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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça


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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Quinta-feira, 04.12.25

Sobre o corte do suplemento remuneratório na doença

      Recebemos informações que nos alertaram para uma eventual nova alteração de opinião na DGAJ, agora relacionada com o pagamento do suplemento de disponibilidade.

      Dizem-nos Oficiais de Justiça que, no início da vigência deste novo suplemento, o mesmo foi pago a quem estava ausente por baixa médica, mas que atualmente já não é, sendo apenas pago na proporção dos dias efetivamente trabalhados, este ano no valor de 4 euros brutos por dia.

      Segundo tais relatos, os primeiros pagamentos a quem estava de baixa concretizaram-se nos mesmos moldes em que o anterior suplemento estava a ser pago, isto é, mesmo a quem estava ausente por baixa médica.

      Recorde-se que o anterior suplemento (de recuperação processual) não era, inicialmente, pago nas baixas médicas, porque assim expressamente o previa o respetivo Decreto-Lei do suplemento. Essa previsão veio a ser alterada por novo Decreto-Lei em 2024, passando a ser recebido mesmo nas baixas médicas.

      Na reunião negocial de 05-06-2024, o Governo e o SFJ assinaram um acordo de alteração do, entretanto revogado, DL 485/99, de 10NOV, que, entre outras alterações, como a mais conhecida de aumentar a percentagem de 10 para 13,5% o valor do suplemento, ficou também acordado que se eliminaria a disposição que expressamente previa que esse suplemento de recuperação processual não fosse pago nas faltas por doença.

      Nesse DL estabelecia-se assim: “Não há lugar ao pagamento do suplemento nas faltas por doença.”

      O acordo previa que o fim dessa suspensão do pagamento passasse a valer a partir de 01JUL2024 e o Governo respeitou o acordo contrariando aquilo que o DL determinava, não só pagando pela nova percentagem, como deixando de cortar o suplemento a quem estava de baixa médica, embora a alteração só se viesse a consolidar com o DL. 48-C/2024, de 31JUL, iniciando a sua vigência no dia 01AGO2024. E esta foi a primeira e única alteração àquele DL de 1999, meses antes de ser totalmente revogado.

      A produção de efeitos do DL 48-C/2024 passou, retroativamente para 01JUN2024, e o fim do corte na baixa ficou estabelecido para vigorar a 01JUL2024.

      O DL 485/99 de 10NOV acabou revogado, com efeitos a 19ABR2025, pelo DL. 27/2025 de 20MAR.

      No preâmbulo do DL 48-C/2024 de 31JUL (o diploma que ampliou o pagamento do suplemento aos Oficiais de Justiça que se encontravam de baixa médica), constava o seguinte:

      «Sendo a revisão da carreira um trabalho demorado e exigente, o XXIV Governo Constitucional reconhece a necessidade de, no imediato, tomar medidas que valorizem e melhorem as condições destes trabalhadores, devolvendo aos tribunais a paz social necessária ao bom desempenho das secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e, bem assim, ao bom funcionamento de todo o sistema de justiça e à prestação de um melhor serviço aos cidadãos que a ele recorrem.

      O intuito do legislador, expresso no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, mantém-se atual e até reforçado, pelo que se procede à sua alteração no sentido da valorização do suplemento de recuperação processual, incrementando-se o seu valor, alargando-se o seu âmbito subjetivo e eliminando-se algumas restrições que, atualmente, se mostram injustificadas.

      Elimina-se a restrição que determina o não pagamento do suplemento nas situações de falta por doença, bem como a perda do direito ao suplemento dos trabalhadores que obtenham classificação de serviço inferior a Bom, passando esta perda a aplicar-se apenas a quem obtenha classificação inferior a Suficiente.

      Estas medidas permitem melhorar a atratividade da carreira de oficial de justiça, bem como melhorar as condições dos trabalhadores em exercício de funções, contribuindo para uma valorização imediata desta profissão, que será ainda concretizada e aprofundada aquando da revisão do seu estatuto.»

      Ora, essa mesma motivação que esteve na base da ampliação da aplicação do pagamento do suplemento, isto é o fim do corte a quem estava de baixa, é uma motivação ainda perfeitamente atual e igualmente válida para o atual suplemento remuneratório.

      Claro que sempre se dirá que o Oficial de Justiça que está de baixa médica não está disponível para trabalhar, mas sempre se poderá contrapor que, com este mesmo Governo (embora em legislatura anterior), se considerou que o anterior suplemento de recuperação processual devia ser pago a quem estava de baixa médica, sendo igualmente certo que quem assim estava não recuperava processos nenhuns.

      Por outro lado, existem muitas outras situações de ausências, de faltas ou licenças, em que o trabalhador Oficial de Justiça não está igualmente disponível para o trabalho e, em tais casos, não há corte do suplemento, o que é, pois, um manifesto contrassenso.

      Todos compreendem perfeitamente que quem não está disponível pode ter o suplemento cortado, mas essa mesma lógica colide imediatamente com o anterior suplemento de recuperação processual que acabou a ser pago mesmo a quem estava de baixa médica, bem como colide com outros tipos de ausências por diversos motivos em que não se verifica o mesmo corte do suplemento.

      Assim, devemos refletir sobre o assunto: desde logo, considerar também que tanto o anterior suplemento como o atual, são meros subterfúgios de incremento salarial marginal à tabela remuneratória e, tanto assim é, que tanto o suplemento passado como o atual se sujeitam às deduções obrigatórias das contribuições sociais e dos impostos.

      Ora, se foi possível, ainda agora mesmo, no ano passado, introduzir no anterior suplemento a salvaguarda para a recuperação processual ainda que de baixa médica, sendo certo que quem estava de baixa nada recuperava, também poderá ser possível introduzir uma alteração semelhante para o atual suplemento.

      Esta problemática que se solucionou no anterior suplemento, deve ser objeto de reapreciação à mesa de negociações, sendo esta mais uma alteração a levar a cabo aquando das demais correções a introduzir no DL 27/2025 de 20MAR.

      Na próxima reunião dos sindicatos com o Governo, agendada para a semana seguinte à greve geral, esta e as demais alterações devem ser postas em cima da mesa das negociações, porque constituem uma valorização da carreira e aportam um benefício a todos os Oficiais de Justiça, pois, mais tarde, ou mais cedo, todos terão o azar e a necessidade de estar de baixa médica, seja um par de dias, seja um par de semanas ou meses, à infelicidade da doença e do corte remuneratório já estabelecido, não convém que acresça mais este corte do suplemento que acaba por penalizar tanto quem passa pela desventura de uma doença.

SuplementoTesoura(DDOJ).jpg

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 03.12.25

Os famosos ratos de Vila Franca de Xira outra vez, mas agora mortos

      Os contentores, onde funcionam parte das valências do Tribunal de Vila Franca de Xira, estão degradados, sempre tiveram ratos e sempre foram notícia, mas, na última semana, a notícia não surge propriamente pela presença dos ratos vivos, mas pelos mortos.

      Tudo começa por uma ratazana que foi encontrada morta dentro de um dos contentores da secção central do tribunal de Vila Franca de Xira, e um cheiro nauseabundo tal que obrigou os Oficiais de Justiça a sair do local.

      Quem trabalha nos tribunais, sabe muito bem que o cadáver de uma ratazana morta cheira muito mal. Claro que os ratos vivos são insuportáveis, essencialmente pelos dejetos que diariamente deixam nas secretárias e nos papéis, mas escondem-se durante o dia, deixando de incomodar. Já os ratos mortos fedem permanentemente e especialmente depois da aplicação de venenos.

      A praga de ratos no Tribunal de Vila Franca de Xira deu muito que falar na última semana, após a aplicação de veneno, numa tentativa de controlar o problema. Vários animais acabaram por morrer em várias zonas comuns do edifício e na zona dos contentores onde funciona uma sala de audiências e a secção central, obrigando os funcionários a sair de alguns desses espaços por não aguentarem o cheiro nauseabundo.

      A situação foi confirmada ao jornal “O Mirante” por vários trabalhadores do tribunal, que dizem estar no limite da sua paciência face à degradação do espaço.

      No contentor da secção central, os funcionários chegaram mesmo a encontrar uma ratazana morta atrás de um dos armários, com o corpo já em decomposição.

      Contactado pelo “Mirante”, o delegado sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Jorge Duarte, confirma a situação e avisa para a gravidade do problema, estando mesmo em causa a saúde pública de quem ali trabalha e de quem recorre aos serviços do tribunal.

      “Os ratos são companhia habitual dentro do tribunal de Vila Franca de Xira e desta vez não só os vivos, mas também os mortos, estão a causar problemas, no caso, um cheiro nauseabundo nas salas de diligências e da secção central. Os trabalhadores tiveram de sair porque o ar era irrespirável”, lamenta. E aos fins de semana, quando o edifício está fechado, “são os ratos e os pombos” que tomam conta do local, avisa.

RatoMortoPenduradoMao.jpg

      Ao longo dos anos, sempre fomos dando aqui notícia, não só dos ratos, como também dos pombos e seus dejetos, dejetos estes que se acumularam e chegaram a um impressionante peso de cerca de 7 toneladas, numa das limpezas feitas há uns quatro anos.

      Os contentores foram colocados em 2010 de forma transitória, claro, por dois anos, mas perpetuaram-se. Nos contentores funcionam duas salas de audiências e a secção central.

      A recente audição da ministra da Justiça, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2026, voltou a expor as fragilidades do processo de construção do novo tribunal de Vila Franca de Xira.

      Questionada pelo deputado socialista André Rijo, a governante não trouxe um calendário claro, mas admitiu o ponto que hoje preocupa autarcas e utilizadores do sistema judicial: a obra está a enfrentar constrangimentos e continua sem garantia de avanço imediato.

      A intervenção da secretária de Estado da Justiça, que respondeu na vez da ministra durante parte da audição, acabou por marcar o momento ao reconhecer dificuldades no processo. Não detalhou todas as causas dos entraves, limitando-se a indicar que a tutela está a reavaliar o modelo e os prazos. A resposta soou curta face às insistências do deputado.

      O novo tribunal destina-se a concentrar valências, assegurando melhores condições para magistrados, funcionários, empresas e cidadãos. O terreno foi cedido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, situado na antiga Escola da Armada.

      A empreitada foi lançada em concurso público com um valor base de cerca de onze milhões e quatrocentos e cinquenta mil euros e um prazo previsto de setecentos e vinte dias. O anúncio em Diário da República, divulgado no ano passado, sinalizou uma intenção firme da tutela em avançar com o projeto. Desde então, porém, o processo tem acumulado passos lentos, pedidos de esclarecimento e prazos deslizantes.

      Na audição, o deputado do PS André Rijo recuperou precisamente esse histórico, sublinhando que a Justiça tem sido um dos sectores mais prejudicados na região e que a construção de um novo edifício não pode ser adiada indefinidamente.

