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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 17.10.17

O Projeto do Movimento foi ontem publicado às 17H50

      Desde a meia-noite de domingo, isto é, na transição do domingo para segunda-feira, que muitos candidatos acreditaram que o Projeto do Movimento Extraordinário seria divulgado na página da DGAJ.

      Depois da meia-noite, muitos foram os que, mesmo na dúvida, consultaram a página da DGAJ, outros consultaram os seu endereços de “e-mail”, para verificar se haveria uma comunicação individualizada e outros (e os mesmos) iam comentando nas redes sociais que, talvez só depois das 09H00 é que haveria alguém na DGAJ que publicaria o projeto.

      A maior parte dos candidatos adormeceu mas a partir das 09H00 de ontem já ali estavam presentes e firmes a atualizar a página da DGAJ a cada segundo e assim ficaram pasmados diante do computador durante todo o dia.

      A ansiedade era tal que até houve quem telefonasse para a DGAJ a saber se afinal saía ou não saía, obtendo como resposta que sairia, sim, mas após o horário normal de funcionamento das secretarias, isto é, após as 17H00.

      Este modo de considerar que os Oficiais de Justiça têm mais que fazer e não podem aceder aos dados que lhes interessam relacionados com a sua vida profissional e familiar, designadamente, se dentro de um mês estarão noutro ponto do país a trabalhar ou não, tem vindo a ocorrer com demasiada frequência.

      A DGAJ, em vez de publicitar desde a primeira hora do dia este tipo de informações, deixando o assunto logo resolvido, prefere deixar todos num estado de ansiedade e permanente consulta da página até à hora de saída, quando muitos já têm que ir a correr para os transportes, e assim continuam sem ter acesso à informação que desde há anos aguardam, pelo menos desde há dois anos para uns e durante todo este ano para os que vão ingressar.

      É fácil classificar esta atitude como incorreta mas não se trata apenas de uma atitude incorreta mas antes de uma postura que vem corroborar tantas outras que refletem o grau de indignidade e coisificação com que os Oficiais de Justiça são tratados por esta entidade da Administração Pública que, em vez de facilitar, parece ter gosto em complicar e moer.

      Eram já quase 18H00 quando a DGAJ publicou, por fim, o projeto do movimento.

EspantoFrenteComputador.jpg

      Correm agora dez dias, que são úteis, para que que os visados e candidatos a este movimento possam se pronunciar sobre alguma irregularidade que detetem no projeto apresentado, isto é, até ao dia 30 de outubro.

      A página da DGAJ, entre as 17H00 de domingo e as 17H00 de ontem, nessas 24 horas, teve a movimentação que no gráfico abaixo pode constatar. Um pico à meia-noite e um adormecimento, com menos acessos, embora não a zero, entre as 2 e as 5 horas da madrugada. A partir das 05H30 da manhã, os acessos começaram a subir, sempre em ascensão, atingindo o seu máximo às 17H00 de ontem.

      As consultas efetuadas no sítio da DGAJ, para além da página inicial, intercalavam-se com as relacionadas com o movimento e com o procedimento concursal de ingresso deste ano. A maioria acedia à página inicial e a essas, procurando a publicação.

      Procuraram e procuraram mas só às 17H50 é que encontraram.

      Pode aceder por aqui ao Projeto de Movimento Extraordinário (SET2017), através da hiperligação contida ou na coluna da direita onde encontra sempre todos os movimentos realizados nos últimos 4 anos.

DGAJ-AcessoPagina24Horas(17H15OUTa17H16OUT).jpg

      Posto isto, sem que haja iniciado o prazo de dez dias com a publicação na página da DGAJ, abordemos então o conteúdo do projeto apresentado.

      Foram colocados, em primeira colocação (ingresso): 325 candidatos. Isto significa que ficaram 75 lugares por preencher dos 400 que havia.

      A nossa previsão aqui antes anunciada era no sentido de serem colocados cerca de 350 e que ficassem, portanto, por preencher 50 lugares, tendo em conta a tendência de outros movimentos, assim apostando ainda na realização de um segundo movimento com colocações oficiosas, que, acreditávamos já deveriam ter sido opção no primeiro e único movimento e não num segundo, uma vez que a necessidade de preenchimento de todos os lugares era muito real e só através desta via poderia ser possível, permitindo ainda a todos os candidatos deterem as mesmas condições de acesso e não uma condições para uns e outras para outros. As regras do jogo devem ser sempre iguais para todos.

