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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 27.01.18

Faltam 3 dias para a Greve de 3 dias

      A greve ainda nem sequer ocorreu mas já serviu para mobilizar a atrapalhar muita gente. Independentemente do desfecho e da adesão a esta greve, pelo menos, estes dias já serviram para muito e este muito consiste, essencialmente, pela abertura à discussão de tantos controversos aspetos e situacionismo da carreira.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) não publica o seu boletim periódico que se chamava Citote e que até ficou decidido num congresso que deveria ser periodicamente publicado. Não divulga informação frequente nas suas páginas de Internet, seja na oficial, seja na do Facebook, mantendo uma postura de alheamento ou de afastamento para com os seus associados e para com os Oficiais de Justiça.

      Esta é uma prática comum que não constitui uma prática de proximidade para com os seus e que se arrasta há muitos anos. No entanto, nos últimos dias assistimos a uma sucessão de informações sindicais e a uma intensa atividade nos principais tribunais com a promoção de reuniões plenárias locais por todo o país, tudo para concluir o mesmo que já todos sabem: que o SFJ não apoia a greve dos Oficiais de Justiça que está marcada.

      Para os Oficiais de Justiça já não interessa quem marcou a greve mas apenas que está marcada e quer se goste ou não se goste, não é uma greve dos professores mas uma greve dos Oficiais de Justiça.

      Ainda recentemente, o presidente do SFJ, Fernando Jorge, assinava um artigo de opinião na sua coluna do Correio da Manhã, na qual aplaudia as ações encetadas pelos professores, sem se incomodar com as negociações em curso.

      Dizia assim: «valorizamos e saudamos a recente luta dos professores em defesa de várias questões socioprofissionais» mas já não valoriza nem saúda esta luta que é uma luta dos Oficiais de Justiça, apenas porque, como diz a informação sindical de ontem (esta, felizmente, já não distribuída pelos e-mails das administrações das comarcas, em face das tantas críticas havidas por essa opção): «Reafirmamos a nossa postura sindical: durante o decurso de um processo negocial, e que como já ficou bem evidente está a decorrer, não anunciamos greves.»

      Muito bem, não temos um processo negocial em curso mas até mais do que um, tal como pendentes são, e muitas, as reivindicações em curso e em curso há, também, muitos anos. Mas, ninguém solicita ao SFJ que anuncie uma greve; já todos sabem que não será anunciada, porque há negociações em curso, tal como em curso está a greve grande de 3 dias. O que se solicita ao SFJ é que esclareça se apoia ou rejeita liminarmente esta greve em curso que não é dos professores nem de outras profissões mas que é dos Oficiais de Justiça.

      O que todos querem saber é qual é a postura clara do SFJ: se é sim ou se é não, em vez do “nim” que se repete em cada informação sindical. O SFJ ainda não disse claramente que é contra a greve dos Oficiais de Justiça mas também não disse claramente que é a favor e que apoia os Oficiais de Justiça.

      A leitura que se faz parece a todos óbvia e é a de que o SFJ é contra a greve dos Oficiais de Justiça mas se é contra deveria dizê-lo com toda a clareza, uma vez que a ambiguidade atual é tão clara como a falta de resposta concreta.

      É espantoso como se apoiam as lutas alheias mas não se apoia a luta dos próprios. E é também espantoso como se inventam desculpas para não se dizer algo tão simples como que o SFJ é contra esta grande greve dos Oficiais de Justiça.

      A última informação do SFJ, que é a de ontem mesmo, aborda a reunião encomendada ao Ministério da Justiça para trazer as boas novas que justificam a não adesão à greve.

      Estas boas novas anunciadas não são o resultado de nenhum processo negocial mas apenas a reprodução de velhas promessas, solicitadas à tutela governamental que, à pressa, se divulgam para sustentar o repúdio à greve dos Oficiais de Justiça.

      Nem o próprio Ministério da Justiça (MJ), ou qualquer uma das entidades dele dependentes, faria melhor serviço.

      O SFJ, ao serviço do MJ, fez um excelente serviço de defesa do Governo para justificar a desnecessidade da greve. Reproduziu todas as promessas do MJ e veio a público mostrá-las, com satisfação, afirmando que aqui estão elas, frescas e boas, acabadas de sair do forno do MJ e, por isso, que ninguém ouse pensar em aderir à greve desses indivíduos que, embora sendo Oficiais de Justiça, são de uma outra casta, sem dúvida uma casta inferior, não merecedora de qualquer atenção.

      Na informação sindical de ontem diz o SFJ assim: «foi-nos comunicado pela Senhora Ministra da Justiça que em relação ao suplemento de recuperação processual o mesmo irá ser reposto no seu valor legalmente fixado (10% do vencimento do funcionário). Esta atualização terá lugar aquando da aprovação do decreto de execução orçamental, o que normalmente sucede em março, mas claro com efeitos a 1 de janeiro de 2018.»

      Refere a mesma informação o mesmo que tantos outros governantes antes disseram: que o suplemento será integrado no vencimento e que tal deverá suceder ainda este ano.

      Anuncia-se ainda que haverá um movimento extraordinário para Secretários de Justiça, ao qual quase todos os Administradores Judiciários e outros Secretários de Justiça em comissões de serviço poderão concorrer para ocupar os lugares que não poderão ser ocupados pelos candidatos que recentemente concluíram o curso de acesso.

