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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O sítio de anúncio das medidas “Justiça + Próxima” detém já elencadas 127 medidas. A sua consulta não se mostra nem fácil nem rápida, motivo pelo qual aqui nos demos ao trabalho de as reproduzir por ordem numérica dos seus códigos atribuídos, para que possa aperceber-se de todas elas de uma forma muito mais rápida, pois o sítio não permite uma consulta simples e rápida.
Já aqui havíamos reproduzido as sessenta medidas antes divulgadas e agora reproduzimos as 127 organizadas pelos seus códigos que vão até ao código 216. Assim, os números iniciais não correspondem a números de ordem mas ao código atribuído à medida.
Verifica-se que foram ligeiramente reformuladas algumas propostas anteriormente apresentadas mas, em linhas gerais, as medidas continuam a ser exageradamente pormenorizadas, em alguns casos havendo medidas que praticamente não se distinguem umas das outras.
Por exemplo, em vez de se dizer que o Oficial de Justiça juntou o requerimento aos autos e isto constituir apenas um ato, é possível pormenorizar assim: 1- Desagrafou as folhas que vinham agrafadas, 2- Furou as folhas com o furador, 3- Introduziu-as no processo, 4- numerou-as e 5- rubricou-as. Assim, em vez de um ato, temos cinco. Pois é este exagero de pormenor que se verifica nas medidas elencadas que muito bem poderiam ser reduzidas a menos de metade.
Mais se verifica que a linguagem utilizada nem sempre é cuidada, preterindo a Língua Portuguesa para o inglês, a par de vários erros. Por exemplo, na medida com o código 174 está escrito “em prole de” em vez de “em prol de”; a prole terá a ver com a descendência de tantas medidas? Na medida 090 e ainda em muitas outras consta “projeto piloto”, em vez de “projeto-piloto”.
Na medida 216 escreve-se “TAFs” para designar os tribunais no plural, como se houvesse plural para as iniciais. Tanto se diz “o TAF” como “os TAF”; é o artigo “o/os” que determina a quantidade e não as iniciais, porque TAF não é uma palavra que tenha singular e plural. Na medida com o código 213, mas também em tantas outras, escreve-se “site”, a palavra inglesa de “sítio”.
Na medida 181 constam as iniciais “DNA” que correspondem às iniciais inglesas do que nós dizemos em português “ADN”, isto é, o “Ácido DesoxirriboNucleico” de onde se extraem as iniciais portuguesas ADN. Já na língua inglesa escreve-se “DeoxyriboNucleic Acid” e por isso resulta a sigla DNA.
Na medida 179 escreve-se “cloud” ao mesmo tempo que se substituiu Wifi por “sem fios”. Ora, se se optou pela designação portuguesa de sem fios poderia ter sido perfeitamente utilizada a designação de “nuvem” para substituir “cloud”.
Na medida de código 075 optou-se, mais uma vez, por uma expressão inglesa: “password” em vez de “palavra-passe” ou “código”.
Na medida 068 escreve-se “por SMS ou por correio eletrónico”, se se opta, e bem, pela expressão portuguesa de “correio eletrónico” em vez de “e-mail”, também teria sido possível substituir a expressão inglesa “Short Message Service” a que correspondem as iniciais SMS por, por exemplo, mensagem escrita.
Seguem as 127 medidas elencadas por ordem do código que lhes foi atribuído.
002- Sistema de Indicadores de gestão: Trata-se de implementar outro sistema de controlo da resolução processual de forma a avaliar a atividade dos tribunais com dados permanentemente atualizados. Esperemos que, com este sistema, seja o fim dos constantes pedidos dos órgãos de gestão com mapas e grelhas diversas que ocupam o precioso tempo aos Oficiais de Justiça.
004- Sistema de informação de gestão dos tribunais judiciais de 1.ª instância. Implementação e disponibilização de sistema de informação para apoio ao planeamento, gestão e tomada de decisão, pelos órgãos de gestão das comarcas, em matéria de meios humanos, materiais e financeiros.
