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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem publicado pelo jornal “Público” que o Governo pondera um regime especial de trabalho a tempo parcial para os funcionários públicos. O regime é classificado de “excecional” e neste regime os funcionários públicos podem optar por reduzir o seu horário de trabalho, no mínimo em duas horas por dia ou em oito horas consecutivas de trabalho semanal, isto é, o equivalente a um dia por semana.
Para que este regime possa ser aplicado têm que estar de acordo tanto o funcionário público como a entidade onde presta serviço.
O corte salarial deverá ser proporcional à redução que ficar acordada. Por exemplo, se a redução fosse de um dia por semana, o corte no vencimento seria de 20%, abrangendo também os suplementos remuneratórios.
Para além deste corte, o Governo garantirá que quem aderir a este regime apenas terá o corte do trabalho parcial correspondente à redução de horário, ficando isento dos demais cortes remuneratórios que são aplicados a todos os funcionários.
Assim, por exemplo, um funcionário público que tenha um salário bruto de 2000 euros e que não opte pelo trabalho a tempo parcial, continuando como está, sofrerá um corte de 12% no salário. Aquele que, ganhando inicialmente o mesmo, chegar a acordo para trabalhar menos um dia por semana, terá um corte de 20%. O Governo conta que esta caraterística venha a convencer muitos funcionários públicos a quererem aderir ao regime de trabalho parcial.
Note-se, no entanto, que este regime ainda não passa de uma proposta e que se desconhecem-se outros pormenores.
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