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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 21.10.17

Informações Frescas da DGAJ e Novas Dúvidas

      A Direção-geral da Administração da Justiça, divulgou ontem no seu sítio da Internet uma comunicação sobre a intenção de constituir equipas de recuperação processual em regime de comissão de serviço para trabalhar em Lisboa.

      Podem candidatar-se a esta comissão de serviço, para estas equipas, Oficiais de Justiça das categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar (Nota: já no exercício de funções e não os atuais candidatos ao ingresso).

      Os interessados em candidatar-se a esta função, dispõem até à próxima sexta-feira, dia 27OUT, para apresentação da candidatura através de um impresso-formulário próprio.

      Pode aceder à comunicação da DGAJ "aqui" e ao formulário do pedido para a comissão de serviço nas equipas de recuperação processual "aqui".

      Estas equipas de recuperação processual estão constituídas há vários anos, são normalmente dirigidas por um Escrivão de Direito e, essencialmente, laboram em Lisboa, acedendo a processos a distância e tramitando os processos fisicamente que para ali são remetidos, podendo sê-lo de vários pontos do país.

      Os lugares nestas equipas, tradicionalmente, sempre foram preenchidos por pessoal não Oficial de Justiça, especialmente por estagiários PEPAC que ali laboravam em regime de prestação de serviços (a “recibo verde”), tendo a DGAJ este ano encetado diversos contactos tentando captar estagiários, por um ano, conforme já aqui tivemos ocasião de divulgar, designadamente, ainda há dias, no artigo de 13OUT e antes no artigo de 03SET e mesmo ainda antes, a 03JUN.

      Referia-se que a proposta endereçada aos estagiários PEPAC, consistia numa oferta de um pagamento mensal de 940,00, o que à partida parecia ser um valor muito bom, mas, sendo um valor ilíquido, ou seja, bruto, a esse valor havia que retirar IRS e, caso não estivesse isento, também a contribuição para a Segurança Social. Havia ainda que suportar um seguro de acidentes de trabalho, não tinham direito a subsídio de refeição nem a subsídios de férias nem de Natal e também não tinham direito às próprias férias, porque se tratava de uma prestação de serviços e não de um verdadeiro emprego.

      Ou seja, tratava-se de uma proposta que, afinal, constituía um ano de trabalho sem férias, sem subsídios e a auferir (depois de impostos) cerca de metade daquilo que lhes era anunciado e, após um ano, adeus.

      Isto não é precariedade no emprego, nem sequer é emprego, é uma simples exploração das pessoas que são enganadas e usadas por algum tempo. São descartáveis e exploradas pela necessidade. É uma prostituição laboral com o aval do Estado e a conivência dos sindicatos que não querem saber daqueles que não lhes pagam quotas, ignorando que esses explorados, para além de estarem a ser explorados, tal prática contribui para precariedade geral e para a degradação das relações laborais gerais, isto é, de todos.

      Mesmo agora, quando o Governo tenta acabar com os trabalhadores precários no Estado, através de um programa específico para al efeito, o Ministério da Justiça, em contracorrente, continua a tentar angariar trabalhadores precários.

      Essa angariação não correu tão bem como se esperava ou se desejava. A maior parte dos estagiários contactados não se mostraram interessados no trabalho precário prometido, tanto mais que muitos estão agora prestes a ingressar na carreira de Oficial de Justiça ou têm outros objetivos profissionais, pelo que o resultado é este anúncio geral e público de admissão às equipas para os Oficiais de Justiça.

      Este anúncio nunca antes ocorreu; o Ministério da Justiça sempre preferiu trabalhadores precários a Oficiais de Justiça a realizar as funções próprias de Oficiais de Justiça mas este ano, em face da impossibilidade de criar tais equipas, pela falta de estagiários PEPAC, resolveu, como sempre se faz a todos os níveis e desde sempre, mais uma vez e porque esgotadas todas as anteriores opções, pedir ajuda aos Oficiais de Justiça para que, como sempre, depois de esgotadas outras primeiras opções, lá acabem por desenrascar a coisa enrascada.

      Aquilo que deveria ser a primeira opção, isto é, a óbvia e legal escolha dos Oficiais de Justiça para a tramitação de processos, acaba por ser a última e a derradeira, por não se conseguir de facto suprimir e arredar os Oficiais de Justiça desta função como inicialmente se pretendia.

      Enfim, nada a que os Oficiais de Justiça não estejam habituados: a desenrascar e ser a última escolha; a atenção que só para eles se vira depois, no fim, tarde e a más horas. De todos modos, aqui está uma oportunidade para quem quiser trabalhar em Lisboa durante algum tempo (até 3 anos), enquanto houver a necessidade de manter as equipas de recuperação processual. Veja-se, a este propósito, o artigo 54º do Estatuto EFJ.

InterrogacoesMaos.jpg

      Ontem, também divulgou, a DGAJ, um conjunto de “Perguntas Frequentes”, tendo a infelicidade de as designar também por “FAQ”.

      Estamos em Portugal e não fica nada bem que os organismos do Estado usem expressões estrangeiras como a que usou ao indicar as iniciais da expressão da língua inglesa: “F.A.Q.”, isto é: “Frequently Asked Questions” que, traduzido, seria: “Respostas a Perguntas mais Frequentes”.

      Bastaria indicar, como indicou, e toda a gente percebeu logo do que se tratava: “Perguntas Frequentes” ou “Perguntas Mais Frequentes”, sem mais. A DGAJ é uma entidade do Ministério da Justiça da República Portuguesa.

      Estas Perguntas Frequentes abordam as muitas perguntas que os candidatos ao ingresso vêm colocando, especialmente em relação ao movimento extraordinário, cuja abertura foi anunciada, pela primeira vez em 07SET, abertura esta que, passados uns dias, foi anulada e reaberto de novo o movimento no dia 11SET, terminando o prazo para a ele concorrer no dia 25SET.

      Tudo isto aconteceu há um mês atrás e vem a DGAJ agora explicar aos concorrentes, especialmente aos candidatos ao ingresso, cheios e a transbordar de dúvidas, como é que o movimento se processa, para que agora saibam como deviam ter procedido e aquilo que deviam ter sabido há um mês atrás.

      Muito a tempo, como se comprova, agora que já ninguém pode fazer nada para alterar o que já foi feito e até quando o projeto do movimento já está concluído e já foi apresentado.

      Como é que isto é possível? Por que razão estes esclarecimentos não foram apresentados antes mesmo da abertura, aliás, será melhor até dizer, das duas aberturas do movimento?

      Não fossem os artigos que aqui foram sendo publicados, as tantas respostas nos comentários-questões e as inúmeras questões respondidas através do correio eletrónico dirigido a esta página e nenhum candidato saberia sequer como se preenchia o pedido na plataforma informática, pois até as próprias instruções que a DGAJ antes divulgou para os candidatos do anterior concurso (de 2015), explicando como se usava a plataforma, para os atuais candidatos não foi divulgada e isso que até já estava pronta. Os candidatos acabaram por aceder a essas instruções, apenas porque o documento foi aqui divulgado. Será que também o vão divulgar agora?

      Assim não pode ser. As coisas têm que ser feitas com um maior grau de rigor e de previsibilidade. Desde janeiro que o concurso foi aberto, tempo não faltou para se prever todas as fases.

      Assim não pode ser e é precisamente por este tratamento tão em cima do joelho que depois é necessário passar o tempo a protestar, a reclamar, a impugnar a propor ações nos tribunais…

      Os assuntos que dizem respeito à gestão do pessoal Oficial de Justiça estão atribuídos à DGAJ mas será que isto está bem atribuído a esta entidade? Será que os Oficiais de Justiça se mostram satisfeitos com a atuação a que assistem?

      Vale a pena perguntar, designadamente quando vemos que os movimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público estão atribuídos aos respetivos conselhos destas magistraturas. Os Oficiais de Justiça também têm um Conselho próprio, por que não atribuir-lhe tal função? Atribuir a função de gerir o pessoal Oficial de Justiça ao seu próprio conselho, a quem percebe de facto desse tipo de pessoal, podendo a DGAJ continuar a fazer a gestão do demais pessoal não Oficial de Justiça. Seria isto possível?