      Assim, tendo em conta o resultado deste movimento e acreditando no anunciado pela DGAJ a 14SET: «Caso não se consiga o preenchimento de todas as vagas será imediatamente realizado um novo movimento, no âmbito do qual já se recorrerá às colocações oficiosas.» terá que ser anunciado em breve um novo movimento extraordinário onde já se verifique a opção por colocações oficiosas.

      Note-se que neste segundo movimento, que era uma mera hipótese até ontem, quem a ele concorrer pode limitar o seu requerimento a apenas os núcleos que verdadeiramente lhe interessam e não mais do que esses, sendo colocados oficiosamente em qualquer outro lugar, onde terão a obrigação de permanência de apenas 1 ano. Já os que concorreram neste primeiro movimento e colocaram todas as opções possíveis cerca de 200 opções para cada carreira, mesmo em locais que não lhes interessavam minimamente, e ali acabaram agora indicados para colocação, ali têm a obrigação de permanecer por 2 anos. Estes candidatos colocaram todos os núcleos do país por receio de não serem colocados e por receio de não haver um segundo movimento, porquanto este era apenas uma mera hipótese, uma possibilidade que podia ou não concretizar-se.

      Caso as regras fossem claras, bem definidas e concretas, sem hipóteses e novas regras, estes candidatos que agora estão indicados para colocações em locais que verdadeiramente não desejam, poderiam ali estar na mesma mas com a obrigação de permanência reduzida a 1 ano, em vez dos dois.

      Esta injustiça é recorrentemente praticada nos movimentos relacionados com o ingresso mas que nem sempre nem por todos é compreendida e, por tal motivo, sempre se vai repetindo a mesma fórmula que ninguém contesta por mera incompreensão.

      Este movimento abrange 711 Oficiais de Justiça, bem menos do que aqueles que estavam interessados em ser movimentados e a ele concorreram, mais de mil.

      Destes 711 projetados para serem movimentados, como se disse, 325 são os de primeira colocação, isto é, correspondem a novos Oficiais de Justiça e os restantes, 386, são “velhos” Oficiais de Justiça que pretenderam transitar do judicial para o Ministério Público e vice-versa, e foram 84 a serem movimentados por transição, sendo 302 são os que pediram transferência simples dentro da mesma carreira.

      Como habitualmente, são mais os colocados na área judicial, como Escrivães Auxiliares, em relação aos Técnicos de Justiça Auxiliar. Cerca de 76% para os primeiros e cerca de 24% para os segundos.

      Cessaram destacamentos 25 e cessou mobilidade 1. Com a classificação de Muito Bom encontram-se 123 Oficiais de Justiça, caindo para 56 os classificados de Bom com Distinção e para 42 os detentores de Bom. Sem classificação são 165, aqui não se contabilizando obviamente os ingressantes que estiveram sujeitos a outro tipo de avaliação.

ViasCaminhosMovimentacao.jpg

      E agora o que segue? Quanto tempo? Perguntam os ingressantes. Já aqui foi referido mais do que uma vez todos os passos mas vamos recapitular porque há quem não tenha visto ou se tenha esquecido ou ainda não era este o momento para pensar nele.

      Agora, até ao dia 30 de outubro decorre o prazo para todos os que concorreram ao movimento se pronunciarem sobre este projeto ora apresentado, essencialmente, reclamando da colocação de alguns concorrentes em locais que colocaram e julgam ter preferência sobre aqueles, preferindo esses locais.

      De todos modos, a seguir fica a ordem das prioridades na análise dos requerimentos apresentados:

      1º- Os Oficiais de Justiça já em funções classificados de Muito Bom,
      2º- Os Oficiais de Justiça já em funções classificados de Bom com Distinção,
      3º- Os Oficiais de Justiça já em funções classificados de "Bom",
      4º- Os Oficiais de Justiça já em funções ainda sem classificação atribuída,
      5º- Os candidatos do concurso de 2015 e, por fim,
      6º- Os candidatos do concurso de 2017.

