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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No Correio da Manhã de ontem, foi retomada a coluna (na semana passada suspensa) do artigo de opinião reservado para o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Nesta semana o artigo vem subscrito pela atual presidente do SFJ, a Oficial de Justiça Regina Soares.
O título do artigo é o seguinte: “Suar a Camisola pela Justiça” e aborda a questão das altas temperaturas que em alguns tribunais e serviços do Ministério Público se verificam por estes dias mais quentes, ao ponto de intervenientes processuais e jornalistas terem feito recentemente menção ao assunto, assunto este que temos vindo aqui abordando sob diferentes perspetivas, citações e com indicação dos preceitos legais que conformam o tema.
Sem ir mais longe, ainda esta semana, na segunda-feira passada, 07JUL, aqui se abordou essa mesma questão considerando a ilegalidade das condições de trabalho a que se sujeitam os Oficiais de Justiça, passivamente, pelo hábito e pelo conformismo herdado, intitulando tal artigo como: “O conformismo com a ilegalidade de todos os dias”.
No seu primeiro artigo na coluna do Correio da Manhã, Regina Soares escreve o seguinte:
«Ao longo da campanha para as eleições do SFJ, percorri os corredores escaldantes dos nossos tribunais. Quem anda pelos tribunais sente o calor, o peso e o cansaço: pés inchados, pele a sofrer o abandono, sob a inação de quem tutela os edifícios e as condições de trabalho.
No Palácio da Justiça de Lisboa, as ventoinhas pessoais são já património afetivo. Em Almada, Seixal e Sintra – para não falar do país inteiro – os colegas dizem que os tribunais parecem fornos de cozer pão. O Citius falha, o suor escorre, mas a dignidade resiste – por ora – com brio, afogados num calor que nos consome e nos deixa à beira da exaustão.
A Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho alertam para os riscos do stress térmico.
No “julgamento do século”, Ricardo Araújo Pereira saiu da sala: “Isto é uma sauna, preferia depor num jacuzzi.” Onde está o IGFEJ?
Sou oficial de justiça, sindicalista e Presidente eleita do SFJ. A minha candidatura nasce destes corredores – e da urgência de quem já não aguenta temperaturas extremas sem condições mínimas para trabalhar.»
Nesta sua primeira abordagem pública enquanto recém-eleita presidente de um sindicato muito relevante para os Oficiais de Justiça, fica-lhe mal que pergunte coisas como: “Onde está o IGFEJ?”, porque alguém poderá perguntar, sobre o mesmo assunto, “Onde está o SFJ?” ou, como o assunto não é nada (mesmo nada) novo, perguntar: “Onde esteve o SFJ?”
Esta preocupação com as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça não pode nascer da circunstância de “Ao longo da campanha para as eleições do SFJ, percorri os corredores escaldantes dos nossos tribunais”, como diz Regina no artigo, nem sequer lhe fica bem invocar, como invocou, os “riscos do stresse térmico” dos alertas de organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde ou a Organização Internacional do Trabalho, quando não é, de todo, necessário sair do nosso país para exigir algo tão simples como cumprir a lei; a nacional.
A nova presidente do SFJ deve tornar-se mais pragmática, realista, objetiva e menos contemplativa. Deverá, para ter sucesso na sua função, se o quiser verdadeiramente, abandonar a tradição e o velho hábito de encher-chouriços em notas informativas e artigos de opinião.
Invoque-se a ilegalidade das condições de trabalho e aja o sindicato com determinação na defesa dos seus, de forma efetiva e perentória, sem mais perda de tempo com todo o género de dislates, como invocar organismos das Nações Unidas, ignorando-se o que cá já há, desde há muito tempo, e que se mostra totalmente suficiente.
Invoque-se, pois, a legislação nacional, porque é quanto basta, e use-se a mesma de forma imediata para resolver o problema hoje e não num futuro que nunca se vem concretizando, porque o problema, como bem se vê, se arrasta indefinidamente, apesar de comentado por todos a cada ano que passa.
Tenha-se a coragem de tomar uma posição verdadeiramente firme para se forçar a mudança, uma vez que o Governo infringe despudoradamente a lei e esse é um fator que, só por si, vale mais do que todos os passeios pelos corredores quentes durante a campanha.
O Decreto-lei 243/86 de 23AGO, no seu artigo 11º determina o seguinte:
«.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.
.a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.
.b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»
Atente-se bem na temperatura fixada: “entre os 18º e os 22º C” – é esta a faixa de temperatura na qual os Oficiais de Justiça devem estar a trabalhar todos os dias e caso não estejam e sejam obrigados a suportar temperaturas abusivas, impõe o mesmo diploma que os trabalhadores devem ter pausas extraordinárias ou que o seu horário de trabalho seja reduzido e, como todos sabem, e a Regina Soares tem de saber, o horário reduzido aos Oficiais de Justiça que passem o dia numa sala de audiências com temperaturas tipo sauna, só será reduzido quando desmaiarem e dali sejam retirados por já não terem utilidade para o serviço pelo estado inanimado.
Menciona a Regina “o peso e o cansaço: pés inchados, pele a sofrer o abandono…”, sinais e sintomas que ocorrem antes da perda de sentidos, mas que obrigam às tais pausas extraordinárias e, ou, a um horário reduzido, não que seja um benefício, mas porque é uma salvaguarda à saúde de cada trabalhador.
Estabelece assim o artigo 13º do mesmo diploma citado:
«Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»
É simples Regina: é exigir; sem mais, nem menos – exigir apenas – que a lei seja cumprida, sob pena de, por exemplo, entre outras medidas, se decretar uma greve para salvar esses Oficiais de Justiça dessas condições extremas, exigindo a redução do horário nos edifícios sem ar condicionado ou para quem vai cozendo num forno de uma sala de audiências.
Não basta considerar, disparatadamente, que “as ventoinhas pessoais são já património afetivo”, sem que se siga no imediato uma ação contundente.
Não basta considerar que “os colegas dizem que os tribunais parecem fornos de cozer pão”, sem que se siga imediatamente uma ação pungente.
Não é este o caminho novo que se pretende; esse é o velho caminho.
Mas há ainda outra ilegalidade cometida todos os dias em todos os tribunais e serviços do Ministério Público por todo o país: a falta de água potável e gratuita à disposição dos trabalhadores.
Não, não é normal que cada um carregue garrafões ou pacotes de garrafas de litro e meio para o seu posto de trabalho, nem é normal que tenha de ir à máquina de venda de bebidas comprar água. É obrigação legal disponibilizar água aos trabalhadores.
Consta assim no artigo 45º do mesmo diploma que acima indicamos:
«.1- Deve ser posta à disposição dos trabalhadores, em locais facilmente acessíveis, água potável em quantidade suficiente e, se possível, corrente.
. 2- Devem ser distribuídos copos individuais aos trabalhadores ou instalados bebedouros de jato ascendente.»
Não existindo tais condições de trabalho legalmente previstas, será lícito que os Oficiais de Justiça continuem pactuando com a ilegalidade? E será razoável que não haja um sindicato que queira por cobro a estas ilegalidades com uma defesa intransigente e efetiva dos seus representados?
Atenção Regina: é muita responsabilidade, porque os Oficiais de Justiça esperam mais e não mais do mesmo.
Fonte: artigo no Correio da Manhã reproduzido na página do SFJ.
Começa hoje uma greve de 5 dias dos magistrados do Ministério Público. Os dois primeiros dias: 09 e 10 de julho (quarta e quinta-feira), é geral, de âmbito nacional e os dias: 11 (sexta-feira), 14 (segunda-feira) e 15 (terça-feira), são de cariz regional: (11-Lisboa, 14-Porto e 15-Coimbra e Évora).
Por acordo, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), estabeleceram serviços mínimos para todos os dias, mesmo para aqueles dias em que não fazia falta fixar tais mínimos.
Na reunião que ocorreu no passado dia 27 de junho, na Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), estabeleceram-se os seguintes serviços a assegurar:
.a) Atos processuais estritamente necessários à garantia da liberdade das pessoas, nomeadamente, interrogatórios de arguidos detidos e promoções respeitantes ao cumprimento dos prazos máximos de detenção;
.b) Apresentação de menores detidos, nos termos do artigo 51º da Lei Tutelar Educativa;
.c) Comunicações a que alude o nº. 7 do artigo 174.º do Código de Processo Penal (buscas efetuadas por órgão de polícia criminal nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa);
.d) Promoções referentes a validação de tratamentos involuntários urgentes, no âmbito da Lei de Saúde Mental;
.e) Procedimentos de urgência referidos no artigo 91º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
.f) Interrogatório de cidadãos detidos que se encontrem irregularmente em Portugal, com vista à aplicação de medidas de coação;
.g) Diligências urgentes no âmbito da cooperação judiciária [internacional] em matéria penal;
.h) Habeas Corpus e
.i) Tomada de decisão relativa a dispensa ou realização de autópsias médico-legais.
Desde o anúncio desta greve – anunciada com bastante antecedência para permitir o eventual surgimento de soluções – que foram desenvolvidas diligências diversas e reuniões tendentes a evitá-la, mas todas se revelaram infrutíferas, mantendo o Sindicato SMMP as suas reivindicações, sendo a principal, e o principal ponto de discórdia, a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) sobre o Movimento Anual e as condições de acumulação de serviço definidas, isto é, a pretensão governamental de fazer constar no Movimento lugares comuns de acumulação.
Ou seja, devido à falta de magistrados para todos os lugares, criaram-se no Movimento lugares correspondentes a mais do que um lugar, em acumulação de funções.
Por exemplo: imagine-se que, também devido à falta de Oficiais de Justiça (o que ocorre em todos os núcleos), no próximo Movimento de Oficiais de Justiça fosse estabelecido que, quem concorresse para determinados núcleos, teria necessariamente de acumular com mais um, ficando colocado ou afeto a dois núcleos, e não só a um como tem ocorrido, passando a desempenhar funções nos dois; ora aqui, ora ali, na forma que vier a ser definida e de acordo com as necessidades do serviço.
Ora, isso poderia solucionar a falta constante de interessados em determinados lugares, evitando as recolocações transitórias sempre tão contestadas e passando a ter candidatos que para ali concorriam porque “queriam”, bastando com colocar um determinado lugar atrativo com um desinteressante para que os interessados, com o engodo do lugar de interesse, concorressem engolindo o sapo da outra colocação, sujeitando-se, assim se prendendo.
Em síntese, é esta a ideia que foi levada ao Movimento dos magistrados do Ministério Público, colocando alguns lugares com acumulações de serviço até de áreas díspares como Família e Menores com Criminal.
Os Oficiais de Justiça compreendem o perigo de criar e de deixar passar este precedente que ora está a dar o seu primeiro passo com os magistrados do Ministério Público, porque a seguir poderá esta ideia ser aplicada a outras carreiras com carência de recursos humanos, como é o caso, obviamente, da dos Oficiais de Justiça.
Por isso, apesar dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não manifestarem sequer a sua solidariedade com o SMMP, quando este sindicato e esta magistratura tanto se manifestou ao lado dos Oficiais de Justiça, vem esta página expressar hoje a sua solidariedade para com a luta encetada pelo SMMP, solidariedade esta que é partilhada com alguns Oficiais de Justiça e não com todos, de forma mais abrangente, designadamente englobando os sindicatos, porque ainda não perceberam este perigoso caminho que se começa a trilhar.
