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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 20.12.17

O 2º Movimento Extraordinário e Outras Questões

      Como previsto, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) anunciou o segundo movimento extraordinário para colocação dos restantes candidatos ao primeiro ingresso e designou este movimento como sendo o movimento de dezembro de 2017.

      A aceitar-se que o movimento é mesmo de dezembro de 2017, então corresponderá ao terceiro movimento levado a cabo este ano, ano de três movimentos embora, curiosamente, seja também o primeiro ano em que se eliminaram os três movimentos ordinários que antes havia previstos no Estatuto para que passasse a haver apenas um único anual, alegando-se que os três movimentos causavam muita perturbação nos serviços.

      Tal alegação motivadora, afinal já não o é, uma vez que os movimentos são efetuados não apenas para as primeiras colocações mas para todos os demais Oficiais de Justiça das categorias de ingresso (e que são a maioria dos Oficiais de Justiça), que estejam em condições de serem movimentados e até, no último movimento, verificamos como a DGAJ teve a preocupação de aguardar que aqueles que entraram em 2015 completassem dois anos para poderem concorrer ao primeiro movimento extraordinário, tal como agora concorrerão também os que entraram posteriormente nesse mesmo ano.

      A tal alegação de perturbação do serviço com tanta movimentação, afinal, era uma treta. A DGAJ não só realiza os mesmos três movimentos no ano, embora com algum desfasamento temporal, como aguarda que ao movimento possam concorrer muitos mais Oficiais de Justiça, com muitas transferências e transições do Ministério Público para o Judicial e vice-versa.

      Aquilo que se dizia que se queria evitar e por isso se impunha a rápida alteração do Estatuto, afinal não só não foi evitado como até foi apoiado com a implementação de um atraso na publicação do anúncio de forma a que mais Oficiais de Justiça pudessem ser movimentados e, se bem se recordam, aconteceu até aquela situação caricata de o anúncio ser publicado e depois anulado e voltado a publicar, tudo para que mais Oficiais de Justiça pudessem ser transferidos e transitados dos serviços, coisa que só se pretendia que ocorresse uma vez por ano.

      Ainda bem que a DGAJ assim procedeu, dando a oportunidade a todos de serem movimentados e não é isso que está em causa, o que é ridículo é a alegação do ano passado para aquela apressada redução dos movimentos para apenas um quando depois tudo ocorre de forma diversa e contrária aos nobres princípios então invocados.

      Já na altura referimos que era uma pura treta a alegação da perturbação dos serviços com tantas transferências, uma vez que isso não ocorria realmente, pois não era a existência dos movimentos que permitia a constante movimentação dos Oficiais de Justiça, pois estes detinham e detêm regras de permanência nos lugares em que são colocados de, pelo menos, dois anos, portanto, em face desta regra, a alegação de perturbação com tanta entrada e saída constante de Oficiais de Justiça era uma falsidade.

      Para além disso, mesmo que tal movimentação intensa e frequente, por hipótese, ocorresse mesmo, isso não seria nunca uma perturbação mas uma vantagem e um benefício para os serviços, pois permitiria colocar pessoas mais depressa nos locais mais próximos das suas residências, sem terem tantas despesas por estarem tão deslocadas, suportando tantas e tão grandes despesas, desde as duas residências, às viagens, etc. permitiria, pois, deter Oficiais de Justiça mais satisfeitos e enquadrados nos seus locais de trabalho, com óbvio ganho para todos.

      O fim dos três movimentos ordinários anuais constituiu um engano e um prejuízo introduzido pela Administração que mereceu a concordância dos sindicatos e até o aplauso de um deles que, pasme-se, até tinha tal corte na sua lista de desejos a concretizar, lista essa que designava como caderno reivindicativo.

      Enfim, são as tretas do costume que chegam a enganar muitos Oficiais de Justiça.

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      Este segundo Movimento Extraordinário é designado pela DGAJ como sendo de dezembro mas, na realidade, não o é. Este não é de todo o Movimento de Dezembro, como indicado, uma vez que só se realizará em janeiro de 2018, pelo que deveria ser designado como Movimento de Janeiro de 2018, da mesma forma que a DGAJ designa o Movimento Ordinário Único Anual como sendo de Junho e não de Abril, mês em que ocorre a apresentação dos requerimentos.

      Neste caso, este movimento designado como sendo de dezembro, apenas tem a sua abertura neste mês de dezembro, um par de dias apenas antes do fim do mês e ano, pelo que o prazo de apresentação de candidaturas até decorre ainda em janeiro e o movimento será realizado de facto em janeiro.