      Pode aceder à tal lista das “Perguntas Frequentes” através da hiperligação inclusa na designação.

      Mas estas Perguntas Frequentes não contêm apenas questões relacionadas com o passado, contêm também questões relacionadas com o momento presente, pós-divulgação do projeto e ainda com o futuro, ali constando duas perguntas e respetivas respostas especialmente interessantes ou curiosas ou controversas ou surpreendentes… Que deixaram muita gente boquiaberta:

      Pergunta: “No movimento extraordinário de Oficiais de Justiça, cujo projeto foi divulgado no dia 16-10-2017 ficaram 75 lugares de ingresso por preencher?”

      Resposta: “Não. Todos os lugares de ingresso foram preenchidos.”

      Pergunta: “Tendo os lugares de ingresso sido preenchidos no referido movimento, já não será realizado um segundo movimento extraordinário?”

      Resposta: “Será realizado um segundo movimento extraordinário pois ainda surgirão mais vagas de ingresso.”

      Estas perguntas referem-se a factos concretos e não são perguntas hipotéticas, por isso, a DGAJ vem afirmar de facto que no projeto divulgado não ficaram lugares de ingresso por preencher, isto é, que foram colocados, ou indicados para colocar, 400 candidatos para os 400 lugares.

      É essa a leitura possível? Ou será que quer dizer que, embora a Lei permitisse o preenchimento de até (até) 400 lugares, a DGAJ abriu um concurso para tais “até” que, afinal eram apenas 325, valor que, obviamente, está contido no “até” 400 lugares? Ou será que já não havia mais candidatos e só se apresentaram ao movimento 325? Ou será já não há mais lugares para preencher e os tribunais e os serviços do Ministério Público estão cheios? Ou será, tão simplesmente, que o número de colocações por ingresso está mal contado e, afinal, estão mesmo lá os 400 lugares relativos às primeiras colocações e, portanto, de facto estão todos os lugares preenchidos?

      Bem, a única questão possível de responder de momento é esta última e basta recontar. Recontamos. Voltou a dar o mesmo número de 325 para as primeiras colocações. Será que afinal há mais 75 colocados mas não estão no projeto? Será que há outro projeto? Será que este documento divulgado contém alguma omissão?

      No entanto, afirma ainda a DGAJ, que, mesmo assim, apesar de não terem ficado lugares para preencher, ainda assim, vai realizar um segundo movimento, pois irão surgir vagas de ingresso.

      E isto quer dizer o quê? Que estão encomendadas mais vagas e que estão quase a chegar, para aumentar os lugares que já estão todos preenchidos? Que, afinal, embora se pretendesse colocar apenas 325, vai-se agora alargar até aos 400? Que se adivinham muitas desistências, tantas, que justifica fazer um novo movimento por causa delas? Que já foram apresentadas muitas desistências?

      Estas não são Perguntas Frequentes, são perguntas raras que nascem de afirmações estranhas que, um simples mortal, cá em baixo, não consegue compreender.

      Seja lá como for, há um aspeto que não deixa de ser espetacular: cada dia que passa é dia de possível surpresa para os candidatos ao ingresso e para todos os demais. Com este concurso ninguém fica aborrecido por falta de novidades e de espantos.

NarizDePalhaco.jpg

por: GF
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às 08:01


1 comentário

De Maria a 24.10.2017 às 12:56

Não é verdade que foram contactados todos os estagiários PEPAC, aliás nem metade foram contactados para trabalhar nessas equipas de recuperação processual, não havendo qualquer critério por parte da DGAJ nesse contacto, o que aconteceu foi que a DGAJ pediu aos Administradores de Justiça a indicação de alguns nomes, escolhidos sem qualquer tipo de critério, no sentido de serem contactados para esse efeito; sendo que, consequentemente, os estagiários da jurisdição administrativa e fiscal ficaram desde logo excluídos. Apesar da precariedade, acredito que ainda houvesse pessoas interessadas, mas que nem sequer tomaram conhecimento desta suposta "oportunidade" ou que foram confrontados com ela quando as equipas estavam já preenchidas.

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