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Oficial de Justiça

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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 15.09.17

Mais um Movimento Extraordinário e Colocações Oficiosas?

      Afinal, este ano de 2017 não serão colocados todos os 400 candidatos, alguns serão colocados já em 2018, provavelmente no final de fevereiro.

      Ao Movimento Extraordinário que se vai realizar agora em outubro seguir-se-á um segundo Movimento Extraordinário a realizar em janeiro de 2018.

      Como é que é possível fazer estas afirmações e previsões?

      É muito simples. Ontem a DGAJ – finalmente – esclareceu aquilo que desde o início, com o anúncio da abertura do Movimento Extraordinário, já devia ter esclarecido, e só veio agora, já tarde, já depois de muitos candidatos se terem dirigido aos tribunais para apresentar os seus requerimentos e só depois de ter havido interpelações sobre o assunto e aqui termos anunciado que este movimento teria uma surpresa que ainda ninguém sabia e que, talvez só se soubesse no fim do movimento, lá acabou a DGAJ com a surpresa e a dúvida, anunciando na sua página oficial o seguinte:

      «Na sequência das dúvidas que têm sido colocadas, esclarece-se que no movimento aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República de 11-9-2017 não serão efetuadas colocações oficiosas. Caso não se consiga o preenchimento de todas as vagas será imediatamente realizado um novo movimento, no âmbito do qual já se recorrerá às colocações oficiosas.»

      Finalmente fica esclarecido que neste movimento em curso não haverá colocações oficiosas. Portanto, quem já entregou o requerimento para movimentação contando que, esgotadas as suas opções, lhe restaria uma colocação oficiosa, assim restringindo as suas opções (que correspondem a uma permanência de dois anos) a apenas os lugares que verdadeiramente lhe interessam, de forma a aceitar a eventual colocação oficiosa subsidiária (que corresponde a uma permanência de um ano), em face desta informação ora veiculada pela DGAJ, poderá ponderar refazer o seu requerimento e apresentar um novo.

      Embora haja candidatos que passam mais de uma hora ao computador a inserir as mais de 200 opções disponíveis em todo o país, nem todos têm tal atitude e limitam as suas opções àqueles lugares em que verdadeiramente detêm interesse, assumindo os demais por apenas um ano numa colocação oficiosa.

      Esta assunção da existência de colocações oficiosas era uma assunção lógica, porquanto este concurso para admissão de 400 novos Oficiais de Justiça, foi aberto em janeiro deste ano por exceção aberta na Lei do Orçamento de Estado para este ano, pelo que seria expectável que durante todo o ano de 2017, ao longo de todos os seus 12 meses, fosse possível colocar de facto todos os 400 novos Oficiais de Justiça em obediência à previsão da dita Lei do OE-2017.

      Ora, para cumprir as colocações dentro do mesmo ano, teria que se recorrer à faculdade da colocação oficiosa, uma vez que nem todos os candidatos colocam todas as opções disponíveis (as duzentas e pico) e a este movimento entram muitos mais Oficiais de Justiça, já em funções, em quantidade superior à dos candidatos, designadamente, os mais de 500 colocados em 2015.

      Haverá muitas opções inacessíveis aos candidatos ao ingresso e haverá, necessariamente, lugares que ficarão por preencher, embora seja certo que a maioria será colocada em alguma das suas opções.

      Tendo em conta outros movimentos, é possível fazer uma previsão no sentido de que serão colocados um pouco mais de 350 candidatos, ficando menos de 50 por colocar, minoria esta que irá a um novo movimento.

      Caso se pretendesse acabar dentro do mesmo ano orçamentado um concurso que começou em janeiro, as colocações oficiosas revelavam-se imprescindíveis a obter tal desiderato. No entanto, um ano inteiro ainda não é tempo suficiente para concluir um concurso de ingresso.

      Para além da informação da DGAJ vir reformular as opções restritas, isto é, as opções daqueles que legitimamente contavam com as colocações oficiosas, obrigará também à reformulação daqueles que já entregaram os seus requerimentos com cerca de 200 ou 200 e tal opções, por considerarem que este movimento seria a sua única e última oportunidade para aceder à carreira.

      Com a informação agora fornecida pela DGAJ também quem preencheu o seu requerimento contando com a inexistência de uma segunda oportunidade, pode agora ponderar alterar o requerimento.

      Os requerimentos para o movimento puderam ser entregues nos dias 8, 9, 10, 12, 13, 14 e hoje 15, e todos os que já entregaram o requerimento e só agora sabem desta informação tardia da DGAJ, poderão entregar um novo requerimento, tendo em conta estes novos dados.

      O requerimento já entregue, está submetido conforme está e já não pode ser alterado, no entanto, é possível entregar um novo e, por ser submetido posteriormente, será este último o que será considerado no movimento, ignorando-se, assim, o anterior ou até os anteriores. Pode mudar de ideias e submeter os requerimentos que queira, desde que o faça dentro do prazo fixado (até ao dia 25), tendo presente que só o mais recente, o último, é que será considerado.

      Portanto, quem queira alterar o requerimento já entregue, desloca-se de novo a um qualquer serviço judicial, e nem sequer tem que ser no mesmo sítio onde fez o primeiro requerimento, acede novamente à plataforma e tem duas opções: ou faz um novo requerimento de raiz, isto é, partindo do zero, inserindo nova lista de opções, ou clica na opção de editar o requerimento anteriormente submetido de forma a importar a lista antes usada. Se optar pela importação da lista, esta será inserida no novo requerimento que está a fazer, sem necessidade de inserir tudo de novo. Depois basta com anular o que não quer ou acrescentar o que quer. Note que não tem que acrescentar apenas no final da lista, pode acrescentar, intercalando em qualquer lugar da lista. Para mudar uma opção de ordem, primeiro deve anular a opção e depois ir ao local onde pretende inseri-la e acrescentá-la. Obviamente não conseguirá acrescentar ou inserir uma opção já inserida, primeiro tem que a desligar.

      Note também que a DGAJ informa que no segundo movimento extraordinário, os lugares que não sejam então preenchidos pelas opções dos candidatos, já o serão de forma oficiosa. Isto é, neste segundo movimento já serão preenchidos todos os lugares, dos 400, que fiquem por preencher.

      Mais uma novidade é a de que os Oficiais de Justiça já em funções, especialmente aqueles que em 2015 também foram a um segundo movimento, então não previsto porque lhes fora dito que haveria colocações oficiosas quando se fez precisamente o contrário; estes, que nessa altura saíram prejudicados pela mudança de regras a meio do jogo e sem aviso prévio, sentiram-se novamente injustiçados por não poderem concorrer a este movimento extraordinário em curso – por não possuírem ainda dois anos completos – o que agora, com este anúncio de um segundo movimento, se lhes abre uma nova porta, permitindo-lhes esperar por esse segundo movimento, cujos requerimentos deverão ser apresentados até ao final de dezembro ou, eventualmente, até ao final da primeira quinzena de janeiro, como máximo.

      Desta forma, com este segundo movimento, vem-se introduzir justiça naqueles que em 2015 foram injustiçados, porque foram enganados. Enganados quando se anunciou uma coisa e se fez precisamente o seu contrário.

      Já os candidatos atuais estão em vantagem, porque se anunciou ontem como decorrerá este movimento e, em princípio, assim deverá ocorrer, não sendo previsível, este ano, que ocorra de forma inversa, uma vez que o anúncio se mostra consistente e previdente para o futuro.

      No entanto, pese embora todas as afirmações aqui efetuadas, há que ter em conta que tudo isto não passa de uma análise que, embora tenha sérias probabilidades de assim ocorrer, não deixa de ser uma mera previsão e, como tal, pode falhar completamente.

      Note que só haverá um segundo movimento e com colocações oficiosas, no caso de neste que está em curso não se consigam colocar os 400 candidatos ao ingresso. Caso neste movimento sejam colocados os 400 candidatos, então não haverá segundo movimento nem colocações oficiosas nem a possibilidade de a ele concorrerem os enganados de 2015; nada!

      Embora acreditemos firmemente, pela análise dos movimentos anteriores, que não será possível colocar todos os 400 candidatos neste movimento, isto não deixa de ser uma análise e uma previsão e não uma verdade absoluta.

      E agora que fazer? Valerá a pena ir mudar o requerimento contando com esta eventual segunda oportunidade?

      A DGAJ, ao esclarecer como vai proceder faz depender tal ação a uma possibilidade, a um imponderável, pelo que, se as dúvidas já fazem parte do quotidiano dos candidatos, que com elas de debatem dia e noite, eis agora mais uma ou duas novas a acrescentar às muitas e às tantas incertezas com que se debatem.

      Certeza, certeza, só há uma: os concursos organizados pela DGAJ têm sido de uma grande incerteza.

       Pode aceder à informação aqui citada através da seguinte hiperligação: “DGAJ”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05


72 comentários

De Anónimo a 20.09.2017 às 18:45

Boa tarde.
Esta semana, vou preencher o meu requerimento de Ingresso/Primeira colocação.
Tive 18 na prova e concorro para as Ilhas.
A minha preferência vai para a categoria de escrivão.
Ao escolher esta categoria no requerimento, não irei ser considerada para as vagas na categoria de técnico de justiça?
A minha dúvida reside na questão de, escolhendo uma categoria, não serei considerada na outra ou a categoria escolhida tem prioridade apenas?
Devo preencher dois requerimentos, um para cada categoria?
Tenho lido todos os vossos artigos, no que respeita a este Movimento, mas não vi esta questão aqui analisada, talvez por falta de atenção ou por excesso de zelo da minha parte, pelo que a coloco.
Muito obrigada, desde já, pela atenção.

De oficialdejustica a 20.09.2017 às 23:36

Se escolher a categoria de Escrivão Auxiliar, será só para essa categoria que o seu pedido será analisado. Claro que não tem que apresentar dois requerimentos, um para cada categoria. Cada um apresenta e candidata-se à categoria que preferir e aqueles que não têm preferência podem candidatar-se às duas, se assim quiserem e no caso de quererem ter mais hipóteses de colocação.
Portanto, caso haja alguém a pensar que é obrigatório concorrer para as duas categorias, por assim verem tantos outros a fazerem isso, saibam que quem o faz apenas pretende ter um leque maior de possibilidades e porque pretende uma colocação, independentemente do local e da categoria.

De Ana a 20.09.2017 às 18:47

Boa tarde,
A minha duvida é. ...não podemos preencher apenas um requerimento?
Imaginando que quero concorrer a uma localidade a técnico de justiça e para a mesma localidade a escrivão auxiliar...tem de ser uma requerimento para técnico e outro para escrivão?
Obrigada

De Anónimo a 20.09.2017 às 18:58

Boa Tarde,

Sim. Tem de preencher um requerimento por cada categoria mesmo que tenha apenas uma localidade. Os requerimentos não precisam de ser iguais, nem ter o mesmo número de localidades.

Deverá no final indicar qual dos requerimentos pretende que seja analisado em 1.º lugar.

Já agora, não esquecer que o tipo de acto a seleccionar é: 1.ª Nomeação Provisória .... No meu caso, enganei-me e só reparei nessa falha um dia depois e tive de voltar ao Tribunal e preencher novos requerimentos.

Boa Sorte !!!

De Anónimo a 20.09.2017 às 22:04

Boa tarde,

Eu apresentei dois requerimentos mas não me lembro de ter visto nenhuma opção sobre qual queria primeiro. Pensei que por fazer um requerimento primeiro e outro depois já significava que o primeiro ia ser apreciado primeiro.

Onde aparece essa opção?

De oficialdejustica a 20.09.2017 às 23:31

ATENÇÃO: Se não se lembra de ver nada sobre isso então pode ser que não tenha sequer apresentado os requerimentos. Os requerimentos podem ser feitos e ficar assim pendentes para mais tarde completar, alterar e submeter. O facto de fazer não significa que sejam submetidos, a submissão ou inserção ocorre noutro momento e nessa altura tem que decidir qual é o primeiro e qual é o segundo, a plataforma, ao detetar a existência de um segundo requerimento para ser submetido, automaticamente pergunta, num novo quadro que aparece, qual é a ordem de preferência. Tal quadro não aparece quando não submete nada ou quando só submete um, nestes casos a plataforma não deteta um segundo e nada pergunta. Nos comprovativos dos requerimentos apresentados que guardou na "pen", como aqui se aconselhou, ou imprimiu em papel no tribunal, deve constar logo no início, em letras maiúsculas, com destaque em caixa: "Confirmação da Inserção dos Requerimentos". Se não tiver isto é apenas uma lista ainda não submetida.
Quanto à ordem de preferência, deveria ter visto e guardado esse comprovativo (um terceiro) que refere a ordem de preferência do requerimento do dia e hora X e requerimento do dia e hora Y, em que à frente de cada um está o nº. 1 e o nº. 2; há ainda um botão de "gravar" tal ordem e a mensagem: "Ordem de preferência atualizada com sucesso".
Caso não se recorde de nada disto, deve ir a um tribunal de novo (um qualquer, não é necessário ser no mesmo onde esteve) entrar de novo e submeter ou repetir tudo. Note que aquilo que submeter por último é o que fica a valer, não sendo considerados os requerimentos anteriores mas só o mais recente.

