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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O António estacionou o carro numa zona de proibição de parar e estacionar. Para além do sinal estava lá também a linha amarela. Passadas duas horas voltou e encontrou um polícia junto ao carro a tomar notas. Aproximou-se do polícia e perguntou se havia algum problema com o veículo, retorquindo o polícia de que, com aquele ato de estacionamento, o António estava a infringir a lei.
O António disse então ao polícia que não estava nada a infringir a lei porque ao deixar ali o carro estacionado ficou mais perto do tribunal e como estava em cima da hora da chamada e era testemunha no processo, não queria chegar tarde. O António justificou que com essa sua atitude prestou um serviço à Justiça, apresentou-se atempadamente à chamada e prestou declarações em audiência de julgamento, sem ter tido necessidade de demorar mais tempo à procura de um parque de estacionamento e, ainda por cima, ter de pagar pelo estacionamento.
O polícia ficou perplexo com o que acabara de ouvir e questionou o António sobre se verdadeiramente considerava que não estava a infringir a lei. O António prontamente lhe respondeu que não porque a colaboração prestada à justiça na busca da verdade, teve um resultado final muito satisfatório.
Perante este caso, o que é que pensa o leitor, em jeito de… “e se fosse consigo?”
Afinal, o António infringiu ou não a lei? Será que a lei pode ser infringida quando há boas razões para o fazer ou quando há resultados finais que são interpretados como bons?
Sem dúvida que todos os leitores anuirão em que a lei não pode ser infringida quando nos dá mais jeito. Mesmo que consideremos que a lei está mal e que devia ser melhorada, enquanto essa nossa consideração não se materializar não existirá e teremos que respeitar a lei conforme ela existe hoje.
Isto é pacífico e tão claro que não merece qualquer outra consideração, com exceção do António que faz a sua interpretação e considera que a lei deve ser aquilo que o próprio considera quando lhe convém.
Mas, para além desta ridícula interpretação do exemplo fictício do António, há mais quem pense assim. Sim, por incrível que pareça há mais Tones e alguns deles até ocupam cargos de decisão em organismos públicos, o que é grave e tanto mais grave é quando põem em risco as vidas das pessoas.
É o caso do Ministério da Justiça quando este ano abriu um concurso de admissão à carreira de Oficial de Justiça, sem observar o que a lei prevê sobre tais admissões e, pior ainda, mesmo depois dos alertas para o erro por parte dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, no sentido de dali tirar “o carro” porque estava a infringir a lei, coisa que o António não teve, ninguém o avisou; pois ao contrário deste, o Ministério da Justiça foi devidamente avisado para não prosseguir com o concurso ou, pelo menos, nos moldes em que o estava a fazer, uma vez que, pura e simplesmente, infringia a lei.
Ninguém ouviu as advertências da ilegalidade e os sindicatos viram-se obrigados a propor ações no sentido de obrigar o Ministério da Justiça a – pasme-se – a cumprir a lei.
O concurso continuou como se nada tivesse ocorrido ou nada ainda estivesse a ocorrer, afetando, até de forma irreversível, a vida pessoal e profissional de muitos candidatos que tencionam mudar as suas residências e despedir-se dos seus empregos e o melhor argumento que o Ministério da Justiça tem para justificar a sua injustificável infração da lei é apresentar em tribunal uns mapas ou gráficos com os resultados da prova de conhecimentos para dizer que valeu a pena desrespeitar a lei. Claro que esta é uma conceção à Tone, porque nunca vale a pena desrespeitar a lei.
Não está em causa se as pessoas estão ou não bem preparadas, bem pelo contrário, claro que estão bem preparadas e claro que deveriam ser admitidas ao concurso mas, da mesma forma que no ano passado, a correr, o Governo introduziu uma alteração ao Estatuto EFJ no sentido de, já este ano, poder realizar apenas só um movimento ordinário anual, em vez dos três que existiam e rapidamente alterou o Estatuto EFJ nesse sentido, também poderia, já nessa mesma altura, ter alterado o mesmo Estatuto EFJ no sentido de poder admitir outras formas de ingresso, tanto mais que, sem essas diferentes e atualmente ilegais formas de ingresso, não seria possível obter um número razoável de candidatos.
