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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 19.10.14

De Cabo Verde, Macau e Angola

      Embora em Portugal a sessão solene de abertura do ano judicial iniciado a 01 de setembro, há já quase dois meses, ainda não tenha ocorrido nem haja notícia de que se pretenda cumprir com tal obrigação legal, que está prevista no artº. 27º da Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ – Lei de Organização do sistema Judiciário), em alternativa à falta de cumprimento em Portugal, dá-se a seguir notícia das aberturas dos anos judiciais em Cabo Verde e em Macau.

      Por fim dá-se notícia da opinião do coordenador da comissão responsável pela reforma da Justiça em Angola que aponta como exemplo a justiça portuguesa mas como um mau exemplo a evitar.

CaboVerde-PalacioJustica.jpg

      EM CABO VERDE – A cooperação portuguesa e a lenta justiça

      Foi assinado esta semana na Cidade da Praia entre a presidente do instituto Camões, Ana Paula Laborinho, e o Diretor Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) do Ministério da Justiça cabo-verdiano, Afonso Tavares, um protocolo de cooperação em que Portugal prestará ajuda à Justiça de Cabo Verde.

      Ana Paula Laborinho destacou Cabo Verde como um "exemplo" internacional e sublinhou o "esforço continuado" que o país tem feito para a consolidação do Estado de direito democrático e de boa governação.

      "Para nós, Portugal, é com grande esforço que participamos nesse esforço, para a transferência de conhecimento para Cabo Verde", sustentou a responsável, para quem o trabalho conjunto tem sido "muito gratificante" e com "bons resultados".

      Por sua vez, Afonso Tavares agradeceu à cooperação portuguesa e ao instituto Camões pelo apoio que tem dado à Justiça cabo-verdiana, dizendo que o protocolo se enquadra dentro do Programa Indicativo de Cooperação (PIC) de Portugal com Cabo Verde.

      "Este protocolo beneficia todos os subsetores da Justiça, um pilar importante no eixo da boa governação", reiterou Afonso Tavares.

      Já na sessão solene da abertura do novo ano judicial em Cabo Verde, o chefe de Estado cabo-verdiano lembrou que a situação da Justiça no país é "motivo de orgulho" pelo percurso feito desde a independência, em 1975, facto "positivo", pois permitiu alargar o acesso ao sistema, há mais tribunais, procuradorias, juízes, magistrados e advogados.

      No entanto, disse, apesar dos esforços e dos investimentos, "há a consciência clara" de que a sociedade cabo-verdiana "não está satisfeita com o desempenho", pelo que o descontentamento é "legítimo".

      A crítica à morosidade na Justiça foi transversal a todos os oradores, bem como a crítica à inexistência de Tribunais de Segunda Instância (Relação), com Jorge Carlos Fonseca a atribuir a responsabilidade ao incumprimento, por parte dos atores políticos, à não instalação do Tribunal Constitucional (TC), previsto na Carta Magna desde 1999 e cuja regulação foi revista em 2010, mas ainda sem consenso político.

      "A instalação do TC vem sendo sucessivamente adiada, com argumentos que não convencem a opinião pública. É notória a falta de esforço sério (dos dois principais partidos políticos cabo-verdianos - PAICV, no poder, e MpD, oposição) na procura de um compromisso que dê cumprimento ao comando constitucional", disse.

      "Hoje, além da permanente e preocupante imagem de violação ostensiva da Constituição, com os seus efeitos perversos na cultura da legalidade, a falta de instalação desse órgão está a constituir fator de bloqueio ao sistema de administração da Justiça", frisou, defendendo que, por via disso, o sistema atual está "emperrado".

      Além do TC e dos tribunais de segunda instância referidos por Jorge Carlos Fonseca, as intervenções de Arlindo Medina, Teresa Évora, Óscar Tavares e Leida Santos focaram-se também na falta de meios humanos e financeiros, na lentidão da reforma judicial e na não aprovação da Lei Orgânica Judiciária.

      Em Cabo Verde os procuradores queixam-se dos tribunais estarem atulhados de processos e da falta de Oficiais de Justiça para tramitarem os cerca de 20 mil processos pendentes nas procuradorias e nos tribunais.