011- Espaço Inovação da Justiça. Espaço de reflexão e criação de espírito inovador relacionadas com o sistema judiciário, onde se realizarão sessões de esclarecimento e outras atividades e incubadora de ideias para a melhoria da eficiência das atividades diárias dos atores do sistema judiciário.
014- Portal Justiça. Criação de um portal com informação útil na perspetiva do cidadão ou empresa, sobre os tribunais e outros serviços de justiça e respetivos custos, a par de outras informações como os meios extrajudiciais de resolução de litígios e o apoio judiciário.
018- Justiça 360º: Trata-se de fazer inquéritos periódicos sobre a satisfação dos diferentes utilizadores dos serviços judiciários para aferir da qualidade dos serviços prestados. Esperemos que não façam como os jornalistas que perguntam sempre no final dos julgamentos criminais ao condenado se está satisfeito com a justiça.
019- Desafios Justiça. Trata-se de um concurso, em que os cidadãos podem participar, sendo as melhores ideias premiadas e consideradas no plano de ação da Justiça. Depois da "Fatura da Sorte, eis que surge o "Desafios Justiça". Não foram revelados os prémios a atribuir mas estamos em condições de afirmar que não serão veículos automóveis da marca “Audi”.
020- Biblioteca “online” da Justiça onde esteja reunida toda a legislação, jurisprudência e outras publicações.
026- PJ: auto de denúncia com cartão de cidadão. Trata-se de criar um auto de denúncia eletrónico na PJ.
031- Desenvolvimento de um espaço eletrónico de ligação entre o cidadão e o Ministério Público. Trata-se de criar um balcão de atendimento “online” do Ministério Público que permita informações e marcações de atendimento presencial, bem como um “Espaço Cidadão” também “online” para que o cidadão possa colocar as suas questões ao MP.
032- Criação da unidade "Internet Referral Unit" na PJ, isto é, a criação de uma unidade idêntica à já criada na Europol.
033- Implementação de um sistema de gestão da atividade laboratorial forense.
034- Criação do CSIRT Justiça. O que é o CSIRT? É o "Computer Security Response Incident Team". Mais uma vez a opção em preferir as designações estrangeiras sem o mínimo esforço de conseguir uma designação na Língua Portuguesa. Trata-se da criação de uma equipa especializada com capacidades de resposta nacional em matéria de ciber-segurança e ciber-resiliência.
035- "Cyber intelligence". Mais uma falta de inteligência na utilização de termos não portugueses.
038- Transcrição automática das gravações áudio.
040- Desmaterialização da ligação às operadoras de telecomunicações para obtenção dos dados de tráfego.
041- Plataforma de recuperação de bens e ativos a favor do Estado. Mais uma plataforma informática, isto é, mais um Citius mas para o Gabinete de Administração de Bens.
043- Espaço Óbito. Trata-se do alargamento do balcão de sucessões e heranças a outras valências, como as testamentais.
046- Disponibilização de catálogo de dados abertos públicos. Trata-se do mesmo já anunciado na medida dos "Dashboards" (a nº. 095).
048- Serviços de comodidade nos canais eletrónicos globais. Disponibilização de serviços digitais da Justiça em dispositivos móveis, como, por exemplo, senhas dos serviços da Justiça, agendamento de atendimentos, entre outras.
050- Divulgação da duração média dos processos judiciais. Trata-se de implementar uma ferramenta que incluirá nas citações e notificações a duração média expectável do processo que está em curso. A introdução desta ferramenta dará certamente casos anedóticos muito engraçados que a comunicação social dará notícia. Além disso é algo que se revela inútil, uma vez que as notificações são essencialmente efetuadas na pessoa dos mandatários e não nas próprias partes.
