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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 10.10.17

Grelhas de Correção da Prova de acesso a Secretário de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem na sua página a grelha de correção da prova (versão A e B) de acesso à categoria de Secretário de Justiça, realizada este fim-de-semana (07OUT-Sab).

      Pode aceder diretamente à mencionada grelha através da seguinte hiperligação: “GrelhasProvaSJ”.

      Caso não tenha feito a prova e gostasse de a conhecer, pode solicitar uma cópia, escrevendo para o endereço de correio eletrónico geral desta página (e-mail) que encontra na coluna aqui no lado direito, a qual será enviada no prazo máximo de 24 horas (dispomos da versão A da prova digitalizada).

      Para esta prova estavam aprovados 1135 candidatos, mas nem todos compareceram à prova, que se realizou este último sábado em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e no Porto.

      Os candidatos aprovados eram maioritariamente da carreira judicial: 970 candidatos, contra 165 oriundos da carreira do Ministério Público (85,46% v. 14,54%).

      O número maior de candidatos era constituído por Escrivães de Direito: 622. Em segundo lugar encontravam-se os Escrivães Auxiliares com 257 candidatos, seguidos dos Escrivães Adjuntos com 91 candidatos.

      Assim, os três primeiros lugares por quantidade de candidatos por categoria, foram ocupados pela carreira judicial.

      Os três lugares seguintes, e últimos, foram, portanto, ocupados pelas categorias da carreira do Ministério Público.

      Em quarto lugar encontram-se os Técnicos de Justiça Auxiliares, com 73 candidatos, seguidos de 62 Técnicos de Justiça Principais e, por fim, em sexto lugar, de 30 Técnicos de Justiça Adjuntos.

      Assim, das categorias imediatamente anteriores à de Secretário de Justiça concorreram 684 candidatos (60%) e das demais categorias (Auxiliares e Adjuntos) concorreram 451 candidatos (40%).

      Este procedimento concursal teve início em 04-11-2015, isto é, há quase dois anos e, ao longo do tempo, os candidatos, especialmente os das categorias imediatamente antecedentes à de Secretário de Justiça, ficaram desanimados com o concurso, por verem tantos candidatos mas especialmente por constatarem que há um número muito elevado de jovens detentores de licenciaturas que facilmente se disponibilizarão para ocupar todos os lugares em qualquer ponto do país, ao contrário daqueles que, não tão jovens, não estão dispostos a aceitar uma colocação em qualquer ponto do país.

      O desânimo surge ainda pela constatação de que muitos foram usados ao longo de vários anos nas funções, seja em substituição formal ou mesmo informal, sem o vencimento corrigido, e que tal uso ao longo de tantos anos não serviu para nada, sendo agora ultrapassados por jovens sem percurso na carreira e sem a experiência acumulada; tendo também consciência de que haverá lugares que, embora não estejam ocupados, não estarão disponíveis no movimento e que, de certa forma, permanecerão reservados.

      Entre estes e outros aspetos, houve quem faltasse à prova e houve quem a fizesse só para marcar presença. Além disso, é claro que só uma ínfima parte destes mais de 1100 candidatos poderá ser colocada, nunca mais de 10% dos candidatos, isto é, ficarão sempre de fora, desde já e nos próximos anos, durante a validade do concurso, cerca de 90% dos candidatos, que se arrastam neste concurso desde há dois anos, e que nunca conseguirão um lugar na categoria a que concorrem.

ProvaFormularioRespostasBolinhas.jpg

por: GF
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às 08:10


41 comentários

De Anónimo a 13.10.2017 às 09:19

Sempre os jurássicos e os bichos peçonhentos do costume, que não deixam este País andar para a frente... Não deixam os novos crescer. E não querem ser melhores por eles, querem sempre que os outros desçam à sua mediocridade.
Tenho dito.

De Anónimo a 13.10.2017 às 17:20

Sou Oficial de Justiça há sensivelmente 20 anos. Desde o primeiro dia nunca opinei a coberto de anonimatos, expressos ou implícitos. Criei muitas Amizades e, também, “inimizades”. Mas ponto primeiro, dar a cara (e nome) pelas minhas convicções. Assim continuarei! Relativamente ao assunto em epígrafe somente me apraz, de momento, referir que se lamenta as considerações pouco cordiais e até desrespeitosas, no que à competência – sentido lato – diz respeito, atento até, ao necessário conhecimento de Oficiais de Justiça que actualmente desempenham funções de “Administradores, Secretários e Inspectores”, que chegaram à categoria de Secretários sob a égide do art.10º nº1 al.b) do EFJ - e cujo desempenho é de indubitável qualidade e competência. Deram o aludido “salto à vara” e, ainda bem, no reconhecimento da dignificação da classe dos Oficiais de Justiça. É a minha opinião, com conhecimento. Ass. Rui Octacílio Chaves

De oficialdejustica a 13.10.2017 às 18:42

Obrigado Rui pela participação e por elevar o nível das opiniões, o que já se precisava. Não partilhamos a mesma opinião mas isso não é um problema, é uma vantagem e é excelente. Claro que há quem tenha dado o tal “salto… à vara” e são excelentes profissionais e pessoas, que também conheço e aprecio. Mas não é isso que está em causa. O que simplesmente está em causa é uma visão geral para a carreira em que todos os saltos excecionais sejam suprimidos, uma vez que, atualmente, tendo em conta o grande número de licenciados que entram e se vêm formando, corremos o risco de passar a ter uma exceção que se torna regra e pode deixar de haver uma progressão normal na carreira.
Isto é uma preocupação e uma opinião no sentido de que poderá ser melhor acabar com a exceção dos saltos, sejam lá eles quais forem, apenas para construir e deter uma carreira diferente, com uma progressão e uma mobilidade geral que a todos aproveite, tenham lá a licenciatura que tiverem ou nenhuma. Os Oficiais de Justiça não se medem nem aos palmos nem aos canudos, medem-se por aquilo que realmente valem, enquanto pessoas e trabalhadores ímpares da Administração Pública. Repito mais uma vez: é uma opinião, é uma possibilidade; é uma ideia… Valerá a pena pensar nisto e trabalhá-la? Não; está tudo contra. Então siga; nada a opor, embora, obviamente discordando. Obrigado pela participação.

De Anónimo a 13.10.2017 às 22:16

Entre outras ideias, esstass foram algumas das ideias que levei a uma das reuniões de um dos sindicatos.

Cargos
O cargo de secretário de justiça, corresponde a cargo de chefia.
Os cargos de escrivão de direito e de técnico de justiça principal que obtenham aproveitamento na prova de conhecimentos do curso de chefia e sejam providos nesse cargo corresponde a cargo de chefia.

Os cargos de chefia são exercidos em comissão de serviço, renováveis por 3 anos.

Regime transitório
Mantêm-se a actual categoria de secretário de justiça enquanto nelas permanecerem OJ detentores das mesmas.
Os OJ abrangidos e detentores dos cargos mencionados no n.º xx do art. Anterior (ED e TJP) e em exercício de funções à data consideram-se como possuidores do curso de chefia.


Cessação da comissão de serviço em cargos de chefia

A comissão de serviço pode ser dada por finda a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor Geral da Administração da Justiça, ouvidos o presidente do tribunal ou do magistrado do Ministério Público coordenador, sem prejuízo do direito de audição prévia do titular do cargo.

A comissão de serviço pode cessar igualmente a requerimento do titular do cargo, apresentado com a antecedência mínima de 60 dias, o qual se considera deferido no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação.

Salvaguarda de direitos
O Oficial de justiça cessante do cargo de chefia, conserva o direito ao lugar de origem, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício daquelas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele .

Recrutamento
Artigo 10.º
Escrivão-adjunto e técnico de justiça-adjunto
O recrutamento para as categorias de escrivão-adjunto e de técnico de justiça-adjunto faz-se de entre escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliares possuidores dos seguintes requisitos:
Prestação de serviço efetivo pelo período de três anos na categoria;
Avaliação de desempenho mínima de Bom com distinção na categoria e aproveitamento na respetiva prova de acesso.