      Em caso de empate nestas condições, desempata a antiguidade (com referência à última lista de antiguidade publicada a de 31-12-2015) ou a cada uma das duas listas de graduação dos candidatos. Neste último caso, tem já havido manifestações de surpresa por haver candidatos de 2015 que obtiveram classificação menor na prova e agora passam à frente a todas as maiores classificações dos candidatos de 2017. Neste caso, convém atentar que as listas de 2015 e de 2017 não se fundem, isto é, não é elaborada uma nova lista de graduação dos candidatos, simplesmente há duas listas e duas graduações que dizem respeito a realidades diferentes e não podem ser fundidas, pelo que o Estatuto prevê que tenham prioridade os candidatos mais antigos.

      Obviamente que, ainda assim, poderá haver erros e, dependendo do número de concorrentes a pronunciar-se sobre o projeto e da complexidade das suas pronúncias, haverá mais ou menos demora nessas apreciações. De todos modos, costuma haver sempre bastante gente a pronunciar-se e, embora a maioria apenas exprima um ponto de vista diferente de acordo com aquilo que mais lhe convém, há outros, muito poucos, que têm mesmo razão e os projetos são alterados, embora de forma pontual e afetando um número muito reduzido de pessoas.

      Resolvidas estas questões, retificado o projeto, há que enviá-lo para publicação no Diário da República e este não é logo de imediato publicado.

      Vamos adiantar uma previsão: prevemos hoje que a publicação em Diário da República do Movimento, na sua versão final, possa ocorrer por volta do dia 10 de novembro. A assim suceder e, vamos supor que até é mesmo nesse dia, então os Oficiais de Justiça em funções terão um prazo mínimo de dois dias para se apresentar na nova colocação e, como esse prazo já não é de dias úteis, o fim de semana contaria e, se publicado numa sexta-feira, logo na segunda-feira seguinte teriam que se apresentar. Para aqueles que mudam de comarca terão mais alguns dias e para os candidatos à primeira colocação terão ainda mais dias: 8 dias no geral e 15 dias se forem para as ilhas residindo no continente ou vice-versa. Isto é, continuando com a previsão, a maioria teria até ao dia 20 de novembro para se apresentar e os das ilhas/continente, teriam prazo até ao dia 27 de novembro.

      De acordo com esta previsão, é possível que todos estejam colocados ainda antes do final do mês de novembro, embora mesmo até ali ao final do mês. As previsões já anteriormente aqui anunciadas iam neste mesmo sentido para que tudo se pudesse concluir até ao final do mês de novembro, embora se anunciasse que os de prazo mais longo (ilhas/continente) poderiam ter prazo ainda a correr no início de dezembro. Essa previsão de há já alguns meses é agora revista indicando-se o termo máximo possível para o final do mês de novembro.

      Os prazos para tomada de posse serão individualmente comunicados, isto é, à listagem que agora consta neste projeto divulgado, aquando da publicação em Diário da República, haverá a indicação para cada um do seu concreto prazo para a sua apresentação. Esses prazos que serão indicados serão os prazos máximos mas, como de costume, logo no dia seguinte à publicação haverá muita gente a apresentar-se nos locais para iniciar funções de imediato.

      Para aqueles que não conseguiram nenhuma colocação, aguardem o novo movimento a anunciar em breve, nesse ficarão, sem dúvida, colocados.

MalasCheias.jpg

      Por fim, cumpre aqui fazer uma referência suplementar e que, embora também breve, se faz com profundo pesar e à qual não podemos ficar indiferentes.

      Os incêndios deste fim de semana, e os seus autores, voltaram a assassinar mais umas dezenas de concidadãos. Os portugueses estão sob uma verdadeira ameaça terrorista que, para além da morte que causa, devasta a natureza, destrói habitações, veículos, vias de comunicação, empresas, etc. Os danos são tão vastos e profundos que podem ser comparados à deflagração de uma bomba atómica no país e, embora o número de vítimas não seja equiparado, os danos no território, excluída a radiação, prolonga-se também por muito tempo, seja fisicamente no território seja, pior ainda, psicologicamente nas mentes dos sobreviventes.

