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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 06.05.17

Governo esquece-se (ou não quer saber) (mais uma vez) dos Oficiais de Justiça

      Começou esta semana o curso, no Centro de Estudos Judiciários, destinado a formar os magistrados que poderão exercer funções de presidente e de coordenador do Ministério Público nas 23 comarcas.

      Não foi aberto curso de formação para o cargo de Administrador Judiciário, cargo este que é ocupado por Oficiais de Justiça.

      Recorde-se que a lei prevê que em cada comarca o seu órgão de gestão detenha um presidente (juiz de carreira), um coordenador dos serviços do Ministério Público (magistrado do Ministério Público) e um Administrador Judicial (Oficial de Justiça).

      Tal como sucede nos tribunais e nos serviços do Ministério Público por todo o país, são sempre tomadas todas as medidas necessárias a que os cargos sejam suficientemente e até abundantemente ocupados por ambas as carreiras das magistraturas mas, sempre são esquecidos aqueles que exercem o trabalho necessário à efetivação da legislação e das decisões judiciais.

      Não se trata já de uma mera secundarização das funções dos Oficiais de Justiça; trata-se antes de um esquecimento crónico, senil e irresponsável, que leva à destruição do bom funcionamento do sistema judiciário e à constante destruição de uma carreira que é, nada mais e nada menos e tão simplesmente, o motor da justiça portuguesa.

      Os sucessivos Governos nunca tiveram a capacidade de perceção da importância desta classe profissional na sustentação de todo o edifício judiciário e, não detendo esta capacidade cognitiva, também nunca souberam os próprios Oficiais de Justiça demonstrar que, sem eles, a máquina judicial, simplesmente pára e pára tão simplesmente como isso, isto é, não anda; ou seja: nada; zero.

      Nunca os Oficiais de Justiça, à falta de capacidade e responsabilidade dos Governos, souberam impor-se como elementos fundamentais do sistema e, embora o saibam, calam-se e nada fazem. Assistem impávidos a toda e qualquer agressão à sua carreira e ao seu Estatuto, salvo raras exceções, depositando toda a sua fé nos sindicatos, especialmente no mais envelhecido, preocupando-se apenas com as suas questiúnculas particulares e não com as questões globais da carreira e o respeito que lhes é devido.

      O desprezo pela candidatura e pela formação de Oficiais de Justiça para os cargos de Administradores Judiciários não é um problema limitado a 23 Administradores Judiciários ou a poucos mais interessados, é um problema de todos os Oficiais de Justiça. É errado considerar que este desprezo pelo cargo de Administrador Judiciário diga respeito apenas aos próprios e aos candidatos e não a todos os Oficiais de Justiça. Quando se despreza um Oficial de Justiça; um que seja, é toda a classe que é posta em causa e era de toda a classe que se esperaria uma reação contundente e não uma bananice como aquela que nos é brindada sistematicamente pelos seus sindicatos e pelo seu Conselho que, a nível da Administração, mal representa e mal defende os Oficiais de Justiça.

      Recorde-se que a comissão de serviço dos Administradores Judiciários de 2014 termina, genericamente, por estes dias, porque se completam três anos desde o seu início. Seria sensato que o Ministério da Justiça tivesse atempadamente estabelecido a regulamentação do curso e procedido à seleção dos formandos, obviamente, antes do termo das comissões de serviço mas, em vez disso, o que fez foi nada ter feito, alegando que, neste momento, ainda estão a decorrer os procedimentos necessários à regulamentação para tal curso.

      Entretanto, os atuais Administradores Judiciários vão sendo reconduzidos no cargo com renovações da comissão de serviço.

      Na abertura do curso, a secretária de Estado da Justiça salientou a importância das atribuições de “gestão administrativa” ao presidente do tribunal e ao magistrado coordenador do Ministério Público, no âmbito da nova organização judiciária.

      Para Anabela Pedroso, que falava na sessão de abertura do curso de formação no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em Lisboa, na presença da procuradora-geral da República e dos presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, esta formação é fundamental para a gestão administrativa, incluindo planeamento de trabalho e gestão de meios e equipamentos.

      Ignorando os Oficiais de Justiça, e como não podia deixar de ser, por ser a sua área predileta de intervenção, referiu-se também às transformações digitais, defendendo que a justiça precisa de se adaptar às novas ferramentas tecnológicas e abordou os temas desde a perspetiva de uma agilização da justiça através de ferramentas tecnológicas, apontando as virtualidades da iniciativa "Justiça+Próxima", alegando que visa aproximar a justiça dos cidadãos.