      Referiu que o atual estado das instalações judiciais em Vila Franca de Xira não responde às necessidades reais da população e das empresas, e que o Governo anterior já tinha reconhecido a urgência de um tribunal moderno e dimensionado para o volume processual. Perguntou diretamente se existia verba orçamental garantida, se o concurso teria de ser relançado, e quais os motivos que estavam a travar o início da obra.

      A resposta da secretária de Estado, ainda que reconhecendo o problema, não esclareceu se haverá reforço financeiro nem indicou quando poderá arrancar o estaleiro. A referência genérica a constrangimentos acabou por deixar no ar a ideia de que a obra poderá não avançar no curto prazo, dependendo das negociações internas do Ministério e da disponibilidade orçamental no próximo ano.

      Desde a publicação do concurso, as expectativas eram de que o novo tribunal pudesse estar concluído em cerca de dois anos após a assinatura do contrato. Para os vários municípios que compõem a Comarca de Lisboa Norte, e para os milhares de utentes que atravessam diariamente um sistema judicial saturado, este projeto representa um ganho estratégico. A incerteza agora instalada gera apreensão, sobretudo porque o investimento tem sido apontado como estruturante para descongestionar serviços e aproximar a Justiça das populações.

      A sessão parlamentar confirmou o que nos bastidores se vinha adivinhando: o novo tribunal de Vila Franca de Xira continua sem horizonte certo. A tutela admite dificuldades, o deputado que acompanha o processo exige respostas, mas o calendário permanece em aberto.

      Para já, a única certeza é que o dossiê continuará a marcar a agenda de uma região que reclama condições judiciais dignas, modernas e funcionais, há demasiado tempo adiadas.

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      Fontes: “O Mirante” e “Valor Local”.

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 02.12.25

Afinal quantos Oficiais de Justiça estão fora dos tribunais?

      Todos têm noção de que há muitos Oficiais de Justiça que estão a exercer funções noutras entidades distintas dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, mas quantos são e quais são essas entidades?

      Pegamos na listagem final do caderno eleitoral definitivo para as eleições do COJ e estivemos a analisar as entidades e as funções.

      Fora dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e, bem assim, de balcões como os das injunções, arrendamento ou de proximidade, estão cerca de 400 Oficiais de Justiça, de acordo com a contagem que realizamos do tal caderno eleitoral.

      O maior número de Oficiais de Justiça colocados numa entidade administrativa não é na DGAJ, como a maioria pensa, o maior número está colocado no IGFEJ e são 83.

      O segundo maior número, sim, corresponde à DGAJ, são 77 e de muito perto segue em terceiro lugar deste “ranking” o Conselho Superior da Magistratura com 75 Oficiais de Justiça ao seu serviço.

      Em quarto lugar está a PGR com 41 Oficiais de Justiça e o COJ surge em quinto lugar com 31 Oficiais de Justiça ao seu serviço.

      Seguem-se as Finanças (AT) e o CEJ com 10 cada, e depois o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) com 7 Oficiais de Justiça, o que contrasta com o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que tem a indicação de apenas 1 Oficial de Justiça.

      Na ASAE estão 6 e na PJ estão 5, tal como em câmaras municipais e juntas de freguesia (eleitos e não eleitos).

      Na DGRSP estão 4, tal como no CSTAF, seguindo-se a Segurança Social com 3.

      Na PSP estão 2, tal como no IRN (Registos) e na Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais Informatizados e ainda na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

      Depois os números passam a apenas 1 por cada entidade e são muitas. Vamos aqui indicar algumas das entidades que acolhem Oficiais de Justiça: Instituto Mobilidade e dos Transportes; Instituto do Turismo de Portugal, I.P.; Laboratório Nacional de Engenharia Civil; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto; Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP; Conselho da União Europeia; Exército Português; Comissão Nacional de Eleições; Direção Regional de Educação do Governo Regional da Madeira; Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte…

      No que diz respeito às funções em todas essas entidades, a informação não é cem por cento correta, porquanto a indicação na listagem está, maioritariamente, com as categorias da carreira de Oficial de Justiça, mas, da informação disponível que ali consta, encontramos 58 secretários de inspeção (dos vários Conselhos), 32 técnicos superiores, 19 inspetores de outras entidades que não o COJ, pois como tal no COJ contamos apenas uma dúzia, dúzia essa que também contamos na categoria de assessores, seguindo-se 11 formadores coordenadores da DGAJ, 10 chefes de divisão, 8 auditores de justiça, 6 diretores de serviço, 4 coordenadores, 3 assistentes técnicos, 2 vereadores, 1 oficial de registos, 1 adjunto do diretor de estabelecimento dos serviços prisionais e 1 segurança.

      Quanto ao caderno eleitoral definitivo para a eleição dos vogais do COJ, decorrido o prazo e decididas as pronúncias apresentadas, é este o caderno definitivo que vai servir para os Oficiais de Justiça poderem votar no dia 26 de janeiro de 2026, nas listas que se apresentarem à eleição. Aqueles que têm os endereços de correio eletrónico confirmados, já poderão inaugurar o voto eletrónico.

      O Caderno Eleitoral Definitivo encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da DGAJ e do COJ.

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por: GF
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às 08:02

Segunda-feira, 01.12.25

É necessário que nos levantemos e digamos basta à imbecilidade diária

      Na senda dos artigos que vimos publicando este fim-de-semana, relacionados com vários aspetos suínos, trazemos hoje a notícia da queixa e do pedido de ajuda formulado pelos funcionários da Assembleia da República, pelas atitudes suínas dos elementos da agremiação que se julga partido político e que tem o apoio de grande parte dos mentecaptos eleitores deste país.

      As atitudes suínas são já de tal grau que o Sindicato que representa os funcionários do Parlamento queixa-se de “descontrolo de atitudes do grupo parlamentar do Chega”, que afetam “saúde mental e integridade física dos trabalhadores” e pede ao Parlamento medidas urgentes.

      O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas enviou uma carta à secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira, na qual aludem a comportamentos que “afetam profundamente a dignidade, autoestima, saúde mental e integridade física dos trabalhadores”.

      Na missiva, que foi dirigida também ao Conselho de Administração do Parlamento, o sindicato pede medidas de proteção para os trabalhadores. Em causa estarão acusações feitas aos funcionários parlamentares por alegada “falta de neutralidade política”.

      “Têm sido acusados de alterar os Diários da Assembleia da República com intuito único de serem ocultados os apartes destinados ao Chega”, escreve o sindicato, que aponta como exemplo a acusação feita pelo deputado Pedro Frazão, “por falta de fidedignidade da transcrição da sessão plenária do dia 17 de setembro”.

      O deputado tinha pedido um inquérito que visava o líder da bancada do PSD, Hugo Soares, e que foi chumbado pela Comissão de Ética. Pedro Frazão recorreu, alegando que a ata da sessão “omitia o teor dos protestos e contraprotestos do social-democrata, que classificou como “intimidatórios e desabridos”, configurando, alegadamente, “ameaças de agressão física”.

      No despacho de José Pedro Aguiar-Branco, que indeferiu o recurso, lê-se que a ata da sessão em causa não revela “qualquer evidência de falta de autenticidade ou fidedignidade no que respeita à transcrição”.

      Ainda segundo a comunicação social, o sindicato que representa os funcionários parlamentares aponta outro exemplo para pedir com urgência medidas “cabíveis e conducentes à sua proteção”: um episódio, na sessão plenária de 27 de outubro, em que o líder do Chega e o seu grupo parlamentar “acusaram os serviços da Assembleia de lhe cortarem o tempo de intervenção”, o que é competência exclusiva do presidente da Assembleia, “vociferando publicamente que “os funcionários da Assembleia da República têm de respeitar a representatividade da Assembleia da República (...) e não estão aqui por eles, estão aqui pagos pelos impostos dos portugueses”.

      A queixa agora formalizada junto do Parlamento, considera que estes comportamentos “afetam profundamente a dignidade, autoestima, saúde mental e integridade física dos trabalhadores, estão a causar enorme desconforto aos trabalhadores, provocando-lhes extrema ansiedade, pois está em causa a idoneidade e o bom nome dos trabalhadores, levantando dúvidas sobre a sua honestidade, carácter e profissionalismo, não se admitindo a violação do direito à honra e seriedade ou a ofensa ao bom nome, à reputação e à imagem”, escreve o sindicato.

      Este é apenas mais um episódio de tantos os que vão ocorrendo no dia a dia. É urgente que esta alienação social pare. Já basta de tanto tolerar; de tolerar todos os dias os intolerantes. O fascismo não pode continuar a progredir todos os dias em todos os aspetos da sociedade, seja nos aspetos mais subtis ou pequenos, seja nos aspetos mais flagrantes. É necessário que o resto da sociedade, ainda lúcida, erga a sua voz dizendo basta às bestas.

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      Fontes: “RR”, “Zap.Notícias”, “SIC”, “Jornal de Notícias” e “Expresso”.

por: GF
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às 08:01

Domingo, 30.11.25

O Repúdio ao Preto

      Depois do nosso artigo de ontem em que se abordaram aspetos de pessoas relacionadas com a suinicultura, publicou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma nota de repúdio sobre o mesmo acontecimento que se abordou.

      Vai a seguir reproduzida a nota de repúdio publicada pelo SFJ.

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais manifesta o seu veemente repúdio pelas acusações dirigidas aos funcionários judiciais – e, em particular, à classe dos Oficiais de Justiça – pelo Dr. José Preto, advogado do arguido José Sócrates, no âmbito do processo Operação Marquês.

      As referidas acusações constam de um requerimento entregue no processo e foram divulgadas no dia 28-11-2025, no Jornal da Noite da SIC. Nesse requerimento, o senhor advogado insinua que teriam sido funcionários judiciais a divulgar à comunicação social a informação de que havia assumido a representação do arguido José Sócrates. Tal afirmação revela desconhecimento ou omissão deliberada de um facto evidente: o processo é público e tem como assistentes vários jornalistas, que, como todos os demais intervenientes processuais, são notificados eletronicamente dos atos praticados, incluindo o requerimento apresentado pelo próprio advogado.

      Estas insinuações, manifestamente infundadas, injuriosas e desadequadas, além de revelarem um incompreensível nervosismo por parte do subscritor, atentam de forma grave contra o bom nome, a honra e a integridade profissional de toda uma classe. Ao insinuar “práticas indecentes”, “abusos de funções” e até a existência de funcionários que se dedicariam a tal “negócio indiciário”, o Dr. José Preto imputa comportamentos falsos e altamente ofensivos aos funcionários judiciais, sem qualquer correspondência com a realidade.

      Cumpre reiterar que, tratando-se de um requerimento submetido na plataforma Citius, todos os intervenientes processuais – magistrados do Ministério Público e judiciais, os 22 arguidos e seus múltiplos mandatários, uma dezena de assistentes e seus mandatários – tiveram imediato acesso ao seu conteúdo. Assim, não faz qualquer sentido, nem possui o mínimo fundamento, que se atribua aos funcionários judiciais a responsabilidade pela divulgação pública de um ato a que tantos tiveram simultaneamente acesso.

      Recorde-se que os funcionários judiciais, entre os quais se incluem os oficiais de justiça que tramitam e movimentam os processos, exercem funções públicas com elevados padrões de rigor, imparcialidade e responsabilidade.

      Do ponto de vista deontológico, também o advogado está obrigado a utilizar linguagem adequada, a agir com respeito e a tratar todos os intervenientes com urbanidade. Tal dever encontra-se consagrado no artigo 95.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que impõe urbanidade para com magistrados, colegas, peritos, testemunhas e oficiais de justiça. As imputações proferidas pelo senhor advogado José Preto violam frontalmente este dever profissional, sendo, por isso, totalmente inaceitáveis.

      Face à gravidade das declarações, o Sindicato informa que as mesmas serão objeto de queixa para a Ordem dos Advogados e de participação criminal, por configurarem afirmações difamatórias dirigidas a toda a classe.

      A Justiça deve ser tratada com verdade e seriedade. Os funcionários judiciais – oficiais de justiça – merecem respeito!»

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      Fontes: “SFJ-29NOV2025”, “Observador” e “Expresso”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 29.11.25

Um artigo sobre Oficiais de Justiça e suinicultura

      Nos dias que correm, as mentiras, 100% falsas, do princípio ao fim, ou as verdades contorcidas, retorcidas e recortadas, para transmitir uma visão parcial errada e igualmente falsa, constituem o prato do dia que alimenta muita gente, desde logo aqueles mais fracos de espírito que, com tal alimento, engordam, tais suínos em pocilgas a javardar na lavadura.

      Disparam em todos os sentidos os mais profundos disparates com a mesma facilidade com que inalam e se deliciam com o aroma do seu peido.

      Atingimos um ponto negro de evolução social e, se bem que muitos, coitados, não vejam mal nenhum nisso, vendo até maravilhas evolucionistas, o espantoso é que os outros, os demais, não reajam, não se insurjam, não protestem e nem sequer refilem um pouco.

      A normalização e a aceitação do lixo e da poluição social está a corroer todas as sociedades democráticas, destruindo-as e, consequentemente, destruindo o Estado de Direito, a Liberdade e a Democracia.

      Em Portugal há muitos exemplos suínos, mas o mais popular e que agremia mais leitões, é, sem dúvida alguma, o partido personificado no rufião André Ventura, sendo exemplo para muitos que o admiram, mas não sendo novidade nenhuma.

      Antes desse rufião, outros houve e ainda existem, embora não possuam a mesma popularidade e a mesma cobertura mediática.

      Dentro deste estilo, há muito inaugurado, sempre se encontrou e ainda encontra o novo advogado constituído por José Sócrates.

      O indivíduo, que chegou a ser candidato a deputado pelo PCTP-MRPP, em 2019, possui um vasto repertório negro que virá agora com facilidade à presença da comunicação social.

      O longínquo caso de ameaça de dar “um enxerto de porrada” a um técnico da Reinserção Social, é um exemplo simples.

      Há dias ofendeu os Oficiais de Justiça. Afirmou que os Oficiais de Justiça que estão com o processo do seu representado mediático passaram informação à comunicação social antes dele o fazer.

      Independentemente de o terem ou não terem feito, o que é facto é que o processo não está em segredo de justiça e todas as informações podem ser dadas. Se um jornalista perguntar se já há mandatário constituído, qualquer um pode, e deve, responder a algo tão básico como isso.

      Pois tal informação, venha ela de onde vier, causou incómodo ao causídico que prontamente enviou requerimento ao processo a queixar-se de que os Oficiais de Justiça se tinham adiantado a ele próprio com a comunicação social.

      Mas talvez nem quisesse ser ele próprio a dar a notícia à comunicação social, talvez quisesse que a comunicação social nunca soubesse quem era o novo defensor do arguido mediático, uma vez que em tempos já considerou que os jornais eram como “placards de bordeis” e que se considerasse escrever para algum, seria para o “Pravda” (jornal do Partido Comunista Russo, mais conhecido no tempo da União Soviética).

      No vídeo que segue encontra um pequeno extrato da notícia da SIC, onde este canal informa sobre a suspeição atirada para cima dos Oficiais de Justiça.

      Como, até ao momento, nenhum órgão representativo dos Oficiais de Justiça acorreu para repudiar as insinuações públicas difamatórias que ferem 7490 Oficiais de Justiça, mais uma vez aqui vimos desbravar o terreno que os moles continuam a deixar poluir.

      Não, não podemos deixar passar em claro todos os disparates, venham eles de onde vierem e por mais inconsequentes que possam ser, se é que inconsequentes alguma vez podem mesmo ser.

      O senhor advogado deve cumprir as leis e o seu código deontológico para poder exercer cabalmente a profissão e apresentar queixa disciplinar ou criminal sobre quem entenda, dispondo de provas ou indícios, sem nunca lançar sobre os Oficiais de Justiça o velho anátema falso das fugas de informação como se isso fosse verdade e mesmo como se isso representasse um ato de defesa do seu constituinte.

      Não é por mais, ou menos, difamação dos Oficiais de Justiça que se ganham processos, mas uma coisa é certa: por mais confusão que exista na cabeça das pessoas, a linha vermelha tem de estar sempre no respeito pelos demais e, especialmente neste foro, pelas leis que até esse concreto respeito impõem.

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      Fontes, entre outras: “Sábado”.

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às 08:09

Sexta-feira, 28.11.25

Continua a aumentar a idade normal da reforma e já se anuncia nos 66 anos e 11 meses para 2027

      Foi com toda a naturalidade e fácil previsibilidade que ontem foi divulgada a estimativa provisória da esperança média de vida para o triénio terminado em 2025, o que permite calcular a idade da reforma que vai vigorar em 2027.

      Em 2027, a idade da reforma vai fixar-se em 66 anos e 11 meses, portanto, números redondos: 67 anos de idade.

      Os dados publicados ontem pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), permitem calcular a subida de dois meses em face à idade normal de acesso à pensão que estará em vigor em 2026.

      Até ao final deste ano 2025 a idade normal de reforma é de 66 anos e 7 meses.

      No próximo ano, 2026, a idade normal de reforma está fixada nos 66 anos e 9 meses.

      Para 2027 a idade normal de reforma vai fixar-se nos 66 anos e 11 meses.

      Por lei, a idade da reforma evolui em função da esperança média de vida aos 65 anos. Com o valor estabelecido para o triénio 2023 a 2025, de 20,19 anos (após os 65 anos de idade), o INE acresce em mais 0,17 anos a esperança de vida do que aquilo que foi registado no triénio anterior.

      E é assim que, com base nesse dado, é possível perceber que a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027 (sem cortes), será de 66 anos e 11 meses.

      De notar que até 2013 a idade da reforma estava fixada em 65 anos. Em 2014, porém, subiu para 66 anos, e, a partir daí, ficou indexada aos ganhos da esperança média de vida aos 65 anos.

      Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão sem cortes estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida. Já por causa da mortalidade gerada pela Covid-19, a idade da reforma recuou, de forma inédita, em 2023, para 66 anos e quatro meses, ficando estável nesse valor em 2024. Já em 2025, subiu para 66 anos e sete meses. Em 2026 vai passar para 66 anos e nove meses.

      Os dados divulgados esta quinta-feira pelo INE permitem também calcular o corte das pensões antecipadas, associado ao chamado fator de sustentabilidade. Assim, o corte por esta via vai subir dos atuais 16,93% para 17,63% já a partir de janeiro do próximo ano, ao que acresce o corte de 0,5% por cada mês de antecipação da idade normal de reforma.

      Convém não esquecer que a generalidade das pensões antecipadas sofre dois cortes: um fixo de 0,5% por cada mês antecipado (6% por cada ano antecipado) e outro que varia em função da esperança média de vida, sendo que este passará para 17,63% já em 2026.

      Mas há quem escape a estes cortes. Excluídos de ambas essas penalizações estão os trabalhadores que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo, pelo menos, 48 anos de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior. O mesmo é aplicado aos portugueses de profissões consideradas de desgaste rápido.

      Já se os portugueses pedirem reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas não deixam de ter o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade normal fixada para a reforma.

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      Fonte: artigos “Eco #1” e “Eco #2”.

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às 08:08

Quinta-feira, 27.11.25

Os Plenários que outros andam a fazer ouvindo os seus representados

      Não, não é possível que os Oficiais de Justiça adiram ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), como ontem aqui alguém disse preferir, apreciando as suas constantes referências à carreira e à defesa da mesma, apesar de lhe ser alheia.

      E veio isto a propósito das declarações desta terça-feira, em Braga, à comunicação, da representante no norte desse Sindicato SMMP, depois da realização de um Plenário de Trabalhadores ali levado a cabo, inserido numa ronda nacional de plenários que o Sindicato vem realizando e vai continuar a realizar até ao final do ano.

      «É urgente reforçar o quadro de magistrados e Funcionários e mais: criar uma carreira de Funcionários qualificados, dotados especificamente de formação para trabalhar com o Ministério Público. Porque, reparem, os Funcionários do Ministério Público, ao contrário dos Funcionários das magistraturas judiciais, funcionam como órgãos de polícia criminal; fazem inquirições, ouvem pessoas, podem ouvir arguidos… Portanto, podem ser delegados neles atos que a PSP e a GNR também faz. Portanto, é importante ter isto tudo em consideração.» – Assim o disse Rosário Barbosa, Presidente da Direção Regional do Porto do SMMP.

      Ao invés do rumo administrativo dado à carreira, o SMMP defende o aprofundamento do rumo anterior da carreira, com o paralelismo aos OPC, o que chegou a permitir, por exemplo, uma aposentação equiparada.

SMMP-RosarioBarbosa-PresidenteDirecaoRegionalDoPor

      As conclusões do Plenário de Trabalhadores realizado em Braga, que constam no comunicado enviado à agência Lusa. O objetivo destes Plenários é o de identificar os principais problemas e necessidades do Ministério Público.

      «Na reunião de Braga, os magistrados relatam uma realidade marcada pela falta de recursos humanos e condições de trabalho. Os quadros permanecem desatualizados desde 2014, com uma carência que já se traduz em 71 Funcionários em falta, podendo atingir 98 até ao verão, sobretudo nos serviços do Ministério Público. Esta escassez tem conduzido a acumulações de serviço, exaustão dos profissionais e ao desânimo generalizado.», refere o SMMP.

      Segundo o sindicato, “as pendências processuais atingem níveis alarmantes, com cerca de 800 inquéritos pendentes por magistrado”.

      O SMMP exemplifica que em Barcelos, “um magistrado tem mais de 400 inquéritos por violência doméstica – sendo que destes, 150 estão conclusos no gabinete, para despachar – o que revela a necessidade urgente de maior cuidado e reforço na resposta a este tipo de crime”.

      «Já em Braga, o lugar ocupado por uma magistrada que faleceu nunca foi reposto. O aumento da população em Braga nos últimos dez anos intensificou o número de processos, tornando impossível garantir qualidade quando, em média, cada magistrado dispõe apenas de 14 minutos por processo para ler e despachar», lê-se no comunicado.

