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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Começa hoje o segundo ano judicial após a revolução organizativa do ano passado (segundo ano da era PM: Pós-Mapa).
Este novo ano judicial 2015/2016, tem início neste dia de hoje e não coincide com o ano civil (01JAN), como sucedia, por a reorganização judiciária ter repescado este conceito que já existira antes.
A Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ - Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), no seu artigo 11º, previa, no seu nº. 1, que o ano judicial correspondia ao ano civil e, no seu nº. 2, que «A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene, onde usam da palavra, de pleno direito, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República e o bastonário da Ordem dos Advogados.»
Aquela Lei deixou de vigorar e, com a Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário), ficou estabelecido, no seu artigo 27º, nº. 1, que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano e, no seu nº. 2, consta: «A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.»
No ano passado, o nº. 2 do citado artigo 27º da LOSJ não foi observado, tendo-se até ficado na dúvida se o ano judicial teria mesmo iniciado no primeiro dia de setembro, uma vez que não foi cumprida a Lei relativamente à abertura do ano mas, dado o atribulado início de há um ano atrás, realizar uma sessão solene para assinalar aquele início seria até cómico, embora legal.
Nos tribunais portugueses as pessoas estão habituadas a cumprir as leis mas tal já parece não suceder nas entidades administrativas e governativas deste país que são capazes de não as cumprir por qualquer circunstância superlativa que se possa sobrepor, de acordo com os seus ocasionais entendimentos, à Lei.
Por isso causou espanto que a LOSJ não tivesse sido cumprida há um ano atrás mas tal deveu-se à habitual confusão entre política e legislação, uma vez que os políticos tendem a confundir ambas as áreas, não respeitando as leis que aprovam nem sequer os tribunais, conseguindo sempre um motivo, uma desculpa qualquer que, no seu entender particular, justifica plenamente o não cumprimento da Lei.
Esperemos que este ano se cumpra a Lei, mais que não seja, para variar.
No artigo 27º, nº. 2, da LOSJ estão referidas as entidades que participam da abertura do ano judicial e são:
a) O Presidente da República,
b) A Presidente da Assembleia da República,
c) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
d) O Primeiro-Ministro ou a Ministra da Justiça,
e) A Procuradora-Geral da República e
f) A Bastonária da Ordem dos Advogados.
Desta meia-dúzia de intervenientes obrigatórios na abertura do ano judicial, não houve um único que viesse a público reclamar da falta de legalidade ocorrida no ano judicial que ora findou.
De momento, ainda não foi anunciada qualquer data para a sessão de abertura mas, à semelhança do que ocorreu noutros anos, a sessão pode vir a ocorrer até fora do corrente mês de setembro, o que não deixa de ser um pouco estranho, pois faria todo o sentido que, se não fosse logo no primeiro dia de setembro, fosse, pelo menos, durante a primeira semana.
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...
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Ironia do destino!...Na primeira votação na Assemb...