      Em nenhum momento revelou ser conhecedora de que a agilização da justiça passa pela detenção de Oficiais de Justiça em quantidade e em qualidade necessárias ou minimamente suficientes mas apenas em soluções tecnológicas digitais, dando assim a entender que, para este Governo, a justiça não carece de Oficiais de Justiça mas apenas de automatismos informáticos.

      Anabela Pedroso disse ainda que existem “sinais de recuperação e de saúde” do sistema judicial, apesar de muitos dizerem que esta “está doente” e abordou os recentes dados estatísticos sobre a diminuição das pendências processuais nos tribunais como sendo um dos sinais positivos.

      Ora, se para a secretária de Estado da Justiça, o facto e cada vez os cidadãos recorrerem menos ao sistema nacional de justiça é visto como um fator de saúde do sistema e um aspeto positivo, estamos conversados.

      Se o Governo se gaba de que os últimos dados estatísticos revelam um sistema saudável, estamos perante uma incapacidade total de apreensão da realidade e uma irresponsabilidade muito grande para o futuro do país. Mesmo que não acreditem naquilo que dizem e tenham real consciência do problema e queiram ou devam, ainda assim e por imposição política e eleitoralista, dizer o que dizem, tal atitude revela-se ser muito prejudicial para o país e para os seus cidadãos, não apenas por estarem a ser enganados, com os tais ditos sinais positivos, mas por estarem a perpetuar um sistema sem futuro e em rutura que põe em crise os pilares da nossa democracia e da nossa sã convivência em sociedade.

      A imagem abaixo corresponde à sessão de abertura dos cursos. Da esquerda para a direita vemos a Procuradora-Geral da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Diretor do CEJ, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por fim, embora se leia na identificação à sua frente “Ministra da Justiça”, na realidade que lá está é a Secretária de Estado da Justiça. Na tela suspensa pode também ler-se, entre outros: “Confiança na Justiça”.

CEJ-AberturaCursoFormacaoJuizesProcuradores02MAI20

por: GF
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às 08:06


27 comentários

De anonimo a 06.05.2017 às 09:25

Nunca mais falaram sobre os novos ingressos. Isso ficou "pelo caminho"?

De Anónimo a 06.05.2017 às 16:09

pois agradeçam á porcaria dos sindicatos...

De anonimo a 07.05.2017 às 08:52

É que até da página do DGAJ desapareceu o aviso para concurso :(

De Anónimo a 10.05.2017 às 00:54

Não desapareceu aviso nenhum, um pouco de pesquisa e chegavas lá!

http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/arquivo-de-noticias/2017/aviso_1/

De Pedro a 11.05.2017 às 09:36

Atenção:

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/107006488/details/normal?l=1

Projeto de lista de candidatos a admitir nos termos dos n.os 4 e 5.º do artigo 34.º da LTFP e dos candidatos a excluir do procedimento concursal, a que se refere o Aviso n.º 1088/2017, publicado no Diário da República n.º 19, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2017, para ingresso na carreira do grupo de oficiais de justiça

De anonimo a 11.05.2017 às 09:40

Mas o link não funciona , funciona a alguém?

De Pedro a 11.05.2017 às 09:47

eu consigo abrir. talvez seja por ter subscrição do diario da republica.
o link para o pdf. é este:
https://dre.pt/application/file/a/107002799

se não, é ir ao site da dgaj e esperar que apareça lá a informação. se ainda não está deve ser colocada ainda hoje

De anonimo a 11.05.2017 às 09:50

Pois , eu não consigo abrir é este link : http://www.dgaj.mj.pt/sections/dgaj/procedimentos-
-concursais

Vou aguardar que fique disponível.

De Vera a 12.05.2017 às 11:46

http://www.dgaj.mj.pt/sections/dgaj/procedimentos-concursais

No seu link tem um hífen a mais, confira agora SFF

De Anónimo a 06.05.2017 às 13:31

Ao tempo que ficou pelo caminho o concurso, as promoções...etc etc.

De Anónimo a 06.05.2017 às 17:34

Não existe possiblidade de os oficiais de justiça serem respeitados enquanto não forem unidos, andam mais preocupados em deitar abaixo o colega do lado, do que ajuda-lo...ainda por cima existe os cojs ou MOJS ou lá o que é que é isso.....que por tudo e por nada ficam felizes por instaurar processos disciplinares aos funcionarios..

De anonimo a 11.05.2017 às 09:19

Alguém pode esclarecer o que saiu hoje no diario da republica :

JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Aviso n.º 5207/2017
No âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso
n.º 1088/2017, publicado no Diário da República n.º 19, 2.ª série,
de 26 de janeiro de 2017, para a constituição de reserva de recrutamento
com vista ao preenchimento de, até 400 postos de trabalho,
nas categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar das
carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça, ficam notificados os
candidatos do seguinte:
1 — Em cumprimento e para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 34.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — LTFP, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, notificam -se os candidatos que o Júri
tendo analisado preliminarmente a formação e, ou, experiência profissionais,
deliberou admitir ao procedimento concursal, os candidatos
identificados na Ata n.º 4, por considerar que reúnem os requisitos
previstos no n.º 2, do mesmo artigo.
Assim, podem os candidatos a que se refere o n.º 5, do artigo 34.º
da LTFP, pronunciar -se, querendo, no prazo de 10 dias, a contar da
data da publicação do presente Aviso, sobre a deliberação do Júri, cujo
teor integral que fundamentou a admissão consta da referida Ata n.º 4,
que se encontra disponível para consulta nas instalações da Direção-
-Geral da Administração da Justiça, sita na Av.ª D. João II, n.º 1.08.01
D/E, Edifício H — 1990 -009 Lisboa, e disponível na respetiva página
eletrónica em http://www.dgaj.mj.pt/sections/dgaj/procedimentos-
-concursais.
2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, do Regulamento de Admissão
para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça,
aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, notificam-
-se os candidatos propostos para exclusão do procedimento concursal,
para que, querendo, se possam pronunciar por escrito sobre a exclusão,
em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do
Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação do presente Aviso.
A lista dos candidatos propostos para exclusão e respetivos fundamentos,
encontra -se afixada para consulta, nas instalações da Direção-
-Geral da Administração da Justiça, sita na Av.ª D. João II, n.º 1.08.01
D/E, Edifício H — 1990 -009 Lisboa, e disponível na respetiva página
eletrónica em http://www.dgaj.mj.pt/sections/dgaj/procedimentos-
-concursais.
3 — Os candidatos que pretendam pronunciar -se no âmbito da
audiência dos interessados, para efeitos do disposto nos pontos n. 1
e n.º 2 do presente Aviso, devem utilizar o formulário tipo aprovado
pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro do Estado e
das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de
8 de maio de 2009, que se encontra disponível em http://www.dgaj.
mj.pt/sections/files/dgaj/procedimentos -concursais/formularios_1/,
o qual deverá ser remetido pelo correio registado com aviso de
receção para o seguinte endereço: Direção -Geral da Administração
da Justiça, Av. D. João II, n.º1.08.01 D/E, Edifício H — 1990 -097
Lisboa, ou entregue pessoalmente nas Relações Públicas desta mesma
Direção -Geral, cuja pronuncia deverá ser identificada com a referência
“Procedimento concursal — Aviso n.º 1088/2017 — audiência
dos interessados”.
4 — O processo encontra -se igualmente disponível para consulta nas
instalações desta Direção -Geral, no piso 11.º, das 9:00 h às 12:30 h, e
das 14:00 h às 17:00 h, mediante marcação prévia.
2 de maio de 2017. — Em substituição da Presidente do Júri, Lourenço
António Lopes Torres.

De anonimo a 11.05.2017 às 09:36

O link não está a funcionar

De Anónimo a 11.05.2017 às 10:52

Aparentemente a DGAJ ainda não actualizou a página. Acredito até ao final do dia isso ficará disponível.

De Anónimo a 11.05.2017 às 10:56

http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/dgaj/procedimentos-concursais/procedimento-de-reserva/projeto-de-lista/downloadFile/file/02-Projeto_lista_cand_admitidos_abrigo_art7EFJ.pdf?nocache=1494496285.22

Candidatos ao abrigo do artigo 7º do Estatuto dos Funcionários de Justiça

Ainda falta as outras listagens!

De Anónimo a 11.05.2017 às 11:03

Aceitaram algum candidato PEPAC?