      Segundo o SMMP, “o receio de prescrições e falhas, que podem originar processos disciplinares, é constante, e o despacho noturno e ao fim de semana tornou-se prática comum”.

      Quanto às condições do trabalho na comarca de Braga, o sindicato classifica-as de “indignas e inseguras”.

      «Por exemplo, na Póvoa de Lanhoso não existem salas adequadas para diligências, nem detetores de metais, e o acesso às instalações só é possível através da Câmara Municipal. Em Celorico de Basto a ausência de segurança repete-se. A falta de equipamentos informáticos adequados e a digitalização mal implementada apenas aumentam a burocracia, sem garantir interoperabilidade ou ferramentas de apoio eficazes aos magistrados», revela o SMMP.

      O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público denuncia que, “além da área penal, também o cível, o trabalho e a família continuam desvalorizados, apesar da sua crescente relevância e urgência”.

      «O aumento do conteúdo funcional não foi acompanhado de medidas concretas por parte da coordenação, deixando os magistrados sem suporte. Este cenário traduz-se num clima institucional de desgaste e insegurança, agravado pela ausência de reposição de lugares após falecimentos ou saídas, como aconteceu em Braga. A realidade atual demonstra que exigir qualidade e rigor nestas condições é absolutamente impossível», admite o sindicato.

      O SMMP defende “que é urgente reforçar os quadros de magistrados e funcionários, garantir segurança nas instalações e implementar ferramentas de apoio que permitam ao Ministério Público cumprir a sua missão com dignidade e eficácia”.

      «Só assim será possível assegurar uma justiça de qualidade, capaz de responder às necessidades da sociedade e de proteger os cidadãos», acrescenta o comunicado.

      Pode a seguir assistir a um breve vídeo das declarações da referida representante sindical.

      O SMMP assume que “continuará a promover plenários nas restantes comarcas com vista à elaboração de um caderno reivindicativo com propostas concretas a apresentar à tutela, exigindo medidas urgentes que garantam o reforço dos recursos humanos, a requalificação das infraestruturas e condições dignas para o exercício da atividade do Ministério Público em todo o território nacional”.

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      Fonte: Lusa em: “O Minho” e “Jornal de Notícias”.

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às 08:07

Quarta-feira, 26.11.25

As reuniões que se fazem e que não se fazem

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) estão a atravessar uma fase de “blackout” informativo muito preocupante.

      Não são prestadas informações sobre as reuniões que, em nome dos Oficiais de Justiça – de todos os Oficiais de Justiça –, vão ocorrendo, ou mesmo não ocorrendo, sejam elas “técnicas”, como já foram classificadas, ou de qualquer outro género e feitio.

      Não são assuntos internos; não são assuntos que digam respeito apenas aos associados, porque, sentados à mesa das negociações, ali estão em representação de todos os Oficiais de Justiça, tomando decisões que afetam todos os Oficiais de Justiça.

      Seria razoável que fossem anunciadas as reuniões, como, por exemplo, a que para ontem, 25NOV, estava agendada e que o Governo desmarcou de véspera.

      Seria razoável que fosse anunciado que a próxima reunião está agendada para 16DEZ à tarde.

      E, para além do razoável, seria também desejável que outras reuniões fossem informadas, como a que ocorreu nesta última segunda-feira, 24NOV, com um dos sindicatos com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

      E por que razão seria desejável e razoável que os Oficiais de Justiça recebessem essa esmola da informação?

      Porque merecem!

      Porque por tudo aguardam anos a fio, décadas enormes, longas e cansativas décadas, motivo pelo qual qualquer omissão ou sonegação pode ser – e é – muito malvista, especialmente depois da recente experiência do “plim” e, num passe de mágica, sai um acordo já pronto.

      Os Oficiais de Justiça não se importam que os sindicatos partilhem com eles as árduas tarefas e as duras decisões negociais. Os Oficiais de Justiça não se importam de ter a canseira de ir vendo a evolução das reuniões.

      Por isso, os sindicatos podem perfeitamente incomodar os Oficiais de Justiça com todas as minudências negociais, ao contrário de, um dia, lhes ser apresentado tudo pronto e finalizado.

      O artigo 489º do Código do Trabalho aborda a boa fé negocial e diz assim:

      «1 - As partes devem respeitar, no processo de negociação coletiva, o princípio de boa fé, nomeadamente respondendo com a brevidade possível a propostas e contrapropostas, observando o protocolo negocial, caso exista, e fazendo-se representar em reuniões e contactos destinados à prevenção ou resolução de conflitos.

      2 - Os representantes das associações sindicais e de empregadores devem, oportunamente, fazer as necessárias consultas aos trabalhadores e aos empregadores interessados, não podendo, no entanto, invocar tal necessidade para obter a suspensão ou interrupção de quaisquer atos.

      3 - Cada uma das partes deve facultar à outra os elementos ou informações que esta solicitar, na medida em que tal não prejudique a defesa dos seus interesses. (…)»

      Sim, é certo que o número dois refere que as consultas aos trabalhadores será feita “oportunamente”, portanto, não frequentemente, mas apenas quando for oportuno, isto é, quando os representantes das associações sindicais considerarem que já pode ser, que chegou o momento, mas tal momento, não pode ser uma única vez, a final, aquando da apresentação do facto consumado.

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às 08:06

Terça-feira, 25.11.25

COJ anuncia o projeto das inspeções para 2026

      O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) está a divulgar, por e-mail, através dos órgãos locais de gestão dos tribunais, o novo Plano Anual de Inspeções Ordinárias para 2026.

      De momento, o Plano é só um projeto porque está a ser divulgado para apreciação e pronúncia até ao dia 10DEZ.

      Para o próximo ano, projeta o COJ proceder à inspeção de quase 1300 Oficiais de Justiça, correspondendo esses àqueles que não possuem uma classificação atualizada há mais de três anos até ao final do corrente ano.

      Ou seja, os selecionados para o próximo ano deverão ter sido inspecionados pela última vez ali entre maio e dezembro de 2022.

      Para além destes, poderão também ser inspecionados os Oficiais de Justiça provisórios cuja situação já foi convertida em definitiva e já tenha passado pelo menos um ano desde tal conversão.

      Quer isto dizer que para os Oficiais de Justiça mais antigos o tempo decorrido fixa-se em 3 anos e para os Oficiais de Justiça mais novos, o período decorrido, desde a entrada na carreira, é de um total de dois anos, isto é, o primeiro ano como provisórios e mais um ano como definitivos.

      Todos estes Oficiais de Justiça que estão nestas situações, totalizam 1292 elementos listados e em que a listagem nominal se encontra ainda com a indicação das categorias extintas.

      Assim, estão lá indicados 7 Secretários de Justiça, 155 Escrivães de Direito e 21 Técnicos de Justiça Principal. Ou seja, um total de 183 Escrivães, de acordo com a atual nomenclatura.

      Quanto às demais categorias extintas, que hoje compõem a nova categoria de Técnicos de Justiça, estão listados um total de 1109 elementos.

      Estão indicados 85 Técnicos de Justiça Adjuntos e 325 Escrivães Adjuntos, mais 179 Técnicos de Justiça Auxiliares e 520 Escrivães Auxiliares.

      A lista acaba de ser enviada para todos os tribunais superiores, tribunais de comarca, tribunais administrativos e fiscais, conselhos superiores e ainda para diversos organismos/serviços onde exercem funções Oficiais de Justiça.

      Muitos Oficiais de Justiça defendem que o COJ devia ser extinto, ora por ressabiamento, ora por não perceberem a relevância que este organismo possui para a carreira.

      Evidentemente que tal importância deve ser incrementada, mas o simples facto de, neste momento, existirem constrangimentos, não significa que se defenda a sua extinção; o que deve ser defendido é precisamente o contrário, o aprofundamento das suas competências e da sua autonomia, tendo por foco e exemplo muitas das competências dos demais conselhos profissionais das magistraturas.

      O Conselho dos Oficiais de Justiça foi criado em 1987 (há quase 40 anos), elegendo-se Oficiais de Justiça para a sua composição em 1989.

      Antes, as funções que o COJ hoje desempenha, como a avaliação de desempenho e o exercício do poder disciplinar, estava entregue, em exclusivo, aos magistrados. Os inspetores dos Oficiais de Justiça eram só magistrados e as decisões finais pertenciam aos respetivos conselhos superiores.

      Nessa altura, as inspeções avaliativas aos Oficiais de Justiça realizavam-se, em média, a cada 10 anos, enquanto que, com o COJ, esse intervalo de tempo foi sendo paulatinamente reduzido, apesar de nem sempre à mesma velocidade em todo o país, o que criou desigualdades de oportunidades, estando, no entanto, no presente, salvo algumas exceções, no prazo legalmente previsto dos três anos.

      Com a conquista dos Oficiais de Justiça passarem a ter um conselho próprio, como as magistraturas, foi também obtida a criação de um corpo inspetivo composto apenas por Oficiais de Justiça, o que, com exclusão das magistraturas, é coisa rara, ou inexistente, na Função Pública.

      A detenção deste organismo e sistema inspetivo próprio dos Oficiais de Justiça, ainda que possa, e deva, ser melhorado, constitui uma mais-valia, especialmente quando hoje se pretende nivelar todos pelo abjeto sistema SIADAP, ainda que com nuances adaptadas que tentam maquilhar os seus defeitos.

      No que se refere às inspeções avaliativas periódicas, estas são muito importantes para aqueles que ainda não atingiram a classificação máxima e se encontram deslocados da sua área de residência, ambicionando o regresso a essa sua área.

      Deter uma inspeção com uma boa classificação pode significar a movimentação para perto da sua área de residência e a poupança de grande parte, senão mesmo todo, o seu vencimento mensal, gasto com o pagamento de despesas relacionadas com a sua deslocação.

      Assim, os Oficiais de Justiça com inspeção positiva e, portanto, com maior possibilidade de serem movimentados, detêm tal vantagem como se fosse uma promoção, uma vez que, se movimentados, apesar de não receberem mais vencimento, podem passar a poupar grande parte do mesmo, o que é um ganho.

      Um Oficial de Justiça deslocado que paga 400 euros por um quarto quando deslocado, depois de movimentado para perto da sua residência deixa de pagar esses mesmos 400 euros o que, obviamente, constitui um ganho e um ganho significativo.

      Já para grande parte dos Oficiais de Justiça, confortavelmente colocados em locais do seu agrado, mais inspeção, menos inspeção, é algo que lhes é indiferente e, nesse sentido, nessa cómoda posição, costumam desprestigiar a existência da entidade que conforma a carreira como uma carreira verdadeiramente especial, porque não basta a denominação ou rótulo de “especial” colocado via decreto-lei, é necessário que haja aspetos de cariz realmente especiais.

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      Fonte: “DGAJ”.

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às 08:05

Segunda-feira, 24.11.25

ADSE continua a expulsar familiares e agora chegou a vez dos ascendentes idosos com pensões mais baixas

      A ADSE continua a ser um problema para muitos beneficiários, desde logo pelas suas regras de exclusão automática de familiares, sem sequer admitir a possibilidade de poder existir qualquer pagamento complementar para a manutenção de familiares.

