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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Como é sabido, neste momento, está a decorrer (até ao final deste mês) a apresentação das candidaturas dos trabalhadores sem vínculo à Função Pública mas que nela trabalham regularmente em postos de trabalho que pretendem suprir necessidades permanentes.
O objetivo desta iniciativa é a de avaliar quem e quantos são os trabalhadores precários na Administração Pública para que estes possam vir a ter um vínculo permanente.
Ora, num momento em que se pretende acabar com os trabalhadores precários na Administração Pública, seria estranho que a própria Administração Pública estivesse a admitir novos trabalhadores precários para exercerem funções em lugares de necessidades permanentes.
Se isto é estranho, mais estranho seria que fossem admitidos para trabalhar nos tribunais trabalhadores com vínculo precário com passagem de recibos verdes.
A acontecer tal coisa não seria apenas estranho mas poderia até ser ilegal, uma vez que se pretende atribuir funções de Oficial de Justiça a estes trabalhadores precários, novamente em desrespeito pelo Estatuto EFJ existente.
Estes trabalhadores precários estão a ser convidados para trabalharem a recibos verdes e a integrarem os tribunais ou “equipas de recuperação”, de entre aqueles que já realizaram estágios PEPAC nos tribunais.
Ao que parece, esta iniciativa surge na sequência do fornecimento à DGAJ das necessidades de pessoal, pelos tribunais de comarca, alegando necessidade de recuperação de atrasos processuais, tendo sido tal intervenção suscitada pelo Conselho Superior da Magistratura; apenas, portanto, para os tribunais judiciais.
Ao que parece também, esta ação vem sendo desenvolvida sem publicidade e por contacto pessoal com os velhos estagiários agora potenciais novos precários.
A concretizar-se esta iniciativa, em breve os Oficiais de Justiça já não terão a trabalhar ao seu lado apenas os estagiários PEPAC mas agora outros trabalhadores, admitidos através de conhecimentos pessoais diversos e a passarem recibos verdes pelos serviços prestados.
É, de facto, uma novidade muito inventiva para suprir a falta de pessoal Oficial de Justiça, falta esta que já tem tido diversas formas criativas, sendo esta de alta criatividade. De todos modos, não se trata de nenhuma novidade, uma vez que desde há muitos anos que esta prática existe e se vêm fazendo alguns contratos deste género para o exercício de funções de Oficial de Justiça.
De tal forma assim é, que até neste recente concurso de admissão a 400 novos lugares, se incluiu a possibilidade destes contratados por um ano pudessem concorrer em face da sua experiência adquirida nesse ano de contrato, havendo também muitas situações que, uma vez findo o contrato, é renovado por novo período.
Temos, portanto, e temos tido e é intenção continuar a ter, pessoas a exercerem funções de Oficial de Justiça em situação de contratos de trabalho precários.
Curiosa e coincidentemente, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgava ontem uma informação sobre o Programa Extraordinário de Regularização dos Precários da Administração Pública (PREVPAP), afirmando que: «Não há “precários” entre a classe dos Oficiais de Justiça», passando depois em revista a sua atuação em 2011/2012 aquando dos então Oficiais de Justiça indefinidamente provisórios que acabaram por passar a definitivos.
Mas o SOJ também reconhece o seguinte: «Pese embora o SOJ represente só Oficiais de Justiça, tal facto não nos afasta de reconhecer que há situação de precariedade no Ministério da Justiça, e mesmo dentro dos tribunais, que é preciso conhecer para dar respostas.»
De acordo com a mesma informação sindical, até ao dia 30 de maio haviam sido contabilizados 188 requerimentos entregues por precários na área da justiça.
Assim, concluímos que não há Oficiais de Justiça precários, pois não, mas há quem não o sendo desempenhe funções como tal e seja de facto precário e, por tal motivo, a alegada representação exclusiva do SOJ de Oficiais de Justiça não pode ser restritiva à classe em si, uma vez que a usurpação de funções por outros, sejam precários ou não precários, é um assunto que interessa aos Oficiais de Justiça que representa.
Não basta com dizer-se que nada se tem a ver com aqueles porque não são Oficiais de Justiça, porque isso não pode ser assim, uma vez que os mesmos “aqueles”; os tais “outros”, estão (os que estão) a exercer funções de uma classe que aquele sindicato representa de facto.
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...
Todos os dias vou deixar este comentário:-Entrei n...
Ironia do destino!...Na primeira votação na Assemb...