051- Citius: automatismos para a ação executiva. Trata-se de concretizar efetivamente os mecanismos previsto no artigo 551º, nº. 5, do CPC de 2013.
052- Acesso aos processos em tribunal pelos cidadãos: Trata-se de permitir o acesso e consulta eletrónica do cidadão ao seu processo, acompanhando-o. Até aqui o cidadão poderia consultar o processo no tribunal ou no escritório do seu mandatário. Poderá consultá-lo em casa, juntamente com quem quiser, permitindo o acesso a terceiros e até difundir o conteúdo na Internet, designadamente, as peças processuais das contrapartes, as quais farão furor.
053- Permitir que a informação da Plataforma dos Inventários seja compatível com o Citius e haja troca de informação direta entre as duas plataformas.
056- Formulário de requerimento executivo para o Ministério Público. Trata-se de um novo formulário atualizado para o MP.
058- Acesso dos Agentes de Execução aos apensos declarativos do processo executivo onde exercem funções.
059- Citius, aceso remoto pelos magistrados. Permitir que os magistrados não tenham que se deslocar aos tribunais para despachar os processos, podendo fazê-lo desde casa, na praia, etc. Esta mesma opção deveria ser disponibilizada aos Oficiais de Justiça para que estes pudessem ir para casa e não ter que ficar até tarde na noite nos tribunais ou deslocarem-se aos tribunais nos fins de semana.
060- Citius: Agenda do mandatário. A agenda dos advogados passa a ser controlada pelo Citius, podendo ver-se tudo o que têm marcado, quando, que quantidade de marcações, onde, etc. Como é que os advogados vão poder desculpar-se de já terem outras marcações? Terão agora que alegar ter diligências fora dos tribunais, nas Conservatórias, etc.
062- Citação e notificação judiciais eletrónicas de entidades públicas.
063- "Wi-Fi" gratuito nos tribunais. Falta ainda a disponibilização aos utentes de um "smartphone" ou "tablet" porque não é justo que aqueles que detenham equipamentos possam utilizar o "Wi-Fi" e outros que não tenham não possam. A "Humanização" dos tribunais tem que passar também por aqui, tal como o carrinho que passa a oferecer café ou chá.
066- Registo de nascimento "online". Trata-se de poder completar em casa a informação da cédula de nascimento da entidade de saúde "onde ocorreu o parto". Neste aspeto o MJ parece só disponibilizar esta ferramenta para os partos, como fez constar, ignorando os nascimentos por cesariana.
067- Atualização de morada simultânea no registo automóvel. Saiba que se tiver um automóvel registado e mudar de morada, atualiza o cartão de cidadão, às vezes até a carta de condução mas não costuma ir ao registo automóvel atualizar a morada da viatura. Pois tem que o fazer em 30 dias, caso não o faça, quando o fizer pagará substancialmente mais pelo ato. Com esta medida deixa de ser necessário atualizar o registo automóvel pois tal ocorrerá automaticamente.
068- SMS de sociedade registada. Trata-se de envio de uma mensagem de texto por telemóvel ou por correio eletrónico a lembrar que a sociedade deve concluir o processo de constituição.
073- Sistema de Informação testamental: Trata-se de mais uma plataforma onde estão registados os testamentos e onde será possível consultar se alguém deixou um testamento a nosso favor.
074- Verificação automática dos atributos de membros dos órgãos estatutários de uma sociedade. Isto é, associar ao Cartão de Cidadão o papel que este desempenha numa sociedade comercial ou numa entidade pública, enquanto membro dos órgãos estatutários, podendo assinar com esse cartão e sem necessidade de apresentar informação do registo comercial.
075- Cartão de Cidadão Móvel. Trata-se de permitir a prática de atos de registo que carecem de autenticidade e/ou assinatura eletrónica, recorrendo a um dispositivo móvel para a geração de um código de reconhecimento da identidade do cidadão sem recurso ao leitor de cartão de cidadão.
