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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 09.05.14

O Tribunal do Trabalho de Coimbra

      Na segunda-feira última (05ABR) foi divulgado e objeto de uma minimanifestação à porta do Tribunal do Trabalho de Coimbra, o facto deste tribunal (tal como tantos outros), não estar adaptado para receber deficientes, idosos e outras pessoas de mobilidade reduzida.

      Cinco utentes da Fundação Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional (ADFP), de Miranda do Corvo, que se movimentam em cadeira de rodas, denunciaram a falta de acessos para cidadãos de mobilidade reduzida. Vanessa Lopes, invisual e amputada, foi notificada para comparecer naquele tribunal, na qualidade de testemunha, mas teve de ser transportada em peso, por quatro homens, pelas escadas de acesso ao edifício.

      "Não sei como vou subir. É a primeira vez que me desloco aqui", disse aos jornalistas quando chegou ao Tribunal do Trabalho de Coimbra, depois de uma viagem de meia hora desde Miranda do Corvo até Coimbra.

      A acompanhá-la estiveram mais quatro pessoas em cadeiras de rodas, todos empunhando cartazes a exigir a "eliminação de barreiras arquitetónicas para todos" e "Deveres e direitos para todos!" "Exigimos igualdade no acesso aos serviços públicos" e "Decorridos 40 anos do 25 de Abril subsistem situações em que nos sentimos excluídos", lia-se nos restantes cartazes.

      A aventura da subida das escadas, só por si, já constitui um grande problema, no entanto, uma vez no cimo das escadas, todos se deparam com outro: a porta de entrada. A porta é composta de duas folhas e só uma estava aberta mas não detinha largura suficiente para que a cadeira de rodas entrasse. Mostrou-se necessário abrir a segunda folha da porta mas não foi possível, os fechos estavam de tal forma que nem à martelada foi possível abri-los, pelo que a testemunha teve que deixar a cadeira de rodas no exterior e ser levada em braços.

      A entrada da testemunha no Tribunal do Trabalho demorou quase uma hora.

      Para Vasco Santos, que estava a acompanhar a testemunha Vanessa, a iniciativa serve para mostrar ao país “as dificuldades em entrar em serviços públicos que se encontram espalhados por todo o país e não só em Coimbra”.

      O presidente da Fundação ADFP, Jaime Ramos, que também acompanhou o silencioso protesto cívico, considerou a situação “inaceitável, quando existem em Coimbra soluções sem barreiras arquitetónicas em edifícios devolutos do Estado”.

      “Nunca me passou pela cabeça que o local onde são avaliados os sinistrados do trabalho tivesse este tipo de barreira arquitetónica”, sublinhou, considerando “que o Estado devia dar o exemplo no cumprimento da lei da não discriminação e marginalização de pessoas”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09


2 comentários

De silva a 10.05.2014 às 22:26

A falta de humanidade da justiça para com o cidadão investiguem o despedimento coletivo do casino estoril

De Anónimo a 13.03.2016 às 16:24

Comentário apagado.

De oficialdejustica a 14.03.2016 às 00:04

Neste local encontrava-se um comentário que acusava uma pessoa coletiva identificando-a. Esta página não é um pelourinho, pelo que as denúncias não devem identificar os denunciados; não é este o local próprio para isso. Por isso, o comentário foi suprimido, conforme estava e a seguir se reproduz substituindo o nome da denunciada por símbolos (#).

De CARLA SUSANA RAMALHO CALDEIRA a 13.03.2016 às 16:24
Tenho formaçao em auxiliar de fisioterapia e reabilitaçao e trabalhei numa empresa que nao me deu muito apoio ouviam-me mas nao colaboravam comigo na casa onde trabalhei no domicilio nao tinha segurança no meu local de trabalho comuniquei a gerente da empresa ########## que precisava de material para auxiliar-me da tabua que era para eu transportar a pessoa da cadeira de rodas para a cama o Sr. ja nao podia andar e uma pessoa invalido acamado ja comuniquei este assunto a assistente social, ninguem me deu apoio a trabalhar 24h seguidas como interna a cuidar de 2 pessoas invalidas o Sr. de 95anos e a Sra de 90anos assinei um contrato a 25 de Novembro de 2013 e o meu ultimo dia de trabalho foi a 6 de Março de 2016 A empresa ########## ainda me devem os dias que trabalhei (de 1/3/2016 ao dia 6/3/2016). que nenhum trabalhador passe por aquilo que passei e gosto muito da minha profissao.

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