      São expulsos da ADSE os filhos, os cônjuges e agora também os ascendentes.

      Já aqui expusemos e alertamos, várias vezes ao longo dos anos, para a injustiça dos agregados familiares em que só um dos elementos pode usar a ADSE, enquanto os demais, embora até tenham tido direito, já não podem ter e mesmo que queiram pagar, como o faz o beneficiário principal, nem isso podem fazer.

      A expulsão dos filhos e dos cônjuges é o caso mais relevante e este assunto até foi motivo de promessa eleitoral da lista vencedora para a ADSE, prometendo que, por via de pagamento suplementar, poderia o cônjuge inscrever-se, no entanto, tal lista, não concretizou a promessa.

      Atualmente assistimos a um novo problema: a subida do Complemento Solidário para Idosos (CSI) que se transformou em motivo de expulsão da ADSE.

      O Oficial de Justiça, tal como qualquer funcionário público, pode ter no seu agregado familiar ascendentes englobados na ADSE desde que as suas pensões sejam baixas, situação esta que é comum a muitos pensionistas e a muitos agregados familiares de funcionários públicos.

      Desde que o ascendente possua uma pensão que não ultrapasse os 60% do valor do salário mínimo nacional, isto é, no corrente ano, desde que a pensão não seja superior a 522,00, pode esse ascendente do funcionário público estar englobado na ADSE.

      Se bem que é verdade que muitos funcionários públicos com ADSE desconhecem esta possibilidade de agregação de ascendentes com pensões baixas, aqueles que conhecem e vêm utilizando os serviços de saúde via ADSE deparam-se agora com a possibilidade de expulsão da ADSE porque o Governo aumentou o valor compensatório do Complemento Solidário para idosos, fazendo com que esses idosos passem a auferir um valor final, com o tal complemento, superior aos 522,00 e, por tal motivo, de acordo com o limiar previsto em lei de 1983, a ADSE deve expulsá-los por entender que tais idosos, acima dos 522 euros, passaram a receber reformas “de luxo”.

      A legislação em vigor, datada de 1983, determina que os ascendentes só podem beneficiar da ADSE caso não tenham rendimentos mensais iguais ou superiores a 60% do salário mínimo nacional (atualmente nos 522 euros).

      O Jornal de Notícias apresentou o caso de uma viúva com uma pensão de 385,70 euros como exemplo: depois de começar a receber 257,93 euros mensais do CSI, ficou com um total de 643,63 euros, excedendo o limite permitido. Como resultado, viu recusada a renovação da ADSE, à qual tinha acesso através do filho funcionário público.

      Desde que os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo, o número de beneficiários aumentou de 145 mil para mais de 232 mil. Também cresceram os valores de referência: em 2024 o apoio mensal situa-se nos 630,67 euros e, em 2026, deverá subir para 670,67 euros. Ambos excedem o limite de acesso à ADSE para ascendentes.

      E isso, alerta o representante do MURPI no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, resulta numa situação “injusta e penalizadora” para os idosos.

      «A pessoa está habituada, tem um médico num determinado sítio que deixa de ter porque sem o regime convencionado a consulta será muito mais cara. Esta exclusão vai representar mais despesas para o agregado familiar. E não há dúvida que a ADSE colmata falhas no Serviço Nacional de Saúde», alerta Isabel Quintas, que defende a revisão dos critérios e a substituição do CSI por aumentos diretos nas pensões.

      Também Rosa Simões, da APRe! (Aposentados, Pensionistas e Reformados), considera a lei “ambígua” ao classificar apoios sociais como rendimentos, e alerta para o risco de alguns idosos terem de escolher entre o CSI e a ADSE.

      Enquanto o Governo não responde às críticas, multiplicam-se os relatos de exclusões.

      Num agregado familiar em que um único elemento é funcionário público e está inscrito na ADSE, torna-se difícil ver que os seus filhos, cônjuge e ascendentes tenham de estar marginalizados e não possam usar os mesmos serviços de saúde que o funcionário público usa.

      Essa situação de marginalização dos familiares vem resultando na opção de contratação conjunta de planos de saúde privados, que em grupo familiar têm valores mais interessantes, dessa forma englobando todos os elementos do agregado familiar, mesmo o funcionário público, que acaba por não ver necessidade nenhuma em continuar a descontar para a ADSE, saindo do subsistema, o que está a ocorrer especialmente com os funcionários públicos mais jovens que não veem necessidade de pagar 14 vezes ao ano um serviço que não usam e que exclui os seus familiares.

      Perde a ADSE os seus contribuintes pelo simples facto de não admitir mais contribuintes, o que se torna algo estranho e absurdo.

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      Fonte: “Notícias Zap”.

por: GF
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às 08:04

Domingo, 23.11.25

Oficiais de Justiça portugueses juram lealdade à China

      Não há muitos Oficiais de Justiça portugueses em território chinês, concretamente na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), mas ainda são cerca de uma dezena.

      Os Oficiais de Justiça portugueses estão a ser confrontados com uma declaração e juramento de lealdade à China e, caso não o façam, ou aparentem não o fazer com sinceridade, serão automaticamente demitidos das suas funções na administração pública daquele território.

      Todos os funcionários públicos de Macau, incluindo os de nacionalidade portuguesa, poderão ser demitidos caso falhem o juramento de lealdade à China e ao território e, mesmo que prestem o juramento, basta com que um superior hierárquico tenha a impressão que o juramento não foi realizado com sinceridade para ser demitido.

      Já aqui, precisamente há um ano, alertamos para aquilo que era então ainda uma proposta de lei, através do nosso artigo de 25NOV2024, intitulado: “Oficiais de Justiça portugueses deverão jurar lealdade à China?”.

      Aprovada a lei, o prazo para o juramento, que começou a 01NOV, é de 90 dias, sendo que a recusa implica automaticamente a anulação da nomeação para o cargo ou a demissão.

      O secretário para a Administração e Justiça de Macau disse acreditar que o processo de juramento esteja concluído mais cedo e que “todos os trabalhadores dos serviços públicos prestem juramento até ao final do corrente ano”, bem antes do prazo dos 90 dias.

      Logo no primeiro dia, a 01NOV, houve uma cerimónia em que 264 dirigentes de entidades e serviços públicos prestaram juramento, declarando que “se dedicarão com toda a lealdade à Região Administrativa Especial de Macau [RAEM] da República Popular da China”.

      Num discurso proferido durante a cerimónia, o líder do Governo da região, Sam Hou Fai, pediu aos dirigentes da função pública que “salvaguardem com firmeza o poder pleno de governação do Governo Central” chinês.

      Depois da nossa notícia de novembro do ano passado, o parlamento local, em dezembro de 2024 aprovou, como era expectável, por unanimidade e sem qualquer debate, a lei que não só obriga ao juramento solene, mas que também prevê que sejam demitidos todos os que pratiquem “atos contrários” ao juramento.

      Aquando da apresentação da proposta de lei, o então porta-voz do Conselho Executivo, André Cheong Weng Chon, alertou ainda que os funcionários públicos podem ser despedidos devido a conversas privadas ou comentários publicados em redes sociais, como o Facebook.

      Os atos desleais “não se limitam apenas à vida profissional”, defendeu o dirigente, que acrescentou que a vida privada e profissional de um trabalhador da função pública “nem sempre estão separadas”.

      O juramento poderá ser feito em português, uma das duas línguas oficiais de Macau, juntamente com o chinês.

      De acordo com o mais recente Relatório de Recursos Humanos da Administração Pública, em 2023 a região tinha um total 34.311 funcionários. O documento não refere quantos têm nacionalidade portuguesa, mencionando apenas que 257 nasceram em Portugal.

      Desconhece-se qualquer postura do Governo português – se é que a tem ou alguma vez vai ter – em relação a este juramento à China de funcionários públicos portugueses.

      A admitir-se tal juramento, qualquer funcionário público português passa a poder fazer o mesmo em relação a qualquer outro país?

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      Fontes: “DD-OJ: Oficiais de Justiça portugueses deverão jurar lealdade à China?” e “Notícias ao Minuto”.

por: GF
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às 08:03

Sábado, 22.11.25

Mas ainda é “muito pouco”

      O Governo já começou a dar sinais de que vai recuar em alguns aspetos das alterações do pacote laboral e o próprio primeiro-ministro já admitiu poder vir a integrar a mesa das negociações.

      Além dos dias de férias, há mudanças nos despedimentos, nas horas de formação, nos pagamentos dos subsídios em duodécimos e nas regras para os pais. Ainda assim, a UGT considera insuficiente.

      Segundo o “Público”, o Governo propôs repor os três dias de férias ligados à assiduidade (passando de 22 para 25 dias), que tinham sido retirados durante a troika, abdicando da alternativa de propor a compra de dois dias de férias pelos trabalhadores. Não são os dias que os Oficiais de Justiça detinham em relação à idade, são dias que não tinham, em relação à assiduidade.

      De acordo com o mesmo jornal, o Governo recua também na simplificação dos despedimentos nas médias empresas (entre 50 e 250 trabalhadores).

      Atualmente, o trabalhador (que não seja membro de comissão de trabalhadores ou representante sindical) que seja alvo de um despedimento tem direito a indicar testemunhas para se defender das acusações da empresa, que têm de ser ouvidas antes da decisão.

      No entanto, nas microempresas vigora um regime excecional que prevê que algumas destas formalidades sejam dispensas, sendo que a ideia inicial do Governo era alargar esta possibilidade a empresas de maior dimensão.

      E há mais…

      Ainda de acordo com o Público, fica pelo caminho a redução para metade do número de horas de formação obrigatórias nas microempresas, mantendo-se as 40 horas obrigatórias por ano, e garante-se a formação dos trabalhadores a tempo parcial.

      Por outro lado, o Governo quer aumentar de 14 para 15 dias a compensação por despedimento coletivo e faz ajustes à proposta que prevê que os subsídios de férias e de Natal possam ser pagos em duodécimos, fazendo depender a hipótese de um acordo entre o trabalhador e o empregador e não apenas da “vontade expressa do trabalhador”, como anteriormente avançado.

      Pequenas novidades para os pais. Em relação à dispensa para amamentação, o Governo não abdica de limitar a dispensa (que se traduz na redução do horário de trabalho diário em duas horas), mantendo o limite de dois anos para este efeito. Mas, ao contrário do que previa a proposta inicial que obrigava a apresentar atestado médico logo ao início, a nova proposta mantém o regime em vigor e diz que esta prova só é necessária se a amamentação se prolongar além do primeiro ano de vida da criança. Nesse caso, o atestado deve ser apresentado de seis em seis meses.

      O executivo mantém a intenção de eliminar a falta por luto gestacional, mas enquadra-a na licença por interrupção de gravidez. Deste modo, na nova proposta, a mãe tem “sempre” direito a licença com duração entre 14 e 30 dias, enquanto o pai terá direito a faltar até três dias consecutivos.

