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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça


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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 24.10.14

Calendários OJ 2014 e 2015

      Os Calendários do Oficiail de Justiça de 2014 e de 2015 acabam de sofrer uma atualização.

      Não se trata de nenhuma correção mas tão-só de uma alteração que reproduz graficamente o teor do Decreto-lei nº. 150/2014 de 13OUT.

      O referido decreto-lei veio fixar um novo período de suspensão de prazos por força da inoperacionalidade do Citius.

      Assim, os calendários de 2014 e de 2015, este último porque inclui ainda os últimos meses de 2014, foram atualizados de forma a realçar os dias de 26AGO até 13OUT, de suspensão extraordinária dos prazos, retomando-se a contagem no dia 14OUT.

      Recorde-se que já estava registada a suspensão dos prazos durante as férias judiciais (de 16JUL a 31AGO), conforme consta dos artigos 138º, nº. 1, do CPC e 28º da LOSJ.

      Ou seja, simplificando, o período de suspensão extraordinária dos prazos pela inoperacionalidade do Citius funciona como se de férias judiciais se tratassem, pelo que, na prática, há uma suspensão dos prazos desde 16JUL até 13OUT, embora de 16JUL até 25AGO tal suspensão ocorre por aplicação dos acima menciondos preceitos legais e, depois de 26AGO até 13OUT, por aplicação do artigo 5º, nº. 1, do DL.150/2014-13OUT.

      No entanto, há que atentar numa pequena mas muito importante diferença que ocorre apenas para os processos de natureza urgente:

      Para os processos urgentes os prazos não se interrompem durante as férias judiciais, no entanto, interrompem-se no período de inoperacionalidade do Citius, de 26AGO a 13OUT.

      Ou seja, mesmo o pequeno período dos dias 26AGO a 31AGO, que correspondem a férias judiciais, estão abrangidos pelo DL.150/2014-13OUT. Assim, há que considerar que mesmo os processos urgentes se suspendem de 26AGO a 13OUT, por isso mesmo este período extraordinário fica assinalado nos calendários de forma diversa ao período das férias judiciais.

      Concluindo: todos os prazos são retomados no dia 14OUT2014.

      Para quem já imprimiu os calendários, não precisa imprimir de novo, basta com assinalar o período extraordinário e, baixar, querendo, as últimas versões, nas seguintes hiperligações ou nas ligações permanentes que se encontram na coluna aqui à direita sob a designação de “Ligações a Documentos”.

      Ligação ao Calendário OJ 2014: “CalendárioOJ2014

      Ligação ao Calendário OJ 2015: “CalendárioOJ2015

Calendário-OJ=2014+2015-ComDL-CitiusInop.jpg

      Hoje, dia 24OUT, é o 18º dia de greve (dos 23 dias úteis do mês nas 23 comarcas), a ocorrer na Comarca do Porto. Na próxima segunda (27OUT) será a vez da Comarca do Santarém.
      É um mês inteiro e é uma manifestação inteira de uma inteira insatisfação.

por: GF
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às 08:04

Segunda-feira, 02.12.13

Calendário OJ Atualizado (terceira versão)

      Há nova versão do Calendário do Oficial de Justiça para 2014.

      Após terem sido recebidos mais alertas para lapsos no calendário, não no calendário principal mas na parte que diz respeito aos feriados municipais, foram estes integralmente reverificados, tendo-se procedido à introdução de mais três feriados municipais que, por lapso, não constavam: 07JUL= Figueira de Castelo Rodrigo, 29AGO= Aljezur e 22SET= Sardoal.

      Foram ainda efetuados alguns outros melhoramentos que consistiram em pequenos e subtis ajustes.

      Assim, graças à colaboração atenta de todos os Oficiais de Justiça, esta nova versão (a terceira) do Calendário OJ 2014 encontra-se ainda melhor, mais correta e disponível para todos.

      Todas as ligações ao calendário constantes desta página foram corrigidas para esta última versão que pode ser aqui também seguida em: Calendário-OJ-2014.

      Convém recordar que após abrir a ligação, o calendário pode ser impresso diretamente ou baixado para guardar no computador, numa “pen”, num “CD”, remeter por e-mail, etc. de forma completamente livre. Este Calendário pertence a todos e é completamente gratuito, não carecendo de qualquer quotização, subscrição, inscrição, etc.

      Por fim, observar que as diferenças entre esta última versão (a terceira) e a primeira residem essencialmente nos feriados municipais, nas anotações e em aspetos de ordem essencialmente estética.

