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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 16.10.17

Progressões e Promoções: Restrições e Condições; um Quase Nada

      O Governo anunciou publicamente que o descongelamento das progressões e promoções ocorreria a partir de 2018 e, relativamente às progressões, já sabemos como irá ser a forma faseada do pagamento mas, relativamente às promoções ainda nada sabemos.

      O Governo anunciou também que aquelas carreiras que não estiveram com as promoções congeladas, como os militares ou as polícias, entre outras, não iriam beneficiar em 2018 de mais promoções, ficando estas reservadas para os demais que estiveram congelados.

      Até aqui tudo bem, uma vez que é admissível e compreensível, enquanto medida transitória, que assim seja. As carreiras que durante estes anos não estiveram sujeitas às proibições de valorização remuneratória, poderiam este ano ficar com as promoções suspensas para dar lugar às demais carreiras que nestes últimos anos estiveram impedidas de beneficiar do mesmo.

      Todos conhecemos os casos das carreiras em que todos puderam ser promovidos porque a norma dos orçamentos de Estado que todos bloqueava, excecionava aqueles, como os agentes policiais das várias forças ou os militares.

      O Governo identificou 17 carreiras que estiveram sem tal proibição.

      Agora atenção: entre essas carreiras que o Governo considera que não estiveram sujeitas à proibição de valorização remuneratória, o Governo inclui os Oficiais de Justiça.

      Sim, isso mesmo, o Governo considera que os Oficiais de Justiça não estiveram sujeitos àquela proibição porque, ainda este ano a carreira beneficiou de promoções (400 Escrivães Adjuntos) e no ano passado (299 Escrivães de Direito).

      Ora, considerar que a carreira esteve livre da proibição quando a cada movimento lá vinha sempre a mesma lengalenga:

      «Devem ser tidas em conta as diversas medidas de consolidação orçamental mantidas pelo Orçamento de Estado (...) as quais proíbem as valorizações remuneratórias (…) Neste movimento não serão efetuadas promoções ou colocações interinas.»

      Lembram-se destes despachos? Lembram-se que já não há promoções normais quase há uma década? E que só com a chegada deste Governo houve aqueles dois momentos de exceção e com aquela restrição quantitativa?

      Claro que se devem recordar que esta carreira esteve proibida e ainda está e só houve aqueles dois momentos de exceção e com a limitação quantitativa imposta. Ora, isto não quer dizer que por ter havido uma exceção a regra tenha sido essa, porque não o foi, ainda que o atual Governo acredite que a norma travão poderia excecionar os Oficiais de Justiça, como, aliás, considerou, o anterior Governo nunca assim o considerou e nunca houve de facto promoções ou qualquer coisa que significasse valorização remuneratória.

      Considerar que para 2018 não pode haver promoções para os Oficiais de Justiça porque estiveram livres daquela proibição é algo disparatado e fundado na ignorância. No entanto, esta é a informação que chegou ao Governo e como é que o Governo chegou a esta consideração? Certamente não inventou nada mas terá sido uma informação que lhe chegou pela via das entidades que superintendem as movimentações dos Oficiais de Justiça. Quem são tais entidades? É a Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) e o Ministerio da Justiça (MJ). É daqui que parte a informação de que os Oficiais de Justiça tiveram promoções, portanto, podem muito bem ficar congelados em 2018 quanto às promoções.

      Na Administração central já ninguém se lembra dos muitos despachos que diziam sempre o mesmo, mais uma vez: «Devem ser tidas em conta as diversas medidas de consolidação orçamental mantidas pelo Orçamento de Estado (...) as quais proíbem as valorizações remuneratórias (…) Não serão efetuadas promoções ou colocações interinas.»

      É vergonhoso, não é? É revoltante, não é? Anos a fio sujeitos à proibição e vêm agora dizer que por ter havido duas exceções de há uns meses para cá, não estiveram os Oficiais de Justiça sujeitos àquela proibição?

      Mas calma, continuem a ler e não partam já o computador.

CabecaDedosNosOlhos.jpg

      Esta comunicação ocorreu numa reunião no Ministério das Finanças, onde elementos governamentais presentes anunciaram que os Oficiais de Justiça estavam entre as 17 carreiras que não tinham tido tal proibição.

      Por sorte, nessa reunião, estava um elemento do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) (o seu presidente: Carlos Almeida), integrado na FESAP, que, obviamente, contestou a informação que o Ministério das Finanças detinha, por não ser correta.

      Em face dessa contestação o assunto ficou para ser analisado e, na reunião seguinte, o Governo já trouxe outra informação, considerando que “Embora tivessem existido promoções nessas carreiras, as pessoas, a generalidade das pessoas, não haviam beneficiado dessas promoções”.

      Muito bem, ficou reposta a racionalidade. Mas isto ainda não significa que serão repostas as promoções.

      Como é?

      Com este Governo há sempre o anúncio de que tudo vai acontecer mas depois acontece, sim, mas, como diz aquela canção: “despacito, despacito” que se traduz por: “devagar, devagarinho”.

      Embora reconhecido o direito dos Oficiais de Justiça às promoções foi transmitido também que essas promoções estariam sempre dependentes de uma avaliação, feita antecipadamente, pelos serviços.

      Quer isto dizer o quê?

      Que haverá uma avaliação e mais comunicações sobre as necessidades das promoções. E isto não quer dizer que não vá haver promoções mas quer dizer que poderá não haver na quantidade necessária para preencher os quadros legalmente previstos, por deficiente informação dos serviços que, como já vimos, primam pela fraca qualidade informativa e avaliativa, sem ir mais longe, informando que os Oficiais de Justiça tinham tido promoções, como se isso fosse mesmo a realidade.

      Assim, em vez de uma simples análise às reais necessidades, isto é, pegando nos quadros de pessoal e comprovando o estado das colocações nas diferentes categorias, de forma a apurar as faltas reais, serão os serviços a comunicar as faltas de que padecem. Como bem sabemos, estas comunicações têm sido muito más, não havendo nunca uma comunicação real mas uma comunicação de uma suposição daquilo que os Administradores Judiciários julgam que deveriam ser os quadros da sua comarca.

      Os Administradores Judiciários, habituaram-se a não ter gente suficiente e nunca nos termos dos quadros legalmente previstos, motivo pelo qual já não se regulam por aí mas apenas pelas reais necessidades do momento, movimentando pessoas de qualquer maneira e sem olhar às categorias.

      Por exemplo, se numa determinada secção está legalmente previsto que seja composta por dois Escrivães Adjuntos, três Escrivães Auxiliares e um Escrivão de Direito mas, na realidade está um Escrivão Adjunto a desempenhar as funções de Escrivão de Direito em regime de substituição, não há mais nenhum Escrivão Adjunto e há mais 4 ou 5 Escrivães Auxiliares, para a Administração, a secção está com gente suficiente para a manter em funcionamento e passa a estar tudo bem para aqueles lados, mesmo até quando o Secretário de Justiça, que até é um Escrivão de Direito também em substituição, e acumula dois ou três núcleos e nunca ali foi, embora telefone alguma vez, ainda assim, está tudo bem e não faz falta mais nada.

      É este o perigo, a mediocrização da carreira que se implantou ao longo destes últimos anos por não ter havido promoções nem ingressos. Este período negro dos últimos anos deturpou os conceitos, obrigou a desenrasques e a mentalidade ainda mora ali, a olhar para trás e não para a frente. Mas esta mentalidade sobe depois das administrações locais até ao Ministério da Justiça, propagando-se como um vírus.

      Sobre este assunto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), pronunciou-se este fim-de-semana assim:

      «Ora, como bem sabemos, alguns dos dirigentes do Ministério da Justiça não primam pela competência, antes refugiam-se na prepotência como forma de esconder as suas incapacidades. Neste sentido, é sempre mais fácil negar direitos aos trabalhadores.»

Espanto-CaraEle.jpg

      É este mesmo sindicato que aborda a reunião em que participou na passada quinta-feira, 12OUT, enquanto membro da FESAP, no Ministério das Finanças, no âmbito do processo negocial relativo ao Orçamento de Estado para 2018.

      Um dos assuntos abordados foi, obviamente, o descongelamento das carreiras para 2018. Relata o SOJ que, “relativamente às progressões, a proposta inicial não reconhecia para os Oficiais de Justiça, nem para a generalidade das outras dezasseis carreiras, o tempo do congelamento para efeito das progressões”.

      Quer isto dizer que “o tempo contabilizado, antes dos congelamentos, prossegue com a contagem do tempo a partir de 1 de janeiro de 2018”

      Ou seja, “o período de 1 de janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2017, não é considerado para nada, como se nunca tivesse existido”.

      “Ora, esta situação viola, entre outros, o princípio da equidade e da justiça, e é obscena por atentar contra a dignidade de quem trabalha e merece respeito”.

      Mas essa era a primeira versão que, obviamente contestada, veio, numa segunda versão já sem o artigo que suprimia a contagem de tempo dos últimos seis anos.

      Diz o SOJ: “Na última versão da proposta apresentada, o Governo retirou o mencionado artigo 8.º mantendo, com eufemismos, a narrativa propagandística de que todos teriam promoções e progressões”.

      E continua: “A verdade é que retirada a norma do documento, tentou o Governo esconder o esbulho. Todavia, questionada com frontalidade para responder sobre a matéria, com a mesma frontalidade respondeu a Senhora Secretária de Estado: “esse tempo, em que houve congelamento, não conta para efeitos de progressão.”

      Assim, conclui o SOJ: “Por isso, essa narrativa de propaganda, que alguns divulgam pelos serviços, tem de ser desconstruída com a verdade. Haverá progressões, mas para alguns o tempo de congelamento conta e para outros, onde se incluem os Oficiais de Justiça, não conta para nada.”

      Prossegue o SOJ a sua informação, deste fim de semana, assim:

      “Consequentemente, um Sindicato que procurou, empenhadamente defender, como é seu dever, a carreira que representa, não pode aceitar mais esta desconsideração. Assim, o SOJ requereu, hoje mesmo, audiências com os grupos parlamentares, tendo por objeto apresentar os seus argumentos e propostas, para que o Orçamento de Estado possa garantir justiça a todos os trabalhadores.”

      E conclui assim:

      “Na próxima semana iremos procurar conhecer da disponibilidade de outros sindicatos para afirmar a luta dos Oficiais de Justiça. O processo negocial, nesta fase, está concluído e agora é tempo de lutar! A greve é um direito constitucional, que garante a luta dos trabalhadores. Ninguém deve ter medo de exercer os seus direitos, quando convocado a lutar pelo seu futuro e da sua família, pela sua dignidade.”

      Esta informação que o SOJ divulga sobre a intenção do Governo é preocupante e é discriminatória dos Oficiais de Justiça, como se estes tivessem vivido anos dourados. Claro que voltaremos a abordar este assunto mais vezes e já brevemente, ainda esta semana.

OlhosAtravesDaMao.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida numa concreta entidade que aqui se encontra indicada e cujo conteúdo foi parcial e pontualmente reproduzido ou de alguma forma adaptado. Para aceder à fonte informativa citada e que serviu de base ou mote a este artigo, aceda pela seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:06


2 comentários

De Anónimo a 16.10.2017 às 11:57

E já agora, a injustiça que arranjam com a não progressão dos escalões é haver escrivões adjuntos do primeiro escalão com 9 anos na categoria e outros com 1 mês no 2 escalão se não mais...

De Pedro Ferreira a 17.10.2017 às 07:53

Devemos ler o estatuto, e só depois comentar. Se um adjunto com 8 anos está no primeiro escalão e outro com um mês no segundo é porque esse novo adjunto já possuia vencimento que lhe permitiu " voar" para o segundo escalão da categoria.
Pena e ver a classe desunida, pois cada um só olha para o seu umbigo.

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