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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, reiterou ontem a rejeição de Portugal à pena de morte, recordando o pioneirismo deste nosso país que, há 150 anos, aboliu esta prática.
Na cerimónia de inauguração da exposição comemorativa dos 150 Anos da Abolição da Pena de Morte em Portugal, a ministra destacou "o pioneirismo de Portugal naquilo que foi uma intervenção completamente revolucionária no âmbito dos direitos humanos", com a abolição desta pena.
Reafirmou ainda "a irredutibilidade" de Portugal no que respeita "à defesa de direitos fundamentais num mundo em mutação constante e onde a insegurança e a incerteza a respeito do futuro tomam cada vez mais forma".
"Ao fazer estas comemorações, que se iniciaram no ano passado e que se prolongam para este ano, aquilo que nós dizemos é que, tal como há 150 anos, hoje Portugal rejeita um Estado que mata, porque é justamente isso que está em causa em matéria de pena de morte", sublinhou Francisca van Dunem.
Após ter estado aberta ao público em Coimbra, ao longo de quatro meses, a exposição "Condenados à pena última" foi hoje inaugurada no Palácio Foz, em Lisboa, onde permanecerá até 01 de julho.
A exposição pretende celebrar o avanço civilizacional alcançado por Portugal há 150 anos mediante a consagração da abolição da pena de morte para crimes civis em Carta de Lei, datada de 01 de julho de 1867 e outorgada pelo Rei D. Luís I.
A mostra percorre a história da abolição da pena de morte em Portugal e narra estórias de execuções ocorridas até 22 de abril de 1846, data em que teve lugar, na cidade de Lagos, a última execução em Portugal.
Os visitantes podem observar documentos e retratos a óleo de personalidades como António Ribeiro dos Santos, primeiro abolicionista português, e Augusto César Barjona de Freitas, ministro da Justiça que apresentou em 28 de fevereiro de 1867, no parlamento, a proposta de lei que conduziu à abolição da pena de morte para crimes civis.
Um mapa mostra a situação atual no mundo em termos dos países abolicionistas e dos países “retencionistas”, bem como as execuções ocorridas em 2016.
Segundo os dados divulgados na exposição, só no final de 2016 os países abolicionistas ultrapassaram os países “retencionistas”.
Os mesmos dados indicam que, na Europa, apenas a Bielorrússia, continua a aplicar a pena de morte, tendo executado pessoas em 2017.
Em 2016, 23 países executaram pelo menos 1032 pessoas, 3117 foram condenadas à morte e, pelo menos, 18848 pessoas estavam nos corredores da morte um pouco por todo o mundo.
Os métodos de execução são variados como injeção letal, enforcamento, fuzilamento ou decapitação.
Fonte: “Diário de Notícias”.
Tem-se vindo a considerar que a abolição da pena de morte em Portugal ocorreu em 1867 mas, na realidade, a abolição não ocorreu bem assim desta forma tão simples.
Vejamos:
Já anos antes, em 1852, a proposta de lei n.º 71, de 28 de maio, apresentada pelo Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, António Luís de Seabra, tinha abolido a pena de morte para crimes políticos.
Entre 1863 e 1867, várias iniciativas legislativas foram apresentadas em sessões plenárias da Câmara dos Deputados, no sentido de alargar a abolição da pena de morte a crimes civis.
Em 1867, na sessão de 28 de fevereiro, é apresentada a proposta de lei n.º 22-H, sobre a reforma penal das prisões e a abolição da pena de morte e de trabalhos públicos, da autoria de Augusto César Barjona de Freitas, Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, discutida nas sessões de 18 e 21 de junho desse ano. Foi publicada como Carta de Lei em 1 de julho, abolindo a pena de morte para todos os crimes civis e substituindo-a por “pena de prisão maior celular perpétua”.
Três anos depois, por decreto de 9 de junho de 1870, do Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar, publicado no Diário do Governo n.º 133, a abolição da pena de morte para crimes civis foi alargada a todas as colónias ultramarinas.
No entanto, a abolida pena de morte, passados cerca de 50 anos foi restabelecida.
Em 1916, o Senador António Xavier Correia Barreto apresentou, na sessão de 31 de agosto, o projeto de lei n.º 526, aprovado no mesmo dia, que restabeleceu a pena de “morte somente em caso de guerra com nação estrangeira”.
Em 1937, o Deputado José Cabral apresentou o projeto de lei n.º 191, que estabelecia a pena de morte para crimes contra a segurança do Estado, alterando o n.º 11 do artigo da Constituição Política da República Portuguesa.
E, por fim, referir que até 1976, isto é, até há cerca de 40 anos, o Código de Justiça Militar manteve a pena de morte. Onde? Em Portugal.
Atualmente, segundo o artigo 24.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, “em caso algum haverá pena de morte”.
Assim, embora a abolição total da pena de morte em Portugal tenha apenas cerca de 40 anos, ainda assim, a abolição de 1867 é um marco importante que colocou Portugal, na altura e até ainda hoje, num lugar cimeiro ímpar, de tal forma que, com o fim de tal pena, Victor Hugo (1802-1885) dirigiu uma carta ao jornalista Eduardo Coelho, então redator do jornal Diário de Notícias, datada de 2 de julho de 1867, na qual faz constar o seguinte:
“Está, pois, a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história. (...) Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio. A liberdade é uma cidade imensa da qual todos somos concidadãos”.
Na seguinte hiperligação pode encontrar reproduzidas as iniciativas legislativas que levaram à abolição da pena de morte em Portugal: “Iniciativas Legislativas 1863-1867”.
O Ministério da Justiça, reiteradamente, não cumpr...
Espero que amanhã, dia da tomada de posse do Senho...
então conhece mal os colegas em geral
há muitos mesmo
bem verdade! como se pode motivar o ingresso com q...
verdadinha!
bem dito
Bom artigo
Concordo plenamente.Mas com o rombo que ai vem, ja...
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
res·pei·to(latim respectus, -us, acção de olhar pa...
Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...