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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 12.09.14

As Alternativas ao Citius

      Em face da paragem do Citius e da falta de previsibilidade e certeza do seu regresso num modo normal e pleno de funcionamento, começam a surgir pelo país alternativas à aplicação informática oficial para remediar aquela falta e o caos ou desespero que se começa a sentir.

      Nos tribunais, por exemplo, entre outras pequenas aplicações locais, ao nível até individual, de organização de atos processuais para registo futuro, criada pelos utilizadores Oficiais de Justiça, foi também disponibilizada, oficialmente, uma aplicação informática simples (online) que permite o registo e distribuição dos papéis e processos entrados.

      A par destas alternativas existem instruções diversas de atuação, para além da guarda de todos os atos para posteriormente se associar a cada processo e aos milhares de processos entretanto movimentados, ou seja, atingindo a proporção de milhões de atos que ficam pendentes para posteriormente introduzir na aplicação, o que pressupõe a continuidade da paragem dos tribunais para tal serviço, isto é, para além desta atual paragem, logo que o Citius fique operacional, continuará a paragem, pois cada Oficial de Justiça terá que introduzir/associar a cada processo que movimentou todos os atos que entretanto criou. Note-se que a produção de atos está agora a ser efetuada em processadores de texto (como o Word), isto é, utilizando o computador como se fosse uma antiga máquina de escrever, mas também utilizando o acesso à versão antiga do Citius, ou seja, aos antigos tribunais e às antigas comarcas extintas. Considerou-se que o Citius tal como estava, até 31AGO, contém todos os dados necessários para continuar a trabalhar, embora tal trabalho não fique registado nem vá ser automaticamente transferido, no entanto, permite usar os dados inseridos para cada processo, elaborar quase todo o tipo de atos e guardá-los à parte, fora, em cada computador, para posterior inclusão no novo Citius.

      Para além destes desenrascanços nos tribunais, surgem também iniciativas oportunas e oportunistas que pretendem prestar o serviço que o Citius disponibilizava a troco de dinheiro. É o caso de uma sociedade de advogados (Candeias & Associados) que disponibilizou uma plataforma já criada para uso interno a todos os advogados, mesmo aos não associados, permitindo que de uma forma rápida e com um custo baixo um qualquer advogado, por exemplo, da comarca de Lisboa consulte e saiba o estado de um processo pendente na comarca da Madeira, sem ter que se deslocar lá para o consultar.

      A plataforma denomina-se “Lawyers Desk”, está disponível em todas as comarcas do continente e ilhas e assenta numa equipa de profissionais locais, com formação específica e critérios de qualidade homogéneos, que inserem na aplicação os ficheiros relativos aos processos, ao local onde se encontram e os dados processuais mais relevantes e também permite a entrega de peças em mão, obtendo o respetivo comprovativo de imediato. Ou seja, um advogado de Lisboa pode pedir a um advogado da Madeira que consulte um determinado processo judicial e insira a informação no portal.

      A plataforma informática foi criada em maio deste ano e foi agora divulgada junto dos vários escritórios de advogados para que possam aceder à informação que neste momento não é possível consultar no sítio do Ministério da Justiça.

      “O Citius não funciona há duas semanas”, disse ao “í” Ricardo Candeias. “Basicamente fizemos o que o Ministério da Justiça devia estar a fazer parcialmente. Ajudar os advogados a resolver os problemas de acederem aos processos devido a o sistema informático não estar a funcionar.” A mesma fonte lamenta que sejam os advogados a ter de resolver um problema que devia ser da exclusiva responsabilidade do Ministério da Justiça. “O que fizemos foi criar uma rede de advogados que estão nas diferentes comarcas e que já substituíam outros juristas localmente, em particular em atos como a leitura de sentenças. Agora também passaram a inserir a informação que está bloqueada nos tribunais.”

      O preço desta colaboração é diretamente e previamente estabelecido entre os advogados que prestam e requerem esta colaboração, não sendo uma prestação de serviços a clientes. E está sujeita a segredo profissional, o que impede que a informação seja divulgada.

por: GF
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