Artigo xx.º
Escrivão de direito e técnico de justiça principal
O recrutamento para as categorias de escrivão de direito e de técnico de justiça principal faz-se de entre:
Escrivães-adjuntos e técnicos de justiça-adjuntos possuidores dos seguintes requisitos:
Prestação de serviço efetivo pelo período de três anos na categoria;
Avaliação de desempenho mínima de Bom com distinção na categoria;
Aprovação na respetiva prova de conhecimentos.
Escrivães-auxiliares e técnicos de justiça-auxiliares possuidores dos seguintes requisitos:
Prestação de serviço efetivo pelo período de seis anos na categoria;
Avaliação de desempenho mínima de Muito bom na categoria;
Aprovação na respetiva prova de conhecimentos.
O n.º de ED e TJP em cada núcleo não pode exceder um terço do n.º total do respetivo quadro de OF.

Artigo xx.º
Secretário de justiça
O recrutamento para o cargo de secretário de justiça faz-se por concurso, com provas de conhecimentos, de entre escrivães de direito e técnicos de justiça principais possuidores dos seguintes requisitos:
Prestação de serviço efetivo pelo período de cinco anos na categoria;
Avaliação de desempenho mínima de Muito Bom na categoria;
Aprovação na respetiva prova de conhecimentos e curso de chefia.

Artigo xx .º
Curso de chefia
O curso de chefia reveste a natureza de concurso de habilitação, com vista à nomeação para os cargos de chefia.
Podem candidatar-se ao curso referido no número anterior os oficiais se encontrem na posse da categoria prevista no art. xxº e que reúnam os seguintes requisitos:
Tenham classificação de serviço não inferior a Muito bom durante três anos na categoria de origem e aproveitamento na prova de conhecimentos;
.
Chamaram-me maluco.

De Anónimo a 14.10.2017 às 00:24

Não admira...

Pretende-se que a carreira de oficial de justiça seja isso mesmo: uma carreira e não passar o tempo em comichões de serviço...

De Anónimo a 14.10.2017 às 08:35

É uma opinião interessante, como tantas e muitas outras.
Na na minha modesta opinião, poderá e deverá ser discutida!

De Anónimo a 14.10.2017 às 22:33

Então não aparecem os vintes!!!!!!!!

De Anónimo a 14.10.2017 às 23:32

Ao anónimo, do não admira...
O contributo que deu realmente é muito melhor... é digamos nada. Deve ser da comichão.

De Anónimo a 17.10.2017 às 11:22

Está muito produtiva esta conversa... a contribuir para a boa imagem da classe...

De Anónimo a 17.10.2017 às 16:36

Boa tarde.

Alguém sabe quando é que são publicadas as notas na página da DGAJ?

Obrigado.

De oficialdejustica a 18.10.2017 às 01:50

Em termos de disponibilidade de deter os resultados e disponibilidade para o fazer poderia ser numa questão de poucos dias, no entanto, este é um concurso que anda a passo de caracol mas de caracol velho já com dificuldades de locomoção, pelo que, como vem sendo hábito neste concurso, não seria de estranhar que a lista fosse publicada no próximo ano.

De oficialdejustica a 18.10.2017 às 17:59

Aliás, a demora poderá ser mesmo propositada porque é necessário ter aqui em conta um aspeto controverso que irá irar muitos concorrentes. Vamos lá à controvérsia:

As regras do concurso foram anunciadas e este decorreu sob a égide do Estatuto EFJ em vigor. O concurso tem por finalidade seriar os concorrentes de acordo com as suas classificações finais na prova de conhecimento. Até aqui tudo bem e o concurso está terminado com a publicação das classificações.

Outra coisa é o uso que os resultados do concurso terão num movimento. Isto é, o concurso é uma coisa e o movimento é outra. Enquanto que o concurso deve seguir sempre a mesma regra, do princípio ao fim, o mesmo já não ocorre com os movimentos; estes seguem as regras que vigorarem à data da sua abertura.