De Anónimo a 11.05.2017 às 11:21

http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/dgaj/procedimentos-concursais/procedimento-de-reserva

De Anónimo a 11.05.2017 às 11:29

Da lista publicada não foi admitido nenhum candidato PEPAC

De anonimo a 11.05.2017 às 11:32

A lista publicada é só dos candidatos que estão previstos no estatuto. Faltam os outros que não estão previstos e os excluidos

De Anónimo a 11.05.2017 às 12:01

Foram sim

De ana a 11.05.2017 às 13:01

Atenção:

Toda a informação públicada neste link: http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/dgaj/procedimentos-concursais/procedimento-de-reserva/aviso1088-2017-escrivao/procedimento-concursal/

Exame a 8 de Julho!

De Vera a 17.05.2017 às 18:13

https://e-learning.mj.pt/dgaj/mod/page/view.php?id=4778

De anonimo a 18.05.2017 às 21:02

Hoje foi publicado na página do sindicato o seguinte :

INFORMAÇÃO SINDICAL – 18 de Maio de 2017
Procedimento de ingresso
Na passada semana a DGAJ publicitou as listas de candidatos admitidos e excluídos no âmbito do Procedimento concursal aberto pelo Aviso nº 1088/2017, publicado no Diário da República n.º 19,2ª Série, de 26 de janeiro de 2017, aviso que foi, recorde-se objecto de impugnação junto dos tribunais por parte do SFJ pelas razões comunicadas na IS de 22 de fevereiro.
Fazendo uma pequena cronologia:
21.02.2017 - Entrada da providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa.
01.03.2017 – Data de citação do Ministério da Justiça.
08.03.2017 – Apresentada Resolução Fundamentada por parte da DGAJ.
14.03.2017 – Pedido de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida.
07.04.2017 – Proferida decisão a julgar improcedente a declaração de ineficácia dos actos de execução indevida.
05.05.2017 – Foi ordenada a apensação ao procedimento cautelar da nossa acção administrativa nº. 1004/17.0BELSB, bem como do PA junto ao mesmo.
O Ministério da Justiça pode e deve fazer o ingresso, mais do que justificado em face da unanimemente reconhecida falta de oficiais de justiça (e estes quatrocentos não chegam), com a maior celeridade. Mas tal não pode significar ilegalidade.
Convém dizer que o Tribunal, ao qualificar o nosso procedimento cautelar no âmbito do contencioso pré-contratual, deveria ter impedido os efeitos da Resolução Fundamentada que, diga-se em boa verdade, a DGAJ não deveria ter sequer apresentado.
E, pelos contactos recebidos pelo SFJ até ao momento, haverá já nesta fase reclamações contra a exclusão e, muito naturalmente, recurso aos tribunais em caso de se manter essa exclusão.
Situação que se repetirá, e aí com maior relevância, aquando da publicação da lista final de classificação após a prova de seleção.
A manter-se a posição da DGAJ, e a demora do Tribunal em proferir decisão sobre o fundo da questão, corre-se o risco de haver contratação de funcionários com base numa ilegalidade. E a questão que então se colocará é: Como resolver o imbróglio e os direitos entretanto constituídos?
Não será solução resolver os contratos, despedindo as pessoas, mas também não podemos aceitar que a consequência da prática de actos ilegais seja nada.
Assim, há que aguardar a decisão do tribunal, que espera-se seja breve.

Acham que é possível que o exame não se realize dia 8 de julho? pois estou a organizar a minha vida para esse dia (porque trabalho ao sábado).

De Anónimo a 19.05.2017 às 16:57

Assim, há que aguardar a decisão do tribunal, que espera-se seja breve.

De Anónimo a 24.05.2017 às 13:39

???então não percebe que o objetivo de suspender o concurso já está perdido foi para isso que a providência cautelar foi intentada não há que aguardar por mais nada...

De Anónimo a 24.05.2017 às 13:45

O concurso pode ser suspenso em qualquer momento, uma vez que ainda não acabou e ainda tem alguns meses pela frente para acabar.

De Anónimo a 24.05.2017 às 14:52

No meu entender,suspenso pode,anulado muito dificilmente,
A dgaj esta a apostar muitas fichas neste concurso,dai as listas provisórias,terem sido assinadas por um júri,pelo menos a lista que autoriza o concurso dos pepac.
Agora a prova realizar-se em Julho, nao concordo com isso, pois a lei adverte que no mínimo tem de existir 2 meses de antecedência do pré aviso de realização da prova,isto quando existe certeza que a mesma se realizara claro, neste caso nem certeza existe e como diz o anuncio, a prova presume-se que será realizada a 8n de julho.
Penso que o ideal seria a prova realizar-se depois das férias judiciais.

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