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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 11.10.17

Na Administração Pública há também Precariedade no Respeito pelas Pessoas

      O António estacionou o carro numa zona de proibição de parar e estacionar. Para além do sinal estava lá também a linha amarela. Passadas duas horas voltou e encontrou um polícia junto ao carro a tomar notas. Aproximou-se do polícia e perguntou se havia algum problema com o veículo, retorquindo o polícia de que, com aquele ato de estacionamento, o António estava a infringir a lei.

      O António disse então ao polícia que não estava nada a infringir a lei porque ao deixar ali o carro estacionado ficou mais perto do tribunal e como estava em cima da hora da chamada e era testemunha no processo, não queria chegar tarde. O António justificou que com essa sua atitude prestou um serviço à Justiça, apresentou-se atempadamente à chamada e prestou declarações em audiência de julgamento, sem ter tido necessidade de demorar mais tempo à procura de um parque de estacionamento e, ainda por cima, ter de pagar pelo estacionamento.

      O polícia ficou perplexo com o que acabara de ouvir e questionou o António sobre se verdadeiramente considerava que não estava a infringir a lei. O António prontamente lhe respondeu que não porque a colaboração prestada à justiça na busca da verdade, teve um resultado final muito satisfatório.

      Perante este caso, o que é que pensa o leitor, em jeito de… “e se fosse consigo?”

      Afinal, o António infringiu ou não a lei? Será que a lei pode ser infringida quando há boas razões para o fazer ou quando há resultados finais que são interpretados como bons?

      Sem dúvida que todos os leitores anuirão em que a lei não pode ser infringida quando nos dá mais jeito. Mesmo que consideremos que a lei está mal e que devia ser melhorada, enquanto essa nossa consideração não se materializar não existirá e teremos que respeitar a lei conforme ela existe hoje.

      Isto é pacífico e tão claro que não merece qualquer outra consideração, com exceção do António que faz a sua interpretação e considera que a lei deve ser aquilo que o próprio considera quando lhe convém.

      Mas, para além desta ridícula interpretação do exemplo fictício do António, há mais quem pense assim. Sim, por incrível que pareça há mais Tones e alguns deles até ocupam cargos de decisão em organismos públicos, o que é grave e tanto mais grave é quando põem em risco as vidas das pessoas.

GalinhasComTenis.jpg

      É o caso do Ministério da Justiça quando este ano abriu um concurso de admissão à carreira de Oficial de Justiça, sem observar o que a lei prevê sobre tais admissões e, pior ainda, mesmo depois dos alertas para o erro por parte dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, no sentido de dali tirar “o carro” porque estava a infringir a lei, coisa que o António não teve, ninguém o avisou; pois ao contrário deste, o Ministério da Justiça foi devidamente avisado para não prosseguir com o concurso ou, pelo menos, nos moldes em que o estava a fazer, uma vez que, pura e simplesmente, infringia a lei.

      Ninguém ouviu as advertências da ilegalidade e os sindicatos viram-se obrigados a propor ações no sentido de obrigar o Ministério da Justiça a – pasme-se – a cumprir a lei.

      O concurso continuou como se nada tivesse ocorrido ou nada ainda estivesse a ocorrer, afetando, até de forma irreversível, a vida pessoal e profissional de muitos candidatos que tencionam mudar as suas residências e despedir-se dos seus empregos e o melhor argumento que o Ministério da Justiça tem para justificar a sua injustificável infração da lei é apresentar em tribunal uns mapas ou gráficos com os resultados da prova de conhecimentos para dizer que valeu a pena desrespeitar a lei. Claro que esta é uma conceção à Tone, porque nunca vale a pena desrespeitar a lei.

      Não está em causa se as pessoas estão ou não bem preparadas, bem pelo contrário, claro que estão bem preparadas e claro que deveriam ser admitidas ao concurso mas, da mesma forma que no ano passado, a correr, o Governo introduziu uma alteração ao Estatuto EFJ no sentido de, já este ano, poder realizar apenas só um movimento ordinário anual, em vez dos três que existiam e rapidamente alterou o Estatuto EFJ nesse sentido, também poderia, já nessa mesma altura, ter alterado o mesmo Estatuto EFJ no sentido de poder admitir outras formas de ingresso, tanto mais que, sem essas diferentes e atualmente ilegais formas de ingresso, não seria possível obter um número razoável de candidatos.

      Ou seja, quando o Ministério da Justiça pretendeu realizar apenas um movimento ordinário anual e a lei não o permitia, primeiro alterou a lei e depois cumpriu-a. Mas esta mesma atitude não existiu, e poderia ter existido, antes do lançamento de um concurso com aspetos ilegais.

      Assim, este concurso em curso é uma trapalhada, uma irresponsabilidade, uma ilegalidade e põe em causa a vida pessoal, familiar e profissional de muitos candidatos.

      A responsabilidade pelo desprezo da lei é do António do exemplo e é do Governo ao lançar este concurso. Embora haja quem queira responsabilizar os sindicatos pelo desassossego, tal não é verdade, pois os sindicatos tiveram uma atitude responsável, ao chamar a atenção e mesmo depois ao propor as necessárias ações, funcionando como polícias perplexos pela irresponsabilidade da Administração.

      Os prejuízos que os candidatos possam vir a ter e que advenham da anulação do concurso, no seu todo ou em parte, são da inteira responsabilidade do Ministério da Justiça porque foi a sua ação leviana que até aqui os conduziu e vai continuar a conduzir, a não ser que venha rapidamente anunciar a suspensão, por cautela, pelo menos das colocações daqueles que podem vir a ser afetados por uma sentença que obrigue ao contrário, ou assumindo desde já que as suas colocações são título condicional e que podem ter outra oportunidade noutro movimento ou concurso, etc. E desde que o anuncie já, no imediato, uma vez que com a divulgação na próxima segunda-feira do projeto do movimento extraordinário, muitos apresentarão as suas cartas de despedimento dos seus empregos atuais de forma a cumprirem os 30 dias de antecedência em tal comunicação. É pois urgente uma postura digna e responsável vinda da Administração da Justiça de forma a não colocar em risco as vidas destas pessoas que, de boa-fé se candidataram àquilo que parecia ser um concurso público legal organizado pelo Estado.

HomemEscondeCabecaNaAreia.jpg

      Já aqui abordamos várias vezes este assunto, neste mesmo sentido, e vem o mesmo agora novamente à liça a propósito da informação veiculada este fim-de-semana pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, na sua página do Facebook, informa sobre o estado do processo que instaurou, informando que está pendente, que corre os seus termos e que «perante a falta de argumentos jurídicos, o Ministério da Justiça veio agora informar o tribunal que: “os resultados apurados na prova de conhecimento… vêm confirmar o grau de preparação e configuram indicadores da capacidade dos candidatos admitidos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP para o exercício da função de Oficial de Justiça, factualidade que se atesta por proporcionalmente ter sido a forma de recrutamento com a mais alta taxa de sucesso neste procedimento concursal” e apresenta, para fundamentar a falta de argumentos, um gráfico.»

      O SOJ ilustra a informação com uma imagem do tal “gráfico”, abaixo reproduzida, e acrescenta que «não participa em discussões estéreis, como pretende o Ministério da Justiça. Os candidatos, todos, merecem o nosso respeito e nunca esteve em causa o grau de preparação de nenhum. A questão suscitada é de legalidade (…) e, como afirmou, em resposta, o nosso mandatário, “o contencioso administrativo é de legalidade e não de oportunidade”, pelo que “o processo está pronto para prolação de sentença”.»

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça termina a informação afirmando que «É evidente que estas ações do Ministério da Justiça não auguram nada de positivo. Aliás, seria ponderado discutir as soluções, que estamos convictos existem, do que insistir numa fuga para a frente… criando a instabilidade na vida das pessoas e desrespeitando-as.»

      Pode ler toda a nota informativa do SOJ, aqui citada, acedendo diretamente à página da publicação através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

SOJ-Info07OUT2017Facebook.jpg

por: GF
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às 08:01


9 comentários

De Anonimo a 11.10.2017 às 09:24

E quem ja se despediu? Como e que vai ser?

De Anónimo a 11.10.2017 às 09:45

Ate parece uma brincadeirazinha de mau gosto. Tambem ja me despedi.

De Anónimo a 11.10.2017 às 09:59

Acho que quem trabalha é mais prudente esperar pela lista provisória.

De Anónimo a 11.10.2017 às 13:06

O problema não é só uma questão de se terem já despedido ou não. Há todo um conjunto de expectativas que foram criadas nestas pessoas, sedimentadas pelo esforço de terem estudado e prestado efectivamente prova, confiantes de que estavam a proceder de acordo com um concurso público oficial, terem ficado aprovadas, terem-se dirigido a um tribunal e apresentado candidatura, etc etc. Essas expectativas têm que ser agora asseguradas e qualquer alteração estatutária terá que ser feita valer no futuro, não dependendo esta admissão dessa mesma alteração. É tarde demais, a anulação do concurso traria repercussões catastróficas.

De Anónimo a 11.10.2017 às 13:15

O presidente do Soj esta inclinadissimo para desmontar tudo caso ganhe em tribunal.

De Anónimo a 11.10.2017 às 18:07

Boa pergunta... e quem ja se despediu?!
É porque nem todos têm que dar pre-aviso de 30 dias... no meu caso, ja me despedi, e tive que fazê-lo com antecedência de 60 dias.
Isto mais parece um jogo de crianças... andam a brincar com a vida de centenas de pessoas e saem impunes... e depois, falam em justiça ?!

De Anónimo a 11.10.2017 às 18:11

Eles brincam com isto pa. E as formiguinhas e que se lixam sempre.

De Anónimo a 12.10.2017 às 10:26

Tenho uma dúvida? No estatuto não está previso que caso não hajam pessoas suficientes, se possa recorrer ao regime supletivo. Neste concurso que é para 400 vagas só existiriam 277 candidatos se não se recorresse ao regime supletivo, por isso onde é que este concurso viola a lei?

De oficialdejustica a 12.10.2017 às 13:03

Sim, de facto está previsto um regime supletivo no Estatuto mas não foi usado.

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