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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 31.08.15

Ministério da Justiça Bloqueia Tribunais

     «A associação Transparência e Integridade, Associação Cívica (TIAC), alertou a Comissão Europeia e o Conselho da Europa para os riscos que a Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) está a colocar à independência e capacitação do sistema judicial português.

     Segundo a associação, a LOSJ fundiu comarcas e passou a permitir a mobilidade de magistrados de acordo com as necessidades de gestão dos processos, pondo em causa princípios de independência, como a competência natural dos magistrados sobre os seus processos e a garantia de inamobilidade, que permite a juízes e procuradores seguirem os casos até ao fim, sem pressões ou condicionamentos.

     "Esta alteração, justificada com a necessidade de agilizar a gestão dos recursos da justiça, não estabelece regras objetivas e transparentes para a transferência dos magistrados, permitindo, em tese, afastar juízes e procuradores dos processos que têm em mãos, mesmo contra a sua vontade", adverte a TIAC.

     Na perspetiva da TIAC, a falta de garantias de independência na LOSJ é "agravada pelo impasse" na aprovação de novos estatutos dos magistrados, que visavam adequar a magistratura ao novo mapa judiciário e reforçar a autonomia de juízes e procuradores do Ministério Público.

     A associação lembra que o governo liderou um grupo de trabalho para a revisão destes estatutos, que incluía representantes do Ministério Público e dos juízes, mas o Ministério da Justiça acabou por não avançar com a proposta, saída dessas comissões.

     Entre os princípios defendidos pelo grupo de trabalho, prossegue a TIAC, estava não só o reforço da independência mas também a valorização do mérito, criando concursos abertos e uma avaliação curricular para o acesso aos lugares de chefia.

     "Só a falta de vontade tem inviabilizado a aprovação dos novos estatutos dos magistrados. O resultado é um sistema de justiça completamente disfuncional. As regras atuais criam oportunidades para obstruir ou mesmo paralisar processos em curso, afastando juízes e procuradores contra a sua vontade, incluindo em casos de corrupção ou crime organizado", diz a TIAC.

     A associação observa que, se se somar a isto, episódios como "o falhanço do sistema informático Citius", obtém-se o retrato de um Ministério da Justiça que está "a bloquear" o funcionamento dos tribunais.

     A 08 de junho, a TIAC escreveu ao gabinete da ministra da Justiça, pedindo que fossem fornecidas as propostas de lei do governo para o estatuto dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), mas ainda não obteve resposta.

     A ministra Paula Teixeira da Cruz justificou no Parlamento a não aprovação, nesta legislatura, do novo estatuto dos magistrados, indicando que o projeto continha reivindicações de aumento salarial na ordem dos 40 por cento, pedido de reforma aos 60 anos e outras regalias difíceis de contemplar, numa altura em que Portugal atravessa dificuldades financeiras.» (Fonte: Lusa)

     A associação cívica TIAC, é uma organização não governamental que tem como missão combater a corrupção. A TIAC é a representante em Portugal da rede global anticorrupção “Transparency International”.

     Na sua página pode ler-se o seguinte:

     «Somos um grupo de cidadãos que luta por uma sociedade mais justa e uma democracia de qualidade em Portugal. Na TIAC lutamos pelo acesso à informação pública, promovendo uma cidadania informada, forte e participativa. Queremos uma sociedade com uma regulação eficaz dos sistemas e organizações, uma Justiça célere e eficiente, uma ética pública e um verdadeiro sentido de responsabilidade social por parte de todos os agentes económicos.

     O combate e controlo da corrupção nas instituições públicas e privadas exige uma sociedade civil atenta e interventiva e uma comunicação social independente. A impunidade social e judicial tem de acabar e a transparência e a integridade devem estar no centro da ação do Estado.»

     Para mais informações aceda à página da TIAC que consta, sob esta mesma designação, na coluna da direita, na listagem de ligações denominadas “Ligações de Interesse”.

TransparenciaIntegridade-TIAC.jpg

por: GF
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às 08:01


3 comentários

De Anónimo a 31.08.2015 às 11:40

Caro Oficial de Justiça,

Julgo que as reclamações terão de ser apresentadas até ao dia 02/09/2015 e terão de o ser por carta registada com aviso de recepção. Se expedirmos a carta/reclamação só no dia 02/09/2015 ainda está em prazo, certo?

De oficialdejustica a 31.08.2015 às 12:06

Este procedimento concursal teve início em fevereiro, antes da entrada em vigor do novo CPA (em abril). Com a entrada em vigor do novo CPA já está previsto que a data a considerar seja a da expedição, tendo havido uma aproximação ao CPC, mas tal não é aplicável aos procedimentos em curso antes da entrada em vigor, pelo que se aplicará o CPA anterior e neste está previsto que a data que releva é a da receção; a da entrada e registo.

Assim, se a reclamação disser respeito ao procedimento concursal, deverá ser a data da receção com o antigo CPA mas se a reclamação não tiver nada que ver com o procedimento concursal e tão-só com o movimento extraordinário, então será considerada a data de expedição e também o envio pode ser feito por correio eletrónico, fax, carta, etc., ao contrário da limitação à carta registada a que obrigava o anterior CPA.

Em bom rigor se dirá que as reclamações atualmente possíveis só se vislumbra como possível se destinarem ao movimento extraordinário em curso, ainda que se faça referência à classificação e graduação do procedimento concursal, mas é tão-só uma referência e não uma reclamação a tal referência, pelo que será de aplicar as novas regras administrativas, não sendo necessária a carta registada com AR e podendo a reclamação ou pronuncia ser apresentada no próprio último dia desde que dirigido ao endereço de correio eletrónico próprio de acesso geral.

(cfr. artºs. 86º a 88º e 103º a 107º do novo CPA = DL.4/2015-07JAN)

De Anónimo a 31.08.2015 às 12:19

Obrigado pelo esclarecimento.

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