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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem na sua página o seu novo calendário para 2018.
Para além da divulgação tardia, uma vez que os Oficiais de Justiça já usam prazos e datas de 2018 há meses, este calendário ora divulgado não deve ser usado, nem visto nem baixado.
Porquê? Porque está errado.
Pode servir para qualquer vulgar cidadão verificar em que dia da semana calha um feriado qualquer para programar um fim de semana mas não serve para nenhum profissional da justiça.
A contagem dos prazos por este calendário resultará em erros graves, uma vez que contém dois erros em dois momentos distintos relacionados com as férias judiciais, num total de três dias errados.
Não está indicado o início (o primeiro dia) das férias judiciais da Páscoa (o dia 25 de março) e, embora seja domingo e para os prazos administrativos seja um dia indiferente, para os prazos judiciais faz toda a diferença porque a contagem dos prazos deve parar no sábado 24MAR, e este conta mas o dia 25MAR já não conta, por isso devia estar assinalado com a mesma coloração dos demais correspondentes ao período de férias judiciais.
É só um dia mas as consequências podem ser desastrosas, como todos sabem, para a prática de atos, multas, etc.
Mas não é só nestas férias da Páscoa que o calendário se mostra errado, nas férias de Natal há dois dias errados. As férias judiciais de Natal começam a 22 de dezembro, isto é, o dia 22 e o dia 23 de dezembro já não contam para os prazos mas no calendário, as férias só começam a 24DEZ.
Portanto, este é um calendário tardio e errado que todos os Oficiais de Justiça, bem como qualquer profissional da Justiça, não podem usar.
Em alternativa, dispõem todos os Oficiais de Justiça e demais profissionais da justiça de um calendário supercompleto que, como habitualmente, é sempre divulgado em agosto de cada ano.
O Supercalendário 2018 do Oficial de Justiça foi já divulgado no passado mês de agosto e é disponibilizado não só com bastante antecedência, como ainda dispõe da indicação das férias judiciais corretamente assinaladas, a indicação dos feriados nacionais, dos feriados regionais das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, de todos os muitos feriados municipais de todos os municípios do país e ainda a indicação de alguns dias comemorativos ou relacionados com acontecimentos relevantes. Exibe também os três meses do ano anterior e os três meses do ano seguinte, isto é, para além dos 12 meses do ano a que corresponde ainda tem mais 6 meses extra; é um calendário de 18 meses.
Ou seja, está tudo ali e, por isso mesmo, é um Supercalendário e, por isso mesmo, é dos Oficiais de Justiça, para os próprios mas também para todos os profissionais da justiça que o queiram e que já há muito os vêm usando, porque ali encontram toda a informação necessária que não encontram em mais lado nenhum.
Note bem: não há mais nenhum calendário assim tão completo e distribuído gratuitamente, isto é, sem necessidade de nenhum pagamento ou de qualquer quotização mensal, e já desde 2013, altura em que se disponibilizou o primeiro calendário para o ano seguinte.
Todos os Supercalendários do Oficial de Justiça até agora disponibilizados continuam disponíveis para consulta e, ou, para baixar através das hiperligações que encontra acima no cabeçalho da página. Verifique, estão lá cinco anos, contendo até, o calendário de 2014 e 2015, aquele período negro de suspensão suplementar dos prazos devido à inoperacionalidade do Habilus/Citius, lembram-se?
Pois é, está lá e está cá tudo!
Esta é a primeira das três partes do calendário; a parte principal mais usada. E a seguir estão as demais duas partes que se relacionam com os feriados municipais e dias comemorativos ou de datas relevantes.
ATUALIZAÇÃO: Em 11-12-2017 a DGAJ procedeu à correção do seu calendário, apresentando-se agora correto.
Já está disponível para baixar o novo supercalendário do Oficial de Justiça para o próximo ano de 2018.
Como sempre, este calendário é oferecido a todos os Oficiais de Justiça neste dia que equivalia à oficial abertura do ano judicial e que, embora a Lei LOSJ diga agora que é em 01JAN, para todos os profissionais da justiça este continua a ser o verdadeiro dia do arranque para um novo ano judicial até às próximas férias do verão.
Por isso, mantendo a tradição e de forma ilegal, desejamos a todos os Oficiais de Justiça e aos demais leitores desta página, um bom novo ano judicial tradicional.
O calendário que agora se oferece, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais constitui o calendário mais completo que é disponibilizado e serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.