Ou seja, quando o Ministério da Justiça pretendeu realizar apenas um movimento ordinário anual e a lei não o permitia, primeiro alterou a lei e depois cumpriu-a. Mas esta mesma atitude não existiu, e poderia ter existido, antes do lançamento de um concurso com aspetos ilegais.
Assim, este concurso em curso é uma trapalhada, uma irresponsabilidade, uma ilegalidade e põe em causa a vida pessoal, familiar e profissional de muitos candidatos.
A responsabilidade pelo desprezo da lei é do António do exemplo e é do Governo ao lançar este concurso. Embora haja quem queira responsabilizar os sindicatos pelo desassossego, tal não é verdade, pois os sindicatos tiveram uma atitude responsável, ao chamar a atenção e mesmo depois ao propor as necessárias ações, funcionando como polícias perplexos pela irresponsabilidade da Administração.
Os prejuízos que os candidatos possam vir a ter e que advenham da anulação do concurso, no seu todo ou em parte, são da inteira responsabilidade do Ministério da Justiça porque foi a sua ação leviana que até aqui os conduziu e vai continuar a conduzir, a não ser que venha rapidamente anunciar a suspensão, por cautela, pelo menos das colocações daqueles que podem vir a ser afetados por uma sentença que obrigue ao contrário, ou assumindo desde já que as suas colocações são título condicional e que podem ter outra oportunidade noutro movimento ou concurso, etc. E desde que o anuncie já, no imediato, uma vez que com a divulgação na próxima segunda-feira do projeto do movimento extraordinário, muitos apresentarão as suas cartas de despedimento dos seus empregos atuais de forma a cumprirem os 30 dias de antecedência em tal comunicação. É pois urgente uma postura digna e responsável vinda da Administração da Justiça de forma a não colocar em risco as vidas destas pessoas que, de boa-fé se candidataram àquilo que parecia ser um concurso público legal organizado pelo Estado.
Já aqui abordamos várias vezes este assunto, neste mesmo sentido, e vem o mesmo agora novamente à liça a propósito da informação veiculada este fim-de-semana pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que, na sua página do Facebook, informa sobre o estado do processo que instaurou, informando que está pendente, que corre os seus termos e que «perante a falta de argumentos jurídicos, o Ministério da Justiça veio agora informar o tribunal que: “os resultados apurados na prova de conhecimento… vêm confirmar o grau de preparação e configuram indicadores da capacidade dos candidatos admitidos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP para o exercício da função de Oficial de Justiça, factualidade que se atesta por proporcionalmente ter sido a forma de recrutamento com a mais alta taxa de sucesso neste procedimento concursal” e apresenta, para fundamentar a falta de argumentos, um gráfico.»
O SOJ ilustra a informação com uma imagem do tal “gráfico”, abaixo reproduzida, e acrescenta que «não participa em discussões estéreis, como pretende o Ministério da Justiça. Os candidatos, todos, merecem o nosso respeito e nunca esteve em causa o grau de preparação de nenhum. A questão suscitada é de legalidade (…) e, como afirmou, em resposta, o nosso mandatário, “o contencioso administrativo é de legalidade e não de oportunidade”, pelo que “o processo está pronto para prolação de sentença”.»
O Sindicato dos Oficiais de Justiça termina a informação afirmando que «É evidente que estas ações do Ministério da Justiça não auguram nada de positivo. Aliás, seria ponderado discutir as soluções, que estamos convictos existem, do que insistir numa fuga para a frente… criando a instabilidade na vida das pessoas e desrespeitando-as.»
Pode ler toda a nota informativa do SOJ, aqui citada, acedendo diretamente à página da publicação através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...
Todos os dias vou deixar este comentário:-Entrei n...
Ironia do destino!...Na primeira votação na Assemb...