De oficialdejustica a 20.09.2017 às 23:51

Resposta ao comentário Anónimo de 20-09-2017 às 18:47. Leve em conta o que já é dito no cometário que lhe respondeu muito bem às 18:58.
Pode apresentar só um requerimento para uma determinada categoria, por só lhe interessar essa e não a outra mas se estiver interessado nas duas, então deve apresentar um para cada. A plataforma divide essas opções:para o Ministério Público apresenta um pedido com as suas opções e para o Judicial outro com outras ou até com as mesmas opções. Os requerimentos podem conter as mesmas localidades/tribunais ou não e e qualquer número. Portanto, como questiona, se quiser concorrer para o mesmo núcleo/localidade(s) para Escrivão Auxiliar e para o mesmo local para a categoria de Técnico de Justiça Auxiliar, será necessário apresentar um para cada categoria.

De Anónimo a 21.09.2017 às 00:58

Fiz o meu requerimento e reparei que me enganei numa das minhas primeiras opções. Se agora voltar a fazer será que posso editar o requerimento ou tenho que fazer outro de raiz? É que o requerimento é extenso e da primeira vez já roubei tanto tempo de computador ao funcionário...

De oficialdejustica a 21.09.2017 às 01:37

Não pode editar para corrigir, terá que fazer um novo e no novo existe a opção para importar a lista de um anterior e, nesse caso, colocará a lista anterior no novo. Depois é só ir aos locais que pretende corrigir e corrigi-los, eliminando de um local e voltando a inserir noutro. No caso de ter apresentado dois requerimentos, terá que repetir o segundo, usando a mesma forma e, por fim, submete-los indicando a preferência. É muito mais rápido. Pode ir fazer isto a qualquer tribunal,não é necessário ir ao mesmo onde fez o requerimento.

De Ruel a 22.09.2017 às 00:17

Fiz o requerimento, e ao lado aparece assume compromisso, não , que isso significa?

De oficialdejustica a 22.09.2017 às 16:15

Significa que para aquela opção, tal como para todas, não assume o compromisso de permanência por três anos no lugar. Esse compromisso só pode ser respondido afirmativamente para três comarcas (Faro, Madeira e Açores), no entanto, para os candidatos à primeira colocação nem para essas está disponível, pelo que está bem que apareça sempre "não".

De Anónimo a 22.09.2017 às 15:31

Boa tarde.
Alguém tem conhecimento do número de oficiais de justiça a colocar na Região Autónoma da Madeira?
Obrigado.

De oficialdejustica a 22.09.2017 às 16:12

Não vai ser colocado nenhum Oficial de Justiça na Região Autónoma da Madeira. Haverá Oficiais de Justiça a serem colocados no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira. As colocações possíveis serão aquelas que resultarem do movimento, isto é, da movimentação dos Oficiais de Justiça ali colocados. Se saírem 20 haverá mais lugares disponíveis mas se saírem apenas 2, já não. Quanto aos lugares pré-existentes esses também não interessam porque podem ser preenchidos pelos Oficiais de Justiça já em funções que têm preferência neste movimento em relação aos candidatos ao ingresso. Por isso, ninguém sabe, nem é possível saber, quantos lugares restarão para as primeiras colocações, uma vez que estas primeiras colocações ficarão com os restos que sobrem da movimentação dos já colocados.

De Oficialdejustica a 22.09.2017 às 16:03

Nunca se saberá bem as vagas, em cada local, mas sendo na região da madeira poderá se contar com uma mão, ou nem tanto. Se optar por ilhas opte pelo arquipelago dos Açores.

De Fernando a 24.09.2017 às 13:15

Boa tarde, o tribunal de sintra sera uma boa opcao

De oficialdejustica a 24.09.2017 às 23:46

Esclarecimento: Sintra não tem tribunal Judicial, tem juízos, instalados nesse núcleo, que pertencem ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, este sim, um tribunal, embora dividido em juízos e só em Sintra tem 10. No entanto, tribunal, tribunal, em Sintra há um que é o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) mas não é um tribunal judicial.

