Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Publicada no Diário da República do passado primeiro dia de abril, a Lei 8/2016, de 01ABR, procede à décima alteração ao Código do Trabalho aprovado, pela Lei 7/2009 de 12FEV, alteração esta que visa, tão-só, o restabelecimento dos feriados nacionais suprimidos pelo anterior Governo.
Assim, esta Lei da Assembleia da República procede à alteração do nº. 1 do artigo 234º do Código do Trabalho, no sentido de que este artigo passe a considerar agora os 4 feriados repostos, passando a constar assim:
«São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.»
Esta Lei entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Pode aceder à mencionada lei na seguinte hiperligação: “Lei7/2009-01ABR”.
Tal como já desde o ano passado divulgamos, o calendário para este ano em curso de 2016 já continha os feriados ora restabelecidos oficialmente, uma vez que era esse o caminho claro que se anunciava e previa, sem qualquer dúvida, desde os resultados das últimas eleições legislativas de 2015.
Desde então que aqui divulgamos o calendário do “Oficial de Justiça 2016” com todos os feriados que se apostava seriam repostos este ano e que agora se concretizou. Era uma aposta clara que não merecia dúvida alguma, bastava com atentar na evolução da política nacional para se concluir que tal sucederia irremediavelmente, ou irrevogavelmente, como se comprovou.
Sobre este aspeto, convém aqui fazer uma reflexão sobre qual foi a leitura feita então pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) preferiu uma postura legalista de acordo com a postura oficial, ou seja, se não há feriados não ficam assinalados, e, portanto, difundiu um calendário onde constam suprimidos os feriados repostos, isto é, não constam.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) ficou a meio, nem sim nem não; difundiu um calendário onde constam os feriados repostos coloridos a meias, isto é, em vez de o dia estar todo pintado como os demais feriados, nos dias dos repostos está apenas pintada metade da quadrícula.
Enquanto o SFJ manteve uma postura de acordo com a postura oficial, não tendo optado pelo futuro a curto prazo óbvio, o SOJ preferiu assinalá-los mas com reserva.
Nenhum dos sindicatos efetuou a leitura óbvia e correta da situação política nacional e das declarações que não deixavam qualquer margem para dúvida sobre o que iria acontecer no curto prazo, sendo apenas uma mera questão de tempo.
Perante esta situação, detêm hoje os Oficiais de Justiça calendários em mão que se mostram errados, seja completamente errados como é o caso do do SFJ ou parcialmente errado como o do SOJ.
Estes sindicatos, aquando da feitura dos calendários, deveriam ter ponderado num fator primordial: que a utilização pelos Oficiais de Justiça dos calendários se destina a todo o ano de 2016 e não apenas ao momento em que são elaborados, ainda em 2015, e que estes são uma ferramenta importante e diária utilizada pelos Oficiais de Justiça, pelo que devem estar de acordo com a realidade do ano a que se destinam e a quem se destina e não do momento em que se elaboram. No momento da elaboração (em 2015) estava-se a elaborar algo para o futuro (para 2016) e não para aquele momento concreto (de 2015) e era algo que iria ser plenamente utilizado nesse tal futuro que cabia acautelar.
Assim, serve este exemplo dos calendários para ilustrar uma ideia global: que fruto de uma leitura desadequada do presente se pode prejudicar o futuro, isto é, que da ausência de uma ação adequada no presente, só pode resultar uma carência de razoabilidade no futuro, senão mesmo um dano.
Já agora, se ainda não tem e pretender baixar um calendário correto e supercompleto, com indicação de todos os feriados nacionais, das regiões autónomas e de cada município, bem como dos períodos das férias judiciais, faça-o aqui na hiperligação: “Calendário OJ 2016” ou na coluna da direita, onde encontra as ligações permanentes aos calendários também dos anos anteriores (secção de Ligações a Documentos). Aliás, não encontra outro calendário assim tão completo como este. Não há.
Propusemos a difusão deste calendário a todos os Oficiais de Justiça para todos os seus endereços de e-mail oficiais (tribunais.org), mas tal difusão foi rejeitada, pelo que a única forma de obter este calendário é baixando-o aqui.
Dependendo das impressoras ou das definições, note que, se imprimir e as margens surgirem cortadas, isto é, se o calendário não se mostrar centrado na folha com margem branca vazia em seu redor, parecendo que não cabe na folha, deve, antes de imprimir, no módulo dessa função de impressão, redimensionar a imagem à folha, de forma a que a impressão saia corretamente.
Votou-se ontem na Assembleia da República a reposição dos quatro feriados suprimidos em 2013, resultando a votação na reposição dos quatro feriados.
Assim, já este ano, o 5 de outubro, o 1º de novembro, o 1º de dezembro e o Corpo de Deus, feriado móvel que este ano se celebra a 26 de maio, voltam a ser feriado.
A votação contou com os votos a favor do PS, PCP, Bloco de Esquerda, Os Verdes, PAN e a abstenção do PSD e do CDS-PP.
A aprovação das iniciativas do PS, PCP, BE e PEV foi saudada nas bancadas à esquerda com aplausos, depois de o deputado socialista Pedro Delgado Alves ter anunciado uma declaração de voto que se resumia a "Viva a República, viva a independência".
Os partidos de direita, mostram-se contra a decisão ter avançado sem que fosse discutida em Concertação Social, no entanto, não votaram contra, tendo optado pela abstenção.
No debate em plenário, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares anunciou que o Governo já tem o parecer favorável da Santa Sé para avançar com a reposição em 2016 dos dois feriados religiosos retirados em 2012, com efeitos a partir de 2013 (o de Corpo de Deus e o 1º de novembro; dia de Todos os Santos).