      Ao mesmo tempo, e tal como avançado pela ministra do Trabalho, segundo o mesmo jornal, o Governo quer introduzir a jornada contínua no setor privado para os trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou oncológica.

      A UGT continua a dizer que estas pequenas medidas no pacote de mais de 100, “é muito pouco”.

      Esta tentativa de aproximação à UGT, não evita a intenção da central sindical participar na greve geral marcada para 11 de dezembro.

      Na quinta-feira, em conferência de imprensa a propósito da aprovação da greve geral pelo Conselho Geral da UGT, Mário Mourão confirmou ter recebido uma nova proposta da parte do Governo “há dois ou três dias”, mas avisou que é “muito pouco” para desmarcar a paralisação.

      O anteprojeto do Governo para revisão da legislação laboral, que está a ser debatido com os parceiros sociais na Concertação Social, prevê a revisão de “mais de uma centena” de artigos do Código de Trabalho.

      A proposta tem vindo a ser bastante criticada, desde logo, mas não só, pela CGTP e UGT, que convocaram a greve geral para 11 de dezembro, naquela que será a primeira paralisação conjunta desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da Troika.

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      Fonte: “Lusa/Zap”.

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às 08:02

Sexta-feira, 21.11.25

A greve de hoje e as próximas duas: a 11 e a 12 de dezembro

      A greve de hoje, de todos os trabalhadores em funções públicas, é considerada uma introdução ou um exercício de aquecimento para a grande greve geral do próximo dia 11 de dezembro.

      No entanto, um dos grandes problemas na adesão à greve geral de 11 de dezembro, que vem sendo especialmente manifestado pelos Oficiais de Justiça deslocados, é o facto da greve estar convocada para um dia que corresponde a uma quinta-feira o que, para os deslocados, não lhes permite beneficiar da vantagem de aderir à greve e ir logo para os seus domicílios de origem, motivo pelo qual vinham ponderando não aderir à greve, uma vez que tinham a obrigação de permanecer deslocados e, assim sendo, já que estavam, ficavam a trabalhar.

      Ora, esse problema da “ponte” entre o dia de greve e o fim-de-semana, vai ficar resolvido com a marcação de uma nova greve para a sexta-feira dia 12 de dezembro. Assim o afirma o secretário-geral da FESINAP, estrutura sindical que convoca a greve de hoje, garantindo à Agência Lusa que esta mesma Federação sindical vai apresentar esse complemento e reforço da greve geral, com um aviso prévio de greve também para o dia 12 de dezembro.

      Quer isto dizer que na sexta-feira 12DEZ os trabalhadores em funções públicas, e agora apenas estes (já não os trabalhadores das entidades privadas), ficam cobertos por esta segunda greve.

      Claro que isto, para os Oficiais de Justiça, faz nascer um outro problema que é o das greves passarem a carecer de serviços mínimos, isto é, os tribunais e os serviços do Ministério Público não podem encerrar completamente por dois dias consecutivos, pelo que terá de haver serviços mínimos, na quinta-feira ou na sexta-feira, num dos dias, não sendo, portanto, possível que todos adiram, nos dois dias, às greves, uma vez que alguém acabará por ser indicado para permanecer a assegurar os serviços mínimos que vierem a ser decretados.

      Em declarações à agência Lusa, o secretário-geral da FESINAP, disse que esta greve surge “no seguimento do pacote laboral apresentado pelo Governo aos sindicatos. Em nosso entender, este pacote traz um retrocesso de mais de 20 anos na legislação laboral, um atraso ao trabalhador e às gerações futuras, ou seja, traz muita inconsistência, muita dúvida, tudo o que será de mau que vem para o mercado de trabalho”, indicou Mário Rui à agência Lusa.

      Segundo o secretário-geral da FESINAP, com esta reforma laboral os trabalhadores portugueses ficarão ainda mais empobrecidos relativamente aos colegas europeus.

      “Por isso, a Administração Pública vai estar em greve esta sexta-feira e prevemos um grande constrangimento, praticamente em todos os setores. Nas escolas, tribunais, hospitais, serviços da Segurança Social, etc. Vai ser um sinal forte para o dia 11 de dezembro, dia de greve geral, e para o dia 12, porque a FESINAP vai apresentar um aviso prévio de greve também para o dia 12 de dezembro”, disse o secretário-geral da FESINAP.

      Mário Rui queixa-se ainda de que o Governo apenas chama à mesa das negociações as duas centrais sindicais, continuando a ignorar esta Federação.

      “Representamos milhares de trabalhadores que não se reveem nas estruturas sindicais que regularmente se reúnem como Governo, falo da UGT e CGTP. Há anos que tentamos dialogar com o Governo, mas este tem primado em dialogar sempre com as centrais sindicais”, disse.

      Para o secretário-geral da FESINAP, esta postura por parte do Executivo é “antidemocrática e incompreensível”.

      “Se esta posição por parte do Governo se mantiver, os trabalhadores vão sair às ruas para reivindicarem os seus direitos e os direitos das suas famílias. O Governo tem de olhar para a FESINAP de outra forma; temos milhares de trabalhadores associados”, realçou.

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      Fonte: “Lusa / Notícias Zap”.

por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 20.11.25

Passar pelo intervalo dos pingos da chuva?

      Momentaneamente passou a chuva. Retiraram-se baldes, destaparam-se os equipamentos cobertos pelos sacos de lixo e, pronto, já está tudo OK até a próxima chuvada.

      Assim se vai resolvendo o problema das infiltrações e inundações nos tribunais, com uma fezada no clima, porque, afinal, estamos em Portugal, país com muitos dias soalheiros.

      Cada ano que passa, continua sem se fazer nada, apenas acreditando na capacidade de improviso dos Oficiais de Justiça na distribuição de baldes e aplicação de sacos do lixo como guarda-chuvas.

      No seguimento do nosso artigo aqui publicado no passado domingo, 16NOV, intitulado: “São necessários mais baldes e mais sacos do lixo”, em que se abordavam as recentes inundações e a degradação dos tribunais, nunca resolvidas e, por isso mesmo, se aconselhava a simples aquisição de mais baldes e mais sacos do lixo para cobrir os equipamentos, porque os problemas continuarão por resolver; também, ontem, a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) fez publicar o seu habitual artigo de opinião no Correio da Manhã, abordando, mais uma vez, o mesmo tema e concluindo com um apelo à ministra da Justiça para que “visite os tribunais mais afetados”.

      No artigo CM, Regina Soares, depois de apelar à visita da ministra da Justiça, dando-lhe como exemplo as visitas da ministra da Saúde às unidades locais de saúde, diz-lhe ainda o seguinte:

      «A Justiça não se reabilita com palavras, mas com decisões, investimento e presença no terreno» e termina com um exemplo:

      «O Tribunal do Barreiro mantém faixas da Proteção Civil há dois anos devido às fissuras, mantendo-se assim o edifício, especialmente na entrada principal, ainda interditada, obrigando a passagens laterais.»

      A presidente do SFJ elenca os tribunais mais afetados, alguns noticiados na comunicação social, como os tribunais do Porto, Faro, Albufeira, Sintra, Alcanena, Madeira, Arouca, acrescentando que ficaram quase inoperacionais, enquanto que outros, apesar de continuarem em funcionamento, deveriam estar encerrados.

      «Infiltrações, fungos, salas alagadas, arquivos encharcados e equipamentos tapados com plásticos. Não são casos pontuais: expõem a degradação estrutural e o incumprimento das obrigações do Estado em segurança e saúde no trabalho.», lê-se no artigo do Correio da Manhã.

      Por isso, Regina afirma: “Exige-se liderança política”, portanto, querendo dizer que tal liderança política não existe, ou que é praticamente inexistente, por isso o apelo, e esclarece ainda que:

      «Os Oficiais de Justiça são os mais expostos: permanecem nos espaços técnicos, lidam com riscos elétricos e garantem que a máquina judicial não para, mesmo quando o edifício cede.»

      Exatamente, mesmo com casos de edifícios a ceder, a rachar por todo o lado, mesmo com os monitores parcialmente tapados com sacos de lixo e os pés levantados do chão, para não ficarem molhados, ainda assim, há uma espécie de gente que se mantém a trabalhar e que se disponibiliza para colocar baldes estrategicamente espalhados debaixo das infiltrações, carregar centenas de Kg de papel de um lado para o outro para que não se molhem mais, arriscar mexer nas extensões, nas fichas triplas, nos interruptores e manusear equipamentos elétricos diversos, ainda que encharcados, e atrevendo-se até a respirar o ar carregado de esporos de fungos que ali vivem todo o ano, provocando-lhes alergias e pneumonias fúngicas, que alguns até vão aguentando porque, entretanto, outros, que não aguentam tanto, vão para a baixa médica.

      «Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados.»; «sobretudo os tribunais com amianto, fissuras e fungos», porque, como bem diz a presidente do SFJ, “a justiça não se reabilita com palavras” e, já agora, acrescentamos nós, nem com a fusão de plataformas, com a entrega à IA, embora a aposta na digitalização dos processos seja uma boa iniciativa para o combate às infiltrações e inundações, fungos, fissuras, etc., uma vez que as folhas do processo digital não ficam encharcadas, quem fica encharcado são apenas os que trabalham com a digitalização.

      Faltou apenas à presidente do SFJ uma coisa, no seu apelo-convite que dirigiu à ministra da Justiça, dizer-lhe que, como a ministra não está habituada a trabalhar nas condições que os Oficiais de Justiça enfrentam todos os dias, caso decida visitar os tribunais, compareça munida de algumas máscaras faciais para proteção dos esporos dos fungos que circulam no ar, ao mesmo tempo que evita respirar o mau cheiro a mofo.

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      Fonte: “artigo de opinião do Correio da Manhã citado na página do SFJ”.

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 19.11.25

Depois das eleições presidenciais da República a 18JAN, os Oficiais de Justiça têm as do COJ a 26JAN

      Foi publicado há dias em Diário da República um extrato do despacho da presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) – que é também a Diretora-Geral da Administração da Justiça – no qual fixa a data para a eleição dos vogais Oficiais de Justiça daquele Conselho.

      A data estabelecida é o dia 26-01-2026.

      Qual o interesse disto para os Oficiais de Justiça?

      O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto por 10 elementos (9 vogais) a saber:

  – O presidente, que é também diretor da DGAJ,

  – Dois elementos designados pela DGAJ, sendo que um deles deve ser magistrado judicial e que exercerá as funções de vice-presidente e o segundo poderá (poderá) ser Oficial de Justiça,

  – Um elemento designado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM),

  – Um elemento designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF),

  – Um elemento designado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e

  – Um Oficial de Justiça por cada extinto Distrito Judicial, sendo estes eleitos pelos seus pares (os únicos que são eleitos).

      Em 2014, com a reorganização judiciária, extinguiram-se os Distritos Judiciais que correspondiam à jurisdição dos Tribunais de Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Pese embora essa extinção, continuam essas áreas a ser consideradas para a eleição dos quatro Oficiais de Justiça que exercerão as funções de vogais no COJ, uma vez que o Estatuto EFJ continua a fazer-lhes referência (artigo 99º EFJ).

