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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 20.10.17

Alerta para as Incertezas das Colocações

      Se os candidatos ao ingresso deste ano acham todo este processo de ingresso demasiado complexo, confuso, pouco transparente, titubeante, injusto e incerto, hoje vamos acrescentar mais uma dose de realidade e mais um par de incertezas.

      Este artigo de hoje é uma chamada de atenção; um alerta; um apelo à precaução.

      Antes de mais, convém atentar que aquilo que os candidatos veem no projeto do Movimento Extraordinário divulgado é apenas isso: um projeto; algo provisório e com a possibilidade de ser alterado.

      Da experiência de movimentos anteriores, alerta-se para o facto de ser costume haver sempre alguma alteração corretiva aos projetos dos movimentos, embora seja certo que tais correções são diminutas e restritas a algum ou alguns poucos intervenientes e não a todo o projeto.

      Pese embora esta possibilidade de alterações ser diminuta é uma possibilidade real e, neste momento, desconhece-se quem pode afetar, sendo certo que pode afetar todos e cada um dos concorrentes a este movimento e que ali constam indicados para serem movimentados: nada mais nada menos que os 711 concorrentes, onde se encontram 386 Oficiais de Justiça em funções e 325 candidatos ao ingresso. Note-se que se afetar dois ou três concorrentes é algo verdadeiramente muito diminuto, de facto, mas, quem são esses dois ou três concorrentes?

      Este é um risco que convém ter em conta, especialmente por aqueles que vão mudar de área de residência, que iniciaram já procura de casa, de escola para os filhos, etc. Convém aqui alertar para que façam as diligências preparatórias necessárias que bem entenderem mas sem nenhum comprometimento definitivo; sempre com a salvaguarda de que a certeza será dada em novembro e, se não for no dia 10, como há dias previmos para a publicação em Diário da República do movimento na sua versão final, será, certamente, à volta desse dia.

      Mas, para além deste risco baseado na incerteza e na possibilidade de algo acontecer em sentido contrário, há ainda um outro risco e uma outra incerteza para a qual também convém estarem todos os 711 concorrentes prevenidos:

      O facto da DGAJ indicar determinado Núcleo para a colocação de cada um não significa necessariamente que tal venha a suceder, tal e qual constará no Movimento, na sua versão final.

      Como? Quer isto dizer que a localidade que me dizem que vai ser onde vou trabalhar pode, afinal, não ser? Sim!

      A Administração central (DGAJ) coloca de facto os Oficiais de Justiça nos seus devidos lugares mas as Administrações locais (Comarcas) podem recolocar.

      Sim, uma coloca e a outra recoloca. Uma coloca de forma definitiva e a outra recoloca de forma transitória mas recoloca.

      O Oficial de Justiça fica com o seu lugar sempre reservado e é seu, no local para o qual está indicado no Movimento mas, provisoriamente, durante um ano, por exemplo, pode ser recolocado em qualquer outro ponto da comarca e as comarcas são grandes e têm vários núcleos que distam muitos quilómetros uns dos outros.

      Por isso, há este novo risco, o risco da recolocação transitória pelo Administrador Judiciário da comarca, algo que, infelizmente, vem sendo hábito fazer e, especialmente, com quem acaba de chegar.

      Assim, antes de assumir qualquer compromisso, como um arrendamento, etc. deverão todos os concorrentes ao movimento certificar-se, em primeiro lugar, que a versão final se mantém inalterada como no projeto e, em segundo lugar, que não haverá recolocações, podendo para o efeito, em caso de necessidade para tomar decisões antes do início de funções, contactar as administrações locais de forma a apurar se existe alguma intenção por parte da administração em recolocar alguém e para onde.

      Como se processa essa recolocação?

      O artigo 106.º da LOSJ (Lei 62/2013 de 26AGO), aborda as competências do Administrador Judiciário e, na alínea c), do seu nº. 1, consta o seguinte a competência: «Recolocar transitoriamente Oficiais de Justiça dentro da respetiva comarca e nos limites legalmente definidos, mediante decisão devidamente fundamentada e sempre que se mostre inviabilizado o recurso a Oficiais de Justiça que se encontrem no regime da disponibilidade.»