076- Reativação de alertas via SMS de despachos de concessão de marcas, "design" e patentes; desde que sejam despachos simples de concessão em que não tenha havido oposição.
077- Criação de alertas via SMS de avisos recordatórios de prazos relativos a marcas, design e patentes.
078- Envio de notificações e respetivos despachos por "e-mail" relativas a marcas, "design" e patentes.
079- INPI em rede. Trata-se de colca em rede este Instituto com outras entidades.
081- Acesso aos pareceres no portal do INPI, relativos a processos administrativos de registo de direitos de propriedade industrial.
082- Atribuição de um Prémio Nacional do Inventor do Ano.
085- Piloto de preservação digital. Trata-se de organizar e permitir o acesso ao acervo digital existente nos diversos organismos.
086- Citius nos Tribunais Superiores (Relações e STJ): Há já vários anos que o Citius está nos Tribunais Superiores e nele são trabalhados os processos. Esta medida é incompreensível.
088- Academia Recode: Reinserção Social para a Empregabilidade. Trata-se de pôr os reclusos e os jovens internados a trabalhar em tecnologia de informação.
090- Serviços comuns do Ministério da Justiça. Constituição de um projeto-piloto para disponibilização de serviços comuns de suporte (por exemplo: recursos humanos, contabilidade) nos serviços tutelados pelo Ministério da Justiça.
091- Justiça Partilha. Criação de um programa de partilha de boas práticas, promovido pelo Ministério da Justiça onde serão apresentadas experiências, perspetivas e ideias sobre a Justiça nas suas diversas vertentes.
095- "Dashboards": a Justiça que detém legislação onde expressamente consta que deve sempre ser utilizada a Língua Portuguesa, agora vai ter "dashboards". Parece que os pensadores da ideia não foram capazes de a traduzir para português e, mesmo assim, receberam a concordância do Ministério da Justiça. Enfim, o que é isto? Perguntam-se. É um painel onde constam diversos dados ou indicadores sobre o desempenho da Justiça, qualquer coisa como gráficos de barras ou bolos fatiados e coloridos, arranjadinhos numa página que lhe chamaremos "dashboard".
096- Linha Justiça. Uma linha (telefónica) para prestação de informação genérica. Esta linha já existiu há alguns anos atrás, trata-se de uma revisitação.
099- "Passenger Name Record" trata-se de cooperação internacional policial relativa à PJ e a viajantes.
100- Reforço da capacidade da perícia informática forense. Melhorar a capacidade de resposta da PJ em matéria de perícias informáticas.
103- Atualização tecnológica do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ). Atualização do sistema de recolha, tratamento e análise da informação estatística da Justiça e promoção e difusão dos respetivos resultados no quadro do sistema estatístico nacional.
104- Modernização de Plataformas e introdução de novos serviços nos registos e notariado.
107- Modernização dos sistemas de informação, comunicação e tecnologias de segurança da DGRSP.
108- Secretaria-Geral do Ministério da Justiça sem papel. Transformação digital na Secretaria-Geral do MJ, tendo em vista a desmaterialização. Pretende-se iniciar com um projeto-piloto ao nível do expediente, alargando o seu âmbito posteriormente aos gabinetes do Ministério, facilitando a transição/passagem de informação entre executivos.
109- Certidão eletrónica permanente negativa de registo criminal. Esperemos que seja permanente na disponibilidade ao cidadão e permanente também na atualização, isto é, que, aquando da consulta, a informação seja atual a esse mesmo momento. Por outro lado, essa informação negativa será disponibilizada quando não houver nenhum tipo de registo ou também, quando o haja, para determinados fins é omitido? Há vários tipos de fins com resultados negativos ainda que exista algum registo sob determinadas condições previstas na lei.
110- Cartão de Cidadão @ Ministério da Justiça. Alargamento da política de desmaterialização com recurso à assinatura digital qualificada, oferecendo força probatória aos atos praticados nos organismos do Ministério da Justiça.