      Assim, a designação está errada. Os movimentos sempre receberam, e recebem, o nome do mês de quando se realizam de facto e não do mês em que são anunciados, por isso não tivemos este ano o movimento ordinário de abril mas o movimento ordinário de junho.

      Dirá o leitor que se trata de um pormenor irrelevante e é certo que o é, uma vez que a designação não interessa para nada, no entanto é um pormenor grave e enorme e muito relevante também porque não é um pormenor que ocorra isoladamente, isto é, não é um engano único mas apenas mais um a somar a tantos outros, maiores e menores, que se sucedem na atuação da entidade que tem por função cuidar destes pormenores e de todos os pormenores que se relacionem com os Oficiais de Justiça.

      De pormenor em pormenor, de fechar os olhos a encolher os ombros, se vai desleixando a atuação que se quer rigorosa e não o é. Veja-se que ainda há dias a mesma entidade administrativa lançava um calendário para utilização nos tribunais e nos serviços do Ministério Público com três dias errados. Dirá que também é mais um pormenor e que também não tem importância e até foi logo reparado? Não é possível ignorar-se os pormenores porque os pormenores são importantes. Não é possível dizer-se que em 365 dias apenas três estavam mal assinalados e, por isso, se trata de um pormenor sem importância; não! Dos 365 dias, todos deviam estar corretamente assinalados sem necessidade de ter que se avisar do erro.

      É este tipo de atuação, pouco cuidada, que vai afetando os Oficiais de Justiça e, necessariamente, os serviços do Ministério Público e os tribunais, ao fim e ao cabo, órgãos de soberania dependentes de uma entidade administrativa que vai administrando como pode e consegue.

      Este segundo movimento extraordinário será a anunciado no Diário da República do dia 27 de dezembro de 2017. Assim, o prazo para apresentação das candidaturas, com preenchimento dos requerimentos na plataforma, decorrerá após o dia 27 de dezembro, apenas por dois dias úteis até ao fim do mês e ano, retomando-se em janeiro, logo no dia 02 de janeiro e, sendo o prazo de dez dias úteis, então os requerimentos deverão ser apresentados até ao dia 11 de janeiro.

      Este novo movimento extraordinário é destinado unicamente às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, apenas para transferências, transições e primeiras colocações.

      A DGAJ alerta que neste movimento “podem ser efetuadas colocações oficiosas, ao abrigo do artigo 46.º do Estatuto EFJ, caso se verifique a falta de candidatos para os lugares de ingresso”. Quer isto dizer que apenas para as primeiras colocações, caso não seja possível preencher todos os lugares necessários até atingir os 400 lugares, por as opções dos candidatos não se adequarem aos lugares disponíveis, então proceder-se-á a colocações oficiosas de ingresso. Quer isto dizer que, esgotadas as opções de cada um, poderão de seguida, caso não fiquem excluídos, ser colocados em qualquer lugar do país.

      A DGAJ não anunciou o número de lugares que ainda restam por preencher para atingir os tais 400 lugares. Sabemos que, pelo menos, haverá 74 e a estes acrescerão as desistências entretanto ocorridas.

      A DGAJ alerta ainda que não deferirá desistências "após o decurso de 20 dias seguidos sobre a data limite de admissão das candidaturas ao movimento, exceto em caso de primeiras colocações quando devidamente justificadas”. Quer isto dizer que, tal como já sucedeu no movimento anterior, no caso das primeiras colocações, será admissível a apresentação de desistências dos requerimentos apresentados, de forma total ou parcial, desde que haja uma justificação, mesmo depois de conhecida a colocação com a divulgação do projeto.

      Ora, assim sendo, frustrar-se-ão certamente as colocações oficiosas, podendo os candidatos apresentar desistências parciais dos requerimentos, que englobem, necessariamente, o local da colocação, com uma boa justificação e, assim sendo, e caso não sejam outros a ocupar o lugar, então poderiam candidatar-se ao movimento seguinte, o ordinário com requerimentos a apresentar em abril. Esta é uma possibilidade e uma realidade que já se verificou no anterior movimento. No entanto, não deixa de ser uma opção de risco.

      Pode consultar algumas questões frequentes que a DGAJ compilou “aqui”.

      Embora a DGAJ não disponibilize instruções para utilização da plataforma de apresentação dos requerimentos, dispomos de umas notas explicativas guardadas, já há anos divulgadas pela própria DGAJ, embora agora não o faça, e poderá consultá-las “aqui”.

