesse que ser aceite com toda a normalidade.
O SFJ tem ao longo destes anos prejudicado - e muito - os OJ´s.
Repor a normalidade e a legitimidade da luta irá demorar muitos anos.

De Anónimo a 10.11.2017 às 10:57

Totalmente de acordo.

De Anónimo a 10.11.2017 às 12:06

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