111- Possibilidade dos reclusos prestarem testemunho em julgamento a partir de estabelecimentos prisionais.
112- Sistema de Informação de gestão dos estabelecimentos prisionais. Um Citius para as cadeias.
113- Consultas médicas por videoconferência nos estabelecimentos prisionais. Os equipamentos de videoconferência terão também uns novos microfones capazes de substituir os estetoscópios médicos para que estes possam auscultar os reclusos também por videoconferência.
114- Comunicação por videoconferência entre reclusos e familiares. Mas onde estarão os familiares para o contacto, em que videoconferência? Em casa no "Skype"?
115- Formação “e-learning” para reclusos com desenvolvimento de conteúdos educativos para a formação de reclusos.
118- Melhorar a comunicação da Justiça com o cidadão. Trata-se de simplificar os textos de citações e notificações, isto é, trata-se de rever os textos automáticos, algo que os Oficiais de Justiça já vão fazendo e até já detêm textos automáticos próprios em substituição dos textos padrão e isto porque ainda não existe uma via para comunicar ao Citius as sugestões dos utilizadores e quando se consegue comunicar algo, tais sugestões, não são atendidas porque não há ninguém com tal função e assim se perpetuam comunicações muito deficitárias.
119- Tribunal Resolve. Para além da atividade de um tribunal, oferece mais serviços não só da Justiça como da Administração Pública. Este conceito será testado no extinto tribunal de Penela. Ou seja, chama-se àquilo Tribunal mas é uma espécie de Loja do Cidadão, ou será antes uma Loja do Cidadão com serviços judiciários? Há mercearias em certas localidades que também têm o serviço de correios que os CTT fecharam na localidade mas continuamos a chamar Mercearia da Ernestina àquilo e não Estação de Correios.
125- Citius, Serviço de alertas: É a possibilidade de informar os mandatários, via SMS ou por e-mail, de notificações relativas a processos e alterações de diligências, mediante adesão opcional dos mandatários.
127- Reavaliação do Visto em Correição. Trata-se de rever o procedimento reservado ao juiz, analisando a sua relevância, a necessidade da sua manutenção ou a possibilidade de criação de automatismos que o substituam, integral ou parcialmente, este ato. Não há menção ao Visto em Fiscalização por parte do Ministério Público que antecede o Visto em Correição.
130- Tribunal+. Essencialmente é um balcão de atendimento do público com mais tecnologia de informação, algo que já existe em muitos tribunais mas não em todos e que nunca será implementado na maioria dos tribunais, exceto nos de maior dimensão, a não ser que se contrate mais gente para o atendimento.
131- Correio Expresso: envelopagem e "Finishing" na Justiça. Mais uma vez se opta pelas expressões em inglês que dão sempre um aspeto de muito maior entendimento sobre os assuntos e aqueles que pensam que "Finishing" são umas pastilhas para a máquina de lavar louça estão muito enganados e não percebem nada de "governance". Enfim, trata-se de contratar para os tribunais os serviços privados de empresas que passam a fazer aquilo que os Oficiais de Justiça fazem, isto é, imprimir uma notificação, dobrá-la, envelopá-la e expedi-la. Com os serviços contratados de "Finishing" na Justiça, o Oficial de Justiça só terá de concluir a notificação e ela sairá para tratamento e expedição algures numa empresa que receberá, a nível nacional, toda a correspondência. Mais um excelente negócio de contratação de serviços externos. Sobra-nos o dinheiro e nos tribunais as pessoas não sabem imprimir, dobrar, envelopar e expedir a correspondência.
133- Reformulação do interface entre o Citius e o SISAAE (dos Agentes de Execução).
138- Distribuição automática de processos a Agentes de Execução para a ação executiva que garanta isenção e distribuição equilibrada.
143- Justiça para Tod@s. Alargamento deste projeto já em curso com inclusão de novas valências.
145- Elaboração mais célere da conta final do processo. Trata-se de integrar a aplicação das custas processuais com o SISAE e com o Citius.
147- O Meu Tribunal: trata-se de uma plataforma onde se pode indicar as carências dos tribunais mas ao nível dos edifícios, equipamentos e consumíveis; não vai dar para inserir outras carências, como a falta de pessoal.
150- Melhoria do sistema de gestão e atendimento do Instituto Nacional de Medicina Legal e ciências Forenses.
153- Criação de conteúdos pedagógicos sobre Justiça para o cidadão. Instrumento facilitador da compreensão dos mecanismos e processos da Justiça, oferecendo recursos descritivos ou formativos através de vídeos curtos e outros meios explicativos.
154- Inventariação de espólio para organização de núcleos museológicos da Justiça e digitalização do acervo para efeitos de preservação e disponibilização “online”.
155- Reforço da infraestrutura de rede da Justiça. Incremento da largura de banda e densificação dos circuitos da rede de comunicação da Justiça, possibilitando a escalabilidade de meios e a disponibilidade de serviços mais ricos e exigentes em recursos comunicacionais de dados (ex.: videoconferência, telepresença, monitorização e alarmística, etc.).
158- Aperfeiçoamento dos sistemas de informação de outras áreas do MJ que não os tribunais e registos. Manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de informação atuais do parque aplicacional do Ministério da Justiça, nos quais está suportada a atividade das restantes áreas de negócio, para além das que dizem respeito aos tribunais e registos.
161- Disponibilização de certidões permanentes do registo civil.
162- Estrutura de Gestão de Fundos Europeus para a Justiça. Trata-se de tentar captar fundos europeus para a Justiça, mais do que no passado, por "falta de conhecimento, competências e experiência em lidar com esta matéria. Por outro lado, faltam recursos humanos capazes de assegurar as tarefas inerentes ao ciclo de vida do financiamento, desde a fase de exploração do programa adequado até ao encerramento dos projetos financiados".
163- Certidão Judicial Eletrónica: Esta medida tem muita graça, pois é uma medida que está prevista desde 2009 (há sete anos!), estando até definido o seu custo, sendo mais barata que a certidão em papel, mas nunca foi implementada ao longo destes anos, sendo agora apresentada como uma nova medida.
164- Aquisição da solução tecnológica “Wifi Man in the Middle” (MITM) para a Unidade Nacional de investigação da criminalidade informática da Polícia Judiciária de um meio tático para recolha de informação digital que não está acessível de outro modo. Esta tecnologia não existe em Portugal e pode ser determinante em situações de rapto e sequestro.
167- Modernização dos sistemas de informação e comunicação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF). Evolução das funcionalidades existentes e incorporação de novas capacidades funcionais e técnicas.
168- Renovação e reforço dos equipamentos informáticos e ferramentas de produtividade dos tribunais. Trata-se também de renovar ou fornecer equipamento informático aos tribunais, aqui existindo apenas uma novidade que corresponde ao sistema de transcrição automática de gravações já indicado na medida nº. 3, pois todos os demais equipamentos já existem e até os leitores de códigos de barras não têm interesse praticamente nenhum; há mesmo quem afirme que a sua utilização para os registos de entrada torna a tarefa mais demorada. Por isso não são precisos mais e se eventualmente fizerem falta é só ir buscar os que estão arrumados nos tribunais.
169- Reforço dos equipamentos informáticos e ferramentas de produtividade dos registos.
170- Renovação e reforço dos equipamentos informáticos e ferramentas de produtividade dos serviços prisionais. Trata-se de fornecer ou substituir aos Serviços Prisionais, computadores, impressoras, pórticos detetores de metais, videovigilância, etc.
171- Reforço da segurança e dos dados aplicacionais aos sistemas de informação da Justiça. Trata-se de gerir os acessos às plataformas, com registo de acessos. Nada de novo, pois isto já ocorre nos acessos às diversas plataformas.
172- Repositório documental digital. Trata-se de disponibilizar repositório para utilização em documentos eletrónicos. Aqui se inclui as assinaturas eletrónicas, algo de que os Oficiais de Justiça carecem há muitos anos.
174- Plano de sustentabilidade e eficiência energética. Conceção e especificação de um plano de sustentabilidade e eficiência energética que permita otimizar a utilização dos recursos segundo indicadores de gestão de referência. Este plano poderá incluir quer iniciativas de maior magnitude quer simples iniciativas que promovem a adoção de rotinas sustentáveis em prol de uma maior consciência ambiental, promotoras da mudança.
175- Aplicação “Árvore Genealógica”. Aplicação móvel para que cada cidadão verifique as relações de parentesco que lhe dizem respeito.
176- Criação de uma Unidade Móvel de Recolha de prova digital na PJ.
177- Criação de incubadoras de “malware” para fins de análise e investigação para prevenção e combate aos programas maliciosos que infetam os computadores e sistemas.
179- Aquisição de prova em dispositivos móveis, na nuvem e sem fios, por parte da Polícia judiciária.
180- Desenvolvimento do grau de probabilidades nas conclusões dos exames forenses no Laboratório de Polícia Científica.
181- Atualização das unidades de análise do Laboratório de polícia Científica, como, por exemplo, a análise de ADN e outros.
182- Reforço da capacidade operacional em situações de catástrofe do Instituto Nacional de Medicina Legal e ciências Forenses (INMLCF) em teatros de catástrofes com múltiplas vítimas mortais.
184- Citações e notificações em formato acessível. Implementação de um projeto-piloto para disponibilização de citações e notificações em formato acessível (ex.: eletrónico, braile), permitindo aos cidadãos portadores de deficiência visual um acesso mais facilitado à Justiça e, também, a salvaguarda dos seus direitos.
185- Aumento do limite máximo de tamanho das peças processuais no Citius e no SITAF (atualmente é de 3 MB)
186- Reconhecimento automático de caracteres das peças processuais digitalizadas (OCR). Trata-se de poder copiar textos em formatos que não estejam em processador de texto (Word), como, por exemplo, quando em “Pdf”.
187- Alargamento da desmaterialização dos processos nos Julgados de Paz.
188- Balcão único nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF). Criação de um projeto-piloto de sistema de atendimento em Balcão Único nos TAF.
189- Plataforma de proteção e promoção dos direitos de crianças, em articulação com as respetivas entidades responsáveis (MP e CPCJP).
190- Comunicações eletrónicas do acordo de regulação de responsabilidades parentais. Trata-se de comunicar pela via eletrónica às conservatórias o despacho de concordância ou discordância do Ministério Público, nas regulações que corram nas conservatórias.
191- Pedido “online” da Apostila. Trata-se de disponibilizar esta forma de certificação de documentos públicos para países estrangeiros pela via eletrónica.
192- Ligação da Polícia Judiciária ao Ministério Público, designadamente, procedendo à desmaterialização das comunicações entre a PJ e o MP.
193- Controlo de processos no Instituto Nacional de Medicina legal e Ciências Forenses (INMLCF), através de códigos de barras.
194- Alargamento do serviço na Hora com agendamento. Trata-se de agendamento de serviços da Empresa na Hora, Associação na Hora e Sucursal na Hora, através de um telefonema a marcar hora.
195- A Justiça no meu caso. Atualização da aplicação de “A Justiça no Mapa”, inserida no portal Citius, associando um mecanismo interativo de pergunta/resposta para que o cidadão obtenha informação sobre o serviço físico ou “online” onde se deve dirigir para o seu caso concreto.
196- Citius – Informação referente à identificação do Executado e dos seus bens. Disponibilizar aos Oficiais de Justiça que exerçam funções de Agente de Execução, acesso a mais e melhor informação referente à identificação do Executado e dos seus bens.