      Anuncia-se ainda algo vago para o movimento ordinário, assim constando na mesma informação sindical: «No movimento ordinário serão contempladas as restantes categorias em termos de acesso (promoção).» Isto quer dizer o quê? Que haverá promoções para as restantes categorias? Não parece exatamente isso, tanto mais que antes, para os Secretários de Justiça se diz de forma clara que “serão feitas promoções a categoria de Secretário de Justiça”.

      Em relação ao Estatuto, refere-se que «fomos informados que o grupo de trabalho está a concluir o seu trabalho de análise»; trata-se de um segundo grupo de trabalho.

      Refere-se ainda uma reunião de 12SET2017 na qual se afirma ter sido o único sindicato a responder à solicitação da Ministra da Justiça e, sobre este assunto, o SOJ até divulgou ontem o pedido da ata dessa reunião.

      Refere-se também uma nova marcação de reunião para 28 de fevereiro próximo. Por isso, pelo menos até 28 de fevereiro pode ficar tudo novamente tranquilo, porque há reunião nessa data e algum eventual anúncio de greve só poderá ocorrer após esse dia 28 de fevereiro, por exemplo, uma de três dias mas para os dias 29, 30 e 31 de fevereiro.

      A informação sindical do SFJ aborda ainda a questão das tolerâncias de ponto, solicitando mais clareza da ministra da Justiça na hora da prolação dos despachos, para que não haja interpretações diversas, o que se espera venha a ocorrer já na previsível tolerância de ponto do Carnaval (13FEV), tendo a ministra da Justiça concordado em prolatar um despacho mais explícito.

      Assim, conclui a informação, «embora possa ser considerado pouco, estas conquistas devem-se ao trabalho e às propostas concretas do SFJ». Mas será mesmo pouco? Ou será muito ter conseguido a prolação para o Carnaval de um despacho menos dúbio sobre a tolerância de ponto?  Não será muito ter conseguido a marcação de uma reunião para 28 de fevereiro? Não será muito ter vindo comunicar o que o Ministério da Justiça tem pensado fazer, relativamente aos movimentos ou ao velho assunto do suplemento?

      Se houve trabalho do SFJ, como se afirma no comunicado, esse trabalho consistiu essencialmente na deslocação ao Ministério e à reprodução das intenções governamentais.

      Nada mais de relevo ou novo consta, mesmo no que diz respeito ao descongelamento dos escalões, apenas explicando o que o Governo já fez, que o descongelamento ocorre de facto mas a recomposição das carreiras vai para as negociações, desta vez com o Ministério das Finanças.

      Diz o SFJ: «Trata-se de duas questões diferentes.» e reproduz comunicados da “FENPROF”, para concluir depois que «esta questão da recuperação do tempo de serviço que foi congelado, é matéria bastante complexa» e que «O nosso compromisso, e dever, é continuar também nesta questão, a tudo fazer na defesa dos interesses da classe»; ou seja, continuar a negociar.

      Conclui-se a informação sindical assim: «Reafirmamos a nossa postura sindical: durante o decurso de um processo negocial, e que como já ficou bem evidente está a decorrer, não anunciamos greves.»

      Se tiver interesse, pode consultar a informação sindical aqui mencionada, acedendo diretamente à mesma através da seguinte hiperligação: “InfoSFJ-26JAN2018”.

      Entretanto, mesmo que venha a haver muitos Oficiais de Justiça que não aderiam à greve, pelo menos este anúncio já terá servido para algo e esse algo é a possibilidade de tanta discussão gerada sobre a carreira e isso tem levado a tomadas de consciência novas e próprias que antes não vinham sucedendo na mesma dimensão. Por isso, apenas pela tomada de consciência e pela conclusão, designadamente, de que a greve é dos Oficiais de Justiça e que ela reflete os anseios e as angústias de toda a classe; só por isto já terá valido a pena.

Greve-Carregando=Faltam3dias.jpg

por: GF
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às 08:07


7 comentários

De Anónimo a 27.01.2018 às 23:00

"Anuncia-se ainda que haverá um movimento extraordinário para Secretários de Justiça, ao qual quase todos os Administradores Judiciários e outros Secretários de Justiça em comissões de serviço poderão concorrer para ocupar os lugares que não poderão ser ocupados pelos candidatos que recentemente concluíram o curso de acesso."

Então quem está em comissão de serviço vai ocupar todas as vagas, é isso?

De Anónimo a 28.01.2018 às 09:02

Ah pois claro colega. Mais um agradecimento que podemos fazer ao SFJ por nas negociações do novo mapa judiciário ter permitido que acabassem com mais de metade dos lugares de chefia (secretário de justiça, escrivães de direito e técnicos de justiça principal) e por quê? Porque a grande maioria deles já lá tinha chegado...os outros, os peões servem apenas para, com as suas quotas, financiar os faustosos e bem localizados congressos.

De Anónimo a 28.01.2018 às 11:54

Os lugares têm de vir todos a concurso.
Nem outro entendimento é possível à luz da ética, transparência, equidade, excelência, integridade e qualidade.
Se os administradores avançarem nesse sentido (protegerem pessoas que foram colocadas nesses lugares por simpatia e conhecimento e não por mérito) irão entrar nos Tribunais Administrativos para a reposição da legalidade.
É o retrocesso evidente dos princípios basilares da democracia no trabalho e das boas práticas obrigatoriamente a observarem-se.
É um retrocesso perigoso.
Será bom que as autoridades competentes prestem atenção ao que aqui se passa e para verdadeira avaliação sobre eventuais poderes excessivos.

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