"Logo que a decisão sobre a reposição dos feriados civis esteja feita em Portugal, o ministério dos Negócios Estrangeiros, que é o organismo responsável, trocará, em nome do Estado português, com a Santa Sé, notas verbais que reporão os feriados religiosos em 2016. Portanto, os feriados religiosos serão repostos ao mesmo tempo que os feriados civis", disse o ministro.
Esta decisão do Governo, aliás já há muito esperada, veio agora confirmar-se na Assembleia da República, pelo que todos os calendários efetuados para o ano de 2016 se mostram agora errados por não conterem os quatro feriados repostos. Assim, embora o calendário aqui divulgado desde agosto passado tenha sido sucessivamente alterado, com diversas correções e adaptações, designadamente, já com a inserção dos feriados ontem aprovados, o que já se adivinhava, houve muitos leitores desta página que baixaram o calendário nas suas versões anteriores. Os contadores dos “downloads” efetuados ultrapassam os três mil, nas suas diversas versões publicadas.
Neste momento o nome do ficheiro contém a designação “v5”, por ser esta a quinta versão do calendário de 2016, pelo que todos aqueles que tenham descido uma versão que não contenha esta versão “v5”, deverão baixar esta e eliminar as anteriores, uma vez que, para além da atualização dos feriados repostos, há erros na indicação dos feriados que entretanto foram corrigidos.
Recordar ainda que este calendário é composto por três partes: uma primeira parte com o aspeto normal, contendo assinalados os três períodos correspondentes às férias judiciais, os feriados nacionais e ainda os feriados regionais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Numa segunda parte estão assinalados todos os dias em que ocorrem feriados municipais em todos os municípios do país, sejam feriados fixos ou móveis e, dada a grande quantidade de municípios e até de coincidência dos dias para diversos municípios, é necessário, verificar, numa terceira parte, a que municípios correspondem os dias assinalados. Ou seja, sempre que se verificar que determinado dia está marcado como correspondendo a feriado municipal, será necessário ir ver na lista da terceira parte para verificar a que município, ou municípios, corresponde aquele dia.
Este calendário é o calendário mais apropriado e mais completo que os oficiais de Justiça podem utilizar no seu dia-a-dia, especialmente concebido para uma contagem dos prazos.
Pode aceder à ligação permanente ao calendário, na coluna aqui à direita, sob a designação de “Ligações a Documentos”, ou aqui mesmo na seguinte ligação: “Calendário 2016”.
Em face do programa do novo Governo recém-empossado, tudo indica que no próximo ano 2016 serão repostos os feriados suprimidos em 2013, pelo que o Calendário OJ 2016 que desde agosto passado se divulgou, deverá ser atualizado passando a inserir os quatro feriados suprimidos e que, neste momento, tudo nos leva a crer que serão repostos já em 2016.
Assim, fica aqui a nova versão do Calendário OJ 2016 no qual se mostram já assinalados os feriados que provavelmente serão repostos.
Recorda-se que este calendário contém três partes. A primeira parte corresponde ao aspeto tradicional do calendário com a facilidade de contagem de prazos, indicação das férias judiciais, dos feriados nacionais e dos feriados das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Numa segunda parte estão assinalados todos os feriados municipais do país e numa terceira parte estão elencados todos os municípios do país e os seus respetivos feriados.
Com este calendário, não só é possível a contagem de prazos, como deter uma informação completa de todos os feriados municipais do país, sejam feriados móveis ou fixos, todos foram calculados e assinalados para o ano 2016.
Pode aceder e baixar o calendário na hiperligação que aqui se encontra tal como na coluna da direita nas hiperligações permanentes a “Ligações a Documentos”.
Ao aceder só vai visualizar a primeira parte do calendário, só depois de baixar (download) é que receberá o calendário completo com as três partes que pode guardar no seu computador num ficheiro Adobe/Pdf e até imprimir. Ao imprimir pode suceder que a folha saia cortada e não seja completamente visível, se isso suceder deve, antes de imprimir, ajustar a imagem ao tamanho da folha a imprimir, assim obtendo uma impressão correta e completa.
Aceda aqui = Calendário OJ 2016
Está aqui já disponível (aliás, já desde o final do passado mês de agosto que foi disponibilizada a hiperligação na coluna das ligações permanentes a documentos) o novo Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano de 2016.
Este novo super calendário pode ser visualizado ou descido da Internet para guardar ou imprimir e, tal como os anteriores (2014 e 2015), vem dividido em três partes.
A parte principal corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2015) e os primeiros três meses do ano seguinte (2017).
Em complemento traz ainda um segundo calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis). Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios e os respetivos dias feriados.
Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.
Para baixar o calendário aceda através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2016”. Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”, tal como os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados.
Atenção que para visualizar todo o calendário é necessário baixá-lo, podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.
Por fim, alerta-se para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.
Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.
É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias, como, por exemplo, dias após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos cálculos prévios.
Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores e colegas que alertaram para os lapsos que verificaram nos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2016, se alguém verificar alguma imprecisão, solicita-se alerte para tal a fim de ser corrigida e poder-se disponibilizar sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através da referida ligação permanente na coluna aqui à direita, sob a designação de Ligações a Documentos.
A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos, numa permanente atualização e contando já com mais de 300 ligações divididas em quatro partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos” e as “Ligações intranet dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária.
Em todas essas mais de três centenas de ligações que se disponibilizam, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios e documentação de interesse, geral ou específica para a profissão.
Desfrutem, pois, de mais este útil, independente e alternativo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente e sem necessidade do pagamento de qualquer quota mensal.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo