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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Por acórdão do Tribunal Judicial de Gaia, o Estado Português foi condenado a pagar uma indemnização de 15 mil euros a indivíduo detido, após julgamento, erradamenete.
Em 2008, o verdadeiro autor do crime, depois de detido, identificou-se «falsamente» na Polícia Judiciária do Porto e foi presente a primeiro interrogatório judicial, indicando ser Bacar Balde, sem que os inspetores da PJ confirmassem a veracidade da identidade apresentada pelo suspeito, que ficou sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.
Em 2009, o Ministério Público acusou Bacar Balde de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e, após várias tentativas falhadas de notificação, em maio de 2010, o tribunal julgou e condenou, na sua ausência, o «identificado» como Bacar Balde a três anos e meio de prisão efetiva.
Ora aquele que havia dito chamar-se Bacar Balde acabou preso em vez do verdadeiro e só depois da realização de testes de ADN se comprovou que o homem [na casa dos 30 anos] que estava a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Lisboa «nada tinha a ver com os factos denunciados».
Quando foram emitidos os mandados de libertação, já Bacar Balde tinha cumprido um mês da pena, em 2010.
Três anos depois, o Estado Português deverá pagar 15 mil euros ao homem por danos não patrimoniais.
«Houve erro na identificação do suspeito e, esse erro, por negligência grave dos intervenientes em todas as fases do processo penal que se iniciou com a notícia do crime e conduziu à prisão ilegal do autor, o qual permaneceu preso pelo período de um mês, correspondente ao tempo que as autoridades demoraram a detetar e confirmar a existência desse mesmo erro», lê-se no acórdão.
O acórdão realça ainda que «não foram confrontadas em sede de inquérito as informações constantes de bases de dados informáticas da Polícia Judiciária, por referência ao nome e ao número de identificação civil fornecidos pelo [verdadeiro] suspeito aquando da sua detenção e subsequente interrogatório».
O tribunal acrescenta também que, antes do julgamento, «não foi solicitado relatório social sobre o enquadramento social e familiar» do [suposto] arguido.
O acórdão atribuiu as responsabilidades à atuação da investigação e explica que «em nenhum momento» o tribunal poderia «antecipar» que estava a julgar a pessoa errada, frisando que a sentença condenatória foi proferida «na convicção» de que a pessoa julgada era o autor do crime e o acusado no processo.
«No momento em que o processo atinge a fase de julgamento, o tribunal encontrava-se perante uma acusação deduzida contra alguém, com identificação pormenorizada, identificado em sede de inquérito, como sendo a pessoa do autor, com bilhete de identidade válido e submetido a termo de identidade e residência».
O acórdão do Tribunal de Gaia crítica também o comportamento do lesado por «nada requerer no processo» que permitisse evitar a sua prisão, uma vez que «tendo antecedentes criminais» [por outro tipo de crimes], sabia o funcionamento da Justiça quando foi notificado da sentença condenatória. Contudo, a «atuação omissiva» de Bacar Balde «não exclui a responsabilidade» da administração, mas contribuiu de atenuante na indemnização a pagar pelo Estado.
O verdadeiro autor do crime de abuso sexual continua sem ser identificado.
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Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...
Ahhh caneco, a partir de 2022 eu Oficial de Justiç...
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E evidente que vai ser uma fiasco. Mas quem é que ...
Incrível. Nesses mesmos núcleos?
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