Evidentemente que todos compreendemos os problemas existentes com a falta de pessoal e todos até estão disponíveis para alguma acumulação, mas tal esforço tem de ter um horizonte, mas um horizonte limite e não aquele que nos foge quando dele nos aproximamos. Nesse sentido, do horizonte, o SMMP até propôs ao Governo que abrisse um concurso especial para recrutar mais uma centena de magistrados (entre 100 e 120), número que considera que ajudaria a resolver o problema da falta de quadros e da sobrecarga de trabalho, mas tal proposta, ou compromisso, não ficou assente, perdendo-se também esta via de oportunidade na resolução do diferendo.
Tal como sucedeu com os Oficiais de Justiça, com a supressão de 7 ou 8 categorias criando duas novas que servem para tudo, generalistas e polivalentes, também o Sindicato SMMP acusa o Conselho CSMP de querer criar “uma magistratura ‘multitask’ e generalista”, afirmando que, desta forma, se está “espetando o último prego na tão almejada e apregoada especialização”, por efeito das agregações como: execução e cível em municípios diferentes, ou família e menores, cível e crime num só lugar…
Conseguem captar a tendência atual?
Por oposição ao dócil e meigo estado de concordância dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, designadamente naquela supressão e nivelamento generalista polivalente, este Sindicato SMMP reagiu imediatamente, opondo-se com toda a veemência e diz ainda que não vai ficar por aqui, pois admite recorrer a outras formas de luta a partir de 01SET, altura em que se efetivará o seu Movimento anual, com as colocações.
Simplesmente, o SMMP exige a anulação do Movimento deste ano, devido às regras que lhe estão subjacentes, “lamentando profundamente” a decisão de o manter, declarando-se “forçado a recorrer a formas de luta” para travar esta decisão, não propriamente pelo Movimento, mas pelo caminho que abre tão grave precedente da banalização generalista de cada profissional e seu muito provável contágio a outros profissionais e, desde logo, em primeira-linha, àqueles que lhes estão mais próximos.
Incansável na elaboração de surpresas aos Oficiais de Justiça, a entidade administrativa governamental, fazendo jus à sua tradição de longos anos de continuar sempre a surpreender e estimular os Oficiais de Justiça, este ano prossegue também essa sua sina de forma exemplar.
Quando todos pensavam que a atual direção da entidade administrativa, depois daquele volte-face em que decide surpreender centenas de Oficiais de Justiça pedindo a devolução dos milhares de euros pagos a título de acerto salarial, constituía a maior das surpresas possíveis para este ano, eis que não, afinal havia outra surpresa para antes de férias.
Depois de passar meses a anunciar um Movimento Extraordinário a abrir neste mês de julho, eis que, ontem, vem dizer em comunicado que, afinal, “se prevê que ocorra ainda em setembro de 2025”.
Se a memória não nos atraiçoa e o desgaste e o cansaço não nos tolhem as sinapses, este que é o primeiro Movimento da nova carreira especial dos Oficiais de Justiça, alegadamente de julho de 2025, foi anunciado pela primeira vez no passado mês de março, aquando da abertura do último Movimento Ordinário da carreira extinta.
Na comunicação da DGAJ de março passado, isto é, de há 4 meses, lia-se assim:
«Após a transição determinada pelo Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, será realizado um movimento extraordinário de oficiais de justiça mais alargado, abrangendo lugares das categorias de técnico de justiça e de escrivão.»
Mas parece que daquele anúncio, ninguém soube nada, designadamente, a própria entidade, porque, se continuou a indicar julho como o mês do tal mega alargado Movimento, com nova e especiais regras para abranger toda a gente e, afinal, a entidade gestora dos recursos humanos dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, entre outros, dos Oficiais de Justiça, desconhece os mecanismos dos Movimentos, desde logo um dos aspeto mais elementares que é ter, previamente, uma lista que possa servir de graduação, como o é a lista de antiguidade.
E chama-se desde já a atenção da entidade administrativa de que na nova lista de antiguidade a construir, deverá constar a categoria anterior de todos os Oficiais de Justiça, porque essa é uma das características especiais que o último Decreto-lei introduziu para a realização deste primeiro Movimento da nova carreira que é tão velha e envelhecida que de nova só tem o nome.
Convém que essa lista de antiguidade, ou duas listas de antiguidade, para as duas carreiras existentes, saia o quanto antes, para que sejam cumpridos os prazos legais de pronúncia e reclamação que, juntos, atingem cerca de dois meses, motivo pelo qual, embora seja possível determinar a abertura do Movimento em setembro, não deverá ser logo no início desse mês.
O comunicado de ontem da DGAJ vem anunciar que há necessidade de novas listas de antiguidade, após a transição, para a realização do Movimento, fazendo-o com total serenidade e desplante, apontando para setembro, como se nunca houvesse anunciado o mês de julho e, pior ainda, sem qualquer pedido de desculpas aos Oficiais de Justiça, por os haver enganado, por lhes criar falsas expectativas; enfim, por não os deixar em paz.
Começa amanhã uma greve de cinco dias dos magistrados do Ministério Público por discordarem das regras do seu Movimento anual. Comparativamente, os Oficiais de Justiça são, por exemplo, atacados nos seus vencimentos com o corte de milhares de euros e o pedido de devolução de quem já recebeu; o seu Movimento Extraordinário é desleixado depois de anunciado, senão mesmo antes, sendo adiado por incúria, e a reação dos Oficiais de Justiça continua a ser sempre a mesma: encolher os ombros e esperar, e desde logo porque haverá, pelo menos um dos sindicatos que acorrerá a acalmar os ânimos, dizendo que mandou um e-mail, ou que pediu uma reunião de urgência, ou que lhe foi garantido que seria assim, ou assado, e que todos juntos venceremos, etc.
Milhares de Oficiais de Justiça a perspetivarem já o fim da sua desgraça com a deslocalização do seu domicílio e, afinal, tudo adiado lá para o final do ano ou mesmo para o arranque do novo ano judicial de 2026.
Quem quiser ler o comunicado da DGAJ na íntegra, pode usar a seguinte hiperligação: “DGAJ-Comunicado-07JUL2025”.
O humorista Ricardo Araújo Pereira comentou há dias, após a sua presença em audiência de julgamento, como testemunha, no Palácio da Justiça de Lisboa, que estivera numa sauna, embora prefira jacúzi, comentou à comunicação social, a propósito do calor que se verificava dentro do edifício.
«O depoimento é feito numa sauna, preferia depor num jacuzzi.»
O humorista comentou, com o mesmo espanto que os jornalistas que vêm assistindo à mesma audiência já haviam comentado: o excesso de calor e a existência de uma ventoinha que nada resolve.
Já aqui abordamos o problema do calor excessivo e a obrigação legal dos trabalhadores necessitarem de pausas ou horário reduzido, uma vez que os locais de trabalho estão com temperaturas fora dos limites que a lei estabelece.
Existe há quase 40 anos o Decreto-Lei n.º 243/86 de 20AGO, diploma que aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e no seu artigo 11º consta o seguinte:
«.1- Os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores.
.a) A temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18º C e 22º C, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25º C.
.b) A humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%.»
Ora, atentem lá bem na temperatura fixada: “entre os 18º e os 22º C”. Esta faixa de temperaturas raramente se consegue sem equipamentos de ar condicionado, pelo que, nos casos de temperaturas muito altas, ou muito baixas, impõe o mesmo diploma citado que os trabalhadores tenham pausas extraordinárias ou o seu horário de trabalho seja reduzido, o que, como se sabe, também não sucede nos tribunais, a não ser que se desmaie em plena sala de audiências.
Estabelece assim o artigo 13º do mesmo diploma:
«Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito altas ou muito baixas, em consequência das condições do ambiente de trabalho, devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.»
Mas há ainda outra ilegalidade cometida todos os dias em todos os tribunais e serviços do Ministério Público por todo o país: a falta de água potável e gratuita à disposição dos trabalhadores.
Não, não é normal que cada um carregue garrafões ou pacotes de seis garrafas de litro e meio para o seu posto de trabalho, nem é normal que tenha de ir à máquina de venda de bebidas comprar água. É obrigação legal disponibilizar água aos trabalhadores.
Consta assim no artigo 45º do mesmo diploma que acima citamos:
«.1- Deve ser posta à disposição dos trabalhadores, em locais facilmente acessíveis, água potável em quantidade suficiente e, se possível, corrente.
.2- Devem ser distribuídos copos individuais aos trabalhadores ou instalados bebedouros de jato ascendente.»
Os Oficiais de Justiça devem reivindicar, ou melhor: devem exigir, e exigir algo tão simples como que se cumpra a lei e que em cada edifício de cada tribunal ou serviço do Ministério Público se instalem máquinas de água, designadamente, das que hoje existem ligadas à rede com filtragem de água, porque é uma necessidade e uma obrigação legal.
E não, a água da chuva que às vezes cai do teto ou se infiltra nas paredes não conta para o cumprimento desta obrigação legal, tal como a água acastanhada da torneira dos quartos-de-banho, que passa pela velha canalização que se vai desfazendo a cada dia, tantas vezes jorrando com variadas tonalidades acastanhadas, entre outras características que facilmente são entendidas como não correspondendo a água potável.
Os Oficiais de Justiça não se podem conformar com o hábito, desde logo quando o hábito é contrário à lei, portanto, ilegal.
Sempre foi assim e é assim todos os dias, mas há que dizer basta!
«Atendendo ao entusiasmo com o qual nos últimos dias a imprensa portuguesa abraçou o tema da "produtividade" dos Tribunais Administrativos e Fiscais, talvez não seja despropositado dirigir ao leitor uma proposta de reflexão conjunta sobre as particularidades de que se deve revestir a avaliação do trabalho levado a cabo pelos Tribunais.
Proponho a seguinte tese, e peço que me acompanhem com paciência no raciocínio que adianto para a sustentar: avaliar o desempenho de um tribunal segundo os mesmos critérios aplicados a uma unidade fabril constitui uma distorção profunda da natureza da função jurisdicional.
De facto, e não negando que a introdução de práticas de gestão inspiradas no setor privado – como as propostas pela Nova Gestão Pública (NGP) – tenha contribuído para maior eficiência administrativa, há limites inultrapassáveis quando se trata da justiça, para a sua adoção acrítica.
A razão principal está na diferença essencial de finalidades: enquanto a fábrica existe para produzir bens de forma padronizada, com o máximo lucro e o mínimo desperdício, o tribunal existe para garantir justiça, assegurar direitos fundamentais e resolver conflitos de forma equitativa.
Nas fábricas, a matéria-prima é previsível e homogénea; os processos são desenhados para produzir resultados uniformes. Já nos tribunais, cada processo judicial é único, imprevisível e carregado de complexidade humana, social e jurídica. Aplicar métricas uniformes a realidades tão diversas – como avaliar os Tribunais (apenas) pelo número de sentenças que neles são proferidas – ignora essa complexidade e compromete a qualidade da resposta jurisdicional.
Além disso, o trabalho judicial não se rege pela lógica da linha de montagem.
A justiça exige ponderação, fundamentação e individualização. Pressionar juízes a apenas decidirem com rapidez, segundo metas quantificáveis, pode conduzir a decisões apressadas, tecnicamente frágeis ou mesmo injustas, violando o direito à tutela jurisdicional efetiva.
Por outro lado, e ao contrário do que acontece na produção industrial, um erro judicial não é apenas um desvio estatístico: pode arruinar vidas, destruir reputações, prejudicar irreversivelmente os direitos de cidadãos. A "qualidade" na justiça tem, portanto, um peso ético e constitucional muito mais elevado.
Por outro lado, os juízes não são meros operadores técnicos. São órgãos de soberania, independentes e não subordinados, cuja função exige isenção e liberdade de decisão. Tratar os tribunais como fábricas e os juízes como operários sujeita-os a pressões externas e fragiliza a separação de poderes, um dos pilares do Estado de Direito, assim como a sua independência.
E aqui chegados não será de mais recordar que dita (ainda…) a nossa Constituição que os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
Por fim, os indicadores quantitativos utilizados na avaliação fabril — número de peças produzidas, tempo de produção, custos — não captam o que é essencial na justiça: legitimidade, imparcialidade, respeito pelos direitos processuais e contribuição para a paz social.
Em suma, e embora uma gestão moderna e atenta seja importante, num Estado de Direito avaliar os tribunais como se fossem fábricas é, no mínimo, perigoso e redutor.
Por fim, e sem querer abusar da paciência do/a Leitor/a, permitam-me o luxo de um desabafo: ou o título em parangona num meio de comunicação social (português, sim!) com que recentemente me cruzei, no qual se afirmava que [o] "Governo quer monitorizar juízes dos tribunais administrativos e fiscais", teve origem num lamentável mal-entendido, ou algo de verdadeiramente grave se passa no nosso País…»
Fonte: reprodução do artigo de opinião subscrito por Margarida Reis, secretária-geral da Associação Sindical de Juízes (ASJP) publicado na revista “Sábado”.
Finalmente lá se iniciou a construção do novo Palácio da Justiça de Sesimbra, um dos equipamentos que é, sem dúvida alguma, dos mais importantes para o município.
Esta é uma obra esperada e reivindicada há vários anos, tanto pela população como pelos profissionais, uma vez que o Juízo de Competência Genérica, o Ministério Público e o Departamento de Investigação e Ação Penal de Sesimbra funcionam há vários anos em 3 (três!) frações autónomas no Empreendimento da Falésia e na Rua Navegador Rodrigues Soromenho, duas das quais são propriedade do Estado Português e a terceira arrendada.
Ao longo dos anos de existência desta iniciativa informativa, vimo-nos forçados a publicar vários artigos sobre os equipamentos judiciais e judiciários em Sesimbra, dadas as suas características únicas, extraordinárias e terríveis de suportar para todos os operadores da Justiça naquela área. Por isso, é com a maior das felicidades que todos os profissionais da justiça, mesmo aqueles que não frequentam o equipamento judicial e do Ministério Público de Sesimbra, veem que a obra para o Palácio da Justiça de Sesimbra, finalmente, se iniciou.
Vejam bem: o processo para construção do novo edifício iniciou-se no remoto ano de 2008, quando a Câmara Municipal estabeleceu um acordo de princípio com o Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça (IGFEJ). Um ano depois (em 2009), a autarquia cedeu um terreno para o efeito junto à “Moagem de Sampaio” e desenvolveu toda a rede de acessos ao mesmo. No entanto, só após 8 (oito!) anos, em 2017, viria a ser assinado um protocolo que definiu as obrigações de cada parte.
Tudo apontava para que a construção se iniciasse num curto espaço de tempo, mas tal não aconteceu porque as verbas nunca chegaram a ser desbloqueadas pelo Governo.
No dia 10 de outubro de 2023, o Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 119/2023 – Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023-2027 – que incluiu a construção do equipamento, que irá nascer junto à “Moagem de Sampaio”.
O investimento é de, aproximadamente, 3 milhões e 340 mil euros.
Com base no acordo (Câmara Municipal/IGFEJ), o Município de Sesimbra elaborou os projetos de arquitetura e de especialidades do edifício, de acordo com o programa do IGFEJ, fará a fiscalização técnica da empreitada, os arruamentos, estacionamentos, infraestruturas e respetivas ligações de água, esgotos, eletricidade e telecomunicações, bem como os arranjos exteriores, assumindo os encargos daí decorrentes.
A obra está prevista durar um ano, portanto, deverá estar concluída até ao verão de 2026, quase duas décadas depois.
Fontes: “Município de Sesimbra”, “IGFEJ” e “O Setubalense”.
Desde janeiro deste ano, e com efeitos a 01JAN, vinha a atual diretora-geral da Administração da Justiça, Filipa Lemos Caldas, exercendo as suas funções num regime de substituição, assim permanecendo até ao passado dia 24 de junho, data do despacho da ministra da Justiça que a nomeou definitivamente para o lugar, despacho este que foi agora publicado em Diário da República a 02JUL.
Digamos que a diretora-geral esteve numa nomeação como “Eventual” durante quase 6 meses, passando a definitiva sem ter de passar por qualquer período probatório, uma vez que, para a ministra da Justiça, aquele período precário de substituição, em exercício de funções como “Eventual” valeu-lhe como período probatório, tendo obtido prova bastante de que a nomeada soube desempenhar bem o cargo, com fidelidade à entidade governamental e ao Governo, e, por isso mesmo, a ministra da Justiça acabou convertendo aquela nomeação precária em definitiva, concedendo-lhe até um alargado prazo de 5 anos para se manter em comissão de serviço. Note-se que as anteriores diretoras-gerais mantinham-se em comissões de serviço por prazos de três anos, enquanto que a atual diretora-geral foi logo agraciada com 5 anos.
«É designada, em comissão de serviço, pelo período de 5 (cinco) anos, a Dr.ª Filipa Lemos Caldas para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça.», lê-se no Despacho 7316/2025 de 02JUL.
Assim, desenganem-se todos aqueles Oficiais de Justiça que pudessem ainda alimentar a esperança do fim das funções da autora do despacho da devolução do dinheiro e do corte na progressão dos quase 600 Oficiais de Justiça do malogrado e rocambolesco período de eventualidade de 2001 a 2005, porque o entendimento da autora do despacho e diretora-geral vai manter-se, até que uma decisão de um tribunal a obrigue a mudar.
A ora designada ficou também autorizada a continuar o exercício de funções docentes e de investigação, a par do exercício de diretora-geral da DGAJ, tal como já em janeiro passado tinha sido.
Nascida a 24 de julho de 1989, fará 36 anos dentro de alguns dias. Em 2011 licenciou-se em Direito pela FDUL. Em 2012 concluiu a parte escolar do mestrado em Direito e Ciência Jurídica, especialidade em Direito Administrativo, também na FDUL e, em 2014, teve dispensa da parte escolar, tendo admissão per saltum à preparação de dissertação de doutoramento em Direito, ainda na FDUL.
No anterior Governo, o XXIV, antes da nomeação para a DGAJ, vinha exercendo funções como técnica especialista no Gabinete da Ministra da Justiça (de abril a dezembro de 2024) e já antes tinha exercido funções no Governo, de 2022 a 2024, como técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no XXIII Governo. Também foi consultora jurídica, na área de política legislativa, na Direção-Geral da Política de Justiça (desde 2020).
Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nas unidades curriculares de Direito Processual Civil I e II (desde 2011); Consultora jurídica, na área de política legislativa, na Direção-Geral da Política de Justiça (desde 2020); investigadora no Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (desde 2015); Jurisconsulto (desde 2012).
Entre outros aspetos curriculares, é autora de diversas publicações, em especial no domínio do Direito Administrativo e Direito Processual Civil.
Fonte: “Diário da República” e “DD-OJ artigo de 11JAN2025”.
Também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem, na sua página oficial, uma informação sindical sobre a reunião do passado dia 30JUN, acrescentando ainda agora informação sobre a anterior reunião ocorrida a 18JUN.
Relativamente à reunião de 18JUN, diz o SOJ que o assunto principal discutido foi o do próximo Movimento Extraordinário e seus aspetos novos, especiais e extraordinários, conforme aqui já divulgamos, tendo o SOJ entendido como “ponderado aguardar pela conclusão do processo, o que ocorreu com a publicação do DL n.º 85-A/2025, de 30JUN, para dar nota da reunião.”
Ou seja, os Oficiais de Justiça tiveram de esperar de 18JUN até ao dia 02JUL para saber algo sobre a reunião, através deste sindicato, devido àquela cautela ou prudência comunicacional para com os seus representados.
Não é muito tempo? É toda uma eternidade em face do momento pelo qual a carreira atravessa.
Desde há anos que, sistematicamente, lamentamos todo esse alegado extremoso cuidado comunicacional por parte das estruturas sindicais para com os seus trabalhadores e até, precisamente por isso mesmo, já no longínquo ano de 2013, iniciamos esta iniciativa comunicacional, justamente para suprir essa carência que, tão desassossegadamente, ainda hoje se constata, embora seja apresentada com o acompanhamento de uma desculpa como a da alegada prevenção ou sensatez.
A prevenção necessária é estar sempre de cara voltada para os Oficiais de Justiça; a ponderação a ser tomada é a de ter sempre todo o cuidado de informar – prontamente – os Oficiais de Justiça, não só porque os representam, neste ato e momento tão relevante para a carreira, a todos – a absolutamente a todos –, como, especialmente representam aqueles que lhes pagam as quotas mensais. E é nisso que deve residir a prudência sindical: na informação rápida, ainda que incompleta e a completar posteriormente ou oportunamente.
Por exemplo (por favor tomem boa nota): uma reunião no dia 18JUN deveria dar uma nota informativa, ainda que de uma linha só, no próprio dia 18JUN, podendo o resto, com mais, ou menos, pormenor; com mais, ou menos, ponderação, ser posteriormente comunicado.
Continuando a ler a nota informativa do SOJ:
«O movimento ordinário, como é público, foi bastante limitado, mas havia sido discutido com os Sindicatos, no que é prática nova, e, assim, foi possível reivindicar um movimento extraordinário, junto da Senhora Diretora-geral. Movimento que permite a todos concorrer, sem amarras, fazendo-se justiça à carreira.»
Finalmente, os Oficiais de Justiça – todos exceto os que estão em período probatório –, vão ter um Movimento “sem amarras”, como refere o SOJ, podendo, pela primeira vez, todos se candidatarem à movimentação, sem a contabilidade da amarração ao ano, aos dos dois anos e mesmo ao compromisso dos três anos, como aqui explicamos no artigo desta última terça-feira, 01JUL, intitulado: “A Lista, o novo DL e a Reunião; tudo aqui”.
De resto, as demais informações são as que os Oficiais de Justiça já obtiveram, quer nesta página, quer pela mais rápida publicação de informação por parte do SFJ.
Realçamos, no entanto, mais uma vez, aquilo a que chamamos “arrependimento” e o SOJ denomina como “pragmatismo”. Diz assim:
«De salientar que, pese embora a situação funcional de ambas as carreiras esteja salvaguardada, entende o SOJ, e entendeu sempre, mas temos de ser pragmáticos, que as carreiras do Judicial e do Ministério Público, devem estar separadas.
O Governo, SEAJ e SEAP, entenderam as razões apresentadas, mostrando-se disponíveis para que a matéria seja revista.»
A este propósito já nos referimos, aquando da apreciação da nota informativa do SFJ, referindo que as duas categorias, a que os sindicatos acordaram reduzir a carreira, estão agora a defender, no mínimo, a sua duplicação, tentando ressuscitar as duas carreiras que igualmente acordaram extinguir.
O SOJ vem agora dizer que acordou naquela extinção porque “temos de ser pragmáticos”, porque “entende e entendeu sempre” que deveriam estar separadas as duas carreiras, embora tenha assinado o contrário daquilo que “entende e entendeu sempre”. Ora, isto soa perigoso.
Por fim, aborda ainda o SOJ a necessidade de prolação de um despacho de aclaração, por parte da DGAJ, relativamente a um aspeto do Decreto-lei, que se relaciona com assunto a que os Oficiais de Justiça tanto se vêm referindo diariamente nos comentários, digladiando-se as mais severas posições e rasgadas opiniões, motivo pelo qual nem sequer nos vamos referir a tal assunto, pelos inflamados ânimos.
É recorrente o apelo à aclaração disto ou daquilo e se bem que o segundo decreto-lei aporta alguma aclaração a alguns assuntos do primeiro, tanto um como o outro ainda se mostram carentes de, por caridade, mais um bom par de aclarações.
Tudo isto demonstra, mais uma vez que passar a informação aos Oficiais de Justiça é uma necessidade inexorável e que ouvi-los a todos, seja nos seus mais extravagantes devaneios, seja nos mais sensatos comentários, é algo imprescindível para fazer nascer o debate, a análise, os problemas, as consequências e, claro, as formas possíveis de resolução.
É impensável que todo o futuro da carreira dos Oficiais de Justiça seja decidida de costas voltadas para os mesmos, num par de reuniões à porta fechada, por meia-dúzia de indivíduos que já demonstraram não ser capazes de problematizar e antecipar tudo, esse mesmo tudo que tão bem analisam os mais de 7 mil indivíduos a quem, afinal, as normas estatutárias se destinam.
Fonte: “SOJ-Info-02JUL2025”.
Depois do nosso artigo de ontem onde se explicaram todos os temas essenciais da atualidade da carreira, como a publicação da lista de transição, o novo Decreto-Lei que procede às alterações, ajustamentos e aditamentos, em relação ao anterior Decreto-lei e também em relação ao Estatuto que ainda vigora, bem como as regras especiais para o próximo Movimento e o assunto da reunião do Governo com os sindicatos, veio o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) aportar mais alguns pormenores sobre a reunião, designadamente, informando os dois agendamentos para mais duas reuniões: a 16 e a 31 de julho (ambas pelas 15H30).
Mais informou o SFJ que os assuntos a abordar nas próximas reuniões foram fixados pelo secretário de Estado e adjunto da Justiça (SEAJ), tendo este definido “três eixos”: “(1) Ingresso na carreira; (2) Promoções / Progressões / Avaliação do Mérito e (3) Instrumentos.”
Ficamos ainda a saber que foi requerido aos representantes governamentais ali presentes uma revisão do acordo firmado pelos sindicatos a 26FEV, o qual veio a dar origem ao DL 27/2025-20MAR, entretanto já alterado (uma primeira vez) pelo DL 85-A/2025-30JUN, baseando-se esta nova pretensão de revisão no que ficou definido no ponto 3 daquele acordo onde consta o seguinte: “(…) sem prejuízo de se assegurar a análise de eventuais situações que careçam de tratamento específico”.
Nesse sentido, a apreciação de introdução de novas alterações, correções, ajustes e aditamentos, alterando e melhorando o acordado e, consequentemente, o Decreto-lei que se seguiu, diz o SFJ que o SEAJ “reafirmou e tomou boa nota das propostas e sugestões já apresentadas pelo SFJ as quais serão objeto de negociação em breve”, ficando estabelecido que seriam apreciadas quando se chegar à negociação dos aspetos do ponto 2 acima indicado.
Por exemplo, uma das alterações que o SFJ veio agora dizer é que, afinal, as duas categorias acordadas deveriam ser separadas em mais duas, assim recompondo as carreiras judiciais e do Ministério Público.
Ou seja, parece haver agora uma nova pretensão; depois da redução a duas categorias, quer-se agora duplicá-las, afirmando a nota do SFJ que esta mesma pretensão foi apresentada pelos dois sindicatos (SFJ e SOJ).
«Também foi sublinhada, pelos sindicatos, a necessidade de, relativamente ao pessoal Oficial de Justiça, separar a área judicial da área do Ministério Público, garantindo quadros e conteúdos funcionais próprios para cada uma das áreas.», lê-se na nota sindical.
Em cerca de escassos 4 meses decorridos, os dois sindicatos chegam agora à conclusão que terem assinado aquele “acordo”, com aquelas cláusulas, secretamente, só ouvindo os seus representados posteriormente, afinal não terá sido uma perfeita boa ideia e, por isso, agora chovem as alterações, correções, aditamentos e reescrita do articulado, já efetuadas com o novo Decreto-lei de 30JUN ou com as novas pretensões que se apresentam.
Esperam os Oficiais de Justiça que aquele erro negocial não se venha a repetir, com nova assinatura de acordos secretos que só a final são divulgados, para serem apreciados pelos Oficiais de Justiça enquanto facto consumado.
Por exemplo, caso haja algum acordo na próxima reunião de 16JUL, esse acordo não pode ser logo firmado pelos sindicatos, devendo a minuta ser apresentada primeiramente aos Oficiais de Justiça e só assinado na reunião seguinte (31JUL), após concordância ou com os melhoramentos que eventualmente sejam comunicados pelos Oficiais de Justiça.
Mais de 7000 cabeças a pensar o assunto, embora, por um lado, seja uma tarefa muito difícil de suportar, pelo ruído dos efeitos colaterais, por outro lado, permite verificar minuciosamente muitos aspetos e consequências que a um simples par de cabeças pode passar despercebido. Por isso a importância de não se negociar de costas voltadas para os Oficiais de Justiça, para que não se tenha de andar, um par de meses depois, a pedir alterações, correções, ajustes, aditamentos e reescrita de diplomas legais aprovados, promulgados e publicados.
Também foi comunicado aos dois secretários de Estado presentes na reunião (SEAJ e SEAP) que havia necessidade de resolver, de uma vez por todas, através da publicação de um diploma legal do Governo, portanto, sem necessidade de se recorrer à obtenção de mais uma sentença de um tribunal, a questão da Eventualidade.
O que se pretende, para todo o período de tempo em que os Oficiais de Justiça exerceram como Eventuais, é que esse tempo seja reconhecido como trabalho efetivo e conte para todos os efeitos da carreira.
Os sindicatos, apontaram ainda, tal como nós aqui já divulgamos, que há antecedentes no passado em que a contagem do tempo como Eventual foi considerada e foi contabilizada para a progressão na carreira (no escalão), por decisão governamental, como aqui relatamos com o artigo do passado dia 23JUN, intitulado: “Impõe-se uma ação para todos os Eventuais, porque até há um precedente”.
Por fim, consta da nota do SFJ que ambos os sindicatos “voltaram a reivindicar, junto da SEAP e do SEAJ, um regime de aposentação especial para a carreira de Oficial de Justiça, a constar do Estatuto profissional que vier a ser aprovado. Em resposta, pela SEAP foi afirmado que o Governo, relativamente à carreira de Oficial de Justiça, “não fecha a porta” a um regime de aposentação diferenciado do regime geral.”, lê-se na nota informativa do SFJ.
Obviamente que a resposta poderá ser considerada como a politicamente correta, dizendo-se que não se fecha a porta a nada e que tudo está em cima da mesa. Aliás, é mesmo isso que se diz e que se vai dizendo, tal como sempre se disse ao longo dos anos e décadas, sem que se tenham obtido quaisquer resultados.
De todos modos, o histórico recente e as perspetivas futuras, indicam que será com este Governo que, finalmente, bem ou mal, o Estatuto será mesmo alterado, tal como já começou a suceder desde o tal acordo de fevereiro passado. Pena é que se tenha de admitir o “bem ou mal”, porque deveria ser sempre apenas “bem” alterado, o que, infelizmente, até ao presente, ainda não se pode afirmar.
Fonte: “SFJ-Info-O1JUL2025”.
O dia de ontem esteve repleto de acontecimentos importantes para a vida dos Oficiais de Justiça, ainda que tardiamente divulgados, mas hoje temo-los aqui todos sinteticamente reunidos.
Foi publicada a lista nominativa da transição da carreira; foi publicado o novo diploma que visa corrigir o diploma de março passado, apressadamente aprovado após o acordo com os sindicatos, contendo ainda as regras especiais para o próximo Movimento Extraordinário a abrir este mês de julho, alargado a todos os Oficiais de Justiça, acabando mesmo com as restrições das permanências nas colocações atuais, e, por fim, aconteceu ainda a primeira reunião dos sindicatos com os membros do Governo, para se estabelecer o plano protocolado para a revisão estatutária completa.
Seguem algumas imagens da reunião.
A divulgação da lista nominativa das transições ocorrida ontem após as 17 horas, não constitui uma notificação a cada Oficial de Justiça. Ou seja, nenhum Oficial de Justiça se mostra formalmente notificado, uma vez que tal tem de ocorrer com notificação específica, dirigida a cada um individualmente, ou em massa através da publicação de um aviso no Diário da República, sendo esta última a opção da DGAJ, isto é, a publicação de um aviso que remete para a lista divulgada na página da DGAJ será a verdadeira notificação que ocorrerá já de seguida.
Mais uma vez a diretora-geral da Administração da Justiça veio alertar para a pendência da execução das duas sentenças e do elevado número de pronúncias, situações que, muito provavelmente, terão impacto no posicionamento de um número muito considerável de Oficiais de Justiça, obviamente dependendo das decisões que vierem a ser tomadas.
Ou seja, esta lista de transição não é perfeita nem final, é apenas a possível, à data de ontem, 30JUN, tendo como objetivo principal informar quem é que agora passa a Escrivão e quem é que agora passa a Técnico de Justiça.
Ainda ontem ouvíamos um Secretário de Justiça que foi Técnico de Justiça Principal, com uma carreira sempre ao serviço do Ministério Público, comentar que tinha sido tudo na carreira menos Escrivão e que agora, depois de todo esse percurso e já perto da sua passagem à reforma, passou a ser Escrivão. Ria-se com desprezo por mais esta inovação e afirmava que, pessoalmente, pouca ou mesmo nenhuma diferença lhe fazia, por estar mesmo prestes a sair da profissão, aliás, com muita pressa para o fazer, por desilusão, segundo afirmou.
Chegaram-nos muitas notas de alegados erros na lista, no que se refere ao posicionamento remuneratório, erros esses que ainda estamos a analisar, mas essas notas, sejam lá o que forem, como pedidos de esclarecimento, pedidos de correção, etc., deverão ser remetidos à diretora-geral via correio eletrónico, conforme consta do ofício circular 4/2025, de ontem, subscrito pela própria diretora-geral.
No que se refere à alteração do DL. 27/2025, de 20MAR, foi ontem publicado o tal novo diploma, o Decreto-Lei nº. 85-A/2025, de 30JUN, que procede a diversas alterações àquele diploma tão atabalhoadamente aprovado em março passado.
As alterações constituem alguns ajustes e não verdadeiras e completas correções a tudo o que estava, e ainda está, mal.
Para além das alterações e dos pequenos ajustes, releva, e bastante, o aditamento de artigos àquele diploma de março, designadamente, os que se referem ao próximo Movimento Extraordinário com algumas especificidades verdadeiramente significativas.
Uma das primeiras alterações é a de terminar com a regra da classificação como primeiro fator atendível para a prioridade na movimentação, conforme previa o Estatuto EFJ. Agora, a prioridade é para aqueles que estiveram em categorias extintas mais superiores.
Por exemplo: entre um antigo Adjunto e um Auxiliar, a prioridade será do Adjunto, e em caso de empate, nas mesmas extintas categorias, será a classificação de serviço e, por fim, a antiguidade na carreira (não na categoria).
Esta nova regra (1º a categoria extinta, 2º a classificação de serviço e em 3º a antiguidade), aplicar-se-á nos sucessivos Movimentos, enquanto não estiverem todos os Oficiais de Justiça avaliados nas atuais duas novas categorias, altura em que se abandonará o 1º fator ora introduzido da categoria extinta, passando a valer a classificação como fator prioritário atendível para os Movimentos.
Importante ainda as alterações introduzidas no que se refere à regra de permanência no lugar, desde a colocação por Movimento anterior; os dois anos ou nas situações reduzidas a um ano e mesmo até com o compromisso dos três anos, conforme previa o EFJ, todas estas restrições de movimentação são agora suprimidas.
Ou seja, com exceção daqueles que se encontram em período probatório, cuja supressão não se aplica, todos os demais Oficiais de Justiça podem ir ao próximo Movimento Extraordinário, agora libertos das amarras da permanência.
Há, no entanto, uma situação especial para os Oficiais de Justiça que tenham assumido o compromisso dos três anos: embora possam concorrer ao Movimento e obter colocação num qualquer lugar, ainda assim, só deixarão o lugar atual, o do compromisso, para ir para o novo lugar que ora obtenham, quando esteja decorrido o prazo do compromisso dos três anos. O novo lugar para o qual obtenham movimentação fica reservado e à espera do momento desses três anos completados. Isto é, o lugar passa a ser já do concorrente até que ele possa ir para lá.
Para além desses aspetos relativos ao Movimento, como dissemos, as demais alterações são ajustes e ajustes óbvios, como a redefinição relativa à disponibilidade permanente, que estava limitada a despachos e a horas, para passar a constar o evidente, isto é, o que consta de lei própria, como o serviço de turno aos sábados ou feriados ou ainda durante as eleições, nestes casos sem necessidade de despachos e limites de horas.
Outro ajuste, este mais relevante, e como já havia sido adiantado pelo comunicado do Conselho de Ministros, refere-se aos demais Funcionários de Justiça (Assistentes operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores) que veem agora repostos os direitos e deveres que os Estatuto EFJ lhes concedia, com todo o artigo que os mencionava reescrito para corrigir a defeituosa redação anterior.
Por fim, referir que a reunião iniciada às 11 horas da manhã de ontem dos dois sindicatos – SFJ e SOJ –, estando presentes os respetivos presidentes, que reuniram com os membros do Governo – o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Gonçalo da Cunha Pires, e a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, visou o estabelecimento do protocolo que estipula os termos da negociação para a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, conforme foi divulgado ontem à tarde (pelas 16H00) pelo Ministério da Justiça (não pelos sindicatos).
Fonte: “DGAJ-Info-30JUN2025”, “Ofício DGAJ 4/2025”, “Lista Nominativa da Transição”, “DL. 85-A/2025 de 30JUN” e “MJ-Instagram”.
É hoje o dia da transição para aquilo que foi designado como sendo uma nova carreira de Oficiais de Justiça, com a publicação da lista nominal da transmutação de todos os Oficiais de Justiça da antiga carreira, verdadeiramente pluricategorial, para a nova carreira que, em síntese, é, realmente, unicategorial.
Com este passo final cumpre-se a metamorfose da carreira que o acordo dos sindicatos com o Governo impôs e posteriormente o Governo concretizou, ainda que atabalhoadamente, com o DL 27/2025 de 20MAR, vindo agora corrigir, pelo menos um dos erros, conforme anunciado no comunicado do Governo, com um novo decreto-lei, já promulgado pelo Presidente da República e a publicar em Diário da República por estes dias.
Pelas 11 horas, iniciar-se-á uma nova reunião dos sindicatos com o Governo com o objetivo de prosseguir as alterações ao velho Estatuto da velha carreira que hoje deixa de existir, por ficar esvaziada de Oficiais de Justiça que acabam de transitar para a nova carreira, mas ainda com o Estatuto que se aplica àqueles que já não existem nessa carreira.
Ou seja, os Oficiais de Justiça saem todos hoje da carreira que o Estatuto EFJ regula, para uma nova carreira sem Estatuto e em que ainda se vai aplicar o Estatuto que se aplicava aos Oficiais de Justiça que compunham a antiga carreira. Não há dúvida nenhuma que a isto temos de chamar aquilo que o povo classifica, desde tempos imemoriais, como “andar com o carro à frente dos bois”, isto é, uma coisa que parece que vai muito à frente e muito depressa, mas não anda nada.
Trata-se de uma verdadeira trapalhada, em toda a sua dimensão, em que mais de sete mil almas são empurradas para uma nova carreira sem que as regras dessa nova carreira estejam estabelecidas, sem que sejam sequer conhecidas as linhas gerais ou meras intenções de conformar tal nova carreira. E no meio de toda esta trapalhada encontram-se os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça que se mostram impávidos e serenos, ou reféns, com todo este estado de sítio em que a carreira se encontra e em que todos colaboraram para a colocar.
Não estamos perante uma alteraçãozeca a uma norma qualquer, mas a toda uma muito significativa transformação da carreira, pelo que a impassividade dos sindicatos magoa, e muito, os Oficiais de Justiça.
Como se toda esta trapalhada não fosse suficiente, veio a Administração da Justiça comunicar na passada sexta-feira, o dia útil imediatamente anterior ao dia da transição, ou seja, de véspera, que não consegue responder, nem resolver as milhares de pronúncias, reclamações, recursos e comunicações que tem em mãos para resolver e que afetam, desde logo, a transição em curso.
«Atendendo ao elevado número de pronúncias e à multiplicidade de argumentos aduzidos, que a Direção-Geral da Administração da Justiça tem o dever de analisar e ponderar detalhadamente e de forma individualizada, atendendo à exposição concreta de cada oficial de justiça interessado;
Dá-se conhecimento aos interessados de que a Direção-Geral da Administração da Justiça apenas proferirá as decisões finais após o dia 30 de junho, pelo que os oficiais de justiça constarão da lista nominativa atendendo à situação jurídico-profissional que detêm atualmente, e que só será eventualmente alterada após o proferimento da decisão final, dependendo do sentido que esta vier a adotar, consideradas as pronúncias apresentadas pelos interessados.», assim se lê no comunicado da passada sexta-feira.
Quer isto dizer que, mais uma vez, a entidade administrativa, não corrige nada de forma atempada, avisa que há de tratar e corrigir e alterar as carreiras, mais uma vez, nem que seja a cumprir mais sentenças, porque a razoabilidade só vem surgindo na sequência de sentenças e nunca de um bom espírito de racionalidade e justiça, desde logo para quem nela trabalha.
Entretanto, apesar de todo o desagrado que, clara e espontaneamente, manifestam os Oficiais de Justiça, os seus representantes sindicais não partilham desse mesmo desagrado, mostrando um estado de espírito bem diferente. Veja-se, por exemplo, a comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que a seguir se reproduz, relativamente ao comunicado de sexta-feira passada.
Diz assim o SOJ:
«Valorizando o diálogo social que tem sido desenvolvido entre a DGAJ e os Sindicatos, a Senhora Diretora-geral publicou a informação que segue e que resulta de um diálogo que cumpre a democracia e que se pretende frutuoso, no sentido de alcançar a justiça que todos temos procurado.
Com esta decisão, da Senhora Diretora-geral, abre-se um espaço temporal para todos tentarmos encontrar uma solução justa, que a todos sirva, e que cumpra os princípios da justiça.
Bem sabemos que, para alguns, importa alimentar a legítima insatisfação e descontentamento da carreira, mas não é aumentando a conflitualidade, colocando colegas contra colegas, avançando com ações completamente inconsequentes e até reveladoras de muito desnorte, como recursos hierárquicos de projetos de decisão, que se resolvem os problemas da carreira.»
E prossegue a nota do SOJ assim:
«As matérias em causa exigem ponderação, que se procure em primeira instância uma solução política, como ocorreu por exemplo com o despacho conjunto 25/2005 e, aí sim, se nessa busca nada for alcançado, afirmar a força sindical e recorrer aos tribunais, se necessário, para que justiça seja feita à nossa carreira.
Nesse sentido, o SOJ apela a alguma contenção e que se evite o “degradante espetáculo público” – já nem falaremos do que nos é dado a ouvir –, de ver colegas a pedirem que outros sejam despromovidos ou defendendo que colegas devolvam valores legitimamente recebidos. Uma carreira só progride, e tem força, quando cada um consegue colocar-se no lugar do outro...»
Fontes: “DGAJ-Comunicado” e “SOJ-Info”.
Há dias, o jornal “O Minho” publicava uma notícia relativa a um alegado assaltante de uma gasolineira, em prisão preventiva”, que acabou por pedir a sua libertação, através do pedido de um Habeas Corpus, que reproduziu, apelando à sua libertação e à veracidade do seu depoimento, “Pela alma da minha avozinha”.
O Supremo Tribunal de Justiça acabou por rejeitar o pedido de libertação – através do instituto jurídico de “Habeas Corpus” – desse homem que está em prisão preventiva por, supostamente, ter assaltado em 30 de dezembro de 2024, um posto de abastecimento de combustíveis em Viana do Castelo.
O roubo foi praticado às 08:15 e à mão armada e o suspeito levou cerca de 200 euros, o telemóvel da funcionária e outros artigos.
Atuou encapuzado, vestido com casaco preto, camisa vermelha, sapatilhas brancas e, alegadamente, tinha sotaque espanhol. Depois do roubo fugiu a pé.
O posto de combustível da Galp – anotava na ocasião a Rádio Alto Minho – já foi alvo de, pelo menos, nove assaltos.
Em abril, os juízes do Supremo rejeitaram o pedido de libertação, por terem concluído que o arguido devia ter recorrido da medida de coação do Ministério Público, o que não fez, não podendo tal lacuna ser suprida pelo recurso ao Habeas Corpus.
O acórdão reproduz o pedido manuscrito do arguido, o qual pela sua importância humana, sociológica e jornalística, aqui também reproduzimos.
Diz o peticionário:
«No dia 30-12-2024 assaltaram uma bomba de gasolina em Viana, isto deu-se pelas 8 e 15, assim me informaram os polícias da judiciária que, no dia 20 de fevereiro, me entraram pela casa dentro com um mandado de busca e condução ao Tribunal, acusando-me do crime.
Acontece que eu, no dia 29-12-2024, disse ao meu amigo que reparte comigo uma casa da Santa Casa da Misericórdia em Viana, que no dia 30 me encontraria em Espanha “Vigo”. Cheguei a casa pelas 12 horas do dia 30 quando já ocorrera o crime. Pelas 09:30, a polícia tinha estado na casa.
Aí o meu amigo disse à PSP que eu tinha dito que não vinha ficar na noite de 29-12-2025 até cerca do meio-dia.
Dito isto, passei junto ao quartel da PSP afim de algum polícia me dizer o porquê de terem ido à minha procura e estavam na porta 2 elementos. Disse bom dia aos dois a fim de averiguar o porquê de terem perguntado por mim. E, qual o meu espanto, nenhum dos dois nada me disse. Vai dai, andei 20 dias a passar constantemente pelos outros policias e nada me disseram.
No dia 20 de fevereiro, a Polícia Judiciária às 07:00 da manhã entra pela casa com um mandado de busca e condução ao Tribunal de Viana do Castelo por ordem da meritíssima doutora do Ministério Público. E a PJ/Braga levou umas sapatilhas brancas e uma camisa do Vítor Emanuel.
Fui com a judiciária para o quartel de Braga onde me disseram o porquê de me virem buscar.
Como V.ª Ex.ª pode comprovar, sou inocente no crime. A judiciária andava a procura de um kispo com capucho.
Então a judiciária dizia que a bomba gasolina me tinha filmado por trás como o hipotético kispo preto, mas não havia qualquer blusão preto. Como joguei 15 anos futebol e em 1995 fiz uma rotura no joelho esquerdo, o meu andar é um tanto ou quanto escangalhado. Também disse que encontraram um telemóvel da senhora da bomba a cerca de 5 metros. Ora, eu disse à polícia que se tivesse sido eu teria de ter as impressões digitais da senha e do telefone…
A PJ apenas viu que a Câmara me filmou pelas costas pelo meu andar escangalhado.
Isto não é uma prova para o Meritíssimo Juiz de Viana do Castelo declarar a medida de coação mais grave, a prisão preventiva.»
E, prosseguindo, apela:
«Ex.º Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pela alma da minha avozinha que Deus a tem no céu porque era uma mãe para mim, pois fui abandonado aos nove anos de idade. Aí entregaram-me à minha avó que tinha nove filhos.
Passei muitas dificuldades na infância e na adolescência.
Ex.º Sr. Presidente estou sozinho na vida não tenho qualquer tipo de parentesco, e sou infeliz por quanto passei.
Mas digo de Viva-voz que estou completamente inocente, e mais sei quem fez o assalto, só não disse ao Tribunal por uma questão ética e moral e pela possibilidade de represália; já pedi chefe da cadeia me pôr em contacto com a PJ a fim de contar aquilo que sei acerca do roubo.
Imploro a Vossa Excelência a sua Graça. Imploro a sua Graça e sentimentos verdadeiros;
Estou inocente, tenho 64 anos, vivo com muitas dificuldades na cadeia. Abandonado e sem família; sem mais agradecia a melhor compreensão. Os meus sinceros cumprimentos e imploro que seja feita justiça; sou um homem que nem os meus pais conheci.
Por favor e para que V.ª Ex.ª se Digne fazer justiça… obrigado.
Seja qual for a decisão de V.ª Ex.ª desejo-lhe os melhores cumprimentos assim como aos seus familiares e amigos apenas lhe peço é a melhor compreensão… obrigado!»
Fonte: “O Minho”.
Logo à noite, pelas 21H00, o Palácio da Justiça de Coimbra (na Rua de Sofia) receberá o concerto intitulado “A Carlos Paredes”, evento que é organizado pela Comarca de Coimbra e pela Orquestra Clássica do Centro.
A entrada é gratuita e as vagas disponíveis serão verificadas pela ordem de chegada.
Para Carlos Correia de Oliveira, juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, esta junção da música com a justiça é um símbolo da separação entre a civilização e a barbárie, sempre ao serviço do cidadão:
«Tanto a Justiça quanto a Música proporcionam essa diferenciação entre a sociedade organizada e o primitivismo, entre a cultura e a brutalidade. A parceria com a Orquestra Clássica do Centro, iniciada em 2019, reforça o compromisso do Tribunal de estar presente não apenas em situações desagradáveis para os conimbricenses, mas também em momentos agradáveis, como será este.»
Este concerto assinalará também o advento do novo Palácio da Justiça, obra conjunta do Ministério da Justiça, por intermédio do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), e da Câmara Municipal de Coimbra, que visa a construção de um novo edifício e cuja elaboração e revisão do projeto devem iniciar-se em poucas semanas.
«É uma grande emoção fazermos parte desse momento que será uma ode ao novo Palácio da Justiça. Temos sempre a satisfação de assinalar datas importantes, como o centenário do Tribunal da Relação de Coimbra, os 90 anos do Palácio da Justiça de Coimbra e os 10 anos do reconhecimento da Universidade de Coimbra, juntamente com as áreas da Alta e Sofia, como Património Mundial da Humanidade pela UNESCO», destaca Emília Martins, presidente da direção da Orquestra Clássica do Centro. «Também queremos criar uma ligação entre o passado e o futuro neste evento, celebrando os 100 anos de nascimento de Carlos Paredes, guitarrista de Coimbra e morador da Rua da Sofia.», completa.
«A música tem o poder de aproximar as pessoas e transformar espaços. Com este concerto, queremos que os cidadãos conimbricenses usufruam de um momento único e sintam a Casa da Justiça como parte da sua comunidade», finaliza Ana Simões, magistrada do Ministério Público coordenadora.
Carlos Paredes (1925-2004), foi um memorável e virtuoso guitarrista na guitarra portuguesa, sendo celebrado como “o homem dos mil dedos” e considerado um dos maiores embaixadores da cultura musical de Portugal e, como disse, a magistrada do Ministério Público coordenadora, foi morador na mesma rua do Palácio da Justiça de Coimbra.
Não só a rua e não só o Palácio, mas o envolvimento da música com a justiça, ambas procurando a harmonia e partilhando dos mesmos alicerces da proporção.
Na obra de Platão, “A República”, o filósofo ensina que a educação musical “afina” a psique humana, fornecendo ritmo ao âmago do indivíduo, moldando o seu caráter antes mesmo, note-se bem, antes mesmo do amadurecimento da razão.
Claro que os Oficiais de Justiça que passam a semana a trabalhar naquele Palácio da Justiça, poderão não ter grande vontade em ali voltar num sábado à noite, e é compreensível, mas todos os demais que passem ou estejam não muito longe de Coimbra podem aproveitar para espreitar como é que num edifício dedicado à justiça se pode ouvir música e, desde logo, numa homenagem a esse que é um tão grande marco da cultura portuguesa.
Fonte: “Campeão das Províncias”.
O comunicado do Conselho de Ministros publicado na página do Governo na noite desta última segunda-feira, 23JUN, elenca os 10 assuntos tratados nessa sessão e, no oitavo lugar consta a aprovação de um novo decreto-lei para a carreira dos Oficiais de Justiça, bem como para os demais trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, cuja indefinição carecia de um esclarecimento cabal que só agora vai ser efetivamente oficializado, sem as interpretações à boleia do momento e do intérprete.
Relativamente aos demais Funcionários de Justiça do Regime Geral que exercem funções nos tribunais (Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores) e que viram os seus direitos afastados, embora de forma dúbia, com a anunciada saída do Estatuto EFJ para o Regime Geral, vão ver agora fixados neste novo decreto-lei a “manutenção da aplicação dos direitos e deveres” que constam para os Oficiais de Justiça. Portanto, embora não se conheça ainda o teor do tal decreto-lei, para todos esses trabalhadores que desde março ficaram num determinado limbo, em face da deficiente redação do decreto-lei, o Governo vem agora fazer justiça, retificando e esclarecendo que esses direitos e deveres que detinham, não são para perder.
Agora, sim, sem opiniões, ficam todos estes trabalhadores salvaguardados em letra de lei, o que tranquiliza não só tais trabalhadores, mas todos os Oficiais de Justiça, uma vez que trabalhando, lado a lado, com esses trabalhadores, vê-los perder direitos adquiridos há décadas e assim negligenciados era algo que a todos perturbava.
No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, consta do comunicado que o decreto-lei o seguinte:
«Cria regras especiais para o primeiro movimento extraordinário a realizar após a data da transição dos trabalhadores para a nova carreira de Oficial de Justiça.»
E nada mais diz.
Ou seja, o tal decreto-lei que haveria de corrigir o anterior decreto-lei, em tantos aspetos que se lhe apontavam como errados, afinal, tem a equivalência de um mero despacho da direção da Administração da Justiça, estabelecendo as regras para o Movimento Extraordinário de julho.
Mas não estabelece umas regras quaisquer, mas umas “regras especiais”.
De momento, nada mais se conhece relativamente às tais “regras especiais” a que se refere o comunicado, nem sequer se, para além desses dois aspetos, que o comunicado sinteticamente refere, não haverá mais algum aspeto que possa aportar paz aos Oficiais de Justiça, em relação a algumas anomalias e mesmo injustiças introduzidas pelo decreto-lei de março que, apressadamente, criou a nova carreira de Oficial de Justiça a estrear na próxima terça-feira, dia 01JUL2025.
Aguardemos, pois, por mais informação, caso venha a ser conseguida, ou, melhor ainda, pela publicação do diploma que agora já não deverá tardar.
Fonte: “XXV Governo de Portugal – Comunicado do Conselho de Ministros de 23JUN2025”.
Chegou ontem ao fim a periódica publicação de artigos de opinião do Correio da Manhã, subscritos por António Marçal, o cessante presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Com o título de “Última Crónica”, Marçal não só elogia o Correio da Manhã, como elogia a “imprensa livre”, “quem dá voz a quem não a tem”, que “permite que a denúncia dos abusos, o clamor pela justiça e o grito dos invisíveis chegue mais longe”, que a “imprensa torna-se megafone e escudo”, etc.
E chega mesmo a citar uma pensadora alemã do século passado que considerava o seguinte:
«A mais radical forma de poder é aquela que dá voz aos que não têm poder.»
Para concluir Marçal o pensamento afirmando que é disso mesmo que se trata: “Quando uma redação escuta e publica aquilo que incomoda, faz mais do que informar – transforma.”
Prossegue agradecendo a quem ouve “mesmo quando o que dizemos perturba e incomoda”, para concluir perentoriamente o artigo afirmando que “Enquanto houver injustiça, haverá quem escreva. E quem publique. Porque a liberdade não é silêncio. É palavra que chega onde precisa de chegar.”
Sim, António Marçal, no seu último artigo, disse tudo isso, estando o seu pensamento claramente com o foco no Correio da Manhã e, eventualmente, noutra imprensa, pena é que o mesmo tipo de pensamento que aqui aplaudimos em cada palavra que escreveu, não se aplique a todas as outras formas de imprensa livre ou de liberdade de expressão.
Nunca nos vamos esquecer dos ataques que esta página sofreu ao longo dos anos, todos eles perpetrados pelo próprio António Marçal, tal como sempre aqui os fomos relatando e documentando. Nunca poderemos esquecer a entrega das impressões a cores dos nossos artigos a um antigo diretor-geral da Administração da Justiça, dizendo-lhe que era preciso acabar com isto, o que ele bem tentou ao, pessoalmente, processar sucessivamente, com vários processos, o criador desta página. Tal como também não conseguimos esquecer outros episódios, como a lista negra lida em voz alta numa sessão sindical, contendo os nomes dos processáveis, ou tantas outras depreciativas conversas, com este ou com aquele, que sempre alguém nos foi testemunhando.
A liberdade de expressão e o megafone daqueles que não têm voz, da denúncia dos abusos, do apelo à justiça, do grito dos invisíveis… não é algo que acontece apenas no Correio da Manhã, nem, muito menos, num artigo de opinião semanal, porque essa forma radical de dar voz aos que não têm poder que faz mais do que informar, porque transforma, ainda que perturbe e incomode, é o que aqui sucede todos os dias do ano desde há mais de uma boa dúzia de anos.
Por isso, como dissemos, revemo-nos em cada palavra de António Marçal, mas apenas em cada palavra deste seu último artigo de opinião, lamentando profundamente que todas estas palavras só tenham surgido agora ao bater da porta e não tivessem sido elas, desde há muito, os alicerces de algo novo que se podia ter construído em vez de desconstruído, de costas voltadas, arreliado, desagradado… precisamente por quem faz de todos esses preceitos citados o seu dia a dia, isto é, por quem se esforça diariamente por cumprir com a liberdade, que não é silêncio, como bem diz Marçal, e que tal liberdade é palavra que chega onde tem de chegar; por isso mesmo escolhemos estas expressões de Marçal para título deste artigo de hoje, por concordarmos completamente com elas; com tais palavras, embora não com os atos.
Fonte: “artigo CM citado em SFJ”.
O presidente da Câmara Municipal de Guimarães acusa elementos do Ministério da Justiça atual, e também de governos anteriores (PSD e PS), de só terem “treta”, em relação ao futuro Campus da Justiça de Guimarães.
Na recente sessão da Assembleia Municipal de Guimarães, o Presidente do Município afirmou, numa intervenção acalorada, que o processo não registou qualquer avanço após a visita efetuada o ano passado a Guimarães da secretária de Estado da Justiça. "Foi só treta", disse Domingos Bragança.
“O edifício do Campus de Justiça não andou, não deu passos. O que disse sobre o Governo de António Costa, digo em relação ao Governo de Luís Montenegro, foi só treta para já.”, afirmou.
E acrescentou:
«Desde que a secretária de Estado e da Justiça esteve cá, o processo não deu um passo e é importante para Guimarães que dê porque senão estamos sempre no mesmo.
O projeto estava entregue na Escola de Arquitetura da Universidade do Minho para projeto de arquitetura e continua para pré-projeto na Escola de Arquitetura e não passa para o projeto de especialidades nem para o projeto de arquitetura integral para se poder lançar a obra a concurso. Assim não dá e já fiz saber isso ao Governo.»
Domingos Bragança concluiu: “Tenho imensa pena de o dizer, mas a Assembleia Municipal é o sítio certo para o dizer.”
Recordemos que este Campus da Justiça de Guimarães tem sido promessa apresentada sucessivamente ao longo dos anos por diversos governos e também nós, temos vindo aqui a abordar pontualmente esta promessa deste “Campus” tal como com tantos outros “Campi” prometidos pelo país fora. Por exemplo, entre outros, em 2016 aqui publicávamos o artigo intitulado: “Guimarães, Creixomil e a PPP dos 4 Milhões de Euros”.
Nesse artigo, de há cerca de 10 anos, referia-se que o tal outro edifício, o de Creixomil, ainda hoje conhecido por alguns como o das “Varas Mistas”, por aí terem funcionado tais juízos da antiga organização judiciária, custava ao Estado uma renda mensal de 32 mil euros e que o Estado já havia despendido, nessa altura, cerca de 4 milhões de Euros em rendas, quando o edifício teve um custo de construção que não chegou aos 2 milhões de Euros. Ou seja, nessa altura, o valor gasto em rendas daria para construir dois edifícios daqueles ou, se em vez do Estado arrendar, tivesse comprado o edifício, teria poupado milhões.
Estas mesmas contas são apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal de Guimarães, sendo um dos argumentos que vem apresentando para justificar a necessidade dos governos cumprirem algo tão elementar como seja cumprirem as suas promessas.
Em 12 de março de 2019, a autarquia celebrou um protocolo de cooperação com o Ministério da Justiça, na altura sob a tutela de Francisca van Dunen, que estabelecia as premissas para a construção do “Campus”, assim se dando início formal ao processo.
Em 04 de maio de 2023, realizou-se um Conselho de Ministros em Braga, no âmbito do então propagandeado “Governo + Próximo”, aí se aprovando um conjunto de medidas no âmbito do Plano do Edificado para a Justiça que contempla a construção do Campus de Justiça de Guimarães.
Note-se que, desde logo, o Município de Guimarães disponibilizou um loteamento destinado à implementação do novo edifício, a realizar através de um acordo de constituição de direito de superfície, cedendo-se o lote ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).
E começaram a surgir diversos percalços, como, por exemplo, a discordância do IGFEJ quanto à volumetria de construção, uma discordância que acarretaria a necessidade de se proceder a uma reformulação parcial do Estudo de Viabilidade Urbanística e Funcional, um projeto realizado pela Escola de Arquitetura da Universidade do Minho, essencial para a alteração do loteamento.
A redução de volumetria foi sempre contestada por Domingos Bragança, com o argumento de que coloca em causa a integridade e a qualidade dos princípios funcionais, formais e urbanos do projeto, um argumento que até colheu concordância do ex-secretário de Estado Jorge Alves Costa, em reunião de 15 de dezembro de 2022.
Ainda em dezembro de 2022, dirigindo-se à ex-ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, o presidente da Câmara Municipal reiterava a enorme importância para Guimarães da construção do novo Campus, e relembrava o incumprimento do Protocolo celebrado entre o Município de Guimarães e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
Na página do Município encontram-se descritos os diversos e sucessivos percalços, descritos com grande detalhe de datas, ofícios, etc., demonstrando o interesse e a insistência do Município, diligências que considera “até à data infrutíferas” e, em linguagem atual em sessão da Assembleia Municipal: “foi só treta”.
Fontes: "Guimarães Digital" e “Câmara Municipal de Guimarães”.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) emitiu uma nota informativa na qual dá conta que se reuniu, no passado dia 18JUN, juntamente com o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), no Ministério da Justiça, com elementos do atual XXV Governo Constitucional da República Portuguesa, estando presentes o secretário de Estado adjunto e da Justiça (SEAJ) (Gonçalo da Cunha Pires), com a secretária de Estado da Administração Pública (SEAP) (Marisa Garrido) e com a diretora-geral da Administração da Justiça (DGAJ) (Filipa Lemos Caldas).
Nessa nota informativa, relata o SFJ o seguinte:
«A reunião teve como objetivo o cumprimento de formalidades legislativas relativas a clarificações técnicas sobre o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, bem como a definição de uma data para o (re)início das negociações relativas à carreira dos Oficiais de Justiça.
Importa esclarecer que estas clarificações, de natureza exclusivamente técnica, não devem ser confundidas com o processo negocial que o SFJ continua a reivindicar para corrigir as graves injustiças remuneratórias e organizativas decorrentes daquele diploma legal.
Entre as matérias cuja resolução a tutela se comprometeu a assegurar, antes do próximo dia 30 de junho, destacam-se:
– A fixação de regras especiais para o movimento extraordinário que terá lugar após o corrente mês de junho;
– A aplicação de retroatividade remuneratória a 1 de janeiro de 2025;
– O correto processamento das remunerações dos Oficiais de Justiça pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 27/2025;
– A salvaguarda dos direitos dos trabalhadores das demais carreiras que exercem funções nos tribunais e serviços do Ministério Público.»
Na realidade, desta lista de compromissos o que há de novo é apenas o último e não diz respeito aos Oficiais de Justiça.
Vejamos: o compromisso de que haverá um despacho a fixar regras para o próximo Movimento é algo que não carece de compromisso, porque decorre da necessidade e da lei (EFJ). A retroatividade remuneratória a janeiro é algo que também não carece de compromisso pois é aspeto está expresso na lei (DL 27/2025). O correto processamento das remunerações também não carece de nenhum compromisso, porque é um dever da entidade processadora de vencimentos fazê-lo corretamente e, desde logo, todos os meses, e não só agora.
Por fim, a referida salvaguarda dos demais trabalhadores não Oficiais de Justiça que exercem funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, isso sim, é uma necessidade premente, uma vez que o DL. 27/2025 os desleixou, colocando-os fora do guarda-chuva do EFJ, tendo ficado sujeitos a interpretações e algum contorcionismo interpretativo, muitos deles vendo como só recentemente, por via de uma dessas interpretações puderam voltar a ter direito ao transporte gratuito e aos dias do artigo 59º do EFJ.
Já aqui abordamos esta problemática que deixou os Assistentes Operacionais, os Assistentes Técnicos e os Técnicos Superiores, numa situação de regressão de direitos, quando mantêm os mesmos deveres, carecendo de uma situação bem definida que não fique dependente de opções interpretativas precárias de momento que, como sabemos, valem muito pouco se não estiverem plenamente sintonizadas com o texto legal.
A nota informativa do SFJ prossegue assim:
«Relativamente às propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2025, apresentadas pelo SFJ em devido tempo ao anterior Governo – e que visam a eliminação de discrepâncias remuneratórias e a correção das injustiças de carreira – foi transmitido pelo Senhor SEAJ que todas as propostas e questões apresentadas pelo SFJ foram devidamente registadas e que serão objeto de análise à mesa da negociação, a par de todas as demais matérias assinaladas por este Sindicato.»
Portanto, quer isto dizer o quê? Que tudo espremido dá um único resultado válido: a questão dos demais trabalhadores não Oficiais de Justiça, porque tudo o mais, mesmo esta óbvia resposta do secretário de Estado em que diz que não vai deitar fora para o lixo nada daquilo que foi apresentado e que será oportunamente apreciado, é a resposta óbvia que já todos sabem o que significa.
A nota informativa traz também uma segunda informação relevante que é uma nova reunião com os sindicatos que ficou marcada para a próxima segunda-feira, 30 de junho, pelas 11 horas; curiosamente, o dia T da carreira dos Oficiais de Justiça, dia em que se dará a Transição da antiga carreira para a nova carreira imposta pelo DL. 27/20025 de 20MAR.
Portanto, em síntese, esta reunião serviu essencialmente para conhecer o novo secretário de Estado (SEAJ) que é quem tem a efetiva tutela da DGAJ e dos Oficiais de Justiça, nada mais do que isso, com a habitual apresentação de cumprimentos e marcação de uma data para a reunião seguinte.
A nota informativa do SFJ termina com as óbvias e habituais afirmações, como a que estará atento nas reuniões, que exigirá o melhor para todos, etc. Portanto, também nenhuma novidade.
Conclui assim:
«O SFJ continuará presente e atento a este processo com total rigor, transparência e determinação, exigindo soluções concretas e céleres para a reposição da justiça na carreira dos Oficiais de Justiça e para a valorização de todos os trabalhadores da Justiça. Apelamos a todos os colegas para que se mantenham unidos e mobilizados neste momento crucial para a defesa dos nossos direitos.»
Fonte: “SFJ-Info-21JUN2025”.
Os “Eventuais”, convertidos em “Provisórios”, dos quatro anos de 2001 a 2005, é um assunto que temos abordado de forma abundante e sob diferentes perspetivas, porque, para além de ser a notícia do momento e não pararem de surgir novidades, consideramos ser escandaloso este ataque que a atual direção da entidade administrativa está a desferir nos 575 Oficiais de Justiça afetados.
Mas este é um assunto que não nos deixa sossegados, desde logo porque os nossos leitores não param de nos proporcionar novas informações e novos aspetos sobre o tema, como aquele que hoje abordamos.
Como sabem, todos os Oficiais de Justiça que entraram ao serviço a partir do ano 2006, até ao presente, viram – e ainda veem – o seu tempo do período probatório, normalmente de um ano a um ano e meio – a ser contabilizado para a subida de escalão.
Desde 2006, altura da emissão do parecer da PGR, que o período probatório passou a ser considerado para o período dos três anos para mudança de escalão remuneratório, não tendo aceitado a entidade administrativa governamental que essa mesma consideração se efetuasse para os que entraram antes desse ano, isto é, interpretou como correta a aplicação do parecer a partir da sua emissão sem efeitos retroativos, conforme os Oficiais de Justiça então reivindicaram, considerando que a interpretação da entidade administrativa de então não era correta.
Só com uma sentença de um tribunal a entidade administrativa governamental se viu obrigada a considerar o mesmo para quem entrou antes de 2006, o que, desde 2023 se vem regularizando e ainda está pendente para a grande maioria dos Oficiais de Justiça.
Como sabem, a sentença do tribunal apreciou apenas a questão do período probatório, porque apenas isso lhe foi posto para decidir e não a questão dos diversos períodos de eventualidade, prática muito comum desde há muitos anos, embora já não esteja em uso.
Os Oficiais de Justiça aguardam hoje que os sindicatos apresentem uma nova ação em que se reivindique que o tempo em que exerceram como “Eventuais” seja considerado, também para a mudança de escalão. Isto é, que não se considere apenas o tempo do período Provisório, como atualmente, mas também o tempo do período de Eventual.
Há Oficiais de Justiça que estiveram dois ou três meses apenas, outros até um ano inteiro e outros mais tempo ainda e durante todo esse tempo as suas funções não foram diferentes das dos Oficiais de Justiça definitivos.
Mesmo que seja apenas um par de meses, se esse tempo fosse contabilizado, muitos teriam que receber muito mais do que aquilo que agora estão a receber das diferenças salariais por via do período probatório, uma vez que mudariam de escalão em momentos-chave, podendo atravessar todo o período de congelamento, de mais de 9 anos, num escalão superior, o que representaria acertos de montante elevado que podem atingir dezenas de milhares de euros a pagar em diferenças salariais.
E isto não é nada descabido, porque até há um precedente muito relevante para esta consideração, que é a situação dos Oficiais de Justiça que hoje estão a ser notificados de que nada têm a receber e que foram Eventuais em 1989 e 1990, sendo provisórios em 1991.
Nessa altura, por aplicação de diplomas do Governo, o período de cerca de dois anos que passaram como Eventuais e o período de um ano como Provisórios, foram considerados para completar um escalão e, por isso, quando chegaram a Definitivos, em 1992, saltaram logo para o 2º escalão.
E é por isso que atualmente esses Oficiais de Justiça estão a ser notificados de que nada têm a receber de acertos salariais, porque o seu período probatório – e até o seu período como Eventual – foi tudo considerado e contado para a subida de escalão.
Quer isto dizer que os únicos Eventuais cujo tempo foi considerado para a progressão são esses que entraram para a eventualidade em 1989 e 1990, mas também outros até 1992. Nessa altura os períodos de eventualidade foram também longos, de até 3 e 4 anos.
Diz a DGAJ assim:
«Apurou-se que, de acordo com o estatuído no DL. 270/1990 de 03SET, e no artº. 2º, nº. 2, alínea b), do DL. 61/92 de 15ABR, que em 01-10-1992, os funcionários e agentes foram reposicionados no escalão a que correspondeu a antiguidade na categoria, pelo que a situação jurídico-profissional e remuneratória esteve sempre conforme ao direito, por corretamente posicionado em todos os escalões/categorias das escalas salarias dos Oficiais de Justiça previstas, respetivamente, nos DL. 270/1990 de 03SET; 223/98 de 17JUL e EFJ, pelo que nada há a contabilizar/receber pelo período probatório.»
Portanto, há quem tenha visto o seu período probatório e de eventualidade considerado para a progressão salarial, pelo que este precedente é muito importante para que se reivindique um novo acerto por todos os períodos de eventualidade, pelos quais tantos Oficiais de Justiça passaram, uma vez que os efeitos remuneratórios são muito relevantes.
«Depois da normalização dos insultos no futebol, estamos agora a ultrapassar, enquanto sociedade, outro patamar na escala da falta de decência: a normalização da intolerância e do apelo à violência no discurso político.
Em 2019, em resposta a um recurso, os juízes da 9ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa proferiram um acórdão em que afastavam de qualquer castigo penal as injúrias ou ofensas proferidas no chamado “mundo do futebol”. Para os juízes, chamar nomes a alguém ou ao seu familiar, utilizando palavras obscenas ou até ameaças, eram “comportamentos reveladores de baixeza moral”, mas “tolerados na cena futebolística”.
Na época, o acórdão suscitou alguma polémica, após o então presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino, se ter insurgido contra a sentença que considerava “transmitir um exemplo negativo” e que, na sua leitura, contrariava os “esforços de professores, pais e autoridades desportivas para a regulação dos comportamentos em situação competitiva”. Na opinião daquele que era um dos mais ilustres pensadores do desporto em Portugal, o acórdão decretava, na prática, que “um recinto desportivo é uma espécie de offshore onde se pode praticar o que é criminalizado no exterior”.
A polémica, no entanto, depressa foi esquecida. Até porque o acórdão o que fez, na altura, foi apenas dar espessura jurídica a algo que já se observava há vários anos: a normalização do insulto e dos discursos de ódio no “mundo do futebol”, como se o jogo se tivesse transformado numa guerra, e em que os duelos nos relvados chegam a perder importância em relação às trocas de acusações em frente aos microfones das televisões.
Depois da normalização dos insultos no futebol, estamos agora a ultrapassar, enquanto sociedade, outro patamar na escala da falta de decência: a normalização da intolerância e do apelo à violência no discurso político. Os dois mundos estão a ficar de tal forma parecidos que só falta mesmo que, qualquer dia, um tribunal superior também apareça a justificar os insultos e as difamações permanentes como “toleradas na cena política”.
Os resultados desta contaminação estão à vista. E de uma forma cada vez mais gritante, já que tudo é aproveitado para ajudar a cavar trincheiras, fazer aumentar a polarização e simplificar qualquer tema a uma luta entre “nós” e os “outros”, com a mesma irracionalidade com que se discute um lance de penálti na área – sempre com a diferença habitual de análise, caso seja uma falta na “nossa” ou na dos “outros”.
O atual ambiente internacional contribui ferozmente para esta espiral de intolerância em que vivemos. E serve de combustível e de exemplo para os casos crescentes de violência. Com a agravante de este clima ser potenciado até ao exagero através dos algoritmos das redes sociais, pela desinformação galopante municiada por máquinas sofisticadas e por canais de TV ávidos por audiências, numa guerra desesperada pela atenção.
Donald Trump normalizou condutas públicas que, até há bem pouco tempo, considerávamos indecorosas ou que, noutra época, fariam qualquer um perder eleições. Com ele no poder, passou a ser considerado normal chamar nomes aos adversários políticos, insultá-los e, sempre que possível, intimidá-los. E, ultimamente, juntou a essa retórica uma ameaça de militarização da sociedade, como se estivesse a preparar uma guerra.
Em Gaza, a impunidade com que o governo de Benjamin Netanyahu continua a dizimar a população palestiniana, de forma planeada e sistemática, sem que exista um verdadeiro sobressalto ou uma atitude de força por parte dos países que afirmam defender os direitos humanos, tem estado a destruir todos os alicerces das leis humanitárias criadas após a barbárie da II Guerra Mundial.
Tudo isto tem reflexos em Portugal. Especialmente depois de, no último ano, se ter aceitado normalizar o insulto e os apelos à violência no Parlamento, manchando a imagem da casa da democracia. Ainda por cima com a agravante de, devido à guerra pela atenção, o insulto ganhar quase sempre mais tempo de antena do que o discurso sério, da mesma forma que as divisões são também mais valorizadas mediaticamente do que os consensos.
Neste estado de coisas, não nos admiremos, portanto, com a ocorrência de cada vez mais casos de violência, perpetrados pela extrema-direita radical, só interessada em eliminar os adversários e ajudar a criar condições para que se instale o caos. E se esses atos não forem punidos, como ditam as leis, não devemos surpreender-nos se, daqui a uns tempos, repararmos que já nem nos indignamos com eles. É o que acontece quando deixamos de nos importar com a decência ou com o respeito pelo outro: passamos a achar que a indecência é “normal” – como no futebol.»
Fonte: devido ao tema abordado e por ser socialmente relevante, o artigo de hoje é uma transcrição integral do artigo de opinião de Rui Tavares Guedes, diretor da revista Visão, aqui acessível pela hiperligação incorporada.
Ao longo dos anos sempre houve conhecimento de alguns casos – muito raros – em que Oficiais de Justiça se fazem passar por quem não são, na área profissional onde exercem funções, sendo as notícias mais incidentes na área do Ministério Público.
Esses raros Oficiais de Justiça não só se assumem como detendo outra profissão ou cargo, como, quando mantêm a veracidade da sua função, acabam por fazer alguns “favores”, que acabam sempre por ser retribuídos, não necessariamente em dinheiro, mas noutros “favores”. Estes ditos “favores” ou “jeitinhos” têm, pelo menos, uma única tradução legal: Corrupção!
Este alerta genérico introdutório vem a propósito de uma notícia desta semana, sobre uma sentença, confirmada na Relação, relativamente a um esquema em que alguém afirmava poder dispensar um arguido de uma medida de coação privativa de liberdade, obviamente a troco de dinheiro.
Esta notícia não tem nada a ver com a introdução aqui feita, apenas há uma aproximação ao assunto, tanto mais que o Oficial de Justiça que se relacionava com o processo nem sequer foi julgado, embora acusado e posteriormente pronunciado pelo crime de burla qualificada, mas cuja responsabilidade penal veio a ser considerada extinta, por despacho de janeiro de 2024, por ter reparado integralmente o prejuízo causado e essa tal extinção ter tido a prévia concordância do ofendido que, portanto, desistiu do procedimento criminal quanto a esse e ainda a um outro envolvido.
A notícia relata que o arguido tentou livrar-se da medida de coação de prisão domiciliária, através do pagamento de 50 mil euros. O crime de corrupção ativa agravada, na forma tentada, obteve condenação em abril de 2024 com pena de três anos de prisão suspensa por igual período.
O arguido pagou a um intermediário que disse ter um amigo que, por sua vez, tinha outro amigo que seria magistrado do Ministério Público e que este lhe poderia resolver a situação da obrigação de permanência na habitação.
O intermediário, que também foi condenado, veio a contactar dois outros indivíduos, tendo o arguido pago os 50 mil euros combinados com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito, o que foi pago em duas tranches, uma de 20 mil e outra de 30 mil euros.
A medida de coação privativa de liberdade continuou a ser revista trimestralmente e nunca foi alterada.
A notícia completa, com mais pormenores, pode ser consultada através das fontes abaixo indicadas.
Fontes: “Jornal de Notícias”, “O Vilaverdense” e “Diário do Minho”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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48 horas depois e estão em SILÊNCIO PROFUNDO. E o ...
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De Anónimo a 09.07.2025 às 09:03Ódio é uma atitude...
Solidario com tudo wue seja destrato!!Força!!!