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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 19.03.18

Dos 3 Movimentos de Oficiais de Justiça restará apenas um?

      Há três movimentos pendentes neste momento? Não, mas quase.

      Primeiro: Está pendente o Movimento Extraordinário aberto nos últimos dias do ano passado que tem como objetivo colocar, por ingresso, e movimentar, por transferência, Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Segundo: Não pende, como anunciado pelo Sindicato SFJ, o Movimento Extraordinário destinado às colocações dos novos Secretários de Justiça, que aquele sindicato anunciou na véspera da greve dos três dias, que seria para abrir em fevereiro.

      Terceiro: Está quase a abrir – dentro de uma dúzia de dias – o período de apresentação de candidaturas para o Movimento Ordinário Anual de 2018, para todas as categorias, mesmo para aquelas que estão pendentes no Movimento Extraordinário iniciado em dezembro passado e entretanto congelado por se considerar mais vantajoso para a Administração da Justiça a publicação de uma Portaria que vai aumentar os quadros de pessoal dos tribunais administrativos e fiscais (TAF).

      Assim, estamos aqui perante vários problemas:

      Primeiro: os candidatos ao Movimento Extraordinário lançado em dezembro passado ficaram congelados a aguardar a publicação da tal Portaria que vai aumentar os quadros dos TAF. Note-se que nem há sequer projeto de movimento, o que implica que este congelamento perdure no tempo e, mesmo que fosse desde já publicada a Portaria e o projeto de movimento, a sua versão final publicada em Diário da República e concretização das colocações, ocorreria, necessariamente, a par dos prazos do Movimento Ordinário Anual, sobrepondo-se ao desenrolar deste movimento e coartando os direitos e as expectativas dos candidatos, como a seguir se explanará.

      Segundo: os candidatos ao Movimento Extraordinário lançado em dezembro passado contavam com colocações normais nos tribunais judiciais e as normais vagas existentes nos TAF e assim perspetivaram os seus requerimentos, contando com as possibilidades que existiam. Após o termo do prazo de apresentação dos requerimentos, a Administração da Justiça congela o movimento e introduz um novo elemento com o qual não contavam e que consiste num significativo número de lugares que açambarcará praticamente todos os candidatos às primeiras colocações que veem agora, com este aguardar da Portaria, como serão colocados massiva e oficiosamente nos TAF, quando tal não se perspetivava aquando da abertura do Movimento e tal só foi anunciado com o Movimento em curso e quando estava prestes a ser divulgado o seu projeto.

      Terceiro: os candidatos ao ingresso quando concorreram ao Movimento Extraordinário não contavam com uma eventual e futura Portaria que absorvesse quase todas as primeiras colocações e, por isso, a introdução desse elemento novo seria motivo bastante não para suspender o Movimento mas para o anular, permitindo aos candidatos que reformulassem os seus requerimentos em face dos novos dados.

      Quarto: Acresce que os candidatos ao Movimento Extraordinário lançado em dezembro passado contavam com um desenrolar normal dos tempos de publicação e efeitos do Movimento, bem sabendo que nele haveria colocações oficiosas e, com tais elementos, apresentaram requerimentos contando com esses dados e, desde logo, contando que, no caso das colocações oficiosas, poderiam concorrer já este próximo mês de abril ao novo Movimento Ordinário. Ora, não estando colocados em abril não poderão concorrer a este movimento mas só ao do próximo ano, sendo assim introduzido um novo elemento perturbador que é o cerceamento da possibilidade de concorrer a este Movimento Ordinário que abrirá em menos de quinze dias, possibilidade com a qual contavam.

      Todas estas situações e problemas só podem concluir na assunção de que não se devem nunca mudar as regras, por mais pequenas e subtis que sejam, durante o jogo, uma vez que as regras com que se iniciam os jogos são para levar até ao fim, sob pena de causar prejuízos para as equipas ou só para uma delas, como é o caso, pois só os candidatos é que saem prejudicados.

      Assim, neste momento e perante este estado de coisas, parece que o mais razoável seria anular, pura e simplesmente, o Movimento Extraordinário, permitindo a candidatura a todos no Movimento Ordinário, todos bem sabendo à partida dos novos elementos que se pretendem introduzir, seja as colocações oficiosas, seja os novos lugares nos TAF que se aguardam, sem que haja sobreposição dos movimentos e, muito menos, das candidaturas.

      Quinto: Este Movimento Extraordinário iniciado em dezembro passado deveria ser, portando, anulado, não se perspetivando qualquer razoabilidade na sua atual manutenção, uma vez que já se tornou impraticável a sua continuidade, introduzindo não só prejuízo para os seus candidatos como conflito com o novo movimento que terá início.

      Sexto: Relativamente ao anunciado Movimento Extraordinário para colocação dos Secretários de Justiça, que, de acordo com a informação sindical do SFJ, ocorreria em fevereiro passado, constata-se não só que, obviamente, não ocorreu como se constata ainda que as informações veiculadas pelo SFJ não se mostram concretizáveis, pelo menos na forma e no tempo como são anunciadas. Ora, isto constitui um problema para os interessados e candidatos a tal movimento que viram frustradas as suas expectativas abertas com um anúncio que se revelou incorreto.

      Sétimo: Tendo em conta que os anúncios do SFJ, como o tal movimento para Secretários, não se mostram concretizáveis, tal põe em causa o anúncio, então também feito pelo mesmo sindicato, que afirmava que este próximo Movimento Ordinário contemplaria promoções nas demais categorias. Ora, comprovando-se que um dos anúncios se frustrou, os Oficiais de Justiça teme agora que os demais anúncios se frustrem também e, ansiosos, aguardam agora que nos próximos doze dias sejam anunciadas as condições do Movimento Ordinário Anual, designadamente, confirmando-se se tal Movimento comtemplará realmente as promoções para todas as categorias como anunciado e como já se mostra permitido pelo Orçamento de Estado para este ano.

      Oitavo: A doze dias da abertura do período de entrega de requerimentos para o Movimento Ordinário, desconhece-se se de facto a Administração da Justiça anunciará as permitidas promoções, designadamente, por ter realizado a auscultação das necessidades existentes, necessidades essas que demonstrariam um enorme défice em muitas categorias, especialmente nas de “Adjuntos”, ocupadas de forma precária por muitos “Auxiliares” sem que com isso tenham qualquer vantagem remuneratória, constituindo uma mão-de-obra barata não reconhecida, ao contrário de outras categorias que exercem em substituição mas com adequação remuneratória.

      São, pois, muitas e diversas as questões e os problemas com que se deparam neste momento os Oficiais de Justiça e mesmo aqueles que ainda nem sequer o são.

      O mais tardar até à próxima semana terá necessariamente que haver novos desenvolvimentos sobre este emaranhado de questões e problemas que fazem fervilhar a classe.

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por: GF
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às 08:09


2 comentários

De Anónimo a 19.03.2018 às 22:04

Isso é muito estranho, o habitual é só aceitarem o requerimento para o movimento ordinario durante o mês de abril. Até porque ainda não comunicaram as vagas.

De Anónimo a 20.03.2018 às 12:22

Não têm de comunicar as vagas, é um movimento ordinário

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