      Ora, para além dos 4 Oficiais de Justiça eleitos, pode haver mais um designado pela DGAJ, ou seja, em 9 vogais, poderão ser cinco os Oficiais de Justiça, embora, normalmente, um deles esteja na dependência direta da DGAJ, ali em comissão de serviço, e apenas os quatro eleitos procedem dos tribunais, sendo eleitos pelos seus pares.

      Isto é relevante para o equilíbrio possível e pela democraticidade possível das decisões que esse órgão colegial tem de tomar, muitas vezes afetando determinantemente a vida dos Oficiais de Justiça.

      Por isso, esta eleição dos quatro Oficiais de Justiça é importante para a classe e, por isso mesmo, os dois sindicatos organizam sempre listas para tal eleição.

      Tradicionalmente, os 4 vogais eleitos eram sempre os indicados pelo SFJ, no entanto, mais recentemente, o SOJ passou a eleger um dos seus indicados, passando a composição, de 4-0 para 3-1.

      Para além das listas apresentadas pelos sindicatos, também podem apresentar-se outras listas apoiadas por grupos independentes de Oficiais de Justiça, desde que o sejam por um mínimo de 100 eleitores Oficiais de Justiça.

      Os cargos são exercidos por um período de três anos.

      E agora vamos recordar as competências do Conselho dos Oficiais de Justiça, conforme está previsto no Estatuto ainda em vigor:

    « a) Apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar sobre os oficiais de justiça de nomeação definitiva, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º;

      b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;

      c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;

      d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;

      e) Elaborar o plano de inspeções;

      f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;

      g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;

      h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;

      i) Exercer as demais funções conferidas por lei. »

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      As últimas eleições foram em 2023, com apenas as duas listas formadas pelos dois sindicatos, sendo a existência de uma terceira lista coisa muito rara, tão rara que a última vez que isso aconteceu foi em 2014 e antes em 2008. Raro também o ano em que foi apenas uma lista a votação, abandonando o SOJ essa eleição por alegadas anomalias que então apontou.

      Vejamos a seguir os resultados das últimas eleições desde 2008, com a indicação de número de votos, listas e percentagens:

      Resultados das listas apoiadas pelo SFJ:

                    Em 2008 = 2600 (houve 3 listas) = 60,5%
                    Em 2011 = 2657 (houve 2 listas) = 58,4%
                    Em 2014 = 2378 (houve 3 listas) = 65,1%
                    Em 2017 = 3167 (houve apenas uma lista) = 81,1%
                    Em 2020 = 3008 (houve 2 listas) = 58,6%
                    Em 2023 = 2472 (houve 2 listas) = 59,5%

    Resultados das listas apoiadas pelo SOJ:

                    Em 2008 = 504 (houve 3 listas) = 11,7%
                    Em 2011 = 483 (houve 2 listas) = 10,6%
                    Em 2014 = 467 (houve 3 listas) = 12,7%
                    Em 2017 = 0 (abandonou a eleição) = 0%
                    Em 2020 = 1448 (houve 2 listas) = 28,2%
                    Em 2023 = 1099 (houve 2 listas) = 26,5%

    Veja a seguir um gráfico com a comparação dos vários dados eleitorais das últimas seis eleições dos vogais do COJ.

Grafico-EleicoesCOJ=(2008a2023).jpg

      Já poucos se recordam, ou sabem, que antes da existência do COJ (criado em 1987), as avaliações e o poder disciplinar estava a cargo dos magistrados, quer nas decisões finais, quer no terreno com o corpo inspetivo. Nessa altura, as avaliações dos Oficiais de Justiça também não tinham prioridade e podiam ocorrer com intervalos de até dez anos, o que significava que uma classificação menos boa assim ficava durante uma década.

      A criação do COJ representou, e representa, uma portentosa conquista que, se bem que a decisão seja tomada colegialmente por magistrados e Oficiais de Justiça, os elementos que realizam as inspeções são todos Oficiais de Justiça.

      E depois há uma série de degraus de segurança, isto é, de garantias, para os Oficiais de Justiça, seja nas avaliações, seja nas decisões disciplinares.

      Das propostas dos inspetores podem os Oficiais de Justiça pronunciar-se para o seu Conselho (COJ) e este decidirá. Desta decisão do COJ é possível recorrer para o Conselho Superior da respetiva Magistratura (da área onde exerce funções o Oficiais de Justiça, por exemplo, do Judicial para o Conselho Superior da Magistratura) e ainda, da decisão dos conselhos superiores, é possível recorrer para fora dessas entidades gestionárias (do Conselho dos Oficiais de Justiça e o respetivo Conselho Superior) para os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal de Justiça e equiparados, isto é, podem os Oficiais de Justiça ver a decisão com a qual não concordam ser apreciada por três diferentes entidades após a apreciação inicial do inspetor do terreno: quatro apreciações em três entidades diferentes. É esta a virtualidade desta especificidade própria dos Oficiais de Justiça que servem os seus interesses de forma melhorada do que tantos outros sistemas.

      Portanto, ainda que alguns se sintam mal, se sintam perseguidos ou penalizados pela entidade, seja lá pelo motivo que for, essas perceções pessoais colidem com o facto de que entre este sistema e outros usados na função pública, este ser, sem dúvida alguma, melhor, e sendo verdade que algum sistema tem de existir, se for independente ou externo ao local de trabalho, tanto melhor.

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      Fontes: "COJ-DGAJ: Novo Regulamento Eleitoral", COJ-DGAJ: Caderno Eleitoral", "COJ-DGAJ: Voto por correspondência", "DR dia votação" e "Caderno Eleitoral Provisório".

por: GF
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às 08:09

Terça-feira, 18.11.25

Há greve já na próxima sexta-feira 21NOV

      Para a próxima sexta-feira, 21 de novembro, está convocada uma greve, pela Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESINAP), greve esta que engloba todos (todos) os Oficiais de Justiça.

      No aviso prévio da greve pode ler-se assim:

      «Considerando que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026 (Proposta de Lei n.º 37/XVII/1.ª) não contempla as reivindicações que durante os anos de 2024 e de 2025 foram apresentadas ao Governo;

      Considerando que o documento intitulado “Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral” propõe alterações que as associações sindicais outorgantes do presente aviso prévio de greve consideram gravosas (a Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP, Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Estado, das Autarquias e de Entidades com Fins Públicos e Sociais – STMO, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos – STTS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores das Florestas, Ambiente e Proteção Civil – SinFAP);

      Vem declarar e tornar pública a greve do dia 21 de Novembro de 2025, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas, dos trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local, da Administração Direta e Indireta do Estado, do Setor Empresarial do Estado, Setor Empresarial Local, outros trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais e, ou, especiais ou subsistentes, como forma de luta e protesto».

      No aviso prévio seguem os fundamentos da greve, dos quais aqui destacamos, com especial interesse para os Oficiais de Justiça, a reivindicação do aumento do subsídio de refeição, dos atuais 6 euros para os 9 euros.

      Em termos de serviços mínimos, a FESINAP não os apresentou para os Oficiais de Justiça e no dia da greve, sexta-feira, não são necessários. No entanto, em greves passadas, convocadas por esta mesma entidade, tem sido prática a DGAJ propor serviços mínimos e a FESINAP, desconhecendo a particularidade dos tribunais, tem concordado sempre com as propostas da DGAJ, pelo que não seria de espantar que, até quinta-feira, surgisse uma comunicação de acordo sobre serviços mínimos.

      Não é necessário que haja concordância dos sindicatos mais representativos dos Oficiais de Justiça, como o SFJ e o SOJ, para os Oficiais de Justiça poderem aderir a esta greve, no entanto, tanto um como o outro, já demonstraram concordância na oposição ao pacote do governo de alterações laborais (anteprojeto de lei) denominado “Trabalho XXI”.

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      Fontes: “Aviso Prévio de Greve”, “Cartaz” e “Anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral, Trabalho XXI”.

por: GF
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às 08:08

Segunda-feira, 17.11.25

Quando pedir a reforma antecipada sem penalizações

      Para se ter acesso à pensão completa, é essencial cumprir determinados requisitos de idade e tempo de descontos.

      O valor integral da pensão está ligado à idade legal da reforma e ao tempo total de contribuições efetuadas.

      Quem atinge a idade certa e tem os anos mínimos de descontos exigidos por lei pode deixar o trabalho com direito à pensão completa, sem cortes.

      Em 2025, esta regra abrange quem nasceu entre 1 de junho de 1958 e 31 de maio de 1959. Estes trabalhadores atingem a idade normal de acesso à reforma, que é, este ano, de 66 anos e 7 meses, e podem aposentar-se sem penalizações desde que cumpram o prazo mínimo de garantia.

      Em 2026, a idade legal da reforma sobe para 66 anos e 9 meses. Assim, os nascidos entre janeiro e março de 1960 atingem essa idade entre outubro e dezembro de 2026, enquanto os restantes de 1960 chegarão a essa meta ao longo de 2027, conforme nova portaria que definirá oficialmente a idade da reforma de 2027.

      A idade normal de acesso à pensão é ajustada todos os anos de acordo com a esperança média de vida. Quando o trabalhador cumpre o prazo de garantia – ou atinge a sua idade pessoal de reforma, no caso das carreiras longas –, pode pedir a pensão sem penalizações.

      Este sistema pretende equilibrar sustentabilidade e justiça social, assegurando que quem contribuiu durante muitos anos tem acesso a uma reforma justa e proporcional ao seu esforço.

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      Quem tem carreiras contributivas longas pode beneficiar de uma redução da idade de reforma. Por cada ano de descontos para além dos 40, a idade exigida é reduzida em quatro meses. Na prática, isto significa que alguém com 42 anos de contribuições pode reformar-se oito meses mais cedo, e quem tiver 44 anos de descontos pode antecipar a saída em 16 meses.

      Mesmo com estas bonificações, a lei impõe um limite: a idade mínima de reforma não pode ser inferior a 60 anos. Existem, porém, regimes específicos, como o do desemprego involuntário de longa duração, que permitem a reforma a partir dos 57 anos, desde que o trabalhador cumpra alguns critérios.

      Há também situações excecionais em que a reforma antecipada não sofre qualquer penalização. São os casos das chamadas carreiras muito longas, destinadas a quem possui 48 anos de descontos e 60 anos de idade, ou 46 anos de descontos e começou a trabalhar antes dos 17 anos.

      Nestes cenários, não se aplica o fator de sustentabilidade, nem há reduções no valor da pensão. O objetivo é reconhecer o esforço extraordinário de quem contribuiu de forma consistente durante toda a vida ativa, premiando a dedicação com uma reforma integral.

      Em síntese, para requerer a reforma sem penalizações, o trabalhador deve ter atingido a idade legal da reforma (ou a idade pessoal ajustada, se aplicável) e possuir pelo menos 15 anos de descontos, equivalentes a 180 meses.

      Chegar à idade da reforma é uma meta significativa, mas exige planeamento. É recomendável que os trabalhadores confirmem os seus registos de contribuições e simulem o valor previsional da pensão antes de apresentarem o pedido.

      Esta verificação antecipada permite evitar surpresas, garantir o cumprimento dos requisitos legais e assegurar que a transição para a reforma decorre sem cortes nem penalizações.

      A reforma sem penalizações é o reconhecimento do trabalho e da contribuição de uma vida inteira. Com uma boa preparação e informação atualizada, é possível entrar nesta nova fase com estabilidade, segurança e a pensão completa merecida.

      No quadro abaixo pode ver com que idade se pode aposentar antes de atingir os 66 anos e 7 meses ou os 66 anos e 9 meses no próximo ano, sem penalizações, de acordo com os anos de descontos.

      Por exemplo: na primeira linha do quadro vê que se atingir 41 anos de descontos em 2026, poderá aposentar-se aos 66 anos e 5 meses (em vez dos 66 anos e 9 meses) e assim sucessivamente, descontando-se 4 meses na idade por cada ano de descontos acima dos 40 anos de descontos.

TabelaIdadesDescontos.jpeg

      Portanto, para antecipar a idade fixada para cada ano sem penalizações no valor da pensão, terá sempre de ter mais de 40 anos de descontos e mais de 60 anos de idade.

      A penalização no corte do valor da pensão é da ordem de 0,5% por cada mês antecipado. Ou seja, em cada ano antecipado à idade fixada, terá um corte de 6%.

      Um exemplo: no caso de uma pessoa com 63 anos de idade e 44 anos de descontos, poderia, neste caso, reformar-se sem cortes na pensão aos 65 anos e três meses (valores de 2025). No entanto, antecipando-se para os 63 anos de idade, isto é, antecipando a idade em dois anos e três meses (27 meses), vai ter um corte de 13,5%.

      Regra geral, estas pensões não sofrem a penalização do fator de sustentabilidade. No entanto, pode acontecer se o cálculo feito com base nesse regime for, ainda assim, mais favorável.

      Mesmo com mais de 40 anos de descontos, pode sofrer a penalização do fator de sustentabilidade. É o que acontece a quem tivesse menos de 40 anos de descontos aos 60 anos de idade. Ou seja, se quando tinha 60 anos de idade só tinha 39 anos ou menos de descontos, será aplicado o fator de sustentabilidade que, em 2025, está fixado em 16,93%.

      Por exemplo: alguém com 64 anos de idade e 43 anos de descontos, tem a sua idade pessoal de reforma nos 65 anos e 7 meses, mas quando atingiu os 60 anos de idade só tinha 39 anos de descontos. Assim, a penalização por pedir a reforma antecipada vai ser de 26,45% (19 meses de antecipação + fator de sustentabilidade).

      Note bem que o fator de sustentabilidade (16,93%) só se aplica se ao completar os 60 anos de idade não tiver 40 anos de descontos. Esta conjunção dos 60 de idade e os 40 de descontos é o marco que define se se aplica ou não aquela percentagem de corte.

      Ainda que, por exemplo, tenha 63 anos de idade e 42 anos de descontos, sofrerá este corte adicional de 16,93%, porque quando tinha 60 anos de idade não tinha 40 de descontos.

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      Fontes: “Executive Digest” e “Doutor Finanças”.

por: GF
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às 08:07

Domingo, 16.11.25

São necessários mais baldes e mais sacos do lixo

      Por estes dias, os Oficiais de Justiça, ao longo de todo o país, têm recorrido a baldes para recolher a água que cai dos tetos, a sacos de lixo, que cortam, para tapar os equipamentos ou plastificar os cestos de papéis para também passarem a recolher água. No entanto, constataram que os baldes existentes nos tribunais são em número insuficiente e os sacos para o lixo também.

      Inventivos e desenrascados, também cortaram os gargalos aos garrafões de 5 litros de água – que costumam levar para os locais de trabalho por continuar a Administração da Justiça a não cumprir a legislação que obriga a disponibilizar água aos trabalhadores – e com esses garrafões cortados improvisaram mais recipientes para recolha de água das infiltrações.

      Mas nem os baldes ou garrafões, nem as coberturas de plásticos dos sacos de lixo se mostraram suficientes para remediar a entrada de água nos tribunais, motivo pelo qual se apela às administrações locais para procederem à aquisição de muitos baldes e muitos mais sacos de lixo, dos maiores, uma vez que os problemas das infiltrações não vão ser resolvidos tão cedo e se arrastam há tantos anos.

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      Não vale a pena perder tempo a enviar ofícios para as entidades governamentais, nem fotografias dos estragos, o que é prioritário é adquirir baldes e sacos de lixo.

      António Albuquerque, secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) dizia à Lusa que “só o improviso dos funcionários impediu danos materiais maiores”.

      Em comunicado, a Associação Sindical de Juízes (ASJP) dizia assim:

      «Os episódios de precipitação extrema vieram expor, de forma dramática, a fragilidade estrutural e a obsolescência de grande parte dos edifícios judiciais, que se revelam incapazes de suportar fenómenos meteorológicos, mesmo que fora dos parâmetros habituais. Para a ASJP, a Justiça não pode continuar a ser penalizada por problemas que transcendem a atividade jurisdicional, mas que a afetam diretamente, colocando em causa a segurança e a dignidade do trabalho.»

      O presidente da ASJP, Nuno Matos, sublinha que:

      «Não é aceitável que, perante a primeira precipitação mais intensa, os juízes, procuradores e funcionários, sejam confrontados com inundações, falta de condições e risco para os documentos e, pior, para as pessoas. Esta situação não é pontual; é resultado da negligência continuada na manutenção dos edifícios.»

      Seguem algumas imagens colhidas nestes dias e um pequeno vídeo em que é dada a notícia.

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      Fontes: “Notícias em SFJ” e “RRenascença”.

por: GF
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às 08:06

Sábado, 15.11.25

Ainda em falta e ainda à espera

      A última nota informativa do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), desta última quinta-feira, 13NOV, entre outros aspetos, refere o acórdão do Tribunal Constitucional, relativamente à inconstitucionalidade de alguns aspetos do DL. 65/2019, de 20MAI, que estabeleceu as condições de recuperação do tempo congelado das progressões, permitindo que alguns Oficiais de Justiça pudessem recuperar dois anos e pico de quase uma década de congelamento.

      Esta inconstitucionalidade deve ser corrigida, atribuindo os mesmos dois anos e pico, àqueles que não beneficiaram, na altura, dessa compensação por impedimento do referido Decreto-lei; impedimento esse que foi declarado inconstitucional.

      Recordemos que esta inconstitucionalidade nasce de um pedido formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) à Procuradoria-Geral da República (PGR) e acabou no Tribunal Constitucional.

      Disse o SFJ:

      «O SFJ questionou ainda diretamente o Senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça sobre o estado da execução do acórdão do Tribunal Constitucional relativamente ao DL 65/2019, tendo este referido que tal matéria se encontrava a ser concertada entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Finanças.»

      Ou seja, não há nada de novo e os afetados que esperam desde 2019 pela realização de justiça, isto é, há meia-dúzia de anos, têm finalmente uma decisão que lhes permite corrigir estes últimos seis anos, mas ainda continuam, e continuarão, à espera.

      No passado mês de julho foi divulgado o acórdão que apreciou a inconstitucionalidade do mencionado diploma do Governo, de 2019, que, nessa altura, ninguém teve dúvidas quanto à sua constitucionalidade, nem o Presidente da República quando o promulgou, com exceção de uns poucos visados Oficiais de Justiça que, depois, anos depois, por ação e iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acabaram por propor se apreciasse essa mesma inconstitucionalidade, desse mesmo diploma, o que acabou por acontecer.

      Mas, afinal, o que é que está em causa?

      Após a intervenção da “Troika”, o Governo PS de António Costa, em 2019, decidiu pela compensação parcial compensatória do longo período de congelamento na progressão da carreira de cerca de uma década, concedendo a esmola de dois anos e pico de descongelamento compensatório.

      Aos Oficiais de Justiça calhou, do total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, apenas uma compensação de 2 anos, 1 mês e 6 dias.

      Mas no diploma legal do Governo dessa altura, ficou estabelecido que todos tinham direito a essa pequena compensação, exceto os que haviam sido recentemente promovidos a categorias superiores.

      Ora, essa excecionalidade, na altura, não provocou grande celeuma, ou mesmo nenhum problema, todos considerando que havia alguma justiça no diploma do Governo, imbuídos que estavam ainda do espírito de sacrifício e de perda introduzido pela “Troika”.

      No entanto, teimando o SOJ na inconstitucionalidade da norma, apresentou os seus argumentos à PGR, que acabou no Tribunal Constitucional, tendo este Tribunal declarado que a norma que considera aplicar o descongelamento a alguns e não a todos, como inconstitucional.

      De 2019 a 2025 passaram 6 anos.

      Hoje, com a transição da carreira de Oficial de Justiça para a nova carreira, foi constatado, de forma mais vincada, que a falta de recuperação do tempo de congelamento para todos, introduziu injustiças; injustiças essas que se pretendiam suprimir pela via legislativa corretiva do Governo, à mesa das negociações; no entanto, em face da declaração de inconstitucionalidade da norma, torna-se desnecessário que o Governo perca tempo a negociar a questão, porque decidida já está.

      Em 2019, e nos anos subsequentes, todos beneficiaram, gradualmente, da compensação dos dois anos e pico, exceto os que haviam sido promovidos.

      Meia-dúzia de anos depois, o que nos diz o Tribunal Constitucional é que essa discriminação dos promovidos não pode ser.

      Assim, estamos perante mais um caso de reconstituição da carreira, agora para os promovidos antes de 2019, designadamente às categorias extintas de “Adjuntos”, devendo ser aplicada a compensação dos dois anos e pico, como aconteceu com todos os demais Oficiais de Justiça.

      E isto é muito relevante, porque faz com que a transição natural entre escalões e categorias não se apresente de forma estranha, isto é, que os não promovidos, ou mais novos, aufiram mais, ou o mesmo, do que os mais antigos.

      Trata-se, portanto, da concretização, ou da perspetiva da concretização, de mais um aspeto da justiça que é devida aos Oficiais de Justiça, embora sem corresponder verdadeiramente a uma total concretização, mas tão-só a mais um aspeto que vem reforçar a convicção de que a justiça à carreira não é feita à mesa negocial nem por iniciativa do Governo, sendo algo que exige continuidade na luta. É um degrau, mas não ainda a escada toda. Há que continuar.

      Esclarece o SFJ:

      «Assim, face ao artº. 282º, n.º 1, da CRP, a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa); pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos Oficiais de Justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cfr. n.º 2 do art. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção, bem como dos Oficiais de Justiça que foram promovidos a Adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cfr. Artº. 6º) que não tiveram direito a contabilização prevista no art.º 2º do mesmo diploma (cfr. n.º 3 do artº. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional, atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça, conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.»

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      Fontes: “Acórdão Tribunal Constitucional”, “SFJ-Info-JUL2025”, “SOJ-Info-JUL2025” e “SFJ-Info-13NOV2025”.

por: GF
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