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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 10 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça


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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 21-06-1999 - SFJ: Greve ao trabalho fora de horas: das 12H30 às 13H30 e após as 17H00 (por tempo indeterminado e SEM serviços mínimos).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
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2-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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3-- Desde 27-09-2023 - SFJ: 8 Greves de 24 horas por distritos (27SET Guarda e Coimbra), (28SET: Santarém e Viseu), (29SET: Vila Real, Madeira e Leiria), (03OUT: Porto, Santo Tirso, Maia, Amarante, Paredes, Lisboa, Alenquer, Almada e Amadora). Sem indicação de serviços mínimos.
Pode consultar os 8 avisos prévios para as greves de 24 horas por aqui
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4-- Dia 06-10-2023 - FESINAP: Greve de 24 horas. Estão fixados serviços mínimos por acordo da DGAJ com a FESINAP (cfr. ofício circular da DGAJ nº. 24/2023)
Pode consultar o aviso prévio desta greve por aqui
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5-- Desde 09-10-2023 - SFJ: 6 Greves, de 24 horas por municípios (de 10 a 13OUT) e pelos agendamentos, por distritos (de 09 a 20OUT).
Pode consultar a informação sindical desta greve por aqui
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode saber mais por AQUI
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Domingo, 01.10.23

Os aumentos salariais para 2024

      Os aumentos salariais para o próximo ano foram acordados entre o Governo, a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) – Federação na qual o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) se inclui e costuma estar representado nas negociações pelo seu presidente Carlos Almeida –, e com o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), num acordo plurianual que prevê que em todos os anos da legislatura em curso os funcionários públicos terão aumentos de cerca de 52 euros, ou de 2% para os vencimentos acima de 2.600 euros.

      Em linha com o acordo assinado com os sindicatos, o Governo propôs avançar com aumentos salariais de cerca de 52 euros na Função Pública no próximo ano, o que significa que o “salário mínimo” do Estado vai subir para 821 euros.

      Em causa está um aumento de 6,8%, bem acima da previsão da inflação tanto para 2023, como para 2024. Mas nem todos os funcionários públicos terão a mesma “sorte”, para os ordenados a partir de mil euros, os aumentos propostos não chegam para evitar novas perdas de poder de compra.

      Com o Orçamento do Estado para 2024 a semana e meia de entrar no Parlamento, o Ministério da Presidência chamou as estruturas sindicais para discutir que evolução terão os salários da Administração Pública em 2024, tendo proposto aos sindicatos a aplicação do que está no referido entendimento.

      “Relativamente à remuneração base, para 2024, [o aumento] vai ser de 6,8%. Depois, vamos fazendo a subida sempre de um nível remuneratório, até atingir 2% do salário. Nesse caso, passa a ser de 2%, e não 52 euros. O aumento que estamos a propor em cima da mesa vai de 6,8% na base até 2% no topo”, adiantou aos jornalistas a secretária de Estado da Administração Pública, à saída das reuniões desta quarta-feira com os representantes dos trabalhadores.

      Ora, hoje o “salário mínimo” do Estado está em 769,20 euros, com o tal aumento de 6,8% deverá passar para 821,51 euros em janeiro. Ou seja, esses funcionários públicos passarão a ganhar mais 52,31 euros do que atualmente

      Importa notar que, no Programa de Estabilidade, o Governo prevê que a inflação deverá ser de 5,1% este ano e de 2,9% em 2024. Tal significa que, por exemplo, a confirmar-se a proposta apresentada esta semana, o salário perderá poder de compra face à inflação de 2023 e 2024, embora se considerarmos apenas a inflação prevista para 2024, terá algum crescimento real.

      Mas há salários que, mesmo tendo em conta a previsão da inflação para 2024, vão cair em termos reais. Por exemplo, quem está no 26º nível da tabela remuneratória ganha hoje 1.859,67 euros. Em janeiro, em princípio, passará a receber 1.912,31 euros. São mais 52,64 euros, o que corresponde a uma subida de 2,83%, abaixo da previsão da evolução dos preços.

      Contas feitas, só quem ganha até cerca de mil euros tem, por agora, um aumento real em 2024, tanto considerando a inflação de 2023 como do próximo ano. Já se considerarmos somente a previsão para 2024, só os vencimentos até cerca de 1.800 euro estão protegidos de perdas do poder de compra, com a proposta apresentada pelo Governo.

DinheiroNotasMoedasMaquinaCalcular.jpg

      Mas, atenção, estes poderão não ser ainda os salários finais de 2024. É que, à saída das reuniões desta quarta-feira, a secretária de secretária de Estado não rejeitou uma melhoria da proposta salarial, ainda que tenha frisado que, na visão do Governo, a valorização dos rendimentos não se faz apenas por via dos ordenados.

      Ou seja, há abertura para, a par dos aumentos já propostos, avançar, nomeadamente, com o reforço da remuneração do trabalho suplementar, à semelhança do que está previsto no privado na Agenda do Trabalho Digno.

      Os sindicatos insistem, porém, em aumentos salariais mais robustos, considerando que é com essas transferências que os trabalhadores fazem face às suas despesas mensais.

      Evidentemente que a análise do poder de compra e sua perda não se pode circunscrever aos aumentos e à inflação, quando temos outros fatores como o aumento das prestações bancárias e das rendas, com tão grande peso e impacto nos salários, pelo que sempre haverá perda do poder de compra e o ano de 2024 não trará, efetivamente, aumentos reais, mas tão-só uma mera compensação para a perda.

      A CGTP, que não assinou o acordo de aumentos plurianuais, reivindica um aumento geral para 2024 de 15%, sendo que o valor mínimo não deveria ser inferior a 150,00 em cada ordenado. Esta proposta será, e está a ser, completamente ignorada pelo Governo.

      A próxima reunião sobre este assunto está marcada para a próxima quarta-feira, dia 4 de outubro.

      A seguir encontra uma tabela com os cálculos previstos para alguns níveis remuneratórios da Função Pública, que abarcam a maioria dos Oficiais de Justiça, sendo que a coluna dos valores de 2024 não são definitivos, são apenas cálculos de acordo com o anúncio inicial do Governo. Trata-se, portanto, de uma previsão que, no entanto, serve para ter uma perspetiva dos aumentos em cada nível remuneratório, sendo certo que não é previsível que desçam, isto é, a acontecer alguma alteração será no sentido da subida, mas não da descida. No entanto, em face do desenvolvimento das negociações e das declarações do Governo, estamos em crer que estes acabarão por ser os valores finais.

CalculosAumentosPara2024.jpg

      Fonte: “Eco”.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 30.09.23

EFJ: o estado da inconstitucionalidade ainda está sem resposta

      Esta última quarta-feira, 27SET, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), em nota informativa, veio atualizar o estado do pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do artigo 65º do Estatuto EFJ, pedido que foi dirigido à Procuradoria-Geral da República (PGR) e por esta foi reenviado ao Tribunal Constitucional.

      Para quem não se recorda, o referido artigo 65º do EFJ determina que os Oficiais de Justiça possam ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, mas desde que essa ausência não implique a falta a qualquer ato de serviço ou a perturbação deste. Quer isto dizer que todos os atos de serviço se sobrepõem à vida das pessoas por tempo indeterminado, prendendo ao serviço os Oficiais de Justiça, sem qualquer limite horário nesse dia e em todos e qualquer dia.

      É esta disponibilidade permanente, por uma quantidade de horas ilimitada, que se pôs em causa ao fim de – pasmem-se – cerca de um quarto de século depois da existência do Estatuto EFJ.

      Este assunto foi aqui abordado pela primeira vez no nosso artigo aqui publicado no passado dia 20JUN, intitulado “Oficiais de Justiça, o trabalho e a grilheta”, onde se levantou a problemática em relação às horas extraordinárias dos médicos, horas limitadas e pagas. Nesse mesmo artigo até colocamos umas curiosas citações de um elemento do Governo que não via inconstitucionalidade nenhuma nas horas dos médicos, alegando estapafurdices várias.

      Prontamente o SOJ tomou a iniciativa de suscitar a inconstitucionalidade da norma do EFJ, junto da PGR, porque se um tempo ilimitado de horas extraordinárias pagas é considerado inconstitucional, então as horas ilimitadas e, ainda por cima, não pagas, dos Oficiais de Justiça são perfeitamente inconstitucionais.

      A 26JUN dávamos aqui notícia da iniciativa do SOJ, através do artigo publicado nesse dia intitulado: "Mais uma Inconstitucionalidade do Estatuto EFJ".

      Os Oficiais de Justiça, sujeitos a horas a mais sem qualquer limite, sem aviso prévio, isto é, sem qualquer programação, sem ser facultativo, mas obrigatório, e, o pior de tudo, sem qualquer remuneração ou qualquer outro tipo de compensação, se não são inconstitucionais, serão o quê?

      É para todos claríssimo que se a PGR considera inconstitucional as horas extraordinárias tão bem pagas dos médicos, que é que pode considerar das horas dos Oficiais de Justiça?

      Sem dúvida que, para além da inconstitucionalidade, todos dirão ainda que os Oficiais de Justiça estão sujeitos a um regime de nova escravatura, em que são chamados a trabalhar pelo tempo que for necessário, num momento qualquer, sem abandonar o seu posto de trabalho, pela noite dentro e ao fim de semana, e tudo isso sem qualquer compensação, nem no imediato nem no longo prazo; nunca havendo compensação alguma, mas apenas exploração.

      A 20JUL, com o artigo intitulado: “Novas da última inconstitucionalidade do Estatuto EFJ”, voltamos aqui ao assunto, dando conta da informação do SOJ de que a PGR informara de que a apreciação da inconstitucionalidade solicitada havia sido dirigida ao Magistrado do Ministério Público Coordenador junto do Tribunal Constitucional.

      Note-se que não está concretamente em causa o Estatuto em vigor, moribundo, pois todos já compreenderam que está prestes a ser apresentado um projeto de uma nova versão, apresentação já agendada para a próxima segunda-feira; o que está em causa são as horas a mais, ilimitadas e sem qualquer compensação, o que, claro está, não poderá ficar, nestes mesmos termos, no novo Estatuto.

      Esta iniciativa do SOJ constitui um trunfo negocial muito importante para os Oficiais de Justiça, a pôr em cima da mesa das negociações que se desenvolverão relativamente ao novo Estatuto.

      Pena é que o resultado da apreciação da norma estatutária não seja mais célere, no entanto, é certo que há de vir, mesmo que venha depois do novo Estatuto vigorar, uma vez que a norma em causa poderá perfeitamente transitar para o novo Estatuto.

      Entretanto, o SOJ solicitou ao Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, a quem a PGR dirigiu o pedido, que informasse do estado desse mesmo pedido. A pergunta foi dirigida a 25 de agosto e a resposta do procurador-geral adjunto ocorreu a 12 de setembro, tendo informado que o pedido do SOJ “teria de ser efetuado à PGR”.

      E diz o SOJ, na nota informativa desta quarta-feira última, que “Aguarda agora a resposta da Senhora PGR”, comentando ainda que “Esperemos, contudo, que a ausência de resposta não resulte de uma estratégia, para nada ser feito”.

TribunalConstitucional-Entrada1.jpg

      Reproduzimos a seguir a imagem do pedido que o SOJ dirigiu à PGR em junho.

Oficio=PGR-20230619-InconstitucionalidadeEFJ.jpg

      Fontes: para além das ligações acessíveis que constam nos artigos acima indicados, a última informação do “SOJ de 27SET”.

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 29.09.23

De hoje a oito pode fazer ponte com a greve de sexta-feira dia 06OUT

      Temos uma lista das greves ativas, sempre atualizada, no cimo da nossa página, onde constam todas as greves listadas, as que já estão em vigor e as que hão de estar em breve.

      Ainda aqui há dias, no artigo do dia 22SET, intitulado: “O ponto da situação das greves ativas”, abordamos a greve que ainda deixa os Oficiais de Justiça em dúvida: a greve do próximo dia 06OUT, convocada pela “Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos” (FESINAP).

      Na listagem das greves ativas que inserimos na nossa página informativa estão todas as greves a que os Oficiais de Justiça podem aderir e, portanto, ali estando a greve da FESINAP, é certo que a ela podem todos os Oficiais de Justiça aderir, sem qualquer dúvida.

      Esta greve da “Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos” é vista como uma greve oportunística, por fazer a ponte na sexta-feira, entre o feriado do 05OUT e o fim-de-semana. E, sim, pode perfeitamente constituir uma simples oportunidade para os trabalhadores poderem ter uns dias mais prolongados de descanso e é claro que não há nenhum problema nisso, bem pelo contrário, os trabalhadores têm todo o direito a desligar, ainda que isso lhes custe um dia inteiro de salário.

      A maior parte das reivindicações que constam do aviso prévio da greve do dia 06OUT, não diz nada, ou pouco diz, aos Oficiais de Justiça, com exceção, por exemplo, da boa ideia da reivindicação do pagamento do subsídio de refeição através de cartão de refeição, tal como sucede nas empresas privadas, o que permitiria elevar o valor diário desse subsídio mantendo-o isento de tributação.

      Recorde-se que, atualmente, o único subsídio/suplemento que os Oficiais de Justiça auferem que está isento de tributação é o subsídio de alimentação.

      Os Oficiais de Justiça estão a auferir um subsídio de refeição de valor diário de 6 euros, quando nas empresas privadas, através do pagamento com carregamento em cartão, esse valor diário já pode chegar aos 9,60.

      Os 6 euros que os Oficiais de Justiça recebem é o teto máximo possível para manter a isenção de tributação quando pagos juntamente com o vencimento, mas caso o pagamento ocorresse através de um cartão próprio para refeições e compras em supermercados, o valor da isenção sobe para os 9,60; portanto, uma diferença considerável, a qual vale bem a pena reivindicar, ao lado da FESINAP.

      A 6 euros dia, o máximo por mês totaliza 132,00, enquanto que a 9,60, o valor mensal poderia ser de 211,20.

      Os Oficiais de Justiça não se devem esquecer que são Funcionários Públicos e, portanto, lido o aviso prévio da greve, não resta qualquer dúvida sobre a possibilidade dos Oficiais de Justiça aderirem à greve.

      Não é necessário que os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça digam o que quer que seja, isto é, se alinham ou não com a greve da FESINAP, isso é completamente desnecessário. Cada Oficial de Justiça fará o que bem entender, seja ou não sindicalizado, seja neste ou naquele sindicato, ou em nenhum; a greve aí está para ser usada, querendo, mesmo que não veja nenhuma reivindicação com a qual se identifique, pois sempre poderá fazer essa greve por solidariedade com os demais trabalhadores.

      Outra dúvida muito comum é a que se relaciona com os serviços mínimos. (*) = Veja-se a nota de atualização acrescentada no final do artigo.

      Há opiniões para todos os gostos, que a DGAJ vai indicar os serviços mínimos, que tem de haver por causa das 48 horas, etc.

      Em termos legais os serviços mínimos funcionam assim: o sindicato convocante indica (ou não) os serviços mínimos. A entidade empregadora concorda e a coisa não anda mais, ou não concorda e apresenta, à entidade sindical, os seus serviços mínimos. A entidade sindical aceita a proposta da entidade empregadora e a coisa fica por ali, ou não concorda e segue o diferendo para um tribunal arbitral em que os três árbitros decidirão e fixarão os serviços mínimos.

      Portanto, ou há entendimento entre as partes ou é o colégio arbitral quem fixa os serviços mínimos. Quer isto dizer que a DGAJ nunca, nunca mesmo, fixa os serviços mínimos. As únicas entidades que podem fixar os serviços mínimos são duas: a entidade sindical convocante ou o colégio arbitral. A DGAJ não fixa nada, mas pode propor o que gostaria de ver imposto, isto é, pode apresentar uma proposta.

      Esta confusão tão comum, advém das comunicações da DGAJ na divulgação dos serviços mínimos, o que erradamente leva muitos Oficiais de Justiça a ficar com a ideia que é a DGAJ quem fixa os serviços mínimos. Esta ideia errada sucede por manifesta falta de comunicação dos sindicatos, pois deveriam ser estes também a comunicar os serviços mínimos fixados pelo colégio arbitral, não delegando ou desleixando essa função informativa apenas na ação da DGAJ.

      Quanto à greve da próxima sexta-feira, neste momento, não temos conhecimento se foi feita qualquer diligência para fixar os serviços mínimos, sendo certo que a entidade sindical não os indicou. (*) = Veja-se a nota de atualização acrescentada no final do artigo.

      Quer isto dizer que, até ver, não há serviços mínimos e qualquer Oficial de Justiça pode aderir à greve e fazer a ponte da próxima sexta-feira, sem qualquer problema. (*) = Veja-se a nota de atualização acrescentada no final do artigo.

      Evidentemente que todos percebem que a ausência de serviços mínimos representa um risco para a garantia das 48 horas, não sendo possível cumpri-las em alguns casos, no entanto, esse é um problema e uma responsabilidade da DGAJ, que deveria ter desenvolvido as diligências necessárias e contactado a entidade sindical convocante; não é um problema que deva preocupar os Oficiais de Justiça, uma vez que estes já têm muito com que se preocupar. (*) = Veja-se a nota de atualização acrescentada no final do artigo.

      Pode aceder ao aviso prévio desta greve convocada pela FESINAP, tal como a todos os demais avisos das outras greves, seguindo as ligações que encontra na nossa lista das greves ativas no cimo da nossa página informativa diária.

(*) ATUALIZAÇÃO: Na tarde do dia de hoje divulgou a DGAJ, através do ofício circular 24/2023, a fixação de serviços mínimos por acordo alcançado entre a DGAJ e a FESINAP, que os aceitou.

BocaGrande.jpg

por: GF
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às 08:09

Quinta-feira, 28.09.23

Projeto de Estatuto será entregue na segunda-feira 02OUT

      Tal como ontem aqui anunciamos, a pesquisa diária que muitos Oficiais de Justiça realizavam no Boletim BTE e suas Separatas, a fim de verificar se o projeto de Estatuto era finalmente publicado, constituía, e constitui ainda, uma perda de tempo, uma vez que, tal como a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) nos informou, não havia nada para publicar e, portanto, não podiam prever nenhuma publicação do projeto de diploma, conforme perguntamos a essa Direção-Geral responsável pela publicação do Boletim BTE.

      Entretanto, ontem, ao final da tarde, os sindicatos (SFJ e SOJ) anunciaram ter recebido telefonemas do Gabinete do secretário de Estado e adjunto da Justiça, informando que o projeto de Estatuto estava pronto e que seria entregue aos sindicatos, caso houvesse disponibilidade destes, na próxima segunda-feira, tendo acabado por ficar agendado tal momento de entrega para as 18H00 do próximo dia 02OUT.

      Assim, o projeto de Estatuto será divulgado pelos sindicatos aos Oficiais de Justiça após esse momento de entrega na próxima segunda-feira, altura em que, também aqui será divulgado, desde logo com destaque junto ao cabeçalho, junto aos anteriores projetos de 2019 e 2021, bem como os demais documentos relacionados, que já lá estão desde então, sempre disponíveis para consulta.

      A informação sindical do SFJ limita-se ao anúncio do telefonema da entrega agendada, mas já o SOJ apresenta outras considerações sobre este assunto, nos termos que a seguir vamos reproduzir.

      «Sobre o Estatuto cumpre, na sequência do que foi apresentado por este Sindicato, referir o seguinte:

      É factual que a Senhora Ministra da Justiça, no passado dia 18 de setembro (segunda-feira) afirmou à comunicação social que o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ainda durante essa semana, iria reunir com os Sindicatos para apresentar a Projeto de Estatuto.

      Perante a afirmação, e instado pela Comunicação Social (Lusa e Antena 1) para se pronunciar, o SOJ, através do seu Presidente, desvalorizou e descredibilizou essas afirmações, pelas razões que este Sindicato já apresentou à carreira, mas que algumas estratégias insistem em recusar.

      Contudo, no dia seguinte às declarações proferidas pela Senhora Ministra da Justiça, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça informou este Sindicato, mas não só, de que “neste preciso momento”, não tinha na sua posse todos os elementos necessários a agendar uma reunião para a entrega da proposta de estatuto.

      Acontece que, hoje, dia 27 de setembro, a Senhora Ministra da Presidência – número dois na hierarquia do XXIII Governo Constitucional –, Dra. Mariana Vieira da Silva, tal como se perspetivava, informou ao SOJ de que o projeto de Estatuto está concluído e que agora o Ministério da  Justiça está em condições de convocar os Sindicatos para uma reunião.

      De salientar, pois tem havido muita especulação, o projeto não foi nunca apresentado, mesmo informalmente, a este Sindicato. Coisa diferente é conhecer o racional que o Governo tem defendido nestes processos. Mas esse conhecimento resulta do trabalho que vimos desenvolvendo.»

      No que se refere à entrega do projeto, para além da formalidade para a fotografia da entrega de segunda-feira, convém atentar que a publicação em Separata do BTE se mantém, seguida dos pareceres e do período negocial com os sindicatos, período este que é composto por um mínimo de três reuniões e, eventualmente, mais uma suplementar a pedido dos sindicatos, obviamente se com as três não forem conseguidos consensos razoáveis para os Oficiais de Justiça.

      Findo esse período negocial – que se espera ser mesmo negocial, sendo atendidas as propostas dos sindicatos –, a forma final do diploma poderá ser aprovada pelo Governo.

      Por outro lado, na hipótese de o projeto ser perfeitamente aceitável pelos Oficiais de Justiça, então nem as três reuniões seriam necessárias, situação hipotética, claro está, que, no entanto, não se mostra hoje nada credível.

      A espera até à cerimónia fotográfica de segunda-feira parece, obviamente, absurda, desde logo porque a estar de facto pronto o projeto, bem que poderia ter sido enviado já ontem ou hoje mesmo e, por outro lado, não sendo já admissível a entrega em papel ou em pasta dossiê, mas em suporte digital, desmaterializado, sendo certo que já não há disquetes, estamos perante um momento nitidamente destinado à fotografia.

      Sempre se dirá que quem esperou tantos anos por este momento, agora, mais dia, menos dia, já é prazo que se mostra irrelevante para a grande paciência que tem caracterizado os Oficiais de Justiça.

Pronto-DizQueJaEsta.jpg

      Fontes: "SFJ-Info" e "SOJ-Info".

por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 27.09.23

A Elasticidade no Movimento e no Projeto de Estatuto

      E finalmente, o despacho de 12 de setembro vê a luz, embora sem ser a luz do sol, porque só foi ontem à noite divulgado, cerca de 15 dias depois. E que diz? Que o Movimento surpresa extraordinário se destina ao preenchimento de 25 lugares correspondentes aos 25 desistentes do ingresso dos 200 lugares.

      Já todos os Oficiais de Justiça sabiam, pelos concursos de ingresso anteriores, que a existência de desistências logo a começar, na ordem dos 10% é algo perfeitamente comum. E se estes 25 desistentes ocorreram logo nos primeiros dias deste mês, isso não significa que o assunto das desistências esteja encerrado, porque ainda surgirão mais até ao final do ano.

      «Das 200 colocações efetuadas 25 oficiais de justiça ou não iniciaram funções ou desistiram na fase inicial», diz a diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

      Assim, o objetivo deste Movimento é o de preenchimento dos lugares vagos cuja autorização financeira foi dada para este ano para um total de 200 e só 175 estão preenchidos.

      Os 25 lugares a preencher estão circunscritos a 5 núcleos, os núcleos onde se verifica o maior défice de Oficiais de Justiça.

      Diz assim a diretora-geral da DGAJ: «O défice de recursos humanos nas categorias de ingresso é ainda muito elevado, particularmente nos núcleos de Cascais, Lisboa, Loures e Odemira».

      E especificam-se assim os 25 lugares:

          – Odemira (Beja) = 2 TJAux
          – Lisboa (Lisboa) = 8 EAux + 2 TJAux
          – Loures (Lisboa Norte) = 4 EAux + 2 TJAux
          – Cascais (Lisboa Oeste) = 3 EAux + 2 TJAux
          – Sintra (Lisboa Oeste) = 2 EAux

      Mas atenção que este Movimento não se destina exclusivamente aos candidatos ao ingresso, mas também a todos os Oficiais de Justiça já em funções.

      Diz a diretora-geral da Administração da Justiça no seu despacho que o Movimento é “exclusivamente destinado ao preenchimento dos lugares, indicados, bem como de eventuais vagas emergentes da realização do próprio movimento”.

      Ou seja, se o objetivo principal é o preenchimento dos 25 lugares de ingresso e naqueles lugares dos 5 núcleos indicados, no caso de haver Oficiais de Justiça já em funções que se candidatem a esses lugares, surgirão necessariamente as tais vagas emergentes relativas aos lugares que estavam a ser ocupados por esses Oficiais de Justiça.

      Quer isto dizer que podem surgir lugares em qualquer sítio, caso a situação anterior se verifique. Assim, é possível apresentar requerimentos para qualquer lugar, para além daqueles listados dos 5 núcleos, devido à possibilidade das vagas emergentes, embora claro está, sejam vagas muito difíceis de ocorrer.

      De todo modos, para este Movimento, surgem agora novos candidatos Oficiais de Justiça que completaram este mês de setembro dois ou três anos de permanência pelos Movimentos anteriores e que só agora podem candidatar-se, podendo fazê-lo a este Movimento.

      Mais uma vez adverte a diretora-geral que, na falta de candidatos para os 25 lugares em falta para alcançar os 200, serão efetuadas colocações oficiosas de entre os candidatos ao ingresso, aliás, como já ocorreu no Movimento Extraordinário anterior onde foram indicados 13 candidatos nestas circunstâncias.

      Ora, como o aviso de abertura não foi publicado em Diário da República no dia de ontem, como indicara a DGAJ, embora com a salvaguarda da “previsão”, é possível que seja hoje e se não for hoje pode ser amanhã ou assim.

      Mais dia, menos dia, aliás, já a publicação do passado dia 31AGO derrapou para o dia 01SET, pelo que é natural que de 26SET a publicação salte para 27SET; não é nada de mais.

      Afinal é um pouco como o projeto do Estatuto, mais semana, menos semana, mais mês, menos mês, há de sair e, em princípio, até ao final deste ano.

      Todos os dias há Oficiais de Justiça a verificar o Boletim BTE e as suas Separatas, publicadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), constatando que o projeto não é de facto publicado.

      De forma a aliviar o stresse de tantos Oficiais de Justiça e a perda de tempo nessas consultas diárias, tomamos a iniciativa de perguntar à DGERT se já detinham o projeto para publicar, ou se ainda não, bem como se existia alguma previsão para a sua publicação ou ainda se poderiam indicar algum prazo normal de publicação após a sua receção.

      A estas perguntas a DGERT, através do seu Gabinete de Estratégia e Planeamento, respondeu-nos dizendo que não sabem de nada nem nada podem prever quanto à publicação do projeto de Estatuto.

      «Relativamente à sua questão, informamos que não temos informação sobre possível publicação do documento referido.»

      Assim, é escusado que os Oficiais de Justiça fiscalizem as publicações do BTE diariamente, porque o Ministério da Justiça nem sequer enviou o projeto para a DGERT publicar.

      A DGERT não esclareceu mais nenhuma das questões que colocamos, mas, quanto ao que nos respondeu, é já resposta suficiente para todos termos noção da grande elasticidade das previsões fornecidas aos Oficiais de Justiça.

Elastico.jpg

      Fonte: "DGAJ Info", "DGAJ Ofício-Circular" e "DGAJ Despacho de abertura do Movimento Extraordinário".

por: GF
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às 08:07

Terça-feira, 26.09.23

E agora: Um Movimento Surpresa!

      No dia de ontem, todos os Oficiais de Justiça ficaram espantados com o anúncio da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de que existe um despacho secreto do dia 12SET, no qual se determina a realização de um Movimento Extraordinário de Setembro de 2023.

      Para que serve este Movimento Extraordinário? Ninguém sabe, nem mesmo aqueles a quem se dirige este novo Movimento, porquanto o tal despacho de 12SET não é divulgado, certamente por ser tão secreto quanto o projeto de Estatuto, até que seja conhecido, tanto um como o outro.

      Consta assim na página da DGAJ:

      «Por despacho da diretora-geral da Administração da Justiça, datado de 12/09/2023, foi determinada a abertura do Movimento Extraordinário de Oficiais de Justiça de setembro de 2023, nos termos do artigo 18.º n.ºs 3 e 4 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, cuja publicação em Diário da República, segundo informação da Imprensa Nacional Casa da Moeda, se prevê que ocorra no próximo dia 26 de Setembro.»

      E mais não consta.

      À hora que escrevemos este artigo (nas primeiras horas do dia 26SET), ainda não saiu publicado o Diário da República, nem foi divulgada mais informação secreta, pelo que continuamos sem saber qual o propósito e os destinatários deste Movimento Extraordinário que vem fazer com que este “Ano dos Oficiais de Justiça”, seja também o “Ano dos Movimentos”.

      Este novo Movimento Extraordinário será o quarto procedimento de mobilidade a acontecer este ano. Sim, Rui, o quarto!

      Este “Ano dos Oficiais de Justiça”, tivemos o procedimento de mobilidade relacionado com as promoções por cumprimento da decisão judicial relativa ao Movimento Ordinário de 2021, com a sua reconstituição quanto às promoções então não realizadas. Tivemos também o Movimento Ordinário de 2023 e o grande Movimento Extraordinário de Julho. Portanto, depois destes três procedimentos de mobilidade, chega agora o quarto; um ano cheio.

      Recordem os mais velhos e saibam os mais novos que até 2016 existiam três Movimentos Ordinários em cada ano, feitos nos meses de fevereiro, junho e novembro. Na altura concorria-se para cada um deles até ao dia 10 do mês anterior, isto é, até 10JAN, 10MAI e 10OUT.

      Ou seja, nesse tempo e por esta altura do ano, os Oficiais de Justiça andavam a concorrer, com data limite de 10OUT, ao terceiro Movimento Ordinário do ano.

      Curiosamente, a acontecer a publicação em Diário da República no dia de hoje, conforme está previsto que suceda, o prazo para apresentação dos requerimentos a este Movimento será muito semelhante ao daquele tempo, pois o termo do prazo deste novo Movimento será o dia 11OUT.

      A entidade gestora das colocações dos Oficiais de Justiça não conseguiu realizar um só Movimento Ordinário que resolvesse, dentro das atuais restrições, todos os problemas de colocação de Oficiais de Justiça, especialmente no que diz respeito às duzentas vagas cujo total preenchimento não se está a revelar possível, designadamente, por via das colocações oficiosas.

      A necessidade de abertura deste quarto Movimento neste ano, nasce do conceito errado que é aplicado pela entidade gestora dos recursos humanos, quando aplica restrições às colocações, vedando-as a determinada área geográfica, dessa forma perdendo muitas pessoas que não aceitam tal restrição, mas estariam dispostos a aceitar outros lugares no país.

      Ora, bem sabemos que as necessidades do país existem por todo lado e se é verdade que em alguns locais essa necessidade é bem maior, restringir as colocações a tais locais de maior necessidade implica arriscar perder muitos Oficiais de Justiça, pelo que poderia ser mais sensato dispersar as colocações pelo país, de forma a não perder definitivamente muitos interessados em ingressar nesta carreira.

      Há gente a desistir das colocações, mesmo das não oficiosas, por constatarem agora a vida escrava que os espera, especialmente nas colocações longe de casa, insuportáveis para os parcos rendimentos que lhes vão ser pagos.

      Poderá a DGAJ realizar quatro, cinco, seis, ou mais, Movimentos por ano, tentando forçar o seu conceito de colocações restritas, que nunca conseguirá preencher, de forma duradoura, todos os lugares que pretende.

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      E já agora, fica a seguir um pouco da história da transformação dos três Movimentos Ordinários anuais em apenas um Movimento Ordinário anual, o qual, este ano, tem necessidade destas muletas para se sustentar, depois do pontapé nas pernas que o fizeram cambalear.

      No final do ano de 2016, subitamente e com grande pressa, alterou-se o Estatuto EFJ para acabar com os três Movimentos anuais e passar a haver apenas um único Movimento anual, o que não mereceu qualquer oposição dos sindicatos.

      Pensava o Governo que, desta forma, se simplificavam as colocações e se aproximavam os Movimentos dos Oficiais de Justiça aos Movimentos das magistraturas. Esqueceu a Administração que os Movimentos anuais das magistraturas se dirigem a um universo de cerca de 2000 pessoas enquanto que o Movimento dos oficiais de Justiça se dirige a um grupo de cerca de 8000 pessoas.

      Proporcionalmente, os Oficiais de Justiça deveriam ter 4 Movimentos anuais, em vez de estarem confinados a apenas 1, como se o grupo fosse de apenas cerca de 2000 elementos e não o vasto grupo profissional que é; o maior de todos dentro dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público.

      O erro foi de tal forma grave e impossível que a redução a apenas um movimento anual dificilmente sucedeu desde a sua implementação.

      Antes dessa rápida alteração ao Estatuto, mesmo com os 3 Movimentos Ordinários, realizavam-se também e ainda Movimentos Extraordinários.

      Veja-se o ano 2015; para além dos 3 Movimentos Ordinários, realizaram-se dois Movimentos Extraordinários e mais duas movimentações de destacamentos, num total de 7 procedimentos de mobilidade de Oficiais de Justiça. Um verdadeiro recorde.

2015
-1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2015
-2- Movimento Ordinário de Junho de 2015
-3- Destacamentos, em junho, com candidaturas e declaração de vacatura do lugar
-4- Movimento Extraordinário de Julho de 2015
-5- Movimento Extraordinário de Setembro de 2015
-6- Destacamentos, em outubro, com candidaturas, para a Comarca de Faro
-7- Movimento Ordinário de Novembro de 2015

      No ano seguinte, em 2016, o último ano em que existiram os 3 Movimentos ordinários anuais, ainda se realizou mais um Movimento Extraordinário.

 2016
-1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2016
-2- Movimento Ordinário de Junho de 2016
-3- Movimento Extraordinário de Julho de 2016
-4- Movimento Ordinário de Novembro de 2016

      Com este panorama, a gestão dos recursos humanos achou melhor acabar com tantos movimentos e condensar tudo num único. Então, logo no primeiro ano da mudança, já com um único Movimento anual, o caricato aconteceu e fizeram-se mais dois Movimentos Extraordinários.

2017
-1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2017
-2- Movimento Extraordinário de Setembro de 2017
-3- Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017

      Sim, há quem pense que isto é uma anedota, mas o problema disto é que não estamos perante um assunto cómico, mas triste, muito triste, porque afeta a vida das pessoas.

      E nos anos seguintes?

      Em 2018 lá se conseguiu, pela primeira e única vez, concentrar tudo no Movimento único anual, sem mais nenhum, mas em 2019 lá tiveram que voltar os extraordinários, realizando-se neste ano um total de 4 movimentos.

 2018
-1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2018

2019
-1- Movimento Extraordinário de Janeiro de 2019
-2- Movimento Ordinário Único (junho) de 2019
-3- Movimento Extraordinário de Setembro de 2019
-4- Movimento Extraordinário de Novembro de 2019

      Em 2020, o ano do início da pandemia realizaram-se três movimentações:

 2020
-1- Destacamentos, em março, com candidaturas, para a Comarca da Madeira
-2- Colocações oficiosas, em junho, de candidatos ao ingresso, contactados
-3- Movimento Ordinário de 2020

      O ano de 2021 e de 2022, foram anos de exceção com um único Movimento anual.

      Ou seja, desde que se impôs aos Oficiais de Justiça um único movimento anual, nos três anos subsequentes (2017, 2018 e 2019), em vez dos três movimentos que correspondiam, realizaram-se logo 8 (oito) movimentações.

      Chegados a 2023, encontramos o seguinte panorama:

2023
-1- Movimento Ordinário de 2023
-2- Reconstituição do Movimento Ordinário de 2021 (promoções)
-3- Movimento Extraordinário de Julho
-4- Movimento Extraordinário de Setembro

      Em sete anos de vigência do Movimento único anual, este só existiu em três anos, portanto, tendo na maioria dos anos, nos restantes anos, se realizado muitos outros procedimentos de mobilidade para colmatar as necessidades dos serviços.

      Isto demonstra bem a dimensão e a dificuldade do assunto em causa. Quando, no passado, foram implementados os três Movimentos anuais para os Oficiais de Justiça, já existiam Movimentos anuais únicos para as magistraturas e tudo foi bem pensado, desde logo para resolver os problemas das pessoas e, ao mesmo tempo, dos serviços.

      Quando em 2016, este mesmo Governo PS resolve, apressadamente, cortar os Movimentos aos Oficiais de Justiça, fá-lo sem qualquer consideração pelas pessoas e pelas consequências nos serviços; fá-lo com uma ideia artificial meramente uniformizadora, tendo ainda como fito libertar desse trabalho gestionário a entidade de gestão dos recursos humanos; uma subversão clara, absurda e com consequências que estão à vista de todos e ainda são sofridas diariamente na pele de cada Oficial de Justiça.

      O passado demonstra-nos que o fracionamento das movimentações em minis movimentos é um erro e não cumpre com a pretensão. Por outro lado, sempre se comprovou que a falta de desenho de uma estratégia para o futuro não resolve os problemas do presente, pois estes não se resolvem pelas opções e decisões em cima do joelho, por decreto ou despacho, sem nenhuma noção da realidade, das causas e dos efeitos, e sem ouvir, antes, os visados.

      Esta atitude gestionária baseada no “quero, posso e mando”, da Administração, sem passar cavaco a ninguém, só acarreta problemas, novos ou agravados os velhos, mas não aporta soluções.

      Saber gerir pessoas e serviços passa, antes de mais, por ouvir, mas ouvir com atenção, tomando notas para reler mais tarde e não para fazer de conta e dar umas palmadinhas nas costas afirmando que, “sim senhor, têm razão e vamos já tratar disso”; para depois nada fazer.

      Os Oficiais de Justiça, representados apenas pelos dois Sindicatos, sem um Conselho que intervenha ou decida sobre estes aspetos, sentem-se mais desprotegidos e, exemplo disso, foi a atitude de ambos os sindicatos quando não se opuseram à supressão dos três Movimentos anuais, bem pelo contrário, concordaram.

      Na ocasião, nem sequer refletiram o suficiente, nem chegaram a colocar a questão à consideração dos seus representados para, do imenso mar desta gente, poderem colher opiniões que os levariam a ter uma outra atitude.

      No entanto, a reversão, ainda pode vir a suceder um dia, quando se propuserem a isso e nem sequer é necessário esperar por uma revisão integral dos Estatutos, uma vez que para a aplicação do corte, o Governo também foi célere e reviu apenas essa questão. Por isso, é lícito aos sindicatos reivindicarem a alteração isolada deste aspeto, em face do flagrante prejuízo para os Oficiais de Justiça e, consequentemente, também para os serviços.

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      Fonte: “DGAJ”.

por: GF
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às 08:06

Segunda-feira, 25.09.23

“Total despotismo, arrogância e arbitrariedade na sua atuação”

      «Como é possível deixar arrastar a situação dos funcionários judiciais durante tantos meses, sabendo que tal tem consequências graves para todos os cidadãos, sem que exista qualquer sinal de uma solução à vista?» Esta é a pergunta relevante que Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), coloca em artigo de opinião intitulado “Deserção no Ministério da Justiça” publicado na revista Visão, artigo este que a seguir vai reproduzido.

      «Setembro marca o reinício da atividade normal dos Tribunais após o período de férias judiciais. Tal não significa que durante o período das férias judiciais os magistrados, judiciais e do Ministério Público ou os funcionários judiciais, estiveram parados.

      Para além do serviço urgente que cada vez é mais volumoso, porque tem aumentado o catálogo dos processos urgentes e prioritários, esse período é igualmente usado para concluir processos mais volumosos e complexos que a azáfama do período de normal funcionamento dos tribunais não permitiu ultimar.

      O regresso é marcado pela entrada em vigor da Lei da Amnistia que implica um esforço gigantesco de funcionários, juízes e procuradores, que têm de analisar todos os processos existentes para averiguarem se os arguidos e os crimes, ou apenas alguns deles, caem no âmbito da aplicação da amnistia ou do perdão. Esforço esse iniciado ainda antes da entrada em vigor da Lei, em período de férias judiciais.

      O cidadão comum não tem noção de que a aplicação de uma Lei desta natureza implica analisar milhares e milhares de processos pelo país todo de forma a garantir a sua aplicação da forma mais célere possível, uma vez que para muitos condenados poderá estar em causa a sua liberdade.

      A rentrée, a 1 de setembro, ficou ainda marcada por uma greve geral dos funcionários judiciais que paralisou por completo a atividade nos tribunais. “A adesão fixou-se acima dos 90%”.

      Em sucessivas greves desde 15 de fevereiro deste ano, por um conjunto de reivindicações que na sua maioria são reconhecidas como justas, verificamos uma total inércia por parte dos responsáveis do Ministério da Justiça.

      A nossa impressão e, pelos vistos, dos demais operadores judiciários, é que não temos Ministério da Justiça, que os responsáveis desertaram e estão em parte incerta.

      Como é possível deixar arrastar a situação dos funcionários judiciais durante tantos meses, sabendo que tal tem consequências graves para todos os cidadãos, sem que exista qualquer sinal de uma solução à vista?

      Pelo seu oposto, os responsáveis da Direção Geral da Administração da Justiça estão ativos em demasia, porque andam em roda livre, exorbitando as suas competências e dando a entender que quem manda no Ministério da Justiça é a DGAJ.

      Mais um exemplo da forma autoritária, arrogante e arbitrária, dos responsáveis da DGAJ, é o ofício-circular remetido aos Tribunais com uma ordem direta: deveriam os juízes, até 31 de agosto, enviar para os estabelecimentos prisionais os mandados de libertação relativos aos reclusos que beneficiassem da lei da amnistia.

      Isto constitui uma violação grosseira da independência dos Tribunais por parte de uma direção-geral que beneficia da complacência e passividade da tutela.

      Não nos esqueçamos que esta não é a primeira vez que a DGAJ, exatamente com os mesmos responsáveis, tenta interferir naquilo que é a esfera da independência dos Tribunais e evidencia um total despotismo, arrogância e arbitrariedade na sua atuação.

      Comportou-se dessa forma em período “Covid” dando instruções como deveria ser interpretada a Lei!

      É, porventura, uma das principais responsáveis pelo arrastamento da situação com os funcionários judiciais, pela forma desastrosa, arbitrária e autoritária como lidou com a primeira greve dos mesmos.

      Mas também o Ministério Público conheceu já a arbitrariedade e a prepotência da DGAJ.

      Dois anos após a entrada em vigor do novo Estatuto do Ministério Público e sem que tenha ocorrido qualquer alteração legislativa, os responsáveis da DGAJ, de forma totalmente arbitrária, decidiram pagar menos ajudas de custo aos magistrados do MP do quadro complementar, sem qualquer diálogo, e ignorando que o Conselho Superior da Magistratura, com autonomia financeira, à luz exatamente das mesmas normas, continua a pagar aos juízes as ajudas de custo tal como a DGAJ o fez durante dois anos.

      Fê-lo porque o Ministério Público não tem autonomia financeira, está na sua dependência financeira, e porque a DGAJ anda em roda livre e pode fazer o que lhe apetece sem que a tutela seja capaz de pôr a casa em ordem.

      Tudo isto acontece perante a passividade da Ministra da Justiça e dos seus Secretários de Estado.

      Pior do que más decisões é um Ministério da Justiça omisso e inexistente.

      É inequívoco que a justiça não é uma prioridade deste Governo!»

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      Fonte: reprodução do artigo de opinião subscrito por Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e publicado na revista "Visão".

por: GF
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às 08:05

Domingo, 24.09.23

Oficial de Justiça agredido e roubado

      Esta semana, em Braga, um Oficial de Justiça foi agredido e roubado na via pública, durante a hora de almoço, quando abordado por um condenado acabado de sair da prisão, nesse mesmo dia, horas antes, por aplicação da Lei de Amnistia e Perdões de Pena.

      O ex-recluso disse-lhe que acabara de sair da prisão e pediu-lhe 10 euros, tendo o Oficial de Justiça recusado dar-lhe o dinheiro.

      A agressão ao Oficial de Justiça é classificada pelas testemunhas que chamaram a PSP como sendo violenta.

      O ex-recluso, de 37 anos, foi libertado depois de cumprir cinco sextos da pena de prisão e aplicação da Lei, saindo do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, poucas horas antes, onde cumpriu pena por tráfico de droga, sendo levado por amigos para a cidade de Braga, onde anteriormente tinha a sua residência, estando os mesmos amigos a prepararem um local para morar, até que subitamente foram surpreendidos pelos acontecimentos.

      Saído de manhã, à hora de almoço protagonizou uma série de incidentes violentos, segundo as queixas apresentadas pelos ofendidos, designadamente, a agressão também a uma invisual, numa espiral de violência, que apenas acabou com a intervenção da PSP.

      O ex-recluso ainda fugiu, mas aa PSP localizou-o e acabaria por o deter informando que “durante a abordagem policial teve um comportamento bastante agressivo para com os polícias, tendo-os insultado, ameaçado e agredido”.

      No mesmo dia, na tarde desta quarta-feira, foi conduzido até à juíza de instrução criminal de Braga, tendo sido interrogado antes de aplicar as respetivas medidas de coação, determinando-lhe a mais gravosa: a prisão preventiva.

      A magistrada judicial, tendo em conta os factos pelos quais está indiciado o ex-recluso, que terá alegado de nada se lembrar, invocando ter ingerido bebidas alcoólicas pouco tempo após tomar medicamentos ansiolíticos, optou pela prisão preventiva, o que tinha sido solicitado pelo magistrado do Ministério Público, após decorrido o interrogatório judicial.

      Os agentes da PSP conduziram-no ao Estabelecimento Prisional Regional de Braga, ao final da tarde, sob fortes medidas de segurança. O indivíduo já tinha sido apontado como participante nos desacatos que agitaram a cidade de Braga durante meses, relacionados com rivalidades entre grupos de bairros.

      A advogada de defesa anunciou que irá recorrer da prisão preventiva para o Tribunal da Relação de Guimarães, por entender que foi medida excessiva e que existem outras medidas de coação alternativas para este arguido que satisfazem as necessidades em causa.

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      Fonte: “O Minho”.

por: GF
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às 08:04

Sábado, 23.09.23

Manifestações e piquetes, “in dubio pro reo”

      As manifestações nos espaços públicos carecem de uma comunicação prévia ao respetivo município, com pelo menos dois dias de antecedência, e observando os demais preceitos previstos no DL. 406/74 de 29AGO.

      Esta semana, na passada quinta-feira, um grupo de Oficiais de Justiça de Leiria concentraram-se à porta do Tribunal do Comércio, a poucos metros do Museu de Leiria, local onde decorria o Conselho de Ministros.

      Pouco depois de se juntarem, vários agentes da PSP aproximaram-se dos Oficiais de Justiça e conversaram com o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, que explicou que os Oficiais de Justiça ali concentrados não estavam a levar a cabo uma manifestação, mas apenas um encontro do piquete de greve, já que foi a “ministra da Justiça que disse” que não se pode estar dentro “das instalações em greve”, disse.

      Os piquetes de greve estão permitidos por Lei e estes não carecem de comunicação prévia ao município, precisamente porque não são uma manifestação no espaço público, mas apenas um encontro no âmbito da previsão do artigo 533º do Código do Trabalho, onde consta o seguinte:

      «A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolverem atividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes.»

      É muito importante que esta consideração chegue ao conhecimento de todos os Oficiais de Justiça do país, especialmente àqueles que, espontaneamente, se juntam à porta dos tribunais, manifestando-se, com bandeiras, faixas, cartazes, coreografias, entoando palavras de ordem e reivindicações, isto é, manifestando-se em toda a linha e isso mesmo dizendo à comunicação social, sem que, antes, tenham cumprido a obrigação legal de comunicar essa manifestação, o que pode acarretar consequências muito gravosas para os presentes.

      Por isso, a estratégia do presidente do SFJ, quando abordado pelos agentes da PSP, dizendo que ali estavam, não numa manifestação, mas apenas num piquete de greve, torna tudo diferente, pois os piquetes já não carecem de comunicação prévia. É óbvio que a atividade de um piquete é diferente da concentração de manifestação, no entanto, como pode ter características comuns, é lançada a dúvida e, como é sabido, “in dubio pro reo”.

      É claro que a atitude do alegado piquete tem de ser consentânea com tal figura e não com uma manifestação, por isso as declarações aos agentes policiais e, bem assim, à comunicação social, têm de ser consentâneas, para que não surjam consequências para os manifestantes ali concentrados no tal piquete de greve.

      Depois das declarações de Marçal aos agentes policiais, de que ali estavam, não concentrados numa manifestação, mas apenas juntos num piquete de greve, Marçal fez as seguintes declarações à agência de notícias Lusa, que as difundiu por toda a comunicação social:

      «Estamos cá fora para demonstrar aos cidadãos que, apesar das ameaças dos Governo, apesar daquilo que é o peso nos nossos salários, não estamos à venda e a nossa dignidade não tem preço.»

      Ora, os piquetes de greve não se destinam a intervir junto dos cidadãos, mas junto dos demais trabalhadores não aderentes à greve.

      Se é bem verdade que as autoridades têm feito vista grossa sobre as manifestações espontâneas dos Oficiais de Justiça, no espaço público à porta dos tribunais ou nos locais onde se realizam as reuniões do Conselho de Ministros, já houve situações em que foram identificados os manifestantes, designadamente, recordamo-nos de uma recente manifestação no Campus da Justiça de Lisboa, sendo certo que esta de quinta-feira, junto ao local onde se reunia o Conselho de Ministros, era óbvio o risco da comparência das autoridades policiais, por isso a necessidade de instruir os Oficiais de Justiça de todo o país para a estratégia comunicacional usada por António Marçal, pois poderá ter de ser replicada a todo o momento, noutra qualquer manifestação-concentração, em qualquer ponto do país.

      Voltando a Leiria e às declarações de Marçal, replicadas na comunicação social, este dirigente sindical afirmou que os Oficiais de Justiça continuam a “exigir que o Governo preste atenção, que deixe de dizer que este é “O Ano dos Oficiais de Justiça” e dos funcionários judiciais, e comece a agir”.

      O presidente do SFJ abordou ainda o pagamento efetuado este mês aos promovidos no âmbito da reconstituição do Movimento Ordinário de 2021, por cumprimento da decisão judicial, sendo que todos os efeitos retroagem a setembro de 2021, mas que a DGAJ só cumpriu parcialmente, tal como aqui já anunciamos, retroagindo apenas a janeiro deste ano e deixando nota de que o restante, de setembro de 2021 a dezembro de 2022, fica para um outro momento que não especificou.

      «Esta semana chegaram os recibos de vencimento de setembro e a Direção-Geral da Administração da Justiça e o Ministério da Justiça conseguem a proeza, dando cumprimento a uma parte de uma decisão judicial relativa a promoções que deveriam ter ocorrido em 2021, de conseguirem promover as pessoas e estas passarem a ganhar menos do que estavam a ganhar em agosto.», afirmou o presidente do SFJ.

      Marçal referiu ainda a atitude da tutela com as “manobras de secretaria para intimidar as pessoas” para não aderirem à greve, “em vez de resolver os problemas”, concluindo que “Correu-lhes mal. Os tribunais dão-nos razão e a determinação dos trabalhadores em demonstrar o seu protesto é cada vez mais visível, não obstante o peso que isto tem nos já pequenos salários dos trabalhadores”, reforçou.

      Ficou também um alerta para a ministra da Justiça para que “entenda que não está em causa apenas e só resolver os problemas dos trabalhadores”; “O que está em causa é resolver os problemas da justiça e quem o diz não sou eu, é a União Europeia, que no relatório de julho alertou o Governo português de que o princípio do Estado de Direito em Portugal está em perigo e uma das razões é a falta de Oficiais de Justiça e a falta de resposta aos problemas que nos afetam”, explicou Marçal.

      O presidente do SFJ exemplificou a falta de Oficiais de Justiça com a situação de Leiria, dizendo que em relação aos números que constam nos mapas de pessoal e os que estão a trabalhar, “faltam quase uma centena de Oficiais de Justiça” na Comarca de Leiria, mas que se atendermos “às regras da fórmula como devem ser compostas as secretarias judiciais e do Ministério Público em função do trabalho e do número de processos ou de inquérito que cá estão, então faltarão cerca de 150 funcionários judiciais”.

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      Fontes: “Lusa/Sapo Notícias” e “Jornal de Leiria”.

por: GF
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às 08:03

Sexta-feira, 22.09.23

O ponto da situação das greves ativas

      Termina hoje a primeira tranche de greves anunciadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), relativas ao 2º período do ano judicial, até ao final do ano.

      Hoje, as greves que terminam correspondem ao início dos agendamentos nos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Portalegre e na Região Autónoma dos Açores.

      A segunda tranche começa a meio da próxima semana com greves tradicionais de 24 horas, segmentadas por distrito. No dia 27SET na Guarda e em Coimbra, a 28SET em Santarém e Viseu, no dia 29SET será em Vila Real, na Madeira e em Leiria, e, por fim, a 03OUT será a vez de Porto, Santo Tirso, Maia, Amarante, Paredes, Lisboa, Alenquer, Almada e Amadora.

      Convém não esquecer que, para além desta nova tranche de greves, mantém a greve do SOJ de todas as tardes, greve que não tem uma data para terminar e vem já desde o dia 10 de janeiro deste ano.

      Convém também não esquecer que existe ainda a outra, que vem desde o antigo ano de 1999, e que é uma greve sem custos e sem serviços mínimos, que aponta apenas ao trabalho fora das horas normais de expediente, isto é, à hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30) e à tarde, após as 17H00; todos os dias, apta a interromper à hora do seu início (12H30 e 17H00) toda e qualquer diligência e todo e qualquer serviço, mesmo que tenha caráter urgente.

      São tantas as greves e tão variadas que tivemos necessidade de colocar uma lista permanentemente atualizada no cimo desta página (antes do artigo do dia), onde se encontram elencadas todas as greves ativas a que podem aderir todos os Oficiais de Justiça sem exceção.

      Se consultar essa listagem das greves ativas, encontra estas que aqui foram mencionadas, convocadas pelos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, mas também podem encontrar outras greves de outras entidades sindicais, greves essas às quais os Oficiais de Justiça também podem aderir. É o caso da greve convocada para o dia 06OUT pela FESINAP.

      Esta greve da “Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos” é vista como uma greve oportunística, por fazer a ponte na sexta-feira, entre o feriado do 05OUT e o fim-de-semana. E, sim, pode perfeitamente constituir uma simples oportunidade para os trabalhadores poderem ter uns dias mais prolongados de descanso; não há nenhum problema nisso.

      A maior parte das reivindicações que constam do aviso prévio da greve do dia 06OUT, não diz nada, ou pouco diz, aos Oficiais de Justiça, com exceção, por exemplo, da boa ideia da reivindicação do pagamento do subsídio de refeição através de cartão de refeição, tal como sucede nas empresas privadas, o que permitiria elevar o valor diário desse subsídio mantendo-o isento de tributação.

      Recorde-se que os Oficiais de Justiça estão a auferir um subsídio de refeição de valor diário de 6 euros, quando nas empresas privadas, através do pagamento com carregamento em cartão, esse valor diário já pode chegar aos 9,60.

      Os 6 euros que os Oficiais de Justiça recebem é o teto máximo possível para manter a isenção de tributação quando pagos juntamente com o vencimento, mas caso fossem pagos através de um cartão próprio para refeições e compras em supermercados, o valor da isenção sobre para os 9,60; portanto, uma diferença considerável, a qual vale bem a pena reivindicar, ao lado da FESINAP.

      Por fim, referir que esta greve não tem serviços mínimos indicados, não tendo nós, neste momento, conhecimento de qualquer diligência desenvolvida para os fixar, sendo certo que está disponível para todos os Oficiais de Justiça, independentemente de qualquer postura do SFJ ou do SOJ. Cada um é livre de aderir a esta greve, por encontrar no seu aviso prévio algum aspeto que aprecia como positivo para reivindicar, por solidariedade com os demais trabalhadores das outras carreiras, ou simplesmente porque lhe dá jeito a ponte desse fim-de-semana.

      Pode aceder ao aviso prévio desta greve convocada pela FESINAP, tal como a todos os demais avisos, seguindo as ligações que encontra na nossa mencionada lista das greves ativas

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por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 21.09.23

Novos indícios e informações sobre o projeto do novo Estatuto

      Já toda a gente ouviu dizer que o projeto de Estatuto estava quase a sair publicado no Boletim BTE, já se ouviu que era esta semana, para a próxima semana, até meados deste mês, já para não referir todas as muitas menções desde há anos, de que estava quase, quase, agora é que é, como aquela de estar em circuito legislativo e outras mentiras que tais.

      Entretanto, como o discurso com o prazo para publicação no BTE já se comprovou corresponder a uma sucessão de mentiras, mudou-se o discurso para outro prazo: o das reuniões com os sindicatos.

      Nesse sentido, a ministra da Justiça garantiu esta segunda-feira que os sindicatos serão contactados muito em breve para reuniões em que será analisada a proposta de estatuto, proposta esta que, disse, irá “ajudar a reformar a justiça”.

      Catarina Sarmento e Castro disse esta segunda-feira que tenciona “durante esta semana pedir ao secretário de Estado adjunto e da Justiça que contacte os sindicatos para marcar as futuras reuniões em torno do Estatuto” dos Oficiais de Justiça.

      A ministra da Justiça disse que “daqui se vê que está de facto para muito breve”, isto é, está mesmo comprovado e à vista de todos essa brevidade que, no entanto, os Oficiais de Justiça já não conseguem ver.

      Ora, como é sabido, as reuniões são obrigatórias e são-no numa quantidade mínima de três, podendo os sindicatos exigir uma quarta a título de negociação suplementar.

      Mas, para que essas reuniões aconteçam, é necessário que, antes, o projeto da proposta de Estatuto saia efetivamente publicada no Boletim BTE e, seguidamente, se aguarde pela emissão dos pareceres dos Conselhos Superiores (CSM, CSTAF, CSMP) e do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), seguindo-se então as reuniões.

      Portanto, marcar já reuniões sem se conhecer o conteúdo da proposta, sem uma análise e uma consciência do tempo de apreciação e de apresentação de propostas de alterações e mesmo sem conhecer os pareceres obrigatórios, é um perfeito disparate que se vem juntar a tantos outros. Os sindicatos não estão preparados para marcar reuniões para discutir algo que desconhecem em absoluto, tanto mais que há indícios de que a proposta poderá não ser um diploma voltado para os Oficiais de Justiça.

      E onde estão esses indícios? É a própria ministra quem os insinua, desde logo nas afirmações desta segunda-feira quando disse o seguinte que o projeto de Estatuto “visa desde logo ajudar a reformar a justiça”, porque tem normas que ajudarão a reformular as competências e as valências” necessárias para “solucionar alguns dos problemas da justiça” e pretende também “melhorar a relação da justiça com as pessoas e as empresas“.

      O que é isto? Uma nova Lei de Organização do Sistema Judiciário? Pelo que disse a ministra o Estatuto virá solucionar os problemas da Justiça a todos os níveis, desde logo, reformando-a para melhorar a relação com as pessoas e as empresas. Será que a ministra estava mesmo a falar do Estatuto dos Oficiais de Justiça? Ou estava a falar de outra coisa qualquer antiga, como a LOSJ de 2013 ou as disquetes?

      De todos modos, quem é que, no seio dos Oficiais de Justiça, ainda acredita em algo emanado por qualquer membro do Governo? Aqui chegados, só vendo o projeto “preto-no-branco” e mesmo assim… Também o anterior Governo apresentou um projeto tão maravilhoso e reformador que pereceu logo à nascença.

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      Também esta semana o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou uma nota informativa na qual esclarece esta novela do Estatuto, começando por clarificar que a revisão do Estatuto, a acontecer este ano, sucede como consequência direta do acordo firmado pelo Governo com a FESAP (federação de sindicatos de que o SOJ é membro), acordo esse que foi subscrito pela ministra da Presidência numa cerimónia presidida pelo Primeiro-Ministro, tal como o SOJ já havia anunciado no final do ano passado, estabelecendo-se então a revisão da carreira dos Oficiais de Justiça neste ano de 2023, podendo concluir-se, assim, que a revisão e o dito “Ano dos Oficiais de justiça”, não corresponde a nenhuma iniciativa ou empenho da própria ministra da Justiça, sendo a mesma mera executora de ordem emanada da presidência do Conselho de Ministros.

      Acresce o SOJ a informação de que em reunião ocorrida no passado dia 13SET com o Ministério da Presidência, “foi discutido o atraso no cumprimento do Acordo, na parte respeitante à revisão da nossa carreira e de outras, a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública reconheceu o atraso mas defendeu que a discussão do Estatuto poderá ser iniciada e concluída durante o mês de novembro”, lê-se na última nota informativa do SOJ.

      E prossegue a nota informativa assim:

      «Nesta linha de ação, o Governo compromete-se a publicar a proposta de Estatuto durante o mês de setembro. Prevê o Governo iniciar, em outubro, as negociações gerais anuais – Orçamento de Estado –, em que o SOJ também participa.

      Dito isto, o SOJ, de imediato, informou que 3 reuniões num mês podem ser suficientes, ou não. Tudo depende, no nosso entendimento, e isso mesmo informámos, da proposta inicial apresentada pelo Ministério da Justiça: se a proposta corresponder ao que temos reivindicado ao longo destes anos, três reuniões poderão até ser demais, pois bastará uma ou duas. Mas, se a proposta inicial não corresponder ao que temos reivindicando, então a discussão não poderá realizar-se em tão curto espaço de tempo, pois a luta dos Oficiais de Justiça irá aumentar de intensidade.»

      O SOJ prossegue esclarecendo que a carreira do pessoal de Informática foi já revista, porque também consta do mesmo acordo e que o SOJ “acompanhou todo esse processo negocial, participando das reuniões de trabalho e nas negociações com o Governo”.

      Informa que para essa carreira da Informática, “foram realizadas, com o Governo, quatro reuniões, sendo a última suplementar. Sobre o resultado não nos pronunciaremos publicamente, até por questão ética, mas a ter sido uma boa negociação, não seria necessária a suplementar…”

      Obviamente que a revisão do pessoal da carreira de Informática não ficou conforme se pretendia, acabando o Governo por impor a sua vontade. Neste mesmo sentido acrescenta o SOJ o seguinte:

      «Esclarecer que a participação do SOJ, em mais este processo, serviu também para conhecer o “racional” do Governo nestas negociações. Conhecido esse racional, estamos convictos de estar mais bem preparados para a negociação. De salientar que o SOJ não conhece o documento, mas conhece o racional que serve de suporte à proposta.»

      E, sobre este assunto, conclui o SOJ a sua nota informativa assim:

      «Ainda sobre o Acordo, acima mencionado, tão diabolizado por alguns, mas sempre aproveitado quando dá jeito, nos voltaremos a pronunciar, pois dele também constam as promoções. Não foi por acaso que o SOJ, dia 21 de junho, pelas 16h40 informou a carreira das 561 promoções. Nesse dia, 21 de junho, o SOJ reuniu, às 11h30, no Ministério da Presidência, e insistiu, uma vez mais, por respostas, uma vez que já havia sido assumido esse compromisso pelo Senhor Ministro das Finanças. Contudo, optou o SOJ por não fazer alarido, nem assumir vitórias de Pirro, limitando-se a breve nota de rodapé no seu facebook, pois importa mais a carreira do que o “show off”.»

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      Fontes: “Observador”, “Público”, “Notícias ao Minuto” e “SOJ-Info”.

por: GF
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Quarta-feira, 20.09.23

É óbvio para todos que isto não pode continuar assim

      O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, voltou a criticar a liderança da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), ao apelar ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para terminar as comissões de serviço da diretora-geral, a juíza desembargadora Isabel Namora e da subdiretora-geral, a juíza de Direito Ana Cláudia Cáceres Pires.

      Esta insistência do SOJ vem a propósito da última comunicação da DGAJ, na qual esta entidade governamental anuncia a sua incapacidade de concluir, a curto prazo, a análise e o ressarcimento do anómalo percurso profissional dos Oficiais de Justiça que desde 2006 aguardam a reconstituição da progressão que lhes foi negada, pela própria entidade, até à decisão deste ano em que, novamente, um tribunal, acaba a dar razão aos Oficiais de Justiça, neste caso sobre a contagem do período de provisoriedade para a mudança e progressão do primeiro escalão e, portanto, o subsequente acerto até ao presente.

      Tal como ontem aqui dávamos notícia, a DGAJ comunicou necessitar de, previsivelmente, mais dois meses para acabar com os cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença, o que nos leva a considerar que, tendo este trabalho começado em julho, como anunciou, então todos os demais Oficiais de Justiça, deverão demorar a ver o seu percurso reconstituído daqui a bem mais de dois anos.

      «A DGAJ está, uma vez mais, a adiar o cumprimento de uma decisão judicial. Considero que o CSM deve fazer cessar a comissão de serviço das responsáveis máximas pela DGAJ, cujo desempenho tem sido mais de natureza política do que de respeito pelo órgão de soberania – os tribunais. A manutenção dessas comissões de serviço não vem prestigiando, pela ação desenvolvida, nem a magistratura nem os tribunais.», reitera Carlos Almeida.

      A nota desta semana da DGAJ, publicada em complemento do comunicado de 12JUL, adianta o tal prazo de dois meses, como uma previsão (pode vir a demorar mais), e justifica assim:

      «Face à complexidade das operações envolvidas, informa-se que apesar dos esforços empreendidos até à data nesse sentido, não foi possível concluir a execução integral da sentença, encontrando-se ainda a decorrer as operações materiais para a efetiva execução.»

      De facto, concordamos que as operações envolvidas na execução da sentença são complexas, mas é evidente que a conclusão das mesmas, para todos os Oficiais de Justiça, deveriam ocorrer no tal prazo de dois meses, mas para todos e não apenas para os cerca de 500 listados, atirando os demais, para muitos mais meses e mesmo anos como, a este ritmo atual, tudo indica que  poderá suceder. Por isso, não podemos deixar de partilhar a opinião expressa pelo SOJ e partilhá-la acentuando a necessidade de lhe conferir um caráter urgente.

      Já o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), questionado sobre a comunicação da DGAJ, garantiu não ficar surpreendido.

      «Não me admira que isto seja por a DGAJ não ter orçamento para pagar os valores em causa. Nestes 532 oficiais de justiça – e mais alguns milhares, alguns possivelmente até já aposentados – poderemos estar a falar de alguns milhões de euros. Os efeitos da ação, atendendo ao princípio da igualdade, têm de ser aplicados a todos os trabalhadores que reúnam as mesmas condições.», sublinhou António Marçal à Lusa.

      Este argumento de Marçal é muito válido e, como exemplo, basta ver o que aconteceu este mês nos vencimentos. A maioria dos promovidos não está a receber pela nova categoria, no entanto, os promovidos com efeitos a setembro de 2021, por efeito de – mais uma – sentença, já receberam pela nova categoria e como os efeitos têm de ser por reconstituição da colocação desde setembro de 2021, devem ser ressarcidos dos vencimentos desde então. Sucede que a DGAJ só pagou retroativos a janeiro deste ano anunciando que, oportunamente (com a brevidade possível), pagaria o restante (desde SET2021 a DEZ2022). Não pagou nem fez qualquer referência ao suplemento remuneratório relativo à fixação em comarca periférica. Sendo certo que dizer-se que “com a brevidade possível” pagará o resto em falta é, em síntese, não dizer-se quando, o que é inadmissível e mesmo ilícito, porquanto a informação prestada não especifica se é para a semana, daqui a um mês, daqui a um ano ou daqui a 10 anos.

      Por tudo isto, os afetados devem escrever reclamando do erro na reconstituição, por falta do suplemento remuneratório de fixação em comarca periférica e exigindo a indicação de um prazo concreto para pagamento dos montantes em falta. Evidentemente que em caso de resposta negativa será necessário, novamente, o recurso aos tribunais.

      De caso em caso e de casinhos em casinhos, os custos para a Administração da Justiça amontoam-se ao longo dos anos, de tal forma que não os consegue pagar.

      No caso da contabilização do período de provisoriedade, é evidente que estamos a tratar de um assunto que envolve, no seu total, uma quantia muito significativa que poderá facilmente ultrapassar os 10 milhões de euros, valor indemnizatório que surge agora apenas pela reiterada teimosia que se arrasta desde 2006 até à sentença atual.

      Ora, sucede que é a anómala atitude do organismo que o conduz sempre a estas situações de ter de cumprir sentenças e essa atitude do organismo tem nomes e, claro, também tem custos, pelo que, tal como o SOJ defende, o Conselho Superior da Magistratura não pode continuar a compactuar com este estado de coisas.

      É inadmissível que a contabilização do período de provisoriedade de cerca de 500 Oficiais de Justiça demore tanto, de julho a novembro – e repare-se que o prazo é indicado como previsível. Ou seja, qualquer coisa como 4 meses, portanto, a uma velocidade de cerca de 100 Oficiais de Justiça por mês, isto é, da análise de, mais ou menos, 5 casos por dia, o que significa que a DGAJ deverá ter afetado a este trabalho uma pessoa e nem sequer a tempo inteiro. Ora, sendo o universo de Oficiais de Justiça a apreciar qualquer coisa como 5 a 7 vezes mais, a este ritmo, a demora pode chegar, calmamente, aos dois anos ou mais.

      É óbvio para todos que isto não pode continuar assim.

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      Fonte: “Lusa/Notícias ao Minuto”.

por: GF
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Terça-feira, 19.09.23

Novas sobre a previsão da reconstituição dos escalões com o período de provisoriedade

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem uma nota complementar ao seu comunicado do passado dia 12 de julho, relativamente ao cumprimento voluntário da sentença que obriga à contagem do período de provisoriedade para o prazo da mudança de escalão.

      O comunicado de 12 de julho, que aqui divulgamos no artigo com o título “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça”, anunciava que estava já em curso a análise dos casos para a reconstituição do percurso dos Oficiais de Justiça que não têm o seu período de provisoriedade contabilizado, entre 1989 e 2006, para a subida de escalões.

      Mais de dois meses depois, vem agora a DGAJ informar que necessita de mais outros dois meses para concluir a análise daqueles que constam listados a sentença e que são cerca de 500.

      Quer isto dizer que a DGAJ está a realizar, e prevê continuar a realizar, as apreciações dos percursos profissionais dos Oficiais de Justiça, a uma velocidade de, mas coisa menos coisa, de 100 Oficiais de Justiça por mês.

      Ora, se é previsível que os cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença possam ver reconstituído o seu percurso profissional até ao final deste ano, fácil é compreender que todos os demais, a esta mesma velocidade, só deverão ver as suas situações analisadas até ao final do ano que vem ou, pior ainda, até 2025.

      Evidentemente que tão dilatado prazo é inadmissível, pelo que, se se pode conceder alguma dificuldade no arranque da análise, torna-se imprescindível que haja uma aceleração neste processo, pelo menos para o dobro da capacidade de análise atualmente considerada.

      Diz a DGAJ assim:

      «Na sequência e em complemento ao comunicado desta Direção-Geral, publicado no passado dia 12 de julho de 2023 na sua página eletrónica, relativo à  execução espontânea da decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Circulo, na Ação Administrativa Comum N.º 2073/09.1BELSB, onde dava conta do início dos trabalhos e da imprevisibilidade da efetiva e célere concretização da reconstituição da situação laboral dos oficiais de justiça, considerando o tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão na categoria, face à complexidade das operações envolvidas, informa-se que apesar dos esforços empreendidos até à data nesse sentido, não foi possível concluir a execução integral da sentença, encontrando-se ainda a decorrer as operações materiais para a efetiva execução.

      Mais se informa que se prevê que, quanto ao universo de oficiais de justiça diretamente abrangidos pela decisão, tais operações estejam concluídas nos próximos 2 meses.»

      Como vemos, a DGAJ reitera o cumprimento voluntário da sentença, pela segunda vez o comunicando publicamente e por escrito, desta forma dispensando os Oficiais de Justiça da sua nova e recente azáfama de conseguir os dados e as datas para os acontecimentos que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) indicou e mobilizou grande parte dos Oficiais de Justiça que, de forma acrítica, trabalham em vão para uma suposta possibilidade de eventual proposição de uma ação executiva para cumprimento coercivo da sentença, por alegada falta de cumprimento voluntário da DGAJ.

      Claro que os Oficiais de Justiça queriam ver este assunto resolvido já hoje e para todos, mas, quem espera há mais de uma década por esta reconstituição (o processo é de 2009), não pode agora querer exigir um imediatismo tão aflitivo, porque não é razoável.

      A DGAJ informou que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”.

      Não temos dúvidas nenhumas de que a tarefa é exigente e morosa, e não temos dúvidas por termos passado este verão todo a trabalhar neste assunto, realizando cálculos e apresentando um exemplo de um percurso, com os valores auferidos e os valores que deveriam ter sido auferidos e que representam hoje a reconstituição que se impõe. Constatamos a dificuldade porque pusemos as mãos na massa e só quando obtivemos um exemplo limpo de erros o apresentamos a todos.

      É natural que a DGAJ conceda prioridade aos 532 Oficiais de justiça que constam da ação administrativa, tratando a seguir dos demais.

      Tal como reivindicávamos no nosso artigo aqui publicado a 13SET, afirmando que a DGAJ deveria anunciar um prazo previsível de conclusão das operações, vemos agora como o fez ontem, embora apenas para os 500 listados na sentença, porque ainda faltam muitos mais do que esses e, falta também informação concreta sobre o modo como esse trabalho está a ser realizado, designadamente, qual o método utilizado; qual o mecanismo de contagem e os aspetos a considerar, pois tudo isto deve ser divulgado e explicado. Não basta divulgar um valor final, sem que se expliquem as operações que o suportam. Os Oficiais de Justiça devem ter todos os elementos necessários para compreender na totalidade a reconstituição em curso.

      Entretanto, ficam a seguir as ligações para todas as publicações que interessam para compreender este assunto da reconstituição, com a informação disponível até este momento.

      Sentença TACL da ação administrativa comum 2073/09.1BELSB.

      Comunicado da DGAJ de 12JUL2023.

      Complemento de 18SET2023 ao Comunicado anterior.

      Artigo de 13SET intitulado: “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça

      Artigo de 07AGO intitulado: “Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?

      Artigo publicado a 11AGO com o título: “Já conseguimos juntar 32 anos de tabelas de vencimentos”.

      Folha de cálculo com exemplo de um caso de apreciação da diferença de um ano de provisoriedade (1999-2023) Esc/T.J. Auxiliar.

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às 08:09

Segunda-feira, 18.09.23

Calendário do Oficial de Justiça para 2024

      Desde o passado mês de agosto que disponibilizamos o novo Calendário OJ para 2024.

      Atenção que este não é um calendário qualquer nem tão simples como tendo apenas 12 meses. Para começar, tem 18 meses: 3 meses do ano anterior, isto é, deste ano em curso de 2023, bem como outros 3 meses do ano seguinte, ou seja, de 2025; portanto, para além dos 12 meses de 2024, tem mais 6 meses; é um calendário de um ano e meio.

      Este ano, também como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado e que serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.

      Este último e novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados, seja pelos sindicatos, DGAJ e outras entidades, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.

      Recorda-se que este calendário vem em quatro partes.

      A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias do ano, os feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.

      Em complemento, este calendário traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para todo o ano. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.

      Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2024”.

      Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita (vista em PC), na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), e ainda, no cabeçalho desta página, onde encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.

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      Desfrutem, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e muito completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente.

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às 08:08

Domingo, 17.09.23

Ministério da Justiça Procrastinador

      Com o título de “Deixar andar” publicava o Correio da Manhã esta semana o artigo de opinião de António Marçal, abordando o inexplicável desinteresse pelo estado a que se chegou na justiça, preferindo-se o caos a qualquer aproximação às reivindicações e soluções apresentadas pelos Oficiais de Justiça.

      Os Oficiais de Justiça não pedem mundos e fundos, mas apenas justiça, nada de especial, apenas a normalização das suas vidas e da sua profissão e, ao contrário de outras profissões, não reivindicam aumentos salariais, embora o devessem fazer.

      Os Oficiais de Justiça pedem coisas simples e comezinhas demasiado modestas até, com muito pouca ambição. É espantosa a teimosia do Governo, mesmo perante os milhões de atos que ficaram por cumprir, sim, milhões de atos e de ações que, na justiça, é grave e mais grave ainda porque continuarão a suceder, especialmente agora que a greve de todas as tardes se liberta dos serviços mínimos.

      A atitude do Governo perante a luta dos Oficiais de Justiça nunca foi a de ir ao seu encontro e perceber a situação. e mesmo sem conceder, sempre poderia negociar e acordar algo para qualquer prazo, porque tal compromisso poderia travar toda esta luta, mas nem isso; nada. Em alternativa, o Governo optou pela perseguição dos Oficiais de Justiça, encetando uma luta prepotente com ameaças e iniciativas intimidatórias, bem como recorrendo a práticas abusivas e ilegais que os tribunais, paulatinamente, vão anulando.

      Sim, faz-se justiça nos tribunais e repõe-se a justiça aos Oficiais de Justiça, aquela justiça que o Governo subverte, mas tarde, porque os tribunais demoram e não são tão rápidos a libertar como o Governo é a agrilhoar.

      Resultado de tudo isto? Oficiais de Justiça cheios de razão e de decisões de tribunais que lhes dão essa razão, mas inalterável a situação profissional e, ao mesmo tempo, o caos instalado nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, sem perspetivas de que possa melhorar nos próximos anos.

      E, a este propósito, o artigo de António Marçal desta semana no Correio da Manhã diz assim:

      «No intricado cenário do sistema judiciário, um problema persistente e crescente desafia a promessa de uma justiça pronta e eficaz. A demora na resolução de processos é uma ferida aberta que afeta não apenas os litigantes, mas a confiança de toda a sociedade no sistema. A persistente falta de vontade do governo em alcançar um entendimento tem alimentado um ciclo de greves dos oficiais de justiça, que continua a prejudicar o sistema judiciário.

      Os números não mentem. Este impasse leva a que milhões de atos fiquem por praticar, milhares de processos a acumularem-se, as datas de julgamento são adiadas repetidamente, pilhas de documentos acumulados nas secretarias sem o devido registo e andamento, o que leva a prescrições em banda e as partes envolvidas a desesperarem por justiça.

      Já ninguém compreende a posição do Ministério da Justiça em deixar andar, sem mostrar real preocupação com o que se passa nos tribunais.

      O Presidente da República também não tem mostrado preocupação, tal assunto não faz parte da sua agenda. A nossa esperança coletiva de construir uma justiça mais célere, eficaz e acessível para todos os portugueses.»

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      Fonte: “Correio da Manhã”.

por: GF
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às 08:07

Sábado, 16.09.23

“Não basta dizer que temos razão, isto tem de ter consequências”

      Comentando a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que reverteu os serviços mínimos abusivos aplicados à greve de todas as tardes do SOJ, Carlos Almeida considerava, na Rádio Observador, que esta decisão, só por si, dando razão aos Oficiais de Justiça, não é suficiente e que tem de ter outras consequências para além do efeito dela própria.

      «Não basta dizer que temos razão, isto tem de ter consequências», afirma o presidente do SOJ.

      Concordamos plenamente que a reiterada ação coerciva exercida sobre os Oficiais de Justiça não pode ficar restringida à apreciação do seu objeto e dentro dos limites do mesmo, uma vez que uma decisão como esta é algo que não ocorre agora pela primeira vez, não sendo, portanto, um simples acidente, mas uma atuação continuada, continuamente reprovada pelos tribunais.

      Assim, o que está em causa, para além da questão dos serviços mínimos, é também a continua ação opressiva sobre os Oficiais de Justiça e é essa ação que deve ter consequências, por se ter vindo a tornar, cada vez mais, uma ação abusiva e prepotente.

      «Aquilo que o Ministério da Justiça fez com os Oficiais de Justiça, e que acaba de ser reconhecido, é gravíssimo, porque os Oficiais de Justiça ficaram desprovidos deste seu direito constitucional - e estamos a falar de direitos, liberdades e garantias, porque o direito à greve tem de ser enquadrado nos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, e os Oficiais de Justiça viram violentados os seus direitos, liberdades e garantias, durante cerca de 7 meses, portanto, isto é gravíssimo, do ponto de vista daquilo que é o exercício do Direito neste país, da realização do Estado de Direito democrático.», concluiu Carlos Almeida.

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      Fonte: "Rádio Observador".

por: GF
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às 08:06

Sexta-feira, 15.09.23

Tribunal anula serviços mínimos da greve do SOJ de todas as tardes

      A saber: a greve de todas as tardes, decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e em vigor desde 10-01-2023, por tempo indeterminado, não teve serviços mínimos até 22-03-2023, mais de dois meses após, por intervenção da DGAJ e a habitual concordância do colégio arbitral.

      Desde então (março de 2023), essa greve vem-se arrastando com os serviços mínimos e escalas para os assegurar que, obviamente, os Oficiais de Justiça contestaram e o sindicato convocante, o SOJ, igualmente contestou, interpondo a devida ação em tribunal.

      Ontem, 13-09-2023, cerca de seis meses após a introdução dos serviços mínimos, foi o SOJ notificado do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que anula esses mesmos serviços mínimos.

      Mais uma vez os Oficiais de Justiça são obrigados a recorrer aos tribunais contra os ímpetos da Administração e, também mais uma vez, os tribunais revertem as decisões governamentais e similares que tentam coartar as iniciativas, o protesto e a justa luta dos Oficiais de Justiça.

      A justiça vem-se fazendo, realmente, na casa da justiça e não fora dela, mesmo quando à frente das entidades governamentais estão colocados, transitoriamente, magistrados dos quais se esperaria uma atitude mais consentânea com o espírito de justiça que os deveria, sempre, nortear, e não desnortear pelo deslumbramento dos cargos políticos que temporalmente, ou em forma de trampolim, ocupam ou usam.

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      Diz assim o SOJ na nota informativa de ontem:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acaba de ser notificado do Acórdão exarado no âmbito do Processo n.º 1440/23.2.YRLSB, da 4ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa.

      Sobre esta matéria, perante a gravidade do ocorrido, nos pronunciaremos mais tarde. Por ora, e procurando colocar de imediato termo a uma violação grosseira dos Direitos, Liberdades e Garantias dos trabalhadores, Oficiais de Justiça, importa, desde já, informar do decidido pelo Tribunal da Relação.»

      Evidentemente que, no imediato, urge dar a notícia, o que o SOJ fez, anunciando para depois uma pronúncia sobre este assunto que considera grave e que considera ainda “uma violação grosseira dos Direitos, Liberdades e Garantias dos trabalhadores Oficiais de Justiça”.

      De seguida, vem reproduzido extrato da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

      «Em face do exposto, concede-se provimento ao recurso e, considerando precludido o direito do Ministério da Justiça a requerer o procedimento para fixação de serviços mínimos na greve dos oficiais de justiça convocada pelo recorrente Sindicato dos Oficiais de Justiça, a vigorar desde o dia 10 de Janeiro de 2023, para o período entre as 13:30h e as 24:00h, todos os dias e por tempo indeterminado, declaram-se nulos os atos processuais subsequentes praticados no âmbito de tal procedimento, incluindo a Decisão  Arbitral que fixou serviços mínimos no âmbito dessa greve agendada pelo recorrente.»

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      Recordemos que a greve começou a 10 de janeiro e o aviso prévio foi apresentado em 26 de dezembro do ano passado, tendo a DGAJ desencadeado o processo dos serviços mínimos em 07 de março, quando já tinham passado dois meses desde o fim do prazo de 24 horas previsto para esse procedimento.

      Sem a existência de acordo com o SOJ, seguiu-se a convocatória de um colégio arbitral, que veio a decidir, em 21 de março, a fixação de serviços mínimos, conforme pretendia a DGAJ.

      Na decisão do Tribunal lê-se o seguinte:

      «Por se ter esgotado o prazo previsto (...) e terem decorrido cerca de dois meses desde que terminado o prazo de aviso prévio e iniciada a greve a que se reportam os presentes autos, precludiu o direito do recorrido a requerer o procedimento para a fixação de serviços mínimos na greve dos oficiais de justiça a vigorar desde o dia 10 de Janeiro de 2023, para o período entre as 13h30 e as 24h, todos os dias e por tempo indeterminado.»

      Para além de dar razão ao recurso apresentado pelo SOJ, o acórdão defende ainda que a ultrapassagem do prazo de 24 horas em mais de dois meses para desencadear os procedimentos necessários não era razoável por parte da DGAJ, “sob pena de aquele preceito constituir letra morta”.

      Para o Tribunal da Relação de Lisboa, o prazo de três dias previsto na lei para a DGAEP promover a constituição de um colégio arbitral (perante a ausência de acordo entre SOJ e DGAJ, até ao terceiro dia posterior ao aviso prévio de greve) podia ser tido como “meramente ordenador”, mas que tal já não se verificava em relação ao prazo de 24 horas para o organismo na esfera do Ministério da Justiça.

      Por isso, declarou “nulos os atos processuais” que se seguiram, “incluindo a decisão arbitral que fixou serviços mínimos no âmbito dessa greve”.

      E assim, a greve de todas as tardes, após 6 meses de agrilhoamento, vai voltar a poder correr livre, de novo, concedendo essa liberdade de luta a todos os Oficiais de Justiça.

      Não é a primeira vez que uma greve sem serviços mínimos é assim atacada com serviços mínimos e tem de vir depois uma decisão de um tribunal libertá-la de novo. Se bem se recordam, isto aconteceu até com a velha greve de 1999, que até foi considerada extinta pelo anterior secretário de Estado que chegou a ser Oficial de Justiça, a par de muitas outras greves que, fosse lá qual fosse o dia da semana, sempre foram atacadas com serviços mínimos ao gosto governamental, porque os colégios arbitrais, compostos apenas por três árbitros, seguem sempre a opinião da DGAJ, desprezando os argumentos dos sindicatos, argumentos estes que acabam por ser validados nos tribunais, tendo já sido revogadas muitas decisões dos colégios arbitrais.

      Talvez fosse conveniente fazer uma listagem das decisões arbitrais revertidas; completamente revertidas, e quais os árbitros que as votaram, pois talvez haja necessidade de apontar o dedo a alguém.

ExpressaoVitoria1.jpg

      Fontes: “SOJ-Info-13SET” e “Público”.

por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 14.09.23

SFJ põe Oficiais de Justiça a procurar dados para nada

      Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação, que também remeteu aos seus associados, solicitando dados como: “a primeira publicação em DR da nomeação como Oficial de Justiça; a publicação subsequente em DR a tornar definitiva a nomeação e a data da primeira mudança de escalão”.

      O SFJ não quer estes dados de todos os seus associados, mas apenas daqueles que estão nomeados na sentença da ação nº. 2073/09.1BELSB, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, relativamente à consideração do período de provisoriedade para a subida de escalão, para aqueles que entraram antes de 2006.

      E isto serve para quê? Diz a nota informativa o seguinte: “Pretende-se com estes elementos dar início à preparação da competente ação executiva por parte do SFJ, com vista a salvaguardar a eventualidade do não cumprimento voluntário pela DGAJ.”

      Ou seja, vejam bem, serve para uma “preparação” relativa a uma “eventualidade”, isto é, para uma possibilidade do não cumprimento voluntário pela DGAJ da decisão do Tribunal.

      Ora, esta alegada preparação da ação executiva para a tal possibilidade de instauração da ação executiva, constitui uma informação que não está baseada em dados concretos reais e atuais e que apenas pretende dar a entender que se vai pressionar para, dentro em breve, anunciar que, tal pressão, surtiu efeito, o que, no entanto, não tem correspondência nenhuma com a realidade.

      Os Oficiais de Justiça ficaram preocupados com aquela informação sindical, os listados na sentença procuram os dados que o sindicato pretende e os que não estão listados apelam por nova ação que os inclua, enquanto o resto dos Oficiais de Justiça não associados daquele sindicato ponderam associar-se, estando a fazê-lo com pressa.

      No entanto, tanta corrida a dados e tanta preocupação não tem nenhuma razão de ser, é inútil, porque o SFJ não vai propor a tal ação executiva, a não ser que não detenha bom senso, servindo esta ação de aparente “fazer algo” para iludir o “não fazer nada”, porque, entretanto, quem está a fazer algo são os Oficiais de Justiça que, desvairados, procuram os dados que não possuem para os poder enviar e estes, sim, estes é que estão realmente a fazer algo e ficam com a sensação de que é algo útil, quando, realmente, não o é.

      Os Oficiais de Justiça devem ler bem a própria informação sindical quando ali se refere que não se vai propor ação nenhuma, mas apenas que se pretende “salvaguardar a eventualidade do não cumprimento voluntário pela DGAJ”. Ora, essa eventualidade não existe.

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) emitiu um comunicado no passado dia 12 de julho, no qual dá notícia de estar a cumprir voluntariamente a sentença, tendo esclarecido a demora pela óbvia complexidade. Mais informou que começaria pelos indicados na sentença e, desses, neste momento, sabemos que já concluiu a apreciação de cerca de uma centena de percursos de Oficiais de Justiça que constam na sentença.

      A análise do percurso de cada Oficial de Justiça pressupõe uma análise cuidada e demorada, não é possível carregar num botão e analisar todo o percurso de vinte e mais anos num ápice e quem tem consciência disto é apenas quem já se debruçou seriamente sobre o assunto, coisa que o SFJ não parece ter feito.

      Nesta página informativa, passamos as férias de verão todas a abordar este assunto, a fazer cálculos e a reunir tabelas de vencimentos de muitos anos – cobrimos um total de 32 anos de tabelas de vencimentos – e apresentamos um modelo de cálculo que pode ser compreendido e replicado pelos Oficiais de Justiça.

      O sindicato não apresentou cálculos aos seus associados, ou qualquer tipo de esclarecimento que leve os Oficiais de Justiça a compreender o que está em causa, não apresentou a informação relativa ao cumprimento voluntário da sentença que está em curso, com a assunção da DGAJ que não se limitaria aos elencados na sentença, mas a todos os Oficiais de Justiça, o que denota que, de facto, há cumprimento voluntário e mesmo mais do que isso, por abarcar todos os demais Oficiais de Justiça em situação idêntica. O SFJ também não pediu informação à DGAJ sobre o estado desse cumprimento, designadamente, se já foram verificados zero, dois ou três, cem ou duzentos casos.

      Tampouco informou sobre os períodos de provisoriedade diferentes do normal período de um ano, especialmente daqueles cerca de 500 Oficiais de Justiça que começaram como Eventuais e, depois de cerca de 4 anos nessa qualidade, foram considerados como Provisórios, sendo, pois, um período de provisoriedade que deu passagem imediata à qualidade seguinte de Definitivos, pelo que só podem estar abrangidos pelo mesmo cumprimento voluntário. Não, não são quatro anos de eventualidade, embora como tal tenham começado, mas são cerca de quatro anos de provisoriedade, porque nessa qualidade, a final, foram considerados.

      De todos modos, esta característica anormal dos cerca de quatro anos de provisoriedade, de forma a dar um cabal cumprimento da reconstituição do tempo desses Oficiais de Justiça, pediu a DGAJ um parecer jurídico interno para ter uma base sólida de os incluir na reconstituição em curso.

      O SFJ não vai propor ação executiva nenhuma, porque a DGAJ está a cumprir a sentença, voluntariamente, assumiu até a aplicabilidade a todos os Oficiais de Justiça nas mesmas circunstâncias, fazendo-o também de forma voluntária, pois não tinha de o fazer, já prestou esclarecimentos sobre a complexidade da reconstituição em curso, já informou, a quem quis saber e perguntou, que cerca de uma centena de Oficiais de Justiça têm o seu percurso já analisado, esclarecendo que pediu um parecer jurídico para bem decidir os casos dos cerca de quatro anos de provisoriedade daqueles que começaram por ser eventuais.

      Portanto, acusar a DGAJ de não estar a cumprir a sentença é algo que está longe da realidade. Quem não está a fazer nada pela sentença poderá ser o próprio sindicato, uma vez que apenas pôs os seus associados a juntar dados para uma possibilidade que já se demonstra que não existe.

      Seria de grande utilidade que o SFJ fizesse algo, como averiguar qual é o estado atual da análise em curso e qual a previsão possível para a efetivação da reconstituição, aos elencados e a todos os demais, bem como qual o método que está a ser utilizado para se comprovar se a reconstituição está a ser realizada de forma correta e completa, designadamente, nos termos que já aqui apresentamos a todos os Oficiais de Justiça naquele modelo em folha de cálculo que disponibilizamos na nossa página.

      Não trabalhamos a tempo inteiro nesta página nem nas iniciativas da mesma, pelo que, lamentavelmente, não dispomos de tempo para elaborar mais cálculos. Apresentamos um único caso, mas um caso longo de uma situação que atravessa mais de vinte anos, passando por todas as suas vicissitudes salarias, designadamente, os períodos de congelamento. Através deste caso e com os 32 anos de tabelas de vencimento disponibilizadas, todos podem construir a sua própria análise, calculando o seu período.

      Seria de esperar que o sindicato autor da ação, e que obteve vencimento da mesma, levasse a cabo estes procedimentos; que tivesse essa iniciativa, e que, da nossa parte, cumpríssemos apenas o nosso propósito de informar dessa iniciativa e de todos os esclarecimentos que o sindicato prestasse e solicitasse à DGAJ.

      Pôr os Oficiais de Justiça a procurar dados para uma “eventualidade” quando se comprova que tal “eventualidade” não existe, bem pelo contrário, constitui uma perda de tempo e mais um desespero acrescido aos Oficiais de Justiça que agora temem não ter os dados corretos e, dessa forma, poder perder a sua reconstituição salarial. Nada disso.

      Os dados de cada um e de todos estão na posse da DGAJ e deverá apresentá-los aquando do ressarcimento e do reposicionamento nos escalões, assim demonstrando e reconstituindo todo o percurso profissional que tenha sido afetado pela não consideração do período de provisoriedade.

      Todos os Oficiais de Justiça afetados, estejam ou não na ação, serão abrangidos, tendo a DGAJ começado, e bem, por aqueles que constam da sentença, porque seria a falta de cumprimento com esses que poderia determinar a execução da sentença.

      Apesar de considerarmos perfeitamente claro que os cerca de 500 Oficiais de Justiça que estiveram naquele anómalo período de cerca de quatro anos que começou por ser considerado de eventualidade e terminou considerado como sendo de provisoriedade, estão perfeitamente abrangidos nesta reconstituição voluntária, essa mesma clareza não está assumida pela DGAJ e, por tal motivo, pediu uma análise a essa situação, enquanto prossegue com os demais.

      O trabalho de análise dos diferentes percursos na careira e nas categorias é um trabalho que não pode ser generalizado, é individualizado e complexo, e sabemo-lo por experiência própria, porque também o tivemos, ao contrário de quem não o teve ou o fez de forma leviana atingindo até valores errados muito elevados, alguns bem acima dos vinte mil euros.

      Para quem quiser saber mais sobre este assunto, em vez de procurar informação no sindicato autor da ação, que apenas põe os seus associados a trabalhar para uma possibilidade que, comprovadamente, não existe, pode procurar essa informação nesta página, designadamente dos artigos que fomos publicando durante as férias de verão, uma vez que não suspendemos a atividade diária habitual, mais concretamente nos seguintes artigos, onde encontra ligações a outras informações, como a sentença em causa, o comunicado da DGAJ, a célebre folha de cálculo do exemplo de reconstituição e todas as tabelas de vencimento que cobrem os últimos 32 anos.

      – Artigo publicado a 17JUL com o título: A indemnização dos Oficiais de Justiça

      Neste artigo abordamos a sentença que obriga a reconstituição do percurso na carreira com a contabilização do período de provisoriedade e o comunicado da DGAJ no qual afirma ter iniciado a contabilidade necessária.

      – Artigo publicado a 26JUL com o título: Andamos tão sérios que até nos esquecemos de comemorar isto

      Abordamos mais uma vez a questão da sentença do período de provisoriedade e, bem assim, a situação daqueles que estiveram cerca de quatro anos nesse período que começou por ser de eventualidade.

      – Artigo publicado a 07AGO com o título: Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?

      Mais uma vez a notícia deste verão: a reconstituição do percurso pela consideração do período de provisoriedade. Se em artigo anterior já havíamos anunciado valores, com este publicamos uma tabela em Excel com os cálculos visíveis para um exemplo concreto que serve muitos e que pode ser aproveitado pelos demais para outros cálculos.

      – Artigo publicado a 11AGO com o título: Já conseguimos juntar 32 anos de tabelas de vencimentos

      Na senda da grande novidade deste verão, para ajudar a todos os cálculos da reconstituição de vencimentos, juntamos e divulgamos tabelas de vencimento que abarcam os últimos 32 anos, o que permite a tantos a realização dos seus cálculos pessoais, uma vez que o nosso caso do exemplo de cálculo é de alguém que percorre todos os escalões, desde 1999 até ao presente altura em que atinge o último escalão.

BustoVendado.jpg

      Fonte que dá origem a este artigo: “Informação do SFJ de 13SET”.

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 13.09.23

Oficiais de Justiça reivindicam valorização salarial de cerca de 2%

      Como é do conhecimento quase geral, e nunca é demais relembrar, os vencimentos dos Oficiais de Justiça não sofrem reais atualizações valorativas desde há imensos anos, resultando mesmo num retrocesso na valorização salarial, isto é, numa valorização negativa, ou seja, em prejuízo.

      Ainda que os valores numéricos possam aumentar no recibo do vencimento, aquilo que esses valores permitem adquirir é substancialmente menos do que aquilo que se adquiria no passado.

      Cada ano que passa os vencimentos dos Oficiais de Justiça valem menos e é este o percurso que nos trouxe até ao presente, onde vemos colocações de ingresso, como as dos suplementos dos quase 200 novos Oficiais de Justiça, que auferem cerca do salário mínimo nacional, valor que não é sequer suficiente para pagar um alojamento minimamente digno em determinadas regiões, como em Lisboa, local onde mais de metade dos quase 200 foram colocados.

      Os Oficiais de Justiça veem o seu vencimento ser cada vez menor, menos suficiente para fazer face às suas despesas correntes. Não se trata de usar o vencimento para novas coisas, mas apenas para tentar manter aquelas que custosamente começaram, como a sua residência principal que ora veem trocada por um canto num apartamento partilhado com imigrantes de outros continentes, recanto a que chamam quarto.

      A falta de valorização salarial não passa apenas pela falta de atualização do vencimento, mas passa pela falta de valorização dos suplementos remuneratórios, seja pelo suplemento relativo às comarcas periféricas (Açores e Madeira, cerca de 200 euros e Faro cerca de 100 euros), seja pela desatualização do suplemento remuneratório de recuperação processual.

      Enquanto que no que diz respeito ao suplemento aplicável às comarcas periféricas, não vemos os sindicatos a reivindicar qualquer atualização, designadamente, quanto ao alargamento das áreas territoriais, como, por exemplo, a Lisboa, ou a duplicação do valor, pelo menos no que diz respeito às zonas territoriais mais caras do continente, já no que diz respeito  ao suplemento de recuperação processual, os tais 10% do vencimento, vemos como os sindicatos – os dois – marcam greves para reivindicar essa atualização, designadamente, pela via de novas oportunidades de pagamento salarial e pelas greves.

      O atual governo tem demonstrado uma grande… resiliência… no confronto dos Oficiais de Justiça, ignorando-os, e estes têm demonstrado que as suas ações são muito fraquinhas. Às greves aparecem um que outro órgão de comunicação social de massas e é quanto basta para desmotivar o exercício de uma cidadania ativa, por parte de muitos Oficiais de Justiça, permitindo, desta forma, o avanço de uma especial torpeza e de uma desonra.

      O suplemento de recuperação processual chegou a estar isento de tributação, mas, hoje, é tributado como se vencimento fosse, sem que o seja.

      E não, não corresponde a uma suplementação de 10% sobre o vencimento, como é vulgarmente entendido.

      Embora haja uma valorização compensatória de 10% sobre alguns vencimentos auferidos, essa compensação não incide sobre todos os vencimentos, porque só incide sobre 11 prestações do salário e não sobre as 14 prestações anuais do vencimento.

      Assim, o valor do suplemento remuneratório, tendo em conta a globalidade do vencimento anual é de 7,86% e não de 10%, como devia ser e como se reivindica e exige com as greves convocadas por ambas as entidades sindicais representativas dos Oficiais de Justiça.

      Portanto, para ser um suplemento que represente verdadeiramente 10% do vencimento efetivamente auferido, só há duas soluções:

      .a) Ser pago com as 14 prestações anuais, portanto, englobado com o vencimento em todas as suas prestações/pagamentos (valor aplicável às duas carreiras dos Oficiais de Justiça), ou,

      .b) Em alternativa, ser pago nas mesmas atuais 11 vezes, mas, em vez dos atuais 7 a 8%, pela percentagem correta de 12,73%, que resultará, no final do ano, numa complementação verdadeira de 10% sobre o vencimento.

      Seja como for, coragem! E muita força, para suportar e ultrapassar os desafios e as barreiras do dia a dia, que a cada Oficial de Justiça parecem novas, e de facto o são, embora tenham raízes velhas e profundas.

      O suplemento de recuperação processual não é, pois, de dez porcento porque, em cada ano, é pago menos 3 vezes, por isso, a reivindicação para que seja pago as 14 vezes e a sua integração representaria uma valorização salarial geral de cerca de 2% e tão-só isso.

      Os Oficiais de Justiça, após duas décadas, fazem greves em que reivindicam, uma valorização salarial de cerca de 2% nos vencimentos dos Oficiais de Justiça definitivos, nada reivindicando em relação ao vencimento de ingresso no período de provisoriedade, período fulcral para a cativação de novas entradas sem desistências.

      O empobrecimento tão grande verificado na carreira dos Oficiais de Justiça faz com que estes sejam também pobres nas suas reivindicações e, no entanto, ainda não houve nenhum governo que desse a esmola e as migalhas reivindicadas.

MaoEstendidaPedinte.jpg

por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 12.09.23

Os muitos prazos do Estatuto e o “está quase”

      A divulgação do projeto de proposta do Estatuto dos Oficiais de Justiça já teve tantos prazos ao longo dos anos que a nossa memória já se confunde. Já esteve em circuito legislativo, já houve até leis da Assembleia da República que lhe fixaram data concreta, mas, por estes dias, foi anunciado que sairia nos próximos dias, na próxima semana, até meados do mês e agora vem o SFJ lançar mais um prazo: até ao final do mês, mas previsivelmente, pois claro, sempre “previsivelmente”, quando já todos ouvimos a ministra da justiça a anunciar repetidamente que o prazo será neste maravilhoso “Ano do Oficial de Justiça”, ou seja, até 31DEZ.

      Diz o SFJ: «o anúncio público do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), feito há dias, de que o projeto de Estatuto dos Funcionários de Justiça será publicado, previsivelmente, até ao fim do corrente mês de setembro, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).»

      Claro que o prazo é “previsivelmente”, tal como é previsível que um dia há de haver um projeto de proposta que sairá, novamente, publicado no BTE.

      A previsibilidade, desta vez, foi levada muito a sério pelo SFJ, não necessariamente por acreditar piamente na palavra do secretário de Estado que, como já comprovamos, não tem mão nenhuma nisto, mas porque é provável que venha a ser verdade o que diz, desta vez, porque o ano está já na sua fase final e, por isso, o prazo do “Ano dos Oficiais de Justiça” está mesmo a acabar.

      Recorde-se que após a publicação do projeto no BTE, a emissão dos pareceres pelos Conselhos e o processo negocial, os prazos estão já muito apertados para que tudo esteja concluído ainda este ano, publicado e a vigorar, previsivelmente, a partir de 01JAN2024.

      Assim, o aperto dos prazos pelo final do ano, obriga a que aceitemos como certo que antes do final do mês o projeto da proposta de Estatuto seja publicado no Boletim BTE, portanto, a todo o momento.

      E é nessa convicção que o SFJ comunicou ontem que decidiu adiar a realização do seu congresso, por seis meses, prazo considerado suficiente para que, entretanto, se resolva a questão da revisão estatutária.

      Diz o SFJ que perante o anúncio do secretário de Estado, “iria existir uma sobreposição de prazos e, como é óbvio, o Secretariado Nacional do SFJ nunca poderia prejudicar o estudo, discussão e negociação do diploma mais importante para a classe nos últimos 25 anos – o novo estatuto profissional – e para uma carreira tão nobre e fundamental para a realização da justiça no nosso país. Assim, por mera cautela e na defesa do supremo interesse da nossa classe, entendemos ser esta a decisão mais avisada neste momento”, lê-se na nota informativa sindical de ontem.

      É uma decisão óbvia: por um lado acreditar, mais uma vez, que está quase, quase, a ser divulgado o projeto e, por outro lado, suspender toda a atividade que possa distrair os Oficiais de Justiça do foco que é a revisão estatutária que há décadas se reclama e que tanta discussão vem gerando entre todos os profissionais. O assunto e a discussão é de tal ordem que há quase uma ideia de estatuto por cada Oficial de Justiça, todos acreditando que a sua ideia é melhor do que a do outro e que é a mais justa e razoável para resolver todos os problemas e injustiças, no presente e no futuro.

      Por fim, no final da informação do SFJ, este sindicato repete a seguinte afirmação:

      «Voltamos a garantir a todos os colegas que, assim que tivermos conhecimento da proposta da tutela, partilharemos a mesma de imediato, com vista a iniciarmos um trabalho conjunto, em prol de um estatuto que, tudo faremos para que, finalmente, dignifique as nossas funções e valorize a carreira.»

      Claro que com a publicação no BTE todos ficarão a conhecer o projeto governamental deste ano de 2023, o famoso “Ano dos Oficiais de Justiça”.

ElefanteNaSala.jpg

      Fonte: “SFJ-Info”.

por: GF
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às 08:02


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