      Assim, para aqueles que já imprimiram, a cores, plastificaram e até colaram na secretária, não há necessidade especial de substituição, uma vez que no que diz respeito ao calendário principal, que é o mais usado, o mesmo mantém-se válido, tendo neste sido apenas inseridas duas novas anotações e redimensionadas as células dos dias (aumentadas um pouco mais para permitir uma melhor contagem); nada mais, mantendo-se assim válida qualquer uma das anteriores versões. Já no que diz respeito aos feriados municipais, estes sim, sofreram correções, como as que acima se mencionaram e como as que se referem no artigo publicado em 23-11-2013.

      Mais uma vez, a todos se agradece a atenção, a pronta comunicação e colaboração. As comunicações efetuadas por e-mail receberam resposta pessoal, pela mesma via, com anexo contendo a última versão corrigida do calendário, já as efetuadas através das mensagens instantâneas e não identificadas, a estas não é possível agradecer pessoalmente, pelo que fica aqui o agradecimento público.

      Por fim, recordar que este calendário é um calendário "troika", porque tem três partes, conforme se aprecia na imagem minimizada que abaixo se reproduz: 1ª parte: o calendário principal normal, 2ª parte: o calendário com os feriados municipais e 3ª parte (para completar a tal "troika"): a lista dos municípios em correspondência com as datas assinaladas na 2ª parte do calendário.


por: GF
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às 00:02

Sábado, 23.11.13

Calendário do Oficial de Justiça 2014

       O Calendário do Oficial de Justiça, aqui divulgado no passado dia 13 de outubro, tem recebido desde então muitos elogios e agradecimentos mas nenhuma correção, especialmente quanto aos feriados municipais, tantos e tão complexos, designadamente, no que se refere aos feriados móveis, sendo que alguns estão dependentes de outros acontecimentos, igualmente móveis, como a Páscoa e outros momentos religiosos.

      Era expectável que houvesse algum erro ou mesmo omissão de algum município, no entanto, o escrutínio dos Oficiais de Justiça por todo o país nada vinha relatando, até que, finalmente, chegou uma comunicação (não identificada, via caixa de mensagens instantâneas) alertando para a falta de indicação do feriado municipal de Portalegre, no dia 23 de maio.

      Pois é, afinal era expectável e de facto lá estava um erro. Apesar do dia 23 de maio estar assinalado como existindo um (ou mais) feriado municipal, quando se consulta a lista dos municípios, apenas lá está referido que é feriado no município de Celorico da Beira, não constando também, como deveria, Portalegre.

      A correção foi efetuada de imediato e está já disponível a nova versão corrigida em todas as ligações desta página, mesmo no artigo do passado dia 13 de outubro.

      Muito se agradece este alerta aqui comunicado que veio contribuir para uma maior exatidão deste calendário que se pretende perfeito e, já agora, aproveitando a oportunidade, a todos se apela para que verifiquem outros erros ou comuniquem sugestões, de qualquer tipo, de forma a poder construir e divulgar uma ferramenta tão imprescindível como é este calendário.

      Por fim, e já que estávamos “com a mão na massa”, introduziram-se outras pequenas alterações no calendário, essencialmente de caráter estético, como por exemplo: na lista dos feriados e municípios foram alteradas algumas cores e ampliados os nomes dos meses, nas três folhas foi introduzido o símbolo desta página de Internet; no calendário principal foi introduzida a anotação nº. 6 relativa ao início do ano judicial e foram aumentados os espaços dos dias deste calendário. Por fim, reverificada a lista dos feriados, corrigiram-se ainda outros lapsos de escrita que se detetaram e eram simples: as localidades de Sernancelhe e Vila Pouca de Aguiar estavam escritas com letra minúscula.

      Desta forma, com esta revisão, o calendário ficou um pouco melhor mas não é um trabalho encerrado, está aberto e pode ser sempre modificado, pelo que se aguardam novas propostas e alertas de correção.

      Ligação: "Calendário-OJ-2014"


por: GF
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às 00:23

Domingo, 13.10.13

Calendário OJ 2014

      O ano de 2013 está já na reta final, a DGAJ ainda não disponibilizou um calendário para o próximo ano e os sindicatos também ainda não mas aqui está já pronto para baixar e guardar o ficheiro no computador ou para imprimir.

      Este calendário tem assinalado os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), os dias de Carnaval, pois eventualmente no futuro poderão ser dias de tolerância de ponto, e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.

      Em complemento traz ainda um segundo calendário com todos os feriados municipais assinalados (fixos e móveis) e uma lista anexa dos respetivos municípios.

      De forma a facilitar a transição dos anos, este calendário de 2014 traz também os três últimos meses de 2013 e os primeiros de 2015, pelo que pode ser usado desde já.

      Nunca os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo que, na realidade, não é um mas três.

      Para ver e/ou baixar clicar aqui: Calendário-OJ=2014.

por: GF
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às 00:16


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