Como o Fernando escreve sem acentos e sem maiúscula no nome da localidade, supõe-seque também não tenha colocado o ponto de interrogação final que pretendia, aliás, não colocou ponto nenhum. Assim, se for uma afirmação, sobre o que pretende transmitir dir-se-á que é uma afirmação válida, se assim a considera. É a sua conceção. Caso seja uma interrogação, dir-se-á que tal dependerá da consideração de cada um, talvez de acordo com a área geográfica da residência ou de outros fatores pessoais. Se a opção for pelas instalações, quanto ao Palácio da Justiça, onde estão instalados os juízos do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, são ótimas instalações, mesmo invejáveis a nível nacional, mas já o mesmo não se pode dizer das instalações do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, embora vá ser transferido nos próximos anos para instalações novas.

De Anónimo a 26.09.2017 às 08:54

Bom Dia,

Sr.º Oficial de Justiça, tenho uma questão que embora pense já ter sido abordada gostava de colocar.
Do que tenho lido, entendi que após a lista de colocações provisórias há um prazo para reclamações e, talvez possam existir algumas alterações.
Alguns candidatos de 2015 em vários comentários disseram que nesses caso alguns colegas foram contactados pela DGAJ dando conta dessas alterações.
Caso tal situação possa suceder este ano, ou seja, existirem alterações a efectuar, posso ser colocada numa vaga não escolhida por mim? Ou, posso simplesmente não ficar colocada em nenhuma das minhas opções por não existem vagas?

Obrigado.

De oficialdejustica a 27.09.2017 às 00:34

Sim, não só pode haver alterações ao projeto de movimento como, aliás, é costume haver sempre alguma alteração, embora não significativa e restrita a alguns poucos concorrentes. No caso de haver alterações significativas com os concorrentes, por exemplo: consta uma localidade e depois vai ser outra, ou consta colocado e depois já não é, então, nestes casos, costuma ser habitual haver um contacto, até telefónico, com os afetados, para lhes dar a conhecer rapidamente as alterações. Tal contacto costuma suceder mas pode não suceder e conhecer-se as alterações apenas com a publicação do movimento na sua versão final em DR.

Neste movimento em curso caso não fique colocada em nenhuma das suas opções não será colocada em mais nenhum lugar, designadamente, num lugar que não é da sua escolha. Só no caso de neste movimento não se conseguir colocar 400 candidatos de ingresso, porque as suas opções assim não permitam e fiquem ainda disponíveis alguns lugares dos 400, então será organizado de seguida um segundo movimento para tentar preencher os lugares em falta e, neste segundo movimento, é que haverá colocações oficiosas, isto é, existirá a possibilidade de ser colocada num local não escolhido, quando as suas opções (para esse segundo movimento) se mostrarem esgotadas.
Vamos supor que agora neste movimento só se conseguem colocar 350 candidatos. No segundo movimento terão que ser colocados 50 e nesse, quem a ele concorrer, terá que ter a noção que depois de verificadas as suas opções, poderá ficar noutro local qualquer desde que ainda faça falta para preencher os tais 50 lugares, pois se não fizer falta, fica assim: não colocado.

De Anónimo a 27.09.2017 às 08:55

Bom Dia,

Agradeço a sua explicação e ajuda.

Pelo que percebi, pode dar-se o caso se neste movimento eu ser colocada numa das minhas opções mas, havendo algum erro detectado, e esgotando-se as minhas opções do requerimento, não ser colocada em lugar algum, certo ???

Obrigado.

De oficialdejustica a 28.09.2017 às 00:14

Sim, é uma possibilidade que, embora seja remota e de ocorrência muito limitada, não seria a primeira vez que sucede. Sem ir mais longe, houve trocas de colocações/pessoas neste movimento ordinário deste ano, após divulgação do projeto do movimento e na sequência de algumas chamadas de atenção para os erros que havia.

De Anónimo a 28.03.2018 às 19:29

Boa tarde, como fazer para recusar a minha colocação no concurso de oficiais de justiça? Não fiz escolha de colocação, mas foi atribuído oficiosamente. Não estou com interesse em ir pois estou a trabalhar. que passo tenho de fazer.
obrigada.

De oficialdejustica a 29.03.2018 às 01:08

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