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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 20.08.15

O Projeto de Movimento Extraordinário

     A Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de divulgar na sua página da Internet, o projeto de movimento extraordinário em curso.

     Neste movimento extraordinário foram abrangidos, para além das primeiras colocações, as categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal, Escrivão-Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar.

     Mais uma vez consta o esclarecimento – que constitui a interpretação da DGAJ sobre as promoções –, interpretando no sentido de que não podem existir, ao contrário das interpretações que ocorrem noutros setores e, designadamente, nos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.

     Corre agora prazo de 10 dias úteis para os interessados se pronunciarem sobre algum eventual erro deste projeto, após o que será, a sua versão final eventualmente corrigida, publicada em Diário da República.

     O Projeto do Movimento pode ser acedido através da seguinte hiperligação: "Proj-Mov-Ext-2015"

Espanto-CaraEle.jpg

     Da análise deste projeto realça-se o facto de nele constarem 508 primeiras colocações e não as 600 anunciadas, mais do que uma vez, pelo Ministério da Justiça, seja pela DGAJ, seja pelo secretário de estado mas até pela ministra da Justiça.

     Recordemos aqui as últimas palavras da ministra da Justiça relativamente a este assunto, proferidas na sua audição na Assembleia da República, no passado dia 03-06-2015, quando respondia à interpelação do deputado do PCP, António Filipe, disse assim:

     «Ó senhor deputado, no dia um de setembro, terá os 600 Oficiais de Justiça nos tribunais. Porquê? Porque eles já fizeram as provas e, portanto, salvo uma providência cautelar como a que aconteceu com os outros 400, eles serão lá colocados.»

     Esta afirmação não corresponde à verdade em nenhum dos aspetos mencionados com exceção de um único aspeto: quando na frase consta que os candidatos fizeram a prova isso sim era verdade, de facto haviam já realizado a prova mas mais nada, tudo o mais é falso.

     É falso que entrem os 600 candidatos, pois há 92, ou seja, uma centena deles que ficaram de fora.

     É falso que no primeiro dia de setembro os candidatos estejam nos tribunais, pois não estarão, a correr bem poderão estar a meados de setembro, na segunda quinzena.

     É falso que tenha havido qualquer providência cautelar que tenha impedido alguma vez a entrada de candidatos, tal nunca aconteceu e aqueles que refere não só entraram como ainda hoje exercem funções, nunca tendo sofrido qualquer impedimento.

     É ainda absurdo verificar que voltou a confundir e a confundir-se ou a pretender confundir-nos com a providência cautelar anteriormente proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e deferida, precisamente porque aquele concurso foi mal elaborado e não respeitava o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) o que, ainda assim, não evitou que aqueles candidatos entrassem nos tribunais e se mantivessem em funções.

     Assim, mais uma vez a ministra da Justiça confunde as situações, desconsidera a decisão judicial, considerando-a um empecilho, assim o anunciando. Ora, não só as decisões judiciais não constituem um empecilho mas uma reposição da Justiça, como aquela decisão em concreto foi o que fez e permitiu que o atual concurso para as 600 vagas se tivesse efetuado de acordo com o EFJ, isto é, respeitando a legislação existente, ou seja, a legalidade; coisa que o outro concurso não respeitou e a providência cautelar veio alertar para tal.

     Tendo o atual procedimento concursal respeitado a legalidade, não há motivo para qualquer providência cautelar.

     No artigo aqui escrito a 04-06-2015 sob o título “Em Setembro +600 OJ”, não só se abordava esta questão como se punha em causa e se deixava o alerta para o facto da afirmação da ministra da Justiça não corresponder à verdade, uma vez que já no passado, a ministra garantiu coisas e referiu números que se vieram a verificar não serem exatamente como anunciado, verificando-se ainda que com frequência confunde aspetos relevantes, como, por exemplo, a questão referida da providência cautelar, pelo que, na altura se concluía assim:

     «Parece-nos razoável manter uma certa reserva na afirmação e aguardar para ver. Serão mesmo 600? Diz que sim, mas só vendo.»

     Ora, mais 100 ou menos 100 em 600 não é coisa irrelevante. A DGAJ remeteu números mecanográficos e permitiu que realizassem requerimentos 650 candidatos para 600 vagas.

     O que terá então sucedido? As 600 vagas afinal encolheram? Quem boicotou o procedimento concursal? Terão sido os mesmos que boicotaram o Citius no arranque do passado setembro? As Finanças não autorizaram mais? Ficam os demais cerca de 150 candidatos em reserva para entrarem posteriormente?

     Ou será que só houve 508 candidatos a formalizarem requerimentos? Esta é uma hipótese bem provável, uma vez que os candidatos que se encontravam para lá do lugar 600º da lista mostram-se agora colocados e poderiam de facto sê-lo pela via da colocação oficiosa mas, mesmo assim, teriam que ser sempre colocados 600 candidatos para as tais 600 vagas, o que não ocorreu, pelo que se depreende que ou não foram agora abrangidas as 600 vagas ou não houve sequer 600 candidatos aprovados na prova a formalizarem requerimento e, ocorrendo esta última hipótese, o procedimento concursal morre já aqui, não tendo sido capaz de atingir o seu objetivo, pelo que será necessário proceder de imediato a novo procedimento, agora nos termos previstos no artigo 8º do Estatuto EFJ, pelo menos para os 92 em falta neste procedimento concursal que ora se encerrou.

     Neste projeto de movimento verifica-se ainda que houve 52 Oficiais de Justiça a transitar do Judicial para o Ministério Público e vice-versa e 162 transferências, abrangendo um total de 124 Oficiais de Justiça já em funções que foram movimentados e destes, 117 correspondem às mesmas categorias (Auxiliares) a que os candidatos ao ingresso também concorriam.

     Este projeto de movimento contempla um total 632 novas colocações (por ingresso, transição ou transferência), sendo 469 relativas à categoria de Escrivão Auxiliar, 156 a Técnicos de Justiça Auxiliar, 2 Escrivães Adjuntos, 1 Técnico de Justiça Adjunto, 3 Escrivães de Direito e 1 Técnico de Justiça Principal.

     Houve colocações de acordo com os vínculos à função pública e a prioridade excecional prevista no artº. 48º da lei do Orçamento de Estado para o corrente ano (artº. 48º, nº. 1 da LOE – Lei do Orçamento de Estado para 2015 – Lei nº. 82-B/2014 de 31DEZ), tendo estes candidatos ultrapassado os candidatos da lista de graduação, verificando-se um total de 18, sendo 7 porque já tinham vínculo à função pública [alínea a) do nº. 1 do citado preceito legal], 1 porque, embora não tivesse vínculo mas está abrangido por diploma legal que lhe confere o direito [alínea b) do mesmo citado preceito legal] e 10 porque detinham vínculo a termo e estágio [alínea c) do mesmo citado preceito legal].

     Ao abrigo do Estatuto EFJ, verificaram-se colocações de acordo com a previsão dos artigos 13º, 51º, 52º e 53º.

Espanto-CaraEla.jpg

por: GF
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às 08:10


6 comentários

De C a 20.08.2015 às 09:58

Foram rápidos. Já posso respirar um pouco mais de alívio, dado que no projeto fiquei na minha 1ª opção. Mas é esquisito não terem colocado 600 pessoas, duvido que seja apenas falta de interesse destas.

De Bi a 20.08.2015 às 10:22

Também fiquei colocada na minha 1.ª opção. Não estava mesmo a contar que assim fosse porque apesar de estar posicionada nos primeiros 100, as vagas não eram assim tantas.
Penso que este projecto já vem aliviar muitos dos candidatos e permite que muitos já possam planear o seu futuro de outra forma.
É aguardar a publicação da lista definitiva que, pela lógica, não deverá diferenciar-se muito desta. Certo?

De Pedro a 20.08.2015 às 15:45

Espero que ajude:

Como já é certamente do conhecimento geral, foi ontem publicitado o projecto de movimento extraordinário de oficiais de justiça.

No sentido de esclarecer algumas questões que têm sido colocadas a este Sindicato contactámos de imediato a Direcção Geral e obtivemos os seguintes esclarecimentos:

- Foram colocados 517 novos candidatos;

- As colocações de ingresso foram efectuadas por ordem de preferência da classificação final dos candidatos, excepto em 18 casos em que se aplicou o artº 48º, nº 1, al. a) da LOE – preferência a candidatos que já possuem vínculo de emprego público;

- Ficaram por colocar 83 por não terem lugar nas vagas para que concorreram;

- A DGAJ vai admitir mais estes 83 candidatos, preenchendo assim o número de 600 vagas autorizadas pelo Ministério da Finanças;

- Proceder neste movimento à sua colocação oficiosa, nos termos do estatuto, não foi considerada a forma mais adequada e eficaz, por vários motivos, desde logo as eventuais “não aceitação” dos lugares, o que originaria a perda dessa vaga;

- Assim, a DGAJ vai proceder a admissão desses 83 novos funcionários, eventualmente através de um novo movimento extraordinário a realizar logo a seguir à publicação deste movimento, o que a nosso ver seria a solução desejável. Se assim não for, de certeza que essa vagas serão preenchidas no movimento ordinário de Novembro. Mas, reafirmamos a nossa posição de defesa de um movimento extraordinário imediato.

- A DGAJ informou ainda que pretende que a publicação do movimento em Diário da República ocorra no dia 7 de Setembro;

Relembramos que se trata de um projecto de movimento, por isso mesmo susceptível de rectificações e alterações. Assim, quem se sentir lesado deve reclamar dentro do prazo legal – até dia 2 de Setembro. Naturalmente que os serviços jurídicos deste sindicato estarão à disposição dos associados, para o efeito.

De Anónimo a 20.08.2015 às 16:05

E quando sair a lista definitiva já vem a indicação do tribunal onde fomos colocados?
E teremos de fazer uma apresentação prévia antes de dar início oficial aos trabalhos?

De Pedro a 20.08.2015 às 16:16

Vem o Núcleo onde vai ser colocada.
A unidade orgânica onde vai ser colocada só vai saber quando lá chegar.
Na publicação do movimento em DR vai vir indicado o prazo para a tomada de posse, e a colega tem de se apresentar dentro desse prazo.
Cumprimentos e boa sorte para a sua vida profissional.

De Anónimo a 20.08.2015 às 16:26

Muito obrigado pelo esclarecimento colega.
Bem haja!

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