      Pode ainda consultar o ofício da DGAJ que divulga o movimento “aqui”.

      Por fim, fica aqui ainda mais uma crítica à DGAJ, relativamente a uma nova discriminação dos Oficiais de Justiça, esta constante de forma subtil no ofício da DGAJ.

      Consta assim: «Deverão as administradoras e os administradores judiciários, secretárias e secretários de justiça, ou quem legalmente os substituir, dar conhecimento aos senhores oficiais de justiça em serviço...»

      Note-se o excesso de cuidado no politicamente correto de se dirigir às administradoras e aos administradores e às secretárias e aos secretários para de seguida referir apenas os senhores oficiais de justiça e não, como vinha fazendo, as senhoras e os senhores Oficiais de Justiça.

      Para além do ridículo deste excesso de cuidado com o género feminino, completamente desnecessário, uma vez que na Língua Portuguesa tal não se impõe, há ainda um outro ridículo que é o excesso de cuidado com as Administradoras e com as Secretárias mas já não com as Senhoras Oficiais de Justiça; estas já não merecem o mesmo respeito, a mesma deferência, o mesmo cuidado; já não são tão femininas como as outras? Ou só há Senhores Oficiais de Justiça?

      Saiba-se, especialmente para quem redige estas comunicações, que há um erro no uso da língua, uma vez que ao dizer apenas Senhores Administradores e Senhores Secretários de Justiça, ficam englobados todos os géneros, tal como quando nos referimos ao Homem, com agá grande, nos referimos à Humanidade e também às mulheres, ou quando dizemos que num canil há cães, também estão englobadas cadelas. Saiba-se que o plural masculino engloba os dois géneros, é básico e aprende-se na escola primária.
       Ou fará sentido começar agora a ensinar as crianças que nos canis há cadelas e cães e nos gatis há gatas e gatos ou que no mar afinal não há peixes mas peixes fêmeas e peixes machos e que expressões como: “Oh, meu Deus!” têm que ser reformuladas para “Oh, minha Deusa ou meu Deus!”, obviamente, colocando sempre em primeiro lugar o género feminino, para se dar ar de grande preocupação pelo género, tal como não se pode dizer “portugueses e portuguesas” mas o contrário: “portuguesas e portugueses”. Tudo isto é ridículo e não passa de uma imbecilidade de alguns políticos televisivos angariadores de votos que, com esta conversa, vêm, não só enganando as pessoas como ainda criando escola, escola esta que vai grassando por todo o lado e se vê até em simples ofícios de qualquer aprendiz, aspiranta ou aspirante a política ou político.
      Claro que este exagero do politicamente correto inventado e usado pelos políticos é uma imbecilidade deles e os Oficiais de Justiça não precisam que se lhes dirijam como as e os Oficiais de Justiça, porque bem sabem que ao utilizar-se o plural masculino a designação é coletiva e estão-se a borrifar para estas novas manias. No entanto, o que as e os Oficiais de Justiça desprezam é que sejam desprezados e se para uns há o cuidado exagerado, por que não para todos?
      Além do mais, saiba-se também, que aquelas administradoras e administradores, judiciárias e judiciários, ou aquelas secretárias e secretários de justiça são tão Oficiais de Justiça como os demais e não são seres caídos do Olimpo; ou melhor: da Olimpa ou do Olimpo.

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por: GF
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2 comentários

De Anónimo a 21.12.2017 às 19:29

Grata pela atenção que lhe mereceu a leitura do meu comentário e o célere feedback.
Vou ligar com a DGAJ e tentar saber realmente quantos são os lugares disponíveis para as 1ªs colocações.
Sem querer ser insistente, em resposta falou no subsídio ou suplemento de recuperação de processos, em que é que consiste?
Mais uma vez obrigada

De oficialdejustica a 21.12.2017 às 22:18

Esse suplemento nasceu há muito como uma compensação pela impossibilidade de aumento de vencimento, preferindo-se conformá-lo como uma compensação pelo trabalho extraordinário que se vai realizando fora de horas para recuperação de processos. Esse suplemento representava 10% do vencimento de cada um e ia sendo ajustado conforme o vencimento subia. Hoje já não sobe, está também congelado e, por isso já não representa 10% mas menos em muitos casos. Se verificar na tabela salarial (encontra-a na coluna aqui ao lado nas "Ligações a Documentos") é o valor mais pequeno que está por baixo dos valores dos vencimentos das várias categorias e escalões.

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