      O artigo 48º do diploma regulamentar da LOSJ (DL.49/2014 de 27MAR), aborda a distribuição do pessoal e, no seu nº. 1, consta: «O diretor-geral da Administração da Justiça coloca os Oficiais de Justiça, nos termos previstos na lei.»

      No nº. 2 consta: «O administrador judiciário procede à distribuição pelas secções, tribunais de competência territorial alargada instalados em cada um dos municípios, Balcão Nacional do Arrendamento e Balcão Nacional de Injunções, dos Oficiais de Justiça colocados em cada um dos núcleos da secretaria da respetiva comarca, após audição dos próprios.»

      No nº. 3 consta assim: «A decisão de distribuição é fundamentada de acordo com os critérios objetivos definidos por portaria do membro o Governo responsável pela área da justiça, também aplicáveis aos casos de recolocação transitória, e prossegue as orientações genéricas sobre a distribuição previamente estabelecidas pelo juiz presidente e pelo magistrado do Ministério Público coordenador.»

      A Portaria 164/2014 de 21AGO, fixa os critérios de distribuição do pessoal e de recolocação transitória e, quanto à recolocação transitória, no seu artigo 2º, prevê a audição prévia dos visados e no nº 2, fixa outras condições a ponderar, como: critérios quantitativos objetivos de distribuição de pessoal, mas também critérios subjetivos como: “A probabilidade de integração na equipa de destino, consideradas as características dessa equipa e as do Oficial de justiça, nomeadamente as respetivas competências, afinidades e a recíproca complementaridade".

      Este aspeto subjetivo e com grande margem de manobra interpretativo não se limita a isto, há mais. Noutra alínea referem-se as “afinidades com as funções” ou a “motivação para o desempenho das funções” e, por fim, na ordem de aspetos a levar em conta, surge a “avaliação do desempenho” e depois disso, mesmo por fim, como último recurso, a antiguidade.

      Quem tem certezas de onde vai ser colocado?

      A administração desta página pede desculpa aos 711 concorrentes ao presente movimento extraordinário, por não ser capaz de dar boas notícias e dizer que tudo vai correr bem, passando o tempo a dar más notícias e a surpreender quem se convenceu de algo, de que há tantos “ses” e mais estes e de que há esta realidade. É precisamente a realidade que impõe estes alertas, especialmente depois do dia de ontem se ler tantos e-mails a afirmar: “fui colocado ali e vou tratar disto e daquilo e ainda dos filhos menores…”, especialmente depois de inaugurar o “botão” acima, dedicado à divulgação das permutas desejadas.

BaldeAguaAtirada.jpg

      A lista de Pedidos de Permutas (veja o botão de acesso designado “Permutas” no cabeçalho), no primeiro dia da sua criação registou 32 pedidos que se mostram registados e disponibilizados na lista que está atualizada e acessível para consulta permanente. Ali pode ver as localidades que se oferecem em troca de outras que se desejam. Caso a troca lhe interesse, comunique para o e-mail dedicado e caso também pretenda colocar um pedido de permuta, anuncie-o aqui, usando o mesmo endereço de e-mail dedicado: PermutasOJ@sapo.pt

      Para saber como funciona veja o artigo próprio: “Nova Funcionalidade: Pedidos de Permutas” e, ou, veja também as instruções que constam no final da lista.

      Porque há muitos Oficiais de Justiça deslocados e há também muitos que, embora ainda não o sejam, estão prestes a entrar e, igualmente, ficarão deslocados.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:10


11 comentários

De Anónimo a 20.10.2017 às 08:59

A minha pergunta é? Como é que sequer já estão a pedir permutas se ainda nem tomaram posse nem sabem se realmente vão ser colocados onde consta na lista? Calma gente, calma...!!!

De oficialdejustica a 20.10.2017 às 17:43

Estão sempre um passo à frente e estão a acautelar essa hipótese. Trata-se de uma mera análise de possibilidades e de estabelecimento de contactos para eventuais e prováveis futuras necessidades.
Atenção que na lista de pedidos de permutas constam muitos Oficiais de Justiça em exercício de funções e que nem sequer foram a este movimento. O que lá consta não são apenas candidatos a pedir permutas, são todos os que as querem tentar. Não faz mal nenhum que os candidatos ao ingresso estejam a pedir e a tentar, claro que para concretizar é necessário mais.

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