Este novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos sindicatos e pela DGAJ, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e partilhar com quem o quiser.
Tal como os anteriores, vem dividido em três partes:
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2017) e os primeiros três meses do ano seguinte (2019).
Em complemento, traz ainda, numa segunda e terceira parte, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2018. Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados.
No entanto, neste novo calendário para 2018, nesta parte dos feriados municipais foi acrescentada uma novidade que vem aportar ainda mais informação que pode ser útil aos Oficiais de Justiça. Trata-se da indicação de outros dias que, embora não sejam feriados, têm algum relevo ou interesse no dia-a-dia dos cidadãos: são dias comemorativos de algo ou dias em que existe algum acontecimento relevante.
Por exemplo: indica-se quando é o Dia dos Namorados, o Dia Internacional da Mulher, bem como alguns dias religiosos atribuídos a santos muito populares e que estão associados a muitos feriados municipais e são festejados até em localidades onde não é feriado municipal.
Ao mesmo tempo tem indicações sobre fenómenos astronómicos: Sabe quando começa a primavera? Dirá que é no dia 21 de março mas tal não é verdade, embora em alguns anos possa ser em tal dia. A primavera começa quando se verifica o fenómeno astronómico do equinócio da primavera e não numa data concreta. Em 2018 o equinócio ocorre no dia 20 de março. Já o solstício de Inverno ocorre no dia 21 de dezembro.
Estas informações complementares são indicações curiosas que para este calendário foram acrescentadas, constituindo uma mais-valia à já muita informação disponibilizada.
Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.
Para baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2018”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), bem como acima, nas ligações aos vários calendários, junto ao cabeçalho.
Atenção que, quando acede à hiperligação apenas verá a primeira parte do calendário. Para visualizar todo o calendário (as três partes) é necessário baixá-lo (“download”), podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.
O ficheiro que contém o calendário foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) e livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações. Para ter uma ideia, o calendário deste ano, ainda em curso (2017), já bateu todos os recordes de descidas, em relação aos dos anos anteriores, tendo este sido descido um pouco mais de 13’500 vezes. Ou seja, muito mais vezes do que Oficiais de Justiça há. Estas são as vezes que o contador de descidas indica, no entanto, sabemos que o calendário é partilhado por muitos, através de discos amovíveis (como “pens”) e ainda anexado em “e-mails”, não havendo nenhum controle sobre estas partilhas nem sequer uma ideia quantitativa das mesmas.
Sabe-se, no entanto, que este calendário tem sido visto em secretárias, para além das dos Oficiais de Justiça, de outros profissionais da justiça, como: advogados, solicitadores e magistrados, tanto do Ministério Público como judiciais, o que vem justificar o grande número de “downloads” do ficheiro.
Chama-se a atenção daqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as três páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as três páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta do caixilho do calendário, caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão.
Embora este calendário seja mais eficaz na sua impressão a cores e plastificado ou protegido numa bolsa plástica (mica), o que poderá ser feito na impressora particular em casa de cada um ou levando o ficheiro para imprimir numa papelaria ou comércio afim, o que não é dispendioso, ainda assim muitos limitar-se-ão a imprimir a preto-e-branco e, neste caso, convém ajustar também as propriedades da impressão ou da impressora para que esta reconheça as tonalidades do documento e imprima em tons de cinzento as cores, tons estes que deverão ser bem visíveis.
Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.
Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.
É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo: a quinta terça-feira após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos e complexos cálculos prévios.
Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores e colegas que alertaram para os lapsos que verificaram relativamente aos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2018, se alguém verificar alguma imprecisão, solicita-se alerte para tal a fim de ser corrigida e poder-se disponibilizar sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através das referidas ligações permanentes, acima em cabeçalho ou na coluna aqui à direita, sob a designação de “Ligações a Documentos”.
A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos, numa permanente atualização e contando já com mais de 400 ligações divididas em cinco partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos”, “Ligações dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária e, por fim, a secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde encontra a produção de documentos e aplicações elaboradas por Oficiais de Justiça para uso dos mesmos.
Em todas essas mais de quatro centenas de ligações que se disponibilizam, mais concretamente 424, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios, documentação e aplicações de interesse geral ou específico para a profissão.
Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente e alternativo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente e sem necessidade do pagamento de qualquer quota mensal.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
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e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
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Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo