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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 19.04.18

Dos Movimentos dos Oficiais de Justiça

      Foi ontem divulgada a lista final de colocações do Movimento Extraordinário iniciado em dezembro último. Esta lista, ora pré-divulgada, será publicada no Diário da República, ao que se prevê, no próximo dia 26 de abril, iniciando-se os prazos para as colocações no dia seguinte. Observa-se que a contagem do prazo é contínua. Por exemplo: num prazo de cinco dias, o dia 27ABR será o primeiro dia e o último dia do prazo será o dia 02MAI, porque o primeiro dia de maio é feriado. Assim, é possível comparecer para a colocação logo no dia 27 ou em qualquer dia até ao fim do prazo.

      O prazo mais curto indicado é de 2 dias e o mais longo é de 15 dias. Havendo quem detenha prazos de 3, 5 e 8 dias.

      Tal como aqui anunciamos por diversas vezes, era possível publicar este movimento no final do mês de abril, o que se verifica e abre uma possibilidade, embora breve; fugaz mesmo, para aqueles que foram colocados oficiosamente (artº. 46º EFJ), e são mais de três dezenas, pois caso tomem posse logo no dia 27, ainda podem candidatar-se (querendo) até ao dia 30 de abril ao Movimento Ordinário cujo prazo de candidatura termina, precisamente, a 30 de abril; conforme consta do nº. 2 do artº. 13º do EFJ.

      Na Página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) consta ainda uma ligação a um documento, que foi denominado em inglês como “FAQ’s”, assim mesmo com o apóstrofe e o “s” que, como se sabe, tem o significado de posse e não de plural, na língua inglesa, pois aquelas iniciais (FAQ) significam “Frequently Asked Questions” que, em português, se pode traduzir por “preguntas mais frequentes respondidas” ou apenas “Preguntas mais frequentes”. Assim, aconselha-se os candidatos deste movimento, especialmente os da primeira colocação, a aceder a essa ligação pois corresponde, afinal e simplesmente, a uma lista de preguntas mais frequentes com as respetivas respostas e, tanto as preguntas como as respostas, já estão escritas em português (escreveu-se “pregunta”, termo proveniente do latim popular: "praecuntare").

      Relativamente ao Movimento Ordinário anual deste ano, cujo prazo de candidaturas termina no final do mês, soube-se, entretanto, que haverá promoções com os limites dos lugares disponíveis ocupados em substituição e que são os seguintes: para Secretário de Justiça: 60, para Escrivão de Direito: 52 e para Técnico de Justiça Principal: 11. Isto não quer dizer que haverá promoções nessas precisas quantidades, uma vez que haverá movimentações de detentores dessas categorias que ocuparão de facto, ou só de direito, esses lugares, reduzindo, portanto, o número de vagas disponíveis para as promoções.

      Já quanto às promoções para as categorias de “Adjunto”, sabe-se apenas que ocorrerão durante a elaboração do movimento mas nada mais, sendo aconselhável apresentar requerimentos para a promoção a essas categorias apesar de não ser possível realizar qualquer tipo de previsão sobre possibilidades de promoção por se desconhecer, em termos quantitativos, as mesmas.

      Não é nada provável, como seria desejável, que haja uma prorrogação do prazo das candidaturas até ao conhecimento do número de lugares possíveis para as promoções às duas categorias de “Adjunto”, pelo que este desconhecimento vai obrigar os Oficiais de Justiça a cálculos e requerimentos mais arriscados.

      Ao contrário do movimento anual anterior, para o qual se sabia que haveria 400 lugares disponíveis, o que permitiu conhecer com mais rigor as hipóteses de cada um, em face do lugar ocupado na lista de antiguidade, neste movimento nada se sabe. Os detentores da categoria de “Auxiliar” veem-se privados de qualquer possível prognóstico e melhor escolha entre ampliar o requerimento de transferência ou de promoção e as suas opções para o Ministério Público ou para o Judicial.

      Estas dúvidas poderiam ser facilmente dissipadas caso, simplesmente, se prorrogasse o prazo de apresentação dos requerimentos até ao conhecimento da quantidade de lugares a ser disponibilizados. É completamente diferente que venha a haver 50, 100 ou 300 lugares e isso faz toda a diferença, pelo que seria muito desejável, manifestaria bom senso e aportaria justiça aos Oficiais de Justiça detentores da categoria de “Auxiliar” (e são mais de metade dos Oficiais de Justiça os detentores desta categoria), a prorrogação do prazo de apresentação dos seus requerimentos a este movimento ordinário que é único e contém uma possibilidade que é também ela praticamente única e conseguida a muito custo e com muita espera ao longo de muitos anos.

      Não é coisa pouca nem pouco penosa, pelo que seria de inteira justiça salvaguardar esta possibilidade a todos os Oficiais de Justiça que há anos aguardam poder aceder a esta promoção.

balancarte.jpg

      Fonte: “DGAJ”.

por: GF
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