      Referem que cada procurador só pode contar com um ou dois Oficiais de Justiça, quando precisa de pelo menos três, dizem os magistrados. Nem mesmo o Procurador-Geral escapa aos efeitos desta carência. “Ainda estou a trabalhar sozinho”, diz Óscar Tavares que reconhece que é preciso recrutar mais Oficiais de Justiça e pôr em marcha um plano de progressão na carreira desses profissionais, o que só acontecerá caso o orçamento da PGR para 2015 seja nos termos propostos.

      Os procuradores de várias comarcas do país confirmam que existem centenas de processos parados ou prestes a prescrever nos seus gabinetes porque o número de Oficiais de Justiça no Ministério Público é insuficiente para os movimentar. Também faltam assistentes para notificar réus e testemunhas, o que acaba por atrasar mais o andamento dos processos. A agravar a situação, os poucos Oficiais de Justiça e assistentes que trabalham com o MP “estão desmotivados”.

      “Sem estes profissionais, os processos não andam. Os assistentes e Oficiais de Justiça, enquanto colaboradores mais próximos dos juízes e procuradores, é que fazem andar a máquina judicial. Mas os baixos salários e o facto de terem uma progressão muito lenta na carreira não os incentiva a fazer muito mais”, criticam fontes judiciais.

      Na Procuradoria de São Vicente, por exemplo, trabalham cinco ajudantes, dois em vias de se tornarem escrivães. Mas são necessários pelo menos mais uma dezena para dar vazão ao volume de processos sob a alçada dos seis procuradores. “Um procurador precisa no mínimo de três ajudantes para despachar mas trabalha com dois, às vezes apenas um. Estamos na expectativa porque no ano passado o Ministério da Justiça formou alguns oficiais de justiça, que ainda não estão colocados”. Mesmo se a situação de São Nicolau, onde trabalha um único Oficial de Justiça, parece mais complexa, na realidade, garantem, este problema é comum a todas as Procuradorias.

      O Estatuto dos Oficiais de Justiça indica que a carreira desta classe profissional evolui na vertical, estando na base a categoria de oficial de diligência. Seguem-se as de ajudante de escrivão, escrivão de Direito e, no topo, a de secretário judicial. Determina ainda que a revalorização da carreira do pessoal Oficial de Justiça acontece por via de acesso a cursos cujo objetivo é qualificar a classe e melhorar o desempenho do sistema judicial.

Macau-Tribunal.jpg

      EM MACAU – A Preocupação com a Independência Judicial

      Para Chui Sai On, que a 20 de dezembro inicia o seu segundo e último mandato à frente do Governo local, desde o estabelecimento da RAEM, em dezembro de 1999, que o Governo "tem defendido escrupulosamente" o "princípio da independência do poder judicial, o princípio do primado da lei e mantém-se empenhado em promover o conhecimento generalizado das leis junto da população e em impulsionar o desenvolvimento do sistema jurídico".

      Na abertura do ano judicial em Macau, o líder do Governo sustentou também que é na "sinergia de esforços dos órgãos judiciais de todas as instâncias e de todos os profissionais judiciais, no desempenho das suas funções em obediência à lei e no seu ato-aperfeiçoamento" que se formam os "requisitos dos quais dependem a defesa da independência do poder judicial e uma efetiva tutela judicial dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos".

      Chui Sai On considerou ainda que é no "contínuo aperfeiçoamento do sistema judicial" que assenta um contributo para a "salvaguarda do desenvolvimento sustentável e consertado da Região".

      Macau é uma Região Administrativa Especial da China, a par de Hong Kong, e possui autonomia administrativa, legislativa e judicial, esta última com capacidade de decisão em última instância.

      Já o presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, abordou o aumento do número de processos, mas salientou que os tribunais têm respondido também devido a alguns ajustamentos feitos como, por exemplo, a reorganização dos tribunais e acordos de cooperação judiciárias em matéria cível.

      O mesmo responsável recordou que, derivando do sistema continental europeu por estar baseado na justiça portuguesa, o sistema jurídico local tem várias diferenças em "ética moral, conceção de valores" face à cultura da maioria da população local que vê, por exemplo, leis penais "relativamente mais benevolentes do que outros países e regiões vizinhas".

      "No entanto, se é necessário alterá-los, isto já merece um estudo mais aprofundado, na medida em que o ajustamento da política de punição em relação a uma determinada espécie de crimes afeta necessariamente todo o sistema de punições", disse recordando até algumas adaptações já feitas por comparação com a China que viria, mais tarde, a adotar o que Macau tinha abandonado.