      O país está de novo em Luto Nacional, mais três dias, somando já cerca de uma centena de mortes neste verão, neste pequeno país onde isto assume, necessariamente, contornos de tragédia e só pode obrigar a uma coisa concreta e simples: à concentração de todos os esforços, por parte de todos, para encontrar já, no imediato, as soluções necessárias, sendo já irrelevante a perda de tempo em encontrar responsabilidades, uma vez que a responsabilidade é de todos os portugueses que, direta ou indiretamente, são de facto responsáveis por esta inaudita tragédia.

      A imagem abaixo é uma fotografia tirada por um elemento da proteção civil em Vieira de Leiria que já corre Mundo e até foi publicada pelo organismo da ONU para as alterações climáticas. Nesta imagem podemos apreciar, entre outros aspetos, a insignificância e a impotência humana perante a dimensão e potência do fenómeno.

IncendioVieiraLeiriaOUT2017.jpg

por: GF
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às 08:07


96 comentários

De Anónimo a 18.10.2017 às 23:19

No final e para se assegurar a justiça de que falam alguns, haveria um movimento para os antigos, depois um movimento para quem reúne os requisitos norma
e finalmente um movimento para quem ingressa por outra via. Assim havia justiça

De oficialdejustica a 18.10.2017 às 23:50

Se calhar, o melhor era fazer um movimento para cada um... Caso se fizesse alguma divisão nos movimentos com exclusão de alguém seria injusto para os excluídos. Vejamos: neste próximo movimento extraordinário (o segundo) que se irá realizar, também este não estará vedado às transferências e voltará a ter transferências e transições à frente das primeiras colocações e isso não é injusto mas muito justo. Seria inadmissível que houvesse lugares só para quem ingressa, não os disponibilizando para quem já ingressou e já há anos que aguarda uma possibilidade de ser movimentado. Neste próximo movimento outros que não puderam ou não quiseram concorrer a este movimento em curso, poderão fazê-lo e seria injusto que não o fizessem. Por outro lado, isso significa que os lugares que esses hoje detêm ocupados, ficarão livres para quem ingressa e para quem ingressa haverá sempre lugares livres até ao limite dos 400, o que é uma vantagem.

De Anónimo a 18.10.2017 às 23:33

Boa noite
Fiquei colocada em Almada, no entanto sou do Porto. Tenho uma dúvida, que gostava de ver esclarecida. Aceitando a colocação, e depois não me adaptando ao fim de algum tempo, quais as consequências que decorrem? Posso desvincular-me?
Obrigada

De oficialdejustica a 18.10.2017 às 23:53

Claro que não vai ficar presa para a vida, é como um casamento. Quando quiser abandonar a profissão abandona-a mas é mesmo como um divórcio, acaba a relação e só poderá reatá-la se voltar a casar, isto é, se concorrer a outro concurso (outro concurso não é outro movimento).

De “Anónimo 18” a 19.10.2017 às 02:43

“SN” volto a concordar consigo, depois de ter lido a conversa entre si e o Sr. Oficial de Justiça. Com todo o respeito por este último, pela forma como sempre esteve cá para nós, não posso concordar na parte em que considera este sistema justo. Não é uma questão de comodidade, de não querer ficar longe e de desejos (ou caprichos), porque há quem não tenha disponibilidade económica para ir para aqui e para acolá e tem de limitar as suas escolhas a uma zona. Se assim fosse, uma nota muita mais baixa serviria porque iríamos escolher todos e quaisquer núcleos existentes e não estaríamos cá indignados, com a falta de informação, que resultou em candidatar-se para uma zona já preenchida. Continuo a não entender porque não se consegue separar os já em funções dos ingressantes. Falando de forma pouco cuidada, não podia a DGAJ dizer: Primeiro ponto - Srs. Oficiais de Justiça dos tribunais deste País, desejam ser transferidos? Há falta de x pessoas nos núcleos A e B. Este primeiro movimento é vosso, candidatem-se se assim preferirem ser transferidos de onde estão para um destes lugares onde não há ninguém, onde há falta de oficiais de justiça para, depois, segundo ponto - Srs. Ingressantes, houve transferências de oficiais de justiça e aqui abrimos movimento para que vocês possam ocupar os lugares A e B de onde saíram os antigos. Mas será que um sistema assim não poderia acontecer? Não seria mais digno e mais justo? Não consigo ver quem ficaria prejudicado aqui. Seríamos na mesma tapa buracos e estaríamos em segundo plano mas tudo bem, saberíamos, pelo menos, em que núcleos temos probabilidade de ficar, onde não vamos ficar de jeito nenhum porque não há vagas mas não, é feito desta forma, com uma total falta de consideração, porque concorremos completamente às cegas e uns não ficam colocados em lado nenhum e outros ficam colocados numa opção última e desistem, porque a disponibilidade económica, penso, é o principal factor impeditivo. Se as pessoas candidatam-se é porque querem exercer funções num Tribunal, seja perto, seja longe, não é ser mimado e querer ficar na zona A porque é uma cidade e não querer ficar colocado na B porque é uma aldeia. Na grande parte das vezes, a questão é não ter disponibilidade económica para ir para onde a DGAJ coloca, quando, com outro sistema, haveria informação sobre lugares vazios (prioridade para antigos serem transferidos) e depois lugares vagos (para os novos ocuparem lugares dos transferidos) e as pessoas teriam noção que na sua zona afinal não há falta e tomariam de antemão as providências necessárias para sair do A e ir para o Z. Todo o respeito pelo sr. Oficial de Justiça, sempre mereceu devido ao seu blog até aqui, mais estima é-lhe devida do que à DGAJ, no que toca a elucidar os candidatos, mas acredito que muita gente discorda em absoluto com este seu comentário: “não deixa de ser justo, o mais justo que é possível”. Consegue-se concordar consigo na parte em que, com este sistema não se podia garantir a existência de x vagas aqui e x vagas ali, mas poder-se-ia informar onde não há falta se ninguém se movimentar e os candidatos saberiam com o que não contar. Não é justo não e acho que não estou a delirar, nem eu nem o(a) SN, pessoa que não conheço de parte alguma, quando conseguimos dar um exemplo como este, no qual se separam as águas e ninguém fica às cegas, mas este é o meu ver e só não concordo quando diz que o sistema é justo, porque não é, mas sim, é o que temos no presente. Agradeço a chamada de atenção quanto a 2018. Cumprimentos.

De oficialdejustica a 19.10.2017 às 17:37

Acredita que o ideal era separar as águas, com dois movimentos independentes e exclusivos para cada tipo de candidatura. Seria bom de facto para quem ingressa, porque saberia quais eram os lugares e faria os seus cálculos mas seria mau para quem está à espera de lugares há anos, pois não poderiam candidatar-se a esses lugares reservados para os que ingressam (e não há lugares ilimitados mas muito limitados) e também não teriam a oportunidade de sair porque não teriam ninguém para ocupar o seu lugar que pretendiam deixar que, também não pode ficas vazio.
O sistema não pode ser visto dessa forma compartimentada e estática mas de uma forma dinâmica em que os lugares desaparecem e aparecem constantemente conforme se avança na realização do movimento e é por isso que se chama "movimento" e não apenas "colocação". A hipótese de dividir os movimentos criaria uma grave injustiça para quem espera há anos alguma hipótese e isso seria verdadeiramente injusto, por isso, não se podendo deter um sistema 100% justo, tem que se ter um sistema o mais justo possível e este, conforme está e por incrível que pareça, é o mais justo que é possível.

De Anónimo a 19.10.2017 às 02:59

Justo não é, é injusto. O acesso ao Ensino Superior envolve mais candidatos e mais provas e dá mais garantias, gradua rigorosamente com base na nota, é mais transparente “, indicando o número de vagas e há transferências na mesma, por isso não digam que não é possível outro sistema neste campo.

De oficialdejustica a 19.10.2017 às 03:06

Claro que seria possível outro sistema mas terá que o indicar, uma vez que não se vislumbra como se pode satisfazer todos ao mesmo tempo, sendo certo que as classificações da prova servem só para o acesso e depois disso há outras classificações e tempos. O ser justo não significa que seja 100%, quando se diz que é justo é por constituir a justiça possível. Nos tribunais também não se faz justiça verdadeira mas a justiça possível de acordo com o que se tem e não de acordo com aquilo que se gostaria de ter. Proponha uma alteração que introduza mais justiça e será imediatamente bandeira reivindicativa.

De Anónimo a 19.10.2017 às 10:54

Mas os das transferências só este ano ja vão com 2 movimentos. ..a caminho do terceiro!!
Têm movimentos todos os anos...os novos ingressantes não existem todos os anos...então qdo haja concurso para novos ingressantes deveria haver um movimento apenas e só para eles!!
É que foi graças a este concurso assim como em anos anteriores que houve este movimento extraordinário com o propósito de colocar os novos..que tb aproveitam p transferências! !
Eu sei que há muitos que aguardam anos conseguirem uma transferência p o local que tanto anseiam... mas estes movimentos ao que vejo funcionam por sorte e não por esforço em tirar boa nota na prova..

De oficialdejustica a 19.10.2017 às 12:31

Claro que os das transferências têm acesso a mais movimentos, e se desde este ano só há um ordinário anual, até ao ano passado havia três por ano e mais os eventuais extraordinários, e os que ingressam só têm acesso a este, porque é o primeiro a que concorrem e não podiam ter mais porque o ingresso só ocorre uma vez. Mesmo assim, os das transferências não conseguem as suas colocações de sonho, continuam a sonhar, e só ao fim de muitos anos é que regressam a casa. Nesse percurso de aproximação de casa, seria injusto que alguém acabado de entrar lhes passasse à frente, sendo colocados em locais que pretendiam, tal como seria injusto que não pudessem sair dos seus lugares porque não havia ninguém para os substituir nesses lugares onde agora estão. É aqui que entram os que ingressam, como importantes substitutos dos que querem ser transferidos; sem eles não teria havido tanta transferência, aliás, pode-se afirmar, pouco errando, que cerca de 325 transferências efetuaram-se apenas graças aos primeiros ingressos. É uma sorte para estes que ora obtiveram uma transferência à custa dos que entram, ao contrário de outros que, noutros anos, não tiveram a mesma sorte. É óbvio que há aproveitamento para os das transferências; é óbvio que há benefício para os das transferências e é óbvio que há prejuízo para os que ingressam mas, mesmo assim, o sistema é justo, ou o mais justo que consegue ser, porque não consegue ser mais justo do que isto e satisfazer toda a gente. Quanto aos movimentos funcionarem "por sorte", é verdade que é um fator importante, mas também funcionam pela classificação; os melhores classificados são sempre os primeiros a escolher, em relação aos seus pares e não em relação a outros. Assim sucede com os das transferências, tendo prioridade os que detêm melhor classificação de serviço e assim sucedeu com os do ingresso, tendo prioridade na escolha os de maior classificação na prova. Por isso, não é correto afirmar que o esforço para a classificação não serve para nada e que tudo se resume à sorte.

De Anónimo a 19.10.2017 às 23:07

Oh Sr Oficial de Justiça, nao é reservar lugares primeiro para os que ingressam, não foi isso que foi dito pelo 18 e pelo SN e por outros que vão neste seguimento. Primeiro, as transferencias para lugares vazios e entre os transferidos e depois os ingressantes com disponibilizacao do numero de transferidos e que lugares deixaram vagos para aí os ingressarem candidatarem-se e preencherem os buracos deixados por aqueles que, concordamos, devem ter prioridade porque já estão cá há mais tempo. Colocar-se-iam num segundo movimento x ingressantes nos x lugares que os transferidos deixaram. Vejo muita gente a pensar assim. Mas isto não é possível e não era mais jeito? Olhe cansei-me, não vai mudar nada de momento. Boa sorte a todos para as colocações oficiosas e para as permutas, que se consiga remediar alguma injustiça com mais disponibilização de informação para esta segunda fase. Bem haja pela sua iniciativa de hoje relativamente às permutas e por todas as previsões e novidades que nos foi dando ao longo do processo. Cumprimentos.