Assim, da mesma forma que à data da abertura do movimento que sirva os interesses dos concorrentes a este concurso de Secretário de Justiça seguirá, por exemplo, a regra do movimento único anual, por ser a atual e não a do tempo em que o concurso foi aberto, altura em que havia três movimentos anuais, também a fórmula a aplicar nesse movimento será a que estiver em vigor nessa altura de acordo com o Estatuto que vigorar nessa altura.

Os candidatos a esse futuro movimento não poderão reclamar as regras antigas de quando o concurso foi aberto para a fórmula, tal como não reclamarão que se realizem três movimentos anuais.

Aqui fica a controvérsia lançada.

De Anónimo a 18.10.2017 às 22:52

Sr. oficialdejustiça, dois pequenos conselhos: consultar um dicionário jurídico e ver: "princípio da protecção da confiança" e "espectativas jurídicas". Quando tiver assimilado bem esses conceitos, conjugados com o que um estado de direito democrático deve ser e o que deve proporcionar aos seus cidadãos, nomeadamente em termos de honestidade e cultura cívica, ler o dicionário do princípio ao fim.

De oficialdejustica a 18.10.2017 às 23:37

Obrigado pelos dois pequenos conselhos e, como prova de agradecimento, retribuo com outros dois: "fia-te na virgem e não corras..." e, quando tiver este conceito bem assimilado, verifique se tem os olhos bem abertos, porque, embora os prognósticos se façam melhor no final do jogo, como todos sabem, é capaz de ficar pendurado com o seu dicionário jurídico por não ter sido capaz de ler os conceitos e princípios com sentido integrador mas como se fossem regras da matemática ou leis da física.

De Anónimo a 22.10.2017 às 10:45

Estou convencida que vai acontecer o que diz. E não me surpreenderá nada...!
Diz muito do tipo de gente que nos rodeia.
Uma norma que consta do EFJ há 18 anos, e só agora se lembraram de dizer que é "injusta"?? Pois...
Nunca se preocuparam com os auxiliares que foram impedidos de progredir e auferir maior vencimento durante estes (longos) últimos anos, pois não? Mas quando viram que ia tocar o umbigo deles, soaram as campainhas... Esta gente envergonha-me, enoja-me! Não passam de uma cambada de escroques, sem coluna vertebral. Quanto aos sindicatos: idem idem, aspas aspas. Estou farta da cultura dos "tachos" e da falta de transparência!

De Anónimo a 22.10.2017 às 13:08

Se só agora se olha para ela é por ter os holofotes a ilumina-lá e não é por ter 18 anos ou 100 anos que não se pode mexer nela. Se as coisas fossem assim, não estava aqui a preocupar-se com isto mas a preocupar-se apenas com as ltarefas domésticas, porque desde há muito que assim era. O resto das considerações que faz são nojentas, próprias de quem só devia mesmo era tratar das tarefas domésticas.

De oficialdejustica a 22.10.2017 às 17:35

Este comentário parece conter alguma discriminação sexista, o que não se mostra razoável. Compreende-se que é uma reação-resposta a outro comentário contendo também alguns aspetos infelizes. Mas, depois de um comentário infeliz não tem que se seguir necessariamente outro igualmente infeliz. Combatam e contestem tudo, as ideias, as leis e suas interpretações… mas nunca as pessoas. De futuro, agradece-se que os comentários não sejam pessoalizados e, muito menos, cheguem a pontos de mal considerar colegas. Ainda que se aceite que possa haver colegas menos bons ou mesmo maus, combatam-se as suas atitudes e as suas ideias mas, ainda assim, sem pessoalizar o discriminar. É difícil, é certo; é muito mais fácil o comentário desprimoroso mas agradece-se o esforço por manter a crítica num ponto que não roce a injúria nem a generalização, porque, como bem se sabe, não se pode nunca generalizar sem cometer graves injustiças.

De Anónimo a 25.10.2017 às 23:28

Alguém me sabe dizer quantas vagas vão abrir para secretário de justiça?? No mapa de pessoal estão previstas 91 colocações para os tribunais de 1.ª instância, salvo erro, na lista de 2016(antiguidade) constam 96 secretários, não entendo, qual o objectivo do concurso!

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