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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 03.09.14

Calendário OJ 2015

      Está aqui já disponível (aliás, desde o mês passado que já foi disponibilizada a hiperligação e foi ainda difundido por correio eletrónico) o novo Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano de 2015.

      Este novo calendário pode ser visualizado ou descido da Internet para guardar ou imprimir e, tal como o anterior (de 2014), vem dividido em três partes.

      A parte principal corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2014) e os primeiros três meses do ano seguinte (2016).

      Em complemento traz ainda um segundo calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis). Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios e os respetivos dias feriados.

      Nunca os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.

      Para ver e/ou baixar aceda através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2015”. Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”.

      Por fim, alerta-se para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios. Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, são tantos e alguns tão complexos que, embora revistos, podem conter algum lapso.

      É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias, como, por exemplo, dias após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos cálculos prévios.

      No calendário de 2014 foi imprescindível a colaboração dos leitores e colegas que alertaram para os lapsos que verificaram nos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas três atualizações ao calendário. De igual forma, para este calendário de 2015, se verificaram já imprecisões e se mais vierem a ser detetadas, serão corrigidas e a hiperligação aqui disponibilizada acederá sempre à versão mais atual.

      Aliás, esta versão que ora aqui se disponibiliza é já a terceira, corrigida, uma vez que os colegas António José Albuquerque e do MP de Albufeira, a quem muito se agradece a sua atenção e cuidado, prontamente detetaram e alertaram para dois erros e uma omissão que o calendário continha. Apesar de imediatamente corrigidos, o certo é que a versão inicial já havia sido divulgada, no entanto, todos aqueles que receberam a versão errada por e-mail, receberam também a versão corrigida e outros apenas esta, nunca tendo recebido a versão errada. No entanto, aqueles (e só esses) que baixaram o calendário através da hiperligação contida na coluna da direita desta página durante o mês de agosto, deverão anular esse e importar o atual, devidamente corrigido e atualizado.

      Por fim, agradecer ainda as inúmeras mensagens recebidas (até ao momento já ultrapassam as quatro centenas) que contêm agradecimentos pelo calendário e tecem até outros comentários relativos à utilidade e à independência da iniciativa. A todos se agradece a atenção e realça-se o muito comentado aspeto da independência da iniciativa, uma vez que de facto é esse o aspeto que mais se pretende valorizar. Esta iniciativa pretende realmente constituir uma terceira via, independente da dualidade dos sindicatos e da Administração mas não se entenda esta via como estando em oposição aos mesmos, ainda que tal ocorra pontualmente, entenda-se antes como um complemento de todas as posições, complemento este que tem apenas como objetivo a valorização geral da profissão, também por esta via informativa.

      Este esclarecimento mostra-se pertinente porque tem havido alguns mal-entendidos ora conotando esta página como mais próxima de A ou de B ou até como veículo criado propositadamente para se opor a A ou a B. Ora, nada disto está correto. Ainda que pontualmente se mostre oposição ou aproximação à postura de A ou de B, não significa que haja qualquer colagem ou intenção. Como se disse, há, sim, complementaridade e independência, ou seja, em suma, há liberdade, sem qualquer compromisso com A, B, C, D, etc.

por: GF
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às 08:03



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