De oficialdejustica a 20.10.2017 às 00:47

Não se consegue perceber ainda, e pode ser um problema de compreensão pessoal, como é que se permitiria aos das transferências deixarem os seus lugares sem saber se haveria quem os quisesse ocupar, uma vez que só no futuro, posteriormente, é que se iria saber se os candidatos ao ingresso os queriam, tal como se desconheceria também se iria haver 400 interessados em serem movimentados ou com a possibilidade de o serem. Por exemplo, neste movimento só foram 386; não chegava, mas até houve mais do que isso a pedir transferência e, pese embora a boa classificação e a antiguidade, também ainda não conseguiram o que queriam. Da mesma forma também não se compreende como poderiam os candidatos ao ingresso ter mais benefício em ficar, na mesma, com os restos dos outros, tal como agora sucedeu, mas num movimento à parte. Os mesmos problemas que hoje alguns têm poderiam tê-los na mesma. De todos modos era incomportável realizar as transferências sem se deter desde logo todas as variantes no momento. Por isso, embora admitindo alguma incompreensão pessoal, se continua a pensar que este sistema não está assim tão mal e é o melhor que se consegue, embora, claro está, como todos os sistemas imperfeitos, não resultem num grau de 100% de satisfação e de justiça. Muito obrigado pela participação e, por favor, continue a discordar e a argumentar, é sempre um gosto.

De Maria P. a 20.10.2017 às 19:44

Hoje no site da dgaj foi colocado um documento de perguntas frequentes em que é dito que todas as vagas de ingresso foram preenchidas e que não sobram 75 vagas mas que abrirá novo movimento porque surgirão novas vagas. Como é que isto é possível se apenas entraram 325? E que novas vagas são essas, as desistências apenas? a partir do momento em que avisaram que não haveria colocações oficiosas houve muitas pessoas a porem apenas as suas preferências e que não ficaram porque no novo movimento já podiam ficar melhor localizados devido e a desistência e caso isto não acontecesse, só aí iam para onde calhasse. Cada vez confundem mais as pessoas.

De Anónimo a 20.10.2017 às 21:53

Realmente. ..isto há cada uma!!!
Afinal de 400 lugares vagos ficaram preenchidos 325 e para a Dgaj já foi tudo preenchido!!! São bons a fazer cálculos! ! Mais um bocado de areia para os olhos destes que já sempre andaram às cegas!!!

De Anonimo a 23.10.2017 às 10:58

Bom dia, que dia se preve a tomada de posso?

De Anónimo a 23.10.2017 às 13:54

A tomada de "posso" vai ser quando lá aparecer.

De oficialdejustica a 23.10.2017 às 18:16

A tomada de posse ocorre, regra geral, com o início de funções, no próprio dia, individualmente, ou num ato coletivo que se poderá organizar. Cada comarca tem tido abordagens diferentes a este momento, tendo havido até comarcas que não lhe conferiram a solenidade adequada que representa o início de funções de toda uma nova vida profissional que, regra geral, é mesmo para toda a vida.
Seja mais ou menos simples, o início de funções só pode ocorrer após publicação em Diário da República do Movimento na sua versão final. Nessa publicação, estarão indicados, para cada um, individualmente, os dias de prazo concedidos para que se apresentem nos respetivos locais para onde foram indicados. No caso de quem já exerce funções haverá um prazo mínimo de 2 dias mas para as primeiras colocações tem sido concedido um prazo geral de 8 dias a todos os candidatos, exceto para aqueles que residem nas ilhas e foram colocados no continente (ou vice-versa), concedendo-se a estes um prazo de 15 dias.
Não sabemos quando será publicado em Diário da República o Movimento final, no entanto, já aqui fizemos uma previsão e apontamos como uma data muito provável o dia 10NOV próximo. Assim, caso se venha a concretizar esta previsão, tendo em conta que os dias para a colocação já não são úteis mas consecutivos, aqueles a quem seja concedido o prazo de 8 dias, poderiam iniciar funções logo após a publicação, entre os dias 13 e 20 de novembro, em qualquer dia à sua escolha, e os do prazo de 15 dias escolheriam um dia qualquer entre os dias 13 e 27 de novembro. Atenção que isto é uma mera previsão, há que aguardar pela publicação no Diário da República que, no entanto, caso não ocorra na data aqui prevista, andará ali muito próximo, mais dia, menos dia.

De Anónimo a 23.10.2017 às 15:38

Anónimo que decidiu brincar com a tomada de 'posso' vê se te cai um dentinho de tanto rir e ajudando quem perguntou deve ser de meados de Novembro ate ao fim do mês

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