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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 31.10.17

Análise dos Resultados da Prova de Acesso a Secretário de Justiça

      O concurso aberto em 2015, mais concretamente em 04-11-2015 (está agora a fazer dois anos), para acesso à categoria de Secretário de Justiça teve esta sexta-feira passada o seu desenlace quase final, com a divulgação do projeto de lista dos candidatos aprovados e excluídos na prova de acesso.

      A prova foi realizada no passado dia 07OUT e estavam admitidos à mesma 1135 candidatos, sendo a sua maioria da carreira judicial: 970 candidatos, contra 165 oriundos da carreira do Ministério Público (c. 85% v. 15%).

      O número maior de candidatos era constituído por Escrivães de Direito: 622. Em segundo lugar encontravam-se os Escrivães Auxiliares com 257 candidatos, seguidos dos Escrivães Adjuntos com 91 candidatos.

      Assim, os três primeiros lugares por quantidade de candidatos por categoria, foram ocupados pela carreira judicial.

      Os três lugares seguintes, e últimos, foram, portanto, ocupados pelas categorias da carreira do Ministério Público.

      Em quarto lugar encontram-se os Técnicos de Justiça Auxiliares, com 73 candidatos, seguidos de 62 Técnicos de Justiça Principais e, por fim, em sexto lugar, de 30 Técnicos de Justiça Adjuntos.

      Assim, das categorias imediatamente anteriores à de Secretário de Justiça concorreram 684 candidatos (60%) e das demais categorias (Auxiliares e Adjuntos) concorreram 451 candidatos (40%).

      Dos 1135 candidatos admitidos à prova, apenas compareceram à sua realização no passado dia 07 de outubro: 793 candidatos. Ou seja, cerca de 30% dos candidatos admitidos não realizaram a prova, seja por desistência ou falta, justificada ou não, houve um total de 342 Oficiais de Justiça que não compareceram à realização da prova.

      Dos 793 candidatos que realizaram a prova, 744 obtiveram uma classificação igual ou superior a 9,5 valores, enquanto que 49 obtiveram 9 ou menos valores. Assim, temos uma taxa de aprovação de cerca de 94%, daqueles que efetivamente realizaram a prova.

      No gráfico abaixo pode apreciar a dispersão das classificações alcançadas; apenas dos aprovados, uma vez que não foram divulgadas as classificações inferiores a 9,5 valores.

OJ-GraficoResultadosProvaSJ-OUT2017.jpg

       Como se pode apreciar, a maioria (63%) obteve classificações entre os 11,5 e os 15 valores e a classificação mais elevada obtida correspondeu a 19 valores.

      Embora o gráfico já contenha as quantidades por classificação, também pode ver melhor no quadro abaixo as quantidades concretas de candidatos por classificação e respetivas percentagens.

OJ-ResultadosProvaSJ-OUT2017.jpg

       Relativamente aos que não realizaram a prova: desistiram formalmente 109, sendo que destes, 63 formalizaram a desistência com pelo menos dois meses de antecedência da prova, 33 apresentaram justificação que foi considerada válida e 13 inválida.

      Faltaram à prova 232, sendo que destes, 204 faltaram sem mais, 26 apresentaram uma justificação que foi considerada válida e 2 inválida.

      Estas desistências e faltas relevam para a aplicação do disposto no artº. 35º do Estatuto EFJ, constatando-se que ficam impedidos de concorrerem à próxima prova, quando ocorra, um total de 219 Oficiais de Justiça.

      Correm agora 10 dias (úteis) para os visados se pronunciarem, querendo, sobre esta lista, seja pelas classificações (sendo certo que existem discordâncias interpretativas das respostas consideradas corretas), seja pelas exclusões e respetivos motivos. Assim, o prazo termina a 13NOV.

      Pode aceder “aqui” à lista provisória dos resultados da prova.

13NOV.jpg

por: GF
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às 08:01


1 comentário

De Joao a 03.11.2017 às 19:33

Pois...a prova foi fácil mas não o suficiente para impedir que colegas com 30 anos de serviço ( incluindo Secretarios em substituição) tirassem 9.5 ou 10 ou pouco mais! Estudar, pensar e exercícios afins é realmente muito chato! Aparentemente as notas revelam algo: Se eventualmente chegar a ser aplicada uma nova fórmula de graduação será um tiro no proprio pé dado pela DGAJ! Cumpts

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