      Sam Hou Fai defendeu, contudo, que Macau tem de se adaptar e "introduzir atempadamente alterações necessárias às leis e aos regimes jurídicos, para responder às necessidades de desenvolvimento social".

      Salientou, por isso, serem "inaceitáveis" as reclamações de "reforma radical" sem a necessária análise profunda da realidade, mas também as perspetivas de que os diversos regimes "não podem nem permitem ser modificados".

      O Procurador Ho Chiu Meng passou em revista os primeiros 15 anos do Ministério Público e defendeu a "reforma jurídica" para "conseguir a prosperidade e estabilidade a longo prazo em Macau" e a cooperação multilateral reformulada.

      "As formas tradicionais da cooperação entre os órgãos judiciais já não podem satisfazer as necessidades da prevenção e combate à criminalidade transfronteiriça", disse, apontando a necessidade de "resolver a situação" de um acordo de cooperação com a China e Hong Kong.

Angola-Tribunal.jpg

      EM ANGOLA – A Reorganização que não quer ser igual à anarquia em Portugal

      O coordenador da comissão responsável pela reforma da Justiça em Angola criticou o modelo de reorganização judiciária em curso em Portugal, considerando que levou a uma situação de anarquia no país.

      “O que se está a passar lá [em Portugal] é o exemplo do que não deve ser feito num processo de reforma da Justiça. Isto é, mudaram de mapa judiciário, de organização judiciária, e fizeram o corte. A partir do dia x estes tribunais não funcionam, só funcionam os novos tribunais. Só que sem um período de transição”, disse o juiz Raul Araújo, durante a apresentação da proposta da Lei de Organização Judiciária em Angola, prevendo a criação de 60 tribunais de comarca.

      A proposta, a aprovar na Assembleia Nacional este ano, entra em vigor a 1 de março de 2015 para um período de experimentação, o que explica a comparação feita com as alterações no modelo português, introduzidas no início deste mês.

      “A anarquia que se implementou naquele país [Portugal]! Também é bom nós falarmos nisso, porque eles estão sempre a criticar os nossos erros, a realçarem a incompetência dos angolanos e não só. Tudo o que é do sul é incompetente; quando é mais do norte, mais competente é”, afirmou.

      Ao contrário da reorganização portuguesa, com o encerramento de tribunais, o modelo angolano prevê o “alargamento da rede”, para “tornar a Justiça geograficamente mais próxima” da população, assumindo essa ampliação como “fator de desenvolvimento” do interior.

      Na prática, os 18 tribunais provinciais, que julgam “sobre todas as matérias”, vão dar lugar – tal como os municipais – a 60 tribunais de comarca de competência genérica de primeira instância, agregando mais do que um município, com “possibilidade de desdobramento em salas de competência especializada ou de pequenas causas”.

      Por exemplo, na capital deixará de existir o Tribunal Provincial de Luanda, passando a funcionar quatro de comarca, em Luanda, Cacuaco, Viana e Belas.

      “O sistema prevê a existência de um regime experimental. Nós pensamos que o êxito de todo esse sistema vai depender de uma fase de experimentação”, defendeu o coordenador da CRJD, acrescentando que a total implementação deverá acontecer até 2021.

      “A vida mostra-nos que fazer mudanças repentinas, pela via da rotura, nunca dá bons resultados”, disse ainda, referindo-se ao caso português e às dificuldades sentidas nos tribunais nacionais.

      No modelo angolano serão ainda criadas cinco regiões judiciais, com um tribunal da Relação próprio, abrangendo as províncias de Luanda (sede), Bengo e Cuanza Norte (Região I); Cabinda (sede), Uíge e Zaire (Região II); Benguela (sede), Bié, Cuanza Sul e Huambo (Região III); Huíla (Sede), Cuando Cubango, Cunene e Namibe (Região IV); e Lunda Sul (sede), Lunda Norte, Malanje e Moxico (Região V).

      Mantêm-se as províncias judiciais, que correspondem à divisão político-administrativa do país, e o Tribunal Supremo como última instância de recurso da jurisdição comum.

      “Para as pessoas não terem de andar tantos quilómetros para resolverem os seus problemas”, defendeu o juiz Raul Araújo, a propósito do novo mapa. Esta reorganização prevê ainda a independência financeira dos tribunais, o que obrigará à criação de unidades de gestão para cada uma das 18 províncias.

Angola-InteriorTribunalLuanda.jpg

por: GF
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