197- Inclusão, no âmbito do PEPEX, dos devedores na lista pública de devedores.
198- Citius – Acesso direto à base de dados do Registo Individual de condutor. Acesso direto ao RIC mas limitado aos magistrados do Ministério Público.
199- Citius – Revisão dos formulários disponíveis no sistema. Inventariação dos formulários de atos disponíveis no sistema Citius, analisando a sua pertinência com os organismos competentes, eliminando os desnecessários e simplificando, sempre que adequado, bem como procedendo à adaptação dos que devem ser mantidos à nova organização judiciária.
200- Formação no âmbito do “Law Enforcement Training Scheme” (LETS). Trata-se de disponibilizar formação aos vários agentes da Justiça no âmbito da aplicação da legislação sobre criminalidade económica e financeira, corrupção, tráfico de droga, tráfico de seres humanos, cibercrime, ciberterrorismo, entre outros.
201- Otimização processual nas secretarias dos tribunais. Simplificação e redução de atos redundantes, inúteis e sem valor acrescentado, nas secretarias dos tribunais.
202- Desenvolvimento de funcionalidades de pré-preenchimento de informação harmonizada para mandatários de conteúdos nos sistemas informáticos em concertação com a Ordem dos Advogados.
203- Desenvolvimento de funcionalidades de pré-preenchimento de informação para magistrados, em concertação com os respetivos conselhos superiores.
204- Funcionalidade de cálculos automáticos nos sistemas informáticos dos tribunais. Trata-se de integrar ferramentas de cálculo que facilitem o trabalho dos Oficiais de Justiça, como na atualização da pensão de alimentos de acordo com a taxa de inflação.
205- Informação eletrónica sobre meios alternativos de resolução de litígios. Trata-se de criar um sítio único que agregue toda a informação hoje dispersa sobre estes meios de resolução alternativa de litígios.
208- Citius – Acesso aos Administradores de Insolvência. Permitir a consulta do processo e a prática de atos processuais, bem como o acesso à Comissão para o Acompanhamento dos auxiliares de Justiça, no âmbito das suas funções de fiscalização da atividade dos administradores de insolvência.
209- Sistema de gestão das salas de audiência, Desenvolvimento de funcionalidade informática que permita, no âmbito de cada tribunal, a gestão das respetivas salas de audiências, agilizando a sua marcação e possibilitando a monitorização da utilização efetiva da sala e a otimização da sua utilização.
210- Apoio ao estabelecimento de metas quantificadas de redução de pendências. Com base nas novas ferramentas e indicadores de gestão dos tribunais, procurar-se-á, junto das respetivas entidades responsáveis, a promoção do estabelecimento de metas quantificadas para o sistema judicial, com orientações objetivas e transparentes de redução efetiva das pendências processuais.
211- Citius – Inserção de funcionalidade de referenciação geográfica das partes. Desenvolvimento de funcionalidades que possibilite ao tribunal conhecer a origem territorial das partes, dentro da comarca, permitindo a organização do serviço do tribunal, tendo em conta o território, com critérios de aproximação ao cidadão, face aos meios disponíveis na comarca. Esta medida conjuga-se com a medida de possibilidade de realização de videoconferência dentro da comarca.
212- Possibilidade de realização de videoconferência entre instâncias na mesma comarca. Criação de condições, administrativas e legais, que permitam a realização das videoconferências dentro da mesma comarca.
213- Desenvolvimento de um sítio na Internet dedicado à proteção às vítimas de crimes, onde esteja agregada toda a informação relacionada e ainda requerimentos e minutas.
214- Integração do Sistema de Informação de Identificação Criminal (SICRIM) no Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS).
215- Gestão documental na DGAJ que visa a desmaterialização e a tramitação eletrónica entre os diversos organismos do MJ e os tribunais.
216- Interoperacionalidade entre sistemas das comarcas, TAF e DGAJ.
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" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo