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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 05.03.18

Se fevereiro fosse maior hoje seria o seu 33º dia

      O mês de fevereiro, ao contrário de outros meses, tem 28 ou 29 dias, sendo certo que na maioria dos anos tem 28 dias. Este ano, por exemplo, é um ano em que o mês de fevereiro tem 28 dias, tal como já ocorreu o ano passado. O último ano em que o mês de fevereiro teve 29 dias foi em 2016 e tal acerto de um dia ocorre a cada 4 anos.

      Esta frequência de 28 e 29 dias do mês de fevereiro não é nada de novo; não foi decretado este ano; é algo velho; muito velho, que vem ocorrendo já há mais de 2000 anos, desde os tempos do imperador romano César Augusto que decretou, ali pelo ano 8 a.C. que o mês de fevereiro, então com 29 dias e 30 dias nos anos bissextos, ficasse sem um dia para o incorporar no mês de agosto que, assim, passou a ter também 31 dias como julho que era o mês de Júlio César.

      O mês de fevereiro nunca foi bem tratado, especialmente nesses remotos tempos, no entanto, hoje, e desde há cerca de dois milénios, embora seja o mês mais curto é o que é e assim está estabilizado.

      Assim, este ano, sem surpresa, o mês de fevereiro acabou no dia 28, isto é, já lá vão 5 dias. Mesmo que alguns mais distraídos não tivessem a certeza de que o mês tinha acabado nos 28 dias, admitir-se-ia que se confundissem com mais um dia, até ao 29º dia e mesmo que nem sequer tivessem verdadeira noção de que estávamos no mês de fevereiro, seria admissível considerar que alguém julgasse que o mês acabaria no dia 30 ou mesmo até no 31.

      No entanto, considerar hoje que o mês de fevereiro ainda não acabou não se mostra já compreensível sob nenhum aspeto, uma vez que hoje seria o 33º dia do mês de fevereiro e não há nenhum mês com tantos dias e, como vimos, muito menos o mês de fevereiro.

      Assim sendo, não há dúvida alguma de que o mês de fevereiro acabou e mesmo na eventualidade de alguém estar confundido com o calendário, já nem isso se mostra admissível neste dia que seria o 33º dia daquele mês.

      Por isso, temos que considerar que a informação constante na informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) de 26 de janeiro de 2018, começa a verificar-se frustrada.

      Se bem se recordam, essa informação sindical foi o resultado de uma apressada reunião com a entidade governamental da área da justiça, para trazer alguns rebuçados ou anúncios de rebuçados aos Oficiais de Justiça de forma a impedi-los de aderirem à greve dos três dias que o Sindicato dos Oficiais de Justiça havia decretado.

      Nos vários rebuçados anunciados com os quais o SFJ pretendia adoçar a boca dos Oficiais de Justiça, muitos deles se iriam saborear ao longo do ano mas o mais próximo seria o anunciado movimento extraordinário a anunciar no mês de fevereiro para a promoção ao lugar de Secretário de Justiça.

      Dizia assim a referida informação sindical:

      «Quanto a concursos para acesso, fomos informados também que a DGAJ irá, durante o próximo mês de Fevereiro, abrir procedimento de movimento extraordinário no qual serão feitas promoções a categoria de Secretário de Justiça.»

      Primeira promessa, primeira mentira, dirão e dirão certamente bem, uma vez que fácil é comprovar como o mês de fevereiro de facto acabou e nenhum movimento extraordinário foi anunciado.

      Estamos, portanto, perante um anúncio que resultou não ser verdadeiro e, se não é verdadeiro é falso e a origem de tal falsidade pode residir em duas entidades: ou o SFJ anunciou algo que a DGAJ não lhe transmitiu ou a DGAJ assim transmitiu e não cumpriu. Isto é, os Oficiais de Justiça que acreditaram que o primeiro rebuçado anunciado iria ocorrer em fevereiro, acreditaram porque a mensagem provinha de uma entidade que julgaram séria e que citava uma outra que também julgaram séria. No entanto, apesar de tanta seriedade, o que é facto é que os Oficiais de Justiça, pura e simplesmente, foram enganados.

      Independentemente da responsabilidade na origem do engano, o certo e incontornável é que a medida mais próxima, logo para fevereiro, que se anunciava para impedir os Oficiais de Justiça de aderirem à greve dos três dias, resultou logo num rotundo engano e o que é certo é que alguém mentiu ou enganou os Oficiais de Justiça que, mais uma vez, foram na cantiga de que tudo estava a rolar e que não havia necessidade nenhuma de estarem desagradados com a situação e, por conseguinte, aderirem àquela greve inovadora com três dias de protesto.

      Os Oficiais de Justiça atribuirão a responsabilidade por este engano ao Sindicato SFJ, porque foi este quem anunciou o movimento extraordinário, nada tendo dito a DGAJ aos Oficiais de Justiça sobre o assunto. Assim, compete agora ao SFJ assumir este engano e pedir desculpa aos Oficiais de Justiça por os ter enganado ou, caso não seja responsável pelo mesmo, indicar de quem é a responsabilidade, justificando-se perante os Oficiais de Justiça.

      Aguardemos, pois, para ver a assunção ou atribuição de responsabilidade pelo engano ou engodo lançado.

CalendarioFevereiro2018-Com33Dias.jpg

por: GF
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às 08:05


4 comentários

De Anónimo a 14.03.2018 às 00:21

Podes ser administrador judiciário com o ensino secundário e ganhares com diretor de serviços

De oficialdejustica a 14.03.2018 às 12:58

Pode ser diretor de serviços com uma licenciatura e ganhar como tal e não chegar nem aos calcanhares de quem nem sequer tem o ensino secundário mas tem uma vida. Uma vida que duplica ou triplica a sua idade, apesar de não saber o que é o "Whatsapp" ou uma bebedeira de "shots" no fim de semana. Há quem tenha a escolaridade obrigatória da sua própria geração e não a da atual geração mas isso não faz de ninguém uns ignorantes e incapacitados de exercerem o que quer que seja. Em tempos que já lá vão, nem escolaridade obrigatória havia, depois passou a ser o 3º ano de escolaridade, depois o 4º ano, depois até ao 6º ano, mais tarde o 9º ano e agora é que é o 12º ano. Há - hoje - quem tenha começado a trabalhar aos 14 anos de idade - e era legal nessa altura e faziam descontos - e, porque as condições da vida de então não dava para mais e o parco ordenado infantil servia para o sustento da família, poucos se podiam dar ao luxo de prosseguir o estudos, construindo antes uma economia familiar que pudesse proporcionar aos seus filhos e estes aos seus descendentes uma vida melhor e desafogada que viesse a permitir às atuais gerações não passarem pelas mesmas privações e provações, o que se conseguiu e o que conseguiram. Vir hoje alguém que andou mais tempo na escola, os doze anos mais três, isto é, 15 anos, dizer que sabe mais, é melhor e que deve ganhar mais do que os outros, por ter um canudo de três anos, como se nesses três anos tivessem aprendido o que se aprende em 30 anos de vida, ainda por cima que não foi, como é agora, fácil e linear, é manifestamente insultuoso para com todos.

De Anónimo a 14.03.2018 às 20:45

Muito bem respondido. Conheço muito boa gente com canudos que nem falar em condições sabem. Enfim...

De Anónimo a 14.03.2018 às 22:43

Condição suspensiva ou resolutiva?

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